Prefeitura de Leoberto Leal - SC

Notícia:   15 vagas de vários níveis estão abertas na Prefeitura de Leoberto Leal - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ nº 01.635.784/0001-97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº 198, município de Brusque, vencedora do processo licitatório nº 034/2012, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro permanente e quadro de reserva da Prefeitura do Município de Leoberto Leal, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através da Portaria nº 071/2012.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro permanente e quadro de reserva da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, conforme Anexo I deste Edital.

1.2 - O Concurso Público será regido pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, vencedora do processo licitatório nº 034/2012, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário de Brasília - DF.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público será feito por meio de Editais e/ou Anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais:

2.1.1 - Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Centro - Leoberto Leal - SC, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina - DOM/SC, Site da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal - www.leobertoleal.sc.gov.br, e do jornal Destaque.

2.1.2 - O Cronograma das etapas e respectivas datas do Concurso Público estão descritos no anexo V deste Edital.

2.2 - Todas as etapas do Concurso Público e eventuais retificações serão publicadas no site oficial www.intelectussc.com.br, no site www.leobertoleal.sc.gov.br e no Mural oficial da Prefeitura.

2.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas conforme descrição no anexo V deste Edital e acompanhamento nos meios de comunicação citados no item 2.2

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado

b) Gozar dos direitos políticos

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino

e) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse

f) Ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe ou junto ao Conselho Nacional de Educação, quando couber ou, ainda junto às Secretarias de Educação competentes, nos casos de escolaridade de nível fundamental ou médio

g) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital

3.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja, a partir das 0:00 horas do dia 10/04/12 até 23:59 horas do dia 09/05/12.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, (Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Paço Municipal da Prefeitura Municipal), no horário das 08:00 horas até às 11:30 horas e a tarde das 13:30 horas às 17:30 horas, dos dias 10/04/2012 até 09/05/2012.

4.3 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma. Por isso é de fundamental importância que o candidato se atente para o cargo pretendido.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil.

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do seu boleto bancário.

4.5 - Os valores para as inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Concurso Público

Nível Escolaridade

Valor da Inscrição

Ensino Superior

R$ 80,00

Ensino Médio

R$ 50,00

Ensino Fundamental

R$ 30,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição.

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou documentos já fornecidos.

4.14 - As inscrições efetuadas de acordo com as normas e procedimentos deste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.15 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.15.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br.

4.16 - Será encaminhado a cada candidato, por e-mail, comunicando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova (educandário/sala), com respectivo endereço e horário.

4.17 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital.

4.18 - A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento a expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.19 - Não será permitido transferir, para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.20 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de eliminá-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.22 - Nos dias de realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.22.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.22.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.22.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - DAS INSCRIÇÕES E NORMAS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º. Do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Laudo Médico (original), tendo como prazo limite 1 (dia) útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - As deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, regle e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.13 - Caso a candidata ao Concurso Público necessitar amamentar durante o período da realização das provas, ela deverá estar acompanhada de uma pessoa que se responsabilizará pela guarda da criança, devendo este permanecer em local definido pela comissão. Não será acrescentado o tempo gasto para a amamentação.

06 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DESEMPREGADOS E DOADORES DE SANGUE - Lei Municipal 1156, de 27 de maio 2008.

6.1 - São isentos do pagamento de taxa de inscrição os candidatos que comprovarem não possuir renda.

A comprovação deverá ser feita com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, se possuí-la;

II - Declaração firmada, pelo próprio candidato, afirmando que não é detentor de cargo público, subscrita por duas testemunhas;

III - Declaração que não possui nenhuma outra fonte de renda, sendo que, caso a mesma não seja verdadeira, fica impedido de participar e será automaticamente desclassificado em qualquer fase do concurso, ficando sujeito a punição por falsidade ideológica.

6.2 - São isentos de pagamento da taxa de inscrição os doadores de sangue, considerando-se para enquadramento ao benefício somente a doação de sangue promovida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Município.

Parágrafo: a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, e que deverá ser juntado ao documento da inscrição. O documento previsto deverá discriminar o número e a data em que a doação foi realizada nos 6 (seis) meses anteriores a data de inscrição para o Concurso.

6.3 - Para usufruir desse direito o candidato deverá encaminhar, a partir das inscrições até o último dia do seu encerramento, cópia do comprovante de inscrição e declaração comprovando sua condição, em envelope lacrado e identificado, para a empresa INTELECTUS - Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC) via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregue diretamente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, sediado na Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Paço Municipal da Prefeitura Municipal.

7 - DAS PROVAS, NOTAS E PESOS

7.1 - O Concurso Público será realizado com a aplicação de PROVA OBJETIVA, PRÁTICA e TÍTULOS conforme especificações a seguir apresentadas:

7.1.1 - Para os cargos de nível Fundamental Completo e Incompleto, a prova será OBJETIVA, com 20 questões, sendo 10 de Conhecimentos Gerais, incluindo português e matemática e 10 de Conhecimentos Específicos, conforme conteúdos especificados no anexo III, sendo todas as questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

7.1.2 - Para os cargos de nível Médio e Superior a prova OBJETIVA terá 30 questões, sendo 15 de Conhecimentos Gerais, incluindo português e matemática e 15 de Conhecimentos Específicos, conforme conteúdos especificados no anexo III, sendo todas as questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta.

7.1.3 - Para os cargos de Auxiliar de Manutenção de Veículos, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Cantoneiro, Instrutor de Informática, Motorista e Operador de Equipamentos I e II, será realizada prova PRÁTICA, com 5 (cinco) questões e/ou atividades sobre tarefas inerentes aos cargos.

7.1.4 - A PROVA DE TÍTULOS será apenas para os cargos de Professor, Agente de Proteção e Atendimento Integral à Família e Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social e será avaliada quanto:

a. nível de escolaridade;

b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

7.1.4.1 - O concurso público para os cargos de professor dar-se-á através de prova objetiva e de títulos. A análise dos títulos será realizada sob a coordenação da Comissão Interna de Acompanhamento designada pela Portaria nº 097/2012, nomeada pelo Prefeito Municipal de Leoberto Leal/SC. A entrega dos TÍTULOS, que deverão estar obrigatoriamente acompanhados pelo comprovante da inscrição e o Anexo VII - Formulário de envio de Títulos, deverá ser feita da seguinte forma: pessoalmente, no Posto de Atendimento (localizado na Prefeitura Municipal - Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20), no horário das 13:30 às 17:30 (segunda à sexta-feira). A entrega dos títulos deverá ser feita durante o período das inscrições. Não serão aceitos atestados ou declarações de freqüência de curso. Apenas o certificado de conclusão do curso.

7.1.5.2 - Avaliação do Nível de Escolaridade:

7.1.5.2.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

7.1.5.2.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Doutorado4,0 pontos
Mestrado 3,0 pontos
Especialização 2,0 pontos

7.1.5.2.3 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia autenticada em cartório ou pelo próprio atendente do posto de atendimento no momento da entrega - desde que o candidato esteja munido do documento original, do Diploma da conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC.

7.1.5.2.4 - A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

7.1.5.3 - Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização

7.1.5.3.1 - O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização que concorre é de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

7.1.5.3.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, obedecida a tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

050 a 100 horas 2,0 pontos
101 a 200 horas3,0 pontos
201 horas em diante 4,0 pontos

7.1.5.3.3 - Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia autenticada em cartório ou pelo próprio atendente do posto de atendimento no momento da entrega - desde que o candidato esteja munido de documento original, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE.

7.1.5.4 - A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 8,0 (oito vírgula zero) ponto.

7.1.5.5 - A escolha dos títulos entregues é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

7.2 - A Prova Objetiva, para todos os cargos, terá a duração de 3 (três) horas, das 9 às 12 horas, e será realizada na Escola de Educação Básica Bertino Silva, situada a Rua Ângelo Silva, n.º 167, Centro, Leoberto Leal/SC.

Importante: em função do número de candidatos e locais para a realização das provas, a PROVA OBJETIVA poderá ser realizada em dois horários - 9 às 12h e 14 às 17h - para cargos de níveis diferentes. Neste caso, com a devida antecedência, a relação dos horários e respectivos cargos será publicada nos sites e mural da Prefeitura.

7.3 - A prova Prática, para os cargos de Auxiliar de Manutenção de Veículos, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Cantoneiro, Instrutor de Informática, Motorista e Operador de Equipamentos I e II, será realizada no dia 27/05/12 (mesmo dia da prova Objetiva), a partir das 13 horas, em local a ser determinado e divulgado nos sites oficiais e mural da Prefeitura.

7.4 - A PROVA OBJETIVA terá caráter eliminatório. Para os cargos de nível Fundamental Completo e Incompleto, serão reprovados os candidatos que não obtiverem 40% (quarenta por cento) da nota máxima possível. Para os cargos de nível Médio e Superior, serão reprovados os candidatos que não obtiverem 50% (cinquenta por cento) da nota máxima possível.

7.5 - Cada questão das provas Objetiva e Prática valerá 1 (um) ponto que será multiplicado pelo respectivo peso, conforme critérios estabelecidos no anexo IV do Edital.

8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - Os acessos para os locais das provas serão abertos 1 (uma) hora antes do horário da realização.

8.2 - Os acessos para os locais das provas serão fechados 5 (cinco) minutos antes do horário previsto para o início.

8.3 - Não será permitida a entrada ao recinto (sala, auditório) de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica, de cor azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do comprovante de inscrição definitivo e do documento de identidade com foto recente.

8.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.4.2 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.4.3 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

8.4.4 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 8.4.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

8.4.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 8.4.1, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

8.4.6 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.5 - Ao receber o cartão resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

8.6 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso do Certame.

8.7 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

8.8 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

8.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

8.10 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

8.11 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova

c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta

d) Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes

e) Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal

g) Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões

h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos

8.12 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

8.13 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

8.14 - Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

8.15 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Respostas, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

9 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

9.1 - O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado das seguintes etapas:

a) Inscrições homologadas

b) Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA e PRÁTICA

c) Classificação dos aprovados

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Empresa INTELECTUS e protocolizados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, sediado na Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20 - Paço Municipal da Prefeitura Municipal através de formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário estabelecidos no item 2 - DIVULGAÇÃO deste Edital.

9.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante o recibo de protocolo, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

9.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato.

9.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fac-símile, ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

9.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

9.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas conforme item 2 - DIVULGAÇÃO.

9.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

9.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

10.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na PROVA OBJETIVA e na PROVA PRÁTICA, com exceção do cargo de Instrutor de Informática, cuja nota final será calculada pela soma das notas obtidas nas provas Objetiva e Prática e respectivos pesos.

10.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na sequência apresentada a seguir:

a)- Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.

b)- Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos, e maior nota na prova prática para os cargos de Auxiliar de Manutenção de Veículos, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Cantoneiro, Instrutor de Informática, Motorista e Operador de Equipamentos I e II.

c)- Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais.

d)- Maior idade.

11 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 - O gabarito preliminar antes da análise dos recursos, será divulgado, conforme item 2 - DIVULGAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis após a data de realização da PROVA OBJETIVA e, ao término da análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo.

11.2 - A classificação final contendo os resultados obtidos na PROVA OBJETIVA E PRÁTICA será divulgada no site oficial do Certame, conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO.

12 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal estarão sujeitos ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente, e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

12.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado

c) Gozar dos direitos políticos

d) Estar quite com as obrigações eleitorais

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino

f) Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso

g) Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso

h) Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes

i) Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Leoberto Leal, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente

12.4 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei

b) Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

13.1 - O resultado final homologado pela Prefeita Municipal de Leoberto Leal será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

13.2 - A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Leoberto Leal.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

14.1 - Durante o período de validade do Concurso Público, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Leoberto Leal - Diretoria de Recursos Humanos, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

14.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leoberto Leal e das definidas no item 10.3 deste Edital.

14.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A Administração Pública Municipal de Leoberto Leal e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

15.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

15.3 - Havendo candidatos habilitados, todas as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Certame, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal de Leoberto Leal.

15.4 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público serão divulgadas conforme disposto no item 2 - DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

15.5 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pela Prefeita Municipal de Leoberto Leal, em conjunto com a INTELECTUS.

16 - ÍNDICE DOS ANEXOS

- Anexo I: Quadro de Cargos/Vencimento/Escolaridade/Carga horária/Número de Vagas/Tipo de Prova

- Anexo II: Atribuições dos Cargos

- Anexo III: Disciplinas/Conteúdo Programático da Prova Objetiva

- Anexo IV: Quadro de Notas/Pesos/Pontuação

- Anexo V: Cronograma das Etapas

- Anexo VI: Lei Orgânica

- Anexo VII: Modelo Folha de Orientações

- Anexo VIII: Formulário de Envio de Título

- Anexo IX: Modelo Cartão Resposta

ANEXO I

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS

QUADRO DE CARGOS/VENCIMENTO/ESCOLARIDADE/CARGA HORÁRIA/NÚMERO DE VAGAS/TIPO DE PROVA

CARGO

VENCIMENTO + (ABONO)

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

C/H SEMANAL

VAGAS

TIPO DE PROVA

Agente Ambiental e de Defesa Civil

R$ 900,00

Conclusão de curso superior em Ecologia ou Gestão Ambiental, com registro no respectivo órgão de classe

40

01

Objetiva

Agente de Proteção e Atendimento Integral à Família

R$ 700,00

Ensino Médio Completo

40

QR

Objetiva e Títulos

Assistente Administrativo

R$ 929,61
(143,52)

Conclusão de Ensino Médio

40

QR

Objetiva

Auxiliar Administrativo

R$ 499,75
(287,04)

Conclusão de Ensino Médio

40

QR

Objetiva

Auxiliar Contábil e Financeiro I

R$ 510,48
(287,04)

Conclusão de Ensino Médio

40

QR

Objetiva

Auxiliar Contábil e Financeiro II

R$ 730,03
(143,52)

Conclusão de Ensino Médio

40

QR

Objetiva

Auxiliar de Manutenção de Veículos

R$ 460,50
(287,04)

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação, categoria AC

40

01

Prática

Auxiliar de Manutenção e Conservação

R$ 460,50
(287,04)

Alfabetizado

40

02 + QR

Prática

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 434,11
(287,04)

Alfabetizado

40

QR

Prática

Cantoneiro

R$ 622,00
(287,04)

Alfabetizado

40

QR

Prática

Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social

R$ 1.499,90

Conclusão de Curso Superior em Administração com inscrição no respectivo Conselho Regional

40

01

Objetiva e Títulos

Instrutor de Informática

R$ 1.138,15

Curso Técnico na área, nível médio ou cursando nível superior específico na área

40

QR

Objetiva e Prática

Médico Veterinário

R$ 2.762,98

Conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

Objetiva

Motorista

R$ 594,38
(287,04)

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria D

40

02 + QR

Prática

Odontólogo

R$ 1.630,93
(143,52)

Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional

40

01

Objetiva

Operador de Equipamentos I

R$ 628,27
(287,04)

Alfabetizado

40

QR

Prática

Operador de Equipamentos II

R$ 874,56
(143,52)

Alfabetizado

40

QR

Prática

Professor de Artes

R$ 1.445,76
(143,52)

Diploma de Licenciatura Plena em Artes

40

01

Objetiva e Títulos

Professor de Educação Física

R$ 1.445,76
(143,52)

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

40

01

Objetiva e Títulos

Professor de Educação Física

R$ 722,88
(143,52)

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

20

02 + QR

Objetiva e Títulos

Professor de Inglês

R$ 1.445,76
(143,52)

Diploma de Licenciatura Plena em Língua Inglesa

40

01

Objetiva e Títulos

Técnico em Contabilidade

R$ 1.659,92
(143,52)

Conclusão de Ensino Médio na respectiva área e Registro no respectivo órgão de classe

40

QR

Objetiva

Telefonista

R$ 460,50
(287,04)

Conclusão de Ensino Médio

40

QR

Objetiva

Nutricionista

R$ 1.300,00

Conclusão de curso superior Nutrição com inscrição no Respectivo Conselho Regional

30

01

Objetiva

* Quadro de Reserva

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

GRUPO I - ANS

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente Ambiental e de Defesa Civil

 

ATRIBUIÇÕES

- Zelar pela sustentabilidade das ações humanas e preservação do meio ambiente local;

- Acompanhar e prevenir as alterações da natureza e meio ambiente, incorporando-se a comissão de defesa civil do município;

- Executar e orientar o cumprimento da legislação ambiental;

- Adotar atitude ética no tratamento da relação ser humano, empresa e órgãos públicos com o meio ambiente;

- Participar e analisar a elaboração de relatórios sobre impactos ambientais;

- Recomendar e adotar medidas para que o impacto ecológico seja evitado ou suas conseqüências atenuadas;

- Fornecer informações sobre a toxidade de produtos;

- Criar e executar programas de conscientização ambiental;

- Elaborar, implementar e manter projetos de gestão ambiental;

- Aprimorar os sistemas de gestão e administração ambiental já existente;

- Analisar a região e planejar sua ocupação de modo a preservar o meio ambiente;

- Elaborar produtos ou serviços ambientalmente compatíveis a realidade da região elaborar o aproveitamento das matérias-primas;

- Promover o desenvolvimento sustentável de uma região, planejando a exploração natural de modo a não comprometer o meio ambiente;

- Elaborar projetos de tratamento e eliminação de dejetos industriais;

- Elaborar a eliminação de dejetos sólidos;

- Trabalhar com o armazenamento do lixo e com técnicas de tratamento;

- Trabalhar com a reciclagem e processos de reaproveitamento de materiais;

- Realizar a medição e a avaliação dos resultados dos projetos implementados;

- Elaborar projetos de recuperação e manutenção de áreas degradadas;

- Elaborar projetos de drenagem da água da chuva;

- Trabalhar com a educação ambiental e com a conscientização da população nesse sentido;

- Incentivar o investimento no setor ambiental;

- Desenvolver projetos que promovam a sustentabilidade.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Agente de Proteção e Atendimento Integral à Família

 

ATRIBUIÇÕES

- Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas;

- Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;

- Participar nas atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS;

- Receber e oferecer informações as famílias usuárias do CRAS;

- Mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem adolescente, por exemplo);

- Desempenhar outras atribuições correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Assistente Administrativo

 

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível médio, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, de complexidade mediana, referente a execução de todo qualquer serviço de caráter administrativo, envolvendo-se com a supervisão, orientação, análise de conhecimento específico relacionados com pessoal, material, transporte, secretaria, visando o aprimoramento de rotinas e procedimentos administrativos, bem como demais atividades correlatas, ou designadas por autoridade superior.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Auxiliar Administrativo 
ATRIBUIÇÕES
- Atividade de nível médio, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, de complexidade mediana, referente a execução de todo qualquer serviço auxiliar, tarefas, procedimentos, documentação na área administrativa, bem como demais atividades correlatas, ou designadas por autoridade superior.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar Contábil e Financeiro I

 

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível médio, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, de complexidade mediana, referente à execução de todo qualquer serviço, tarefas, procedimentos, documentação na área contábil-financeira, bem como demais atividades correlatas, ou designadas por autoridade superior.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar Contábil e Financeiro II

 

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível médio, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, de complexidade mediana, referente à supervisão, coordenação e controle da execução de todo qualquer serviço, tarefas, procedimentos, documentação na área contábil-financeira, bem como demais atividades correlatas, ou designadas por autoridade superior.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar de Manutenção de Veículos

Veterinário

ATRIBUIÇÕES

- Executar tarefas de remover o pó e outros detritos do interior dos veículos, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;

- Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático para proceder à limpeza das partes inferiores do veículo;

- Lavar a lataria, vidros e outras partes do veículo utilizando equipamentos e materiais apropriados;

- Polir a estrutura metálica do veículo;

- Controlar estoque de materiais de limpeza;

- Limpar e arrumar as instalações do local de trabalho;

- Auxiliar o mecânico nas suas atividades de manutenção/conserto de veículos, organização, limpeza e arrumação das ferramentas/equipamentos e local de trabalho e demais atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar de Manutenção e Conservação

 

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível subalterno, de execução qualificada, envolvendo serviços relacionados à função de marceneiro, encanador e eletricista, e demais atividades braçais correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

 

ATRIBUIÇÕES

Executar trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância, e outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Cantoneiro

 

ATRIBUIÇÕES

- Executar trabalhos de natureza auxiliar e operacional, abrangendo serviços braçais na manutenção e conservação de estradas, limpeza, e demais atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social

 

ATRIBUIÇÕES

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;

- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

- Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e individuais aos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial reverenciada no CRAS;

- Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do município;

- Planejar e cooperar o processo de busca ativa no território da abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município);

- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

- Participar das reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador (ES) do CREAS (ou na ausência deste, de representante da proteção especial).

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Instrutor de Informática

 

ATRIBUIÇÕES

- Operar o WINDOWS, WORLD, EXCEL, LINUX, INTERNET, ministrar cursos de informática e outras tarefas correlatas ao seu cargo.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Médico

Veterinário

ATRIBUIÇÕES

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar, executar e acompanhar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação; Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório; Promover o melhoramento do gado procedendo a inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região e fixando os caracteres mais vantajosos; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações; Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos; Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório; Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições agropecuárias; Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Prodecer à padronização e à classificação dos produtos de origem animal; Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia, bem como à bromatologia animal em especial; Participar do planejamento e execução da educação rural; Fornecer laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Motorista

 

ATRIBUIÇÕES

- Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas, devendo: Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Odontólogo

 

ATRIBUIÇÕES

- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente, cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;

- Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado;

- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população, avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção de doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim, de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros;

- Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;

- Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento;

- Realizar estudos sobre a freqüência e características de afecções orais, analisando suas causas e conseqüências;

- Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral;

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Operador de Equipamentos I

 

ATRIBUIÇÕES

- Operador de motoniveladores, tratores e máquinas de terraplanagem, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas, e realização de demais atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Operador de Equipamentos II

 

ATRIBUIÇÕES

- Apoio na execução e supervisão de serviços de motoniveladores, tratores e máquinas de terraplanagem, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas, e realização de demais atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Professores

 

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Técnico em Contabilidade

 

ATRIBUIÇÕES

- Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da Receita e da despesa;

- Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

- Participar na elaboração de propostas orçamentárias;

- Classificar a receita;

- Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

- Relacionar empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

- Efetuar balanço geral e balancete;

- Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;

- Controlar extratos bancários diariamente;

- Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;

- Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

- Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

- Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

- Manter atualizada as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;

- Conferir boletins de caixa;

- Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

- Controlar a execução orçamentária;

- Relacionar restos a pagar;

- Reparar recursos financeiros;

- Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

- Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

- Analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;

- Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;

- Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;

- Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes a autarquias;

- Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

- Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Autarquia;

- Controlar valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

- Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Autarquia;

- Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Telefonista

 

ATRIBUIÇÕES

- Execução de tarefas e procedimentos relacionados com o atendimento telefônico, agendamento de recados e compromissos de autoridades e servidores, controle de gastos com telefonia através de relatórios entregues ao superior hierárquico, e execução de determinação superior, bem como a realização de atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO

ESPECIALIDADE

Nutricionista

 

ATRIBUIÇÕES

- Exercício de atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), programar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte: Adequação as faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; Respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e a sua vocação agrícola; Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura.

- Na elaboração de cardápios, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades: Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ); Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado do PAE; Elaborar o Plano de Trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;

- Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;

- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõe o cardápio;

- Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos.

ANEXO III

DISCIPLINAS / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES

01 - PROVA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

1.1 - Questões de Matemática e Português.

- Conteúdos básicos que fazem parte do currículo obrigatório de Português e Matemática ensinados até os 8 anos do ensino fundamental e descritos nos livros utilizados.

1.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos básicos e obrigatório de História, Geografia, Cultura do Brasil ensinados até os 8 anos do Ensino Fundamental e descritos nos livros utilizados para este nível de ensino.

- Conteúdos sobre História, Geografia, Economia, Cultura e Política contidos no site da Prefeitura de Leoberto Leal, IBGE e Folders Institucionais do Município.

- Conteúdos de notícias veiculadas em revistas e jornais de circulação local, regional e nacional nos últimos 6 (seis) meses, sobre Política, Economia, Cultura, Aspectos Sociais de Leoberto Leal e do Brasil.

1.3 - Questões de Conhecimentos específicos.

- Atribuições do Cargo conforme Descrição, anexo II, deste Edital.

- Competências necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, considerando a Descrição do Cargo, Anexo II, deste Edital.

- Noções de Organização do Trabalho, Relações Humanas, Ética e Cidadania, Qualidade no Trabalho, descritas em apostilas e manuais básicos sobre esses assuntos.

02 - PROVA PARA O ENSINO MÉDIO

2.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdo básico obrigatório do currículo dessas duas disciplinas ensinado nos três anos do Ensino Médio, e descrito nos livros e apostilas utilizados.

2.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdo básico obrigatório das disciplinas de História, Geografia, Cultura do Brasil, ensinados nos três anos do Ensino Médio, e descritos nos livros e apostilas utilizados.

- Atualidades sobre Política, Economia, Demografia, Cultura e Aspectos Sociais publicados nos meios de comunicação (principais revistas, jornais, sites) nos últimos 6 (seis) meses, envolvendo aspectos relacionados ao município de Leoberto Leal e do Brasil.

- Conteúdo sobre Aspectos Econômicos e Demográficos do Município e do Brasil contidos no IBGE.

2.3 - Questões sobre Conhecimentos Específicos e Legislação Pública Municipal.

- Atribuições (responsabilidades e tarefas) do cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do Cargo, conforme descrição contida no anexo II deste Edital.

- Competências Humanas (comportamento - Atitudes e Qualidades Pessoais) necessárias para a Boa Convivência e o Bom Relacionamento Humano no Trabalho, considerando as atribuições do cargo descritas no Anexo II deste Edital.

- Noções de Segurança e Higiene no Trabalho, Planejamento e Organização do Trabalho, Ética e Cidadania, Qualidade e Produtividade, pertinentes às atribuições do cargo e ao posto de trabalho, e descritas em apostilas e manuais básicos que tratam do assunto.

- Legislação específica que regulamenta e normatiza as atribuições do Cargo (nível técnico) quando for o caso.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal 8.666/93 e Lei 4.320.

3 - PROVA PARA O NÍVEL SUPERIOR

3.1 - Questões de Português e Matemática.

- Conteúdos fundamentais das duas disciplinas, obrigatórios nos 3 anos do Ensino Médio e no currículo do Ensino Superior, contidos nos livros, manuais e apostilas utilizados nos dois níveis.

3.2 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

- Conteúdos fundamentais de História e Geografia, Cultura, Economia e Política do Brasil, ensinados nos currículos do ensino médio e superior e contidos nos livros, manuais e apostilas utilizadas.

- Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre Política, Economia, Cultura, Aspectos Sociais e Demográficos do município e do Brasil.

3.3 - Questões de Conhecimentos Específicos

- Conteúdo sobre as atribuições (responsabilidades e tarefas) do Cargo, conforme descrição contida no Anexo II deste Edital e também aquelas que são definidas por lei, quando for o caso.

- Competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, conforme descritas no anexo II deste Edital e que fazem parte do conteúdo apresentado no curso de nível superior pertinente.

- Comportamento (atitudes e qualidades pessoais) necessário para o desempenho eficiente das atribuições do cargo e para o bom relacionamento humano no trabalho, descritas nos manuais e apostilas básicas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Produtividade e Qualidade pertinentes ao desempenho eficiente das atribuições do Cargo e ao posto de trabalho, contidas em Manuais e Apostilas que tratam do assunto.

- Noções básicas de Planejamento e Organização do Trabalho, contidas nos livros, manuais e apostilas que tratam do assunto, sobretudo aqueles voltados ao posto e setor de trabalho.

- Noções de Ética e Cidadania, necessários para o desempenho eficiente das atribuições do Cargo, e que fazem parte dos princípios e diretrizes fundamentais exigidos e contidos nos manuais do Cargo.

- Noções de Higiene e Segurança do Trabalho, pertinentes ao desempenho das atribuições do cargo, e contidas nos manuais que tratam do assunto.

- Legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, que normatiza os procedimentos, e que define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho, sobretudo as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Engenharia, Trânsito, Segurança no Trabalho, quando for o caso.

- Legislação Pública Municipal: Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, legislação que define as normas e procedimentos para a gestão municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal 8.666/93 e Lei 4.320.

ANEXO IV

QUADRO DE NOTAS / PESO PARA APROVAÇÃO

Nível Fundamental Incompleto (20 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

40

Conhecimentos Específicos

10

6

60

Totais

20

 

100

40 pontos

Nível Fundamental Completo (20 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

4

40

40

Conhecimentos Específicos

10

6

60

Totais

20

 

100

40 pontos

Nível Médio (30 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

Português

5

2

10

50

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

4

20

Conhecimentos Específicos

15

4

60

Totais

30

 

100

50 pontos

Nível Superior (30 questões)

Disciplinas / Matéria

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota mínima para aprovação

Português

5

2

10

50

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

4

20

Conhecimentos Específicos

15

4

60

Totais

30

 

100

50 pontos

NOTA FINAL

NOTA PROVA OBJETIVA + NOTA DOS TÍTULOS

Obs: Prova de títulos somente para os cargos conforme Anexo I

Quadro de notas: Prova Prática

Cargo

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Nota Mínima para aprovação

Cargo Com Atividade Prática

5

2

10

6

Quadro de notas: nota final da Prova Objetiva (x peso 4) + nota da Prova Prática (x peso 6)

Cargos

Nota Prova Objetiva

Peso

Nota prova Prática

Peso

Nota Mínima para aprovação

Cargo Com Atividade Prática

 

4

 

6

6

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Data

Etapa

10/04/12

Publicação do Edital e Início das Inscrições Online

09/05/12

Término das Inscrições

15/05/12

Publicação das inscrições

16 e 17/05/12

Período de Recurso para as Inscrições

22/05/12

Homologação das Inscrições / Publicação do Ensalamento / Publicação do Local e Hora das Provas

27/05/12

Realização das Provas Objetivas e Práticas

28/05/12

Publicação do Gabarito Provisório de Provas Objetivas

29 e 30/05/12

Período de Recurso para as Provas

08/06/12

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo

12/06/12

Divulgação da Relação dos Aprovados

13 e 14/06/12

Período de Recurso para a Relação dos Aprovados

19/06/12

Homologação dos Aprovados

22/06/12

Entrega do Relatório Final ao Prefeito Municipal

ANEXO VI

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL

A Lei Orgânica encontra-se disponível na Prefeitura Municipal.

ANEXO VII

MODELO FOLHA DE ORIENTAÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL - SC

CARGO: _______________________________________________________________________

NÍVEL: ________________________________________________________________________

CADERNO DE PROVAS

Nome:

Assinatura:

Nº da inscrição

 

 

 

LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES

01 - PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DA PROVA

A) Em cima da carteira você deve ter apenas a caneta, lápis, borracha, o caderno de provas e o cartão resposta; poderá também ter copo ou garrafa de água. Bolsa, aparelhos eletrônicos, relógio, devem ser colocados no chão.

B) Confira o Caderno de Provas que você recebeu e veja se é a prova para o cargo que se inscreveu e se está completa, com todas as folhas colocadas na ordem correta. Confira também o Cartão Resposta. Verifique se tem o seu nome e se o número de inscrição está correto.

C) A prova contém 20 perguntas (nível Fundamental Incompleto e Completo), ou contém 30 perguntas (nível Médio e Superior) com questões objetivas, com 04 alternativas de resposta, sendo apenas uma delas a CORRETA.

02 - COMO FAZER A PROVA

A) Somente inicie a prova no momento em que receber a autorização da equipe de fiscalização.

B) Somente preencha o Cartão Resposta depois de ter todas as questões respondidas e assinaladas no Caderno de Provas.

C) O Caderno de Provas poderá ser rasurado e feitas todas as anotações que você precisar. Mas o Cartão Resposta não poderá ser alterado ou conter rasuras.

D) Para o preenchimento do Caderno de Provas você poderá utilizar lápis e borracha.

E) Para o preenchimento do Cartão Resposta você deverá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta.

F) Em sendo o Cartão Resposta, de LEITORA ÓTICA, o espaço para assinalar a resposta (retângulo) deverá ser totalmente preenchido, a exemplo do Cartão de Loteria (mega-sena).

G) Depois do preenchimento do Cartão Resposta, entregue-o, juntamente com o Caderno da Prova, à Equipe de Fiscalização.

03 - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO

A) Falar com outros candidatos durante a prova.

B) Retirar-se da sala sem acompanhamento de um dos fiscais.

C) Entregar o Caderno de Provas e se retirar da sala, antes de 1 (uma) hora após o início da prova.

ANEXO VIII

Formulário de envio de Títulos

À
Comissão Executiva do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

1- Número de Documentos Entregues: ______________________________________________

2- Nome do candidato: _________________________________________________________

3- Nº de inscrição: __________________________

4- Cargo: ____________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Leoberto Leal /SC.

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Pontuação solicitada pelo candidato: ____

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ____

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

________________________, _____ de ____________ de 2012.

____________________________
Assinatura do candidato.

_____________________________________________DATA ____/____/2012
NOME DATA E ASSINATURA DO RECEBEDOR