Prefeitura de Campina do Monte Alegre - SP

Notícia:   15 vagas de níveis Médio e Superior em Campina do Monte Alegre - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PMCMA 001/2012

EDITAL RESUMO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de cargos criados no quadro da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da Cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

MGM

Agente da Guarda Municipal (Masculino)*

02

- Ensino Médio Completo

- Homens com idade entre 18 e 35, comprovada no momento da nomeação.

- Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "A" e "B" ou superior.

R$ 803,00

40 h/s

R$ 37,00

MDE

Auxiliar de Desenvolvimento Educacional

03

- Ensino Médio Completo

R$ 750,00

40 h/s

R$ 37,00

* De acordo com a Lei Complementar n° 06/2007.

PROFESSORES

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

SPA

Professor de Educação Básica II (Educação Artística)

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria - Educação Artística; ou

- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,00 h/a

30 h/s

R$ 45,00

SPG

Professor de Educação Básica II (Geografia)

01

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria - Geografia; ou

- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,00 h/a

30 h/s

R$ 45,00

SPH

Professor de Educação Básica II (História)

02

- Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em área própria - História; ou

- Formação Superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 11,00 h/a

30 h/s

R$ 45,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição

Modalidade Presencial: de 23 de janeiro à 03 de fevereiro de 2012 (Exceto Sábados e Domingos).

Modalidade Internet: de 23 de janeiro à 05 de fevereiro de 2012.

Pagamento do valor da inscrição: até 06 de fevereiro de 2012 (através de Boleto Bancário).

02.03. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto. Para as inscrições feitas através da internet, os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição, havendo incorreções, mesmo que constatadas posteriormente, haverá cancelamento da inscrição.

02.04. Das condições necessárias à Inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n° 70.391/72 e do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a data de nomeação;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação, exceto para o cargo de MGM - Agente da Guarda Municipal (Masculino) que deverá ter idade entre 18 e 35, comprovada no momento da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos Cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 23 de janeiro à 03 de fevereiro de 2012 (Exceto Sábados e Domingos).

LOCAL: Espaço Cultural - Rua Rocha Miranda, n° 478, Centro, Campina do Monte Alegre/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 06 de fevereiro de 2012.

02.05.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial poderá consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br dentro de 03 (três) dias úteis após a realização de seu pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

02.05.02. O candidato que realizar sua inscrição na modalidade presencial a tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição.

02.06. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.shdias.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 23 de janeiro de 2012 até às 24h do dia 05 de fevereiro de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 06 de fevereiro de 2012.

02.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 05/02/2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 06/02/2012.

02.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.06.03.0 descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.06.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

02.07. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.07.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.07.06. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.08. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.09. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.08.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

02.08.03.0 candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, deverá obrigatoriamente entregar o competente Laudo Médico no local das inscrições, ou encaminhar através do correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre - Comissão do Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMCMA 001/2012 no endereço: Rua Pedro Gomes, 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP - CEP: 18245-000.

02.08.04. No caso do candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico via correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre - Comissão do Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMCMA 001/2012 no endereço: Rua Pedro Gomes, 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP - CEP: 18245-000.

02.08.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.06. Caso necessite de condições especiais para REALIZAÇÃO da prova (prova ampliada, ou auxilio de fiscal para leitura da prova, ou auxilio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, VIA PRESENCIAL ou INTERNET. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através de um pedido detalhado justificando as condições especiais de que necessita, protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, situada à Rua Pedro Gomes, 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP, das 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas, aos cuidados da Comissão do Concurso Público que, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. O protocolo da solicitação deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

02.08.07. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Pedido de Condições Especiais, se for o caso) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

02.08.08. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

02.08.08.01. Tendo em vista o Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como o número de vagas existentes para presente certame, haverá reserva de 01 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiência.

02.08.08.02. Na eventualidade de chamamento de candidatos para ingresso em número maior do que as vagas disponíveis no Concurso Público, para as que se vagarem ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento do percentual previsto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, ou seja, 05% (cinco por cento) das vagas vinculadas ao cargo pertinente.

02.08.09. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art.49 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.08.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.15. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.08.16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.08.17. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.08.18. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.08.19. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a data de nomeação;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre solicitará atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para o cargo de MGM - Agente da Guarda Municipal (Masculino), o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação Médica (Esta fase será realizada sob a responsabilidade de cada candidato);

III -TAF - Teste de Aptidão Física.

04.01.01. Após a Homologação do referido Concurso Público para o cargo de MGM - Agente da Guarda Municipal (Masculino), os candidatos classificados serão convocados na medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre para preenchimento das vagas disponíveis conforme este edital e para participação nas fases do processo de nomeação, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 06/2007.

04.02. Para o cargo de MDE - Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase:

I - Prova Escrita;

04.03. Para os demais cargos, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos.

05. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 26 de fevereiro de 2012. (DOMINGO).

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Folha de Angatuba e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 10 de Fevereiro de 2012. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

05.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Folha de Angatuba e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMCMA 001/2012.

05.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

06. DOS RECURSOS:

06.01.0 prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, situada à Rua Pedro Gomes, 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP, das 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital Completo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, por igual período.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre.

9. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação dos Títulos, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no Edital Completo, que estará disponível no site www.shdias.com.br a partir do dia 24 de janeiro de 2012.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

09.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público PMCMA 001/2012 serão publicados no Jornal Folha de Angatuba e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br.

09.04.0 candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMCMA 001/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Folha de Angatuba e em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre.

10.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.shdias.com.br.

10.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Folha de Angatuba.

10.05. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.06. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.07. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

10.08. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, devidamente nomeada, de acordo com as normas pertinentes.

Campina do Monte Alegre, 20 de janeiro de 2012.

José Benedito Ferreira Prefeito
Municipal de Campina do Monte Alegre