Prefeitura de Terra Boa - PR

Notícia:   15 vagas de Agente de Serviços Gerais Masculino na Prefeitura de Terra Boa - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ/MF 75.793.786/0001-40

EDITAL DE CONCURSO N° 03/2009

Rua Pres. Tancredo de A. Neves,240 - Fone (044) 3641-1122 - Fax (044) 3641-1687 - CEP 87240-000

A Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, faz saber a quem possa interessar que fará realizar Concurso Público para provimento de cargo nos termos da Lei Complementar n° 01/2004 e 02/2004, e demais legislações pertinentes e de acordo com os critérios e condições a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos em caráter efetivo, relacionados no Anexo I deste Edital, que estejam vagos, que venham a vagar ou a serem criados no prazo de validade do Concurso.

1.2. Os cargos, salário, jornada de trabalho, número de vagas, taxas de inscrição, requisitos legais e tipos de avaliação são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os conteúdos programáticos e as atividades previstas para os cargos constam dos Anexos II e III, partes integrantes deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 03 de setembro de 2009 a 01 de outubro de 2009, de segunda a sexta feira no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Terra Boa.

2.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

2.2.1. Retirar, na Agência do Trabalhador de Terra Boa, o Formulário de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital e preencher a Ficha de Inscrição com a Taxa correspondente à opção desejada.

2.2.2. Pagar a taxa no Banco do Brasil, Agência 2720-0, conta corrente 7558-2.

2.2.3. Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de comprovante de pagamento de taxa, para fins de validação, na Agência do Trabalhador de Terra Boa.

2.2.4. O candidato que, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não terá sua inscrição validada.

2.2.5. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, que se considerará válida a inscrição após a liquidação do cheque.

2.2.6. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição no Agência do Trabalhador de Terra Boa, não terá sua inscrição validada.

2.3. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.

2.4. No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

2.6. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a Ficha de inscrição e a fotocópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF e a procuração quando for o caso.

2.7. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução no posto de recebimento, será de total responsabilidade do candidato.

2.8. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) estar com o cadastro de pessoa física - CPF, em situação regular perante a Secretaria da Receita Federal;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da investidura no cargo;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter sido condenado em processo cível ou de qualquer natureza com trânsito em julgado;

h) atender aos requisitos solicitados para o provimento do cargo, de acordo com o Anexo I do presente Edital;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar;

k) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

l) declarar, na Ficha de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

2.8.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

2.9. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 2.8 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Terra Boa, sendo revogada a sua nomeação.

2.10. Fica reservada a pessoa portadora de deficiência na presente seleção, desde que couber, o percentual de vagas estabelecido na Lei Municipal n° 737/2001, de 09 de maio de 2001, publicada no Órgão Oficial do Município em 11.05.2001, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.11. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, a deficiência da qual são portadores, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.11.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

2.11.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

2.12. O candidato portador de deficiência, após efetivar sua inscrição, deverá, no prazo de 48 horas, comparecer na Agência do Trabalhador de Terra Boa, munido do original do documento de identidade e do xerox do "comprovante de entrega da Ficha de Inscrição", para ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde de Terra Boa, para confirmação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo pretendido.

2.12.1. O candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Saúde de Terra Boa na data determinada pelo Departamento de Recursos Humanos terá sua inscrição cancelada.

2.12.2. Caso a Secretaria Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato será submetido à uma Junta Médica do Município para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

2.13. Após a avaliação, o Departamento de Recursos Humanos publicará no Quadro de Editais da Prefeitura de Terra Boa e no Órgão Oficial do Município a confirmação da inscrição dos candidatos portadores de deficiência;

2.14. Não caberá recurso quanto às decisões prolatadas decorrentes das Avaliações mencionadas nos tens 2.12.1 e 2.12.2;

2.15. O candidato considerado não portador de deficiência, pela Secretaria Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares;

2.16. O candidato considerado, pela Junta Médica do Município, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao cargo será eliminado do Concurso Público.

2.17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

2.18. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue no Agência do Trabalhador de Terra Boa, no período de realização das inscrições.

2.19. O candidato deficiente visual portador de cegueira ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue no Agência do Trabalhador de Terra Boa, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

2.20. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

2.21. Aos deficientes visuais, portadores de ambliopia, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

2.22. Não havendo inscrição de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, sendo obedecida à ordem de classificação.

3 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. A relação dos candidatos com as inscrições homologadas e não homologadas serão publicadas no Diário Oficial do Município dentro de 5 (cinco) dias, após o encerramento das inscrições.

3.2. É obrigação de o candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização das provas.

3.3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Especial de Concurso a ser entregue na Agência do Trabalhador de Terra Boa, para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

3.3.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

3.3.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

3.4. O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo; caso o faça, será considerada para fins de participação no certame apenas a última inscrição efetivada.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e demais normas que regem a Administração Pública, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

4.1. O concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.

4.1.1. Prova objetiva: prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

5 - DOS PROCEDIMENTOS

5.1. As provas realizar-se-ão exclusivamente no Município de Terra Boa, no dia 11 de outubro de 2009, na Escola Municipal Therezinha Apparecida Bagatin, à Rua Ataulfo Alves, 589, das 9:00 às 12:00 horas.

5.2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito).

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

5.4.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

5.5. Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

5.6. Por ocasião da realização das provas serão entregues ao candidato o caderno de prova e a folha de respostas (gabarito).

5.7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta de tinta preta ou azul.

5.7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de umas respostas, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original.

5.8.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

5.8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

5.8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou portando calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.10. No caso de candidata que necessita amamentar o filho no horário estabelecido para a prova, deverá indicar uma pessoa responsável pela guarda da criança, a qual comparecerá no horário determinado pela mãe, em sala destinada para esta finalidade.

5.10.1. O tempo gasto para a amamentação do filho não será compensado ao final.

5.11. Após concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala, o caderno de questões e a folha de respostas, ficando o caderno de questões a sua disposição no Agência do Trabalhador de Terra Boa de Terra Boa, depois de transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) da realização da prova objetiva.

5.12. Não haverá substituição da folha de respostas, nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

5.13. O gabarito oficial contendo as respostas das questões da prova objetiva, será divulgado até o quinto dia útil posterior à data da realização da prova objetiva.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

6.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, o valor de cada questão será obtido através da divisão dos 100 (cem) pontos (valor da prova objetiva) pelo número de questões de cada prova.

6.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do concurso.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A nota final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

7.3. Os candidatos que tiveram as inscrições homologadas como portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

7.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência, pela ordem:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos;

c) sorteio.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Qualquer recurso poderá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato que lhe deu origem. Deverão constar do recurso o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se candidatou e endereço para correspondência.

8.2. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Especial de Concurso, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Agência do Trabalhador de Terra Boa de Terra Boa.

8.3. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo endereço e telefone para contato e assinatura.

8.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

8.5. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado do Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento do cargo obedecerá, impreterivelmente, á ordem de classificação decrescente dos candidatos aprovados por cargo, constante do resultado final.

10.2. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis, será feita oficialmente através de publicação no Quadro de Editais da Prefeitura e no Órgão Oficial do Município de Terra Boa estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

10.3. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

10.4. Por ocasião da nomeação, será exigido do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas "a" a "I" do item 2.8, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender qualquer uma dessas condições.

10.5. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

10.6. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

10.7. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica do Município para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

10.8. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do cargo.

10.9. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Terra Boa;

b) recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

10.10. É facultado à Prefeitura Municipal de Terra Boa exigir dos candidatos nomeados além da documentação prevista no Edital de Convocação, outros documentos que julgar necessário.

10.11. As nomeações serão efetuadas por prazo indeterminado e regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Terra Boa - Lei Complementar n° 01/2005.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

11.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Terra Boa o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo da validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados.

11.3. O Prazo de validade do Concurso será de 02 (dois anos), contados da data da publicação da Homologação do Resultado Final no Órgão Oficial do Município de Terra Boa podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

11.4. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Concurso e pela Procuradoria Jurídica do Município.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

Terra Boa, 02 de setembro de 2009.

VERA LUCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

ANEXO I

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO, TIPO DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cargos

Vagas

Pré-Requisitos

Jornada Semanal

Vencimento Inicial em R$

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição (R$)

Agente de Serviços Gerais - Masculino

15

4ª série do Ensino Fundamental

44 horas

465,00

CB
CE

15,00

Legenda:

CB - Conhecimento Básicos

CE - Conhecimento Especifico

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

CB: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; conhecimento de vocabulário: sinonímia, antonímia; aspectos gráficos: uso de notações léxicas, separação de sílabas; ortografia: emprego de letras; acentuação. Matemática: Números naturais: operações e problemas. Números fracionários: operações e problemas. Números decimais: operações e problemas. Sistema Legal de Medidas. Perímetro e áreas de figuras planas. CE: questões relacionadas às atividades da rotina diária do trabalho.

ANEXO III

ATIVIDADES PREVISTAS PARA OS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;

Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;

Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca;

Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos;

Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros;

Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos;

Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos;

Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos;

Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos;

Executar toda a qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.