Prefeitura de Costa Rica - MS

Notícia:   15 vagas até R$ 1.110,81 para a Prefeitura de Costa Rica - MS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSTA RICA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Concurso Público, faz saber a todos que fará realizar Concurso Público de provas e títulos para investidura em cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, que serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos, pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Costa Rica, pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo vagos relacionados neste Edital, mais os que vagarem e as vagas existentes no Plano de Cargos e Salários, bem como aquelas que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação, no veículo de Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Costa Rica e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, em vigor à época da investidura.

1.5. A execução do Concurso ficará sob a responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, inscrita no C.N.P.J.(M.F.) sob o nº 24.647.513/0001-57, sob coordenação e supervisão da Comissão de Concurso Público de que trata a Portaria nº 2.772 de 13/09/2007.

1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

1.7. O concurso será de provas e títulos.

2- DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR - SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Assistente Social

01

40

1.110,81

Curso superior completo c/ registro no CRESS.

Turismólogo

01

40

1.110,81

Curso superior completo em Turismo.

 

ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL - SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Assistente Administrativo

01

40

626,06

Ensino médio completo.

Agente Digitador

05

40

470,36

Ensino médio completo c/ conhecimento em informática.

Técnico em Enfermagem

01

40

833,28

Ensino médio completo c/ registro no COREN.

Motorista Nível II

01

40

523,30

Ensino médio completo c/ CNH "D".

Contínuo

01

40

325,03 + 54,94 (*)

Ensino fundamental completo.

 

ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL - DISTRITO DO PARAÍSO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Motorista Nível II

01

40

523,30

Ensino médio completo c/ CNH "D".

 

MAGISTÉRIO - SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor - Artes

01

20

674,21

Licenciatura plena - Educação Artística.

Professor - Matemática

01

20

674,21

Licenciatura plena - Matemática

Professor - Língua Estrangeira
(Inglês)

01

20

674,21

Licenciatura plena - Letras com habilitação em Inglês.

3- DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b)ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 55 (cinqüenta e cinco) anos se do sexo masculino e 50 (cinqüenta) anos se do sexo feminino.

c) estar quites com a justiça eleitoral;

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) fotocópia da cédula de identidade;

g.2) fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) fotocópia da certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso;

g.4) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

g.7) fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo (histórico escolar para Ensino Fundamental, Médio ou Superior, conforme o caso);

g.8) declaração de não acúmulo de cargos;

g.9) declaração de bens;

g.10) fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11)fotocópia da carteira de registro no órgão de classe, para os cargos que assim exigir;

g.12) comprovante de endereço;

g.13) fotocópia da carteira nacional de habilitação - C.N.H. (quando for o caso);

g.14) 01 fotografia 3x4, recentes, tiradas de frente;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;

i) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, no Sindicato dos Servidores Municipais - SINCOR, sito na Rua Josina Garcia de Melo, nº 261, na cidade de Costa Rica/MS, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min, nos dias úteis, no período de 11 a 15 de fevereiro de 2008.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

a) fotocópia da cédula de identidade;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O valor taxa de inscrição será de:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Curso Superior;

b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Médio e Ensino Fundamental Completo;

4.6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou for anulado.

4.6.2. Será ISENTO da taxa de inscrição o candidato que comprovar hipossuficiência ou encontrar-se desempregado.

4.6.2.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.6.2.1.1. Preencher e assinar o requerimento de isenção e anexar cópia:

a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da identificação, do contrato e página posterior ao contrato), do candidato e dos membros da família que moram na mesma residência, com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de emprego formal;

b) declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e a média de renda mensal da família (do candidato e de todos os membros que compõem a família) e afirmando que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal;

c) cópia da publicação do ato que o efetivou e/ou desligou do serviço, em caso de servidor público.

4.6.2.2. O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 13 de fevereiro de 2008 (observando o horário de funcionamento), os documentos estabelecidos, conforme item 4.6.2.1.1, endereçando-os ao Presidente da Comissão de Concurso, na Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228 - centro, na cidade de Costa Rica/MS - C.E.P.: 79.550-000, para análise e parecer da Comissão.

4.6.2.3. O período destinado à solicitação de isenção de taxa de inscrição será nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2008.

4.6.2.3.1. Após análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição, será publicado Edital versando sobre a relação de candidatos que obtiveram êxito, devendo os mesmos comparecer até o dia 18 de fevereiro de 2008, no local e horário das inscrições, munidos da cópia da cédula de identidade, preencher e assinar a ficha de inscrição, com o propósito de confirmar a inscrição no concurso público.

4.6.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, no veiculo de Imprensa Oficial, e nos endereços eletrônicos: www.costarica.ms.gov.br e www.elenauditoria.com.br, terá até o dia 18 de fevereiro de 2008, para efetivar a inscrição normal.

4.6.2.5. O candidato que não anexar, no requerimento de isenção, todos os documentos estabelecidos no item 4.6.2.1.1, terá seu pedido de isenção automaticamente indeferido.

4.6.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item 4.6.2.4 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

4.7. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Público excluir o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.9. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

4.10. Às pessoas portadoras de deficiência aprovados no concurso são assegurados 10% (Dez por cento) das vagas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência à legislação vigente.

4.10.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.10.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Comissão de Concurso Público, localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228 - centro, na cidade de Costa Rica/MS - C.E.P.: 79.550-000, até o dia 15 de fevereiro de 2008, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.10.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.10.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.10.5. Após o ingresso do candidato como portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.10.6. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão de Concurso Público, localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228 - centro, na cidade de Costa Rica/MS - C.E.P.: 79.550-000.

4.10.7. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.10.8. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Costa Rica para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.10.9. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

4.10.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.11. Às pessoas afro-descendentes são assegurados 20% (vinte por cento) das vagas, desde que devidamente requeridas e comprovadas, em obediência à Lei Municipal nº 122/06.

4.12. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

4.13. Serão publicadas três listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes, uma com os afro-descendentes e outra com todos os que lograram êxito no Concurso Público.

5- DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

5.1.1. para os cargos de Assistente Social e Turismólogo:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas;

5.1.2. para o cargo de Técnico em Enfermagem e Contínuo:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 Questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.3. para os cargos de Assistente Administrativo, Agente Digitador e Motorista Nível II:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas; Prova Prática.

5.1.4. para o cargo de Professor - Artes, Professor - Matemática e Professor - Língua Estrangeira (Inglês):

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões com 04 alternativas

Redação.

5.2. Os candidatos aos cargos do Grupo Ocupacional Magistério, além da prova objetiva, serão submetidos à prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, sendo que no critério avaliativo de estilo receberá uma pontuação de 0,00 (zero) a 60,00 (sessenta) pontos e no critério avaliativo da forma receberá uma pontuação de 0,00 (zero) a 40,00 (quarenta) pontos. Nesses itens, o candidato que dissertar sobre assunto diverso do tema proposto, bem como não obedecer aos limites mínimo e máximo estipulados, terá a prova zerada.

5.2.1. Entende-se se por estilo: estrutura da redação (paragrafação), adequação ao tema, conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto), linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade), limite (máximo 30 e mínimo de 15 linhas).

5.2.2. Entende-se por forma: ortografia (erros de grafia, acentuação gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula), concordância (nominal e verbal), regência (nominal e verbal/crase), pontuação (ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, reticências, travessão, parênteses), colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise), vícios de linguagem (ambigüidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso), impropriedade vocabular.

5.3. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 02 de março de 2008, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.4. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e nos sites: www.costarica.ms.gov.br e www.elenauditoria.com.br

5.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova objetiva.

5.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes no Edital de Convocação.

5.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

5.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.6.1.

5.10. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

5.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

5.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.13. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.14. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

5.15. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas devidamente preenchido.

5.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.17. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.18. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos da duração da prova.

5.19. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6- DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original.

6.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter eliminatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

6.4. A prova para o cargo de Assistente Administrativo e Agente Digitador, consistirá na digitação de texto com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação, sendo utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000 ou superior.

6.4.1. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

6.4.2. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

6.4.3. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso, constando de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos) caracteres, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto digitado em relação ao modelo entregue:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).

50

02

FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias para a boa estética do documento).

50

TOTAL DE PONTOS

100

6.4.5. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

6.4.5.1. Os erros serão computados por caractere, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 6.4.5.

6.4.6. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras, letras acentuadas e símbolos.

6.4.7. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - (3 x ERROS)

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

6.4.8. Serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1000 (um mil) toques líquidos em 10 (dez) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTL

PONTUAÇÃO

1000

50,00

900

45,00

800

40,00

700

35,00

600

30,00

500

25,00

≤ 499

ELIMINADO

6.4.9. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.

6.4.10. Antes do início da prova serão concedidos 5 (cinco) minutos para que o candidato possa conferir e se familiarizar com o equipamento colocado à sua disposição.

6.5. A prova prática para o cargo de Motorista Nível II, consistirá na execução de manobras e percurso pré-estabelecidos com máquinas pesadas e leves, ônibus e caminhão, efetuar baliza, estacionar, cuidados com o veículo e/ou equipamentos e Normas de Trânsito e Segurança, bem como efetuar outras manobras solicitadas pelo instrutor.

6.5.1. Serão atribuídos 100 (cem) pontos para todos os candidatos convocados para a prova prática, dos quais serão subtraídos os valores correspondentes à quantidade de faltas que cometer durante a realização da prova, de acordo com o seguinte critério:

a) falta gravíssima = 50 (cinqüenta) pontos negativos cada;

b) falta grave = 20 (vinte) pontos negativos cada;

c) falta média = 10 (dez) pontos negativos cada;

d) falta leve = 5 (cinco) pontos negativos cada.

6.5.2. A definição de falta gravíssima, grave, média e leve será em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997).

6.5.3. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível com o requisito mínimo exigido no item 2, deste Edital.

6.6. As provas práticas serão realizadas no dia 16 de março de 2008, sendo que os locais e horários serão pré-estabelecidos no ato da convocação e amplamente divulgados através de Edital.

6.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

6.8. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

7- DOS TÍTULOS

7.1. Os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática deverão apresentar os documentos referentes à prova de títulos no dia 20 de março de 2008, no mesmo local onde foram realizadas as inscrições, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.2. O horário para a apresentação dos títulos, será oportunamente divulgado, através de Edital.

7.3. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de serviço público prestado à administração pública, a razão de 1,0 ponto por ano trabalhado, contados até 29.02.2008.

1,00

5,00

Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

Conclusão de Ensino Médio quando não for pré- requisito para o provimento do cargo.

1,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de Curso Superior quando não for pré- requisito para o provimento do cargo.

2,00

4,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

 

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.

2,00

4,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.

4,00

8,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 10 (dez) anos, na área específica para o cargo a que concorrer o candidato, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,25.

 

5,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos.

1,00

2,00

Diário Oficial ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão realizador do Concurso Público.

Trabalhos científicos publicados, cujo tema relaciona-se com a área de atuação do cargo a que concorrer o candidato.

1,50

3,00

Cópia da publicação e ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

7.4. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias anuais.

7.5. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 8.2, sendo que a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.6. A contagem e verificação dos títulos será de responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda.

7.6.1. Os títulos serão contados na presença do candidato ou do procurador devidamente habilitado e identificado para esse fim, devendo todos os questionamentos serem realizados na hora da contagem.

7.7. Serão considerados títulos os discriminados no item 7.3, limitados ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.9. Não serão considerados comprovantes os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não conste à carga horária.

7.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público poderão ser incinerados pelo Município de Costa Rica.

7.11. As fotocópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais, que após conferência, serão imediatamente devolvidos aos candidatos.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.

8.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva, redação, prova prática e títulos, conforme o caso.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) pertencer ao quadro de servidores do Município de Costa Rica;

c) for mais idoso.

10- DOS RECURSOS

10.1. Será admitidos recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, ao gabarito, à classificação e classificação final, contados a partir das respectivas divulgação nos sites: www.costarica.ms.gov.br e www.elenauditoria.com.br e por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e na imprensa oficial. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

10.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Costa Rica, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228 - centro, na cidade de Costa Rica/MS - C.E.P.: 79.550-000.

10.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d) cargo.

10.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Costa Rica, com argumentação lógica e consistente.

10.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

10.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10 deste Edital.

10.12. Não será objeto de exame o recurso contra o critério de julgamento da Redação e da Prova Prática.

11-DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

12- DA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

13- DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo veículo de Imprensa Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Convocação, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

13.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Concurso Público.

13.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação final.

13.4. O candidato convocado que não atender ao chamamento ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

13.5. O candidato aprovado para o cargo de motorista, que porventura for lotado junto à Secretaria Municipal de Educação deverá preencher os requisitos estabelecidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa.

14.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Costa Rica a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

14.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda e após a homologação do concurso, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Departamento de Recursos Humanos.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento a eles pertinentes, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município.

14.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do veículo de Imprensa Oficial do Município ou através dos sites: www.costarica.ms.gov.br e www.elenauditoria.com.br.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Costa Rica.

Costa Rica/MS, 31 de janeiro de 2008.

JOSÉ PAULINO GARCIA
Presidente

JOSÉ EDSON NARCISO GONÇALVES
Membro

NELMA RIBEIRO SANTOS FIRMINO BELO
Membro

AVERALDO BATISTA DE AMORIM
Membro

ANEXO I

1 - Documentos necessários para o candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público tomar posse:

1.1 - Ensino Fundamental:

a) Fotocópia da cédula de identidade;

b) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F. (M.F.);

c) Fotocópia da certidão de casamento;

d) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

e) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g) BINI - Boletim de Investidura Inicial;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Civis;

i) Declaração de não acumulo de cargos;

j) Comprovação de escolaridade (histórico escolar do Ensino Fundamental Completo);

k) Declaração de bens;

l) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

m) Comprovante de endereço;

n) Fotocópia da carteira nacional de habilitação - C.N.H. "D" (em caso de Motorista);

o) 02 fotografias 3X4, recente, tirada de frente.

p) Comprovante de domicílio eleitoral no município de Costa Rica - MS.

ANEXO II

2 - Documentos necessários para o candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público tomar posse:

2.1 - Ensino Médio:

a) Fotocópia da cédula de identidade;

b) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F. (M.F.);

c) Fotocópia da certidão de casamento;

d) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

e) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g) BINI - Boletim de Investidura Inicial;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Civis;

i) Declaração de não acumulo de cargos;

j) Comprovação de escolaridade (histórico escolar do Ensino Médio Completo);

k) Declaração de bens;

l) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

m) Comprovante de endereço;

n) Fotocópia da carteira nacional de habilitação - C.N.H. "D" (em caso de Motorista);

o) 02 fotografias 3X4, recente, tirada de frente.

p) Comprovante de domicílio eleitoral no município de Costa Rica - MS.

ANEXO III

3 - Documentos necessários para o candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público tomar posse:

3.1 - Ensino Superior:

a) Fotocópia da cédula de identidade;

b) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F. (M.F.);

c) Fotocópia da certidão de casamento;

d) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

e) Fotocópia do título de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g) BINI - Boletim de Investidura Inicial;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Civis;

i) Declaração de não acumulo de cargos;

j) Comprovação de escolaridade (diploma com registro no órgão competente);

k) Declaração de bens;

l) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

m) Comprovante de endereço;

n) Fotocópia da carteira nacional de habilitação - C.N.H. "D" (em caso de Motorista);

o) 02 fotografias 3X4, recente, tirada de frente.

p) Comprovante de domicílio eleitoral no município de Costa Rica - MS.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Parônima. Ambigüidade; Funções da linguagem; Variação Lingüística; Linguagem figurada; Formação das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Assistente Social

O Serviço Social na Divisão do Trabalho: Necessidades Sociais, Finalidade, Demandas e Utilização da Profissão; Ética Profissional em Serviço Social; Perspectivas Teórico-Metodológicas do Serviço Social: Procedimentos Metodológicos, Instrumentos e Técnicas utilizadas pelo Serviço Social na intervenção profissional; Política Social como espaço de atuação do Serviço Social: Seguridade (saúde, assistência e previdência), habitação e política urbana; Pesquisa em Serviço Social - diferentes alternativas metodológicas aplicadas pelo Assistente Social: Pesquisa Participante e Pesquisa Ação; Planejamento Social e Serviço Social; Serviço Social e Movimentos Sociais - Participação Popular; Legislação Profissional; Intervenção do Assistente Social na Saúde Pública; Grupos de Suporte Social e Saúde; Qualidade de Vida; Estresse Social e Saúde; Processos sociais e saúde: migração, emprego, desemprego, renda, ocupação do espaço, habitação, educação, eventos vitais, (nascimento, crescimento, separação, doenças e morte), família (constituição e desagregação), prostituição, industrialização e urbanização, lazer; O Assistente Social na área de Gestão de Recursos Humanos: acompanhamento de pessoal e avaliação de desempenho; Estatuto da criança e do adolescente; Estatuto do Idoso.

Cargo: Turismólogo

Conceituação e organização; Dimensão dinâmica do Turismo; Análise estrutural do Turismo; Metodologia de pesquisa em Turismo; Elementos históricos do Turismo; Administração de empresas de Turismo; Legislação sobre o Turismo; Análise macroeconômica do Turismo; Sociologia do Lazer e do Turismo; Hotelaria; Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural; Fundamentos geográficos do Turismo; Sistema de transportes; Turismo, bens culturais e elementos de museologia; Marketing em Turismo; Turismo e cultura popular; Agências de viagem; Elementos de estatística no Turismo; Teorometria; Técnica publicitária; Técnicas de relações públicas e eventos em Turismo; Planejamento e organização do Turismo; Política Nacional de Turismo - Planos e Programas; Programa Nacional de Municipalização do Turismo - PNMT; O Turismo na atualidade; Patrimônio Natural e Cultural; Instrumentos de Preservação e Conservação; O Planejamento Turístico; Turismo Sustentável; Teoria de Sistemas Aplicada ao Turismo; Plano de Desenvolvimento Turístico; Infra-estrutura básica e Infra-estrutura de apoio ao turismo.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Parônima. Ambigüidade; Funções da linguagem; Variação Lingüística; Linguagem figurada; Formação das palavras.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Assistente Administrativo e Agente Digitador

Noções sobre ofícios, portarias, decretos e atos; Noções sobre projeto de lei e sua tramitação; Noções sobre o sistema de protocolo, arquivamento, almoxarifado, administração de pessoal e de material; Formas de tratamento com o público: cortesia e civilidade; Organograma e Fluxograma, Conhecimentos sobre procedimento licitatório e contratos; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Ética Profissional; Realização de técnicas de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico; Princípios e técnicas de assepsia e anti-sepsia - desinfecção corrente e terminal; Interpretações de sinais e sintomas; Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral; Assistência à pacientes geriátricos; Cuidados pré-operatórios; Assistência em salas de cirurgia - instrumentação; Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos; Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória; Assistência de enfermagem à pacientes portadores de diabetes mellitus - insulinoterapia; Assistência de enfermagem à pacientes em tratamento quimioterápicos; Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca; Enfermagem Materno Infantil: Anatomia e fisiologia da reprodução humana.; Desenvolvimento de embrião e do feto; Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. Trabalho de parto: preparo, condução do trabalho de parto normal e complicações. Intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro; Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico; Enfermagem em Saúde Pública: Situação de saúde do país: peculiaridades regionais e locais; Atividades básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. Doenças transmissíveis e seu controle. Doenças sexualmente transmissíveis. Importância do saneamento no meio-ambiente a prevenção das doenças e seus níveis.

Cargo: Motorista Nível II

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel.

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Parônimos e homônimos; Emprego do Mal e Mau; Divisão Silábica; Trema; Crase; Acentuação gráfica; Emprego do "porquê"; Sufixos e prefixos; Substantivos; Adjetivos; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição, Sinônimos e Antônimos, Vocábulos Monossílabos, Dissílabos, Trissílabos e Polissílabos.

MATEMÁTICA

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica.

Cargo: Contínuo

Organograma/fluxograma; Protocolo/malote; Noção de arquivo; Anotações de recados; Reprodução de documentos; Fax; Abreviatura de logradouros, siglas e CEP; Serviços bancários, encaminhamento de visitantes; Assinatura de documentos; independência na locomoção; Iniciativa e organização de trabalhos; Comunicação verbal desenvolvida; Conhecimento de endereços da localidade; Solicitação de protocolo e/ou recibos; Abertura e etiquetagem de pastas; Registros em formulários; Controle de entregas e recibos de materiais e documentos; Ética e comportamento profissional; Relacionamento com chefes, colegas e clientes; Atendimento telefônico; Conhecimento básico de informática (Editor de textos, planilhas eletrônicas e internet).

MAGISTÉRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal;Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia,Antonímia, Heteronímia, Homonímia,Paronímia. Ambigüidade; Funções da linguagem; Variação Lingüística; Linguagem figurada; Formação das palavras.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piageteana; Teoria Vigotskyana; Múltiplas Inteligências;Educação inclusiva; Gestão participativa na escola; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta,Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki e ConstanceKamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Záika L. Souza, Gaudêncio Frigoto,Jussara Freire,Julio Groppa Aquino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Professor Matemática

Sistema de numeração; Conjunto dos números naturais; Operações; Medidas; Equações de 1 . e 2. graus; Problemas, inequações de 1. e 2. graus; Razão e proporção, regra de três; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polígonos, áreas e perímetros das figuras geométricas; Círculo e circunferência; Relação e função; Função de 1. e 2. graus; Resolução gráfica e razões trigonométricas; Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Progressões Aritméticas; Análise Combinatória; Binômio de Newton; Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Trigonometria; Probabilidades; Combinações; Arranjos e permutações e Geometria básica. Raciocínio Lógico.

Cargo: Professor Artes

Concepção de ensino e aprendizagem; O currículo e o Ensino Fundamental; Visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento; A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar; Compreender a Arte; Apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas - dança, teatro, musica e artes visuais; Orientação metodológica para a Educação Artística no Ensino Fundamental; O adolescente, a cotidianidade e as aulas de arte, conhecimento, sensibilidade e cultura.

Cargo: Língua Estrangeira (Inglês)

Verbos; Pronomes pessoais, demonstrativos, reflexivos, relativos, indefinidos; Adjetivos e pronomes possessivos; Formas negativas e interrogativas; Pronomes Adjetivos e Interrogativos; Preposições; Advérbios; Respostas curtas; Comparação de adjetivos; Orações adverbiais subordinadas temporais; Gerúndio e infinitivo depois de certos verbos; Interpretação e compreensão de textos.

CRITÉRIOS AVALIATIVOS - PROVA REDAÇÃO

Estilo: Estrutura da redação (paragrafação); Adequação ao Tema; conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto); Linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade); limite (máximo 30; mínimo 15 linhas). Forma: ortografia (erros de grafia, acentuação gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula); concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal/crase); pontuação (ponto; vírgula; ponto e vírgula; dois pontos; aspas; reticências; travessão; parênteses); colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise); vícios de linguagem (ambigüidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso); impropriedade vocabular.