Prefeitura de Teófilo Otoni - MG

Notícia:   149 vagas de até R$ 6.485,85 para a Prefeitura de Teófilo Otoni - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2009

ALTERA O EDITAL Nº 01/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: PSF/PACS, FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, PNCD E NASF.

A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 106 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 01/93 e suas alterações, e ainda, obedecendo aos princípios constitucionais do Art. 37, da Constituição Federal de 1988, torna público o Edital nº 02/2009 que introduz alterações no Edital nº 01/2009 - que dispõe sobre o Processo Seletivo para profissionais do PSF/PACS (Programa de Saúde da Família), Farmácia Popular do Brasil, PNCD (Programa Nacional de Controle a Dengue) e NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) - especificamente nos itens: II - DAS INSCRIÇÕES; III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA; IV - DA SELEÇÃO; V- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO; X- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA; XI - DO RESULTADO; XII- DOS RECURSOS; XIII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO; e seus anexos, conforme a seguir delineado:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria da Prefeita Municipal de Teófilo Otoni nº 98/2008 do dia 31 dezembro de 2008.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 09.02 a 11.02.2009, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na quadra coberta da Praça de Esportes situada na Rua Sebastião Ramos, s/n Bairro Grão-Pará.

2. Requisitos para inscrição:

a) brasileiro, nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar quites com as obrigações eleitorais e em gozo de seus direitos políticos e civis; e,

e) possuir a qualificação exigida para cada uma das vagas em disputa

3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, sendo que neste caso, a procuração ficará retida e será anexada a ficha de inscrição.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (R.G.), original e Xérox;

b) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), original e xérox;

c) Provas de quitação do serviço militar, se do sexo masculino e de quitação das obrigações eleitorais, originais; e Xerox,

5. A efetivação das inscrições estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos e do correto preenchimento da ficha de inscrição.

6. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o protocolo de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

7. Para os candidatos que estiverem concorrendo ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição, será exigido comprovante de residência e declaração de próprio punho que o mesmo resida na área geográfica para onde concorrerá a vaga (micro-área).

6. O candidato que apresentar para sua inscrição, declarações e documentos falsos, será eliminado do processo seletivo.

7. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

8. A inscrição para o processo seletivo de que trata este edital será gratuita.

II. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão;

2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento;

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99;

4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição;

5. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição;

6. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate;

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

12. Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99;

13. O candidato portador de necessidades especiais poderá ocupar as demais vagas oferecidas, desde que entre elas se classifique;

14. As vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

III - DA SELEÇÃO

1. A Seleção Pública para as contratações de que trata este Edital, constará de duas etapas, a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de PROVA OBJETIVA conforme anexo I do referido edital. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% do valor da prova;

A prova Objetiva será constituída de um total de 40 questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta (letra: a; b; c; d) sendo apenas uma opção considerada verdadeira, valendo (2,5) pontos cada questão, totalizando ao final 100 pontos,

SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Avaliação Curricular (apenas para os candidatos que estejam concorrendo aos cargos de Nível Médio e Superior) e Entrevista (para todos os cargos) onde serão verificados o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo, e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado.

2. Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA duas vezes o número de vagas oferecidas neste edital. Não sendo preenchidas as vagas, havendo necessidade poderá ocorrer segunda chamada para 2ª etapa deste processo seletivo obedecendo-se a ordem de classificação.

3. Não será necessária a entrega de currículos para os candidatos que estiverem concorrendo aos cargos: Auxiliar de Serviços Gerais para o (PSF e Farmácia Popular do Brasil); Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Auxiliar de Serviços para Combate a Endemias.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos de acordo com o cargo pretendido bem como os demais mencionados no título II (das inscrições item 4).

PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

A) Agente Comunitário de Saúde:

· Xerox de documento comprobatório do local de residência;

· Declaração de próprio punho dando fé que reside há mais de 02 anos no local onde estiver concorrendo a vaga e;

· Certificado de conclusão do ensino fundamental

B) Auxiliar de Consultório Dentário:

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe;

· Certificado de conclusão do ensino fundamental

C) Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza de unidades de saúde):

· Comprovante de conclusão do ensino fundamental séries iniciais (4ª série)

D) Auxiliar Administrativo para o Programa de Saúde da Família:

· Comprovante de conclusão do nível médio.

E) Fisioterapeuta:

· Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Fisioterapia;

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

F) Técnico de Enfermagem:

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

· Comprovante de conclusão do nível médio.

G) Odontólogo:

· Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Odontologia;

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe

NASF (NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA)

H) Educador Físico:

· Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Educação Física e

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe

I) Fisioterapeuta:

· Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Fisioterapia;

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

J) Nutricionista:

· Certificado de conclusão do Ensino Superior em Nutrição e;

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

L) Psicólogo:

· Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Psicologia e;

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

M) Farmacêutico:

· Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Farmácia e;

· Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE A DENGUE

N) Auxiliar de Serviços para Combate a Endemias:

· Certificado de conclusão do ensino fundamental;

· Apresentar atestado de antecedentes criminais.

FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

O) Farmacêutico Gerente:

· Certificado de conclusão do Ensino Superior em Farmácia e;

· Comprovante de no mínimo 2 (dois) anos de experiência em farmácia.

P) Farmacêutico Co-responsável:

· Certificado de conclusão do Ensino Superior em Farmácia e;

· Comprovante de no mínimo 2 (dois) anos de experiência em farmácia.

Q) Assistente de Gestão:

· Certificado da conclusão do ensino médio e;

· Comprovante de no mínimo 1 (um) ano de experiência em farmácia.

R) Auxiliar de Gestão:

· Certificado da conclusão do ensino médio, e;

· Comprovante de no mínimo 1 (um) ano de experiência em farmácia.

S) Auxiliar de Serviços Gerais: Certificado de conclusão do ensino fundamental séries iniciais (4ª série)

V - NÚMERO DE VAGAS

1. O número total de vagas e sua distribuição estão definidos no Anexo I deste Edital.

2. Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no Anexo I deste Edital, comporão o CADASTRO DE RESERVA.

3. Será dada prioridade

VI - DA JORNADA DE TRABALHO

1. A jornada de trabalho está definida no Anexo I deste Edital.

VII - DA REMUNERAÇÃO

1. Constante no Anexo I deste Edital

VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre os selecionados em seleção posterior a esta.

IX - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será realizada na Escola Municipal Irmã Maria Amália no dia 01/03/09, conforme cargos e horários descritos abaixo:

1.2 - A prova objetiva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais (PSF e Farmácia Popular do Brasil), Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços para Combate a Endemias e Auxiliar de Gestão terá a duração máxima de 4 (QUATRO) horas e será realizada das 08:00 às 12:00 horas.

1.3 A prova objetiva para os cargos de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Educador Físico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Farmacêutico (NASF e Farmácia Popular do Brasil) e Assistente de Gestão duração máxima de 4 (QUATRO) horas e será realizada das 14:00 às 18:00 horas.

1.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes do horário previsto para realização das provas, portando caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação com foto e protocolo de inscrição.

1.5 Não serão admitidos no local das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do processo.

1.6 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

1.7 Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova.

1.8 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de relógios, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

1.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala, quando do término da prova, a folha de respostas.

1.10 Permanecendo 03 (três) candidatos na sala ao final da prova, estes deverão permanecer até o final da saída do ultimo candidato.

1.11 Os gabaritos oficiais serão divulgados no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e estará também disponível no endereço eletrônico www.teofilootoni.mg.gov.br no 2º dia subseqüente ao da aplicação da prova.

X - DO RESULTADO

1. O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 13/03/09 a partir das 17:00 horas, e será afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e estará também disponível do endereço eletrônico www.teofilootoni.mg.gov.br a relação dos candidatos por ordem de classificação.

1.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos de Nível Médio e de Nível Superior passarão por análise curricular e entrevista.

1.3 A Análise curricular e as entrevistas para os candidatos aprovados na prova objetiva, ocorrerão concomitantemente nos dias 17/03 a 19/03/2009.

1.4 O candidato deverá comparecer para a 2ª Etapa deste processo seletivo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos portando documentos de identificação com foto e o Currículo.

1.5 Em caso de empate, em qualquer das etapas, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Tiver obtido maior nota na prova objetiva;

1.6 O candidato CLASSIFICADO para a função de Agente Comunitário de Saúde, será OBRIGADO a participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Caso não participe ou não tenha aproveitamento suficiente no curso, o candidato aprovado será eliminado.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido quanto:

1.1.1 as questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

1.1.2 a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira ao erro de cálculo das notas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas, contados do dia subseqüente a data da divulgação do resultado.

3. Os Recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, junto a Comissão realizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos, para as medidas cabíveis.

XII - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

1. A Divulgação do resultado final do processo seletivo está prevista para primeira quinzena do mês de abril.

2. Local da divulgação: Secretaria Municipal de Saúde, através de lista afixada a partir das 17 horas e também disponível no endereço eletrônico www.teofilootoni.mg.gov.br

3. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá estritamente à ordem de classificação e a necessidade de pessoal no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo.

4. Este Processo Seletivo não prejudicará candidatos aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni que se encontrar dentro do prazo de validade e durante este. Assim, terão direito, caso haja interesse, à contratação por prazo determinado, seguindo os critérios estabelecidos neste edital, os candidatos aprovados em concurso público municipal válido nos cargos que, também constarem neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

5. A aprovação, classificação e habilitação neste processo seletivo não gera nenhum direito a contratação do candidato pela Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, 04 de fevereiro de 2009.

Valter da Silva Gonçalves
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO 001/200

* vagas de recrutamento amplo / ** vagas reservadas a portadores de necessidades especiais

CARGO

REQUISITO
ESCOLARIDADE

Nº VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS

Nº QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde (PSF)

Ensino Fundamental completo

* 26

** 01

R$ 415,00

40 horas

Noções de Saúde Pública

Português

Matemática

20

10

10

Auxiliar Administrativo (PSF)

Ensino Médio Completo

* 10

** 01

R$ 415,00

40 horas

Noções de Saúde Pública

Português

Matemática

Noções de Informática

15

10

10

05

Auxiliar de Consultório Dentário (PSF) Zona Urbana e Rural

Ensino Fundamental Completo + registro no conselho de classe

* 13

**01

R$ 415,00

40 horas

Noções de Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

Português

15

15

10

Auxiliar de Serviços (PSF)

Séries Iniciais do Ensino Fundamental (4ª série)

* 05

** 00

R$ 415,00

40 horas

Português

Matemática

20

20

Auxiliar de Serviços para combate a Endemias

Ensino Fundamental completo

* 20

** 01

R$ 415,00

40 horas

Noções de Saúde Pública

Matemática

Português

20

10

10

Auxiliar de Serviços Gerais (Farmácia Popular do Brasil)

Séries Iniciais do Ensino Fundamental (4ª série)

* 01

** 00

R$ 415,00

40 horas

Português

Matemática

20

20

Assistente de Gestão (Farmácia Popular do Brasil)

Ensino Médio Completo + Experiência de 01(um) ano em farmácia

* 02

** 00

R$ 700,00

44 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

Noções de Informática

15

10

10

05

Auxiliar de Gestão (Farmácia Popular do Brasil)

Ensino Médio Completo + Experiência de 01(um) ano em farmácia

* 06

** 00

R$ 415,00

44 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

Noções de Informática

15

10

10

05

Educador Físico (NASF)

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 01

** 00

R$ 2.700,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Farmacêutico (NASF)

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 01

** 00

R$ 2.700,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Farmacêutico Co-responsável (Farmácia Popular do Brasil)

Ensino Superior + registro no conselho classe + Experiência de 02 (dois) anos em farmácia

* 02

** 00

R$ 1.500,00

34 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Farmacêutico Gerente (Farmácia Popular do Brasil)

Ensino Superior + registro no conselho classe + Experiência de 02 (dois) anos em farmácia

* 02

** 00

R$ 1.800,00

34 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Fisioterapeuta (NASF)

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 02

** 00

R$ 1.375,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Fisioterapeuta (PSF) Zona Urbana e Rural

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 06

** 00

R$ 1.375,00

20 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Médico Generalista (PSF) Zona Urbana e Rural

Ensino Superior

* 15

** 02

R$ 6.485,85

40 horas

Noções de Saúde Pública

Português

20

20

Nutricionista (NASF)

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 01

** 00

R$ 2.700,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Odontólogo

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 06

** 00

R$ 2.000,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Psicólogo (NASF)

Ensino Superior + registro no conselho de classe

* 01

** 00

R$ 2.700,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

Técnico em Enfermagem (PSF)

Ensino Médio Completo + registro no conselho de classe

* 21

** 02

R$ 415,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Saúde Pública

Português

15

15

10

ANEXO II DO PROCESSO SELETIVO 001/2009

QUADRO DE VAGAS POR MICRO-REGIÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZONA URBANA

LOCAL

VAGAS

PACS Palmeiras

02

PACS Bela Vista

02

PSF Cidade Alta Centro

02

PACS Grão Pará

02

PACS Ipiranga/ Castro Pires

02

PSF São Cristóvão

02

PACS Novo Horizonte

02

PSF Altino Barbosa

02

PACS Filadélfia

01

PSF São Jacinto

01

PSF Funcionários

CADASTRO DE RESERVA

PSF Indaiá

CADASTRO DE RESERVA

PSF Jardim São Paulo

CADASTRO DE RESERVA

PSF Matinha

CADASTRO DE RESERVA

PSF Pindorama

CADASTRO DE RESERVA

PSF Taquara

CADASTRO DE RESERVA

PSF Vila Betel

CADASTRO DE RESERVA

PSF Acácias

CADASTRO DE RESERVA

PSF Manoel Pimenta

CADASTRO DE RESERVA

PSF Vila Pedrosa

CADASTRO DE RESERVA

PSF Vila Ramos

CADASTRO DE RESERVA

PSF Vila São João

CADASTRO DE RESERVA

PSF Vila Barreiros

CADASTRO DE RESERVA

TOTAL

18

ZONA RURAL

LOCAL

VAGAS

PSF Topázio - Ariranha e Topázio

02

PSF Alto do São Jacinto - Alto São Jacinto, Pasto do Governo e Bamberg

03

PSF São Jerônimo - Córrego Santo Antônio

01

PSF Lajinha - Córrego Alface/Arrozal

01

PSF Rio Pretinho - Pedra Dágua/Mutum

01

PSF Pedro Versiani - Bias Fortes

01

PSF Cedro

CADASTRO DE RESERVA

PSF Mucuri

CADASTRO DE RESERVA

TOTAL

09

ANEXO III DO PROCESSO SELETIVO 001/2009

QUADRO DE VAGAS POR MICRO-REGIÃO PARA AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

ZONA URBANA

LOCAL

VAGAS

PSF Altino Barbosa

01

PSF Jardim São Paulo

01

PSF São Jacinto

02

PSF Vila São João

01

PSF Vila Esperança

01

PSF Vila Verônica

01

PSF Palmeiras

01

PSF Bela Vista

01

TOTAL

09

ZONA RURAL

LOCAL

VAGAS

PSF Topázio

01

PSF Alto do São Jacinto

01

PSF São Jerônimo

01

PSF Cedro

01

PSF Pedro Versiani

01

TOTAL

05

ANEXO IV DO PROCESSO SELETIVO 001/2009

QUADRO DE VAGAS POR MICRO-REGIÃO PARA ODONTÓLOGO

ZONA RURAL

LOCAL

VAGAS

PSF Lajinha

01

PSF Mucuri

01

PSF Alto São Jacinto

01

PSF Cedro

01

PSF Topázio

01

PSF Pedro Versiani

01

TOTAL

06

PROGRAMA DAS PROVAS

I - PORTUGUÊS: PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS)

01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal e Nominal. 03 - Regência Verbal e Nominal. 04 - Orações Coordenadas. 05 - Orações Subordinadas. 06 - Colocação Pronominal. 07 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras. 13 - Termos da Oração. 14 - Ortografia. 15 - Processos de Formação de Palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica; 18 - Características técnicas da descrição, narração e dissertação; 19 - Fatores da coerência e coesão.

II - NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Auxiliar Administrativo

Assistente de Gestão

Auxiliar de Gestão

01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows;

02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios);

03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios;

04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão;

05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Internet e E-mail.

III - PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE FARMACÊUTICO (NASF e FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Farmacologia; 02 - Farmacocinética; 03 - Controle de Qualidade de Medicamentos; 04 - Legislação Sanitária e Farmacêutica (Lei 344/98);

05 - Administração e Economia Farmacêutica; 06 - Farmacovigilância;

07 - Cálculo Estequiométrico; 08 - Soluções e Titulometria.

IV - PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE (AUXILIAR DE SERVIÇOS) DO PSF E FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

PORTUGUÊS

01 - Interpretação de Textos; 02 - Sinônimos e Antônimos; 03 - Divisão Silábica; 04 - Tipos e Frases; 05 - Aumentativo e Diminutivo; 06 - Substantivos; 07 - Ortografia; 08 - Pronomes;

MATEMÁTICA

1 - Os Números na Informação (Interpretação de gráficos e de tabelas);

2 - Sistema de Numeração Decimal;

3 - O sistema monetário e a classe dos milhares;

4 - Operações com números naturais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; problemas com números naturais)

5 - Múltiplos e Divisores de um número natural (Divisível, divisor, divisibilidade);

6 - Números fracionários e Medidas (Fração de um todo; Leitura de fração; Fração de uma quantidade; Frações e Medidas; Frações e Porcentagem); Operações com frações: ( Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão);

7 - Números Decimais e Medidas (Comparação; Operações envolvendo números decimais; Medidas de superfície).

V- PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Cariologia ; 2 - Semiologia , Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica; 3 - Fundamentos de Dentística , Endodontia e Periodontia;

4- Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas; 5 - Traumatismo em dentes anteriores 6- Odontologia para bebês e Odontopediatria; 7- Biossegurança na prática odontológica

8 - Promoção de Saúde e Prevenção em Saúde Bucal; 9 - Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; 10- Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais; 11- Emergências no consultório; 12- Educação em Saúde; 13 - Odontologia Preventiva e Social; 14- Vigilância Sanitária em Saúde Bucal; 15- Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal; 17 - Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família; 18- Técnica do ARM

VI - PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Principais doenças infecciosas de interesse odontológico; 2 - Prevenção e controle de infecção cruzada em odontologia; 3 - Atribuições do ACD; 4 - Educação em Saúde Bucal; 5 - Noções básicas em: anatomia dentária, radiografia, instrumental odontológico; 6 - Desinfecção e esterilização em consultório odontológico; 7 - Ética profissional.

VII - PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE FISIOTERAPEUTA (NASF E PSF)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Cinesiologia; 2 - Fisiologia do exercício; 3 - Avaliação Física em Fisioterapia; 4 - Fisioterapia Geriátrica; 5 - Doenças Osteometabólicas; 6 - Doenças Reumatológicas; 7 - Alterações posturais; 8 - Fisioterapia aplicada aos sistemas cardiopulmonar; 9 - Fisioterapia aplicada á neurologia; 10 - Ergonomia; 11 - Papel do Fisioterapeuta no Programa de Saúde da Família (PSF).

IX - MATEMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS PARA COMBATE A ENDEMIAS

1 - As quatro operações fundamentais com números naturais;

2 - Divisores e múltiplos nos números naturais - Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum;

3 - Números fracionários e Medidas (Fração de um todo; Leitura de fração; Fração de uma quantidade; Frações e Medidas; Frações e Porcentagem); Operações com frações: (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão);

4 - Números Decimais e Medidas (Comparação; Operações envolvendo números decimais; Medidas de superfície);

5 - Números Inteiros - Operações- Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação;

6 - Equações do 1º e 2ª grau e suas aplicações (Problemas envolvendo equações de 1ª e 2ª grau; Relação entre soma e produto das raízes);

7 - Razões e Proporções (Regra de três simples e composta; Porcentagem;

Juros simples; Área e Perímetro de figuras planas; Ângulos e suas classificações

8 - Os números na Informação; Interpretação de gráficos e de tabelas; Aplicação do teorema de Pitágoras nas figuras; Aplicação do teorema de Tales Média Aritmética e Média Aritmética ponderada

X - MATEMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Conjuntos (Operações com conjuntos- Aplicações);

2 - Conjuntos numéricos;

3 - Função do 1º e 2º grau (Gráficos das funções);

4 - Problemas envolvendo funções do 1º e 2º grau

· Equação exponencial

· Seqüências

· Progressão Artimética

· Progressão Geométrica

· Teorema de Tales

· Relações métricas no triangulo Retângulo

· Trigonometria no triangulo retângulo

5 - Aplicações na resolução de problemas, seno, cosseno e tangente de um ângulo agudo

6 - Noções básicas de Estatística (Probabilidade; Porcentagem;

Problemas sobre porcentagem e Matemática financeira

7 Matrizes (Operações básicas com matrizes);

8 Determinantes (Resolução de sistemas lineares);

9 Análise Combinatória (Permutações; Arranjos simples e combinações simples

XI - NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA (COMUM A TODAS AS FUNÇÕES)

1 - LEI 8080/90, Princípios do SUS e Estratégia de Saúde da Família

2 - Lei 8142 de 28/12/90

3 - Portaria nº 648 de 28/03/2006

XII - PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Administração de Medicamentos; vacinação e rede de frios;

2 - Feridas, primeiros socorros; esterilização de materiais e ética profissional;

3 - Doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;

4 - Controle de infecção, promoção à saúde

XIII - PROGRAMA DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Código de Ética do Psicólogo;

2 Relações humanas

3 Psicologia Clínica

4 Psicodiagnóstico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos

5 Teorias da personalidade

6 Teorias psicodinâmicas

7 Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais, diagnóstico

8 Psicopatologia da infância e da adolescência

9 Técnicas psicoterápicas

10 Psicoterapia individual e grupal.

11 Terapias ambulatoriais em saúde mental.

12 Tratamento de crianças, adolescentes e adultos com dependência do uso de substância psicoativas.

13 Psicologia da criança e do adolescente

14 Doenças e deficiências mentais

15 Distúrbios de aprendizagem

16 Abuso sexual infantil.

17 Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar: relacionamento e competências

18 Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (psicológicos e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação psicológica

19 Novas modalidades de família: diagnóstico, estratégias de atendimento, Orientação e acompanhamento familiar

20 Abordagem sistêmica em situações de conflito na família

XIV - PROGRAMA DE PROVA PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO (NASF)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Métodos e técnicas de educação física;

2. Didática específica da educação física;

3. Educação física e Aprendizagem social;

4. Educação física e contexto social;

5. As novas tendências da Educação Física, Educação Física humanista, educação física progressista e cultura corporal;

6. Educação física Escolar, diferentes abordagens;

7. Desportos, técnicas fundamentais e regras oficiais;

8. Recreação e Lazer, conceito e finalidades;

9. Fisiologia do exercício físico.

XV - PROGRAMA DE PROVA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE GESTÃO E ASSISTENTE DE GESTÃO (FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL)

1. Princípio ativo, dosagem, posologia, fórmula farmacêutica, forma farmacêutica excipiente, veículo, absorção, distribuição e eliminação de drogas;

2. Medicamentos de referência, similar e genérico;

3. Biodisponibilidade e Bioequivalência;

4. Vias de administração e classes terapêuticas;

5. Assistência farmacêutica;

6. Efeitos adversos;

7. Interações medicamentosas, conceituação, importância, vantagens e desvantagens;

8. Programa Farmácia Popular do Brasil;

9. Antibioticoterapia/ Antibioticaprofilaxia;

10. Boas práticas para estocagem e conservação dos medicamentos;