Prefeitura de Conselheiro Lafaiete - MG

Notícia:   145 vagas de até R$ 7.200,00 na Prefeitura de Conselheiro Lafaiete - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 004, DE 11/02/2010

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO EM 12/01/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe os Contratos de Prestação de Serviços, assinados entre a FAUF e o Município de Conselheiro Lafaiete, e de acordo com os termos dos incisos I e II, do art. 37, c/c com o § 4, do art. 198, ambos da Constituição Federal, art. 129, § 3o. da Lei Orgânica Municipal, art. 1o. da Lei Municipal 2.840/90 e art. 1o., I e II da Lei Municipal 4.745/2005, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Processo Seletivo Público, para contratação por prazo determinado, para atender a Adesão e a Implantação do NASF-1, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e adequação dos funcionários do Programa de Saúde da Família - PSF, Saúde Bucal e Programas da Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados

MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - PODER EXECUTIVO

 

CARGO

ATENDIMENTO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

V
A
G
A
S

JORNADA SEMANAL

VENC. MENSAL R$

TAXA DE INSCR. R$

01

Agente de Combate à Endemias

Barreira

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Barreiras), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

04

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

02

Agente de Combate à Endemias

Cachoeira

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Cachoeira) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

02

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

03

Agente de Combate à Endemias

Fonte Grande

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Fonte Grande) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

02

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

04

Agente de Combate à Endemias

Santa Matilde

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Santa Matilde) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

02

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

05

Agente de Combate à Endemias

Progresso

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Progresso) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

02

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

06

Agente de Combate à Endemias

Santuário

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Santuário) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

04

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

07

Agente de Combate à Endemias

P.E.

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro P.E.) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

02

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

08

Agente de Combate à Endemias

Chagas

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Chagas) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

02

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

09

Agente de Combate à Endemias

RG.

- Fundamental Completo*

- Residir na área da comunidade em que atuar (bairro RG) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006).

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo.

01

40h

R$ 510,00

R$ 10,00

10

Atendente de

Consultório Dentário

ESF

- Médio completo**

- Registro no CRO

04

40 horas

R$ 514,45

R$ 10,00

11

Técnico em Enfermagem

ESF

- Médio completo **

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro no COREN como Técnico em Enfermagem

24 (sendo 02 para portador de necessidades especiais)

40 horas

R$ 1.896,66

OBSERVAÇÃO (Salário Base: R$ 1.306,66 + Produtividade Variável ( (de acordo com o cumprimento de metas estipuladas pela Coordenação de Atenção Básica até R$ 590,00)

R$ 37,00

12

Técnico em Saúde Bucal

ESF

- Médio completo **

- Registro no CRO

01

40 horas

R$ 980,00

R$ 18,00

13

Assistente Social

NASF

- Superior*** em Serviço Social

- Registro no Conselho Competente.

06 (sendo 01 para portador de necessidades especiais)

20 horas

R$ 1.000,00

R$ 20,00

14

Assistente Social

Programas da Secretaria de Desenvolvimento Social

- Superior*** em Serviço Social

- Registro no Conselho Competente.

10 (sendo 01 para portador de necessidades especiais)

20 horas

R$ 1.000,00

R$ 20,00

15

Enfermeiro

ESF

- Superior*** em Enfermagem

- Registro no COREN.

24 (sendo 02 para portador de necessidades especiais)

40 horas

R$ 3.200,00

OBSERVAÇÃO (Salário Base: R$ 2.000,00 + Produtividade Variável (de acordo com o cumprimento de metas estipuladas pela Coordenação de Atenção Básica até R$ 1.200,00).

R$: 64,00

16

Farmacêutico

NASF

- Superior*** em Farmácia

- Registro no Conselho Competente.

03

40 horas

R$ 2.000,00

R$ 40,00

17

Fisioterapeuta

NASF

- Superior*** em Fisioterapia

- Registro no Conselho Competente.

06 (sendo 01 para portador de necessidades especiais)

20 horas

R$ 1.000,00

R$ 20,00

18

Fonoaudiólogo

NASF

- Superior*** em Fonoaudiologia

- Registro no Conselho Competente.

03

40 horas

R$ 2.000,00

R$ 40,00

19

Médico

ESF

- Superior*** em Medicina

- Registro no CRM.

24 (sendo 02 para portador de necessidades especiais)

40 horas

R$ 7.200,00 OBSERVAÇÃO

(Salário Base: R$ 4.200,00 + Produtividade Variável (de acordo com o cumprimento de metas estipuladas pela Coordenação de Atenção Básica) até R$ 3.00,00.

R$ 140,00

20

Nutricionista

NASF

- Superior*** em Nutrição

- Registro no Conselho Competente.

03

40 horas

R$ 2.000,00

R$ 40,00

21

Odontólogo

ESF

- Superior*** em Odontologia

- Registro no CRO

04

40 horas

R$ 3.420,00

R$ 68,00

22

Professor de Educação Física

NASF

- Superior*** em Educação Física

- Registro no Conselho Competente.

03

40 horas

R$ 2.000,00

R$ 40,00

23

Psicólogo

NASF

- Superior*** em Psicologia

- Registro no Conselho Competente.

03

40 horas

R$ 2.000,00

R$ 40,00

24

Terapeuta ocupacional

NASF

- Superior*** em Terapia Ocupacional

- Registro no Conselho Competente.

06 (sendo 01 para portador de necessidades especiais)

20 horas

R$ 1.000,00

R$ 20,00

Obs.: * Ensino Fundamental Completo - 1º Grau Completo (8ª Série)

** Ensino Médio Completo - 2º Grau Completo

*** Curso Superior - 3º Grau Completo

Os vencimentos mencionados no Quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.

1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para ocuparem a 15ª, a 25ª e a 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, estas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Conselheiro Lafaiete, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, situada à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei - MG, CEP 36307-352, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência.

1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar nas unidades do Município de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma da legislação municipal em vigor.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos termos da Lei Municipal nº 4.496, de 03 de dezembro de 2002.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Público.

3.2 Ser brasileiro.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil na data da posse, inclusive comprovante de endereço para os cargos de Agente de Combate de Endemias.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidades moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilizem com a carreira.

3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete.

3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil na data da posse, inclusive comprovante de endereço para os cargos de Agente de Combate de Endemias.

3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Conselheiro Lafaiete por infração disciplinar.

3.13 Cumprir as determinações deste Edital.

4 Das inscrições e procedimentos afins

4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

4.1.1 Período: de 24 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011, para todos os interessados, independente ou não de já terem inscritos anteriormente.

4.1.1.1 Considerando que houve a inclusão de novos cargos modificando a sequência do edital, bem como o fato das datas terem sido alteradas, todos os interessados, independente ou não de já terem inscritos anteriormente, deverão refazer suas inscrições, de acordo com o disposto no item 4.1.2.1 ou 4.1.2.2.

4.1.1.2 Para os candidatos que já efetuaram o pagamento no dias 08 e 09/03/2010: após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento feito anteriormente para a FAUF, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei - MG, CEP 36307-352, ou por fax (32) 3379-2575 ou por e-mail (faufconcursos@ufsj.edu.br) ou entregar na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, na Rua Assis Andrade, nº 540, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG, para que seja dada a baixa do pagamento no sistema, não sendo necessário novo pagamento. Caso não haja mais interesse do candidato em fazer as provas em virtude das alterações constantes no presente Edital, o interessado deverá preencher o Anexo V para recebimento da inscrição paga anteriormente.

4.1.2 Local e horário das inscrições:

4.1.2.1 Presenciais:

Local: Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG

Endereço: Rua Assis Andrade, nº 540, Centro , Conselheiro Lafaiete - MG.

Horário: das 13 às 17 horas, em dias úteis.

4.1.2.1.1 - Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade, de CPF, além de efetuar o pagamento de sua inscrição no próprio local.

4.1.2.2 Pela internet, no site www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php, entre 08 horas do dia 24/01/2011 e 20 horas do dia 11/02/2011.

4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 11/02/2011. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, pagamento do respectivo boleto.

4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Processo Seletivo Público via internet.

4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.

4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Processo Seletivo Público do Município de Conselheiro Lafaiete, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto bancário, em especial aquela que define o cargo pretendido.

4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.

4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.3.1.1 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).

4.3.1.1.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.1.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.1.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no seguinte local: Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro (sede da Prefeitura), Conselheiro Lafaiete - MG, exclusivamente nos dias 14, 17 e 18/01/2011, em dias úteis e no horário 12 às 16h.

4.3.1.3.1 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.1.3 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

4.3.1.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.1.4 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1.

4.3.1.5 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 20/01/2011 , no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php.

4.3.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

4.3.1.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo Público.

4.3.1.8 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do subitem 4.1.2.

4.3.1.9 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1.2 deste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

4.4 Condições Gerais:

4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos e/ou processos seletivos.

4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do processo seletivo, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.

4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata com relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.

4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 11/02/2011 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.

4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Conselheiro Lafaiete, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 16/02/2011, impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei - MG, CEP 36307-352.

4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.

4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Processo Seletivo Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse documento pela FAUF.

4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:

a) não poderá mudar de cargo sem outro Processo Seletivo Público;

b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;

c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php a partir do dia 23/02/2011 até a data da realização da prova objetiva.

4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais no período de 23 a 25/02/2011.

4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Processo Seletivo Público.

4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.

4.5 Estão impedidos de participar do Processo Seletivo Público:

4.5.1 os aposentados por invalidez;

4.5.2 os demitidos por justa causa dos Poderes, Órgãos e Entidades das administrações direta e indireta do Município de Conselheiro Lafaiete.

4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.

5 Das etapas do Processo Seletivo Público

5.1 O Processo Seletivo consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

5.2 Da Primeira Etapa

5.2.1 A Primeira Etapa terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, será aplicada para todos os cargos descritos no Quadro 1, e consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete (Geografia, História e Atualidades) e Saúde Pública.

5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete e 10 (dez) de Saúde Pública.

5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.

5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões, conforme Anexo I.

5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.

5.2.4 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

5.3 Da Segunda Etapa

5.3.1 A Segunda Etapa, de caráter classificatório e eliminatória (para o caso do não comparecimento à Entrevista), terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, será aplicada somente aos cargos de nível superior (Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapia, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Professor de Educação Física, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional) e consistirá de Prova de Títulos e de Entrevista.

5.3.1 Serão chamados para a Segunda Etapa o quantitativo de até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo de nível superior, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.1.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.

5.3.1.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, até 5 (cinco) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa.

5.3.1.3 Se no decorrer da validade do Processo Seletivo Público, surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados nas provas de títulos ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.1, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.

5.3.2 A listagem dos candidatos que participarão da Segunda Etapa, contendo data, local, horário e outras informações inerentes à Segunda Etapa, será divulgada no dia 29/03/2011, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php, no quadro de avisos da FAUF e do Município de Conselheiro Lafaiete. Não haverá convocação individual de candidatos.

Dos Títulos:

5.3.2.1 O candidato deverá apresentar-se no local constante da listagem divulgada no dia 29/03/2011 munido de documento de identidade e dos títulos, que deverão ser entregues em envelope, escrito do lado de fora do envelope o nome completo do candidato, número de inscrição, cargo e a indicação: "Prova de Títulos do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete - Edital nº. 04/2010". Os títulos deverão ser entregues com uma análise prévia da pontuação, de acordo com o formulário constante do Anexo IV.

5.3.2.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos.

5.3.2.3 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.

5.3.2.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.3.2.5 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em cartório.

5.3.2.6 O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo IV deste Edital.

5.3.2.7 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo IV deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

5.3.2.8 Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.

5.3.2.9 Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências. Para os cursos de especialização, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu certificado, deverá apresentar em seu lugar comprovante da entrega definitiva da monografia acompanhada da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências.

5.3.2.10 O título referente a Curso de Pós-Graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

5.3.2.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os documentos referentes aos títulos.

5.3.2.14 Serão recusados os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

5.3.2.15 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos que não entregarem seus comprovantes para a Prova de Títulos.

Da Entrevista:

5.3.2.16 O candidato deverá apresentar-se no local constante da listagem divulgada no dia 29/03/2011 munido de documento de identidade e, após a entrega dos títulos, participar da Entrevista, que abordará os seguintes aspectos:

a) experiência profissional

c) comunicação verbal e não verbal demonstrando domínio e envolvimento com as temáticas referentes a ESF, NASF e, para o cargo de Assistente Social - código 14, Programas da Secretaria de Desenvolvimento Social.

5.3.2.17 A Entrevista será aplicada por uma banca composta de dois profissionais, que atribuirão individualmente suas notas. A nota final do candidato será igual à média dos pontos atribuídos pelos entrevistadores.

5.3.2.18 Na entrevista serão feitas 05 (cinco) perguntas, sendo atribuído a cada uma das questões o valor máximo de 2,0 (dois) pontos.

5.3.2.19 A banca terá autonomia para definir os critérios de avaliação considerando o disposto no item 5.3.2.16.

5.3.2.20 Todas as entrevistas serão gravadas.

5.3.2.21 O candidato que não participar da entrevista estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6 Data de realização das provas e outras condições

6.1. Provas

6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos:

Data: 27 de fevereiro de 2011.

Horário: das 9 às 12h e/ou das 15h às 18h, de acordo com o cargo.

- Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 4.4.13 deste Edital.

6.1.2. A listagem dos candidatos que participarão da Segunda Etapa, contendo data, local, horário e outras informações inerentes à Segunda Etapa, será divulgada no dia 29/03/2011, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php, no quadro de avisos da FAUF e da Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete.

6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.

6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.

6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.2.

6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.5.1 Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local predeterminado e/ou em horário diferente daquele constante no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas

6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas.

O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o cargo pretendido e os números de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.

6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

10.1 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para a aplicação das provas.

6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Os 03 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:

6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas e impressos, entre outros.

6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Processo Seletivo Público.

6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 18h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php.

7 Da Classificação Final e Homologação

7.1 A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico (Primeira Etapa), e da Segunda Etapa (Prova de Títulos e Entrevista), aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.1.2 Em caso de empate, será classificado o candidato que:

7.1.2.1 possuir mais de 60 (sessenta) anos;

7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;

7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de saúde pública da prova de Conhecimento Geral.

7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo referente às questões afetas ao Município de Conselheiro Lafaiete da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.6 obtiver maior número de pontos na Segunda Etapa;

7.1.2.6 for mais velho;

7.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em 04 (quatro) listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre esses candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no Processo Seletivo Público, cuja identificação será feita por meio do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

7.4 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito do Município de Conselheiro Lafaiete.

8 Dos recursos

8.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php ou protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 9.2, 9.3 e 9.4.

8.1.1 Os recursos interposto, via Internet, serão em formulário eletrônico próprio devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.

8.1.2 Os recursos protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) digitado ou datilografado em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado nos itens 9.2, 9.3 e 9.4;

c) em folhas separadas para cada questão que o candidato venha a recorrer;

d) com indicação do numero da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela coordenação do Processo Seletivo Publico;

e) com argumentação logica, consistente e com citação da bibliografia consultada pelo candidato;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g) com capa que conste o nome, o numero de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato

8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no item 4.1.1 deste Edital.

8.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas nos subitens 4.4.7 e 4.4.9 constantes neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou Município de Conselheiro Lafaiete, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

8.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a) elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;

b) erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;

c) erros ou omissões na classificação.

8.5 Não serão aceitos recursos coletivos.

8.6 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

8.7 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal.

8.8 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.9 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

8.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.11 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.9 ou, ainda, fora do prazo.

8.12 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.1 e 8.2, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php.

9 Da nomeação dos candidatos aprovados

9.1. Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

9.2 A nomeação dos aprovados no Processo Seletivo Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.

9.3 O candidato nomeado no Processo Seletivo Público deverá cumprir os 03 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.

9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete.

9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer às condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Divisão de Recursos Humanos do Município de Conselheiro Lafaiete.

9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

9.5.4 Carteira de Identidade.

9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.

9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.

9.5.7 Cartão do CPF.

9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Quadro 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo.

9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete, ou o que por eles tenham sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.

9.5.12 Comprovante de residência.

9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.

9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Divisão de Recursos Humanos do Município de Conselheiro Lafaiete.

9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.

9.7 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Conselheiro Lafaiete.

10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

10.1.1 Caso no dia da prova surja algum problema não previsto no presente Edital, a FAUF poderá atrasar, em parte ou em todos os locais de provas, o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo.

10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Conselheiro Lafaiete, da FAUF e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/fauf/conselheirolafaietesaude.php.

10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, 01 (uma) vez, por igual período.

10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.

10.6.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Conselheiro Lafaiete.

10.7 O Município de Conselheiro Lafaiete e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

10.8 Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente aos termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.9 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Processo Seletivo Público, e, após a divulgação dos resultados, junto ao Município de Conselheiro Lafaiete.

10.9.1 O Agente de Combate às Endemias será exonerado do cargo caso deixe de residir na área da comunidade em que atuar, conforme preconiza a legislação vigente, em especial ao disposto no parágrafo único do art. Inciso V do art. 10 na Lei Federal 11.350/2006.

10.10 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Processo Seletivo Público, pelo telefone (32) 3373-5391, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.

10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Conselheiro Lafaiete.

São João del-Rei, 11 de fevereiro de 2010.

JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU COMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos, voltados para a área da saúde.

QUESTÕES AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA,

HISTÓRIA E ATUALIDADES)

- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de

Conselheiro Lafaiete e seu entorno.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.

- Sítios: www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br http://pt.wipedia.org/wiki/Conselheiro_Lafaiete http://cidadesnet.com/municipios/conselheirolafaiete.htm

SAÚDE PÚBLICA

- Conceitos básicos de: Áreas de abrangência. Alvará Sanitário.

- Doenças transmissíveis por vetores.

- Fungos, bactérias, protozoários e helmintos causadores de doenças ao homem.

- Noções de biossegurança, visando o controle de infecção.

- Noções de higiene, limpeza, esterilização, desinfecção e antissepsia

- Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

- Promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.

- Saneamento básico e saúde.

- Saúde do Trabalhador.

- Saúde Pública.

. Sistema Único de Saúde e cidadania.

- Vigilância Sanitária no Brasil.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.

- DECRETO Nº 3.029/1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

- DECRETO Nº 74.170/74 - Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17/12/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

- DECRETO Nº 79.094/1977 - Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23/09/1976, que submete ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.

- LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- LEI Nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

- LEI Nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e da outras providências.

- LEI ORGÂNICA DO SUS - 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /Ministério da Saúde.

- CARGOS 1 a 9 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

- Saúde: conceito e relação com o ambiente, promoção de saúde.

- Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde.

- Fungos, bactérias, protozoários e helmintos causadores de doenças ao homem.

- Sistema Único de Saúde e cidadania.

- Saneamento básico e saúde.

- Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco.

- O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional.

- As infecções e as defesas do organismo.

- Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes.

- Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho.

- Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BIZZO, Nélio; JORDÃO, Marcelo. Ciências B J. São Paulo: Editora do Brasil, 2005.

- BERTOLD, O. G.; VASCONCELOS, J. R. Ciência e Sociedade. São Paulo: Scipione, 2000. 4 volumes.

. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.126p. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092.pdf

- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: saúde. Brasília: MEC/SE F, 1997. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/saude.pdf

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade/coordenadora-geral: Lúcia Helena Lodi. - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Ministério da Educação, SEIF, SEMTEC, SEED, 2003. 6 v.: II. Disponível em http://mecsrv04.mec.gov.br/seif/eticaecidadania/arquivos/bibliografia.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf

- Lei Orgânica do SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

- PORTO, Marcelo Firpo de Souza e FREITAS, Carlos Machado de. Análise de riscos tecnológicos ambientais: perspectivas para o campo da saúde do trabalhador. Cad. Saúde Pública, 1997, vol.13 suppl. 2, p.S59- S72. ISSN 0102-311X. www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X1997000600006

- SOARES, José Luis. Programas de Saúde. São Paulo: Scipione, 1994.

ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º GRAU)

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos, voltados para a área da saúde.

QUESTÕES AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA, HISTÓRIA E ATUALIDADES)

- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete e seu entorno.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.

- Sítios: www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br http://pt.wipedia.org/wiki/Conselheiro_Lafaiete http://cidadesnet.com/municipios/conselheirolafaiete.htm

SAÚDE PÚBLICA

- Conceitos básicos de: Áreas de abrangência. Alvará Sanitário.

- Doenças transmissíveis por vetores.

- Fungos, bactérias, protozoários e helmintos causadores de doenças ao homem.

- Noções de biossegurança, visando o controle de infecção.

- Noções de higiene, limpeza, esterilização, desinfecção e antissepsia.

- Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

- Promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.

- Saneamento básico e saúde.

- Saúde do Trabalhador.

- Saúde Pública.

- Sistema Único de Saúde e cidadania.

- Vigilância Sanitária no Brasil.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.

- DECRETO Nº 3.029/1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

- DECRETO Nº 74.170/74 - Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17/12/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

- DECRETO Nº 79.094/1977 - Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23/09/1976, que submete ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.

. LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- LEI Nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

- LEI Nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e da outras providências.

- LEI ORGÂNICA DO SUS - 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /Ministério da Saúde.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- CARGO 10 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Atribuições do ACD e sua importância na equipe odontológica.

- Ética nas relações humanas e interpessoais.

- Recepção do paciente.

- Aspectos éticos do exercício profissional.

- Infraestrutura do ambiente de atendimento odontológico.

- Noções de Biossegurança.

- Fatores de risco da atividade profissional.

- Ergonomia odontológica.

- Materiais de uso odontológico: classificação e manipulação.

- Instrumental odontológico: identificação, classificação e técnica de instrumentação.

- Métodos preventivos contra agravos bucais.

- Educação em saúde: conceitos básicos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA- Resolução CFO- 42, 2003.

- BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia: ACD-THD-TPD-APD. São Paulo: Pancast, 1991.

- GUIMARÃES JR., Jayro. Biossegurança e Controle de Infecção Cruzada em Consultórios Odontológicos. São Paulo: Santos, 2001.

- LOBAS, C. F. S. et al.- THD e ACD Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário: 2. ed. São Paulo: Santos, 2002.

- SANTOS, W. N; COIMBRA, J.L. Auxiliar de Consultório Dentário. São Paulo: Rubio, 2005.

- CARGO 11 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:

- Teoria das necessidades humanas básicas.

- Processo de enfermagem;

- Vigilância epidemiológica;

- Esterilização, desinfecção e antissepsia;

- Doenças transmissíveis e não transmissíveis;

- Imunização e Rede de Frios;

- Assistência de enfermagem a todos os ciclos de vida;

- Administração de medicamentos e preparo de soluções;

- Assistência de enfermagem médico-cirúrgica;

- Programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde;

- Conhecer as normas da Estratégia de Saúde da Família - acrescentar

- Conhecer e aplicar os conteúdos no preenchimento dos SIS

- Conhecer e atuar nos atendimentos de Urgência e Emergência

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRUNNER,L. S.; SUDDARTH. Prática de Enfermagem. Interamericana.

- DUGAS, B.W.; DUGAS. Enfermagem Prática. Interamericana.

- KOCH, Rosi M.; MOTTA, Helena S.; WALTER, Reni L. Técnicas Básicas de Enfermagem. Curitiba: UFPR, 1990.

- SOUZA, E. F. Novo Manual de Enfermagem. Cultura Médica.

- VEIGA, Débora de Azevedo; CROSSETI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra (DC Luzzatto).

- CARGO 12 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Competência do THD para abordagem dos problemas de saúde bucal das pessoas.

- Educação em saúde em nível individual e coletivo.

- Promoção da saúde e programas educativo-preventivos.

- Relações humana e ética no trabalho de equipe e com a comunidade.

- Controle da Infecção e Biossegurança.

- Acolhimento e preparo do paciente para o atendimento.

- Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotinas de limpeza, assepsia, preparo de material e desinfecção do meio.

- Preparo e acondicionamento de materiais, instrumentais e equipamentos.

- Descarte de resíduos odontológicos.

- Manutenção e conservação de materiais e equipamentos.

- Precaução e riscos ocupacionais.

- Princípios de Ergonomia na prática odontológica.

- Anatomia dentária e fisiologia da cavidade bucal.

- Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor.

- Atividades básicas de higiene bucal (escovação, uso de fio dental, controle e remoção da placa bacteriana).

- Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal.

- Cárie,doença periodontal, má-oclusão e lesões da mucosa.

- Materiais e instrumentais odontológicos: indicação, utilização e manipulação.

- Agendamento, registro e arquivamento de documentação odontológica (prontuário clínico e exames complementares).

- Controle de insumos.

- Medidas de prevenção: terapia com flúor, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde.

- Isolamento do campo operatório.

- Técnicas radiográficas e processamento de filme diográfico.

- Remoção de indutos bacterianos supragengivais.

- Urgências odontológicas e atendimento de primeiros socorros.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

- BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia: ACD - THD -TPD - APD. São Paulo: Pancast, 1995.

- BOWEN. W.H.; TABAK, L. Cariologia para a década de 90. São Paulo: Santos, 1995.

- CHAVES, MARIO M. Odontologia Social. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986.

- CONTROLE de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

- DELLA SERRA, O.; FERREIRA, F.V. Anatomia dental. São Paulo: Artes Médicas, 1970.

- FREITAS, A.; ROSA, J. E.; FARIA; SOUZA, I. Radiologia Odontológica. 5. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

- LOBAS,C.F.S. et al. THD e ACD Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. 2. ed. São Paulo: Santos, 2002.

- LOESCHE, W.V. Cárie Dental: Uma Infecção Tratável. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1993.

- LUCAS, S. D. Materiais Dentários: Manual para ACD e THD. Belo Horizonte: Littera Maciel, 1997.

SUPERIOR E ESPECIALIZAÇÃO (3º GRAU)

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos, voltados para a área da saúde.

QUESTÕE AFETAS AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE (GEOGRAFIA, HISTÓRIA E ATUALIDADES)

- Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e ambientais da cidade de Conselheiro Lafaiete e seu entorno.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.

- Sítios: www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br http://pt.wipedia.org/wiki/Conselheiro_Lafaiete http://cidadesnet.com/municipios/conselheirolafaiete.htm

SAÚDE PÚBLICA

- Plano Diretor: Projeto Estruturador de Atenção Primária à Saúde

- Sistema de Informação da Saúde - SIS

- Acolhimento

- Determinações econômicas, sociais e históricas.

- Doenças transmissíveis e não transmissíveis.

- Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva.

- Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde.

- Modelos assistenciais em saúde. SUS. Saúde da família.

- Modelos técnico-assistenciais em saúde: origens; determinações econômicas, sociais e históricas.

- Noções básicas de anatomia, fisiologia, parasitologia e Microbiologia.

- Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional, controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização.

- Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde.

- Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador.

- Relações humanas no trabalho, comunicação trabalho em equipe.

- Saúde Coletiva/Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Vigilância em saúde e vigilância Sanitária.

. Saúde Pública: epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde.

- Saúde pública: seus conceitos e normas.

- Vigilância em Saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a lei nº 7.498, de 25 de junho, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jun. 1987.

- BRASIL. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 1986.

- BRASIL. Ministério da Saúde Manual de Vigilância Epidemiológica de efeitos adversos pós-vacinação. Brasília, MS 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Imunobiológicos especiais e suas indicações, Brasília, DF. 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia antirretroviral. Brasília, DF, 4. ed. 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: guia de vigilância epidemiológica. Brasília, DF. 2002.

- LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- LEI Nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e da outras providências.

- LEI ORGÂNICA DO SUS - 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /Ministério da Saúde.

- NEVES, David Pereira. Parasitologia Humana. 12. ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

- PAIM, J. S. Desafios para a Saúde Coletiva no século XXI. Salvador: Edufba, 2006.

- PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

- REY, Luís. Parasitologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

- ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- CARGO 13 - ASSISTENTE SOCIAL

- Ética e Serviço Social: o assistente social na construção do projeto ético político;

- O Serviço Social inscrito na divisão sociotécnica do trabalho;

- Instrumentalidade e Serviço Social;

- A política pública de saúde no Brasil;

- Serviço Social e saúde: a inserção do assistente social nesse espaço sócio-ocupacional;

- Controle social e as formas de participação social;

- O Programa de Saúde da Família - PSF;

- O trabalho em equipe na atenção à saúde da família;

- A família na atualidade e sua inserção no âmbito da proteção social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, CFESS. Resolução n 273 de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional. Disponível em: <www.cfess.org.br/legislacao.php>.

- BRASIL. Lei n 8.662 de 07 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: <www.cfess.org.br/legislacao.php>.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.

- BRAVO, Maria Inês de Souza; MATOS, Maurílio Castro de. Reforma sanitária e projeto ético-político do Serviço Social: elementos para o debate. In: BRAVO, M. I. et. al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro, UERJ, 2004. p. 25-45.

- FRANCO, Túlio Batista; MERHY, Emerson Elias. Programa de Saúde da Família (PSF): contradições de um programa destinado à mudança do modelo tecnoassistencial. In: FRANCO, T. B.; BUENO, W. S.; MERHY, E. E.; MAGALHÂES, H. M.; RIMOLI, J. O trabalho em saúde: olhando e experienciando o SUS no cotidiano. São Paulo: Hucitec, 2003. p. 55-124.

- GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Capacitação em Serviço Social e política social: Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais, Brasília: UNB: ABEPSS: CFESS, 2000. p. 53-62.

- MIOTO, Regina Célia Tamaso. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. Revista Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 55, p. 114-129, 1997.

- PAIVA, Beatriz; SALES, Miome. A nova ética profissional: práxis e princípios. In: BONETTI, D.; SILVA, M.; SALES, M. GONELLI, V. (Org.). Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 1996. p. 174-208.

- RAICHELIS. Raquel. Assistência Social e esfera pública: os conselhos no exercício do controle social. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 56, p. 77-96, 1998.

- TEIXEIRA, Mary Jane O.; NUNES, Sheila Torres. A interdisciplinaridade no programa saúde da família: uma utopia? In: BRAVO, M. I. et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro, UERJ, 2004. p. 117-132.

- YASBECK, Maria Carmelita. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. In: Capacitação em Serviço Social e política social: Módulo 2: Reprodução social, trabalho e Serviço Social, Brasília: UNB: ABEPSS: CFESS, 2000. p. 89-99.

- CARGO 14 - ASSISTENTE SOCIAL

- Ética e Serviço Social: o assistente social na construção do projeto ético político;

- O Serviço Social inscrito na divisão sócio-técnica do trabalho;

- A Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislações, diretrizes atuais;

- Avaliação de políticas, programas e projetos sociais;

- A família na atualidade e sua inserção no âmbito da proteção social;

- O Programa Bolsa Família;

- Legislações pertinentes ao Serviço Social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIAS:

- BOSCHETTI, Ivanete. Avaliação de políticas, programas e projetos sociais. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

- BRASIL, CFESS. Resolução nº 273 de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional. Disponível em: <www.cfess.org.br/legislacao.php>

- BRASIL. Lei nº 8.662 de 07 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: www.cfess.org.br/legislacao.php

- BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

- BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm

- BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

- BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/d3298.htm

- BRASIL. Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm

- BRASIL, Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm

- CONSELHEIRO LAFAIETE. Decreto nº 5.153 de 22 de dezembro de 2009. Conselheiro Lafaiete, 2009. Disponível em: www.jusbrasil.com.br/legislacao/830599/lei-5153-09-conselheiro-lafaiete-0

- MIOTO, Regina Célia Tamaso. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. In: Revista Social & Sociedade. n. 55, São Paulo: Cortez, 1997. P. 114-129.

- _________. Família e políticas sociais. In: BOSCHETTI, I.; BEHRING, E. R.; SANTOS, S. M. M.; MIOTO, R. C. T. et al (Org.) Política social no capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008. P. 130-149.

- PAIVA, Beatriz Augusto de; et al. Reformulação do Código de Ética: pressupostos históricos, teóricos e políticos. In: BONETTI, D. A. et. al. Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 2000. P. 159-173.

- PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Sobre a política de assistência social no Brasil. In: BRAVO, M. I. S.; PEREIRA, P. A. P. et al (Org.) Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro:UERJ, 2001. P. 217-234.

- YASBECK, Maria Carmelita. O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo. In: Capacitação em Serviço Social e política social: Módulo 2: Reprodução social, trabalho e Serviço Social, Brasília: UNB: ABEPSS: CFESS, 2000. P. 89-99.

- CARGO 15 - ENFERMEIRO

- Gerenciamento da assistência de enfermagem.

- Gerenciamento dos serviços de saúde.

- Saúde coletiva/epidemiologia; vigilância epidemiológica; vigilância em saúde e vigilância sanitária, modelos assistenciais em Saúde; SUS - Saúde da Família. Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva.

- Programas de atenção à saúde em todos os ciclos de vida.

- Programa Nacional de Imunização: calendário vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde; rede de frios; vias e doses de administração; agulhas e seringas indicadas para cada vacina; validade dos frascos após abertos.

- Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças.

- Normas de biossegurança.

- Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências.

- Gestão interpessoal e trabalho em equipe.

- Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.

- Saúde Pública: epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente.

- Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS. Trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional, controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização.

- Modelos técnicos assistenciais em saúde; vigilância em saúde, vigilância sanitária; vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e origens; determinações econômicas, sociais e históricas.

- Ética: proteção à vida humana, saúde física e mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BARROS, Alba Lúcia B. L. de. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- BORGES, E.L. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

- BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad16.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 96 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf

- BRUNNER, Lilian Sholtis. Prática de Enfermagem. Brasil.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.

- CAMPEDELL, Maria Coeli (Org.). Processo de enfermagem na prática. São Paulo: Ática, 1989.

- CARPENITO, L.J. Diagnósticos de enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- CASSIANI, S.H.B. Administração de medicamentos. São Paulo: EPU, 2000.

- COFEN - Resolução no 240/2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- DECRETO Nº 3.029/1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - Programa de Educação continuada da Escola nacional de Saúde Pública (Cadeia de Frio), Programa ampliado de Imunizações. Brasil.

- GEORGE, Julia B. et al. Teorias de enfermagem: os fundamentos à prática profissional. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

- HORTA, Vanda de Aguiar. Processo de Enfermagem. Brasil, Ministério da Saúde - Manual de Controle de Enfiação Hospitalar. São Paulo: EPU, 2006.

- KUGART, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- LEI 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- LEI nº 5.991/1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

- LEI nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e da outras providências;

- LEI ORGÂNICA DO SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- LUCAS, Alexandre Juan. O processo de enfermagem do trabalho - A sistematização da assistência de enfermagem em saúde ocupacional. Iátria, 2004.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /Ministério da Saúde.

- MAYOR. Manual de procedimentos e assistência de enfermagem. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - ABC do SUS nº 1, Brasília, 1990. Portaria 1886 (GM de 18 de dezembro de 1.997); Normas e Diretrizes do Programa de Agente Comunitário de Saúde da Família. Campanha de Vacinação do Idoso 1.999 - DRS. Manual de Normas de Vacinação do Ministério da Saúde.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Vacinação. Rezende, Montenegro - Obstetrícia Fundamental.

- MORAES, Márcia Vilma G. Enfermagem do trabalho - Programas, procedimentos e técnicas. Iátria, 2007.

- NANDA International. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificações. 2007-2008. Porto Alegre: Artmed, 2007.

- PIANUCCI, Ana. Saber cuidar: procedimentos básicos em enfermagem. 10. ed. São Paulo: SENAC, 2007.

- POTTER, P.A.; PERRY, A.G. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

- SILVA, L.D. Assistência ao paciente crítico - Fundamentos para a Enfermagem. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2001.

- SOUZA, Elvira de Felice. Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções.

- WAECHTER, Eugênia H. Enfermagem Pediátrica.

- CARGO 16 - FARMACÊUTICO

- Farmacologia: Interação Fármaco-receptor; Farmacocinética (absorção, distribuição, biotransformação e excreção); Mecanismo de ação dos fármacos empregados no tratamento da Hipertensão, Diabetes, Inflamação e Infecção bacteriana.

- Farmacotécnica: Aspectos Biofarmacêuticos das formas farmacêuticas, Soluções, Xaropes, Suspensões, Emulsões, Formas farmacêuticas nasais, Formas farmacêuticas oftálmicas, Formas farmacêuticas auriculares, Pomadas, Cremes, Pastas, Géis, Produtos Transdérmicos, Pós, Grânulos, Cápsulas, Comprimidos, Comprimidos revestidos, Injetáveis, Supositórios, Óvulos e Aerossóis.

- Assistência Farmacêutica: Seleção e Padronização de Medicamentos e Correlatos; Programação; Aquisição; Armazenamento e Estocagem; Controle de Estoque de Medicamentos; Princípios de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Assistência Farmacêutica no SUS; Dispensação Ambulatorial e Atenção Farmacêutica.

- Legislação Sanitária e Profissional Pertinente a Farmácia: Código de ética, o Exercício Profissional, Política Nacional de Medicamentos; Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e Medicamentos Genéricos; Medicamentos Controlados..

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N. G.; ALLEN, L. V., JR. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de Fármacos. 6. ed. Premier, 2000.

- AULTON, M. E. Delineamento de Formas Farmacêuticas. 2. ed. ARTMED, 2005.

- CFF, Resolução nº 300, de 30 de janeiro de 1997. Regulamenta o Exercício Profissional em Farmácia.

- CFF, Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Regulamenta o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- CNS, Resolução RDC nº 338, de 06 de Maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

- GOMES, M. J. V. M.; REIS, A. M. M. Ciências Farmacêuticas - Uma abordagem em Farmácia Hospitalar, São Paulo: Atheneu, 2000.

- KATZUNG, B. Farmacologia Básica e Clínica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- LEI 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

- MAIA NETO, J.F. (Org.). Farmácia Hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo, 2005.

- MARIN, Nelly (Org.). Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003.

- PORTARIA 3. 916 de 30 de outubro de 1998. Regulamenta a Política Nacional de Medicamentos.

- PORTARIA nº 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

- PRISTA, J.N; ALVES, A. C; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. Vol. I, II e III, 5º ed., 1995, Fundação Calouste Gulberkian.

- RANG. H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J. M.; MOORE, P. K. Farmacologia. 5. ed. Elsevier, 2004.

- RESOLUÇÃO RDC 214, de 07 de fevereiro de 2007. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias.

- CARGO 17 - FISIOTERAPEUTA

- Conceitos, abordagem e aplicabilidade clínica de anatomia, fisiologia, cinesiologia, biomecânica.

- Procedimentos de avaliação, diagnóstico cinético-funcional, prognóstico e intervenção fisioterapêutica , visando promoção, prevenção e reabilitação de disfunções nos níveis de órgãos e sistemas corporais nas seguintes áreas: neurologia; traumatologia e ortopedia; reumatologia; cardiologia e angiologia; pneumologia; pediatria; geriatria; ginecologia e obstetrícia.

- Fisioterapia geral: técnicas, efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia.

- Assistência à saúde do trabalhador: ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho.

- Assistência fisioterapêutica domiciliar: atenção ao paciente acamado, orientações ao cuidador, avaliação e adaptação ambiental.

- Trabalho em equipe interdisciplinar.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- MOURA, Elcinete Wentz de, SILVA, Priscila do Amaral Campos e / [coordenadoras ]. Fisioterapia: aspectos clínicos e práticos da reabilitação. São Paulo : artes Médicas, 2005. Vários autores.

- O'SULLIVAN, S.B.; SCHMITZ, T.J. Fisioterapia : avaliação e tratamento. 2° ed. - São Paulo: Manole, 1993.

- PRYOR, J.A.; WEBBER, B.A. Fisioterapia para problemas respiratórios e cardíacos. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

- UMPHRED, D.A. Reabilitação neurológica.4. ed. São Paulo: Manole, 2004.

- DUTTON, M. Fisioterapia ortopédica: exame, avaliação e intervenção. São Paulo: Artmed, 2006.

- KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios terapêuticos: fundamentos e técnicas.5. ed. São Paulo: Manole.

- FREITAS, E.V.; PY, L.; CANÇADO, F. A. X..; DOLL j. ; GORZONI, M.L. Tratado de Geriatria e gerontologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006

- DELIBERATO, P.C. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. São Paulo: Manole, 2002.

- GUARAGNA, J.C.V.C. Pós-operatório em cirurgia cardíaca. Rio de Janeiro, 2005.

- KITCHEN, S. Eletroterapia de Clayton. 10 ed. São Paulo: Manole.

- STARKEY C. Recursos Terapêuticos em fisioterapia. 1 ed. Barueri: Manole, 2001.

- SHEPHERD, R.B. Fisioterapia em pediatria. São Paulo: Santos, 1998.

- Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho DORTs: a fisioterapia do trabalho aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

- Código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional, 1978.

- www.crefito.com.br/imp/legislaçao/etica-coffito-10.pdf

- CARGO 18 - FONOAUDIÓLOGO

- Linguagem:

- desenvolvimento normal da linguagem;

- avaliação fonoaudiológica e procedimentos terapêuticos nos casos de atrasos de linguagem, distúrbios fonéticos e fonológicos, distúrbios de leitura e escrita, gagueira e afasias.

. Motricidade Orofacial:

- desenvolvimento normal das funções estomatognáticas;

- avaliação fonoaudiológica e procedimentos terapêuticos nos casos de alterações na respiração, mastigação, sucção e deglutição, disartrias, dispraxias, desordens temporomandibulares, disfagias, fissura labiopalatina e paralisia facial.

- Voz:

- fisiologia da fonação;

- avaliação fonoaudiológica e procedimentos terapêuticos nos casos de distúrbios vocais.

- Audiologia:

- anatomofisiologia da audição;

- avaliação audiológica clínica;

- saúde ocupacional;

- seleção e adaptação de aparelhos auditivos;

- implante coclear;

- reabilitação nas áreas de deficiência auditiva, adaptação de aparelhos auditivos, implante coclear, vestibulopatias e alterações de processamento auditivo (central).

- Legislação

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BEHLAU, M., PONTES, P. Avaliação e Tratamento das Disfonias, São Paulo: Lovise, 1995.

- FERRAZ, M. C. Manual Prático de Motricidade Oral. 5. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

- FROTA, S. Fundamentos em Fonoaudiologia: Audiologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

- GOLDFELD, M., Fundamentos em Fonoaudiologia: Linguagem. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

- LOPES FILHO, O. Tratado de Fonoaudiologia. 2. ed. Ribeirão Preto: Tecmedd, 2004.

- MARCHESAN, I. Q.; GOLDFELD, M., Fundamentos em Fonoaudiologia: Aspectos Clínicos da Motricidade Oral. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- PINHO, S. M. R., Fundamentos em Fonoaudiologia: Tratando os Distúrbios da Voz. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

- PUYELO, M.; RONDAL, J. A. Manual de Desenvolvimento e Alterações da Linguagem na Criança e no Adulto. Porto Alegre: Artmed, 2007.

- RUSSO, I. C. P.; SANTOS, T. M. M. Audiologia Infantil. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

- RUSSO, I. C. P.; SANTOS, T. M. M. Prática da Audiologia Clínica. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

- Sítio: www.fonoaudiologia.org.br/default.jsp, acessado em fevereiro de 2010.

- CARGO 19 - MÉDICO

- Políticas de Saúde no Brasil.

- Atividades das Unidades Básicas de Saúde.

- Programas de Saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do idoso, mental e bucal.

- Epidemiologia e Vigilância Sanitária à Saúde.

. Epidemiologia das doenças transmissíveis: sistema de Vigilância Epidemiológica, doenças infectocontagiosas, Fisiopatogenia, diagnóstico, tratamento e complicações das patologias, menigites bacterianas, leptospirose, AIDS, doenças exantemáticas, hepatites infecciosas, esquistossomose, raivas, tétano, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- FIGUEIRA, Norma; JÚNIOR, José Iran Costa; LEITÃO, Clézio; LUCENA, Virgílio de. Condutas em clínica médica. Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3. ed. MEDSI;

- SOARES, José Luiz Möller; PASQUALOTO, Alessandro; ROSA, Daniela; LEITE, Verônica. Métodos diagnósticos - Consulta rápida.. Artmed, 2000.

- STEPHEN Doral Stefani, Elvino Barros Clínica Médica - Consulta Rápida. 2. ed. Artmed, 2003.

- PRADO, F. Cintra do; RAMOS, Jairo; VALLE, J. Ribeiro do. Atualização Terapêutica. 22. ed. Artes Médicas, 2005.

- LOPES, Antônio Carlos (Ed.). Diagnóstico e tratamento - SBCM, volumes 1 e 2. Manole, 2006.

- LEI n° 8080/90

- LEIi n° 8142/90.

- PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL.

- NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB/96.

- NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS 01/2002.

- MARIN, Heimar de Fátima; PAIVA, Mirian Santos; BARROS, Sônia Maria Oliveira de. AIDS e Enfermagem Obstétrica, E-P-U- 1991.

- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde.

- Outras obras que abrangem o programa proposto.

- CARGO 20 - NUTRICIONISTA

- Nutrição Humana: Macro e micronutrientes (funções, fontes, interações, necessidades, metabolismo) para cada ciclo da vida.

- Nutrição Clínica: Avaliação Nutricional e metabolismo na prática clínica; cuidado nutricional em patologias do trato digestório, patologias cardiovasculares, anemias, hipertensão, patologias endócrinas/metabólicas,patologias renais, doenças neoplásicas,obesidade; Interação Drogas x Nutrientes

- Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, POPs (Procedimento Operacional Padronizado), DVAs (doenças veiculadas por alimentos); Planejamento e Administração de UANs (Unidade de Alimentação e Nutrição), Resolução ANVISA/RDC no. 216/2004.

- Terapia Nutricional Domiciliar.

- Saúde Coletiva: PNAE (Programa de Alimentação Escolar); PNAN (Política Nacional de Alimentação e Nutrição); Epidemiologia Nutricional; Lei no. 8080/90 (Lei Orgânica de Saúde); Lei no. 8142/90;Doenças Carenciais de Magnitude no Brasil; Monitoramento e avaliação das Práticas de Promoção á Saúde; Norma Operacional de Assistência á Saúde - NOAS- SUS 01/2001; NASF - Portaria GM no. 154/2008- Cria os Núcleos de Apoio á Saúde da Família; ENDEF (Estudo Nacional de Despesa Familiar);PNSN (Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição/1989); PNDS/2006 (Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da criança e da mulher); POF 2002/2003; IBGE( Pesquisa de Orçamentos Familiares).

. CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985.

- CUPPARI, Lilian. Guia de Nutrição:nutrição clínica no adulto. São Paulo: Manole, 2002.

- COZZOLINO, SMF -(coord.) - Biodisponibilidade de Nutrientes, Manole, 2006, 556p.

- KRAUSE; MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11a. ed. São Paulo: Rocca, 2005.

- ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 6. ed. São Paulo: Atheneu, 1995.

- DUARTE , A. C. G. Avaliação Nutricional:Aspectos Clínicos e Laboratoriaie. SP: Atheneu, 2007

- FRANCO, Bernadete Dora Grombossy de Melo: LANDGRAF, Mariza. Microbilogia dos Alimentos. São Paulo. Atheneu, 2006

- SILVA JUNIOR, E.A. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Varela. 6a. ed. São Paulo, 2007.

- BRASIL ANVISA Resolução RDC 216/2004

- GERMANO, P. M. L. e GERMANO, M.I.S. Higiene e vigilância sanitária de alimentos. ed: Monole- edição 2008.

- sites: www.portal.saude.gov.br/saude www.anvisa.gov.br

- Outras obras que abrangem o programa proposto.

- CARGO 21 - ODONTÓLOGO

- Odontologia Social: Caracterização e hierarquização de problemas; Políticas de recursos humanos em odontologia; Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção e de aplicação.

- Cariologia: Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie.

- Dentística: Princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas; Material e instrumental;

- Periodontia: Anatomia do periodonto; Etiologia da doença periodontal; Prevenção, controle e tratamento da doença periodontal.

- Farmacologia: Terapêutica medicamentosa na rotina de tratamento das principais infecções bucais e estruturas anexas; Terapêutica de emergências e urgência em odontologia; Sedação.

- Biossegurança: Esterilização e desinfecção.

- Patologia, Diagnóstico Oral e Cirurgias orais menores.

- Radiologia.

- Endodontia.

- Odontopediatria.

- Ética Odontológica.

- Oclusão: Anatomia funcional; Etiologia e identificação dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório.

. BARATIERI, Luiz Narciso e Cols. DENTÍSTICA PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E RESTAURA-DORES, Rio de Janeiro Santos, 1989, Cap. 1 e 2.

- CHAVES, Mario M. Odontologia Social, Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

- CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA. Conselho Federal de Odontologia. Rio de Janeiro, 1992.

- FREITAS, Aguinaldo de; ROSA, José Edu; SOUZA, Icléo Faria e; HERNANDEZ, Adalsa. Radiologia odontológica. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

- GUEDES-PINTO, Antônio Carlos; ISSAO, Myaki. Manual de odontopediatria. 11. ed. São Paulo: Santos, 2006.

- KRASSE, B. Risco de Cáries. São Paulo: Quintessence, 1988.

- LEGISLAÇÃO DO SUS nº 8.080 (Lei Orgânica da Saúde).

- LEI 8.142 do Ministério da Saúde, Brasília.

- LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.

- NEVILLE, Brad W. Patologia oral & maxilofacial. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

- NEWBRUN, Ernest. Cariologia. São Paulo: Santos, 1988.

- PETERSON, Larry L. Cirurgia oral e maxifacial contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

- PINTO, Vitor Gomes. Saúde Bucal. São Paulo: Santos, 1987.

- Outras obras que abrangem o programa proposto.

- CARGO 22 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Metodologias de Ensino da Educação Física escolar

- Fundamentos e Didática da Educação Física

- Educação Física e aprendizagem social

- Educação Física e sociedade

- Teorias e concepções da Educação Física escolar brasileira

- Lazer, Escola e Sociedade

- A Educação Física na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996

- Cultura corporal e Educação Física escolar

- A formação dos professores de Educação Física para a Educação Básica

- A Educação Física nas políticas educacionais no Brasil

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BETTI, M.; BETTI, R. Novas perspectivas na formação profissional em Educação Física. Motriz, v. 2, n 1, p. 10-15, 1996.

- BETTI, R. Esporte na escola: mas é só isso, professor? Motriz, v. 1, n 1, p. 25-31, 1995.

- BRACHT, V. et al. A prática pedagógica em Educação Física: a mudança a partir da pesquisa-ação. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, v. 23, n. 2, p. 9-29, jan. 2002.

- BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte: uma introdução. Vitória: UFES, Centro de Educação Física e Desporto, 1997.

- BRACHT, Valter; SOFISTE, Ana F.; PIRES, Rosely; GARCIA, Sabrina P. A prática pedagógica em Educação Física: a mudança a partir da pesquisa-ação. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas/SP, v. 23, n. 2, p. 9-29, 2002.

- BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução 01 CNE/CP, de 18 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf. Acesso em: 16 set. 2009.

- ________. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB 16/2001 - Brasília, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb16_01.pdf

- ________. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997. 96p.

- ________. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- CASTELANI FILHO, Lino. Política Educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998.

- CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2008.

- CELANTE, Adriano. Educação Física e cultura corporal: uma experiência de intervenção pedagógica no ensino médio. 2000. Dissertação (Mestrado em Educação Física) - Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000. Disponível em: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000215991

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez. 1992.

- DAOLIO, Jocimar. A Ruptura Natureza/Cultura na Educação Física. In: DE MRACO, Ademir (Org.). Pensando a Educação Motora. Campinas: Papirus, 1995. p. 59-68.

- ________. Educação Física brasileira: autores e atores da década de 1980. São Paulo: Papirus, 1998.

- ________. Da cultura do corpo. Papirus: Campinas, 1995.

- HILDEBRANDT, R; LAGING, R. Concepcões abertas no ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986.

- GÜNTHER, Cecília C.; MOLINA NETO, Vicente. Formação permanente de professores de Educação Física na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre: uma abordagem etnográfica. Rev. Paul. Educ. Fís., São Paulo, v. 14, n. 1, p. 85-91, 2000.

- KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí, RS: Unijuí, 2000.

- MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. CBC da Educação Física. Disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/minicursos/ed_%20fisica_ef/capa_eixos.htm

- MOLINA, Rosane K.; MOLINA NETO, Vicente. Diretrizes e práticas docentes na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre: um estudo de caso longitudinal. Disponível em www.isecure.com.br/anpae/393.pdf.

- SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física Escolar: conhecimento e especificidade. In: Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, supl. 2, p. 6-12, 1996.

- VELOZO, Emerson Luís. Os saberes nas aulas de Educação Física escolar: uma visão a partir da escola pública. 2004. Dissertação (Mestrado em Educação Física) - Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004. Disponível: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000328883

- BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. 2ª ed. Porto Alegre: Magister, 1997.

. MARCELLINO, N. C. (Org.). Políticas Públicas de Lazer. 1. ed. Campinas: Alinea, 2008.

- MARCELLINO, N. C. Lazer e Humanização. 9. ed. Campinas-sp: Papirus, 2008.

- MOREIRA, Wagner W; GEBARA, Ademir (org.). Educação Física e Esportes: Perspectivas para o século XXI. Campinas, SP: 1993.

- CARGO 23 PSICÓLOGO

- Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência.

- Principais formas de intervenções terapêuticas.

- Fases do Desenvolvimento Humano.

- A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

- Psicoterapia individual.

- Psicoterapia de grupo.

- Ludoterapia.

- Psicologia experimental.

- Metodologia.

- Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell.

- Conduta e Encaminhamento.

- Psicologia hospitalar.

- Assistência domiciliar.

- A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado, unidade psiquiátrica no hospital geral, ambulatório, centros de convivência, programas comunitários. Legislação em saúde mental (Lei Federal n.º 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BAHIA, M. S. Responsabilidade social e diversidade nas organizações: contratando pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.

- BORGES-ANDRADE, J. E.; ABBAD, G. S.; MOURÃO, L. (Org.). Treinamento, desenvolvimento e educação em organizações e trabalho: fundamentos para a gestão de pessoas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- BOHLANDER, G. et al. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

- BOWDITCH, James L.; BUONO, Anthony F. Elementos de comportamento organizacional. São Paulo: Pioneira, 2002.

- CARVALHO-FREITAS, M. N.; MARQUES, A.L.. (Org.). Trabalho e Pessoas com Deficiência: pesquisas, práticas e instrumentos de diagnóstico. Curitiba: Juruá, 2008.

- CHIAVENATO, I. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

- GOULART, I. B.; SAMPAIO, J. R. (Org.). Psicologia do Trabalho e Gestão de Recursos Humanos: estudos contemporâneos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.

- ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

- ZANELLI, J. C.; BORGES-ANDRADE, J. E.; BASTOS, A. V. B. (Org.) Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

. Outros livros pertinentes à área.

- CARGO 24 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Conhecimentos básicos para o exercício da profissão

- Reabilitação física e neurológica: anatomia funcional da mão. Órteses, artrite reumatoide;

- ADM; Edema; métodos de redução do edema; avaliação da sensibilidade; distúrbios da

- percepção; distúrbios da coordenação; ruptura de tendão; AVC; hemiplegia; hemiparesia;

- traumatismo craniano.

- Saúde mental: oficinas na saúde mental; tratamento de pacientes psicóticos.

- Neuropediatria: paralisia cerebral: tipos de paralisia cerebral; reflexos tônicos; coordenação

- motora normal (desenvolvimento normal); etiologia; importância do "brincar"; DM;

- Reações de equilíbrio e endireitamento.

- Geriatria: 3ª idade

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BENETTON, M. J. Uma Abordagem Psicodinâmica em Terapia Ocupacional. São Paulo, v. 2, n. 213, p. 55-59, 1991.

- BOBATH, B. Hemiplegia no Adulto: Avaliação e tratamento: São Paulo: Manoele, 1978.

- BOBATH, K. Uma Base Neurofisiologia para o Tratamento da Paralisia Cerebral. 2. ed. São Paulo: Manole.

- CAILLET, R. Mão: Dor e Incapacidade. São Paulo: Manole, 1976.

- DAVIES, P. M. Passos a Seguir: Um Manual para o Tratamento da Hemiplegia no Adulto. São

- Paulo: Manole, 1996.

- ________. Recomeçando Outra Vez: Reabilitação Precoce Apos Lesão Cerebral Traumática ou Outra Lesão Cerebral Severa. São Paulo: Manole, 1997.

- FASCICULOS DA FHEMIG. Rumo às Oficinas. HGV, n. 10, 1994.

- FINNIE, N. A. O Manuseio em Casa da Criança com Paralisia Cerebral. 2. ed. São Paulo: Manole.

- GUIMARAES, R.M.; CUNHA, U.G.V. Sinais e Sintomas em Geriatria. Rio de Janeiro: Revinter, 1989.

- GUYTON, A .C. Tratado de Fisiologia Médica. 6. ed. Guanabara, 1996.

- KISNER, C. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole, 1987.

- LEBOVICI; DIATKINE. Significado e Função Brinquedo na Criança. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

- LIANZA, S. Medicina de Reabilitação. Rio de Janeiro: Koogan, 1985.

- NERI, Anital. Qualidade de vida e Idade Madura. Campinas: Papirus, 1993.

- NICOLA, Pietro de. Geriatria. Porto Alegre: D. C. Luzzatto, 1986.

- ORSINI, M. B. P. Avaliação da Sensibilidade - Teoria e Pratica. Belo Horizonte: Curso de Extensão da FCMMG, 1993.

- O'SULLIVAN, S. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento. São Paulo: Manole, 1993.

- PARDINI, A. Traumatismo da Mãe. 2. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1992.

. SHEPHERD, R. B. Fisioterapia em Pediatria. 3. ed. Santos.

- SOARES, L. B. T. Terapia Ocupacional: Lógica do Capital ou do Trabalho? São Paulo: Hucitec, 1991.

- TROMBLY, C. A. Terapia Ocupacional para Disfunção Física. 2. ed. São Paulo: Sales, 1989.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- CARGOS 1 a 9 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/ GM, de 3 de janeiro de 2002;

- Auxiliar nas ações voltadas à Vigilância em Saúde Ambiental;

- Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los sobre as medidas de controle e de prevenção de infestações por animais sinantrópicos (ratos, baratas, mosquitos, moscas, pombos, morcegos, escorpiões, aranhas, pulgas, carrapatos, formigas, vespas, abelhas, marimbondos, taturanas, lacraias, e outros);

- Remover colmeias e vespeiros;

- Inspecionar locais com condições favoráveis à infestação por roedores como: terrenos baldios, bueiros, córregos e outros, e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de raticidas;

- Inspecionar locais com condições favoráveis para a presença de pombos e morcegos e proceder às ações de controle preconizadas;

- Inspecionar locais com condições favoráveis para a infestação de outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de praguicidas;

- Realizar inspeção, coleta e controle larvário em potenciais criadouros e focos de mosquitos;

- Realizar o controle mecânico em potenciais criadouros (vedação de caixa de água, remoção, eliminação ou perfuração de recipientes);

- Controlar mosquitos adultos por meio da aplicação de inseticidas e/ou manejo ambiental;

- Instalar e manter armadilhas e outros equipamentos para captura da fauna sinantrópica, segundo técnicas padronizadas;

- Lavar e preparar os materiais utilizados no laboratório, na coleta de larvas de mosquitos e de outros animais sinantrópicos;

- Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los quanto às normas de criação de animais domésticos (cães, gatos, pássaros, galinha, boi, porco, cavalo e etc) no município de Conselheiro Lafaiete;

- Apreender animais domésticos soltos em locais públicos;

- Remover animais acidentados, invasores, doentes, agressores e em outras condições que justifiquem a remoção;

- Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o seu destino;

- Zelar pela segurança e bem estar dos animais domésticos sob a guarda do serviço;

- Manejar adequadamente os animais domésticos de forma a minimizar o seu estresse e desconforto;

- Alimentar os animais domésticos mantidos nos alojamentos;

- Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais domésticos;

- Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário;

- Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos realizados nos animais;

- Realizar a vacinação dos animais domésticos com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras;

- Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial;

- Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de praguicidas e outros;

- Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias;

- Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço;

- Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas utilizados em suas Atividades;

- Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes;

- Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho;

- Realizar todas as Atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos;

- Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia;

- Submeter-se às diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

- Executar as tarefas de apoio relacionadas ao atendimento à Saúde Pública, respeitando os procedimentos técnicos e administrativos específicos;

- Executar as tarefas relacionadas a este segmento de atividade com destreza, equilíbrio, precisão e cumprimento as normas de segurança no trabalho;

- Prestar os cuidados básicos aos usuários que buscam atendimento na área da Saúde, da Prefeitura do Município de Conselheiro Lafaiete, procedendo aos devidos encaminhamentos aos setores ou profissionais competentes;

- Executar tarefas de apoio à Saúde Pública, com higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, com a vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou alimentos;

- Buscar o contínuo aperfeiçoamento para o desempenho das atividades que envolvem a saúde pública, meio ambiente e proteção de animais

- CARGO 10 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados.

- Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como

evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD.

- Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho).

- Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos.

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

- Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento.

- Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

- Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados.

- Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados.

- CARGO 11 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais.

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF.

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção.

- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico.

- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

- CARGO 12 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento.

- Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista.

- Auxiliar o cirurgião dentista (trabalho a quatro mãos).

- Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados.

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

- Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

- Registrar na Ficha D Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica Siab todos os procedimentos de sua competência realizados.

- CARGO 13 - ASSISTENTE SOCIAL

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social junto a indivíduos, grupos e comunidade, identificando e analisando os problemas ou necessidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

- Coordenar trabalhos de caráter social adstritos às ESF.

- Desenvolver trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF.

- Realizar reuniões com os profissionais das ESF para discutir e refletir permanentemente a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades.

- Realizar atividades em grupo com as famílias de forma a atendê-la integralmente.

- Realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde.

- Criar projetos e/ou busca de meios já existentes para possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade.

- Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde.

- Desenvolver junto às ESF estratégias que identifiquem problemas relacionados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas, em forma de protocolo de atendimento.

- Capacitar, orientar e organizar junto com as ESF o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda.

- CARGO 14 - ASSISTENTE SOCIAL PARA PROGRAMAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos;

- Trabalhar em equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio acolhida, reflexão e participação, que visem ao fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

- CARGO 15 - ENFERMEIRO

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada.

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão.

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.

- No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio.

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

- CARGO 16 - FARMACÊUTICO

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional.

- Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de assistência farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, disciplinando a prescrição, a dispensação e o uso.

- CARGO 17 - FISIOTERAPEUTA

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Realizar ações no sentido de desenvolver a promoção e proteção da saúde, através de medidas de reabilitação, redução e incapacidades e deficiências, prevenção de agravos, vigilância à saúde e promoção do autocuidado. Esta assistência pode ser individual (na Unidade e/ou Residência) e/ou coletiva, com valorização do potencial do usuário e dos equipamentos sociais existentes (como escolas, creches, pastorais), orientando atendimento e acompanhamento de acordo com a necessidade.

- CARGO 18 - FONOAUDIÓLOGO

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

. Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Realizar ações no sentido de desenvolver a promoção e proteção da saúde, através de medidas de reabilitação, redução e incapacidades e deficiências, prevenção de agravos, vigilância à saúde e educação para o autocuidado. Esta assistência pode ser individual (na Unidade e/ou Residência) e/ou coletiva, com valorização do potencial do usuário e dos equipamentos sociais existentes (como escolas, creches, pastorais), orientando atendimento e acompanhamento de acordo com a necessidade.

- CARGO 19 - MÉDICO

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adscrita.

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio.

- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência.

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias.

- Indicar internação hospitalar.

- Solicitar exames complementares.

- Verificar e atestar óbito.

- CARGO 20 - NUTRICIONISTA

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Promoção e orientação de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida.

- Capacitar o aproveitamento dos alimentos produzidos na região, viabilizando o cultivo de hortas e pomares comunitários.

- Controle e prevenção de distúrbios nutritivos como carências por micronutrientes, sobrepeso, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição.

. Realizar atividades para grupos de doenças crônicas, priorizando as abordagens coletivas, desenvolvendo junto às ESF ações de prevenção e promoção à saúde de forma interdisciplinar.

- CARGO 21 - ODONTÓLOGO

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal do paciente e, eventualmente, da comunidade a que este pertence.

- Realizar procedimentos clínicos definidos na legislação do Ministério da Saúde.

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento.

- Executar serviços de exodontia, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves.

- Restaurar os elementos dentários acometidos por processos patológicos bucais, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente.

- Realizar profilaxia dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção.

- Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas.

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento.

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências.

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local.

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal.

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Saúde Bucal - TSB e pelo Auxiliar de Saúde Bucal - ASB.

- Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento, mantendo arquivo atualizado de prontuários, com informações e prescrições realizadas durante o tratamento.

- Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral.

. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita.

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita, bem como os procedimentos clínicos, descritos na norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS-96) e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a Regulação do Pacto pela Vida (Portaria 199, de março de 2006).

- Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório.

- Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho. Planejar e administrar serviços odontológicos e correlatos, bem como política de saúde.

- Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização, mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação.

- Planejar e gerencia as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação.

- Atuar junto a equipes que venham a formular políticas de saúde relacionadas à sua área de atuação.

- Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação.

- Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população.

- Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- CARGO 22 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade.

- Realizar palestras para veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a estimular a prática do autocuidado.

- Realizar encontros para proporcionar Educação Permanente em Atividades Físicas/Práticas Corporais, nutrição e saúde.

- Capacitar profissionais, inclusive agentes comunitários de saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das atividades físicas e práticas corporais.

- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade. Promoção de ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto a creches e escolas.

- Articular projetos para melhor utilizar os espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais.

- Promover eventos de estímulo e valorização das Atividades Físicas/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

- CARGO 23 PSICÓLOGO

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia.

- Realização de capacitações para apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar.

- Realizar encontros para discussão com as ESF dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas.

- Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura.

- Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de autoajuda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial.

- Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade.

- Realizar visitas domiciliares pára ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

- Realizar atividades de psicoterapia para grupos de doenças crônicas, priorizando as abordagens coletivas, desenvolvendo junto às ESF ações de prevenção e promoção à saúde de forma interdisciplinar.

- CARGO 24 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município.

- Executar quaisquer outras atividades correlatas.

- Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas à problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais.

- Intervir terapeuticamente, utilizando-se de técnicas específicas, em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis preventivo, curativo, reabilitação e inclusão social.

- Promover a adaptação de recursos de materiais para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça.

- Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Á

Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF

Eu,_________________________________________, RG nº ________________ sigla do Órgão Emissor/UF ______________, data de emissão ______/______/______ CPF nº ______________________________, data de nascimento _____/_____/________, nacionalidade _________________, estado civil _______________, sexo __________________, nome da mãe ___________________________________________, residente à ____________________________________________, nº _________, bairro ____________________________, CEP _______________, na cidade de ______________________________________, estado __________________, telefone residencial (___)_______________, telefone celular (__)______________, e-mail ______________________, cargo pretendido _____________________________________ Código do Cargo: ________, solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Público para provimentos de cargos efetivos do Município de Conselheiro Lafaiete regido pelo Edital nº 004/2010.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS , e que atendo à condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Canhoto: _____ Sim _____ Não

Deficiências*: _____ Auditiva _____ Física _____ Condutas típicas

_____ Visual _____ Mental _____ Altas habilidades

_____ Outras Necessidades

Detalhe a deficiência assinalada:________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

___________________________, _____ de ____________ de 2010.

_____________________
Assinatura

*Área

Descrição

AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

VISUAL

- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica.

- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica.

- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.

- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

FÍSICA

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções.

MENTAL

Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.

CONDUTAS TÍPICAS

Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

ALTAS HABILIDADES

Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados:

- Capacidade intelectual geral

- Aptidão acadêmica específica

- Pensamento criativo ou produtivo

- Capacidade de liderança

- Talento especial para artes

- Capacidade psicomotora

OUTRAS NECESSIDADES

Demais necessidades não relacionadas acima.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
(somente para os cargos de Nível Superior)

Para fins de pontuação na Prova de Títulos, será considerada apenas a Formação Acadêmica do candidato, podendo obter, no máximo 10 pontos, de acordo com os critérios mencionados a seguir:

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação lato sensu concluído, com carga horária mínima de 360 horas

1.01

Curso de Especialização na área de Conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

5,0

5,0

1.02

Curso de Especialização em outras áreas do conhecimento.

2,5

5,0

2. Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Mestrado

2.01

Curso de Mestrado na área de conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

6,0

6,0

2.02

Curso de Mestrado em outras áreas do conhecimento.

3,0

3,0

3. Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Doutorado

3.01

Curso de Doutorado na área de conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

7,0

7,0

3.02

Curso de Doutorado em outras áreas do conhecimento.

3,5

3,5

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE

Edital nº 04/2010, de 11/02/2010. Retificado em 12/01/2011.

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome: __________________________________________________________________________________

No. de Inscrição: ______________________________________________ CPF: _______________________

Cargo:______________________________________ Código Cargo:_________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS DE ESCOLARIDADE

Título

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

OBS.: caso seja necessário, o candidato poderá incluir novas linhas na tabela acima.

Os títulos acima relacionados estão comprovados mediantes os documentos anexos que totalizam _____ (nº de folhas) folhas.

Assinatura do(a) Candidato(a)

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Data novo edital

12/01/2011

Divulgação do Edital com novas datas

12 a 21/01/2011

Impugnação dos Termos do Edital

Até 05 dias antes do início das inscrições

Solicitação de Isenção de Valor de Inscrição

14, 17 e 18/01/2011

Resultado dos Pedidos de Isenção

20/01/2011

Prazo para devolução de inscrição ou confirmação inscrição

24/01 a 11/02/2011

Inscrições

24/01 a 11/02/2011

Solicitação de atendimento especial para a Prova Objetiva

Até 16/02/2011

Entrega do Comprovante Definitivo de Inscrição, no Local das Inscrições Presenciais

23 a 25/02/2011

Entrega do Comprovante Definitivo de Inscrição, via Internet

23 a 27/02/2011

Aplicação das Provas Objetivas

27/02/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas (via internet)

27/02/2011, após às 18h

Apresentação de Eventuais Recursos Quanto à Formulação das Questões ou Quanto aos Gabaritos Divulgados na Primeira Etapa

28/02 e 1/03/2011

Divulgação das Análises dos Recursos e Resultados Preliminares da Primeira Etapa

22/03/2011

Apresentação de Eventuais Recursos Quanto aos Resultados Preliminares da Primeira etapa

23 e 24/03/2011

Resultado dos Recursos Quanto aos Resultados Preliminares da Primeira Etapa

29/03/2011

Divulgação dos Resultados Final - (Primeira Etapa)

29/03/2011

Listagem dos candidatos que participarão da Segunda Etapa (Títulos e Entrevista)

29/03/2011

Realização da Segunda Etapa

04 a 08/04/2011

Divulgação dos Resultados Preliminares da Segunda Etapa

12/04/2011

Apresentação de Eventuais Recursos Quanto à Segunda Etapa

13 e 14/04/2011

Divulgação dos Resultados Final - (Segunda Etapa)

20/04/2011

Resultado Final

27/04/2011

Apresentação de Eventuais Recursos Quanto ao Resultado Final

28 e 29/04/2011

Resultado Final após Análise dos Recursos

02/05/2011