A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº. 708/98, de 20/04/1998, em conformidade com a previsão orçamentária, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de Ajudante de Educação Infantil, Auxiliar de Educação Inclusiva, Regente de Banda Escolar, Professor II, Professor I (Português, Geografia, Educação Física, História, Matemática e Educação Artística) e Professor de Tecnológico, em caráter temporário e de Excepcional Interesse Público, para atuação na educação básica da rede pública municipal, para o ano letivo de 2010, que reger-se-á pelas normas dispostas no presente Edital.
1- DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O processo seletivo será realizado mediante apresentação de currículos, títulos e documentos comprobatórios.
1.2 - A análise da documentação será realizada pela Comissão de Seleção constituída por 5 (cinco) membros, indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
1.3 - Na analise do currículo serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos ministrados por entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere as exigências deste edital;
1.4 - A análise do processo seletivo obedecerá aos seguintes critérios de correção:
a) Experiência profissional na mesma área de atuação - 2,5 (dois e meio pontos) por ano;
b) Certificado de cursos de aperfeiçoamento relacionados a função exigida neste Edital e realizados nos últimos 5 anos - 2,0 (dois pontos) para cada conjunto de 20(vinte) horas.
2- DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua XV de Novembro, nº 210, Centro, Rio Bonito - RJ, no período de 19 a 25/01/2010, no seguinte horário: das 10 às 16 horas.
3- DOS CARGOS
3.1 O Processo Seletivo visa preencher as vagas dos seguintes cargos:
a) Ajudante de Educação Infantil;
b) Auxiliar de Educação Inclusiva;
c) Regente de Banda Escolar;
d) Professor II;
e) Professor I (Português, Geografia, Educação Física, História, Matemática e Educação Artística);
f) Professor Tecnológico.
4- DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÔES E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS:
4.1 - Cargo: Auxiliar de Educação Infantil
Requisitos: Curso Normal/Curso de Formação de Professor habilitação para lecionar na Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
. Executar atividades educativas e pedagógicas, seguindo orientação do Professor Orientador;
. Cuidar do banho e outras rotinas de higiene necessárias;
. Realizar controle e guarda de material pedagógico utilizado nas atividades;
. Acompanhar as crianças em atividades livres e em momentos de repouso;
. Receber, diariamente, as crianças na sua chegada à escola e entregá-la, na saída aos pais e/ou responsáveis, cuidando de passar-lhes informações sobre a rotina das mesmas;
. Servir e orientar as refeições (café, almoço, lanche e/ou jantar), propiciando a formação de bons hábitos alimentares durante as mesmas;
. Preparar o espaço físico para recepcionar as crianças, de forma que o ambiente se torne agradável, facilitando a integração delas ao ambiente escolar;
. Auxiliar as crianças na troca de roupas e/ou trocá-las, formando nelas o hábito de se despirem ou de se vestirem sozinhas e de guardarem seus próprios pertences;
. Participar das discussões e atividades psicopedagógicas, juntamente com a equipe responsável;
. Colaborar no planejamento das atividades e na avaliação das crianças;
. Contribuir para a criação de um ambiente educativo, tendo clareza de que todas as suas ações estejam direcionadas para a formação de cada criança;
. Participar das reuniões de pais e/ou responsáveis visando ao intercâmbio de informações acerca do desenvolvimento das crianças;
. Participar das atividades de capacitação e treinamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
. Executar outras atribuições afins.
4.2 - Cargo: Auxiliar de Inclusão
Requisitos: Curso Normal/Curso de Formação de Professor habilitação para lecionar na Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental e curso de qualificação em área especifica (Deficiência Mental, Deficiência Física, Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva)
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
. Exercer as atividades profissionais de docência com atuação no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental junto a alunos portadores de necessidades especiais. (Deficiência Mental, Deficiência Física, Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva)
. Participar da definição dos objetos da escola; elaborar planos, definindo o que e como vai ser ensinado, o material necessário e o tempo a ser gasto em cada etapa; selecionar textos e exercícios; promover a recuperação de alunos que tenham problemas de aprendizagem; colher, organizar e registrar dados e informações sobre os alunos, visando uma adequada avaliação do processo ensino-aprendizagem.
4.3 - Cargo: Regente de Banda Escolar
Requisitos: Certificado de conclusão do ensino fundamental completo
Carga horária: 40 horas semanais
Atribuições:
. Selecionar estudantes para a formação de bandas escolares;
. Apresentar, didaticamente, os instrumentos musicais;
. Treinar, regularmente, números musicais para apresentações em atividades cívicas e escolares.
. Garantir a limpeza, segurança e preservação dos instrumentos durante o uso, transporte e guarda;
. Zelar pela apresentação dos alunos e pelo uso adequado dos uniformes.
4.4 - Cargo: Professor Tecnológico
Requisitos: Curso Normal/Curso de Formação de Professor habilitado para lecionar da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental e Licenciatura Plena, com curso de qualificação em área especifica (Informática: Linux, Broffice, Windows, Microsoft Office e Internet)
Carga horária: 25 horas/aulas semanais
Atribuições:
. Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável ensino-aprendizagem do conhecimento especifico, inclusive no laboratório.
. Atender aos alunos nos espaços do laboratório acompanhados de seus professores de sala de aula.
. Motivar para que professor, aluno, e qualquer outro membro da comunidade escolar, tenham acesso ao laboratório de informática. Para isso, trabalhar com o sistema de agendamento e/ou cronogramas de encontros.
. Zelar pela ambientação da sala e pela organização do software e hardware do laboratório, disponibilizado no dia na sua carga-horária de trabalho para efetivação de tal atividade de manutenção.
. Atuar como parceiro do professor regente de sala de aula.
. Comunicar ao Núcleo de Tecnologia Educacional (SEMEC/NTE- Rio Bonito) quando da disfunção de algum dos recursos que compõe os laboratórios.
. Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos para divulgação dos trabalhos desenvolvidos nos laboratórios.
. Promover e participar de encontros entre os professores dos laboratórios de uma mesma escola para que o planejamento seja articulado.
4.6 - Cargo: Professor II
Requisitos: Curso Normal/Curso de Formação de Professor habilitação para lecionar na Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental
Carga horária: 25 horas/aulas semanais
Atribuições:
. Exercer a docência nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental;
. Participar da definição dos objetos da escola; elaborar planos, definindo o que e como vai ser ensinado, o material necessário e o tempo a ser gasto em cada etapa; selecionar textos e exercícios; promover a recuperação de alunos que tenham problemas de aprendizagem; colher, organizar e registrar dados e informações sobre os alunos, visando uma adequada avaliação do processo ensino-aprendizagem.
4.7 - Cargo: Professor I
Requisitos: Curso Superior, com licenciatura plena ou curta na área de atuação, para lecionar 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
Carga horária: 12 horas/aulas semanais e 4 horas de atividades.
Atribuições:
. Educar o adolescente, visando prepara-lo pra a vida, ajudando-o a se encontrar, se firmar e se ajustar ao convívio social e ao futuro mercado de trabalho;
. Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral do jovem em termos de aquisição de conhecimentos, hábitos e atitudes, desenvolvendo, em nível de unidade escolar, ações de planejamento, docência e avaliação do progresso ensino-aprendizagem;
5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presidente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;
f) Para inscrever o candidato deverá ler o edital em sua integra e preencher as condições nele previstas;
g) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo I), em duas vias, e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.
h) Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência de qualquer tipo e por instrumento particular de procuração.
i) Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.
6- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a cópia e o original dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, inclusive pós-graduação, se tiver;
e) Currículo atualizado, digitado e impresso pelo candidato, comprovando as atividades nele referidas;
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A classificação dar-se-á de acordo com o somatório de pontos obtidos na análise curricular e nos documentos comprobatórios da habilitação apresentados;
7.2 - Os candidatos classificados serão chamados, obedecendo a uma ordem decrescente de pontos;
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) Maior tempo de experiência comprovada na área em que pretende atuar;
b) Maior número de horas em curso de aperfeiçoamento na área em que pretende atuar;
c) Maior idade.
9 - DO RESULTADO
9.1 - A divulgação do resultado do Processo Seletivo será divulgado até o dia 03/02/2010, a saber:
a) As listas dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão publicadas na imprensa local e afixadas no hall da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.
11 - PRAZO DE CONTRATAÇÃO
11.1 - Para os casos de Professor I e II que se enquadram como substituição de professor licenciado o prazo de contratação é de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, limitado o prazo total pelo tempo necessário para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, nos termos do Art. 4º, Inciso II, do paradigma da Lei Federal nº 8.745/93.
Para os demais casos a contratação dar-se-á até o dia 31/12/2012, limitado este prazo total pelo tempo necessário para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, nos termos do Art. 4º, Inciso II, do paradigma da Lei Federal nº 8.745/93.
12 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1 - Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
13 - DO NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO OFERECIDAS
13 .1 - Serão as seguintes vagas:
Cargo | Nº de Vagas | Remuneração |
Ajudante de Educação Infantil | 60 | 510,00/mês |
Auxiliar de Educação Inclusiva | 10 | 510,00/mês |
Regente de Banda Escolar | 4 | 510,00/mês |
Professor II | 14 | 518,37/mês |
Professor I (Português) (Substituição de Professor Licenciado) | 01 | 657,12/mês |
Professor I (Geografia) (Substituição de Professor Licenciado) | 01 | 657,12/mês |
Professor I (Educação Física) (Substituição de Professor Licenciado) | 01 | 657,12/mês |
Professor I (História) (Substituição de Professor Licenciado) | 01 | 657,12/mês |
Professor I (Matemática) (Substituição de Professor Licenciado) | 01 | 657,12/mês |
Professor I (Educação Artística) | 01 | 657,12/mês |
Professor Tecnólogo | 50 | 518,37/mês |
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;
14.2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo.
14.3- A aprovação do candidato no Processo Seletivo não gera direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
14.4- O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.
14.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Rio Bonito, 14 de janeiro de 2010.
Oraliva Carneiro de Oliveira Barreto
Secretaria Municipal de Administração