ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;
considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;
considerando o Decreto n° 4.512, de 1º de abril de 2009;
considerando o Ofício nº 051-DG/SETI, de 30 de março de 2009, da Direção Geral/ Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI;
considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para ofertar novas vagas para Teste Seletivo;
considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de aposentadoria, exoneração e afastamento para qualificação;
considerando pedido de rescisão e término de contrato de professores colaboradores;
e de conformidade com as Resoluções nº 254-GR/UNICENTRO, de 22 de dezembro de 2010, e nº 259- GR/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2010, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 31 de janeiro de 2011 a 9 de fevereiro de 2011 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 31 de janeiro de 2011 a 9 de fevereiro de 2011.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 31 de janeiro de 2011 a 9 de fevereiro de 2011, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430.
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado na home page da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 11 de fevereiro de 2011.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 9 de fevereiro de 2011.
1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.4. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.
1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo.
1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, no mês de janeiro de 2011:
a) Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
b) Protocolo do Campus CEDETEG: não há expediente.
c) Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h.
1.9. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, no mês de fevereiro de 2011:
a) Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
b) Protocolo do Campus CEDETEG: das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.
c) Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma foto 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Fotocópia do Título de Eleitor.
i) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
j) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
k) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
n) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "m" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
2.6. Não é aceita juntada de documentos após os períodos referidos nos subitens 1.1.1, 1.1.2, 8.3.2 e 12.2 deste Edital.
2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX encaminham os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 16 de fevereiro de 2011.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
5.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2011.
6.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
6.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 22 de fevereiro de 2011.
7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos
LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná | 23 de fevereiro de 2011, às 8h | 24 de fevereiro de 2011 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná | 23 de fevereiro de 2011, às 8h | 24 de fevereiro de 2011 |
7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. O ponto sorteado é também divulgado na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).
7.3. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.4, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 7 deste edital.
7.4. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
7.5. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 16 de fevereiro de 2011.
7.6. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder os horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 24 de fevereiro de 2011, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias seguintes, respeitando o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.
7.7. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.
8. Das provas
8.1. Da prova didática:
8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa a apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
8.1.2. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.
8.1.4. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, e disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.
8.1.5. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
8.2. Da prova de títulos:
8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.
8.2.2. A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação na respectiva área ou matéria, multiplicado por dez.
8.3. Das bancas examinadoras:
8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos e Avaliação, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
9. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;
II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.
10. Da nota de aprovação e da média classificatória
10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
11. Das contratações e da validade do Teste Seletivo
11.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.
11.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera qualquer direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
11.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
11.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
11.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames préadmissionais. A não apresentação da documentação exigida implica na eliminação do candidato.
12. Da publicação dos resultados
12.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação a partir do dia 28 de fevereiro de 2011, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na home page da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
12.2. Do resultado cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
12.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
13. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
14. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
15. As informações complementares são fornecidas aos interessados:
a) pela DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084, a partir de 31 de janeiro de 2011;
b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090;
c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101, a partir de 1º de fevereiro de 2011;
d) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
e) pela Home page www.unicentro.br; ou
f) pelo e-mail dircoav@unicentro.br.
Guarapuava, 27 de dezembro de 2010.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.
ANEXO I DO EDITAL N° 084-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEAGRO | Engenharia Agrícola | Engenharia Agrícola | 40 | 01 | Graduado em Agronomia ou Engenharia Agrícola | Mestre |
Nematologia Agrícola | Doenças de Plantas Cultivadas | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Mestre | |
Bioenergia | Química | 40 | 01 | Graduado em Química: Bacharelado ou Licenciatura | Doutor em Ciências com ênfase em Química Analítica | |
DEBIO | Ciências Biológicas | Botânica | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas | Mestre |
Zoologia | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas | Mestre | ||
DEGEO | Geografia | Geografia Humana | 40 | 01 | Graduado em Geografia |
|
Geografia Física | 40 | 01 | Graduado em Geografia |
| ||
Geomática | 40 | 01 | Graduado em Geografia |
| ||
DEVET | Medicina Veterinária | Anestesiologia e Farmacologia Veterinária | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |
Doenças de Suínos | 16 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | Mestre | ||
Microbiologia e Saúde Pública Veterinária | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Técnica e Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais e Obstetrícia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Técnica e Clinica de Grandes Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Zootecnia e Melhoramento Animal | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária |
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEF | Engenharia Florestal | Solos Florestais | 20 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal | Mestre |
Tecnologia e Produtos Florestais | 20 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal | Mestre | ||
Topografia e Cartografia | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal, Engenharia Cartográfica | Mestre | ||
DEGEO | Geografia | Geografia Física | 40 | 01 | Graduado em Geografia | |
Geografia Humana | 40 | 01 | Graduado em Geografia | |||
DENAM | Engenharia Ambiental | Gestão Ambiental | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas, ou Ecologia ou Engenharias | Mestre |
Hidrologia e Gestão de Recursos Hídricos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Agrícola ou Engenharia de Recursos Hídricos | Mestre | ||
DEMAT | Matemática | Educação Matemática | 40 | 02 | Graduado em Matemática | Mestre em Educação ou Educação Matemática |
Matemática | 40 | 03 | Graduado em Matemática | Mestre em Matemática ou Educação ou Educação Matemática |
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS |
| REQUISITO MÍNIMO | |
| GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEALI | Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia de Alimentos |
| |
DECOMP | Ciência da Computação | Banco de Dados | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática | ||
Engenharia de Software | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática | ||||
Linguagens Formais e Autômatos e Teoria da Computação | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática | ||||
Programação e Estrutura de Dados | 40 | 02 | Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática | ||||
DEFIS | Física | Física | 40 | 01 | Bacharel em Física ou Licenciado em Física | Mestre | |
Física | 20 | 01* | Bacharel em Física ou Licenciado em Física | ||||
DEMAT | Matemática | Matemática | 40 | 03 | Graduado em Matemática | ||
DEQ | Química | Química Geral e Ensino | 40 | 01 | Licenciado em Química | Doutor em Química ou Doutor em Ciências com área de concentração em Química |
* Vaga destinada ao Programa de Licenciatura em Educação do Campo.
4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEART | Artes | Artes Cênicas | 20 | 01 | Licenciado ou Bacharel em: Dança, Artes Cênicas, Teatro, Arte-Educação, Educação Artística' | |
Dança | 20 | 01 | Graduado em Dança, ou Educação Física, ou Artes ou Arte-Educação | |||
Desenho e Pintura: Técnicas Tridimensionais | 20 | 01 | Licenciado em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Desenhos ou Pintura ou Dança ou Música ou Teatro ou Educação Artística ou Arte-Educação | |||
Educação Musical | 20 | 01 | Licenciado ou Bacharel em Música ou Artes ou Arte-Educação | |||
Ensino de Arte | 20 | 01 | Graduado em Arte-Educação ou Licenciado em: Artes Visuais, ou Dança ou Música ou Desenho ou Artes Plásticas | |||
Ensino de Arte | 20 | 01* | Graduado em Arte-Educação ou Licenciado em: Artes Visuais, ou Dança ou Música ou Desenho ou Artes Plásticas | |||
DECS | Comunicação Social | Pesquisa, Processos e Produção Jornalística | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharel em Jornalismo | Especialista |
Práticas Comunicacionais | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharel em Jornalismo | Especialista | ||
Publicidade e Propaganda | 40 | 01 | Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Bacharel em Publicidade e Propaganda | Especialista | ||
DEFIL | Ciências Humanas | Filosofia | 20 | 02 | Graduado em Filosofia | Especialista em Filosofia |
DELET | Linguística, Letras e Artes | Libras | 40 | 02 | Graduado na área de Libras, ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência expedido pelo MEC, ou Instrutor de Libras com certificado de proficiência expedido pelo MEC | |
Língua Inglesa | 40 | 03 | Graduado em Letras | Especialista em Letras Língua Inglesa | ||
Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa | 40 | 01 | Graduado em Letras | Especialista em Letras Língua Inglesa | ||
Língua de Língua | 40 | 03 | Graduado em Letras | Especialista em Letras Língua Portuguesa | ||
DEPED | Educação | Didática e Metodologia de Ensino | 24 | 06 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação |
Fundamentos da Educação | 24 | 06 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Metodologia de Ensino | 20 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Metodologia de Ensino | 14 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação | ||
Psicologia da Educação | 20 | 01 | Graduado em Pedagogia | Especialista em Educação |
* Vaga destinada ao Programa de Licenciatura em Educação do Campo.
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEHIS | Filosofia | Filosofia | 40 | 01 | Graduado em Filosofia | Mestre |
História | História | 12 | 01 | Graduado em História | Especialista | |
História | 40 | 02 | Graduado em História | Mestre | ||
Sociologia | Sociologia | 40 | 01 | Graduado em Sociologia | Mestre | |
DELET | Letras | Língua Espanhola | 20 | 01** | Graduado em Letras Espanhol ou Letras Português/Espanhol |
|
Língua Inglesa | 30 | 01** | Graduado em Letras Inglês ou Letras Português/Inglês |
| ||
Língua Portuguesa | 40 | 02 | Graduado em Letras Português | Especialista em Língua Portuguesa ou Estudos Linguísticos | ||
Literaturas de Língua Inglesa | 40 | 01** | Graduado em Letras Inglês ou Letras Português/Inglês | |||
DEPED | Educação | Políticas Educacionais | 20 | 02 | Licenciado em Pedagogia | Especialista em Educação |
Práticas de Ensino na Educação Básica | 40 | 03 | Licenciado em Pedagogia | Especialista em Educação |
**As provas deverão ser realizadas em língua da área ou matéria
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DENF | Enfermagem | Processo de Cuidar em Enfermagem | 40 | 09 | Graduado em Enfermagem | Especialista |
DENUT | Nutrição | Ciências da Alimentação e Nutrição | 40 | 04 | Graduado em Nutrição | Especialista na área da Saúde, ou docência |
Ciências da Alimentação e Nutrição | 30 | 03 | Graduado em Nutrição | Especialista na área da Saúde, ou docência | ||
DEFAR | Ciências Farmacêuticas | Assistência Farmacêutica | 40 | 04 | Graduado em Farmácia | Especialista |
Estágio em Análises Clínicas | 40 | 04 | Graduado em Farmácia | Especialista | ||
DEFISIO | Fisioterapia | Fisioterapia Aplicada ao Aparelho Locomotor e ao Aparelho Cardiorrespiratório | 40 | 06 | Graduado em Fisioterapia | Mestre |
Fisioterapia Aplicada ao Aparelho Locomotor e ao Aparelho Cardiorrespiratório | 30 | 01 | Graduado em Fisioterapia | Mestre |
7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEFONO | Motricidade Orofacial | Fonoaudiologia Hospitalar | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre |
DEPSI | Psicologia | Psicanálise: Teoria e Prática | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista |
Psicologia da Educação | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista | ||
Psicologia Social e Comunitária | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Especialista | ||
DEDUF | Educação Física | Organização e Ensino dos Esportes Coletivos | 20 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista |
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEADM | Administração | Administração Geral | 20 | 05 | Graduado em Administração | Especialista em Ciências Sociais Aplicadas |
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral | 20 | 01 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista em Contabilidade ou Gestão Empresarial na área de Ciências Sociais Aplicadas |
DECON | Economia | Economia Geral | 24 | 02 | Graduado em Economia | Especialista |
DESEC | Secretariado Executivo | Espanhol Aplicado ao Secretariado | 26 | 01 | Graduado em Letras Espanhol ou Graduado em Letras e habilitação para o Ensino de Espanhol |
|
Técnicas Secretariais | 26 | 02 | Graduado em Secretariado Executivo | Especialista | ||
DESES | Serviço Social | Pesquisa em Serviço Social | 16 | 01 | Graduado em Serviço Social | |
Política em Serviço Social | 40 | 01 | Graduado em Serviço Social | |||
Trabalho e Serviço Social | 20 | 01 | Graduado em Serviço Social |
9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEADM | Administração | Administração Financeira | 18 | 01 | Graduado em Administração | Especialista na área financeira |
Gestão Organizacional | 18 | 01 | Graduado em Administração | Especialista | ||
DECIC | Direito | Direito Empresarial | 18 | 01 | Graduado em Direito | Especialista |
Direito Trabalhista | 18 | 01 | Graduado em Direito | Especialista |
ANEXO II DO EDITAL N° 084-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
TITULAÇÃO | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME |
GRADUADO | 1.698,42 | 1.273,82 | 1.103,97 | 1.019,05 | 849,21 |
ESPECIALISTA | 2.038,10 | 1.528,58 | 1.324,77 | 1.222,86 | 1.019,05 |
MESTRE | 2.832,11 | 2.124,08 | 1.840,87 | 1.699,27 | 1.416,06 |
DOUTOR | 4.295,25 | 3.221,44 | 2.791,91 | 2.577.15 | 2.147,63 |
Fonte: Decreto Estadual nº 7.558, em 28 de junho de 2010
TITULAÇÃO | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME |
GRADUADO | 764,29 | 679,37 | 594,45 | 509,53 |
ESPECIALISTA | 917,15 | 815,24 | 713,34 | 611,43 |
MESTRE | 1.274,45 | 1.132,84 | 991,24 | 849,63 |
DOUTOR | 1.932.86 | 1.718,10 | 1.503,34 | 1.288,58 |
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
ESPECIALISTA | 20% |
MESTRE | 45% |
DOUTOR | 75% |
2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE.
O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:
TITULAÇÃO | REGIME |
GRADUADO | 2.632,55 |
ESPECIALISTA | 3.159,06 |
MESTRE | 4.389,77 |
DOUTOR | 6.657,64 |