UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   144 vagas de Professor ofertadas na Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

RECONHECIDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 3.444, DE 8 DE AGOSTO DE 1997

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PRORH

DIRETORIA DE CONCURSOS E AVALIAÇÃO - DIRCOAV

EDITAL Nº 084/2010-DIRCOAV/UNICENTRO

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES

O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e

considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;

considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;

considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;

considerando o Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;

considerando o Decreto nº 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº 2.785, de 1º de abril de 2004;

considerando o Decreto nº 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;

considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;

considerando o Decreto n° 4.512, de 1º de abril de 2009;

considerando o Ofício nº 051-DG/SETI, de 30 de março de 2009, da Direção Geral/ Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI;

considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para ofertar novas vagas para Teste Seletivo;

considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de aposentadoria, exoneração e afastamento para qualificação;

considerando pedido de rescisão e término de contrato de professores colaboradores;

e de conformidade com as Resoluções nº 254-GR/UNICENTRO, de 22 de dezembro de 2010, e nº 259- GR/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2010, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:

1. Das inscrições

1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.

1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 31 de janeiro de 2011 a 9 de fevereiro de 2011 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 31 de janeiro de 2011 a 9 de fevereiro de 2011.

1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 31 de janeiro de 2011 a 9 de fevereiro de 2011, ao endereço:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430.

1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado na home page da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 11 de fevereiro de 2011.

1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 9 de fevereiro de 2011.

1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

1.4. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo.

1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, no mês de janeiro de 2011:

a) Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.

b) Protocolo do Campus CEDETEG: não há expediente.

c) Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h.

1.9. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, no mês de fevereiro de 2011:

a) Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

b) Protocolo do Campus CEDETEG: das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.

c) Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma foto 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.

d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto.

g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

h) Fotocópia do Título de Eleitor.

i) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.

j) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.

k) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.

l) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.

n) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.

2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.

2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "m" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.

2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

2.6. Não é aceita juntada de documentos após os períodos referidos nos subitens 1.1.1, 1.1.2, 8.3.2 e 12.2 deste Edital.

2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição

3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m".

3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.

3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX encaminham os três envelopes por meio de postagem única.

4. Da ciência e aceitação

Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

5. Da homologação ou não das inscrições

5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 16 de fevereiro de 2011.

5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.

5.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

6. Da reconsideração de inscrições não aceitas

6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2011.

6.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

6.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 22 de fevereiro de 2011.

7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos

LOCAL DE REALIZAÇÃODATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICADATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Campus Santa Cruz
(vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava)
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz,
Guarapuava, Paraná
23 de fevereiro de 2011, às 8h24 de fevereiro de 2011
Campus de Irati
(vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati)
PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná
23 de fevereiro de 2011, às 8h24 de fevereiro de 2011

7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. O ponto sorteado é também divulgado na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.3. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.4, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 7 deste edital.

7.4. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

7.5. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 16 de fevereiro de 2011.

7.6. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder os horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 24 de fevereiro de 2011, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias seguintes, respeitando o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.

7.7. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.

8. Das provas

8.1. Da prova didática:

8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa a apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.

8.1.2. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.

8.1.4. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, e disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.

8.1.5. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

8.2. Da prova de títulos:

8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.

8.2.2. A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação na respectiva área ou matéria, multiplicado por dez.

8.3. Das bancas examinadoras:

8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.

8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos e Avaliação, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

9. Dos anexos deste Edital

Constituem anexos deste Edital:

I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;

II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.

10. Da nota de aprovação e da média classificatória

10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver maior nota na prova didática;

c) tiver maior nota na prova de títulos.

11. Das contratações e da validade do Teste Seletivo

11.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.

11.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera qualquer direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.

11.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.

11.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.

11.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré­admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica na eliminação do candidato.

12. Da publicação dos resultados

12.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação a partir do dia 28 de fevereiro de 2011, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na home page da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.

12.2. Do resultado cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

12.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

13. Da devolução dos documentos dos candidatos

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.

14. Dos casos omissos

Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.

15. As informações complementares são fornecidas aos interessados:

a) pela DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084, a partir de 31 de janeiro de 2011;

b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090;

c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101, a partir de 1º de fevereiro de 2011;

d) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;

e) pela Home page www.unicentro.br; ou

f) pelo e-mail dircoav@unicentro.br.

Guarapuava, 27 de dezembro de 2010.

Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.

Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.

ANEXO I DO EDITAL N° 084-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO

1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEAGRO

Engenharia Agrícola

Engenharia Agrícola

40

01

Graduado em Agronomia ou Engenharia Agrícola

Mestre

Nematologia Agrícola

Doenças de Plantas Cultivadas

40

01

Graduado em Agronomia

Mestre

Bioenergia

Química

40

01

Graduado em Química: Bacharelado ou Licenciatura

Doutor em Ciências com ênfase em Química Analítica

DEBIO

Ciências Biológicas

Botânica

40

01

Graduado em Ciências Biológicas

Mestre

Zoologia

40

01

Graduado em Ciências Biológicas

Mestre

DEGEO

Geografia

Geografia Humana

40

01

Graduado em Geografia

 

Geografia Física

40

01

Graduado em Geografia

 

Geomática

40

01

Graduado em Geografia

 

DEVETMedicina Veterinária Anestesiologia e Farmacologia Veterinária4001Graduado em Medicina Veterinária 
Doenças de Suínos1601Graduado em Medicina VeterináriaMestre
Microbiologia e Saúde Pública Veterinária4001Graduado em Medicina Veterinária 
Técnica e Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais e Obstetrícia4001Graduado em Medicina Veterinária 
Técnica e Clinica de Grandes Animais4001Graduado em Medicina Veterinária 
Zootecnia e Melhoramento Animal4001Graduado em Medicina Veterinária 

2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEF

Engenharia Florestal

Solos Florestais

20

01

Graduado em Engenharia Florestal

Mestre

Tecnologia e Produtos Florestais

20

01

Graduado em Engenharia Florestal

Mestre

Topografia e Cartografia

40

01

Graduado em Engenharia Florestal, Engenharia Cartográfica

Mestre

DEGEOGeografiaGeografia Física4001Graduado em Geografia 
Geografia Humana4001Graduado em Geografia 
DENAMEngenharia AmbientalGestão Ambiental4001Graduado em Ciências Biológicas, ou Ecologia ou EngenhariasMestre
Hidrologia e Gestão de Recursos Hídricos4001Graduado em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Agrícola ou Engenharia de Recursos HídricosMestre
DEMATMatemáticaEducação Matemática4002Graduado em MatemáticaMestre em Educação ou Educação Matemática
Matemática4003Graduado em MatemáticaMestre em Matemática ou Educação ou Educação Matemática

3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

 

REQUISITO MÍNIMO

 

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEALI

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Alimentos

40

01

Graduado em Engenharia de Alimentos

 

DECOMPCiência da Computação Banco de Dados4001Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática 
Engenharia de Software40 01Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática 
Linguagens Formais e Autômatos e Teoria da Computação4001Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática 
Programação e Estrutura de Dados4002Graduado em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Matemática 
DEFISFísicaFísica4001Bacharel em Física ou Licenciado em FísicaMestre
Física2001*Bacharel em Física ou Licenciado em Física 
DEMATMatemáticaMatemática4003Graduado em Matemática 
DEQQuímicaQuímica Geral e Ensino4001 Licenciado em QuímicaDoutor em Química ou Doutor em Ciências com área de concentração em Química

* Vaga destinada ao Programa de Licenciatura em Educação do Campo.

4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEARTArtesArtes Cênicas2001Licenciado ou Bacharel em: Dança, Artes Cênicas, Teatro, Arte-Educação, Educação Artística' 
Dança2001Graduado em Dança, ou Educação Física, ou Artes ou Arte-Educação 
Desenho e Pintura: Técnicas Tridimensionais2001 Licenciado em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Desenhos ou Pintura ou Dança ou Música ou Teatro ou Educação Artística ou Arte-Educação 
Educação Musical2001Licenciado ou Bacharel em Música ou Artes ou Arte-Educação 
Ensino de Arte2001Graduado em Arte-Educação ou Licenciado em: Artes Visuais, ou Dança ou Música ou Desenho ou Artes Plásticas 
Ensino de Arte2001*Graduado em Arte-Educação ou Licenciado em: Artes Visuais, ou Dança ou Música ou Desenho ou Artes Plásticas 
DECSComunicação SocialPesquisa, Processos e Produção Jornalística4001Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharel em JornalismoEspecialista
Práticas Comunicacionais4001Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharel em JornalismoEspecialista
Publicidade e Propaganda4001Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Bacharel em Publicidade e PropagandaEspecialista
DEFILCiências HumanasFilosofia2002Graduado em FilosofiaEspecialista em Filosofia
DELETLinguística, Letras e ArtesLibras4002Graduado na área de Libras, ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência expedido pelo MEC, ou Instrutor de Libras com certificado de proficiência expedido pelo MEC 
Língua Inglesa4003Graduado em LetrasEspecialista em Letras Língua Inglesa
Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa4001Graduado em LetrasEspecialista em Letras Língua Inglesa
Língua de Língua4003Graduado em LetrasEspecialista em Letras Língua Portuguesa
DEPEDEducaçãoDidática e Metodologia de Ensino2406Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
Fundamentos da Educação2406Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
Metodologia de Ensino20 01Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
Metodologia de Ensino14 01Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
Psicologia da Educação20 01Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação

* Vaga destinada ao Programa de Licenciatura em Educação do Campo.

5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS‑GRADUAÇÃO

DEHIS

Filosofia

Filosofia

40

01

Graduado em Filosofia

Mestre

História

História

12

01

Graduado em História

Especialista

História

40

02

Graduado em História

Mestre

Sociologia

Sociologia

40

01

Graduado em Sociologia

Mestre

DELET

Letras

Língua Espanhola

20

01**

Graduado em Letras Espanhol ou Letras Português/Espanhol

 

Língua Inglesa

30

01**

Graduado em Letras Inglês ou Letras Português/Inglês

 

Língua Portuguesa4002Graduado em Letras PortuguêsEspecialista em Língua Portuguesa ou Estudos Linguísticos
Literaturas de Língua Inglesa4001**Graduado em Letras Inglês ou Letras Português/Inglês 
DEPEDEducaçãoPolíticas Educacionais2002Licenciado em PedagogiaEspecialista em Educação
Práticas de Ensino na Educação Básica4003Licenciado em PedagogiaEspecialista em Educação

**As provas deverão ser realizadas em língua da área ou matéria

6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS‑GRADUAÇÃO

DENF

Enfermagem

Processo de Cuidar em Enfermagem

40

09

Graduado em Enfermagem

Especialista

DENUT

Nutrição

Ciências da Alimentação e Nutrição

40

04

Graduado em Nutrição

Especialista na área da Saúde, ou docência

Ciências da Alimentação e Nutrição

30

03

Graduado em Nutrição

Especialista na área da Saúde, ou docência

DEFARCiências Farmacêuticas Assistência Farmacêutica4004Graduado em FarmáciaEspecialista
Estágio em Análises Clínicas4004Graduado em FarmáciaEspecialista
DEFISIOFisioterapia Fisioterapia Aplicada ao Aparelho Locomotor e ao Aparelho Cardiorrespiratório4006Graduado em FisioterapiaMestre
Fisioterapia Aplicada ao Aparelho Locomotor e ao Aparelho Cardiorrespiratório3001Graduado em FisioterapiaMestre

7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS‑GRADUAÇÃO

DEFONO

Motricidade Orofacial

Fonoaudiologia Hospitalar

40

01

Graduado em Fonoaudiologia

Mestre

DEPSI

Psicologia

Psicanálise: Teoria e Prática

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

Psicologia da Educação

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

Psicologia Social e Comunitária4001Graduado em PsicologiaEspecialista
DEDUFEducação FísicaOrganização e Ensino dos Esportes Coletivos2001Graduado em Educação FísicaEspecialista

8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS‑GRADUAÇÃO

DEADM

Administração

Administração Geral

20

05

Graduado em Administração

Especialista em Ciências Sociais Aplicadas

DECIC

Ciências Contábeis

Contabilidade Geral

20

01

Graduado em Ciências Contábeis

Especialista em Contabilidade ou Gestão Empresarial na área de Ciências Sociais Aplicadas

DECON

Economia

Economia Geral

24

02

Graduado em Economia

Especialista

DESEC

Secretariado Executivo

Espanhol Aplicado ao Secretariado

26

01

Graduado em Letras Espanhol ou Graduado em Letras e habilitação para o Ensino de Espanhol

 

Técnicas Secretariais

26

02

Graduado em Secretariado Executivo

Especialista

DESESServiço SocialPesquisa em Serviço Social1601 Graduado em Serviço Social 
Política em Serviço Social4001Graduado em Serviço Social 
Trabalho e Serviço Social2001Graduado em Serviço Social 

9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS‑GRADUAÇÃO

DEADM

Administração

Administração Financeira

18

01

Graduado em Administração

Especialista na área financeira

Gestão Organizacional

18

01

Graduado em Administração

Especialista

DECIC

Direito

Direito Empresarial

18

01

Graduado em Direito

Especialista

Direito Trabalhista

18

01

Graduado em Direito

Especialista

ANEXO II DO EDITAL N° 084-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES

TITULAÇÃO

REGIME
T-40

REGIME
T-30

REGIME
T-26

REGIME
T-24

REGIME
T-20

GRADUADO

1.698,42

1.273,82

1.103,97

1.019,05

849,21

ESPECIALISTA

2.038,10

1.528,58

1.324,77

1.222,86

1.019,05

MESTRE

2.832,11

2.124,08

1.840,87

1.699,27

1.416,06

DOUTOR

4.295,25

3.221,44

2.791,91

2.577.15

2.147,63

Fonte: Decreto Estadual nº 7.558, em 28 de junho de 2010

TITULAÇÃO

REGIME
T-18

REGIME
T-16

REGIME
T-14

REGIME
T-12

GRADUADO

764,29

679,37

594,45

509,53

ESPECIALISTA

917,15

815,24

713,34

611,43

MESTRE

1.274,45

1.132,84

991,24

849,63

DOUTOR

1.932.86

1.718,10

1.503,34

1.288,58

OBSERVAÇÃO:

1) Adicional de Titulação.

Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:

TITULAÇÃOADICIONAL DE TITULAÇÃO
ESPECIALISTA20%
MESTRE45%
DOUTOR75%

2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE.

O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:

TITULAÇÃO

REGIME
T-40 - COM TIDE

GRADUADO

2.632,55

ESPECIALISTA

3.159,06

MESTRE

4.389,77

DOUTOR

6.657,64