Prefeitura de Água Fria - BA

Notícia:   143 vagas para a Prefeitura de Água Fria - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 003/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal, previsto na Lei Municipal nº 048/2003, indicados neste Edital, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.448/0001 -52, conforme processo administrativo e contrato nº 378/2008 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 03/2008.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Água Fria e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 143 (cento e quarenta e três) vagas existentes na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Água Fria, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal n° 048/2003, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 07 a 11 de abril de 2008, na Biblioteca Municipal - Av. Pataiba, nº 16, Centro, no Município de Água Fria, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Médio

40,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo e Alfabetizado

30,00

12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário, no Banco do Brasil/Água Fria, agência nº 0236-4, conta corrente nº 9843-4 no nome da Prefeitura Municipal de Água Fria - Concurso Público, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

13. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração, se for o caso, com firma reconhecida, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Carteira de Habilitação, exigida a categoria B (para o cargo de Motorista B), categoria D (para o cargo de Motorista D) e categoria E (para o cargo de Operador de Máquina Pesada);

e. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

15.1. No ato da inscrição, apresentar os títulos, devidamente autenticados, conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos.

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

23. Em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré­admissional.

26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

28. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial, se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

29. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

30. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 28, será considerado como não portador de necessidades especiais.

31. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

32. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

33. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

34. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

35. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

36. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

37. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

38. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

38.1. Publicação no Diário Oficial do Município;

38.2. No mural do Paço Municipal (prefeitura) local Água Fria, no Estado da Bahia;

38.3. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

39. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

40. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

41. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

42. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

43. Do Aviso constará as seguintes informações:

43.1. Nome do candidato;

43.2. Número de inscrição;

43.3. Número do documento de identidade;

43.4. Cargo ao qual concorre;

43.5. Data, horário e local das provas;

43.6. Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

44. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

44.1. O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

44.2. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

45. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

45.1. Os candidatos para o cargo de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

45.2. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Alfabetizado sem conhecimento específico: Agente Público, Cozinheiro, Fiscal de Limpeza, Gari, Guarda Municipal, Jardineiro

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Alfabetizado com conhecimento específico: Eletricista, Motorista B, Motorista D, Operador de Máquina Pesada

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental completo com conhecimento específico: Atendente, Operador de Bomba

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Médio e Técnico com conhecimento específico: Auxiliar de Administração, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Secretaria, Digitador, Fiscal de Arrecadação, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Técnico Agropecuário, Técnico de Laboratório

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Médio com conhecimento específico: Professor Nível I

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

Redação

-

TOTAL

30

46. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

46.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

47. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 04 de maio de 2008 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

47.1. À redação será atribuído o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

48. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

49. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

50. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

50.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

51. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

52. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

53. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

54. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

55. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

55.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

56. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

57. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

57.1. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

57.2. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

57.3. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

58. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

59. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

60. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

61. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

62. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

62.1. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para o cargo de Professor.

62.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

63. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

64. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos no mesmo momento e local em que realizarem a inscrição, em fotocópias autenticadas, não se aceitando entrega de forma incompleta.

64.1. O candidato que, no ato da inscrição, não possua todos os títulos, poderá encaminhar toda a documentação, na forma do item 66 deste edital, até o dia 17 de abril de 2008, postado via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Pituba, Edf. Millenium Empresarial, Sala 710 - CEP: 41810-012 - Salvador/Ba ou entregar na sede da Prefeitura Municipal de Água Fria localizada na Rua Rui Barbosa, 10, Centro.

65. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos.

66. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA, EDITAL Nº 003/2008, nome completo do candidato, número de inscrição, cargo do candidato.

66.1. Os envelopes devem ser tamanho oficio e só deverão ser lacrados no ato da inscrição após conferência.

67. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização
Carga horária de 60h a 1 79h

3

1 ,0

3,0

Aprovação em concurso público

1

1 ,0

1 ,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao

2

0,5

1,0

Cargo objeto da inscrição)

Experiência profissional no Cargo pretendido

-

1,0 Por ano

6,0

Experiência no Serviço Público

-

1,0 Por ano

4,0

TOTAL

15,0

68. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

69. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

70. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

71. A experiência profissional referida no item 70 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontespício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual.

72. Para efeito de experiência profissional no cargo pretendido e experiência no serviço público apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

73. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

74. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

75. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

76. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

77. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

78. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

79. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

80. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

81. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

82. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para os cargos que não têm prova de conhecimento específico;

c) Maior pontuação na redação para o cargo de Professor;

d) Maior tempo de experiência comprovada no cargo, no município de Água Fria;

e) Maior tempo de experiência comprovada no cargo em outras organizações;

f) Maior tempo de serviço público prestado ao município de Agua Fria;

g) Maior tempo de serviço público prestado em outro ente público;

h) Maior idade.

83. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

84. A Prefeitura Municipal de Água Fria publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

85. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

86. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

87. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

88. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

89. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

90. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

91. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Água Fria, localizada na Rua Rui Barbosa, 10, Centro, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

92. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma

- Sem assinatura do requerente

- Sem os dados referidos no item 91

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito

- Que não apresente justificativa

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital

- Entregue fora do prazo

93. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

94. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

95. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

96. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 62.2.

97. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Água Fria no horário das 08:00 às 17:00 horas.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

98. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

99. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

100. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

101. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

102. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

103. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

104. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

105. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

106. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

107. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Fria, 04 de abril de 2008

Manoel Alves dos Santos
Prefeito Municipal de Água Fria

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade

CH

Venc. R$

Nº de vagas

Agente Público

Alfabetizado

40

415,00

33

Atendente

Nível Fundamental Completo

40

415,00

08

Auxiliar de Administração

Nível Médio Completo

40

633,00

04

Auxiliar de Contabilidade

Nível Médio Completo

40

633,00

01

Auxiliar de Laboratório

Nível Técnico

40

475,00

01

Auxiliar de Secretaria

Nível Médio Completo

40

415,00

14

Cozinheiro

Alfabetizado

40

415,00

02

Digitador

Nível Médio Completo

40

475,00

10

Eletricista

Alfabetizado

40

633,35

02

Fiscal de Arrecadação

Nível Médio Completo

40

633,35

01

Fiscal de Limpeza

Alfabetizado

40

415,00

03

Gari

Alfabetizado

40

415,00

20

Guarda Municipal

Alfabetizado

40

415,00

09

Jardineiro

Alfabetizado

40

415,00

05

Motorista B

Alfabetizado

40

633,35

06

Motorista D

Alfabetizado

40

633,35

04

Operador de Bomba

Nível Fundamental Completo

40

415,00

02

Operador de Máquina Pesada

Alfabetizado

40

791,68

01

Professor Nível I - Assentamento Menino Jesus

Curso de Magistério de Nível Médio (p/ creche, pré-escola, séries iniciais do Ensino Fundamental)

20

432,30

05

Técnico Agropecuário

Nível Técnico

40

950,00

02

Técnico de Enfermagem

Nível Técnico

40

475,00

09

Técnico de Laboratório

Nível Técnico

40

475,00

01

TOTAL

143

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Atender, orientar e informar os usuários em geral, bem como receber as solicitações e reclamações inerentes aos serviços da Prefeitura. Encaminhar aos órgãos específicos as solicitações e reclamações feitas pelos usuários. Operacionalizar equipamentos utilizados para os serviços específicos de cada órgão. Receber e encaminhar as correspondências. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: COZINHEIRO

Fazer refeições e merendas para a rede de ensino público municipal, assim como para os diversos órgãos da administração municipal, como hospitais e secretarias; Limpeza e manutenção de equipamentos e utensílios da cozinha; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: DIGITADOR

Digitar trabalhos internos das secretarias e órgãos públicos; Organizar e arquivar os serviços inerentes à digitação; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ELETRICISTA

Executar serviços de instalação e manutenção de linha telefônica; Executar outras tarefas correlatas.

Dirigir automóveis utilizados no transporte de passageiros; Dirigir carros pesados, caminhões e ônibus; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado, efetuar pequenos reparos de emergência, providenciar abastecimento; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE BOMBA

Executar atividades preventiva e corretiva em equipamentos de sistemas de abastecimento de água, providenciando os consertos necessários e testando para certificar-se das condições de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Realizar trabalhos de operação checagem de motoniveladoras, retro-escavadeira, pá-cavadeira, trator de esteira e outras máquinas de mesmo porte; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Desenvolver projetos na área agrícola e pecuária; Prestar assistência técnica agropecuária aos produtores e criadores rurais.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os consulentes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; executar outras atividades correlatas ao cargo

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

Professor Nível I

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

REDAÇÃO

Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização socio-política e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E NÍVEL TÉCNICO: Auxiliar de Laboratório, Técnico Agropecuário, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Secretaria, Digitador, Fiscal de Arrecadação

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA

Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Higiene e segurança do trabalho. Noções de vidraria e equipamentos de laboratório - identificação, utilização e conservação de balanças, estufas, microscópio, vidraria etc. Limpeza, desinfecção e esterilização de vidrarias, utensílios e materiais utilizados em laboratório. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Normas gerais para coleta de material. Preparo do paciente. Registro de recebimento de materiais. Noções de confecção de lâminas. Ética profissional.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Solos: textura, estrutura, composição; coleta de amostra; recuperação. Fertilização: fórmulas, orgânicas, químicas, defensivos: aplicação e uso/curvas de nível, uso de níveis na lavoura, principais culturas (seleção de sementes, plantio, adubação, colheita, beneficiamento, pragas e doenças). Soja, trigo, milho, mandioca, feijão. Olericultura, fruticultura, noções de extensão rural: métodos de extensão, individual, grupal, massal. Forragicultura, pastagens de gramíneas e leguminosas, silvicultura: árvores nativas e árvores exóticas, árvores ornamentais e produção extrativista, manejo de mudas, máquinas agrícolas: uso adequado dos implementos, regulagem, plantadeira, colheitadeira, pulverizadores, administração rural, elaboração de projetos: custos e orçamentos agropecuários.Noções de Zootecnia: reprodução, nutrição, manejo de rebanho(de pequenos, médios e grandes animais), defesa sanitária e inseminação artificial. Instalações: instalações para animais.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico- cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Coleta de Sangue -Introdução e Metodologia de colheita de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Colheita convencional e colheita com vacutainer. Colheita de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica -Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia -Introdução à hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia -Definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta Imune, Complemento; Imunoglobulinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sangüínea; Obtenção de soros e plasmas; Unidades de volume; Diluições; Teste de Coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - Látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; im unofluorescência; Imunodifusão radial; Enzimaim unoensaio; ELISA. Microbiologia -Introdução a microbiologia. Preparos de meio de cultura. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia -Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnostico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischmaniose viceral). Urianálise -Técnicas de colheita de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina).

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Atendimento ao público. Informática básica. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.).

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Contabilidade geral (situação patrimonial líqüida, patrimônio líqüido, capital, reservas, classificação de estrutura patrimonial, avaliação de estoques, ativo fixo - depreciações, inventários, balanço e demonstração da conta lucros e perdas, princípios e convenções contábeis geralmente aceitos, planos de contas, padronização de contas e dos balanços, lançamentos), balancetes.

AUXILIAR DE SECRETARIA

Atendimento ao público. Informática básica. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados, etc.).

DIGITADOR

Conceitos básicos de Informática. Sistema Operacional: Windows (gerenciamento de arquivos com Windows Explorer). Editor de texto: Word (digitação, formatação e apresentação de textos). Editor de planilhas: Excel (digitação, formatação e apresentação de planilhas). Internet.

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais; A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Receita e despesa pública: conceitos, classificação, escrituração; Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais; Bens públicos: cálculos e avaliações. Despesas públicas, licitação, impostos. Código Tributário Municipal: Noções básicas.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Atendente, Operador de Bomba

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE

Atendimento ao Público. Organização e arquivamento de documentos. Noções de microinformática. Comunicação nas organizações: objetividade e clareza nas comunicações. Elaboração, preenchimento e análise de relatórios de controle.

OPERADOR DE BOMBA

Funções do operador. Problemas técnicos e mecânicos. Tipos de bomba. Segurança dos equipamentos. Noções de motor de bombas. Características da água. Origens. O tratamento: cloro e flúor. Objetivos do tratamento da água. O abastecimento.

CARGOS COM ESCOLARIDADE ALFABETIZADO: Eletricista, Motorista B, Motorista D, Operador de Máquina Pesada

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diferentes textos (verbais ou não verbais). Ortografia, acentuação, pontuação e divisão silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais (soma, subtração, multiplicação e divisão). Formas geométricas, numeração decimal, grandezas e suas medidas. Números ímpares, dúzia, dezena. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETRICISTA

Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

MOTORISTA B

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

MOTORISTA D

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

CARGOS COM ESCOLARIDADE ALFABETIZADO: Agente Público, Cozinheiro, Fiscal de Limpeza, Gari, Guarda Municipal, Jardineiro

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diferentes textos (verbais ou não verbais). Ortografia, acentuação, pontuação e divisão silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais (soma, subtração, multiplicação e divisão). Formas geométricas, numeração decimal, grandezas e suas medidas. Números ímpares, dúzia, dezena. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

O município de Água Fria: aspectos históricos, administração municipal, personalidades do município, festas religiosas, limites, localização, recursos naturais, clima, relevo, vegetação, agricultura, pecuária. O Estado da Bahia: localização, governantes, folclore, religião, preservação ambiental, capital do Estado, atividades econômicas, Independência da Bahia. Noções de ética e cidadania. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências.

Concurso Público 003/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº Inscrição: _______________________________ Cargo: ________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição
( ) Contra Gabarito da prova Objetiva
( ) Contra Resultado da Prova Prática
( ) Outro
Ref. Prova Objetiva:
Nº Questão: ___________________________
Gabarito Oficial: ________________________
Resposta do Candidato: _________________

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

___________________, ____ de ______________ de 2008

__________________________
Assinatura do Candidato