Diretoria de Ensino - Região de Americana - SP

Notícia:   143 vagas de Agente de Organização Escolar na D.E Região de Americana - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AMERICANA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Americana, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com 143 vagas, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O processo Seletivo Regional não gera para Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o inciso I, artigo 4° da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino - Região de Americana ou nas Escolas Estaduais listadas abaixo, no período de 08/05 a 18-05-2012, das 9 horas às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Escolas Postos de inscrição e entrega de documentos:

a) EE Alcheste de Godoy Andia /Profa

b) EE Dilecta Ceneviva Martinelli/Profa

c) EE Eduardo Silva/Prof

d) EE Emílio Romi/Comendador

e) EE Fioravante Luiz Angolini

f) EE Germano Benencase, Maestro

g) EE Idalina Grandin Mirandola

h) EE Jardim do Lago (EE Prof. Martinho R. Belluco)

i) EE João Thienne/Dr

j) EE João XXIII

k) EE Joaquim Rodrigues Azenha Dr

l) EE José Gabriel de Oliveira

m) EE Luzia Baruque Kirche/Profa

n) EE Maria do Carmo Augusti (Mário Covas)

o) EE Maria Frizzarin (Jardim Mirandola)

p) EE Maria Guilhermina L Fagundes/Profa

q) EE Maria José Margato Brocatto/Profa

r) EE Maria Judita Savioli de Oliveira

s) EE Neuza Maria Nº de Carvalho/Profa

t) EE Niomar Ap.M.G.A.Gurgel Profa

u) EE Prefeito Antônio Zanaga

v) EE Risoleta Lopes Aranha/Profa

w)EE Romana de O. Salles Cunha/ Profa

x) EE Sônia Aparecida Bataglia Cardoso/Profa

y) EE Wilson Camargo/Prof

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar, para fins de inscrição e análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos originais e cópia:

3.1. Documento de Identidade - RG

3.2. CPF

3.2. Certificado de conclusão e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio

3.3. Certidão de Nascimento dos filhos menores (para desempate)

3.4. Certificado e/ou Histórico de Ensino Superior (para desempate)

3.5. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, Inspetor de alunos ou auxiliar de Secretaria de Escola em escolas estaduais, particulares ou do município, com data base até 30-04-2012.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5- Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para função na Perícia Médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Americana.

2. A prova objetiva será aplicada no dia 03-06-2012 às 9h horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de Americana, na EE João XXIII; no município de Santa Bárbara D'Oeste, na EE Ulisses de Oliveira Valente e no município de Nova Odessa, na EE Dr João Thienne.

3. Os candidatos realizarão a prova no local de sua opção no ato da inscrição.

4. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

5. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, valendo 2,5 pontos cada questão.

6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

7. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site http://deamericana.edunet.sp.gov.br pelo Dirigente Regional de Ensino.

8. O gabarito e o Resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Americana http://deamericana.edunet.sp.gov.br no período de 05-06-2012 a 20-06-2012.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Tempo de Serviço na função com data base até 30-04- 2012: Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração de Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado, emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública / Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 pontos.

2.2 Também será aceito o tempo de serviço menor que 1 ano, o qual será computado em dias, multiplicado por 0,004.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maior grau de escolaridade

2.2.4. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pelo site da Diretoria de Ensino Região de Americana, http://deamericana.edunet.sp.gov.br.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, Lei Complementar 1.144/2011, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009, salvaguardando o disposto no Decreto Nº. 57.141/2011, de 19-07-2011.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.