CONSAUDE - Cons. Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - SP

Notícia:   1.411 vagas no CONSAÚDE - SP

CONSAUDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL COMPLETO

A Comissão de Concursos Públicos, nomeada pela Diretora Superintendente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - CONSAÚDE, através da Portaria n° 001/2008, de 07 de janeiro de 2.008 no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Estadual, faz saber que será realizado pela Empresa ASSESSORARTE - Serviços Técnicos Especializados, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos Empregos Públicos atualmente vagos e para reserva de vagas necessários ao CONSAÚDE para o HOSPITAL REGIONAL VALE DO RIBEIRA - HRVR; COMPLEXO AMBULATORIAL REGIONAL; SERVIÇO MÉDICO DE ATENDIMENTO AS URGÊNCIAS - SAMU e LABORATÓRIO REGIONAL e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive quanto disposto ao prazo de experiência, com fulcro no art.443 §2°, "c" e 445 Parágrafo Único do mesmo diploma legal. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

EMPREGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE MENSAL (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01

Almoxarife

02

513,45

36

Ensino Médio

02

Assistente Social

06

2.249,50

40

Registro no Conselho

03

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

02

513,45

36

Ensino Médio

04

Auxiliar de Enfermagem

235

729,49

36

Registro no COREN

05

Auxiliar de Enfermagem

45

866,67

40

Registro no COREN

06

Auxiliar de Regulação Médica

09

513,45

36

Ensino Médio/Noções de Informática

07

Auxiliar de Serviços

135

324,45

36

Ensino Elementar

08

Biologista

15

2.249,50

40

Registro no Conselho

09

Bioquímico

05

2.249,50

40

Registro no Conselho

10

Citotécnico

02

1.282,35

40

Nível Médio-Formação Técnica de Citotécnico

11

Contador

01

2.249,50

40

3° Grau e Registro no Conselho

12

Coordenador de Creche

01

1.659,36

40

Formação em Pedagogia

13

Enfermeiro

37

2.249,50

40

Registro no COREN

14

Enfermeiro

23

1.365,77

24

Registro no COREN

15

Farmacêutico

04

2.249,50

40

Registro no Conselho

16

Fisioterapeuta

04

1.687,13

30

Registro no Conselho

17

Fonoaudiólogo

02

2.249,50

40

Registro no Conselho

1 8

Motorista Socorrista

64

539,21

40

Ensino Fundamental-CNH-D

19

Nutricionista

02

2.249,50

40

Registro no Conselho

20

Oficial Administrativo

70

513,45

36

Ensino Médio

21

Oficial de Serviço Manutenção

22

450,45

36

Ensino Elementar

22

Of. Serv. Manut. - Cozinheiro

18

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

23

Of. Serv. Manut. - Eletricista

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

24

Of. Serv. Manut. - Serralheiro

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

25

Of. Serv. Manut. - Mecânico

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

26

Of. Serv. Manut. - Marceneiro

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

27

Of. Serv. Manut. - Pedreiro

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

28

Of. Serv. Manut. - Refrigeração

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

29

Of. Serv. Manut. - Hidráulica

01

450,45

36

Ensino Elementar - Conhecimentos Específicos

30

Psicólogo

07

2.249,50

40

Registro no Conselho

31

Técnico em Enfermagem

16

1.080,45

40

Registro no COREN

32

Técnico em Informática

03

796,95

40

Formação Específica

33

Técnico em Manutenção

01

796,95

40

Formação Específica

34

Técnico em Radiologia Médica

18

729,49

20

Registro no respectivo Conselho Regional;

35

Tecnólogo Equipamentos de Saúde

02

2.249,50

40

Nível Superior e Registro Conselho

36

Telefonista

09

387,45

30

Ensino Elementar

37

Terapeuta Ocupacional

02

2.249,50

40

Registro no Conselho

38

Tesoureiro

01

1.148,37

40

Ensino Médio

39

Vigia

10

324,45

36

Ensino Elementar

40

Médico P.S.

17

33,20 por hora

1 2-24-36

CRM-ATLS ou Similar

41

Médico Endoscopista

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

42

Médico

03

33,20 por hora

20

CRM

43

Médico

03

33,20 por hora

40

CRM

44

Médico Pré Hospitalar

27

33,20 por hora

24-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

45

Médico Anestesiologista

13

33,20 por hora

12-20-24-36-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

46

Médico Cancerologista Clínico

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

47

Médico Cancerologista Cirurgião

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

48

Médico Cardiologista

03

33,20 por hora

20-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

49

Médico Cirurgião

13

33,20 por hora

20-24-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

50

Médico Clínica Geral

05

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

51

Médico Dermatologista

02

33,20 por hora

12-20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

52

Médico do Trabalho

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

53

Médico Fisiatra

01

33,20 por hora

12

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

54

Médico Gastroenterologista

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

55

Médico Geriatra

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

56

Médico Gineco - Obstetra

16

33,20 por hora

24-36-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

57

Médico Hematologista

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

58

Médico Infectologista

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

59

Médico Intensivista

08

33,20 por hora

24-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área ou experiência mínima de 03 (três) anos em UTI

60

Médico Mastologista

02

33,20 por hora

12-20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

61

Médico Nefrologista

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

62

Médico Neurocirurgião

08

33,20 por hora

24-36-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

63

Médico Neurologista

03

33,20 por hora

20-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

64

Médico Neuropediatra

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

65

Médico Oftalmologista

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

66

Médico Otorrinolaringologista

02

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

67

Médico Ortopedista- Traumatologista

09

33,20 por hora

20-36-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

68

Médico Patologista

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

69

Médico Pediatra

16

33,20 por hora

20-24-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

70

Médico Pediatra Intensivista/Neonatologista

01

33,20 por hora

40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área ou experiência de 03(três) anos em Neonatologia

71

Médico Pneumologista

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

72

Médico Psiquiatra

06

33,20 por hora

20-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

73

Médico Radiologista

01

33,20 por hora

20

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

74

Médico Ultrassonografista

02

33,20 por hora

20-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

75

Médico Urologista

02

33,20 por hora

20-40

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

1.1- Todos os empregos terão acréscimo, a título de abono, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao salário base.

1.2- (*) Conforme necessário os candidatos serão convocados por ordem de classificação e poderão, havendo concordância do CONSAÚDE, fazer opção pela carga horária que melhor lhe provir. Informa-se, ainda, que os Empregos oferecidos são para Contratos Mensalistas, independentemente da Carga Horária oferecida.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão de 14 a 31 de janeiro de 2.008, pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, maiores informações poderão ser obtidas no Hospital Regional Vale do Ribeira, sito à rua dos Expedicionários, 140 - Centro em Pariquera-Açu, SP.

2.2- A entrega dos documentos relativos a titulação deverá ser realizada, via SEDEX, durante o período de inscrição até a data limite para postagem de 01 de fevereiro de 2.008 no endereço: Assessorarte Serviços Especializados - Rua Lafaiete, 1904 - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14015-080.

2.3- Os valores das inscrições são os seguintes:

NÍVEL MÍNIMO EXIGIDO

TAXA DE INSCRIÇÃO(R$)

Ensino Elementar

30,00

Ensino Médio Completo e Nível Técnico

40,00

Superior Completo

60,00

2.4- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no Emprego.

2.5- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.6- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.6-1. Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.6-2. Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.6-3. Possuir habilitação para o Emprego a que concorre;

2.6-4. Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.6-5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.6-6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.6-7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.6-8. Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.6-9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.6-10. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos ou Empregos em comissão.

2.7- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.8- Para inscrever-se o candidato deverá:

2.8-1. Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (14 a 31 de janeiro de 2.008);

2.8-2. Localizar o "link" correspondente ao concurso público e seguir os passos indicados pelo próprio sistema, que permite o preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa e dá orientações seqüenciais;

2.8-3. Ler atentamente o edital e preencher a ficha de inscrição, sendo que o mesmo irá assumir civil e criminalmente a responsabilidade pelas informações indicadas;

2.8-4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 2.3, correspondente ao nível de escolaridade do Emprego pretendido, até a data limite de 01 de fevereiro de 2.008;

2.8-5. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, observando-se a data limite para o pagamento;

2.8-6. Após o término do período destinado para as inscrições, às 24:00 horas, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro de 2.008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.8-7. O CONSAÚDE e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.12 e 2.14.

2.9- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAUDE.

2.9-1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 2.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.10-1. A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 01 de fevereiro de 2008, em agências bancárias, casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.10-2. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.10-3. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.11- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.12- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.13- A relação completa de candidatos será divulgada, através de fixação, no prédios do CONSAÚDE, situado na rua dos Expedicionários n° 140, em Pariquera-Açu, Centro, a partir do dia 08 de fevereiro de 2.008, e nos endereços eletrônicos www.consaude.org.br e www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

2.14- A Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE e a Assessorarte -Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16- A Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- A comprovação de experiência mínima requerida no subitem 1.1 deverá ser feita através de cópia do contrato de trabalho constante na CTPS do candidato ou certidão emitida por órgão público, quando for o caso.

2.17-1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, quaisquer outros documentos para comprovação de experiência mínima.

2.18- Os candidatos deverão encaminhar, pelo correio, através de sedex, os documentos comprovantes para contagem de títulos, conforme item 2.2.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Aos portadores de deficiência física e sensorial serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.2- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.3- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.3-1. Os candidatos deverão encaminhar o laudo, via sedex, para o endereço: Assessorarte Serviços Especializados - Rua Lafaiete, 1904 - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14015-080, até 01 de fevereiro de 2.008.

3.3-2. Os documentos postados fora do prazo não serão conhecidos.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4-1. O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4-2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6-1. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.6-2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6-3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6-4. Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Específicos, Provas Práticas e Provas de Títulos, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS PROVAS

Auxiliar de Serviços Conhecimentos Gerais e Títulos

Almoxarife, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Regulação Médica, Oficial Administrativo, Telefonista, Tesoureiro e Vigia

Conhecimentos Gerais, Específicos e Títulos

Oficial de Serviço de Manutenção, Oficial de Serviço de Manutenção - Áreas:

Cozinheiro, Eletricista, Serralheiro, Mecânico, Pedreiro, Refrigeração e Hidráulica

Conhecimentos Gerais, Prática e Títulos

Médico Pré-Hospitalar SAMU

Conhecimentos Específicos, Títulos e Teste de Aptidão Física - TAF conforme item 6.3

Motorista Socorrista

Conhecimentos Gerais, Específicos, Prática, Teste de Aptidão Física - TAF conforme item 6.3 e Títulos

Demais Empregos Conhecimentos Específicos e Títulos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas com a escolaridade relativa ao Emprego público;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao desempenho do respectivo Emprego público.

4.2.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego público em concurso.

4.2.5- O Teste de Aptidão Física visa aferir as condições físicas necessárias e exigidas para o desempenho do Emprego púbico em concurso.

4.3- O programa das provas será o constante do Anexo I do presente Edital e estará à disposição dos candidatos, juntamente com o manual de instrução no Site www.assessorarte.com.br

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas e práticas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal Em Revista do município de Registro e outros jornais de grande circulação, bem como será afixado na sede do CONSAÚDE, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público.

5.2. Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.3. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.7. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.8.1. O tempo de duração da prova prática e de aptidão física irá variar conforme o tipo de prova a ser aplicada, no entanto será determinado o mesmo lapso temporal para todos candidatos.

5.9. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.9.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.9.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.9.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas.

5.9.4. O candidato deverá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, que ficará de posse da Comissão de Concursos Públicos, para eventuais análise de recursos e conferências.

5.10. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.10.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10.2. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.10 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.13. O intervalo entre a prova objetiva e a prova prática será de até 20 dias, após a publicação da classificação das provas objetivas no Jornal Em Revista do município de Registro.

5.14. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.1.1. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das questões.

6.2. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.2.2. Serão convocados para prestação das provas práticas os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 25ª posição.

6.3. O Teste de Aptidão Física para o emprego de Médico Pré-Hospitalar e Motorista Socorrista - SAMU, será avaliado da seguinte forma:

Tabela "1" - Feminino

TESTES

PONTOS

Apoio De Frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

08

11

11"00

1200

 

 

 

 

10

20

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

20

30

12

14

10"50

1400

 

 

10

20

30

40

14

16

10"25

1500

 

10

20

30

40

50

16

18

10"00

1600

10

20

30

40

50

60

18

20

9"75

1700

20

30

40

50

60

70

20

22

9"50

1800

30

40

50

60

70

80

22

24

9"25

1900

40

50

60

70

80

90

24

26

9"00

2000

50

60

70

80

90

100

26

28

8"75

2100

60

70

80

90

100

 

28

30

8"50

2200

70

80

90

100

 

 

30

32

8"25

2300

80

90

100

 

 

 

32

34

8"00

2400

90

100

 

 

 

 

34

36

7"75

2500

100

 

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

Tabela "2" - Masculino

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

*Apoio de frente

até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

De 51 a 55 anos

01

14

10"25

1400

02

 

 

 

 

 

 

10

20

01

16

10"00

1500

04

 

 

 

 

 

10

20

30

01

18

9"75

1600

06

 

 

 

 

10

20

30

40

01

20

9"50

1700

08

 

 

 

10

20

30

40

50

01

22

9"25

1800

10

 

 

10

20

30

40

50

60

01

24

9"00

1900

12

 

10

20

30

40

50

60

70

01

26

8"75

2000

14

10

20

30

40

50

60

70

80

02

28

8"50

2100

16

20

30

40

50

60

70

80

90

03

30

8"25

2200

18

30

40

50

60

70

80

90

100

04

32

8"00

2300

20

40

50

60

70

80

90

100

 

05

34

7"75

2400

22

50

60

70

80

90

100

 

 

06

36

7"50

2500

24

60

70

80

90

100

 

 

 

07

38

7"25

2600

26

70

80

90

100

 

 

 

 

08

40

7"00

2700

28

80

90

100

 

 

 

 

 

09

42

6"75

2800

30

90

100

 

 

 

 

 

 

10

44

6"50

2900

32

100

 

 

 

 

 

 

 

11

46

6"25

3000

34

100

 

 

 

 

 

 

 

7. DOS TÍTULOS (somente para os empregos com Nível Superior)

7.1- Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico, somente os candidatos cuja exigência de escolaridade seja nível superior completo.

7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

7.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.3-1. Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado para análise.

7.3-2. Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com o emprego em concurso.

7.3-3. Não serão considerados títulos os cursos que constem das exigências para o exercício do empregos dispostos no item 1.1.

7.4- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5- Os candidatos habilitados para a contagem da pontuação por titulação, serão convocados oportunamente por listagem em ordem alfabética.

8. DOS TÍTULOS (para todos os empregos)

8.1- A prova de Títulos para este item compreende a CONTAGEM DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA OU PRIVADA NO EMPREGO para o qual o candidato se inscreveu.

8.2- A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO EMPREGO nas esferas municipais, estaduais, federal ou distrital será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica, preenchida pela administração pública correspondente, prestado entre 31 de janeiro de 2.003 a 31 de janeiro de 2.008.

8.3- A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO EMPREGO será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO (parte referente à identificação pessoal e do contato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, prestado em 31 de janeiro de 2.003 a 31 de janeiro de 2.008.

8.4- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Experiência no Emprego

Pontuação

Acima de 60 meses

5 (cinco) pontos

49 a 60 meses

4 (quatro) pontos

37 a 48 meses

3 (três) pontos

25 a 36 meses

2 (dois) pontos

12 a 24 meses

1 (um) pontos

03 a 12 meses

1/2 (meio) ponto

8.5- Entende-se por EXPERIÊNCIA, o lapso temporal efetivo, em que o candidato tenha exercido ou exerça atribuições que tenham relação direta com os atributos do emprego pretendido.

8.5-1. Para o mesmo período de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no emprego, será aceita apenas uma certidão específica.

8.5-2. Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no emprego em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano (s), mês (es) e dia (s).

8.5-3. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenham tempo de experiência profissional pública e/ou privada no emprego concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

8.6- A (s) certidão (ões) não poderá (ão) conter rasuras e/ou emendas.

8.7- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1- A nota final dos candidatos será de no máximo 125 (cento e vinte e cinco) pontos.

9.2- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, nos termos do item 6.1.2.

9.2-1. A Comissão de Concurso Público publicará, no Jornal da Região, a lista de classificação final por Emprego.

9.3- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3-1. For mais idoso;

9.3-2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

10. DOS RECURSOS

10.1- Para valer-se da condição de recurso, prevista no item 5.10, o candidato deverá apontar as falhas ou irregularidades ocorridas durante o período de realização das mesmas.

10.2- No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação de gabaritos e das listagens de Convocação para Títulos, todos candidatos poderão apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, a fim de correção de erro de questões ou de nota, conforme o caso.

10.3- No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, todos candidatos poderão apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.4- No prazo de 5 ( cinco ) dias, a contar da publicação das inscrições deferidas, os candidatos que não encontrarem-se nesta situação, poderão apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

11. DA ADMISSÃO

11.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do CONSAÚDE e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeito ao período de experiência com fulcro no art.443 §2º, "c" e 445 Parágrafo Único da CLT.

11.3- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pelo CONSAÚDE , obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.4- A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4-1. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo CONSAÚDE.

11.5- Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.4, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5-1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.5-2. É facultado ao CONSAÚDE exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários, como atestados de antecedentes, certidões dos distribuidores cíveis e criminais.

11.6- Na admissão o candidato será submetido a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.7- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

11.8- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do CONSAÚDE, por igual período.

11.9- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao CONSAÚDE convocá-lo por falta da citada atualização.

11.10- O candidato que não assumir suas funções no prazo 30 (trinta) dias perderá o direito à admissão.

11.11- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público.

12.3- Cabe exclusivamente ao CONSAÚDE o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.4-1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.4-2. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

12.4-3. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

12.4-4. For responsável por falsa identificação pessoal;

12.4-5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4-6. Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

12.4-7. Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

12.4-8. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a ASSESSORARTE - Serviços Especializados, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

12.6-1. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.7- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas no Jornal da Região.

12.7-1. As divulgações e comunicações realizadas via internet possuem caráter apenas informativos, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais através do jornal Em Revista da cidade de Registro, SP.

12.8- Em caso de ocorrer que os empregos não atingirem a reserva legal, será critério de desempate , a favor do portador, a deficiência.

12.9- Caberá à Diretora Superintendente do CONSAÚDE a homologação dos resultados finais.

12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Pariquera-Açu, 11 de janeiro de 2008.

ROBERTO TAVARES VILANOVA
Presidente da Comissão de Concurso Público

MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHO
Diretora Superintendente