Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   14.089 vagas na Secretaria de Estado da Educação - PR

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 09/2007 - GS/SEED

ALTERADO PELO EDITAL 15/2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização governamental exarada no protocolado nº 9.480.097-8, de 11/05/2007, por meio de delegação de poderes instituídos por Resolução, resolve tornar pública as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de vagas no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério, Nível I, Classe 1, Código PNI-1, conforme Lei Complementar nº 103/2004, de 15/03/2004, atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Arte, Química, Física, Biologia, Filosofia, Línguas Estrangeiras Modernas - Inglesa, Espanhola, Alemã e Italiana.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná.

1.2. O presente Edital, a homologação final, e todos os demais atos relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e, ainda, serão divulgados pela Internet, nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.diaadiaeducacao.pr.gov.br

1.3. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) de prova de conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

b) de prova de títulos, de caráter classificatório.

2. DO CARGO

PROFESSOR do Quadro Próprio do Magistério, para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Arte, Química, Física, Biologia, Filosofia, Línguas Estrangeiras Modernas - Inglesa, Espanhola, Alemã e Italiana.

2.1. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 (Estatuto do Magistério), na Lei Complementar nº 77, de 26 de abril de 1996, na Lei Complementar n.º 103/2004 , de 15 de março de 2004, na Lei Complementar nº 106/2004, de 22 de dezembro de 2004, na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.2. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL: R$ 602,76 (Seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos) mais auxílio transporte conforme Lei Complementar nº 103/2004, de 15 de março de 2004.

2.4. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Licenciatura Plena.

2.4.1. HABILITAÇÃO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.

2.4.2. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

Diploma devidamente registrado de curso de Licenciatura Plena na disciplina de inscrição ou Diploma, devidamente registrado, de curso de Licenciatura Curta com o necessário apostilamento de complementação para Licenciatura Plena, ambos obrigatoriamente acompanhados dos respectivos históricos escolares ou, Diploma de Bacharelado acompanhado de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina de inscrição.

2.4.3. Excetuado o Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, somente serão aceitos Certificados ou Certidões de conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhados do respectivo Histórico Escolar com a necessária comprovação pela Instituição de Ensino de que o Diploma encontra-se em trâmite para registro.

2.4.4. Tanto o Diploma quanto a Certidão e/ou Certificado de conclusão de curso deverão referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

2.4.5. O reconhecimento exigido no item anterior, deverá estar expresso no documento de conclusão do curso.

2.4.6. Não serão aceitos para os efeitos de comprovação de Licenciatura Plena, na disciplina de inscrição, Certidões, Certificados ou Diplomas de cursos seqüenciais.

2.5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO:

Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento anual de sua disciplina e trabalhar pelo seu cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino, com os princípios norteadores das políticas educacionais da SEED e com a legislação vigente para a Educação Nacional; realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos; conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo ensino-aprendizagem e situações conflituosas; utilizar o espaço e o tempo em sala de aula e demais ambientes escolares; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos; conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumentos de apoio pedagógico; exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito; desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a disciplina e especificidades dos educandos; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como referência os estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com materiais específicos de sua área/disciplina; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas dinamizadas dentro do contexto escolar.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas serão ofertadas por Núcleo Regional de Educação conforme Anexo III, deste Edital.

3.2. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas neste Edital, escolherão vagas em unidade(s) escolar(es) em Municípios jurisdicionados ao Núcleo Regional de Educação pelo qual se inscreveram.

3.3. Quando couber, os candidatos deverão optar se desejam concorrer a vagas preferenciais de afro-descendentes ou de pessoas com deficiência.

3.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas aos afro-descendentes ou às pessoas com deficiência, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

3.4.1. O número de vagas reservadas, por Núcleo Regional de Educação, para pessoas com deficiência e afro-descendentes encontra-se discriminado no Anexo III, deste Edital.

3.5. O candidato com deficiência ou que se declarar afro-descendente, no ato da inscrição, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

I. ao conteúdo das provas;

II. à avaliação e aos critérios de aprovação;

III. ao horário e ao local de aplicação de provas; e

IV. ao requisito mínimo exigido para aprovação.

3.6. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

3.6.1. Pelo disposto na Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, fica reservado, aos afro-descendentes, o percentual de 10% das vagas previstas para o cargo, por Núcleo Regional de Educação, de acordo com o presente Edital.

3.6.2. Para efeitos deste Edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, pertencente à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 4º, da citada Lei.

3.6.3. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator, se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e, se já nomeado no cargo efetivo, à pena disciplinar de exoneração.

3.7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.7.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e, Decreto Estadual 2.508, de 20 de janeiro de 2004, fica reservado, o percentual de 5% das vagas, previstas para o cargo de Professor por Núcleo Regional de Educação.

3.7.2. São consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04 e Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006.

3.7.3. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no concurso para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas.

3.7.4. No ato de inscrição, o candidato com deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas.

3.7.5. São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial, etc.

3.7.6. O atendimento às condições diferenciadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.7.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.7.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo/função.

3.7.9. Os candidatos que, dentro do período de inscrição, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.7.1., não serão considerados deficientes e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a realização das mesmas.

3.7.10. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.7.11. Por medida de segurança, as provas dos candidatos com deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

3.7.12. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.14 e seus subitens não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo interpor recurso em favor de sua situação.

3.7.13. DA VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE DEFICIÊNCIA COM O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

3.7.13.1. O candidato que no ato de inscrição se declarar deficiente, se aprovado e classificado, será convocado por Edital próprio para avaliação da compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo no qual se inscreveu.

3.7.13.2. Para o cumprimento do disposto no item anterior, será constituída equipe multiprofissional, composta de quatro profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

3.7.13.3. A equipe multiprofissional de que trata o item anterior emitirá parecer observando:

I. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

III. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize;

V. o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.7.13.4. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório, conforme art. 40, § 2º, Lei 15.139/06, de 31/05/2006.

3.7.13.5. À hipótese de a pessoa com deficiência ser considerada inapta, será constituída de ofício, no prazo de 30 dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

3.7.13.6 Da Junta Médica de que trata o item anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos especialistas na área da deficiência do candidato e um médico com conhecimentos de reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um médico para integrar a Junta Médica (Art. 20, § 1º, Lei nº13.456, de 11/01/02).

3.7.13.7. Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá o candidato , recorrer no prazo de 30 dias, ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Art. 21, Lei nº 13.456, de 11/01/2002).

3.7.13.8. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. São condições e requisitos legais para provimento no cargo de Professor, aos quais o candidato deverá atender:

4.1.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto Federal N.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

4.1.2. ter 18 (dezoito) anos completos até a data de posse no cargo;

4.1.3. apresentar original e cópia da documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, conforme o disposto no subitem 2.4.;

4.1.4. apresentar cópia do Certificado de reservista ou de dispensa da incorporação do serviço militar, se candidato do sexo masculino;

4.1.5. apresentar cópia do Título de Eleitor e cópia do último comprovante de votação;

4.1.6. apresentar aptidão física e mental, comprovada por avaliação médica oficial,através de Edital específico, para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.7. apresentar Declaração de Acúmulo de Cargos;

4.1.8. apresentar cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

4.1.9. cumprir as determinações deste Edital e dos demais que vierem a ser publicados.

5. DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se possui os requisitos exigidos para investidura no cargo, conforme o item 4, deste Edital, os quais serão exigidos no preenchimento da ficha de inscrição no concurso.

5.2. As inscrições serão realizadas entre as oito horas (8h00min) do dia 01 de outubro de 2007 e as dezesseis horas (16h00min) do dia 15 de outubro de 2007, somente via Internet, no site www.nc.ufpr.br.

5.3. No ato da inscrição, o candidato poderá inscrever-se para até duas disciplinas, áreas e/ou sub-áreas, no mesmo Núcleo Regional de Educação, desde que efetue as inscrições e os respectivos pagamentos, separadamente, e sua formação se enquadre nas especificações previstas nos Editais correspondentes.

5.4. O candidato deverá optar para inscrever-se por um único Núcleo Regional de Educação, conforme indicado no Anexo III, deste Edital.

5.5. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que a assume ao enviá-lo e arca com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo preferencialmente nas casas lotéricas ou na rede bancária até o dia 15 de outubro de 2007.

5.7. A taxa de inscrição para o cargo de Professor é de R$ 60,00 (sessenta reais).

5.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.9. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma vaga afro-descendente ou por uma vaga para portador de deficiência, sendo as mesmas excludentes.

5.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5.11. O simples agendamento do pagamento da taxa de inscrição em casa lotérica ou banco não é suficiente, pois, a inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica do pagamento da respectiva taxa.

5.12. A inscrição no Concurso Público implica em compromisso tácito e irrestrito das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

5.13. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de Núcleo para o qual o candidato se inscreveu, após a efetivação da inscrição.

5.14. O candidato com deficiência ou que necessite de atendimento especial, deverá encaminhar ao NC/UFPR um laudo médico expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições e preencher o formulário próprio, disponível no site www.nc.ufpr.br.

5.14.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente na Secretaria do Núcleo de Concursos (das 8h30min às 17h30min) ou enviados pelo correio via SEDEX, durante o período de inscrição, ao:

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos
Rua dos Funcionários, 1540
CEP80035-050 Juvevê Curitiba-PR

5.14.2 O laudo médico deve atestar a área e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.14.3. Não será concedido atendimento especial aos candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário ao NC/UFPR até a data especificada.

5.14.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.15. A partir de 05 de outubro de 2007, o candidato poderá verificar no site www.nc.ufpr.br, a confirmação da sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com o Núcleo de Concursos/UFPR pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato – NC).”

5.16. A partir de 16 de novembro de 2007, o candidato deverá acessar o site www.nc.ufpr.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço da realização da prova.

5.17. O comprovante de ensalamento será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, juntamente com o documento original de identidade.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

6.2. O prazo de validade será contado da data em que for publicado o ato de homologação do resultado final do concurso.

6.3. Havendo retificação da homologação do resultado final do concurso, não implicará na alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

7. DAS PROVAS E DOS PROCEDIMENTOS

7.1. DA PROVA OBJETIVA

7.1.1. A prova, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 (vinte) questões de fundamentos da Educação e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, com um total de 40 (quarenta) questões, no valor de 70 (setenta) pontos.

7.1.1.1. O candidato que optar por uma segunda disciplina fará 20 (vinte) questões adicionais de conhecimentos específicos referentes à 2ª disciplina, áreas e/ou sub-áreas, totalizando 60 (sessenta) questões. A pontuação atribuída ao candidato na prova de fundamentos da educação será considerada para as duas disciplinas específicas.

7.1.2. Será aplicada no dia 25 de novembro de 2007, simultaneamente, nos municípios-sedes, relacionados no Anexo I deste Edital, no horário conforme tabela a seguir. TABELA DE REALIZAÇÃO DE PROVA

DATA

Fechamento dos portões

Hora do início da resolução da prova

Duração

25/11/07

13h30min*

14h00min

5h

* Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), do comprovante de ensalamento e do original do documento de identidade.

7.1.4. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

7.1.5. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos no item anterior, devem estar válidos e em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.1.7. As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas 13h30min. Os relógios da Comissão organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.1.8. A critério do NC/UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.1.9. A ausência do candidato, independentemente do motivo, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

7.1.10. É de responsabilidade do candidato verificar o horário, a data e o local da realização da prova.

7.1.11. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

7.1.12. De modo a se garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.1.13. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao NC/UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.1.14. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando quaisquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadoras e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

e) portar, em qualquer circunstância, qualquer tipo de arma no local da prova.

7.1.15. A duração da prova será de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

7.1.15.1. Para os candidatos que se inscreverem em duas disciplinas ou áreas/subáreas, o tempo de duração da prova será de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

7.1.16. Nas provas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.1.17. As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d,e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.1.18. As respostas devem ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.19. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e só haverá substituição do mesmo, em caso de defeito em sua impressão.

7.1.20. O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente assinalado e assinado.

7.1.21. O caderno de provas conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.1.22. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.23. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.

7.1.24. Só será permitido ao candidato ausentar-se da sala de realização da prova, acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

7.1.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.1.26. Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em local especialmente designado pelo NC/UFPR.

7.1.27. Os casos citados nos itens 7.1.25. e 7.1.26., bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos/UFPR, pelo telefone/fax (041) 3313-8832.

7.1.28. O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses abaixo terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão- resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.1.29. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.1.30. Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.1.31. O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.2. DA PROVA DE TÍTULOS

7.2.1. A prova de títulos é de caráter classificatório e valerá 30 (trinta) pontos.

7.2.2. Os candidatos informarão o seus títulos, no site www.nc.ufpr.br, bem como, o tempo de experiência profissional e os cursos que possuem correspondentes à (s) disciplina(s) de escolha, conforme quadro especificado no subitem 7.2.8.

7.2.3. Os títulos deverão ter validade até a data de 15/10/07, prazo final de inscrição no Concurso Público, quando da convocação para a homologação dos mesmos.

7.2.4. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita da seguinte forma:

a) Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço público ou privado, em papel timbrado, ou com o carimbo do CNPJ/MF, original ou autenticada, constando expressamente em anos, meses e dias, o nível de atuação do candidato nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e/ou Superior e, ainda, com carimbo que conste o nome, número do RG e a função que exerce o profissional emitente;

b) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador e páginas contratuais);

c) Para comprovação do tempo de experiência profissional no Estado do Paraná, declaração ou certidão de tempo de serviço emitidas pelas Chefias dos NRE's (Núcleos Regionais de Educação);

d) Para comprovação de experiência profissional no exterior, é necessário apresentar os documentos constantes no item "a", traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.2.5. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo para a comprovação da experiência profissional em magistério nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e/ou Superior, nos caso onde houver fração inferior ou igual a 5 (cinco) meses, serão desconsiderados os meses.

7.2.6. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitoria.

7.2.7. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço paralelo.

7.2.8. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

TÍTULO

Pontos

Até no Máximo

a) Experiência profissional, devidamente comprovada, em magistério nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e/ou Superior, particular ou público.

2 por ano

14

b) Outro Curso de Licenciatura Plena, desde que não seja o utilizado para o ingresso no cargo.

2

2

c) Outra habilitação, de curso de Licenciatura Plena, desde que não seja a utilizada para o ingresso no cargo

2

2

d) Certificado de curso de Especialização, em nível de pós graduação, na área da educação ou na área específica a que concorre, de acordo com as legislações descritas no item 2 deste Edital.

3

3

e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação, em nível de mestrado, título de mestre, na área da educação ou na área específica a que concorre, de acordo com as legislações descritas no item 2 deste Edital.

4

4

f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação, em nível de doutorado - título de doutor na área da educação ou na área específica a que concorre, de acordo com as legislações descritas no item 2 deste Edital.

5

5

TOTAL

30 pontos no máximo

7.2.9. A homologação dos títulos informados pelo candidato, no ato da inscrição, far-se-á através de convocação por Edital específico.

7.2.10. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação nos níveis especificados no subitem 7.2.8., serão aceitas Certidões de conclusão de curso, acompanhadas de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas, de acordo com as legislações descritas no item 2 deste Edital..

7.2.11. As cópias dos documentos mencionados no item 7.2.8. deverão ser devidamente autenticadas em Cartório.

7.2.12. Os candidatos inscritos em duas disciplinas, deverão apresentar a titulação correspondente para cada inscrição efetuada.

7.2.13. Os Diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições não brasileiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.2.14. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos encerrado o período inscrição.

7.2.15. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

7.2.16. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento.

7.2.17. Comprovada, qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no subitem 7.2.8., o candidato será excluído do concurso.

7.2.18. O candidato que, no ato de inscrição, houver informado incorretamente dados relativos à Titulação e Tempo de Serviço, poderá, no período de 25 a 31/10/2007, efetuar a correção necessária, no site www.nc.ufpr.br.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso (somatória das duas etapas de provas) serão considerados os critérios, para desempate, segundo a ordem abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior pontuação nas questões da prova objetiva;

c) maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item "a".

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Para a obtenção do resultado do concurso, serão observadas as seguintes etapas:

I. 1ª ETAPA: Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido no mínimo 50% de acertos do total das questões da prova objetiva, sendo os demais eliminados.

II. 2ª ETAPA: Prova de títulos, conforme pontuação obtida no subitem 7.2.8..

9.2. Os candidatos aprovados, serão classificados de acordo com o resultado da somatória de pontos obtidos nas provas, em ordem decrescente, por Núcleo Regional de Educação/Disciplina/Nome/RG.

9.3. Quando o número total de vagas comportar o percentual para a reserva de cotas, conforme especificado nos subitens 3.6. e 3.7. haverá três listas de classificação por Núcleo Regional de Educação e disciplinas:

a) de todos os candidatos aprovados e classificados;

b) dos candidatos aprovados e classificados que se declararam afro-descendentes;

c) dos candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoas com deficiência. 10. DO APROVEITAMENTO

10.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público terá uma classificação por Núcleo Regional de Educação para o qual se inscreveu e uma classificação geral do Estado, ambas por disciplina.

10.2. Em caso de não haver candidatos aprovados classificados em número suficiente em um Núcleo Regional de Educação e permanecer a necessidade de preenchimento de vaga(s), poderá ser utilizada a ordem de classificação geral do Estado, independente da localidade de residência do candidato.

10.3. Caso o candidato opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação no Núcleo Regional de Educação pelo qual se inscreveu.

11. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

11.1. Todos os candidatos aprovados e classificados para as vagas existentes serão convocados por Edital próprio para se submeter à avaliação médica, de caráter eliminatório.

11.2. A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais a serem especificados no Edital de convocação.

11.3. Para a avaliação médica, o candidato deverá vir munido de documento de identidade, devendo assinar lista de presença.

11.4. Na avaliação médica, será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho do cargo para o qual se inscreveu.

11.5. O candidato convocado que, na avaliação médica for considerado inapto por determinado período, terá sua classificação e cargo garantidos, sem prejuízo para a nomeação dos demais candidatos, devendo submeter-se à nova avaliação e estar apto para o exercício no cargo.

11.6. À hipótese de a pessoa com deficiência ser considerada inapta, será constituída de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

11.7. Da Junta Médica de que trata o item anterior farão parte, no mínimo, um médico clínico, dois médicos especialistas na área da deficiência do candidato e um médico com conhecimentos de reabilitação da mesma deficiência, sendo facultado ao candidato indicar um médico para integrar a Junta Médica.

11.8. Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá o candidato, recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

12. DOS RECURSOS

12.1. No dia 26 de novembro de 2007, o NC/UFPR publicará o gabarito provisório da prova objetiva no site www.nc.ufpr.br.

12.2. Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito provisório somente acessando o sistema de recursos disponível no site www.nc.ufpr.br.

12.3. Para acessar o sistema é necessário o número da inscrição e uma senha, que será fornecida no dia da realização da prova.

12.4. Os recursos serão aceitos das 8h30min do dia 27 de novembro de 2007 às 17h30min do dia 28 de novembro de 2007.

12.5. Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário eletrônico separado.

12.6. Será aceito apenas um recurso por questão.

12.7. Os candidatos devem seguir rigorosamente as instruções contidas nos site www.nc.ufpr.br.

12.8. Somente serão apreciados os recursos enviados virtualmente dentro dos prazos previstos no item 12.4.

12.9. Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

12.10. O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada a ser colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos.

12.11. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

12.12. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.13. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

12.14. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederão revisão de provas, segunda chamada, vistas nem recontagem de pontos em qualquer das provas.

12.15. O gabarito oficial definitivo das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 17 de dezembro de 2007.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Caberá ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

13.2. Os Concursos Públicos de Professor ofertados pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, no ano de 2007, encontram-se regulamentados pelos Editais nº 09, nº 10, nº 11 e nº 12, todos de 27 de setembro de 2007.

13.3. A convocação de candidatos far-se-á, por Edital, via Internet e Diário Oficial do Estado do Paraná, obedecendo o prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação.

13.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios, dos requisitos exigidos para a posse no cargo, importará em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

13.5. O candidato aprovado, após cumprir todas as etapas do concurso, poderá ser convocado mediante Edital próprio, para apresentação da documentação exigida para a posse no cargo, prevista no item 4, deste Edital, facultando o direito àqueles que não possuem a documentação exigida de apresentá-la no ato da posse, conforme estabelece o Art. 49, do Decreto Governamental, nº 2508, de 20/01/2004.

13.6. O candidato que não atender aos dispostos pelos Editais de Regulamentação e demais editais específicos de etapas subsequentes, quando solicitado para entrega, na forma, no prazo e no local estipulado no decorrer do certame, será excluído do concurso automaticamente.

13.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

13.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Internet nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.diaadiaeducacao.pr.gov.br.

13.9. É de inteira responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do concurso, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Paraná, e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.diaadiaeducacao.pr.gov.vbr.

13.10. A aprovação no concurso, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo, ocorrendo sempre a nomeação por interesse e conveniência da Administração, obedecendo a ordem de classificação.

13.11. Será excluído do concurso, por ato do Secretário de Estado da Educação - SEED, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo do concurso.

13.12. Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

13.13. O NC/UFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados pelo NC, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

13.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Secretaria enquanto da validade deste concurso, devendo fazê-lo através do envio de correspondência registrada com anotação de recebimento (AR), endereçada ao Grupo de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da educação, à Avenida Água Verde, 2840, bairro Água Verde, CEP 80240-900, fazendo constar, de forma legível, nome completo, RG, CPF, endereço e telefones para contato, além do cargo e área para que concorreu no concurso.

13.15. Os candidatos que, após 6 meses da realização das provas, ainda desejarem alguma informação sobre o resultado do concurso devem entrar em contato com o Grupo de Recursos Humanos, conforme o endereço constante no item anterior.

13.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Educação - SEED.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 27 de setembro de 2007.

Maurício Requião de Mello e Silva

Secretário de Estado da Educação

14. ANEXO I

14.1. RELAÇÃO DE NÚCLEOS REGIONAIS SEDE DE PROVA

NÚCLEO SEDE DE PROVA

NÚCLEOS DE INSCRIÇÃO

CAMPO MOURÃO

IVAIPORÃ

PITANGA

CAMPO MOURÃO

CASCAVEL

ASSIS CHATEAUBRIAND

TOLEDO

CASCAVEL

CURITIBA

ÁREA METROPOLITANA NORTE

ÁREA METROPOLITANA SUL

CURITIBA

FOZ DO IGUAÇU

FOZ DO IGUAÇU

FRANCISCO BELTRÃO

DOIS VIZINHOS

FRANCISCO BELTRÃO

PATO BRANCO

GUARAPUAVA

IRATI

LARANJEIRAS DO SUL

GUARAPUAVA

JACAREZINHO

JACAREZINHO

IBAITI

WENCESLAU BRAZ

LONDRINA

APUCARANA

CORNÉLIO PROCÓPIO

LONDRINA

MARINGÁ

MARINGÁ

PARANAGUÁ

PARANAGUÁ

PARANAVAÍ

LOANDA

PARANAVAÍ

PONTA GROSSA

PONTA GROSSA

TELÊMACO BORBA

UMUARAMA

GOIOERÊ

UMUARAMA

CIANORTE

UNIÃO DA VITÓRIA

UNIÃO DA VITÓRIA

15. ANEXO II

15.1. PROGRAMA

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - DISCIPLINAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

1- Tendências e concepções pedagógicas; 1.1 A educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais; 1.2 As relações entre educação, trabalho e cidadania; 1.3 Inclusão educacional e diversidade; 1.4 Função social da escola 2- Estrutura educacional brasileira; 2.1 Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; 2.2 Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03 História e cultura afro-brasileira e africana 2.3 As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual para a educação básica; 3- Elementos da prática pedagógica; 3.1Organização da escola e instâncias colegiadas; 3.2 Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. 3.3 Projeto Político-Pedagógico da escola. 3.4 Gestão Democrática.

ARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico da Disciplina no Brasil e Estado do Paraná: A história do ensino de Arte no Brasil. Fundamentos teóricos da Arte, influência estrangeira e sua incorporação ao ensino brasileiro: Período colonial e do império; da primeira república até 1960; a lei nº 5692/71 e sua vigência na escola pública; os movimentos dos anos 80, Constituição Federal, Currículo Básico para as Escolas Públicas do Paraná(1992); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN); Diretrizes Curriculares do Estado do Paraná. Fundamentação Teórica: Teorias críticas da arte que tem como ponto de referência o materialismo histórico dialético. Filosofia da Arte. Sociologia da Arte: função social da arte. Psicologia da Arte. Cultura popular, erudita, Indústria Cultural e as novas tecnologias na arte contemporânea. Interpretações da arte na sociedade: arte como ideologia, arte como forma de conhecimento, arte como trabalho criador. Conteúdos Estruturantes: Elementos Formais. Composição. Movimentos e períodos. Tempo Espaço.

BIOLOGIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepção atual de ciência adotada nas Diretrizes Curriculares do Estado do Paraná (DCE); concepção de Ciência presente nas relações sociais de cada momento histórico; diferentes concepções sobre o fenômeno Vida em diferentes contextos históricos; história da disciplina no Brasil; diferentes métodos para o estudo do fenômeno Vida; teorias sobre o surgimento dos primeiros seres vivos; histórico e evolução das observações celulares; estruturas, mecanismos, diferenciação e organização celulares; embriologia, anatomia e fisiologia comparadas dos diferentes seres vivos; diversidade dos seres vivos e diferentes níveis de organização; relações entre os seres vivos e estes com o ambiente; formas de transmissão das características hereditárias e o papel do ambiente; estratégias de adaptação e sobrevivência dos seres vivos ao longo do processo evolutivo.

CIÊNCIAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os candidatos a profissionais do ensino para assumirem a disciplina de ciências deverão estar informados a respeito das várias vertentes adotadas para o conceito de ciência, sua evolução histórica e sua influência no que diz respeito ao ensino de ciências. O debate a respeito das diferenças entre a prática científica e o ensino de ciências, suscitando ao questionamento do que representa o ensino de ciências nos dias atuais e o que representou o ensino de ciências na sua evolução histórica é de importância significativa para este professor, bem como a questão de quais conteúdos devem fazer parte do recorte epistemológico desta disciplina e a discussão do papel do professor na disciplina de ciências. Importante também o professor ter um panorama geral das opções teórico-metodológicas, ressaltando a necessidade de conhecer profundamente sobre a abordagem da pedagogia histórico-crítica e sócio-interacionista dos conteúdos da disciplina de ciências. Cabe ao professor de ciências o domínio de conteúdos específicos da disciplina de ciências, a saber: noções de Física, Química, Astronomia, corpo humano e suas funções orgânicas, diversidade e organização da vida na terra, relações entre os seres vivos e estes com o ambiente.

EDUCAÇÃO FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O enfoque histórico dado a disciplina deve partir de fatos econômicos, sociais e culturais ocorridos na sociedade do século XIX e XX. Fatos esses que influenciam e são influenciados pela Educação Física. A abordagem histórica deve permitir ao professor o reconhecimento das principais teorias que estruturaram a Educação Física ao longo dos anos. Partindo de uma concepção higienista e militar, perpassando à psicomotricidade, até chegar nas concepções críticas da Educação Física possibilitando, portanto, o aprofundamento histórico das relações. A trajetória percorrida pela Educação Física, confronta projetos antagônicos de sociedade e de educação. Se em determinado momento priorizou-se a formação de um corpo forte e obediente, projeto esse amparado por uma forte tradição positivista, agora tem se priorizado a formação humana, cuja concepção teórica fundamenta-se nas teorias críticas, com maior destaque ao materialismo histórico-dialético. Esta última concepção, auxilia no entendimento da constituição da materialidade corpórea, efetivada por meio das intensas relações mantidas entre o ser humano e a natureza, apoiadas na categoria trabalho fundamentalmente. Os conteúdos a serem desenvolvidos são: Esporte, Lutas, Dança, Ginástica, Jogos, Brinquedos e Brincadeiras. Esses são os saberes de grande amplitude e de tradição da disciplina, tais conteúdos não são vistos de forma estanques, mas podem sofrer um processo de ressignificação ao longo da história.

FILOSOFIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão histórica do ensino de Filosofia no Brasil - a Filosofia à época da proclamação da república; o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 1932; Lei de Diretrizes e Bases: 4024/61; 5692/71; 9394/96; parecer nº 38/2006 - do Conselho Nacional de Educação; a disciplina de Filosofia no ensino médio paranaense. Fundamentos teóricos-metodológicos - o que é o conceito; filosofia como criação de conceitos; o problema filosófico; a importância do método; filosofia como exercício de análise, investigação e crítica; a importância da leitura e da escrita; a atividade filosófica; o caráter não fragmentário da filosofia. Conteúdos estruturantes e conteúdos específicos: mito e filosofia - a filosofia como superação das narrativas míticas; do pensamento por imagens ao pensamento por conceitos; teoria do conhecimento - critérios de verdade; possibilidade do conhecimento; âmbito do conhecimento; origem do conhecimento; ética - o agir humano; constituintes da dimensão ética: sujeito ético; valores e meios; o caráter especulativo e normativo da ética; análise crítica dos valores e normas; a relação entre o sujeito e a norma; filosofia política - comunidade política; relações de poder; regimes políticos; o público e o privado; democracia antiga e democracia contemporânea; a constituição do Estado moderno; a questão da cidadania; o problema da representação; participação e passividade política; filosofia da ciência - o conhecimento científico; método e técnica; reflexão crítica dos princípios, das hipóteses e dos resultados das ciências; provisoriedade do conhecimento científico; ciência, tecnologia e poder; biotecnociências; estética - a dimensão do sensível; criatividade; intuição; imaginação; o belo; a arte; fruição da obra de arte; reprodutibilidade da obra de arte; arte e mercado; arte e sociedade.

FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O quadro conceitual de referência da Física (século XIX - início do século XX) presente em três campos de estudo: Movimento, Termodinâmica e Eletromagnetismo. Os conceitos fundamentais presentes nestes três campos de estudo: espaço, tempo e matéria; temperatura, calor e entropia; carga, campo e pólos magnéticos. Referenciais tanto do ponto de vista clássico como do relativístico; a concepção de matéria tanto do ponto de vista clássico como do relativístico. Momentum, o Princípio da Inércia e a Conservação Momentum; Variação do Momentum e Impulso, a Segunda Lei de Newton; Gravitação Universal, a 3ª Lei de Newton e condições de equilíbrio; Fluídos; Oscilações; A Energia e o Princípio da Conservação da Energia; Leis da Termodinâmica; Propriedades térmicas e Dilatação dos materias; Carga elétrica e Campo eletromagnético; Força eletromagnética; as equações de Maxwell; Elementos de um Circuito elétrico; Óptica; Efeito Fotoelétrico; Efeito Compton; Dualidade onda-partícula.

GEOGRAFIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As concepções teóricas da ciência geográfica desde o século XIX e como essas se implementam nas escolas brasileiras. Objeto de Estudo da Geografia entendido como o espaço produzido e apropriado pela sociedade, constituído pela inter-relação dos objetos naturais, culturais e técnicos e as ações. Conceitos fundamentais: Paisagem; Região; Território; Lugar; Sociedade; Natureza; Rede. As desigualdades econômicas na configuração socioespacial. A apropriação do meio -natural/artificial - pela sociedade criando uma rede de transformação e circulação de mercadorias, pessoas, informações e capitais. A produção do espaço geográfico em diferentes escalas. O elementos da natureza, sua dinâmica e as alterações nela causadas pela sociedade, no modelo econômico do capitalismo. Relações de poder e domínio sobre os territórios em diferentes escalas. As questões demográficas da constituição do espaço geográfico. As configurações espaciais e as manifestações culturais dos grupos sociais e étnicos.

HISTÓRIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão Histórica da disciplina: História da disciplina de 1970 à 2006. Estudos Sociais - LDB 5692/71; Currículo Básico do Estado do Paraná e Reestruturação do Ensino do Segundo Grau no Paraná (1990); Parâmetros Curriculares Nacionais - LDB (9394/96) e Diretrizes Curriculares do Estado do Paraná. Fundamentos teóricos: Nova História, Nova História Cultural e Nova Esquerda Inglesa. Conceitos Históricos: a) Epistemiológicos: tempo, sujeitos, processo histórico, consciência histórica, documento (memória, patrimônio, produção de dados); b) Específicos: Nova História - mentalidades; Nova História Cultural - representação, prática cultural, Particularidade cultural; Nova Esquerda Inglesa - experiência, hegemonia, cultura comum. Conteúdos estruturantes: a) Ensino Fundamental: Dimensão Política, Dimensão Econômica-social e Dimensão Cultural. b) Ensino Médio: Relações de Trabalho, Relações de Poder e Relações Culturais.

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS - INGLESA, ESPANHOLA, ALEMÃ E ITALIANA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teorias de Ensino e Aprendizagem (apropriação de conhecimento historicamente produzido nesse campo);Estudo das principais abordagens e métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira Moderna; As abordagens e o contexto sócio-histórico: implicações no ensino de Língua Estrangeira Moderna; Função social e educacional do ensino de Língua Estrangeira Moderna na escola pública; Concepção de língua, texto e leitura; Língua, fala e enunciação; Linguagem e sociedade (introdução a questões relativas à língua, poder, identidade e cultura) Análise critica do discurso (desenvolvimento de conhecimento sobre o papel da linguagem nas relações sócio-educacionais).A interação do sujeito com textos por meio das práticas discursivas.

LÍNGUA PORTUGUESA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A história da Disciplina Língua Portuguesa; Concepção de língua/linguagem como processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, alteridade, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores lingüísticos e discursivos da escrita, o trabalho de análise e revisão de reescrita de textos; Análise Lingüística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise/reflexão da língua(gem), os efeitos de sentido provocados pelos elementos lingüísticos, a norma padrão e as outras variedades lingüísticas.

MATEMÁTICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão Histórica da Disciplina de Matemática; Educação Matemática e suas relações entre o processo de ensino, aprendizagem e conhecimento matemático; Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas); Conjuntos Numéricos; Equações; Polinômios; Sistema de Medidas; Proporcionalidade; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Tópicos da Geometria não-euclidiana; Função Afim; Função Quadrática; Função Exponencial; Função Logarítmica; Função Trigonométrica; Função Modular; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Estatística; Matemática Financeira; Binômio de Newton.

QUÍMICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensão histórica da disciplina: contribuições da alquimia; fatos marcantes da história do conhecimento químico e suas inter relações de natureza econômica, política e social; Ensino de Química: constituição da Química como disciplinar escolar; as reformas de ensino e suas implicações no ensino de Química no Brasil ; Fundamentos teórico-metodológicos: construção e reconstrução de significados dos conceitos científicos a partir do contato com o objeto de estudo da química - matéria e suas transformações; abordagem experimental; contextualização; superação do método tradicional de ensino; Conteúdos estruturantes: Química sintética - síntese de novos produtos e novos materiais; Matéria e sua natureza - estudo dos aspectos microscópicos dos materiais para compreensão dos aspectos macroscópicos ; Biogeoquímica- interações existentes entre hidrosfera, litosfera e atmosfera;

...TEXTO INCOMPLETO