Prefeitura de Itaubal - AP

Notícia:   140 vagas de até R$ 1.100,00 para Prefeitura de Itaubal - AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBAL

ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL Nº 001/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO e FUNDAMENTAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUBAL, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, médio e fundamental, nas áreas de atuação da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, executado pela INTELECTUS - COOSETACT (COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA), empresa contratada para a execução do processo seletivo, que consistirá de duas fases: a 1ª, de exame de conhecimentos teóricos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório; a 2ª, de exames de titulação (todos os cargos), provas práticas ou de aptidão física, para alguns cargos.

1.1.1. As provas de conhecimentos teóricos serão aplicadas no município de Itaubal e Macapá pela Intelectus. As provas de titulação e práticas serão realizadas em Itaubal, por comissão instituída pela Prefeitura de Itaubal, de caráter classificatório e eliminatório.

1.1.2. As notas de titulação serão somadas às dos exames de conhecimentos, conforme o quadro de pontos dos exames de titulação.

1.1.3. O candidato, no ato da inscrição, fará a opção por Itaubal ou Macapá como local de provas, que serão as mesmas e realizadas em dia e horários idênticos.

1.1.4. Os candidatos aprovados na fase de exames de conhecimentos serão convocados para a 2ª fase, de titulação e provas práticas (conforme o caso), sob a responsabilidade da Prefeitura de Itaubal.

1.1.5. Após os resultados finais, os candidatos serão convocados a tomar posse em seus respectivos cargos e serão, antes de empossados, submetidos a exames médicos e exames documentais, como fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaubal.

1.1.6. As vagas serão distribuídas em duas áreas: ÁREA TERRESTRE (Itaubal-sede, Carmo do Macacoari, Rio Jordão, Inajá, Tracajatuba III) e ÁREA RIBEIRINHA (São Tomé do Macacoari, Foz do Macacoari, Ipixuna Grande, pau Mulato, Igarapé Novo, Uruá, Poraque e Siriúba).

1.1.7. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das duas áreas, para onde concorrerá às vagas ofertadas, sem optar pela localidade.

1.1.8. A lotação para essas localidades será realizada pela Administração Municipal, segundo os critérios de necessidade e classificação.

1.1.9. A carga horária de trabalho para os cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental será de 40 horas semanais.

2. DOS CARGOS

2.1.GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. BIOQUÍMICO

2.1.1.1. VAGAS: 01

2.1.1.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em BIOMEDICINA, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.1.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1.1.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$57,00

2.1.2. ASSISTENTE SOCIAL

2.1.2.1. VAGAS: 01

2.1.2.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em SERVIÇO SOCIAL fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional correspondente;

2.1.2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, coordenar, implementar e monitorar serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para famílias, indivíduos e grupos que dele necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade os usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; elaborar pesquisa, estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da política social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacionais de assistência social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial estaque para as políticas de seguridade social; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, infamações e pareceres sobre acesso e implementação da política de assistência social; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais.

2.1.2.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 57,00

2.1.3. ENFERMEIRO

2.1.3.1. VAGAS: 01

2.1.3.2. REQUISITOS: Curso de graduação em ENFERMAGEM e registro no COREN.

2.1.3.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem; participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde; desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional de saúde; fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária.

2.1.3.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$57,00

2.1.4. FARMACÊUTICO

2.1.4.1. VAGAS: 01

2.1.4.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em FARMÁCIA, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.4.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1.4.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.4.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 57,00

2.1.5. ODONTÓLOGO

2.1.5.1. VAGAS: 01

2.1.5.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em ODONTOLOGIA, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe.

2.1.5.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1.5.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.5.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 57,00

2.1.6. PEDAGOGO

2.1.6.1. VAGAS: 03

2.1.6.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso em nível de Licenciatura Plena em PEDAGOGIA, com habilitação em Orientação ou Supervisão Escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e experiência em Educação Especial.

2.1.6.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar, acompanhar, atualizar e avaliar planos e ações educativas, propondo diretrizes e implantando a supervisão e a orientação educacional nas unidades escolares do município; estabelecer uma integração entre o Município de Itaubal e a Secretaria de Estado de Educação, visando o desenvolvimento do processo educacional.

2.1.6.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 950,00 + vantagens

2.1.6.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 57,00

2.1.7. NUTRICIONISTA

2.1.7.1. VAGAS: 01

2.1.7.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em NUTRIÇÃO, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.7.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1.7.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.7.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$57,00

2.1.8. VETERINÁRIO

2.1.8.1. VAGAS: 01

2.1.8.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em MEDICINA VETERINÁRIA, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.8.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootécnica; desenvolver outras atividades inerentes à profissão e necessárias ao serviço público.

2.1.8.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.8.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 57,00

2.1.9. AQUICULTOR

2.1.9.1. VAGAS: 01

2.1.9.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em AQUICULTURA (AGRICULTURA, PESCA E PEQUÁRIA), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.9.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1.9.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 1.100,00

2.1.9.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 57,00

2.2. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO

2.2.1. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2.2.1.1. VAGAS: 02

2.2.1.2. REQUISITOS: Curso Técnico em Contabilidade concluído em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRC.

2.2.1.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

2.2.1.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.2.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2.2.2.1. VAGAS: 10 * (08 TERRESTRE e 02 RIBEIRINHA)

2.2.2.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e curso de formação profissional de TÉCNICO EM ENFERMAGEM devidamente reconhecido e registro no COREN.

2.2.2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar e o desenvolvimento de ações de enfermagem, sob supervisão e orientação do enfermeiro.

2.2.2.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.2.3. TÉCNICO EM LABORATÓRIO

2.2.3.1. VAGAS: 01

2.2.3.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e curso de formação profissional de TÉCNICO EM LABORATÓRIO devidamente reconhecido.

2.2.3.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar e desenvolvimento de ações em análises clínicas, dando apoio às atividades do Bioquímico-farmacêutico.

2.2.3.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.2.4. AGENTE ADMINISTRATIVO

2.2.4.1. VAGAS: 06

2.2.4.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, com conhecimentos em informática.

2.2.4.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, relativas ao desenvolvimento de ações na área administrativa das Secretarias Municipais.

2.2.4.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.4.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.2.5. FISCAL AMBIENTAL

2.2.5.1. VAGAS: 02

2.2.5.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente.

2.2.5.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pelo fiel cumprimento da legislação ambiental vigente, fiscalizando, notificando e aplicando as devidas penalidades aos infratores ambientais, cujas ações e atividades degradam o meio ambiente. Para o fiel cumprimento de suas atividades, deve o fiscal ambiental fazer parcerias com os fiscais de terras e agentes de saúde.

2.2.5.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.5.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.6. AGENTE DE ENDEMIAS

2.7.6.1. VAGAS: 03

2.2.6.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente.

2.2.6.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população; desenvolver ações educativas visando à promoção da saúde e a prevenção de doenças.

2.2.6.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.6.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.7. FISCAL DE TERRAS

2.2.7.1. VAGAS: 02

2.2.7.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente.

2.2.7.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a orientação e a fiscalização das atividades que envolvam posturas, lotes urbanos e rurais que estejam sob a jurisdição municipal.

2.2.7.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.7.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.8. TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

2.2.8.1. VAGAS: 01

2.2.8.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e curso de formação profissional de TÉCNICO EM NUTRIÇÃO devidamente reconhecido.

2.2.8.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar e o desenvolvimento de ações na área de nutrição.

2.2.8.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.8.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.9. TÉCNICO EM FARMÁCIA

2.2.9.1. VAGAS: 01

2.2.9.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e curso de formação profissional de TÉCNICO EM FARMÁCIA devidamente reconhecido.

2.2.9.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, desenvolvidas sob a orientação e supervisão do Farmacêutico.

2.2.9.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.9.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.10. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2.2.10.1. VAGAS: 01

2.2.10.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e curso de formação profissional de TÉCNICO EM INFORMÁTICA devidamente reconhecido. (conhecimentos em Windows, Linux, rede sem fio, montagem e manutenção).

2.2.10.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar e o desenvolvimento de ações na área da informática, envolvendo hardware e software.

2.2.10.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.10.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.11. AUXILIAR DE DISCIPLINA

2.2.11.1. VAGAS: 03

2.2.11.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, conhecimentos em informática e Curso de educação Especial de 40 horas.

2.2.11.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo o auxílio ao corpo docente e técnico pedagógico quanto à manutenção da disciplina entre os alunos e ao cumprimento do regimento escolar.

2.2.11.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.11.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.12. PROFESSOR de 1ª a 4ª série e Educação Infantil

2.2.12.1. VAGAS: 43 * (36 TERRESTRE e 07 RIBEIRINHA)

2.2.12.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio, no curso de MAGISTÉRIO na Modalidade Normal.

2.2.12.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação intelectual e social dos alunos.

2.2.12.4. VENCIMENTO BASE: R$ 650,00 + vantagens.

2.2.12.6. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.13. PROFESSOR ED. ESPECIAL DA COM EXPERIÊNCIAS EM CT

2.2.13.1. VAGAS: 02

2.2.13.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio, no curso de MAGISTÉRIO na Modalidade Normal e Curso de Educação Especial (mínimo de 60 horas em cada área).

2.2.13.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação intelectual e social dos alunos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS.

2.2.13.4. VENCIMENTO BASE: R$650,00 + vantagens.

2.2.13.6. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.14. PROFESSOR DE DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS

2.2.14.1. VAGAS: 01

2.2.14.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio, no curso de MAGISTÉRIO na Modalidade Normal e Curso de Educação Especial de 120 horas.

2.2.14.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação intelectual e social dos alunos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS.

2.2.14.4. VENCIMENTO BASE: R$650,00 + vantagens.

2.2.14.6. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00

2.2.15. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2.3.15.1. VAGAS: 10 (07 TERRESTRE e 03 RIBEIRINHA)

2.3.15.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e curso de formação de AUXILIAR EM ENFERMAGEM devidamente reconhecido.

2.2.15.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar e o desenvolvimento de ações de auxiliar em enfermagem, sob supervisão e orientação do Técnico em Enfermagem e do Enfermeiro.

2.2.15.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 620,00

2.2.15.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.3. GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

2.4.1. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

2.4.1.1. VAGAS: 30 (23 TERRESTRE e 07 RIBEIRINHA)

2.4.1.2. REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto.

2.4.1.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da higiene dos pátios internos e externos; cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; preparar café e demais serviços da copa (incluindo o preparo e manipulação de alimento), servindo-os quando for solicitado; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

2.4.1.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 520,00

2.4.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.

2.4.2. VIGIA (submissão a prova de capacidade física)

2.4.2.1. VAGAS: 08

2.4.2.2. REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto.

2.4.2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Guarda e vigilância de logradouros públicos municipais.

2.4.2.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 520,00

2.4.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.

2.4.3. MOTORISTA RODOVIÁRIO (submissão a prova prática)

2.4.3.1. VAGAS: 03

2.4.3.2. REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto Carteira de Habilitação "D"

2.4.3.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas, proteger e zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios e preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; disponibilidade para viagens, disponibilidade para eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da administração.

2.4.3.4. SALÁRIO INICIAL: R$ 520,00

2.4.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 35,00.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (* PD)

3.1. Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste edital, 05% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do art. 37 do Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau e nível da deficiência, constando expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID), que será retido.

3.3. O candidato portador de deficiência inscrito pela internet deverá protocolar ou enviar via Sedex o laudo médico descrito no item 3.2 para a - até o 4º dia útil posterior ao encerramento das inscrições.

3.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial ou diferenciado no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização de sua prova.

3.5. Se for aprovado e convocado, deverá o candidato portador de deficiência submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá função terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.

3.6. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido do laudo médico, atestando a espécie, grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da deficiência.

3.7. A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9. O candidato que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação apartada, observada a respectiva ordem de classificação.

3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação o concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ser aprovado no concurso público.

4.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

4.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8. Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou concurso.

4.9. Cumprir as determinações deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. PERÍODO: De 15 de fevereiro 05 de março de 2010.

5.2. LOCAIS:

a) ITAUBAL: SEDE DA PREFEITURA.

b) MACAPÁ: Sede da Intelectus - Av. Ernestino Borges, 591- Altos - Centro.

d) INTERNET: www.intelectus-ap.com

e) Postos Avançados definidos pela INTELECTUS.

5.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

5.3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, assim como todos os termos previstos no presente Edital.

5.3.2 Para realizar a inscrição de forma presencial, o candidato deverá:

5.3.2.1. Pagar a taxa de inscrição (correspondente ao cargo pretendido) através de depósito bancário em favor da Empresa contratada.

Banco do Brasil : Agência 4544-6; conta corrente 35.631-X

Bradesco: Agência 1420; conta corrente 16910-2

5.3.2.2. Preencher o formulário de inscrição disponível nos postos de inscrição presencial, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, munido do comprovante de depósito bancário e xerocópia de documento de identidade, legível, recente e em bom estado (que serão retidos);

5.3.3. Para realizar sua inscrição pela internet, o candidato deverá:

5.3.3.1. Acessar a página www.intelectus-ap.com e preencher o formulário de inscrição;

5.3.3.2. Efetuar depósito bancário no valor correspondente ao cargo optado, nas contas indicadas;

5.3.3.3. Informar à Intelectus o pagamento através de fax ou enviar E-mail com dados do depósito efetuado.

5.3.4. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da posse.

5.3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

5.3.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.3.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.3.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.3.9. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

5.3.10. Não serão aceitas inscrições via fax.

5.3.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.3.11.1. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.3.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.11.3. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a INTELECTUS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3.13. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DAS PROVAS

7.1. A todos os cargos serão aplicadas somente provas objetivas, conforme os

quadros abaixo, abrangendo o conteúdo programático anexo I ao presente Edital.

7.1.1. NÍVEL SUPERIOR e MÉDIO (30 PONTOS

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES/PONTOS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

 

7.1.2. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (30 PONTOS

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES/PONTOS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Raciocínio Lógico

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

7.1.3. As provas serão aplicadas no dia 04 de abril de 2010 no município de Itaubal e em Macapá.

As provas terão a duração de 03 horas, iniciando às 09h e terminando às 12h (manhã); e das 15h às 18h (tarde) - horário local.

a. As provas de Nível Superior e fundamental serão realizadas no período da manhã.

b. As provas de Nível médio serão realizadas no período da tarde.

c. As listagens dos candidatos inscritos e seus respectivos locais de realização das provas serão divulgados pela internet e serão afixados nos principais logradouros municipais a partir do dia 25 de março de 2010.

d. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem publicados.

e. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

f. Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

g. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

h. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

a. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

b. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

i. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente excluído do concurso público.

j. Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

k. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc.).

l. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.

m. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

i. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

ii. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

iii. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

iv. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

v. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

vi. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

vii. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

viii. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, e na folha de rascunho;

ix. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

n. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

o. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.2. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

a. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta à questão, valendo 01 (um) ponto cada questão.

b. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

c. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as informações contidas no caderno de provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

d. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no item 3 e/ou no subitem 5.3.11 deste edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da INTELECTUS devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1.Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2. O caderno de provas do nível superior, médio e fundamental constará de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 5 (cinco) alternativas de escolha (A a E), perfazendo um total de 30 pontos.

8.3. Será classificado o candidato que alcançar o mínimo de 30% do total de pontos na prova objetiva, em cada nível: 09 pontos (superior e médio)

8.4. A nota final do candidato no concurso público será obtida pela soma dos pontos de sua prova.

8.5. O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada no item 8.3., não terá seu nome constante de nenhuma relação de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Para todos os cargos, em caso de empate na classificação preliminar do concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) A maior nota na prova de conhecimentos específicos ou Raciocínio Lógico(P2);

b) A maior nota na prova de Língua Portuguesa (P1);

c) A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades (P3);

d) O mais idoso.

e) O candidato com mais tempo de serviço público comprovado.

10. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS

10.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados em até 02 dias de transcorridas as provas e afixados nos principais logradouros do município (Escolas, Câmara municipal e Prefeitura) e no site da INTELECTUS.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporá de até 48 horas a contar da divulgação destes;

10.3. Os recursos poderão ser entregues diretamente na Prefeitura Municipal de Itaubal ou na INTELECTUS, em horário comercial.

10.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela INTELECTUS e seu resultado será divulgado pela internet e estará disponível para os candidatos recorrentes na Prefeitura e na sede da Empresa.

10.5. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), datilografados ou digitados.

10.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela INTELECTUS;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

10.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9. Transcorrido o prazo para recursos, serão divulgados os gabaritos oficiais, que servirão de matrizes para a correção dos cartões-resposta dos candidatos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA 1ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final da 1ª fase do concurso público (NFCP) será a nota final das provas objetivas, divulgada após a análise de todos os recursos interpostos.

12. DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1. Após publicados os resultados finais e entregues as listas à Prefeitura de Itaubal, esta procederá a exames de titulação, provas práticas e de aptidão física, conforme o caso, segundo editais da comissão instituída para esse fim.

12.2. A pontuação para os exames de titulação obedecerá à seguinte tabela:

Nível Superior:

Pós-graduação em nível de especialização

02 pontos

Mestrado

03 pontos

Doutorado

04 pontos

 

Nível Médio e
Fundamental

Graduação

01 ponto

Pós-graduação em nível de especialização

02 pontos

Mestrado

03 pontos

Doutorado

04 pontos

12.3. Somente serão aceitas as titulações se estas estiverem vinculadas às atividades a serem exercidas pelo convocado.

12.4. As provas práticas serão aplicadas aos motoristas aprovados e convocados para esse fim. Terão caráter eliminatório somente.

12.5. As provas de aptidão física serão aplicadas aos vigias aprovados e convocados para esse fim. Consistirão de provas de resistência física (corridas, caminhadas, abdominais, flexões e equilíbrio). Terão caráter eliminatório somente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos locais de inscrição presencial ou no site da INTELECTUS.

13.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

13.3. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.4. O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal de Itaubal, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e afixado nos principais logradouros da sede do município de Itaubal, após apreciação de recursos.

13.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A administração municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, podendo convocar também os candidatos classificados.

13.6. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 4. deste edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.

13.7. A Prefeitura de Itaubal não arcará com despesas relativas a transporte, mudança, habitação ou alimentação dos candidatos empossados nos cargos a que concorreram.

13.8. O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á em dois anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério administração municipal.

13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela INTELECTUS, juntamente com a Comissão do Concurso Público de Itaubal.

13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste concurso público.

MIRIVALDO DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal de Itaubal