UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   14 vagas para Professores abertas na Universidade Federal de Santa Maria - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL Nº 069, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei n. 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria n. 450 do MPOG de 06/11/2002, DOU de 07/11/2002, a Portaria n. 1.134 do MEC de 02/12/2009, DOU de 03/12/2009, a Portaria n. 328 do MEC de 19/03/2010, DOU de 22/03/2010 e a Resolução n. 020/2009 da UFSM torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas cidades de Santa Maria e Palmeira das Missões, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus / Cidade

Centro

Área

Regime de Trabalho

Cargo / Classe

Requisitos

1

UFSM / Santa Maria

Depto. de Física / CCNE

Ensino / Ensino de Ciências e Matemática

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Licenciatura em Física e Doutorado em Física, Educação em Ciências, Educação Científica e Tecnológica, Ensino de Física ou Educação.

1

UFSM / Santa Maria

Depto. de Matemática / CCNE

Matemática

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Matemática e Doutorado em Matemática Pura ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática.

1

UFSM / Santa Maria

Depto. de Geociências / CCNE

Sensoriamento Remoto / Cartografia Básica

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou Doutorado em Sensoriamento Remoto.

1

UFSM / Santa Maria

Depto. de Ciências Sociais / CCSH

Sociologia

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em qualquer área desde que Plena, Mestrado e Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais/Sociologia.

1

UFSM / Santa Maria

Depto. de Ciências Sociais / CCSH

Teoria Antropológica / Antropologia

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Ciências Sociais, História, Comunicação Social, Economia, Psicologia, Letras ou Filosofia, Mestrado e Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais/Antropologia.

2

UFSM / Santa Maria

Centro de Artes e Letras

Linguística, Letras e Artes

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Linguística ou Letras ou Artes ou Desenho Industrial e Doutorado.

1

UFSM / Santa Maria

Centro de Educação

Ciências Humanas / Educação

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em qualquer Licenciatura e Doutorado.

1

UFSM / Santa Maria

Centro de Ciências Naturais e Exatas

Ciências Exatas e da Terra

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Matemática ou Estatística ou Física ou Química ou Geociências ou Ciências Biológicas ou Meteorologia e Doutorado.

1

UFSM / Santa Maria

Centro de Ciências Rurais

Ciências Agrárias

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Ciência e Tecnologia dos Alimentos e Doutorado.

2

UFSM / Santa Maria

Centro de Ciências Sociais e Humanas

Ciências Humanas / Ciências Sociais Aplicadas

40 horas / Dedicação Exclusiva

Prof. Adjunto I

Graduação em Direito ou Administração ou Turismo ou Economia ou Ciências Contábeis ou Ciências da Informação ou Psicologia ou Sociologia ou Comunicação Social ou Serviço Social ou Filosofia ou Arquivologia ou História ou Ciência Política e Doutorado.

1UFSM / Santa MariaCentro de TecnologiaEngenharias / Ciência da Computação40 horas / Dedicação ExclusivaProf. Adjunto IGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Ambiental ou Arquitetura e Urbanismo ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática e Doutorado.
1CESNORS / Palmeira das MissõesDepartamento de Administração / CESNORSEconomia / Economia Geral40 horas / Dedicação ExclusivaProf. Adjunto IGraduação em Economia e Doutorado em qualquer área do conhecimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 00h01min do dia 23 de setembro de 2010.

Término: 23h59min do dia 22 de outubro de 2010.

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir o comprovante de inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 25/10/2010, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 25/10/2010, CPF e Nome do candidato, Valor do principal: 165,00, Valor total: 165,00;

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da Lei n. 9.515/97.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos n. 6.135 de 26/06/07 e n. 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 30/09/2010. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 23/09/2010 a 30/09/2010, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4° andar, sala 439, Santa Mar ia/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 30/09/2010;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do concurso até o dia 15/10/2010;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 25/10/2010, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição).

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições;

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5., b;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM. 3.7.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

3.7.2. Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados no Edital;

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável de realização das provas será de 10/11/2010 a 26/01/2011;

5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.4. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução N. 020/2009 da UFSM, disponível no site www.ufsm.br/concurso.

5.5. O concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

d) Prova de Títulos;

e) Prova Prática (se for o caso).

5.6. Critérios das provas

a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;

c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;

f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vittae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme art. 28 da Resolução 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;

h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;

i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.7. Julgamento das provas e divulgação dos resultados

a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula.

c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;

f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;

g) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução 020/2009), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - atribui-se o peso máximo definido para cada grupo ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação;

III - aos demais candidatos, a pontuação será atribuída proporcionalmente em relação ao candidato com a maior pontuação.

h) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;

i) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;

j) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;

k) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores;

l) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:

I - prova escrita: dois vírgula cinco;

II - prova didática: dois vírgula cinco;

III - defesa da produção intelectual: dois;

IV - prova de títulos: três.

m) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

n) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, l;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete, considerando-se para a classificação o disposto no art. 16 e seus parágrafos do Decreto n. 6.944/2009 e parágrafo único do art. 34 da Resolução 020/2009;

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova de títulos;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior nota na prova didática;

V - maior nota na prova de defesa da produção intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PRRH;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Recursos Humanos, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PRRH à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PRRH, via AR;

7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) PRRH, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei n. 8.112/90, com suas alterações;

8.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

8.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

8.5. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.7. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do departamento didático.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério superior na UFSM, conforme art. 80 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; e

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor Adjunto I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de R$ 7.333,67.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso;

11.3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;

11.4. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e posterior divulgação no Diário Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na PRRH o currículo entregue no ato da instalação da Comissão Examinadora, depois do que, serão fragmentados;

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 17 de setembro de 2010.

Dalvan José Reinert
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

1. Área: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática

2. Departamento / Centro de Ensino: Física / Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE)

3. Programa das provas

3.1. Leis de Newton e Princípios de Conservação;

3.2. A Lei da Gravitação Universal de Newton;

3.3. Oscilações e Ondas Mecânicas;

3.4. Mecânica dos fluídos;

3.5. Leis da Termodinâmica e aplicações;

3.6. Equações de Maxwell;

3.7. Ótica física e ótica geométrica;

3.8. Experimentos fundamentais da Física Moderna;

3.9. Mecânica quântica de Schrödinger;

3.10. Ensino aprendizagem de Física;

3.11. Formação e prática profissional de professores de Física;

3.12. Filosofia e história da ciência e ensino de Física;

3.13. Didática, currículo e avaliação no ensino de Física;

3.14. Física e divulgação científica em espaços educativos formais e não formais;

3.15. Tecnologia da informação, difusão tecnológica e o ensino de Física;

3.16. Educação a distância e o ensino de Física;

3.17. Cognição, alfabetização e letramento em Física;

3.18. Políticas públicas e o ensino de Física;

3.19. Questões teórico-metodológicas da pesquisa em ensino de Física;

3.20. Ciência, tecnologia, sociedade e ambiente e o ensino de Física.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE Prédio 13.
Departamento de Física - Sala 1124
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900
Fone: (55) 3220-8137 ou 3220-8032
E-mail: dfisica@ccne.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Matemática

2. Departamento / Centro de Ensino: Matemática / Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE)

3. Programa das provas

3.1. O Ensino de Matemática na Modalidade a Distância;

3.2. Ambientes Virtuais de Aprendizagem no Ensino de Matemática;

3.3. Informática na Educação Aplicada ao Ensino de Matemática;

3.4. Tecnologias de Informação e Comunicação Aplicadas na Formação do Licenciando em Matemática;

3.5. Aprendizagem em Matemática via uso de Tecnologias de Informação e Comunicação;

3.6. Análise na Reta: Topologia da Reta;

3.7. Análise na Reta: Limite e Continuidade de Funções;

3.8. Análise na Reta: Derivação de Funções;

3.9. Análise na Reta: Integral de Riemann;

3.10. Análise na Reta: Seqüências e Séries Numéricas;

3.11. Análise na Reta: Seqüências e Séries de Funções;

3.12. Álgebra Linear: Espaços Vetoriais;

3.13. Álgebra Linear: Transformações e Funcionais Lineares;

3.14. Álgebra Linear: Diagonalização de Operadores;

3.15. Álgebra Linear: Operadores Lineares Auto-adjuntos, Unitários e Normais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Centro de Ciências Naturais e Exatas - CCNE - Prédio 13.
Departamento de Matemática - Sala 1223.
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900
Fone: (55) 3220-8136 ou (55) 3220-8732 (Fax)
E-mail: depmat@mail.ufsm.br ou dpmatematica@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Sensoriamento Remoto / Cartografia Básica

2. Departamento / Centro de Ensino: Geociências / Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE)

3. Programa das provas

3.1. O Sensoriamento Remoto em Ensino a Distância (EAD);

3.2. As Tecnologias da Informação e Comunicação com o Sensoriamento Remoto na Geografia;

3.3. Geotecnologias no Ensino de Geografia;

3.4. Ambientes virtuais de aprendizagem no Ensino de Geografia;

3.5. Geoinformação e Sensoriamento Remoto;

3.6. Tipos de dados em Geoprocessamento;

3.7. Erros em Geoprocessamento;

3.8. Análise espacial em entidades discretas e campos contínuos;

3.9. Representações computacionais de mapas;

3.10. Processos digitais de imagens;

3.11. O ensino do mapa e uso dos produtos de Cartografia;

3.12. Imagens de satélites e fotografias aéreas na Geografia: possibilidades e limitações;

3.13. Os paradigmas pedagógicos no campo da Cartografia;

3.14. O uso do sistema de posicionamento global (GPS) nos modos de implantação cartográfica;

3.15. O papel das tecnologias nos processos de ensino-aprendizagem: alcance e limites em cartografia;

3.16. Aplicações das Geotecnologias em Geografia.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Departamento de Geociências - CCNE - Prédio 17 - Sala 1311A
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900
Fone: (55) 3220-8143
E-mail: nilza.geo@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Sociologia

2. Departamento / Centro de Ensino: Ciências Sociais / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. Os duplos Ação/Estrutura e Racionalidade/Representação nas Teorias Sociológicas Clássicas;

3.2. Os duplos Ação/Estrutura e Racionalidade/Representação nas Teorias Sociológicas Contemporâneas;

3.3. Dilemas Epistemológicos na Sociologia Contemporânea: Objetividade versus Subjetividade; Neoempirismo versus Neoracionalismo; Analíticos versus Normativistas;

3.4. Teorias Sociológicas da Ciência, Tecnologia e Inovação;

3.5. Teorias Sociológicas da Regulação, Mercado e Sustentabilidade;

3.6. Teorias Sociológicas das Novas Tecnologias e Sociabilidades Contemporâneas;

3.7. Impasses Teóricos Contemporâneos: Teoria da Ação Comunicativa versus Teoria da Escolha Racional;

3.8. Impasses Teóricos Contemporâneos: Teoria da Estruturação versus Teoria da Ação Praxiológica;

3.9. Impasses Teóricos Contemporâneos: Teorias Pós-Estruturalistas versus Teorias Racionalistas;

3.10. Impasses Teóricos Contemporâneos: Teorias do Imaginário e do Interacionismo Simbólico versus Teorias Neofuncionalistas.

4. Tipos de provas

I)Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Prédio 74 - Campus UFSM
Departamento de Ciências Sociais - Sala 2211
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900
Fone: (55) 3220-8449/8259
E-mail: deptocsociaisufsm@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Teoria Antropológica / Antropologia

2. Departamento / Centro de Ensino: Ciências Sociais / Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH)

3. Programa das provas

3.1. Evolucionismo;

3.2. Escola sociológica francesa;

3.3. Funcionalismo;

3.4. Estrutural-funcionalismo;

3.5. Estruturalismo;

3.6. Antropologia e História;

3.7. Escola cultural norte-americana;

3.8. Interpretavismo;

3.9. Antropologia Pós-moderna;

3.10. Etnografia e Antropologia.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi.
Prédio 74 - Campus UFSM
Departamento de Ciências Sociais - Sala 2211
Santa Maria - RS
CEP.: 97.105-900
Fone: (55) 3220-8449/8259
E-mail: deptocsociaisufsm@gmail.com

Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I

1. Área: Economia / Economia Geral

2. Departamento / Centro de Ensino: Administração / Centro de Educação Superior Norte do RS (CESNORS - Palmeira das Missões)

3. Programa das provas

3.1. Evolução do pensamento econômico;

3.2. Moeda e Sistema Financeiro no Brasil;

3.3. Política econômica;

3.4. Inflação no Brasil e planos de estabilização;

3.5. Oferta e demanda;

3.6. Teoria do consumidor;

3.7. Demanda individual e demanda de Mercado;

3.8. Custos da produção;

3.9. Monopólio e Oligopólio;

3.10. Conceito clássico e histórico da macroeconomia;

3.11. Modelo Keynesiano;

3.12. Modelo IS-LM.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Centro de Educação Superior Norte do RS - CESNORS
Av. Independência, nº 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões - RS
CEP.: 98.300-000
Fone: (55) 3742- 8800
E-mail: chadaveiga@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Linguística / Letras / Artes

2. Centro de Ensino: Centro de Artes e Letras

3. Programa das provas

3.1. Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas a formação de profissionais nas áreas de linguagem não verbal;

3.2. Práticas de ensino em Educação a Distância: desafios no ensino de linguagens;

3.3. Métodos de ensino no contexto da aprendizagem mediada por tecnologias;

3.4. Planejamento, execução e avaliação de disciplinas em EAD;

3.5. Design de interação aplicado a EAD;

3.6. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem;

3.7. Recursos educacionais hipermidiáticos;

3.8. Tecnologia Educacional;

3.9. Educação a Distância;

3.10. Educação Mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Campus Universitário
Pró-Reitoria de Graduação
Prédio da Reitoria - Sala 306
Santa Maria - RS
CEP.: 97105-900
Fone:
Informações sobre Legislação: (55) 3220. 9658
Informações sobre conteúdo: (55) 3220.9676 - Turno da tarde
E-mail: ead.ufsm@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Ciências Humanas / Educação

2. Centro de Ensino: Centro de Educação

3. Programa das provas

3.1. Tecnologia Educacional

3.2. Métodos e Técnicas de Ensino

3.3. Interatividade e Interação Mediada por Computador

3.4. Recursos educacionais hipermidiáticos

3.5. Planejamento e implementação de atividades a distância

3.6. Monitoramento eletrônico e Ferramentas Eletrônicas de avaliação do processo ensino-aprendizagem

3.7. Transposição Didática, integração das tecnologias educacionais e convergência entre as modalidades educativas

3.8. Diálogo-problematizador e colaboração na mediação pedagógica a distância

3.9. Capacitação para fluência tecnológica no processo ensino-aprendizagem a distância

3.10. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Campus Universitário
Pró-Reitoria de Graduação
Prédio da Reitoria - Sala 306
Santa Maria - RS
CEP.: 97105-900
Fone:
Informações sobre Legislação: (55) 3220. 9658
Informações sobre conteúdo: (55) 3220.9676 - Turno da tarde
E-mail: ead.ufsm@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Ciências Exatas e da Terra

2. Centro de Ensino: Centro de Ciências Naturais e Exatas

3. Programa das provas

3.1. Tecnologia Educacional;

3.2. Ciências Exatas e da Terra e Tecnologia Educacional;

3.3. Mídias na Educação em Ciências Exatas e da Terra;

3.4. Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas às Ciências Exatas e da Terra;

3.5. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem;

3.6. Educação Mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação;

3.7. Recursos educacionais hipermidiáticos e Ciências Exatas e da Terra;

3.8. Ciências Exatas e da Terra e Educação a Distância;

3.9. Educação em Ciências Exatas e da Terra Mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação;

3.10. Educação a Distância.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Campus Universitário
Pró-Reitoria de Graduação
Prédio da Reitoria - Sala 306
Santa Maria - RS
CEP.: 97105-900
Fone:
Informações sobre Legislação: (55) 3220. 9658
Informações sobre conteúdo: (55) 3220.9676 - Turno da tarde
E-mail: ead.ufsm@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Ciências Agrárias

2. Centro de Ensino: Centro de Ciências Rurais

3. Programa das provas

3.1. Tecnologia Educacional;

3.2. Ciências Agrárias e Tecnologia Educacional;

3.3. Mídias na Educação em Ciências Agrárias;

3.4. Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas às Ciências Agrárias;

3.5. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem;

3.6. Educação Mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação;

3.7. Recursos educacionais hipermidiáticos e Ciências Agrárias;

3.8. Ciências Agrárias e Educação a Distância;

3.9. Educação em Ciências Agrárias Mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação;

3.10. Educação a Distância.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Campus Universitário
Pró-Reitoria de Graduação
Prédio da Reitoria - Sala 306
Santa Maria - RS
CEP.: 97105-900
Fone:
Informações sobre Legislação: (55) 3220. 9658
Informações sobre conteúdo: (55) 3220.9676 - Turno da tarde
E-mail: ead.ufsm@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I

1. Área: Ciências Humanas / Ciências Sociais Aplicadas

2. Centro de Ensino: Centro de Ciências Sociais e Humanas

3. Programa das provas

3.1. Tecnologia Educacional;

3.2. Informação para a Tecnologia Educacional;

3.3. Gestão da Tecnologia Educacional;

3.4. Tecnologias da Informação e Comunicação;

3.5. Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e Tecnologia Educacional;

3.6. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem;

3.7. Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas e Educação à Distância;

3.8. Ensino em Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas mediado por Tecnologia Educacional;

3.9. Educação Mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação;

3.10. Educação a Distância.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Campus Universitário
Pró-Reitoria de Graduação
Prédio da Reitoria - Sala 306
Santa Maria - RS
CEP.: 97105-900
Fone:
Informações sobre Legislação: (55) 3220. 9658
Informações sobre conteúdo: (55) 3220.9676 - Turno da tarde
E-mail: ead.ufsm@smail.ufsm.br

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Engenharias / Ciência da Computação

2. Centro de Ensino: Centro de Tecnologia

3. Programa das provas

3.1. Tecnologia Educacional;

3.2. Educação a Distância;

3.3. Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à Educação;

3.4. Mídias na Educação;

3.5. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem;

3.6. Objetos de Aprendizagem;

3.7. Engenharia de Software Educacional;

3.8. Interação Mediada por Computador;

3.9. Educação Mediada por Tecnologias em Computação/Engenharia;

3.10. Ensino de Computação/Engenharia mediado por Tecnologias Educacionais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria
Av. Roraima, 1000 - Campus Universitário
Pró-Reitoria de Graduação
Prédio da Reitoria - Sala 306
Santa Maria - RS
CEP.: 97105-900
Fone:
Informações sobre Legislação: (55) 3220. 9658
Informações sobre conteúdo: (55) 3220.9676 - Turno da tarde
E-mail: ead.ufsm@smail.ufsm.br