UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   14 vagas para Professor Substituto e Temporário em Centros da UFPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

EDITAL 37, DE 21 DE JUNHO DE 2012

PUBLICADO NO DOU Nº 120, DE 22 DE JUNHO DE 2012

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, torna público que estarão abertas nas secretarias de departamentos do campus Recife e de núcleos do campus de Caruaru, as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos três dias úteis subsequentes.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.

1.2 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração.

1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e do Ensino Médio (antigo 2º grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei nº. 7.596/87;

b) que tenha sido aposentado por invalidez.

1.5 Período: as inscrições estarão abertas de 25 a 27 de junho de 2012.

1.6 Local: secretarias dos departamentos e dos núcleos constantes no ANEXO deste Edital.

1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.

1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelos departamentos/núcleos, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;

d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;

e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição;

1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados.

1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.12 As inscrições são apenas presenciais, não sendo admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos.

1.13 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

1.15 Candidatos Portadores de Deficiência:

1.15.1 O candidato portador de deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc.). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.15.2 A não-solicitação de que trata o item anterior implica na sua não-concessão no dia de realização das provas.

1.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

1.17 O julgamento das inscrições será homologado pelo Pleno do Departamento/Núcleo ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, devendo ser informado ao candidato em dia e horário divulgados antecipadamente no Cronograma da Seleção, entregue no ato da inscrição.

1.18 São motivos para o indeferimento de inscrição:

a) a não-apresentação de qualquer documento exigido no item 1.9 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;

b) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 1.7;

c) constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.

2.1.1 A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados).

2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos departamentos/núcleos.

2.3 A seleção constará de:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita e/ou prova didática ou didático-prática.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).

2.5 Nos casos em que o departamento/núcleo optar por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.

2.6 A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.7 A prova didática ou didático-prática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e versará sobre um ponto que será sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova e na presença de todos os candidatos, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.8 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos artigos 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade: a) títulos acadêmicos; b) atividades profissionais, científicas e trabalhos científicos; e c) atividades didáticas.

2.9 No ato da inscrição, a Secretaria dos departamentos/núcleos responsável pela Seleção divulgará para o candidato: cronograma com dias, horários e local das provas; data e local de divulgação do resultado da Seleção; critérios de pontuação da prova de títulos; relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e/ou didática ou didático-prática; código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os horários das mesmas.

2.10 As provas não são eliminatórias, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma.

2.11 A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas dos títulos e de cada prova, multiplicada cada uma por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

2.11.1 O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada examinador dividida pelo número de examinadores.

2.11.2 Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final.

2.12 Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.

2.13 Quando houver mais de um candidato inscrito, eles serão chamados à leitura da prova escrita e/ou à realização das provas didática ou didático-prática pela ordem de inscrição.

2.14. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização (item 2.13). Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

2.15 Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 2.7) quanto necessários, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para a realização da prova e na presença de todos os candidatos, caso em que o comparecimento dos candidatos se dará para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.

2.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.) exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo departamento/núcleo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

2.17 A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horários previstos no Cronograma da Seleção, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto, serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita e/ou didática ou didático-prática, de títulos, de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, individualmente lançadas em quadro branco.

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate,terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova didática/didático-prática;

c) maior nota na prova escrita;

d) maior nota na prova de títulos.

3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.

4. VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qualificação do professor substituto, conforme quadro abaixo. Os candidatos selecionados deverão ser enquadrados de acordo com a titulação máxima, seguindo as mesmas categorias de Auxiliar, Assistente e Adjunto vigentes para professor do quadro permanente.

RT

Graduado (R$ )

Especialista (R$ )

Mestre (R$ )

Doutor (R$ )

20 horas

1.553,19

1.757,87

1.993,04

2.518,30

40 horas

2.163,79

2.299,24

3.016,52

4.300,00

4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere poderão, no momento da contratação, requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação. Neste caso, somente serão aceitos diplomas de Doutor e Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas, ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela universidade ou declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

c) possuir e apresentar comprovação da titulação exigida para o cargo, definido em anexo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;

d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto, temporário ou visitante com Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE.

5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

5.3 A comprovação referida no item 5.1, alínea h poderá ser realizada por meio de declaração do candidato aprovado, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada, nos termos da Lei nº 8.745/93, segundo a qual é proibida a recontratação de professor substituto, antes de transcorridos 24 meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

6.5 A vigência dos contratos de professor substituto dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará a critério da UFPE. Caso haja interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser renovado por tantos semestres letivos quantos forem necessários, não excedendo o prazo máximo de 24 meses.

6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n º 6.944 de 21 de agosto de 2009.

6.7. É vedada a contratação de professor substituto por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores dos departamentos/núcleos).

6.8 Todos os trâmites relacionados a professor substituto (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação dos chefes de departamento/coordenador de núcleo diretamente à PROACAD.

6.9 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao departamento/núcleo, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.10 A documentação do candidato selecionado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano no departamento/núcleo, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.12 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ufpe.br/proacad.

Recife, 21 de junho de 2012.

Profª Ana Maria Santos Cabral
Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos

ANEXO

CENTRO

DEPARTAMENTO/ NÚCLEO

ÁREA

PERFIL/ FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Nº DE VAGAS/ REGIME DE TRABALHO

20H

40H

CTG/Centro de Tecnologias Geociências Avenida da Arquitetura, s/n, CDU - Recife/PE.

ENGENHARIA CIVIL
81.21268220/8221
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30

PORTOS E V IAS NAVEGÁVEIS; PROJETO E CONSTRUÇÃO

Graduação em Engenharia Civil

1

 

CONSTRUÇÃO CIVIL

Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em A rquitetura e Urbanismo ou Mestrado em Engenharia Civil

1

 

CCS/Centro de Ciências da Saúde Av. Prof. Moraes Rego, s/n, CDU - Recife/PE.

PATOLOGIA
81.21268545
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30

PATOLOGIA ESPECIAL

Médico com Residência Médica em Anatomia Patológica

1

 

CCJ/Centro de Ciências Jurídicas Praça Dr. A dolpho Cirne, s/n, Boa Vista- Recife/PE.

DIREITO PÚBLICO GERAL E PROCESSUAL
81.21267861
HORÁRIO: 8h30 às 12h30

TEORIA GERAL DO ESTADO COM ELEMENTOS DE CIÊNCIA POLÍTICA

Graduação em Direito

1

 

CCEN/Centro de Ciências Exatas e da Natureza Av. Prof. Luiz Freire, s/n, CDU - Recife/PE.

MATEMÁTICA
81.21268414
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30

GEOMETRIA ANALÍTICA

Graduação em Matemática ou áreas afins

2

 

CA C/Centro de Artes e Comunicações Av dos Reitores, s/n, CDU - Recife/PE.ARQUITETURA E URBANISMO
21268770/8303
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
TECTÔNICA DA ARQUITETURAArquiteto Urbanista 1
CONFORTO AMBIENTALArquiteto Urbanista 1
CCB/Centro de Ciências Biológicas Rua Pr Nelso of. n Chaves, s/n, CDU - Recife/PE.BIOQUÍMICA
81.21268547/8576
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 edas14hàs 16h30
BIOTECNOLOGIADoutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins 1
CCSA/Centro de Ciências Sociais Aplicadas Av. dos Economista s, n, CDU Recife/PE.SERVIÇO SOCIAL 81.21268371
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 edas14hàs 16h30
PESQUISA SOCIAL EM SERVIÇO SOCIALAssistente Social /Mestrado em Serviço Social. 1
CA A/Centro Acadêmico do Agreste BR 104, KM 59, Nova Caruaru - Caruaru/PE.NÚCLEO DE TECNOLOGIA
81.21267771/7772
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 edas14hàs 16h30
ESTRUTURASGraduação em Engenharia Civil 1
NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTE
81.21267771/7772
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 edas14hàs 16h30
FUNDAMENTOS DE OSCILAÇÕES MECÂNICAS E DE TERMODINÂMICABacharel e/ou Licenciado em Física ou áreas afins. 1
FUNDAMENTOS DE COMBINATÓRIA, ÁLGEBRA E GEOMETRIALicenciatura ou Bacharelado em Matemática ou áreas afins. 1