Consórcio Sudoeste Pinhais - PR

Notícia:   14 vagas para o Consórcio Sudoeste Pinhais - PR

CONSÓRCIO SUDOESTE PINHAIS

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 EDITAL N° 001/2011 DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Presidente Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado Paraná, composto pelos Municípios de Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, São João e Verê, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, de 29 de junho de 2009 e Primeira Alteração Estatutária, de 1º de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943, para provimento de empregos públicos do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS:

O presente concurso destina-se ao provimento de empregos públicos descritos no quadro abaixo, em ordem alfabética, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas por Lei Orçamentária, durante a validade do concurso.

1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

Vagas

Empregos Públicos

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Salário Base Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

Geral

Reserva

PNE

5

3

-

Motorista

44

R$ 50,00

R$ 800,00

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "C".

3

3

-

Operador de Máquina Rodoviária

44

R$ 50,00

R$ 1.200,00

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria "C".

* PND - Portador de Necessidade Especial

* Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público.

* O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos ocupantes dos empregos públicos será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de Garantido do Tempo de Serviço - FGTS, sendo os mesmos filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, não havendo direito a estabilidade, sendo aplicável o regramento previsto na CLT para a rescisão do contrato de trabalho, no que couber.

* Os trabalhos desempenhados pelos empregados públicos contratados pelo Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná serão intermunicipais e itinerantes, sendo que a prestação de serviços será desenvolvida nos Municípios que compõem o Consórcio, quais sejam: Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara d'Oeste, Mangueirinha, São João e Verê, onde ficarão alojados, sempre que necessário, cumprindo sempre as determinações da chefia imediata.

* Poderá ser atribuída a gratificação aos empregados públicos de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário base mensal, pelo desempenho de trabalhos intermunicipais e itinerantes.

* Não haverá estágio probatório, porém os empregados públicos serão submetidos a contrato de experiência, podendo ser prorrogado por uma única vez (art. 451 CLT), pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias (abrangido o prazo do contrato e da prorrogação), nos termos do art. 445, Parágrafo Único, da CLT.

* A dissolução e/ou extinção do Consórcio Público ensejará a imediata rescisão dos empregos públicos, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do Consórcio Público.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Consórcio, através de publicações junto ao Jornal Diário do Sudoeste, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no mural do Consórcio Público, situado na Rua Dr. Claudino dos Santos, 218, Centro, Coronel Vivida, Paraná.

CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO DA TAXA E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. HAVERÁ ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1. Conforme o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.2. O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) Efetuar sua inscrição no concurso público no período de 28/03/2011 a 05/04/2011 através do site www.rcvconcursos.com.br

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 1.1., "b", conforme Anexo III deste Edital;

c) Encaminhar por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Curitiba, Paraná, até 06/04/2011, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

1.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

1.5. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na sede do Consórcio e no site www.rcvconcursos.com.br até o dia 08/04/2011.

1.6. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1.7. Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o site www.rcvconcursos.com.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação prevista no item 1.5. deste Capítulo II, pagando a taxa até a data de vencimento do boleto.

1.8. Os interessados que não tiverem seu pedido de isenção de taxa deferido e não efetuarem o pagamento da inscrição nos prazos estabelecidos neste edital, estarão automaticamente excluídos do concurso público.

2. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 . A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará o Edital de Homologação das inscrições, em mural da sede do Consórcio Público Intermunicipal, Rua Dr. Claudino dos Santos, 218, Centro, Coronel Vivida, Paraná, no Jornal Diário do Sudoeste, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas;

2.2 . Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo IX.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO SOMENTE VIA INTERNET

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições somente via Internet deverão ser realizadas impreterivelmente a partir do dia 28/03/2011 até o dia 11/04/2011, sendo considerado horário oficial o de Brasília - DF,pelo site www.rcvconcursos.com.br

2. INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

2.1. A Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público e a RCV-Concursos Ltda.,empresa organizadora do certame, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dos candidatos para a organizadora do Concurso Público;

2.2. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta todos os campos da Ficha de Inscrição, fazer a conferência das informações fornecidas, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição;

2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária do território nacional, terminal de auto-atendimento, ou pela internet via "bankline" até, inclusive, o dia 12/04/2011, com o boleto bancário impresso, em horário de expediente bancário;

2.4. A Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público e a RCV-Concursos Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 12/04/2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas;

2.5. A inscrição somente será considerada válida após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário;

2.6. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste edital invalida a inscrição;

2.7. Somente será admitida uma inscrição por candidato;

2.8. Os interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 28/03 a 11/04/2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Sede do Consórcio situado na Rua Dr. Claudino dos Santos, 218, Centro, Coronel Vivida, Paraná, portando documentos pessoais;

2.9. Os Municípios que integram o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado Paraná poderão disponibilizar terminais com acesso à internet e assistência em seus prédios públicos, nos moldes do item 2.8 deste edital, desde que o façam às suas expensas;

2.10. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br ou pelo telefone (41) 3023-3111;

2.11. Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego público, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Comissão do Concurso Público e a RCV­Concursos Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br, a partir da publicação da Homologação das Inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5. Em caso de não confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a RCV-Concursos Ltda., por meio do e-mail rcvconcursos@terra.com.br , até às 18:00 horas do dia posterior à data 15/04/2011 da Homologação das Inscrições, determinado no item 4, do Capítulo XI deste Edital.

6. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à RCV-Concursos Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os empregos públicos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela internet, pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão observar o item 6 do Capítulo IV deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os emprego públicos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada emprego público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 5° da Lei n° 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos n°s 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco);

2.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto n°. 5.296/2004.

4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I;

c) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

7. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. Antes da posse dos candidatos, o Consórcio Público Intermunicipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto n° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. Para todos os empregos públicos, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa, com 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos públicos.

1.1. Quando o candidato se submeter à Prova Objetiva de Conhecimentos, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Para os empregos públicos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, haverá segunda etapa, Prova Prática de caráter eliminatório/classificatório, conforme capítulo IX do presente Edital.

2.1. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver a média ponderada das notas das Provas de Conhecimentos e Prática, obedecendo a seguinte fórmula:

Nota da Prova de Conhecimentos x 0,3 + Nota da Prova Prática x 0,7 = Média Final

2.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá o multiplicador de 30% (trinta por cento) e a Prova Prática 70%(setenta por cento).

3. Só estará habilitado à Prova Prática o candidato que obtiver na Prova Objetiva de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

4. Todas as provas deste concurso serão realizadas no Município Sede do Consórcio, ou seja, Coronel Vivida, em locais, dias e horários, a serem oportunamente divulgados.

5. Os portões dos locais de prova serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, sendo que após fechados os portões não será permitida a entrada de nenhum candidato nos locais de prova.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos serão realizadas em 01 de maio de 2011, sendo que o local e horário para a realização das provas será oportunamente divulgado, no Jornal Diário do Sudoeste, em mural do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado Paraná, e no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações.

2. O gabarito oficial das Provas de Conhecimentos será afixado em mural do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado Paraná, sito à Dr. Claudino dos Santos, 218, Centro, Coronel Vivida, e disponível no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 02/05/2011 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 06/05/2011.

3. As Provas de Conhecimentos serão disponibilizadas no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 02/05/2011 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 03/05/2011.

4. Os conteúdos programáticos e/ou as referências bibliográficas, a constituição das provas, peso, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do "Manual do Candidato/2011" e que serão entregues aos candidatos por ocasião da inscrição.

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, emprego público e RG do candidato.

9. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

16. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

17. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

18. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Consórcio Público.

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro emprego público, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática para os candidatos aos empregos públicos de Operador de Máquina Rodoviária e Motorista consistirá na execução de tarefas diretamente relacionadas com as funções do emprego público pretendido e a qualidade na execução do serviço, para o fim de verificação da habilidade dos candidatos.

2. Esta prova se realizada de acordo com Quesitos de Avaliação para a Prova Prática, a tabela previamente elaborada pela banca responsável, a partir das atribuições de cada emprego público.

3. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou de terceiros e sob a responsabilidade do Consórcio Público ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária realizarão prova prática em um dos seguintes equipamentos: escavadeira hidráulica / rolo compressor / motoniveladora, poderão, no momento da prova prática, manifestar a sua preferência quanto ao equipamento, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelos examinadores técnicos na área.

5. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6. Poderá, caso for necessário, observado o número de candidatos habilitados na primeira etapa, ser designada mais de uma data para aplicação da prova prática, conforme for estabelecido em edital publicado em data oportuna.

7. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova.

8. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero nesta prova e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação. Igual tratamento será dado ao candidato incluído no item 3 deste capítulo.

9. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência da realização da prova, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à média ponderada das notas das Provas de Conhecimentos

e Prova Prática, obedecendo a seguinte fórmula:

Nota da Prova de Conhecimentos x 0,3 + Nota da Prova Prática x 0,7 = Média Final

2. O Edital de Classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego público.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas ou médias obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior nota na Prova Prática;

c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo, porém, recurso quanto à nota final ou média final, conforme preconiza o item 3 do capítulo IX.

5.2. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações da Sede Consórcio, junto ao Jornal Diário do Sudoeste, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do edital de inscritos, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Consórcio Público, encaminhado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o julgará no prazo de cinco dias.

2. DAS PROVAS:

2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto às Prova de Conhecimentos e Prática, no prazo improrrogável de dois dias úteis a contar da data da realização da respectiva prova, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Consórcio Público, encaminhado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.3. Da decisão final da Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Consórcio Público, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

3.2. A Comissão Especial do Acompanhando do Concurso Público, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. O provimento dos empregos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado Paraná.

3. O candidato convocado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de publicação do ato de convocação para declarar se aceita ou não a vaga. Não ocorrendo, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Consórcio Público o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato o emprego público, deverá assinar termo de desistência, possibilitando ao Consórcio Público Intermunicipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação e, mediante requerimento, poderá, por uma única vez, ser incluído no final da relação dos candidatos aprovados, desde que requeira expressamente o reposicionamento.

5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Consórcio Público.

6. A contratação de candidato habilitado e convocado, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Carteira de Motorista compatível com a função - Categoria C (exigência mínima);

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de cargos ou empregos públicos com firma reconhecida;

o) No caso de portadores de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o emprego público de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Consórcio Público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego público.

p) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Consórcio Público ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego público, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9. Trata-se se empregos públicos, não gerando direito à estabilidade, sendo que poderá ser uma das causas da rescisão do contrato de emprego a dissolução do Consórcio Público Intermunicipal.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades do Consórcio Público.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

4. O Consórcio Público e a RCV Concursos se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens e hospedagens dos candidatos no transcorrer do concurso, mesmo quando alteradas datas já previstas ou de reaplicação, se for o caso, de qualquer etapa.

5. O Concurso Público será acompanhado e fiscalizado pelos membros da Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público, designada por meio da Resolução n° 003/2010 e alterada por meio da Resolução n° 001/2011.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público, designada pelo Presidente do Consórcio Público Intermunicipal e pela empresa responsável pela realização do Concurso Público.

7. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1. Publicação oficial do Edital de Abertura e do extrato do Edital

18/03/2011

2. Início e término das inscrições

28/03 a 11/04/2011

3. Prazo para Impugnação do Edital

21/03 a 22/03

4. Isenção da Taxa de Inscrição

28/03 a 05/04/2011

5. Envio pelo correio dos documentos para isenção da Taxa de Inscrição

06/04/2011

6. Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

08/04/2011

7. Divulgação do Edital de Homologação das inscrições

15/04/2011

8. Impressão do Comprovante de Inscrição, a partir de:

15/04/2011

9. Recurso quanto à homologação das inscrições

18/04 e 19/04/2011

10. Aplicação das Provas Escritas de Conhecimentos

01/05/2011

11. Divulgação dos Gabaritos Oficiais - Provisórios

02/05 a 06/05/2011

12. Divulgação das Provas Escritas de Conhecimentos

02/05 e 03/05/2011

13. Recurso quanto aos Gabaritos e questões das Provas Escritas de Conhecimentos

03/05 e 04/05/2011

14. Divulgação do Edital de Aprovados na Prova Escrita e convocação para a Prova Prática

05/05/2011

15. Aplicação das Provas Práticas para os empregos públicos de Motorista e Op. de Máquina Rodoviária

07/05/2011

16. Divulgação do Edital de Aprovados

09/05/2011

17. Recurso quanto ao Edital de Aprovados

10 e 11/05/2011

18. Homologação do Edital de Aprovados

13/05/2011

Coronel Vivida, 18 de março de 2011.

FERNANDO AURÉLIO GUGIK
Presidente do Consórcio

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

ILMO SR.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO DO PARANÁ

EU, ___________________________________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°__________________________ , inscrito para o emprego público de: _______________________________ , e conforme está estabelecido no art. 4 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar:

SALA ESPECIAL ( )

PROVA ESPECIAL: AMPLIADA ( )

Nestes termos peço deferimento.

Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2011.

______________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

FORMULÁRIO DE RECURSO

ILMO SR.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO DO PARANÁ

NOME CANDIDATO:____________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO _________________________________________________________________

EMPREGO PÚBLICO: ____________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( ) CONTRA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Registro Geral (RG):

Órgão expedidor:

CPF:

Telefone: ( )

Emprego público pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público - modalidade Emprego Público aberto pelo Edital Nº 001/2011 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso

Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2011.

( ) Deferido

( ) Indeferido

__________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Descrição Sumária do Emprego Público de Motorista

Planejar e executar trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza dos veículos automotores; transportar pessoas ou cargas; utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora, luminosa e outros; utilizar capacidades comunicativas; trabalhar de acordo com a legislação de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar tarefas operacionais e administrativas inerentes ao emprego público e determinadas pela chefia imediata.

Descrição Sumária do Emprego Público de Operador de Máquina Rodoviária

Planejar e executar trabalhos de operação, manutenção básica, abastecimento e limpeza das máquinas pesadas; operar máquinas; remover do solo material orgânico "bota-fora", drenar solos, executar construção de aterros; efetuar trabalhos de pavimentação e cascalhamento de estradas rurais, realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas; trabalhar de acordo com a legislação de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar tarefas operacionais e administrativas inerentes ao emprego público e determinadas pela chefia imediata.

ANEXO V CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específicos e Prática, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

CÓDIGO

EMPREGOS PÚBLICOS

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA PRÁTICA

01

Motorista

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

02

Operador de Máquina Rodoviária

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

2.1. Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO RESULTADO FINAL (MÉDIA FINAL):

3.1. Para os empregos públicos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária.

Nota da Prova de Conhecimentos x 0,3 + Nota da Prova Prática ,7 x 0,7 = Média Final

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMETOS:

A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

6. DOS PROGRAMAS:

6.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

6.1.1. Português - 4 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, divisão silábica; 3. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo; 4. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal.

6.1.2. Matemática - 4 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

6.1.3. Conhecimentos Gerais - 4 Questões

1. História e Geografia do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica nacional, científica, tecnológica, política nacional, cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil.

6.1 Á. Conhecimentos Específicos - 13 Questões

EMPREGO PÚBLICO

PROGRAMA

Motorista

Conhecimentos sobre: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito); 2. Regras gerais de circulação; 3. Deveres e proibições; 4. Infrações e penalidades; 5. Dos veículos; 6. Dos condutores de veículos; 7. Direção defensiva; 8. Prevenção de acidentes; 9. Condições adversas; 10. Colisão; 11. Distância; 12. Cruzamento; 13. Ultrapassagem; 14. Curvas; 15. Rodovias; 16. Placas de advertência; 17. Placas de regulamentação; 18. Placas de indicação de serviço auxiliar; 19. Sinalização horizontal; 20. Conhecimento básico de mecânica de automóveis, ônibus e caminhões; 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros.

Operador de Máquina Rodoviária

Conhecimentos sobre: 1. Operações com patrolas e tratores de esteira relativos à: nivelamento de solo, abertura de ruas e estradas, espalhamento de pedras, saibro, corte de barrancos, terraplanagem e movimento de terras; 2. Operações com Pá Carregadeira e Retroescavadeira relativos à: abertura de valas, remoção de aterros, carregamento de caminhões com aterros, desgastes, rasgamentos e alisamento de barrancos; 3. Noções de mecânica de máquinas pesadas; 4. Código de Trânsito Brasileiro; 5. Legislação e sinalização de trânsito; 6. Normas gerais de circulação e conduta; 7. Direção defensiva; 8. Proteção ao meio ambiente; 9. Cidadania; 10. Noções de mecânica básica de autos; 11. Noções de segurança no trabalho; 12. Noções de primeiros socorros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.