Prefeitura de Altaneira - CE

Notícia:   14 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Altaneira - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL 002/2012

Convoca Processo Seletivo para contratação temporária dos membros da Guarda Municipal de Altaneira.

O Governo Municipal de Altaneira faz saber que realizará, sob a responsabilidade técnica da Procuradoria Geral do Município - PGM, doravante denominada PGM, em local e horário a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo para contratação temporária de Guarda Municipal, sob a égide da legislação pertinente e de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I DA FINALIDADE

1. O Processo Seletivo tem por finalidade o preenchimento de 14 (quatorze) vagas na Carreira de Guarda Municipal, de acordo com o Art. 16 e seguintes da Lei nº. 535/2012.

2. Os servidores classificados no Processo Seletivo ocuparão em caráter temporário, os cargos de Guarda Municipal Tático e Guarda Municipal de Vigilância com vencimentos previstos em Lei.

II DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

1.1. Prova de Conhecimentos;

1.2. Avaliação Psicológica.

2. A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório.

3. A Avaliação Psicológica é classificatória e tem por finalidade a definição do perfil profissional do candidato, com o objetivo de adequação do mesmo à sua respectiva área de atuação.

4. Serão garantidas 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para candidatos do sexo feminino.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 30/01/2012 até às 23h59min do dia 10/02/2012, somente via Internet, por meio do portal www.altaneira.ce.gov.br

2. Não será aceita inscrição por qualquer outro meio que não o especificado no item acima.

3. Para inscrever-se o interessado deverá preencher corretamente a ficha de inscrição eletrônica.

4. A inscrição será comprovada mediante cartão de inscrição fornecido pela Procuradoria Geral do Município.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Procuradoria Geral do Município o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.

IV - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. Após a inscrição os candidatos serão convocados, exclusivamente, por meio de publicação do Diário Oficial dos Municípios, para a realização da Prova de Conhecimentos.

2. A Prova de Conhecimentos será assim constituída:

2.1. Parte Objetiva de conhecimentos gerais:

3. A Prova de Conhecimentos Específicos.

4. Os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal de Vigilância farão apenas a prova objetiva de conhecimentos gerais.

IV DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos serão convocados, exclusivamente, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios, para a realização de Avaliação Psicológica.

2. O perfil psicológico, para as vagas oferecidas, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

3. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica deverá ser direcionado à observação das seguintes competências:

3.1. Apresentação/Postura Profissional: capacidade de apresentar postura, comportamento e aparência condizentes com os padrões da Instituição.

3.2. Desprendimento: capacidade de renunciar aos seus interesses, em benefício da Instituição ou das pessoas.

3.3. Disciplina: capacidade de proceder conforme as normas, regulamentos e leis que regem a Instituição.

3.4. Discrição: capacidade de manter reserva sobre assuntos ou fatos de seu conhecimento, que não devam ser revelados.

3.5. Equilíbrio Emocional/Sensatez: capacidade de controlar sentimentos, emoções e reações, demonstrando serenidade e segurança diante de qualquer situação.

3.6. Liderança: capacidade de comandar, chefiar ou dirigir um grupo, encorajando seus integrantes no cumprimento de diferentes missões.

3.7. Tato: capacidade de agir com prudência, em relação às pessoas, evitando causar mágoas ou situações constrangedoras.

3.8. Criatividade: capacidade de gerar novas idéias, para a solução de problemas ou para a realização de trabalhos ou atividades.

3.9. Decisão: capacidade de decidir.

3.10. Iniciativa: capacidade de agir, livre e espontaneamente, empreendendo novas ações, antecipando-se aos demais.

3.11. Objetividade: capacidade de destacar o fundamental do supérfluo nos trabalhos realizados ou na solução de problema, demonstrando discernimento.

3.12. Organização: capacidade de realizar trabalhos e atividades de forma ordenada, metódica e em seqüência lógica.

3.13. Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as conseqüências de seus atos.

VI DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não será permitida a prestação de nenhuma etapa do Processo Seletivo fora dos locais, datas e horários previamente designados.

4. Os candidatos não poderão estar uniformizados ou portar qualquer tipo de arma para a realização das diferentes etapas do Processo Seletivo.

5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou vista de documentos utilizados na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Psicológica.

6. O candidato regularmente inscrito ocupará, na sala de prova, a carteira identificada por uma etiqueta que contém seu nome e o número de inscrição.

6.1. O candidato será individualmente identificado, exigindo-se o documento de identidade oficial e original, e o recibo de inscrição.

7. A Prova de Conhecimentos terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir do seu efetivo início.

8. Durante a realização da Prova de Conhecimentos não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem a utilização de boné/chapéu, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, pagers, palmtops, relógios, calculadora, régua de cálculo e quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

9. A partir dos últimos 30 (trinta) minutos de prova, o fiscal de sala, de 10 (dez) em 10 (dez) minutos, avisará o tempo que falta para o término da mesma;

9.1. Terminada a prova, o candidato deverá parar de escrever e aguardar, sentado e em silêncio, a orientação do fiscal;

10. O candidato deverá entregar ao fiscal o cartão de respostas, assinando, em seguida, uma lista de controle de entrega do material;

10.1. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a PGM não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo;

11. O cartão de respostas são os únicos documentos que serão considerados para apuração dos resultados da Prova de Conhecimentos;

11.1. Os documentos conterão um código numérico, atribuído aleatoriamente ao candidato no momento da distribuição do material necessário à realização da prova;

11.2. Os fiscais de sala também farão a coleta da impressão digital do candidato em local específico do cartão de respostas;

11.3. O código numérico mencionado estará impresso na ficha de identificação do candidato. O candidato preencherá em campos específicos, seu nome e seu número de inscrição, assinando-o em seguida;

11.4. O código numérico existente na ficha deverá, então, ser transcrito para o cartão de respostas, sendo a única identificação nos documentos que serão utilizados para apuração dos resultados;

11.5. As fichas de identificação de todos os candidatos serão recolhidas e lacradas pelos fiscais de sala;

11.6. O envelope contendo as fichas de identificação dos candidatos somente será aberta em ato público, em local e horário a ser divulgado oportunamente, ocasião em que se procederá a identificação dos aprovados.

12. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, aos fiscais de sala.

VII DA CORREÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos Gerais e Específico serão compostas de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha cada;

1.1. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01(uma) correta;

1.2. Cada questão valerá 01(um) ponto;

2. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões no cartão de respostas, utilizando-se somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

3. O candidato deverá lançar, no campo apropriado do cartão de respostas, o seu código numérico. O candidato que inserir no cartão de respostas o seu nome, assinatura, código numérico incorreto ou inexistente ou qualquer outro tipo de identificação não terá a Parte Objetiva corrigida, sendo-lhe atribuída a nota zero;

4. Na correção do cartão de respostas, os itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações;

4.1. A resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito oficial;

4.2. O candidato assinalar mais de uma opção;

4.3. O candidato deixar de assinalar alguma opção;

4.4. Houver rasuras;

VIII - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1.1. chegar ao local designado para a realização da Prova de Conhecimentos/Avaliação Psicológica após o horário fixado para o início das mesmas;

1.2. deixar de comparecer aos locais designados para a Prova de Conhecimentos/Avaliação Psicológica;

1.3. não apresentar o documento oficial de identidade exigido;

1.4. ausentar-se do local designado para a Avaliação Psicológica sem o acompanhamento do fiscal ou antes do término da avaliação;

1.5. ausentar-se do local da realização da Prova de Conhecimentos sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova;

1.6. agir com descortesia em relação aos integrantes das comissões de aplicação e fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização dos eventos;

1.7. lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova de Conhecimentos;

1.8. durante a realização da Prova de Conhecimentos, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

1.9. utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones, celulares ou qualquer tipo de consulta durante a Prova de Conhecimentos;

1.10. não devolver integralmente o material recebido;

1.11. descumprir qualquer das instruções contidas na prova.

IX DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos sendo atribuída uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para os candidatos a Guarda Municipal Tático.

2. A nota dos candidatos a Guarda Municipal de Vigilância será a nota final da prova de conhecimentos gerais.

3. Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se dará pelo maior tempo de efetivo exercício no cargo de Guarda Municipal.

5. Mantendo-se o empate na classificação final, o critério de desempate será a maior idade do candidato.

6. A classificação final será divulgada por meio do Diário Oficial do Município e do portal www.altaneira.ce.gov.br.

X DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição dos recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente.

2. Os recursos devidamente fundamentados, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, e ainda indiquem nome do candidato, matrícula, endereço, telefone, local de trabalho e assinatura, deverão ser entregues no Protocolo Geral do Município.

3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota e classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e classificação superior ou inferior.

5. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O local, data e horário da realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica serão comunicados oportunamente por meio do portal www.altaneira.ce.gov.br ou publicação no Diário Oficial dos Municípios.

2. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica, por meio de acompanhamento das publicações do Diário Oficial do Município e das informações disponibilizadas no portal www.altaneira.ce.gov.br;

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua homologação.

4. Os itens deste edital poderão sofrer retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado no portal www.altaneira.ce.gov.br.

5.Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Altaneira e divulgados no portal www.altaneira.ce.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Geral deste Município.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 23 de janeiro de 2012.

JOAQUIM SOARES NETO
Prefeito Municipal