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Notícia:   14 vagas para estagiários de Nível Superior nos Correios de Sergipe

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE SERGIPE

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-059/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS por intermédio da Diretoria Regional de Sergipe, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 14 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 09 vagas para o turno MATUTINO e 05 vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 12/03/2012 à 30/03/2012. .

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano.

c) ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre no sistema semestral;

c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.

3. A inscrição deverá ser entregue pessoalmente, no(s) seguinte(s) endereço(s): Seção de Educação Corporativa da Gerência de Recursos Humanos dos Correios, situada à Rua Laranjeiras, 229, Centro, 2° andar, Aracaju/SE.

3.1. Para efetivação da inscrição, os candidatos deverão entregar pessoalmente , juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual.

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semes­tre.

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa constituída de "análise curricular classificatória" será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira fase será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular classificatória", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual.

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semes­tre em que o aluno está regularmente matriculado.

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos emitidos pelas instituições promotoras dos eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3° e o 4° semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5° e o 6° semestre do curso

30 pontos

No 7° semestre do curso

15 pontos

b.2 rara os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3° e o 4° semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5° e o 8° semestre do curso

30 pontos

No 9° semestre do curso

15 pontos

b.31 rara os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recente);

f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ R$ 399,95 por mês;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;

d)recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar portador de deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa NÃO portadora deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso rescindido nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) no interesse e conveniência da ECT;

d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio;

k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

9. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE/CURSO

Localidade/ Cidade: Aracaju/SE

N°. de Vagas

N°. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Total de Vagas

Curso

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Administração de Empresas

3 + CR*

CR*

-

-

3 + CR*

CR*

Pedagogia

CR*

-

-

-

CR*

-

Economia

CR*

-

-

-

CR*

-

Engenharia Civil

1 + CR*

1 + CR*

-

-

1 + CR*

1 + CR*

Engenharia da Produção

-

1 + CR*

-

-

-

1 + CR*

Estatística

2 + CR*

-

-

-

2 + CR*

-

Informática

CR*

-

-

-

CR*

-

Ciência da

Computação

-

1 + CR*

-

-

-

1 + CR*

Tecnologia da Informação

1 + CR*

-

-

-

1 + CR*

-

Sistemas de Informação

CR*

-

-

CR*

-

Engenharia de Computação

CR*

-

-

CR*

-

Designer Gráfico

-

CR*

-

-

-

CR*

Direito

1 + CR*

1 + CR*

-

-

1 + CR*

1 + CR*

Arquitetura e Urbanismo

1 + CR*

1 + CR*

-

-

1 + CR*

1 + CR*

Publicidade e Propaganda

CR*

-

-

CR*

-

Serviço Social

CR*

-

-

-

CR*

-

Total

09

05

-

-

09

05

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição de Ensino
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA - UNIT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO-FANESE
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE LTDA - FASE
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS S/C LTDA - SESA