EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE Nº 001/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições,conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003, combinado com as Resoluções nº 005/2005, de 09 de março de 2005, 004/2006, de 25 de janeiro de 2006, e 47/2006, de 18 de outubro de 2006, torna público que estão abertas as inscrições, no período de 10/08/2010 a 23/08/2010, para processo seletivo de provas, objetivando preenchimento de vagas disponíveis e preenchimento de cadastro reserva para estágio extracurricular na área de Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e História.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo será regido pelas normas constantes deste Edital, pelas Resoluções nº 005, de 09 de março de 2005, 004/2006, de 25 de janeiro de 2006 e 47/2006, de 18 de outubro de 2006 e pelo Ato n.º 622/2009.
1.2 - A seleção terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser renovado uma vez e por igual período.
1.3 - As provas serão realizadas no dia 31/08, das 14:00 às 16:00, na Universidade Tiradentes, Campus Farolândia, localizado na Av. Murilo Dantas, n.º 300, Bairro Farolândia, Aracaju/SE.
1.4 - O valor da bolsa de estágio será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). O estagiário receberá ainda, o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) referente ao auxílio-transporte.
1.5 - Os candidatos aprovados no presente certame poderão ser convocados para estágio em regime de vinte horas semanais, respeitado o horário de funcionamento do local de lotação e o turno escolar do aluno.
1.6 - O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período.
1.7 - O estagiário fará jus ao auxílio-transporte que se destina ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, no deslocamento de sua residência para o local de estágio e vice-versa.
1.8 - O Tribunal providenciará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
1.9 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
2.0 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o processo seletivo de estagiário serão realizadas no período compreendido entre os dias 10/08/2010 a 23/08/2010, pela internet, no site www.tjse.jus.br/Estagio/, conforme os links referentes à seleção.
2.2 - Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o cadastro no link www.tjse.jus.br/Estagio/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Estado de Sergipe - BANESE, até o dia 23/08/2010.
2.3 - O candidato deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento das despesas referente a este processo seletivo.
2.4 - As inscrições somente serão confirmadas após o envio dos dados relacionados na ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.
2.5 - Somente será admitido como comprovante de pagamento do valor da inscrição o boleto bancário emitido pelo endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, com a devida autenticação mecânica.
2.6 - Após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.tjse.jus.br/Estagio/ se a inscrição foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão, no horário das 07h às 13h, situada no 3º andar do Centro Administrativo Albano Franco, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro, Aracaju, SE (Tel. 3226-3208/3234), no prazo de três dias úteis após o término do período das inscrições para verificar o ocorrido.
2.7 - O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pelas solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.8 - O candidato deverá informar, no formulário da inscrição, o seu e-mail de contato para fins de recebimento de convocação para apresentar os documentos previstos no item 6.8.
2.9 - O descumprimento das instruções para efetivação da inscrição importará em seu indeferimento.
2.10 - O candidato portador de necessidade especial, ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la no ato da inscrição pela internet, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc). Realizada a inscrição, eventual solicitação de condição especial será indeferida.
2.11 - A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.12 - Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.0 - DAS VAGAS
3.1 - O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para as áreas de Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e História.
3.2. Serão ofertadas 13 vagas para a área de Direito, cadastro de reserva para a área de Engenharia Civil, 01 vaga para a área de Engenharia Elétrica, cadastro de reserva para a área de História.
3.3 - Após o preenchimento das vagas disponíveis, os candidatos excedentes formarão cadastro reserva na Comarca escolhida, podendo ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.4 - Será reservado ao candidato portador de necessidade especial em face da classificação obtida o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas ofertadas de Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e História, sendo elevado ao primeiro número inteiro subsequente, caso o resultado obtido na aplicação do percentual, resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5 (meio) em cada Área.
3.5 - Às pessoas portadoras de necessidade especial que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e no Decreto nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras não as inabilitem para o exercício do estágio na Área que optarem.
3.6 - Não serão consideradas como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
4.0 - DAS PROVAS
4.1 - O processo seletivo será realizado mediante aplicação de uma prova objetiva, versando sobre os temas definidos no Anexo II deste Edital.
4.1.1 - Para todos os candidatos inscritos no certame será aplicada uma prova contendo 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, conforme conteúdo programático definido no Anexo II do presente edital, constituída por temas definidos como conhecimentos.
4.2 - As provas serão realizadas no dia 31/08, das 14:00 às 16:00, na Universidade Tiradentes, Campus Farolândia, localizado na Av. Murilo Dantas, n.º 300, Bairro Farolândia, Aracaju/SE.
4.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
4.4 - Após o início das provas não será permitida a entrada de candidatos no recinto onde se realizarão as provas.
4.5 - O candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, desde que contenha foto atual e assinar a lista de presença.
4.6 - A prova terá duração de 02h (duas horas).
4.7 - O candidato não poderá portar qualquer aparelho eletrônico, inclusive celular, pager, agenda eletrônica, calculadora, rádios etc. durante a realização da prova. Caso isto ocorra, será automaticamente desclassificado e retirado do local da prova.
4.8 - Não será permitida, de qualquer forma, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos, sob pena de desclassificação automática e retirada do candidato do local das provas.
4.9 - Não será permitida, durante a realização da prova, a consulta ou utilização de livros, apostilhas, códigos, leis, impressos, cadernos e anotações, sob pena de desclassificação automática e retirada do candidato do local das provas.
4.10 - O candidato não poderá se ausentar do local da prova sem o acompanhamento do fiscal, sob pena de desclassificação automática do certame.
4.11 - O candidato só poderá levar seu caderno de questões uma hora após o início da aplicação da prova.
4.12 - O candidato deverá entregar ao fiscal de sua sala a folha de resposta, correspondente às 30 (trinta) questões dos itens formulados na prova.
4.13 - A folha de resposta deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sob pena de não correção.
4.14 - O gabarito preliminar será divulgado no dia útil seguinte à realização das provas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe www.tjse.jus.br.
4.15 - Cada questão da prova terá valorização de 01 (um) ponto.
4.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.0 - DOS RECURSOS
5.1 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à data da divulgação do gabarito preliminar, dirigidos à Comissão, devidamente fundamentados com as razões de alteração do gabarito ou anulação da questão, constando, ainda, o nome, número de inscrição, número do RG e assinatura do candidato.
5.2 - Os recursos deverão ser entregues na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada no 3º andar do Centro Administrativo Albano Franco, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro, Aracaju, SE (Tel. 3226- 3208/3234), devidamente digitados, para serem analisados pela Comissão.
5.3 - O recurso interposto fora do prazo e sem os requisitos dispostos nos itens 5.1 e 5.2 não será conhecido.
5.4 - A Comissão divulgará no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, após o encerramento do prazo dos recursos, o gabarito definitivo contendo eventuais modificações.
5.5 - O gabarito definitivo será disponibilizado pela Comissão no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe www.tjse.jus.br.
6.0 - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 - A nota final do candidato será o somatório do número de pontos, sendo considerado classificado e aprovado aquele que obtiver aproveitamento em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número total de pontos.
6.2 - O resultado final do concurso será divulgado pela Comissão em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do gabarito definitivo pela Comissão, por meio de lista com o nome, número de inscrição, pontuação em ordem decrescente de classificação.
6.3 - Havendo igualdade de pontuação terá preferência o candidato que tiver a idade maior.
6.4 - O candidato que se declarar portador de necessidade especial concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e, se classificado, terá seu nome publicado em lista separada, de acordo com a área pretendida, figurando, ainda, na lista de classificação geral dos candidatos conforme item 6.2.
6.5 - Os candidatos aprovados concorrentes às vagas destinadas aos portadores de necessidade especial serão previamente convocados por Edital publicado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça www.tjse.jus.br, a fim de serem submetidos ao exame médico para verificar sua qualificação como portador de necessidade especial, o grau de deficiência e a capacidade para o exercício do estágio.
6.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidade especial não preenchidas em razão de reprovação na seleção ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação definida no item 6.2.
6.7 - Os candidatos aprovados poderão ser convocados para assinatura de Termo de Compromisso, obedecendo-se a ordem crescente de classificação e o número de vagas existentes, durante o período de validade do certame, definido no item 1.2 do presente edital.
6.8 - No ato da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade e do CPF;
b) cópia do Histórico Escolar, com Média Geral Ponderada correspondente a 5,0 (cinco), no mínimo, devendo, ainda, o candidato ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos créditos obrigatórios de seu curso;
c) comprovante de matrícula escolar atualizado fornecido por estabelecimento de ensino superior;
d) comprovante de residência;
e) duas fotos 3x4.
6.9 - Os candidatos serão convocados através de comunicação via e-mail e edital de convocação publicado pela internet, no site www.tjse.jus.br.
6.10 - O candidato convocado deverá obedecer às datas, horários, locais e demais requisitos a serem definidos em edital de convocação.
7.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O gabarito preliminar e definitivo, o resultado final, a homologação do processo seletivo e o edital de convocação serão publicados pela Comissão na internet, pelo site www.tjse.jus.br.
7.2 - Todas as convocações, avisos, resultados e demais comunicações serão divulgados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe www.tjse.jus.br, no link Concursos/Estagiários.
7.3 - Será excluído do processo seletivo o candidato que não cumprir o prazo de apresentação de documentos comprobatórios de qualquer exigência do presente edital e das determinações da Comissão.
7.4 - A Comissão excluirá o candidato que fizer declaração falsa ou inexata sem prejuízo de outras sanções.
7.5 - A inscrição do candidato acarretará no conhecimento e na aceitação de todos os termos do presente edital, não podendo alegar desconhecimento.
7.6 - O candidato convocado se for servidor público não terá direito à bolsa de estágio.
7.7- Nos termos do art.3º da Lei 11.788, de 25/09/2008, o estudante, na condição de estagiário, não terá vínculo empregatício com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
7. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Aracaju/SE, 10 de agosto de 2010.
Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto
Presidente
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2010
Quadro de vagas de Estágio de Nível Superior
ÁREA DIREITO
LOTAÇÃO | VAGAS |
COMARCA DE ARACAJU | 10 |
COMARCAS DO INTERIOR | |
ARAUÁ | CADASTRO RESERVA |
AQUIDABÃ | CADASTRO RESERVA |
BARRA DOS COQUEIROS | CADASTRO RESERVA |
BOQUIM | CADASTRO RESERVA |
CAMPO DO BRITO | CADASTRO RESERVA |
CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO | CADASTRO RESERVA |
CAPELA | CADASTRO RESERVA |
CARIRA | CADASTRO RESERVA |
CARMÓPOLIS | CADASTRO RESERVA |
CEDRO DE SÃO JOÃO | CADASTRO RESERVA |
CRISTINÁPOLIS | CADASTRO RESERVA |
ESTÂNCIA | CADASTRO RESERVA |
FREI PAULO | CADASTRO RESERVA |
GARARU | CADASTRO RESERVA |
ITABAIANA | CADASTRO RESERVA |
ITABAIANINHA | CADASTRO RESERVA |
ITAPORANGA D'AJUDA | CADASTRO RESERVA |
JAPARATUBA | CADASTRO RESERVA |
LAGARTO | CADASTRO RESERVA |
LARANJEIRAS | 01 |
MARUIM | CADASTRO RESERVA |
NEÓPOLIS | CADASTRO RESERVA |
NOSSA SRª DAS DORES | CADASTRO RESERVA |
NOSSA SRª DA GLÓRIA | CADASTRO RESERVA |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO | 01 |
PACATUBA | CADASTRO RESERVA |
POÇO REDONDO | CADASTRO RESERVA |
POÇO VERDE | CADASTRO RESERVA |
PORTO DA FOLHA | CADASTRO RESERVA |
PROPRIÁ | CADASTRO RESERVA |
RIACHUELO | CADASTRO RESERVA |
RIBEIRÓPOLIS | 01 |
SÃO CRISTÓVÃO | CADASTRO RESERVA |
TOBIAS BARRETO | CADASTRO RESERVA |
UMBAÚBA | CADASTRO RESERVA |
DISTRITOS | |
AREIA BRANCA | CADASTRO RESERVA |
SALGADO | CADASTRO RESERVA |
RIACHÃO DO DANTAS | CADASTRO RESERVA |
ROSÁRIO DO CATETE | CADASTRO RESERVA |
MONTE ALEGRE | CADASTRO RESERVA |
JAPOATÃ | CADASTRO RESERVA |
MALHADOR | CADASTRO RESERVA |
TOTAL | 13 |
ÁREA ENGENHARIA CIVIL
LOTAÇÃO | VAGAS |
COMARCA DE ARACAJU | CADASTRO RESERVA |
ÁREA ENGENHARIA ELÉTRICA
LOTAÇÃO | VAGAS |
COMARCA DE ARACAJU | 01 |
ÁREA HISTÓRIA
LOTAÇÃO | VAGAS |
COMARCA DE ARACAJU | CADASTRO RESERVA |