Prefeitura de Ponte Serrada - SC

Notícia:   14 vagas para a Prefeitura e Câmara de Ponte Serrada - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL E REFERÊNCIA INICIAL EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sandro Luiz Fávero, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição e nos termos dos arts. 11 e seguintes da Lei Complementar nº 22, de 20 de janeiro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Complementar nº

81, de 07 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais), aprova e torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período 18 a 29 de fevereiro de 2008, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em cargos de provimento efetivo constantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Concurso Público regra-se pelo presente Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado e operacionalizado pela empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., sob o acompanhamento de Comissão Especial instituída e seus membros designados por ato do Prefeito Municipal.

1.2. A seleção para os cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas de caráter eliminatório, aplicadas, conforme o caso, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.

1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.

1.5. Os candidatos aprovados e nomeados, no decorrer do período de validade do Concurso Público, estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação que trata do Plano de Carreira dos Servidores Públicos e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso, e o quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.

2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

Nível Médio

44 horas semanais

698,37

Agente de Artesanato

01

Nível Médio

44 horas semanais

872,96

Fiscal Fazendário

01

Nível Médio

44 horas semanais

872,96

(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e progressão na carreira.

 

SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Técnico em Enfermagem

03

Ensino Médio Técnico e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (COFEN ou COREN).

44 horas semanais

698,37

(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e progressão na carreira.

 

SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Advogado

01

Ensino Superior e Registro NA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

20 horas semanais

2.600,00

Médico

03

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFM ou CRM).

40 horas semanais

7.424,24

Médico Veterinário

01

Ensino Superior e Registro Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFMV ou CRMV).

44 horas semanais

1.745,94

Psicólogo

01

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFP ou CRP).

40 horas semanais

1.745.94

(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e progressão na carreira.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº

12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro seguinte:

SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Identificação dos Cargos(*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$ (**)

Médico

01

Ensino Superior e Registro no Conselho Federal ou Regional que regulamenta a Profissão (CFM ou CRM).

40 horas semanais

7.424,24

(*) A área de atuação e as atribuições de cada cargo estão detalhadas no Anexo I deste Edital.
(**) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e progressão na carreira.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições, ou ser encaminhado, através dos correios para:

RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Escritório à Rua David Bertol, 26 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

2.2.8. Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.9. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC) ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1 ", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.4", deste Edital.

3.3. A efetivação da inscrição via internet ocorre com o depósito bancário do valor da taxa de inscrição e com a remessa da Ficha de Inscrição e dos documentos solicitados, à empresa responsável pela coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as regras detalhadas nos itens "3.11", "3.12", "3.13", "3.14" e "3.15" e seus subitens, deste Edital.

3.4. A taxa de inscrição, conforme os valores que constam no ANEXO IV deste Edital, deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), no:

a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 044, conta corrente nº 000.695-3; e

b) Banco do Brasil S/A, agência nº 2.479-1, conta corrente nº 004.471-7.

3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.

3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período de 18 a 29 de fevereiro de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Na cidade de Ponte Serrada (SC), junto à Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Sete de Setembro, 301, centro, preposto da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.8. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.9. Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.9.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.9.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.10. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.11. Do Processo de Inscrição:

3.11.1. A inscrição poderá ser feita pela internet e pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Sete de Setembro, 301, na cidade de Ponte Serrada (SC), conforme está detalhado a seguir.

3.12. Das Inscrições pela Internet:

3.12.1. Para fazer a inscrição pela internet, o candidato deve acessar o endereço www.rg.srv.br e o link "Candidatos - Façam aqui sua inscrição on-line", no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008.

3.12.2. No mesmo sítio, na internet, o candidato terá acesso à íntegra do Edital e a todas as demais publicações e orientações para efetuar a respectiva inscrição.

3.12.3. O candidato deverá preencher, na home page, antes indicada, o formulário de inscrição, informando todos os campos de preenchimento obrigatório, sendo minimamente: o nome, naturalidade, data de nascimento, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal do Brasil), identificação e número do documento de identidade, número do título eleitoral, com a respectiva Zona Eleitoral e Unidade da Federação (abreviada), número do certificado de reservista ou de dispensa do Serviço Militar, endereço completo, inclusive com CEP (Código de Endereçamento Postal), telefone (se possuir), e­mail (se possuir), ou outra forma de comunicação e o cargo pretendido, além de informações complementares.

3.12.4. Digitadas as informações solicitadas, o candidato confirmará a inscrição e imprimirá o formulário, assinando-o e providenciará, imediatamente, seu encaminhamento, juntamente com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC).

3.12.5. Os documentos, listados nas alíneas do item anterior, juntamente com os dados informados para a inscrição (formulário de inscrição), deverão ser encaminhados, via postal, para:

RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Escritório à Rua David Bertol 26 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.

3.12.6. Recebidos os documentos e outros, relacionados no item anterior, será confirmado, por e-mail, a inscrição do candidato, sendo-lhe remetido, por via postal o Cartão de Inscrição, que deverá ser apresentado para ter acesso aos locais de provas.

3.12.7. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC) não se responsabilizam pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas nos provedores, ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.12.8. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, também, não se responsabilizará pelo não recebimento, ou eventuais extravios, dos documentos que devem, a ela, serem encaminhados, nos termos dos itens "3.12.4" e "3.12.5", deste Edital. Se até as 17h00min do dia 07 de março de 2008 os documentos necessários à inscrição não forem recebidos, resultará na não homologação da respectiva inscrição.

3.13. Das Inscrições in loco, na cidade de Ponte Serrada (SC):

3.13.1. Além da opção de inscrição pela internet, aqueles interessados que preferirem, poderão fazer sua inscrição, in loco na cidade de Ponte Serrada (SC), Na Câmara Municipal de Vereadores, conforme orientações e normas previstas nos itens seguintes:

3.13.2 No período de 18 a 29 de fevereiro de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Sete de Setembro, 301, centro, na cidade de Ponte Serrada (SC), das 08h00min às 11 h30min e das 13h30min às 1 7h, preposto da empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos que não pretendam fazer a inscrição pela internet. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.13.3. Para os candidatos que pretendam fazer a inscrição in loco, na cidade de Ponte Serrada (SC), observado o local e o período destinado às inscrições e os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.8 deste Edital).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC).

3.13.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.13.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.14. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.14.1. Efetuada a inscrição, pela internet ou in loco, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.14.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.14.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.15. Da Homologação das Inscrições:

3.15.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do concurso público, no prazo de até 6 (seis) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.rg.srv.br.

3.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.15.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Este concurso constará, exclusivamente, de Prova Escrita.

4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 16 de março de 2008, das 09h00min às 12h00min horas, na Escola Básica Municipal Antonio Paglia, sita à Rua Benevenuto César Branco, 129, Bairro Antonio Paglia, na cidade de Ponte Serrada (SC).

4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e

d) 20 (vinte) questões de conhecimento específico.

4.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,30 (zero vírgula trinta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 30) corresponderão a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) pontos ponto cada uma.

4.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.11. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.12.1. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.8.", deste Edital.

4.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1.1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.12 e seus subitens anteriores), será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.

4.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.22. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, devendo constar a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis.

4.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.24. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.

4.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.27. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.rg.srv.br.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será a nota da prova escrita.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Concurso.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5. O candidato casado.

6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas.

6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.rg.srv.br, em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

6.7. A publicação dos resultados se fará por cargo, sendo que:

6.7.1. Para os cargos em que há vagas para portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros separados e distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização deste concurso Público.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.24", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado das provas e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo, em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC) e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar, exclusivamente, a identificação do cargo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.6", deste Edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos, regularmente protocolados na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos das provas ou dos gabaritos, que identificarem o candidato, pelo nome, ou pelo número de inscrição, exceto quando o recurso for relativo à publicação de resultados.

7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade e a via protocolada. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.10. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado na internet, no sítio www.rg.srv.br.

7.11. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.rg.srv.br.

7.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado, após análise da Comissão do Concurso Público, será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, nomeados e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público e à ordem de classificação.

9.2.1. Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada um daqueles cargos, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

9.3. A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação e das condições previstas para a inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Serrada (SC), ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital;

b) documentos pessoais: certidão de nascimento ou de casamento, cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral (primeiro e segundo turno), ou certidão de quitação eleitoral, emitida por órgão da Justiça Eleitoral;

c) quitação do serviço militar, para os convocados do sexo masculino;

d) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme regras estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em legislação aplicável.

e) folhas corridas das varas criminais da Comarca do domicílio do aprovado convocado.

f) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

g) declaração de bens e fontes de rendas.

h) outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Serrada (SC), inclusive no que diz respeito à idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.3.2. A não apresentação dos documentos antes listados e de outros constantes no documento de convocação, até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado, exceto se o mesmo requerer reclassificação.

9.4. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e regulamentada na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

9.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar da relação de classificados no respectivo cargo.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso.

11.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do concurso, exceto as inscrições, porém, fará a homologação das mesmas, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

11.6. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.rg.srv.br.

11.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

11.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.1.27" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.11. A Administração Municipal de Ponte Serrada (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada e informada no item "1 1.5", acima, e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Serrada (SC), em 29 de janeiro de 2008.

SANDRO LUIZ FÁVERO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Identificação do Cargo

Atribuições do Cargo (conforme Anexo II da lei Complementar nº 81, de 07 de dezembro de 2007).

Fiscal de Vigilância Sanitária

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; cadastrar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços passíveis de fiscalização; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; fiscalizar, inclusive em eventos públicos promovidos por particulares ou por entidades civis, mesmo que sem fins lucrativos; cooperar na execução de outros serviços e atividades, especialmente, na área da saúde pública, conforme se apresentar a demanda.

Agente de Artesanato

Executar serviços de ministrar cursos de artesanato, nos mais diversos estágios, como iniciação, desenvolvimento e aprimoramento, nas mais diversas áreas do artesanato segundo os costumes e a cultura local regional e nacional, como forma de melhorar as condições de vida das famílias, inclusive sua renda; organizar grupos para cursos; ministrar as aulas de artesanato conforme cronograma previamente ajustado com os superiores (da área social e da educação, conforme o caso), para as mais diversas faixas etárias, sempre com o objetivo de inclusão social e de valorização pessoal; aprimorar-se para melhor desempenho das atribuições do cargo; contribuir com as atividades e serviços sociais desenvolvidos pela Administração e interagir com os demais profissionais, da área social e da educação; realizar outras atividades e serviços decorrentes do exercício das atribuições principais.

Fiscal Fazendário

Executar os serviços relativos à aplicação das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal (CTM); promover a fiscalização tributária através de sistemas e procedimentos previstos no CTM, inclusive com visitas aos estabelecimentos dos contribuintes (mesmo que através dos escritórios de contabilidade); efetuar a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas, inclusive para que haja o cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Enfermagem

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva, inclusive o PSF, de campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico (campanhas de vacinação); integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, inclusive de extensão e de saneamento, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; promover e participar de reuniões e grupos de discussão de temas relacionados à saúde pública; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Advogado

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, especialmente nas questões diretamente relacionadas ao direito administrativo e nas intervenções exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos administrativos relacionados à compras, licitações, contratações, permissões, concessões, cessões; nos processos administrativos relativos aos recursos humanos; e em outros processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional do Direito; prestar assessoramento e orientação jurídica aos titulares dos órgãos da Administração Municipal e aos servi dores, sempre que necessário e de interesse da Administração; representar o Município, através de instrumento legal próprio, junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesses públicos do Município; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas (inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF, Serviços Médico de Urgência - SAMU e de outros programas de instituição do Governo Federal ou estadual e de execução pelo Município), ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico (inclusive na conscientização e na disseminação de conhecimentos); participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas, tanto na área da saúde quanto na área de medidas de saneamento; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Médico Veterinário

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares extensão rural e de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por serviços de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades da respectiva profissão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. CARGOS: Fiscal de Vigilância Sanitária; Agente de Artesanato, Fiscal Fazendário e Técnico em Enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Ponte Serrada (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, condições ambientais, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fiscal de Vigilância Sanitária: Conhecimentos básicos inerentes à legislação aplicável aos serviços e ao poder de polícia, relativos à Vigilância Sanitária, especialmente as normas emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, legislação sanitária municipal, normas de saúde pública e do Sistema Único de Saúde - SUS aplicáveis à vigilância sanitária, de produtos (especialmente de alimentos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza) e de serviços; noções elementares inerentes à atuação do fiscal de vigilância Sanitária, diante da legislação federal, estadual e municipal aplicável; formas de produção, armazenamento e comercialização de produtos alimentícios, medicamentos e outros produtos sujeitos à fiscalização sanitária; serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Agente de Artesanato: Conhecimentos sobre técnicas de artesanato, segundo a cultura local e regional; conhecimentos e práticas didáticas para a ministração de aulas e cursos de iniciação em atividades artesanais; conhecimentos acerca das ações, atividades e serviços de assistência social executados pelo Município, nos quais serão inseridas as atribuições do cargo, inclusive normas e condições de participação em programas do Governo Federal em assistência Social; conhecimentos sobre técnicas de confecção de artesanato, com utilização de materiais e produtos domésticos e regionais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Fiscal Fazendário: Conhecimentos elementares da legislação tributária e das competências tributárias dos Municípios, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Lei Orgânica do Município e do Código Tributário Municipal; limitações ao poder de tributação; tributos municipais; casos de incidência, de isenção ou de imunidade tributária, no âmbito municipal; tributos federais e estaduais repartidos com os Municípios, por determinação constitucional; controle e cobrança de créditos não tributários; controle e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária; cadastro de contribuintes e cadastro imobiliário, além de planta genérica de valores; formas da ação fiscal, autuação, notificação, processo e procedimento fiscal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Técnico em Enfermagem: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), normas operacionais de saúde, além de outras normas relacionadas á saúde pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2. CARGOS: Advogado, Médico, Médico Veterinário e Psicólogo: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Ponte Serrada (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Advogado: Conhecimentos pertinentes à formação profissional, especialmente relacionados ao Direito Administrativo, ao Direito Financeiro (principalmente às normas aplicáveis aos Municípios, notadamente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000), ao Direito Tributário (competências tributárias dos Municípios, normas gerais em matéria tributária e legislação tributária municipal) e ao Direito Urbanístico (Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979), notadamente às normas e doutrinas destes ramos do direito aplicáveis à Administração Municipal; Direito Constitucional (competências da União, dos Estados Federados e dos Municípios; autonomia municipal; capacidade de auto-organização municipal; Governo Municipal) responsabilidade civil do Estado; sindicância e processo administrativo disciplinar; licitações públicas, inclusive pregão e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 993, Lei Federal nº 10.510, de 17 de julho de 2002, outras normas que tratam, mesmo que de forma esparsa, de matéria relacionada às licitações); princípios basilares do Direito Administrativo; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; competências municipais; Poderes Municipais, atribuições e competências; processo legislativo municipal; codificação da legislação municipal - especialmente código tributário, código de edificações, código de posturas e código do uso e parcelamento do solo urbano; Legislação Federal aplicável à Administração Municipal, inclusive na área da saúde, da educação e do meio ambiente; controle interno e controle externo da Administração Municipal; legislação e normas do Tribunal de Contas do Estado (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - Lei Complementar Estadual nº 202, de 12 de dezembro de 2002, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Resoluções e instruções do mesmo Tribunal); conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), normas operacionais de saúde, além de outras normas relacionadas á saúde pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Veterinário: Conhecimentos da legislação inerente à aos serviços e atividades de inspeção animal e de condições sanitárias para a industrialização e comercialização de produtos de origem animal; conhecimentos técnicos da pecuária, da genética e da sanidade animal, especialmente de bovinos, ovinos, eqüinos, suínos e aves; interpretação de sinais e sintomas; epidemias e tratamento; noções de zootecnia e genética animal; parasitologia; imunologia; nutrição animal; farmacologia; tratamento cirúrgico de animais domésticos; inseminação artificial; ações preventivas; melhoramento genético dos rebanhos, das biotécnicas aplicadas à reprodução e na manutenção de elevados padrões de sanidade animal; conhecimentos aplicáveis à pecuária local e regional e das possibilidades de introdução de novas atividades na pecuária local, notadamente para possibilitar mais fontes de renda às pequenas propriedades rurais; conhecimentos acerca da implantação, exigências e operacionalização do SISBOV - Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como o PSF e outros da área de atenção básica; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; ética profissional e normas regulamentadoras da profissão; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

QUADRO DE VALOR PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Identificação dos cargos

R$

Médico

150,00

Advogado

120,00

Médico Veterinário

80,00

Psicólogo

Agente de Artesanato

50,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal Fazendário

Técnico em Enfermagem

O valor relativo às inscrições será pago pelos candidatos, através de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, nas seguintes contas bancárias:

a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 044, conta corrente nº 0006795-3; e

b) Banco do Brasil S/A, agência nº 2.479-1, conta corrente nº 004.471-7.