Prefeitura de Santa Bárbara do Sul - RS

Notícia:   14 vagas de nível Fundamental na Prefeitura de Santa Bárbara do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA BÁRBARA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Município de Santa Bárbara do Sul/RS, por seu Prefeito Municipal, Sr. Mário Roberto Utzig Filho, faz saber, por este Edital, que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), sendo realizado sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, regendo-se pelas normas deste edital e disposições contidas na legislação municipal específica.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

1.1. O Concurso Público destina-se ao Provimento, no Poder Executivo do Município de Santa Bárbara do Sul, de um total de 14 (quatorze) vagas, bem como das que vagarem ou vierem a ser criadas durante a validade do Concurso Público, para os cargos a seguir descritos:

CARGO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

- Residir na área da comunidade (micro-área) em que irá atuar

- Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o Ensino Fundamental.(*)

- Possuir idade mínima de 18 anos.

12

40

R$ 651,00

Agente de Combate às Endemias

- Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente de Combate às Endemias

- Haver concluído o Ensino Fundamental.(*)

- Possuir idade mínima de 18 anos.

2

40

R$ 656,83

(*) Dispensado na hipótese do § 1º do artigo 6º da Lei 11350/06

1.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.3. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4. No ato da inscrição, o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por concorrer a uma das seguintes vagas, conforme a microárea em que atuará após o provimento:

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

MICROÁREA Nº 001

Bairro Tiradentes (São José Operário)

Av. Eduardo de Britto - lado direito sentido Centro Bairro Tiradentes com início na esquina Rua dos Crisântemos até passagem dos trilhos - do nº 847 ao nº 2046 Rua dos Crisântemos - do nº 45 ao nº 160 Rua Amélia Vargas Lírio - da Rua Crisântemos até Av. Eduardo de Britto - nº 450 Rua das Margaridas - do nº 38 ao nº 142 Rua das Corbélias - do nº 15 ao nº 118 Rua Diamante - do nº 12 ao nº 198 Rua Esmeralda - do nº 16 ao nº 177 Rua Maravilha - do nº 09 ao nº 152 Rua Pérola - do nº 17 ao nº 139 Rua Rubi - do nº 19 ao nº 86

MICROÁREA Nº 002

Bairros Fátima e Morada do Sol

Rua Helena Pinto Lírio - lado direito sentido Av. Eduardo de Britto - do nº 46 ao nº 239 Rua Reinaldo Vicente Lírio - esquina Rua Helena Pinto Lírio até Rua Egydio Véscia - do nº 1091 ao nº 1434 Rua Otto Gollub - da Rua Helena Pinto Lírio até rua Reinaldo Vicente Lírio - nº 02 Rua 1º de Maio - da Rua Helena Pinto Lírio até Rua Josefa Otero Dumoncel - do nº 240 ao nº 278 Rua Abel Lírio - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 289 ao nº 396 Rua Aristides Barragan - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 51 ao nº 153 Rua Cristóvão Colombo - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 743 ao nº 499 Rua Castro Alves - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 478 ao nº 687 Rua Carolina Ribas - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 115 ao nº 241 Rua Otto Radtke - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 1349 ao nº 1480 Rua Alcides Neves - da Rua Helena Pinto Lírio até seu final - do nº 985 ao nº 1055 Rua Gabriel Santos - da Rua Helena Pinto Lirio até seu final - do nº 185 ao nº 324

MICROÁREA Nº 003

Bairros Fátima e Morada do Sol

Rua Lauredano Lírio - lado direito sentido Av. Eduardo de Brito até seu final- do nº 55 ao nº1005 Rua Reinaldo Vicente Lírio - esquina Rua Lauredano Lírio até a Rua Helena Pinto Lírio, lado esquerdo sentido Av. Eduardo de Brito do nº 810 ao nº 1085 e do nº 1052 ao nº 865. Rua Helena Pinto Lírio - lado esquerdo sentido Av. Eduardo de Brito até seu final do nº 31 ao nº 380. Rua João de Deus Vicente Lírio - toda extensão do nº 19 ao nº 36 e do nº 27 ao nº 41 Rua João Lauredano Lírio do nº 10 ao nº 128 e do nº 11 ao nº 157 Rua Zeca Nogueira do nº 138 ao 365 e do nº 372 ao 341 Rua Otto Gollub com início na Rua Helena Pinto Lírio até a Rua João Lauredano Lírio do nº 99 ao 35 e do nº119 ao 139 Rua 1º de Maio com início na Rua Helena Pinto Lírio até a Rua João Lauredano Lírio nº 123 e 122 Rua Abel Lírio com início na Rua Helena Pinto Lírio até a Rua João Lauredano Lírio do nº 156 ao 183 e do nº 46 ao 49 Rua Cristovão Colombo com inicio na Rua Helena Pinto Lírio até a Rua Lauredano Lírio do nº 484 ao 471 e do nº 294 ao 239 Rua Castro Alves com início na Rua Helena Pinto Lírio até a Rua Lauredano Lírio do nº 49 ao 436 e do nº 253 ao 254 Rua Jango Mello com início na Rua Helena Pinto Lírio até a Rua Lauredano Lírio do nº 663 ao 664 e do 689 ao 698 Rua Carolina Ribas - da Rua Helena Pinto Lírio até Rua João de Deus Vicente Lírio - do nº 45 ao nº 68 Rua Otto Radtke - da Rua Helena Pinto Lírio até rua Lauredano Lírio - do nº 1317 ao nº 1322 e do nº 1185 ao nº 1196 Rua Alcides Neves - da Rua Helena Pinto Lírio até R. Lauredano Lírio - do nº912 ao nº827 e do nº768 ao nº117 Rua Gabriel Santos - da Rua Helena Pinto até Rua Lauredano Lírio - do nº 37 ao nº 16 e do nº 149 ao nº 174 Rua 1º de Maio - da Rua João Lauredano Lírio até Rua Helena Pinto Lírio - do nº 36 ao nº 185

MICROÁREA Nº 004

Bairros Fátima e Morada do Sol

Rua Lauredano Lírio - lado esquerdo sentido Av. Eduardo de Britto, Lauredano Lírio até esquina Otto Radtke - do nº 014 ao nº 660 Rua Artur Veríssimo - lado direito sentido Av. Eduardo de Britto, Artur Veríssimo até esquina Otto Radtke - do nº 053 ao nº 613 Rua Reinaldo Vicente Lírio - esquina Lauredano Lírio até Artur Veríssimo - do nº 752 ao nº 630 Rua Tio João do nº 143 ao 058 Rua Farrapos do nº 222 ao 055 Rua 19 de Maio do nº 080 ao 053 Rua 20 de Setembro - do nº 232 ao nº 203 Rua Castro Alves - da Rua Lauredano Lírio até Rua Artur Veríssimo - do nº 180 ao nº 045 Rua Jango Mello - da Rua Lauredano Lírio até seu final - do nº 594 ao nº 105 Rua Abegay Vieira - da Rua Castro Alves até Rua Otto Radtke - do nº 290 ao nº 273 Rua Cristóvão Colombo - da Rua Lauredano Lírio até rua Artur Veríssimo - do nº 182 ao nº 03

MICROÁREA Nº 005

Bairro Morada do Sol

Rua Otto Radtke ambos os lados - da Rua Lauredano Lírio até Rua Artur Veríssimo - do nº 144 ao nº 754 e do nº 1117 ao nº 745 Rua Artur Veríssimo - lado direito sentido Av. Eduardo de Britto até seu final - do nº 702 ao nº 1175 Rua Lauredano Lírio - lado esquerdo sentido Av. Eduardo de Britto com início na Rua Otto Radtke até seu final - do nº 746 ao nº 1020 Alcides Neves - da Rua Lauredano Lírio até Rua Artur Veríssimo - do nº 722 ao nº 278 e do nº 810 ao nº 255 Gabriel Santos - da Rua Lauredano Lírio até Rua Artur Veríssimo - do nº 934 ao nº 284 e do nº 718 ao nº 279 Rua Adriana Veríssimo de Mello - esquina da Rua Modesto Flores da Silva até Rua Artur Veríssimo - do nº 310 ao nº 1053 Rua Abegay Vieira - da Rua Otto Radtke até seu final - do nº 675 ao nº 967 e do nº 658 ao nº 940 Rua Modesto flores da Silva - da Rua Otto Radtke até seu final - do nº 41 ao nº 479 e do nº 52 ao nº 414 Travessa Brenner Gonçalves - do nº 23 ao nº 77 Travessa Adelma Prestes - do nº 49 ao nº 93 Travessa Alberto Zock - do nº 28 ao nº 65 Travessa do Pedro - do nº 996 ao nº 1001

MICROÁREA Nº 006

Bairro Aparecida

Rua Afonso Vicente Lírio - do nº 88 ao nº 658 Rua Deise - do nº 700 ao nº 871 Travessa Dona Ana - do nº 44 ao nº 274 Rua Otto Radtke - lado direito sentido Av. Cel. Victor Dumoncel mercado Cotripal - nº 312 Rua Capitão Maneco Leal - lado esquerdo sentido Rua Serafim Ribas - SEM MORADOR Rua Serafim Ribas - lado direito sentido Rua Afonso Vicente Lírio até Rua Olegário Lírio - do nº 44 ao nº 251 Rua Olegário Lírio - lado direito sentido Rua Serafim Ribas - do nº 34 ao nº 175 Travessa Tripa - do nº 109 ao nº 246 Travessa Quintilho Pasqualotto - do nº 05 ao nº 1000 Rua Loures Albuquerque - esquina Rua Serafim Ribas até Rua Dona Ana - do nº 389 ao nº 671 Rua Paulo Heberle - do nº 39 ao nº 118 Rua Dona Ana - do nº 48 ao nº 75 Rua São Pedro - do nº 40 ao nº 110

MICROÁREA Nº 007

Bairro Aparecida

Rua Otto Radtke - lado direito sentido Av. Cel. Victor Dumoncel com início esquina com Rua Dona Ruth até perimetral João Burtet - do nº 230 ao nº 100 Rua Dona Ruth - lado esquerdo sentido Rua Otto Radtke a Rua Francisco Maciel de Oliveira - do nº 260 ao nº 34 Rua IV - do nº 52 ao nº 66 Rua II - SEM MORADOR Rua V - SEM MORADOR Perimetral João Burtet - esquina Otto Radtke até Rua Serafim Ribas - do nº 253 ao nº 1057 Rua Eulino Samuel da Rosa - do nº 145 ao nº 262 Rua Francisco Vignatti - do nº 216 ao nº 2010 Rua Francisco Maciel de Oliveira - do nº 95 ao nº 1050 Travessa Francilio dos Santos - do nº 50 ao nº 80 Rua Elisberta F. Ribas - do nº 106 ao nº 393 Travessa Nilo F. Orsolini - do nº 23 ao nº 240 Travessa Manoel C. Carvalheiro - do nº 80 ao nº 277 Travessa do Cinco - do nº 18 ao nº 70 Rua Serafim Ribas - lado esquerdo sentido rua Afonso Vicente Lírio com início Rua Cap. Maneco Leal até Rua Olegário Lírio - SEM MORADOR Rua Cap. Maneco Leal - SEM MORADOR Serafim Ribas até Travessa Nilo Orsolin - do nº 15 ao nº 45 Rua Anacleto Rosa - do nº 07 ao nº 183 Rua Elen Pinto Rosa - do nº 08 ao nº 211 Rua Pedro A. Magalhães - nº 115 Rua Ibraima Pithan Kensi - do nº 153 ao nº 268

MICROÁREA Nº 008

Assentamento Canta Galo

Residência de Idelso Modesti Gedir das chagas José dos santos Alexandre Simieski Mariana Pereira de Souza Valmor da Rosa João Carlos de Souza Luiz Carlos da Silva Geromildo Smieski Rita Aparecida Barbosa Almir Dornelles Hahn Dilceu Lima Delmir da Silva Valcir da Silva Ana Maria da Silva Antonio Serpa Sebastião Sampaio Valmor Gomes Miguel Braganholo Ivanor Nergoski Noemia de Lima Azambuja José Derli Serpa João Maria Alfredo Adão Pinto Lima Valdecir Pedro Frigueto Rubens Mendes Juvelina Mendes Eliseu Soares João Soares Pedro Soares Adão Veneral Dalmiro R. de Bárbara Dirceu Mendonça Flores Getulio Mendonça Flores Pedro Paulo Granville Ana Granville Gelson Lemos Valdecir Milhorança Odair Milhorança Cleomar Vieira Mario Sergio Morais Dileta Maria Vieira Sebastião Vieira Valderi Engelmann Miguel Adolfo Rosmar Lopes Demais moradores que por ventura vierem a se estabelecer nesta Micro Área.

MICROÁREA Nº 009

Fazenda Itaíba

Lado direito da estrada, BR 387: da residência de Alberi Elicker até residência de Eduardo Hahn Lado esquerdo da estrada: da residência de Omero Dal Castel até residência de Adão Hahn Pinheirinho - divisa com Itaíba - da residência de Jorge Murussi até residência de Vanderlei Nicolodi Divisa dos municípios de Santa Bárbara do Sul e Ibirubá - da residência de Artur Barbosa até residência de Antônio Mario Martins Voltando lado esquerdo da estrada - da residência de Ivo Martins até residência de Nadir Bertinato

MICROÁREA Nº 010

Bairro Centro

Rua Artur Veríssimo - lado esquerdo sentido Av. Eduardo de Britto - do nº 460 ao nº 1016 Rua Alberto Pasqualine - do nº 053 ao nº 715 Av. Cel. Victor Dumoncel - lado direito sentido Av. Eduardo de Britto Praça Central - do nº 693 ao nº 853 Rua Paulo Rogério de Oliveira Rodrigues - ambos os lados Av. Cel. Victor Dumoncel - com início nos trilhos Praça Central até trilhos Rua Afonso Vicente Lírio - do nº 1082 ao nº 1887 Rua Jango Melo - esquina Rua Artur Veríssimo até Av. Cel. Victor Dumoncel - do nº 65 ao nº 228 Rua 20 de Setembro - esquina Rua Artur Veríssimo até Rua Reinaldo Vicente Lírio - nº 3000 Rua Otto Radtke - esquina Rua Artur Veríssimo até passagens trilhos Rua Eduardo Dumoncel - do nº 551 ao nº 721 Rua Alcides Neves - esquina rua Artur Veríssimo até Av. Cel. Victor Dumoncel - do nº 060 ao nº 069 Rua Gabriel Santos - esquina Rua Artur Veríssimo até Av. Cel. Victor Dumoncel - do nº 221 ao nº 48 Rua Adriana Veríssimo de Melo - esquina Artur Veríssimo até Av. Cel. Victor Dumoncel - do nº 48 ao nº 175 Rua Serafim Ribas - esquina Alberto Pasqualine até passagem trilhos Rua Afonso Vicente Lírio do nº 373 ao nº 294

MICROÁREA Nº 011

Bairro Loeblein

Av. Cel. Victor Dumoncel - lado esquerdo sentido Centro com início esquina Rua Luciano Volino até Esquina Rua Eduardo Dumoncel - do nº 578 ao nº 941 Rua Luciano Volino - lado direito sentido Av. Cel. Victor Dumoncel até seu final - do nº 384 ao nº 348 Rua Eduardo Vitor Dumoncel - do nº 106 ao nº 84 Rua Otto Radtke - lado esquerdo sentido Av. Cel. Victor Dumoncel perimetral João Burtet - do nº 391 ao nº 181 Rua Senibaldo A. S. Quadros - do nº 723 ao nº 60 Rua Mário Hoff - do nº 35 ao nº 540 Rua Márcia Volino - do nº 156 ao nº 1024 - toda extensão Rua Tuiuti - do nº 192 ao nº 678 Rua Capitão Manoel João Silveira - do nº 886 ao nº 684 Rua Emília Rosa - do nº 84 ao nº 745 Rua Riachuelo - do nº 479 ao nº 625 Rua Don Conrado - SEM MORADOR Av. Presidente Vargas - do nº 28 ao nº 678 Av. 15 de Novembro - do nº 80 ao nº 2740 Rua Antonio Barroso - SEM MORADOR Rua Capitão Manoel João Teixeira - do nº 36 ao nº 182 Rua Arlindo Schneider - SEM MORADOR Rua Manoel Amado - SEM MORADOR Rua Francisco Dumoncel - SEM MORADOR Rua Flávio Burtet - do nº 35 ao nº 67 Rua 7 de Setembro - do nº 61 ao nº 323 Rua Dr. Pires Gonçalves - do nº 33 ao nº 95 Rua Dona Ruth - SEM MORADOR Rua Willy Stolz - SEM MORADOR Rua Rui Ramos - do nº 470 ao nº 508 Rua Edelmiro Rosa - do nº 35 ao nº 213

MICROÁREA Nº 012

Bairros Cohab, Juventude e Tiradentes (São José Operário)

Av. Eduardo de Brito - lado esquerdo sentido Centro Bairro Tiradentes com início na esquina da Rua Egydio Véscia até a passagem dos trilhos do nº 847 ao nº 2046 Rua Egydio Véscia do nº 01 ao nº 31 Av. Liberdade do nº009 ao nº 055 Rua Capitão Cirilo Lírio do nº 59 ao nº 89 Rua André Pithã do nº 14 ao nº 47 Rua Reinaldo Vicente Lírio, com início na Rua Egydio Véscia, em toda a sua extensão ambos os lados no Bairro Tiradentes até seu final na BR 285

1.4.1. A classificação final dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde será feita por microárea, conforme a escolha feita pelo candidato no momento da inscrição.

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 16 a 29 de novembro de 2010, no horário das 7h às 13h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados, tendo como local o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.

2.1.2. Não serão aceitas inscrições por correspondência, sendo, porém, aceitas por procuração reconhecida em cartório; somente serão aceitas com documentação completa.

2.2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada, da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação - exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia - ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais).

b) Duas fotos 3x4 (iguais e recentes) a serem usadas, respectivamente, uma na Ficha de Inscrição e outra no Cartão de Inscrição que será entregue ao candidato.

c) Comprovante de residência na área da comunidade (microárea) em que irá atuar para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser paga junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, no valor de R$ 30,00.

2.2.2. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição.

2.2.3. A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, no dia 1º de dezembro de 2010, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a das que foram indeferidas, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.2.4. O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso.

2.2.5. O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (2 e 3 de dezembro de 2010).

2.2.6. A documentação da inscrição somente terá valor para a data a que se referir o Concurso Público e não será devolvida após este.

2.2.7. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador, cópia do Documento de Identidade do candidato e os documentos relacionados no subitem 2.2.1.

2.2.8. As informações da ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados e assinatura em local indicado.

2.3. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO

A Comissão Executiva do Concurso Público será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por três (3) integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

2.4. DAS PROVAS

O Concurso Público constará somente de Prova Escrita.

2.4.1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

2.4.1.1. As provas serão elaboradas em conformidade com o programa relativo ao cargo.

2.4.1.2. As Provas constarão de 30 (trinta) questões objetivas, assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

· Agente Comunitário de Saúde

· Agente de Combate às Endemias

Português

5

2,6

13

Matemática

5

2,6

13

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

17

4

68

Legislação

3

2

6

TOTAL

30

 

100

2.4.1.3. As Provas valerão até 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

2.4.1.4. As Provas serão realizadas no dia 12 de dezembro de 2010, nas dependências da EMEF Egydio Véscia, Rua Mario Brum, 57, município de Santa Bárbara do Sul, com início às 14h e com duração máxima de 3 (três) horas.

2.4.1.5. Os candidatos deverão apresentar-se no local do Concurso Público com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta preta ou azul, lápis e borracha.

2.4.1.6. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

2.4.1.7. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

2.4.1.8. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno da Prova.

2.4.1.9. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Prova sem ter assinado a Ata de Presenças.

2.4.1.10. Não será permitida a realização da Prova em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

2.4.1.11. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

2.4.1.12. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

2.4.1.13. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese alguma, a substituição de Cartões-Resposta.

2.4.1.14. A correção dos cartões-respostas será feito mecanicamente através de leitora ótica.

2.4.1.15. O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 14 de dezembro de 2010, às 15 horas, nos sites da Prefeitura Municipal e da URI - Campus de Santo Ângelo (www.urisan.tche.br).

2.4.1.16. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

2.5. DOS RECURSOS

2.5.1. É direito do candidato recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

2.5.2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao Concurso Público, caberá recurso à Comissão Executiva do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do dia subseqüente à publicação do indeferimento.

2.5.3. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2010.

2.5.4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Banca Examinadora do Concurso Público, em envelope lacrado, protocolado na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal, na qual deverão constar os seguintes elementos:

2.5.4.1. Identificação completa do reclamante.

2.5.4.2. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

2.5.4.3. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

2.5.5. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos dos itens 2.5.4, os quais serão indeferidos liminarmente pela Prefeitura Municipal.

2.5.6. O pedido deferido será encaminhado à Banca Examinadora do Concurso Público que analisará e apresentará o parecer final.

2.5.7. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão objetiva, será estendido aos demais concorrentes.

2.5.8. A prova poderá ser anulada:

2.5.8.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso Público.

2.5.8.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

2.6. DA APROVAÇÃO

2.6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova.

2.7. DA CLASSIFICAÇÃO

2.7.1. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior nota na Prova.

2.7.2. Na hipótese de igualdade na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior número de pontos na Parte Específica.

b) Maior número de pontos em Português.

c) Sorteio Público.

2.7.3. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 22 de dezembro de 2010, às 10 horas, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.

2.7.4. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado dia 23 de dezembro de 2010, às 14 horas.

2.8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

2.8.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Administração.

2.8.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

2.8.3. O candidato perderá o direito à vaga em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado.

2.8.4. A posse estará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:

2.8.4.1. Identidade (fotocópia);

2.8.4.2. CPF (fotocópia);

2.8.4.3. 01 foto 3 x 4 (atualizada);

2.8.4.4. Titulo de Eleitor (fotocópia);

2.8.4.5. Certidão de cumprimento das obrigações eleitorais;

2.8.4.6. Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (fotocópia);

2.8.4.7. Comprovante da Escolaridade (titulação) exigida para o cargo (fotocópia);

2.8.4.8. Habilitação legal exigida para o exercício do cargo (fotocópia);

2.8.4.9. Declaração comprobatória de tempo de serviço estranho ao Município (não obrigatório no ato da posse);

2.8.4.10. Folha Corrida Judicial;

2.8.4.11. Declaração por escrito que não está em acúmulo de cargos;

2.8.4.12. Declaração de bens (Lei nº 8730, 10.11.1993);

2.8.4.13. PIS ou PASEP, se for cadastrado (fotocópia);

2.8.4.14. Certidão de nascimento e/ou casamento;

2.8.4.15. Certidão filhos menores 14 anos;

2.8.4.16. Endereço de residência; Nº conta corrente no BANRISUL (se tiver);

2.8.4.17. Atestado de aptidão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com o resultado dos seguintes exames:

2.8.4.18. Psicológico (clínico físico-mental); Eletrocardiograma; Raio X Tórax; Hemograma; Glicemia e Comum de Urina.

2.8.5. Os candidatos aprovados e que forem convocados para a admissão, que não possuírem o Certificado e/ou Comprovação de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art 6º, inciso II a Art. 7º, inciso I, da Lei Federal 11.350 de 10/2006), deverão frequentar o referido curso que será oferecido pela Prefeitura Municipal.

2.8.5.1. O candidato não será remunerado pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2.9. DA VALIDADE

2.9.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.

2.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.10.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas.

2.10.2. Os Casos Omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público.

Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2010.

Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

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