Prefeitura de Pomerode - SC

Notícia:   14 vagas de diferentes níveis são oferecidas pela Prefeitura de Pomerode - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 04/2012

Em cumprimento às determinações do Senhor Paulo Maurício Pizzolatti - Prefeito do Município de Pomerode - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público nomeada pela portaria n° 14.556 de 01 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Pomerode, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

N.° VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Auxiliar de Serviços Gerais Escolar

01

40 h

R$ 865,35

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 h

R$ 865,35

Alfabetizado

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritas neste Edital.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 2% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.08 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

2.09 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.12 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição será realizada pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes especiais e expressos para tal fim. Para tanto os interessados deverão comparecer, no período de 27 de fevereiro a 09 de março de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30m às 11 h30m e das 13h às 17h, munidos de documento de identidade oficial, ao Prédio da Prefeitura Municipal de Pomerode, situado na Rua XV de Novembro, 525, pavimento superior - Centro, Pomerode/SC - Sala de Recursos Humanos.

3.1.2 O interessado deverá informar ao atendente sua opção por apenas um cargo público e declarar estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e que se submeterá às normas expressas no edital. Os dados declarados por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador, podendo a Comissão excluir o candidato cujas informações não tenham sido formalizadas de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.

3.2 - Após o preenchimento do formulário, o(a) atendente entregará ao candidato o comprovante de inscrição.

3.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 a Comissão de Concurso.

3.3.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.4 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.5 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.6 - A Comissão de acompanhamento do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Pomerode - SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de 2% (dois por cento) por cargo, conforme disposto no §3°do artigo 5°da Lei Complementar Municipal n °74/2001.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos a perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, sobre o grau de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente - CID.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.5 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

5 - DA PROVA ESCRITA

5.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 01 de abril de 2012, com início as 09:00 horas e terão duração de 03(três) horas contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, na Escola de Educação Básica Municipal Prof° Curt Brandes, situada a Rua Hermann Weege, n°1222, no centro.

5.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão de acompanhamento do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.5 deste edital.

5.4 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.4.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.4.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.4.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.4.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.5 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão de acompanhamento do Concurso Público.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova, exceto no caso previsto no item 5.10 deste edital.

5.8- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência, na sua eliminação do Concurso Público.

5.9- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcados.

5.10- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.11- Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregue as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

6 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

6.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

3,0

21,00

Matemática

07

3,0

18,00

Conhecimentos Gerais

06

3,0

21,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

7.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 5,0 pontos.

7.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

8.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

8.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Pomerode

8.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

8.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não nomeação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e/ou psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Pomerode, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por correspondência registrada e afixada no mural da Prefeitura do Município de Pomerode e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereço e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Pomerode.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada passará automaticamente para o final da lista de classificação, podendo ser convocado novamente (por mais uma vez).

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Pomerode.

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal de circulação local, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Pomerode e no site e www.pomerode.sc.gov.br.

10.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

11.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - requerimento de condição Especial para realização de provas, Anexo III - formulário de recurso; Anexo IV - descrição dos cargos; e Anexo V - cronograma.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina, em 16 de fevereiro de 2012.

JAQUELINE BEATRIZ RAHN
Presidente da Comissão

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal