Prefeitura de Teutônia - RS

Notícia:   14 vagas de até R$ 7.032,00 para Prefeitura de Teutônia - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 019/2010

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO AO CARGO DE TESOUREIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 25 de maio a 09 de junho de 2010, as inscrições ao Concurso Público para o cargo de Tesoureiro, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Lei n.º 1.970/2003 e posteriores alterações, sob o Regime Estatutário, Lei n.º 1.450/1998, submetido ao Regime Previdenciário Geral, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.641/2010, para o provimento das vagas constantes do item 1.5 deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE TESOUREIRO:

1.1 - Atribuições do cargo:

1.1.1 - Descrição Sintética: Receber e guardar valores, efetuar pagamentos

1.1.2 - Descrição Analítica: Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

1.2 - Lotação: Diversas Secretarias e Órgãos da Administração Municipal.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos de especialização, realizar trabalho externo e atender à munícipes e demais pessoas que procurem a repartição onde o servidor estiver lotado.

1.4 - Salário: Base mês 05/2010:

Vencimento Inicial

Padrão-Classe

Valor em R$

05 - RE

1.612,71

1.5 - Das vagas:

Nome do Cargo

N º de Vagas

Tesoureiro

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: das 08 h às 11 h e das 13 h 30 min às 16 h.

2.2 - Local: Av. 1 Oeste, 878
Centro Administrativo Municipal - Sala 62 Teutônia - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) conforme guia de pagamento.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto (uma cópia e o original), e no caso de deficiente físico a condição do item 2.5.2.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.548/2006, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por meio postal, fax e eletrônico, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - O preenchimento da ficha de inscrição de forma incorreta tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - O Concurso Público constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português

08

16,0 pontos

Matemática

08

16,0 pontos

Legislação

04

8,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 26 de junho de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, sendo o local das provas divulgado pelo Edital de Homologação das inscrições, devendo os candidatos, estarem neste local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, bem como a realização da prova em horário diferente do previsto no presente Edital, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno de Provas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica; emprego da crase, hífen;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Adjetivos;

k) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Análise sintática;

m) Regência e concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

5.1.2 - Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros e fracionários;

b) Medidas: comprimento, velocidade, área, tempo e volume;

c) Números fracionários;

d) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

e) Porcentagem, juros simples e compostos;

f) Regra de três simples e composta;

g) Equações de primeiro e segundo grau;

h) Potenciação e Radiciação;

i) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

j) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

5.1.3 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Teutônia;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

nº 1.450/1998 - Estatuto dos Servidores Municipais;

nº 1.970/2003 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Teutônia;

c) Constituição Federal - arts. 01 a 91 e arts 145 a 169;

d) Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal;

e) Lei Federal nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

f) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office, BR-Office.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital, as atribuições do Cargo previstas no item 1.1 e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do Cargo de Tesoureiro.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova;

7.1.2 - o nome do candidato concorrente;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao cargo de Tesoureiro serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.1.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - obtiveram o maior número de pontos em Português;

8.1.3 - obtiveram o maior número de pontos em Matemática;

8.1.4 - obtiveram o maior número de acertos em Informática;

8.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, nos termos do item 13.3.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidato interessado, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, e durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior a publicação do gabarito preliminar das provas, podendo isto ser feito através da internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior a publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto nº 1.641/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CPF / CIC;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Gozo de boa saúde física e mental;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro Cargo e/ou Emprego Público ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação/admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e certificado ou diploma comprovando a conclusão do Ensino Médio, na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sites. www.teutonia.com.br e www.schnorr.com.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 21 de maio de 2010.

Renato Airton Altmann,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Terezinha de Jesus Machado Horst,
Secretária de Administração.

Registrado e Publicado em _____/____/____.

Sandra Sulzbach
Oficial Administrativo