Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

Notícia:   14 vagas de até R$ 1.806,00 para a Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 2651 de 14 maio de 2009, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal Complementar nº 007/1999 de 13 de outubro de 1999. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código Cargo

Cargos

Vagas

Ref.

Vencimentos R$
Carga horária Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

01

Agente Comunitário de Saúde

02

03

R$ 600,00
44 horas

Ensino Fundamental Completo e residência fixa no Município

R$ 20,00

02

Agente de Controle de Vetores

02

03

R$ 600,00
44 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

03

Agente de Controle de Vetores (I.E.C) - Instrutor de Educação e Comunicação

01

08

R$ 997,50
44 horas

Ensino Médio Completo

R$ 25,00

04

Assistente social

01

12

R$ 1.806,00
36 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

R$ 40,00

05

Dentista

01

12

R$ 1.806,00
30 horas

Ensino Superior Completo e registro no CRO

R$ 40,00

06

Farmacêutico

01

12

R$ 1.806,00
30 horas

Ensino Superior Completo em Ciências Farmacêuticas e registro no CRF

R$ 40,00

07

Fonoaudiólogo

01

12

R$ 1.806,00
30 horas

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CRFa

R$ 40,00

08

Medico Otorrinolaringologista

01

-

R$ 23,10
Mínimo de 10 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica na área e registro no CRM

R$ 40,00

09

Medico Dermatologista

01

-

R$ 23,10
Mínimo de 10 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica na área e registro no CRM

R$ 40,00

10

Medico Pediatra

01

-

R$ 23,10
Mínimo de 10 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica na área e registro no CRM

R$ 40,00

11

Medico Cardiologista

01

-

R$ 23,10
Mínimo de 10 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Residência Médica na área e registro no CRM

R$ 40,00

12

Médico Veterinário

01

11

R$ 1.575,00
20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV

R$ 40,00

1.2- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 1º de junho de 2009, preferencialmente nas agências do Banco Real, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 18 a 29 de maio de 2009, pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br e no "Espaço do Saber" localizado na Alameda Silva, 497, Centro em Gavião Peixoto - SP.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

2.3.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no requerimento de inscrição realizada.

2.5 - Para inscrever-se no Concurso os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (18 à 29 de maio de 2009), até as 23:59 h do último dia;

2.5.1- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.5.2- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.3- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 1º de junho de 2009, quando realizada pela internet.

2.5.3.1- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado via internet durante o período de inscrição.

2.5.4- Após o término do período destinado para as inscrições o requerimento de inscrição não estará mais disponibilizado;

2.5.5- A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Administração Municipal.

2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- Nos termos da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004, os candidatos que comprovarem residir no município há mais de 2 (dois) anos e estejam desempregados ou recebam renda de até 1 (um) salário mínimo, na data da inscrição para o Concurso Público, farão jus à isenção da taxa de inscrição, desde que obedecido os dispostos nos itens abaixo dispostos.

2.8.1- Entende-se por desempregado e para os efeitos da referida Lei, todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica, inclusive informal, e que não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão).

2.8.2- Se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito a gozar dos benefícios da Lei Municipal n° 234/04.

2.8.3- Para que o desempregado obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição nos empregos oferecidos no presente edital, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais e cópias autenticadas a seguir discriminados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

c) Declaração de próprio punho onde conste residir no município de Gavião Peixoto há mais de 2 (dois) juntamente com comprovante de residência em seu nome ou em nome de familiar em 1º grau nos termos da legislação em vigor.

2.8.3- Para o candidato que receba até 1 (um) salário mínimo obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais e cópias autenticadas a seguir discriminados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada contendo o valor do salário ou demonstrativo de vencimentos e descontos (holerit).

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma outra fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares, acima de 1 (um) salário mínimo.

c) Declaração de próprio punho onde conste residir no município de Gavião Peixoto há mais de 2 (dois) juntamente com comprovante de residência em seu nome ou em nome de familiar em 1º grau nos termos da legislação em vigor.

2.9- Os documentos apresentados serão apensados em processo próprio e serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal e pela Assessorarte Serviços Especializados.

2.9.1 - Após análise o candidato que não atender aos dispostos da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004 terá sua inscrição indeferida nessa condição.

2.9.2- O candidato indeferido nessa condição poderá participar do concurso desde efetue o pagamento da taxa de inscrição corresponde ao cargo inscrito.

2.10- Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004 somente poderá ser solicitada isenção da taxa de inscrição dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Vetores e Agente de Controle de Vetores (I.E.C) - Instrutor de Educação e Comunicação.

2.11- O candidato poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para 01 (um) emprego em concurso e obrigatoriamente deverá ser feita pessoalmente no local designado no item 2.1.

2.11.1 Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa para 02 (dois) empregos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições indeferidas.

2.12- Não haverá isenção de taxa de inscrição para as inscrições realizadas via internet.

2.13 - Após a efetivação com devido pagamento o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.14- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.15- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.15.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.16- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.17- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal, localizado à Alameda Fratuci nº 100, Centro, Gavião Peixoto - SP e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

2.18- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.19- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.20- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.21- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.22- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

2.18- Não haverá coincidência de horários de provas para os cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores, códigos 01 e 02.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá anexar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1 - Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet como portador de necessidades especiais, deverão encaminhar o laudo, pessoalmente ou por sedex, para a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sita a Rua Lafaiete nº 1904, Vila Seixas, CEP 14015-080, Ribeirão Preto - SP até o dia 29 de maio de 2009.

3.2.2 - Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11 - As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos sendo que cada cargo terá uma combinação conforme a seguir:

4.2- Conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Agente de Controle de Vetores

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Agente de Controle de Vetores (I.E.C) - Instrutor de Educação e Comunicação

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Assistente social

Conhecimentos Específicos

Dentista

Conhecimentos Específicos

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos

Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Medico Otorrinolaringologista

Conhecimentos Específicos

Medico Dermatologista

Conhecimentos Específicos

Medico Pediatra

Conhecimentos Específicos

Medico Cardiologista

Conhecimentos Específicos

Médico Veterinário

Conhecimentos Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público.

4.2.3- As provas dissertativas manuscritas visam aferir as noções de conhecimentos teóricos necessários para o desempenho do cargo público e constarão de questões ou temas que deverão ser desenvolvidos dentro do tempo definido e espaço (linhas) reservado para tal e serão realizadas juntamente com a prova objetiva.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos nos locais de inscrição e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - As provas objetivas e dissertativas realizar-se-ão em locais a serem divulgados oportunamente no Jornal Folha da Cidade (Araraquara - SP) e afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal Folha da Cidade (Araraquara - SP).

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar seu caderno de provas e anotar suas alternativas.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- O não comparecimento para a realização de qualquer prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, sita à Alameda Fratuci nº 100, Centro, Gavião Peixoto - SP.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.4.1- for mais idoso;

7.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal Folha da Cidade (Araraquara - SP), e a título informativo, pela internet no endereço www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, em até 7 (sete) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pessoalmente pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto , sita à Alameda Fratuci nº 100, Centro, Gavião Peixoto - SP.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no Jornal Folha da Cidade (Araraquara - SP) e divulgado através do endereço www.assessorarte.com.br.

8.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal Folha da Cidade (Araraquara - SP), e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.4, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.5.1 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de carta com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto na data estabelecida no mesmo.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.5.1, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se houver), Declaração de Freqüência Escolar dos filhos entre 07 e 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal Folha da Cidade (Araraquara - SP), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.9.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

10.10-O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11-Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

10.12-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

10.13-Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Gavião Peixoto, 14 de maio de 2009.

Ronivaldo Sampaio Fratuci
Prefeito Municipal

Anexo II

Cronograma Resumido de Eventos com as prováveis datas de realização

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

18 a 29 de maio de 2009

Publicação das Inscrições Indeferidas e Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

Até 7 de junho de 2009

Realização das Provas Objetivas

Dia 14 de junho de 2009

Publicação de Gabarito das Provas Objetivas

Dia 21 de junho de 2009

Prazo de recursos com relação a prova objetiva

22, 23 e 24 de junho de 2009

Publicação do Resultado Final

Dia 28 de junho de 2009

Prazo de recursos com relação a nota final

29 e 30 de junho e 1º de julho de 2009

Homologação do Concurso Público

Dia 4 de julho de 2009

ANEXO I

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Saúde pública - Atribuições do A.C.S. - Lei 9.782 de 26/01/1999 - Doenças causadas por vermes - Doenças de veiculação hídrica - Amebíase - Giardíase e criptosporidíase - Gastroenterite - Febre tifóide - Hepatite infecciosa - Cólera - Verminoses - Esquistossomose - Ascaridíase - Taeníase - Oxiuríase - Ancilostomíase (amarelão) - Febre amarela - Gripe aviária - Malária - Leptospirose - Cisticercose - Cisto hidático - Dermatose serpiginosa - Tricocefalíase - Fungos - Microorganismos - Vírus - Bactérias - Parasitas - Dengue - Aids - DST - Controle das DST no Brasil - Saneamento básico - Vacinas - Calendário de vacinação - Imunologia - Epidemia - Entologia - Reprodução dos vetores - S.U.S. (Direitos dos usuários da saúde) - Indicadores de saúde - Coeficiente de mortalidade - Doenças de notificação compulsória - Meio ambiente e saúde - Alimentação - PSF (Programa de saúde da família) - Leishmaniose viceral - Raiva - Epidemiologia - Animais peçonhentos - Primeiros Socorros.

Segundo Portaria 2527 de 19/10/2006:

Princípios e diretrizes do SUS

Estratégia Saúde da Família

Ações de promoção em saúde

Territorialização em saúde - mapeamento de saúde

Cadastramento e Visita domiciliar

Instrumento e ferramentas para o trabalho com famílias

Participação Popular

Ações intersetoriais

Conhecimentos gerais sobre saúde da mulher, da criança e do adulto Educação em saúde

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENGUE

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

RAIVA

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA LEISHMANIOSE VISCERAL

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS

SERPENTES

ARANHAS

ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES (I.E.C.) - INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENGUE

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

RAIVA

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA

LEISHMANIOSE VISCERAL

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS

SERPENTES

ARANHAS

ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo : Cortez Editora, 1997;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996; Estatuto do Idoso

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo : Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

1.1 Escovação e Dentifrícios

1.2 Dieta e Fluoretos

1.3 Selante de fóssulas e fissuras

1.4 Traumatismos dentários na dentadura deciduas

1.5 Promoção de saúde na infância

1.6 Erupção dentária: cronologia e transtornos

1.7 Radiologia

1.8 Anestésico

1.9 Pré e pós operatórios e cuidados

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

2.1 Técnicas

2.2 Acidentes e complicações

2.3 Farmacologia

3. RADIOLOGIA

3.1 Técnicas radiológicas intrabucais

3.2 Técnicas radiológicas extrabucais

3.3 Anatomia radiográfica

4. SEMIOLOGIA

4.1 Aspectos normais da mucosa bucal

4.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

4.3 Exames complementares em odontologia

4.4 Doença incomuns na cavidade bucal

4.5 Câncer bucal

4.6 AIDS

5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

5.1 MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E MATERIAIS DE MOLDAGEM

5.1.1 Tipos de cavidades e materiais

5.1.2 Propriedades

5.1.3 Indicações

5.1.4 Manipulações

5.1.5 Proteção do complexo dentinopulpar

6. FARMACOLOGIA

6.1 USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS

6.1.1 Indicações e contra-indicações

6.1.2 Posologia

7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

7.1 Pré e pós opreratório

7.2 Dentes inclusos e suas classificações

7.3 Acidentes e complicações

8. PERIODONTIA

8.1 Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas 8.3 Exame clínico periodontal

8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente

8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

8.6 Tracionamento ortodôntico

8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

8.8 Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

9.1 Anestésicos locais

9.2 Alergias e hipersensibilidade

9.3 Obstrução de vias aéreas superiores

9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope

9.5 Hipertensão

9.6 Doenças cardio-vasculares

9.7 Epilepsia

9.8 Parada cardio-respiratória

9.9 Suporte básico de vida

9.10 Reanimação cardio-respiratória

9.11 Equipamentos necessários

10. BIOSSEGURANÇA

10.1 Conceitos em Biossegurança

10.2 Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

10.5 Padronização e Rotinas

10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

11. ENDODONTIA

11.1 Considerações gerais

11.2 Doenças pulpares

11.3 Diagnóstico diferencial

11.4 Enfermidades periapicais

11.5 Fases da endodontia

11.6 Técnica endodôntica

11.7 Preparo do canal radicular

11.8 Medicação intra canal

11.9 Cimentos obturadores

11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações

11.11 Restaurações de dentes tratados endodonticamente

11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra-radiculares

12. PRÓTESE DENTÁRIA

12.1 Oclusão em prótese dentária

12.2 Prótese total

12.3 Prótese parcial fixa

12.4 Prótese parcial removível

12.5 Prótese sobre implante

13. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001

Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários , 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENACÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2.a ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S. CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Farmacologia

1.1. Farmacocinética

1.2. Farmacodinâmica

1.3. Toxicologia

1.4. Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais

1.5. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central

1.6. Terapia de medicamentos da inflamação

1.7. Drogas cardiovasculares

1.8. Drogas que afetam a função gastrointestinal

1.9. Quimioterapia das doenças parasitárias

1.10. Quimioterapia das doenças microbianas

1.11. Hormônios e antagonistas hormonais

1.12. Vitamina

2- Farmacocinética

2.1. Diluições

2.2. Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc)

2.3. líquidos (xaropes, soluções, suspensões)

2.4. Semi-sólidos

3- Controle de qualidade de medicamentos

3.1. Análises Físicas

3.2. Análise Físico-químicas

3.3. Análises Microbiológicas

4- Bioquímica Geral

5- Microbiologia

5.1. Contaminação microbiológica em medicamentos

5.2. Desinfecção

5.3. Esterilização

5.4. Assepsia

6- Homeopatia

6.1. Princípios Gerais

6.2. farmacotécnica

7- Fitoterapia (Farmacognosia)

7.1. Princípios gerais

7.2. Farmacotécnica

7.3. Tipos de extração

8- Legislação Sanitária e Farmacêutica

8.1. lei 5.991

8.2. Decreto 793/MS

8.3. Portaria 344//98

8.4. Lei dos Genéricos

9- Administração e Economia Farmacêutica

9.1. Lei 8.666 (noções básicas sobre licitações)

9.2. controle de estoques

10- Farmacovigilância

10.1. Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

11- BPFC - Boas práticas de fabricação e controle

11.1. Validação de processos e equipamentos

11.2. Validação dos fluxos

11.3. Custos

11.4. Controle de contaminação cruzada

11.5. Descarte de lixo, etc.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

PRISTA, L. Nogueira, Alves ª Correia; Morgado, Rui; Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica, 3º ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Vol. 1 ,2 e 3.

GILMAN, ª Goodman, L. S.; et al; As bases farmacológicas da Terapêutica 7º ed. Guanabara, RJ., 1987, 1195 p.

LEHNINGER, Albert L.; Princípios de Bioquímica, traduzido por W.R. Lodi. ª ª Simões, Sarvier, SP. 1989, 725p.

LAPORTE, J.R.; Tognoni, G. Rozenfeld, Suely, Epidemiologia de Medicamentos, princípios gerais, Hucitec - ABRASCO, SP. 1989, 264p.

FUCHS, F. D.; Wannmachr, L.; Farmacologia Clínica, Fundamento da Terapêutica Racional, ed. Guanabara RJ. 1992, 621p.

FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

2. Fonoaudiologia Escolar.

- Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

3. Audiologia Clínica. - Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea

- Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição:

BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens

4. Aquisição e Retardo de Linguagem.

5. Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

6. Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal

7. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes

- Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea

- Distúrbios da voz e problemas associados

8. Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica

9. Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

10. Fonoaudiologia e Saúde Pública.

- Áreas de atuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

RERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003

SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993. ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

1. NARIZ E SEIOS ASSESSÓRIOS:

- Anatomia e fisiologia cínicas do nariz e dos seios assessórios;

- Correção cirúrgica das deformidades faciais e das lesões obstrutivas;

- Epistaxe, furunculose, corpos estranhos, rinolitos e atresia das coanas;

- Alergia, renites e hidrorréia nasal;

- Cefaléia e nevralgia da face e da cabeça;

- Infecções crônicas das fossas nasais;

- Etiologia das enfermidades inflamatórias das vias respiratórias superiores;

- Enfermidades inflamatórias agudas do nariz e dos seios;

- Radiologia dos seios paranasais;

- Tratamento incruento das infecções sinusais;

- Tratamento cirúrgico das infecções sinusais;

- Complicações das afecções sinusais;

- Tumores do nariz e dos seios paranasais.

2. FARINGE:

- Anatomia cirúrgica da fqringe e das amídalas;

- Enfermidades da faringe;

- Enfermidades das amídalas e das adenóides;

- Indicações para a amidalectomia e para adenoidectomia;

- Enfermidades das adenóides e da amídala lingual;

- Infecções profundas do pescoço;

- Granulomatoses crônicas do nariz, da garganta e dos ouvidos;

- Tumores da face, da nasofaringe e da faringe;

- Quistos da boca;

- Tumores das glândulas salivais.

3. ENFERMIDADES DA LARINGE:

- Desenvolvimento anatômico da laringe;

- Anatomia da laringe;

- Insuficiência respiratória e traqueostomia;

- Malformações congênitas da laringe;

- Traumatismo da laringe;

- Enfermidades inflamatórias agudas da laringe;

- Enfermidades inespecíficas crônicas da laringe.

4. OUVIDOS:

- Anatomia e fisiologia do ouvido;

- Exame clínico, funcional e radiológico dos ouvidos;

- Audiometria;

- Patologias do pavilhão auricular, do conduto auditivo externo e da membrana timpânica;

- Patologias do ouvido médio: Infecciosa, traumática e tumoral. Complicações;

- Patologias da trompa de Eustáquio. Terapêutica;

- Patologias do ouvido médio. Terapêutica;

- Patologias do conduto auditivo interno. Terapêutica;

- Vertigens;

- Otologia pediátrica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BENTO, Minitti e MARONE. Tratado de Otologia BECKER, NAU MAN N E PFALTZ. Otorrinolaringologia Prática.

RICE, D. Endoscopic Paranasal Sinus Surgery. CUMMINGS, C. Otolaringology - Head and Neck Surgery.

RUBIN, SATALOFF, KOROVIN, GOULD. Diagnosis and treatment of Voice Disorders.

OTACÍLIO E CAMPOS. Tratado de Otorrinolaringologia

MÉDICO DERMATOLOGISTA

1. Diagnóstico dermatológico

- Histórico

- Exame

- Vocabulário

- Morfologia das lesões

- Distribuição das lesões

- Sumário

- Instrumentos da especialidade

- O dermatologista e os colegas

2. Estrutura e função da pele normal

- Epiderme

- Apêndices epidérmicos

- Pêlo

- A unha

- A derme

- Vasos sanguíneos cutâneos

- Nervos cutâneos

- Gordura subcutânea

3- Eczema

- Eczema atópico

- Eczema seborréico

- Eczema discóide

- Ponfolix ( eczema disidrótico)

- Dermatose plantar juvenil

- Líquen simples

- Líquen estriado

4- Dermatites de contato

- Dermatite de contato irritativa primária

- Dermatite de contato por planta

- Dermatite de fotocontato

5- Psoríase

- Psoríase vulgar

- Psoríase subaguda ou aguda

- Psoríase eritrodérmica

- Psoríase pustolosa

- Psoríase gotejada

- Artrite psoriásica

- Localização da psoríase

6- Pitriase Rósea, Líquen Plano e Pitriase Rubra Pilar

7- Nervos

8- Tumores Benignos da Pele

9- Lesão Solar e Câncer de Pele

10- Micose fungóide e Quadros Correlatos

11- Infecções Bacterianas da Pele e Sífilis

12- Doenças Virais da Pele

13- Doenças Fúngicas e Superficiais da Pele

14- Infecções Tropicais da Pele

15- Doenças Relativas da Pele e Erupções

16- Doenças Bolhosas da Pele

17- Doenças do Desenvolvimento da Pele

18- Doenças Colagenovasculares

19- A Pele e as Doenças Sistêmicas

20- Manifestações cutâneas da circulação

21- Doenças das Glândulas Sebáceas, Sudoríparas e Apócrinas

22- Doenças das Unhas

23- doenças dos Pelos e do Couro Cabeludo

24- Distúrbios da Pigmentação

25- Distúrbios Psicológicos da Pele - Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ARNOLD, ODOM, JAMES. Doenças da pele de Andrews. Dermatologia clínica.

AZULAY. Dermatologia

FITZPATRICK, Thomas B. Color Atlas and Synopsis of Clinical.

Dermatology Common and Serious Diseases.

MARTINS, José Eduardo Costa Martins, PASCHOAL, Luiz Henrique Camargo. Terapêutica Dermatológica.

SAMPAIO e RIVITTI. Dermatologia

VIVIER, Anthony du. Atlas de Dermatologia Clínica

MÉDICO PEDIATRA

- Diarréias agudas prolongadas e crônicas.

- Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância.

- Diagnóstico diferencial das anemias.

- Anemias nutricionais.

- Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites.

- Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas.

- Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.

- Tuberculose pulmonar.

- Bronquiolites.

- Alergia respiratória.

- Síndroma nefrítica e nefrótica.

- Insuficiência renal aguda.

- Infecção do trato urinário.

- Hipertensão arterial.

- Cardiopatias congênitas.

- Febre Reumática.

- Insuficiência cardíaca congestiva.

- Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.

- Síndrome convulsiva na infância.

- Doenças previsíveis por vacinas.

- Hepatite infecciosas.

- Doenças exantemáticas.

- Acidentes e intoxicações - condutas gerais.

- Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais.

- Doenças parasitárias.

- Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.

- Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria. II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde

MÉDICO CARDIOLOGISTA

- Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde

- Insuficiência Cardíaca

- Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica

- Válvulopatias

- Cardiopatia Congênita - Arritmia Cardíaca

- Endocardite infecciosa

- Politíca de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde.

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna . 1 2ª ed. Guanabara Koogan

BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

MÉDICO VETERINÁRIO

Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Zoonoses

Controle e combate de vetores e animais peçonhentos.

Controle de Endemias e Epidemias

Toxiinfecções Alimentares

Segregação e destino de resíduos de Saúde

Procedimentos em vigilância sanitária

Infrações relacionadas à legislação sanitária

Técnicas de coleta, armazenamento e transporte para diagnóstico de doenças infecto-contagiosas

Técnicas coleta, armazenamento e transporte de alimentos.

Normas sobre produção, transporte e acondicionamento de alimentos

Legislação SUS:

Lei 6.360 - DOU de 24/09/76 - Dispõe sobre a vigilância de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes.

Lei 6.437 - DOU de 24/08/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal.

Lei 8.080 - DOU de 20/09/90 - Dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Lei 8.078 - DOU - 12/09/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor

Ministério da Saúde - Portaria 1428 - 26/11/93 - Diretrizes para Vigilância Sanitária de Alimentos

Portaria 326 SVS/MS - DOU 01/08/97

Bibliografia sugerida

Enfermidades Infecciosas dos animais domésticos - W.M Correa e C.N.N Correa ed.Varela

Acha P.N e Szyfres, B. Zoonoses e enfermidades transmissibles comunes al hombre e los animais. Organização Pan - Americana de la Saúde 1986

Fundação Nacional de Saúde - Manual de Saneamento.

Ministério de Saúde - Manual de Leptospirose - Brasília 1995

Ministério da Saúde - Guia de controle de leishmaniose Tegumentar Americana

Ministério da Saúde Guia de Controle de Vigilância Epidemiológica.

Ministério da Saúde - Manual de Dengue

Ministério Saúde - Manual de Raiva

Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal

(Ministério de Agricultura - Divisão de Normas Técnicas).