PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL nos diversos seguimentos funcionais, EM ÁREAS RURAIS e URBANA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 3º da Lei Municipal de nº. 04 de 11 de Abril de 2005 e Lei nº. 007 de Março de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR SERVIDORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO NAS ESCOLAS, EM ÁREAS RURAIS e URBANA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor com Licenciatura, Ensino Médio Completo ou Magistério reconhecido pelo MEC e do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), que possua qualquer nível de escolaridade, desde que possa ser comprovado por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos, conforme as vagas constantes no Anexo II e III deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender à Educação Fundamental nas áreas rurais e urbana do município.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da prestação do Serviço, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga.
1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado terá duração de 10 (DEZ) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogador por igual período.
1.5.1 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.2 Esta Comissão será constituída por cinco (05) membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) Suplente.
2. DO CARGO
2.1 Cargo: Professor. Poderá concorrer à vaga de Professor(a) para atuar na Educação Fundamental, em áreas rurais, Indígenas e não Indígenas e uma vaga para a zona urbana na área de Inglês, desde que atenda aos seguintes requisitos:
Ter Licenciatura Plena em qualquer área, Ensino Médio completo (Formação Integral) ou Magistério, ambos com Diplomação ou Documentação comprobatória (Declaração) Expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
Ter afinidade com o cargo;
Ter no mínimo 18 anos;
Ter disponibilidade para o trabalho de Educação, que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar fora da comunidade onde estiver atuando;
2.2 Descrição Sumária do Cargo
2.2.1 Cargo: Professor: desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Fundamental. Trabalhar de acordo com a proposta de trabalho da SEMEC.
2.3 DAS VAGAS
2.3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 106 (Cento e Seis) vagas para o cargo de Professor para Educação Fundamental, conforme quadro de vagas, por Escolas, constantes do Anexo II deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo. O Anexo I, traz a agenda do processo seletivo.
2.3.2. DA CARGA HORÁRIA
2.3.3 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.
2.3.4 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07:30 às 11:45horas ou 13:30 às 17:45horas.
2.4. DA REMUNERAÇÃO
2.4.1 O valor da remuneração é de R$ 1.386,60 (Mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), em forma de Salário para Licenciatura,
2.5 O valor da remuneração é de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), em forma de Salário para Magistério,
2.6 O valor da remuneração é de R$ 700,00 (Setecentos Reais), em forma de Salário para Ensino Médio.
3. DO CARGO
3.1 Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD). Poderá concorrer à vaga de AOSD para atuar na Educação Fundamental, em áreas rurais e urbana, desde que atenda aos seguintes requisitos: Possuir qualquer nível de escolaridade, desde que possa ser comprovado por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela Prefeitura;
Ter afinidade com o cargo;
Ter no mínimo 18 anos;
Ter disponibilidade para o exercício da função, mesmo que exija ausentar-se da comunidade para realizar atividades relacionadas às demandas funcionais;
3.2 Descrição Sumária do Cargo
3.2.1 Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD): tem ao seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, limpeza, segurança e preparo da alimentação escolar.
3.3. DAS VAGAS
3.3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 33 (Trinta e três) vagas para Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), conforme quadro de vagas, por Escolas, constantes do Anexo III deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo. O Anexo I, traz a agenda do processo seletivo.
3.4. DA CARGA HORÁRIA
3.4.1 A carga horária semanal do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades.
3.4.2 A jornada diária do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) estará compreendida entre 07:30 às 11:45horas e 13:30 às 17:45horas.
3.5. DA REMUNERAÇÃO
3.5.1 O valor da remuneração é de R$ 678 (Seiscentos e Setenta e Oito) reais em forma de salário.
4. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
4.1 Das vagas existentes, 1% (um por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
4.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada nos órgãos públicos municipais. A inobservância do disposto no subitem 4.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.2.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.
4.2.7 As vagas definidas no Anexo II e III que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 As inscrições ocorrerão do dia 11 a 15 de Fevereiro de 2013 das 08:00 as 12:00 e das 14: 00 até as 18:00 horas e dia 16 de fevereiro até as 12:00 horas (meio dia) na Escola de Ensino Fundamental Justiniano de Serpa.
5.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Thaumaturgo-Acre.
b) No ato da inscrição, apresentar os documentos pessoais originais como: (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, e Título de Eleitor) e comprovante de escolarização (Diploma de Nível Superior com Licenciatura ou de Ensino Médio nas formações já referidas neste edital ou declaração comprobatória).
5.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
5.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
5.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
5.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II e III sob pena de ter sua inscrição indeferida.
5.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser utilizado juntamente com o documento de identificação no dia da realização do concurso.
5.9 Será cobrada uma taxa de inscrição no valor 20,00 (Vinte) reais para o cargo de Professor(a) e 10,00 (Dez) reais para os cargos de AOSD.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma prova objetiva de múltipla escolha contendo 40 (quarenta) questões para o Cargo de Professor P1 e P2 e de 30 (trinta) questões para o Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) que será elaborada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, no dia 24 de Fevereiro de 2013 na Escola Municipal Justiniano de Serpa e Maria Ferreira do Vale com Duração de 04 (quatro) horas, com início às 08:00 e término às 12:00 horas:
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de Provas munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 01:00 (uma) hora de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Organizadora.
7.2 O candidato que chegar atrasado para a realização da Prova será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7.3 O portão será fichado 10 (dez) minutos antes da realização da prova e, após este ato, não será permitido a entrada de candidatos para a realização da mesma.
7.4 O candidato poderá sair do local da prova sem levar consigo o caderno de questões, após o período de 02 (duas) horas do início da prova,
7.5 O candidato só poderá sair do local de prova levando consigo o caderno de questões, após a realização de 03:30 (três horas e trinta) minutos da prova.
8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
8.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço (cargo de professor); e
c) possuir maior idade.
d) comprovar maior tempo de experiência no cargo em que estar concorrendo;
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo permanente ou comissionado, no âmbito dos Poderes Executivos em Ambas as Federações, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo permanente ou comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas no caso de Professor ou 40 horas semanais, para o caso de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas (dois dias), a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Secretaria Municipal de Educação, junto a Comissão Organizadora, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
11. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
11.1 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que:
a) Obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) por cento de acertos para os cargos de professores;
b) Obtiverem o maior número de pontos para os cargos de AOSD;
12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1 A contrato terá duração a ser estipulado no ato da contratação, conforme período letivo a ser trabalhado, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).
11.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da Contratação;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
11.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, na Emissora de Rádio Verdes Florestas e nos Órgãos públicos, a partir de 28 de Fevereiro de 2013.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio a ser divulgado e nas dependências dos prédios públicos municipais.
13.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado.
13.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
13.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
14. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
14.1 Para o Cargo de Professor
14.1.1 PARTE I - LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de texto. Fonemas e letras. Encontros vocálicos, encontro consonantal e dígrafos. Sílaba: divisão silábica e tonicidade. Ortografia: emprego das letras, emprego do hífen, acentuação gráfica, acentuação dos verbos ter, vir, crer, dar, ler, ver e seus compostos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Concordâncias verbal e nominal.Crase. Problemas gerais da língua culta: por que / porque / por quê / porquê; onde / aonde; mas / mais; mau / mal; que / quê; a / há; demais / de mais. Pronomes de tratamento usados na redação oficial.
PARTE II - MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Divisibilidade; Geometria Plana; Equações e Funções do 1º Grau. Seqüências. MMC e MDC. Números primos.
PARTE III - CONHECIMENTOS GERAIS: Os candidatos devem reconhecer e responder questões sobre: História, Geografia e Aspectos Culturais do Acre e de Marechal Thaumaturgo, tais como: Localização, dados populacionais, meio de vida / trabalho e salário.
14.2 Para o Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD),
14.2.1 PARTE I - PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.
PARTE II - MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas;
PARTE III - CONHECIMENTOS GERAIS: Os candidatos devem reconhecer e responder questões sobre: História, Geografia e Aspectos Culturais do Acre e de Marechal Thaumaturgo, tais como: Localização, dados populacionais, meio de vida / trabalho e salário.
Marechal Thaumaturgo - Acre, em 28 de Janeiro de 2013.
JOÃO DELES BEZERRA DE MENEZES
Prefeito em exercício
ANEXO I
AGENDA DO PROCESSO SELETIVO
DIVULGAÇÃO DO EDITAL | 28 a 29/01/2013 |
INSCRIÇÃO | 11 a 16/02/2013 |
APLICAÇÃO DA PROVA | 24/02/2013 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 28/02/2013 |
PRAZO PARA RECURSO APÓS RESULTADO FINAL É | 48 HORAS |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 28/02/2013 |
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO | 01 a 06/03/2013 |
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Nº. | ESCOLA | COMUNIDADE | V | VAGAS | V | VAGAS PROFESSOR | TOTAL VAGAS |
1 | Justiniano de Serpa | Zona Urbana | 0 |
| 2 | Inglês | 2 |
2 | 24 de Janeiro | Alegria | 1 | multisseriado | 2 | 6ª ao 9º | 3 |
3 | Artur Ramos | Maranguape Velho | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
4 | Poleta Ferreira da Costa | Prainha | 2 | multisseriado | 0 |
| 2 |
5 | João Pereira Barros | Chico Raimundo | 1 | multisseriado | 3 | 6ª ao 9º | 4 |
6 | Agnaldo Sales | Maranguape Novo | 2 | multisseriado | 0 |
| 2 |
7 | Zilda Vasconcelos | Restauração | 2 | multisseriado | 4 | 6ª ao 9º | 6 |
8 | Epaminondas Magalhães | Itacaratu | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
9 | Escola São Francisco | Depósito | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
10 | Ulisses Guimarães | Boa Vista | 3 | multisseriado | 0 |
| 3 |
11 | Horácio Paiva de Almeida | Foz do Manteiga | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
12 | Marlene Pereira da Silva | Mosqueiro | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
13 | João Batista da Cunha | Jarana | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
14 | João Alves Bezerra | Mississipi | 0 |
| 2 | 6ª ao 9º | 2 |
15 | Raimundo Firmino Bezerra | Pifalhão | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
16 | Tancredo Almeida Neves | Acuriá II | 0 |
| 1 | 6ª ao 9º | 1 |
17 | Airton Sena | Tapaúna | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
18 | Calile de Melo Sarah | Foz do São João | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
19 | João Batista Lopes | Morro da Glória | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
20 | Pedro Demétrio | Bela Vista | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
21 | Rui Barbosa | Cachoeirinha | 1 | multisseriado | 1 | EJA | 2 |
22 | Laura Sales de Melo | Remanso | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
23 | Josefa Lopes da Cunha | Cocal | 1 | multisseriado | 3 | 6º ao 9º | 4 |
24 | Etelvino Farias Ramos | Cotovelo | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
25 | Santo Antônio | Campos Elísio | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
26 | João Praxedes | Novo Horizonte | 0 |
| 3 | 6º ao 9º | 3 |
27 | Leontina Gomes da Silva | Iracema | 0 |
| 4 | 6º ao 9º | 4 |
28 | Raimundo Ferreira Lima | Dez Voltas | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
29 | José Pinto Pereira | Belfort | 1 | multisseriado | 3 | 6º ao 9º | 4 |
30 | Antônio Rubens Pinheiro | Fazenda Cachoeira | 1 | multisseriado | 4 | 6º ao 9º | 5 |
31 | Francisco Pinheiro | Com. Tartaruga I | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
32 | José da Costa Barros | Foz do Acapú | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
33 | São Raimundo | Fazenda Natal | 1 | multisseriado | 1 | 6º ao 9º | 2 |
34 | Maria Adriana do Nascimento | Caiporinha | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
35 | Secundes de Sá | Santo Antônio | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
36 | Ernestina Rodrigues Ferreira | Foz do Breu | 2 | 1º ao 5º | 3 | 6º ao 9º | 5 |
37 | Marnízia Cruz | Triunfo | 2 | 1º ao 5º | 3 | 6º ao 9º | 5 |
38 | Graciliano Ramos | Porto Seguro | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
39 | José do Patrocínio | Porongaba | 1 | multisseriado | 2 | 6º ao 9º | 3 |
40 | Hugo Carneiro de Messias | Flora | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
41 | Cecília Meireles | Assembléia | 0 |
| 2 | 6º ao 9º | 2 |
42 | Chave da Cultura | Novo Destino | - - | ? | - - | 3 | 3 |
43 | Samuel Pyâko | Campa | - - | ? | - - | 4 | 4 |
44 | Shawa Kawã | Bom Futuro | - - | ? | - - | 2 | 2 |
45 | Felizardo Cerqueira | Ciqueira | - - | ? | - - | 1 | 1 |
46 | Crispim Jaminawa | Buritizal | - - | ? | - - | 1 | 1 |
47 | Ashaninka | Morada Nova | - - | ? | - - | 1 | 1 |
48 | Ashaninka (Anexo) | Nova Morada | - - | ? | - - | 1 | 1 |
49 | Rainha da Floresta | Vida Nova | - - | ? | - - | 2 | 2 |
50 | Rainha da Floresta (Anexo) | Rainha da Paz | - - | ? | - - | 1 | 1 |
51 | Boa Vista | Cruzeirinho | - - | ? | - - | 2 | 2 |
52 | Boa Vista (Anexo) | Reino da Paz | - - | ? | - - | 1 | 1 |
53 | Laíres Silva | Iracema | 1 | Multisseriado | 0 |
| 1 |
54 | Maria Pereira | Braço Esquerdo | 1 | multisseriado | 0 |
| 1 |
TOTAL DE VAGAS | 106 |
ANEXO III
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD
Nº. | ESCOLA | COMUNIDADE | AOSD |
1 | 24 de Janeiro | Alegria | 01 |
2 | Poleta Ferreira da Costa | Prainha | 01 |
3 | João Pereira Barros | Chico Raimundo | 01 |
4 | Agnaldo Sales | Maranguape Novo | 01 |
5 | Zilda Vasconcelos | Restauração | 03 |
6 | Ulisses Guimarães | Boa Vista | 01 |
7 | João Alves Bezerra | Mississipi | 01 |
8 | Antônio Pedro Rodrigues | Foz do Tejo | 01 |
9 | Dr. Valério Caldas de Magalhães | Matrinchã | 01 |
10 | Tancredo Almeida Neves | Acuriá II | 02 |
11 | Rui Barbosa | Cachoeirinha | 01 |
12 | Josefa Lopes da Cunha | Cocal | 01 |
13 | João Praxedes | Novo Horizonte | 01 |
14 | Leontina Gomes da Silva | Iracema | 01 |
15 | José Pinto Pereira | Belfort | 01 |
16 | Antônio Rubens Pinheiro | Fazenda Cachoeira | 02 |
17 | Francisco Pinheiro | Comunidade Tartaruga I | 01 |
18 | São Raimundo | Fazenda Natal | 02 |
19 | Ernestina Rodrigues Ferreira | Foz do Breu | 02 |
20 | Praxedes Brandão | Vila Oriente | 01 |
21 | Marnízia Cruz | Triunfo | 01 |
22 | José do Patrocínio | Porongaba | 01 |
23 | Cecília Meireles | Assembléia | 01 |
24 | Chave da Cultura | Novo Destino | 01 |
25 | Samuel Pyâko | Campa | 02 |
26 | Shawa Kawã | Bom Futuro | 01 |
27 |
|
|
|
TOTAL GERAL DE VAGAS | 33 |
PLÁCIDO DE CASTRO
DECRETO Nº. 004/2013
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, no uso das atribuições legais em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, em especial o Art. 34.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam Criados os seguintes Cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
A - Assessoria de Gabinete;
B - Coordenação de Patrimônio;
C - Coordenação de Material;
D - Coordenação do PAR/PSE;
E - Coordenação Ases da Florestania Infantil;
F - Coordenação do Ensino Rural;
G - Coordenação do Programa é Tempo de Aprender;
H - Coordenação do PEJA;
I - Coordenação de Ensino do DPTº de Educação Básica;
J - Coordenação de Pessoal;
K - Coordenação de Educação Especial;
L - Coordenação de Transporte;
M - Coordenação Administrativa das Escolas Rurais.
Art. 2º - O salário dos coordenadores terá como base, o que é pago pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - As nomeações dos cargos acima mencionado, serão realizadas pela Secretária Municipal de Educação, através de Portaria.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Plácido de Castro/AC em 02 de janeiro de 2013
RONEY DE OLIVEIRA FIRMINO - PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 018/2013
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Nomeada a Comissão Municipal de Compras da Prefeitura de Plácido de Castro com a seguinte composição:
Presidente: Edílson Carlos Barbosa Braga;
Membros; Sebastião Carlos de Souza Néri e Luziene do Nascimento Souza.
Art. 2º - A comissão terá validade de 01 ano, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro em 25 de janeiro de 2013.
RONEY DE OLIVEIRA FIRMINO
PREFEITO MUNICIPAL