Prefeitura de Santana do Cariri - CE

Notícia:   139 vagas para Professores I e II na Prefeitura de Santana do Cariri - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Santana do Cariri (CE), Jesus Werton Garcia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar com formação de cadastro reserva pelo tempo de validade do certame, com observância ao disposto na Lei Municipal n.º 623/2009 de 18 de dezembro de 2009, para o preenchimento de cargos do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério listados no item 1.1, quadros A e B, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I e II do manual do candidato que será adquirido no ato da inscrição.

01- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, constantes nos quadros A e B deste Edital os quais indicam o número de vagas, carga horária, Habilitação, taxa de inscrição e vencimentos de cada cargo, estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

A - Cargos, Vagas, Escolaridades, Carga Horária e Vencimentos Básicos, serão estabelecidos a seguir:

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

EXIGÊNCIA / HABILITAÇÃO

ADMISSÃO IMEDIATA

FORMAÇÃO DE QUADRO RESERVA

VAGA

VENCIMENTO BÁSICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

20h/a

I

60

34

94

R$ 512,33

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

20h/a

II

30

15

45

R$ 718,51

B - Cargos, carga horária, códigos, habilitações e valores das inscrições:

CARGO

EXIGÊNCIA / HABILITAÇÃO

ADMISSÃO IMEDIATA

QUADRO DE RESERVA

VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO r$

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

I

60

34

94

PEB-01

R$ 45,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II COM GRADUAÇÃO EM PORTUGUÊS

II

05

03

08

PRP-01

R$ 65,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II COM GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

II

08

04

12

PRM-02

R$ 65,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II COM GRADUAÇÃO EM INGLÊS

II

05

03

08

PRI-03

R$ 65,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

II

06

04

10

PEF-04

R$ 65,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II COM GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

II

04

03

07

PRH-05

R$ 65,00

CÓDIGOS:

* I = Ensino Médio Completo com habilitação para o Magistério
*II= Ensino Superior Completo com habilitação para o cargo

1.2 - Além do vencimento básico, descrito nos quadros acima, os servidores do quadro Efetivo do Município de Santana do Cariri (CE) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal, pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes a matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento de cargos vagos e que vagarem durante o período seguinte a sua homologação, pelo prazo de duração do certame, com formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas futuras, que forem criadas dentro do período de validade, inclusive em caso de prorrogação deste pela administração.

1.4 - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Santana do Cariri (CE), respeitando a lotação na qual o candidato concorreu.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Prefeito Municipal de Santana do Cariri (CE) com fulcro na Lei Municipal, designará para este concurso, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, entre os quais um será o Presidente.

2.2 - A Comissão Responsável pelo Concurso deverá supervisionar e coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3 - Compete ao Prefeito Municipal de Santana do Cariri (CE) a homologação do resultado do Concurso à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Santana do Cariri (CE) e serão lotados nos órgãos os quais concorreram conforme item 1.1, Quadro A e B deste Edital.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 09 (nove) à 23 (vinte e três) de março de 2010, das 09h00min às 14h00min horas, (exceto aos sábados, domingos e feriados) na Rua Dr. José Augusto S/N (Prédio da Ouvidoria) Santana do Cariri (CE). E a relação dos inscritos e a concorrência por cargos serão divulgadas e afixadas no dia 31 de março de 2010, no local de inscrição, no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 - A Taxa de Inscrição, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro B do presente Edital, correspondente ao cargo, obrigatoriamente deverá ser efetuada mediante depósito bancário na Conta específica do Concurso: Conta: 14 253-0 Agencia 2597-6 Banco do Brasil, da cidade de Santana do Cariri (CE).

4.5 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº.70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Está em dias com as obrigações eleitorais;

V - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial ou legalmente reconhecido e registro no órgão competente;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

b) Duas fotografias 3 x 4 iguais e datadas do ano 2010;

c) Cópias autenticadas em Cartório do documento de identificação que contenha fotografia e CPF em perfeitas condições;

d) Comprovante de depósito da taxa de Inscrição, do presente certame, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro B do presente Edital.

IX - A documentação será entregue na forma original ou através de cópias legíveis autenticadas em Cartório.

X - O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecido e o registro do órgão competente;

m) Certidão Negativa de antecedentes penais.

XI - A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder a autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

XII - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

4.6 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-à, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

4.7 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.8 - Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.9 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo de atuação para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de opções constantes neste Edital.

4.9 - O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada.

4.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de Santana do Cariri (CE) suspender o ato de posse aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11 - Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.5 e seus incisos, o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número, sem o qual não receberá o cartão de Inscrição.

4.12 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.13 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória e sem a entrega da documentação exigida.

4.14 - Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da apresentação.

4.15 - O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida pela Comissão Responsável pelo Concurso Público ou, ainda, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

4.16 - Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições e certidões de tempo de serviços para os servidores municipais, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.17 - As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido do próprio interessado, ou de seu procurador legalmente habilitado, mediante procuração, com poderes para tal fim.

4.18 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

4.19 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

4.20 - Cada candidato só poderá se inscrever para um cargo, recomendando-se optar por aquele que melhor se ajuste ao seu perfil.

4.21 - O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO/INSCRIÇÃO não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.

4.22 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Responsável do Concurso homologará as inscrições e fará a publicação da lista dos inscritos DEFERIDOS, afixando-se no local de inscrição e na Prefeitura Municipal de Santana do Cariri (CE) no dia 31 de março de 2010.

4.23 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.24 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público;

4.25 - Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos DOADORES DE SANGUE que preencham os requisitos necessários à isenção na forma da Lei Estadual nº. 12.559/95.

4.26 - O candidato que solicitar inscrição como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar na Comissão Executiva do Concurso, a Certidão expedida pelo HEMOCE comprovando 02(duas) doações no período de 1(um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12(doze) meses da realização do Concurso, até o primeiro dia útil subseqüente ao término do período de inscrição.

05 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O cartão de Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de provas, por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas juntamente com o documento de identidade original. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

5.2 - A entrega do cartão de inscrição ao candidato será dia 13, 14e 15 de abril de 2010 no local onde o candidato efetuou sua inscrição das 09:00 às 14:00 horas.

5.3 - O cartão de inscrição deverá ser entregue ao candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição fornecido ao candidato no ato da inscrição ou mediante identificação do próprio candidato munido do documento de identificação.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas existentes nos Quadros A e B deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 Considerem-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.

6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se constate.

6.7 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverá requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

07 - DOS PROGRAMAS

7.1 - Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as discrições dos cargos, a ficha de inscrição e o curriculum vitae simplificado integram o manual do candidato que será disponibilizado para aquisição, quando do ato da inscrição.

08 - DOS CONTEÚDOS DO CONCURSO

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem: 8.1.1 - 1ª Etapa / Prova Objetiva:

a) A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha totalizando 90 (noventa) pontos, sendo que cada questão valerá 03 (três) pontos, tendo apenas 01 (uma) opção correta;

b) A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

c) Para o cargo de professor de Educação Básica I, a prova objetiva constará de 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) questões de Matemática, 08 (oito) questões de conhecimentos gerais e 08 (oito) questões de Conhecimentos Pedagógicos;

d) Para o cargo de professor de Educação Básica II, a prova objetiva constará de 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, 07 (sete) questões de Conhecimentos Pedagógicos e 08 (oito) questões de Conhecimentos Específicos do cargo;

e) A aplicação da prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, com início às 08:00 horas e término às 11:00 horas, e será realizada no dia 18 de Abril de 2010 nos locais a serem divulgados no ato da entrega do cartão de inscrição.

f) A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do manual do candidato;

g) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão resposta e o caderno de prova devidamente assinados e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável do Concurso.

h) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

8.1.2 - 2ª Etapa / Prova de Títulos:

a) A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na 1ª Etapa terão seus títulos avaliados, estando os demais candidatos eliminados do Concurso;

b) O candidato deverá entregar o Currículum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações;

1) Dados pessoais de identificação;

2) Formação profissional na área proposta pelo candidato;

3) Especialização na área proposta pelo candidato;

4) Tempo de serviço

8.1.3 - Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos especificados no quadro abaixo, deste Edital, limitada à pontuação máxima de 10 (dez) pontos:

Ordem

Titulação/Tempo de Serviço

Valor Unitário em Pontos

V. maximo em Pontos

01

Doutorado

3,00

3,00

02

Mestrado

2,00

2,00

03

Especialização 360h (na área)

1,50

1,50

04

Certificados acima de 120h

0,50

1,50

05

Tempo de Serviço (Art. 19 da ADCT. da Constituição Federal)

0,20

2,00

8.1.4 - Por ocasião da publicação do resultado da 1ª Etapa/Prova Objetiva, os candidatos aprovados serão convocados para entrega dos títulos (Currículum Vitae Simplificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia da publicação.

8.1.5 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

8.1.6 - Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Os documentos comprobatórios exigidos no item 4.5 inciso X, deste Edital.

b) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

c) Carta de aceite de publicação de artigos;

d) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;

e) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

8.1.7 - A somatória das notas da prova objetiva e da prova de títulos, formarão a relação classificatória do presente concurso e será publicada em Jornal de circulação oficial, em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO constando de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Cada questão terá apenas uma opção correta, que valerá 03 (três) pontos.

9.2 - Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografias) como: Carteiras e/ou Cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por força de Lei Federal valem como documento de Identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA CRC, OAB, etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei n°. 9.503/97).

9.3 - A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.4 - A pontuação das questões anuladas pela organização do Concurso somará em favor do candidato.

9.5 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída na prova escrita e aos títulos.

10- DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

10.1 - Pontos por Tempo de Serviço para os servidores Estáveis: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1°. do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato convocatório da entrega dos mesmos, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente e será na proporção de 0,20 (dois décimos) de ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 2,00 (dois) pontos.

Constituição Federal de 1988 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art.19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1º. O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2°. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

10.2 - Os pontos atribuídos aos Títulos incluindo o Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

10.3 - Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

10.4 - Serão computados para efeitos de contagem de títulos, em numero de até 03 (três), os certificados com carga horária igual ou superior a 120 horas, cujo valor individual consta no item 8.1.3 deste Edital e cujos conteúdos sejam relacionados ao cargo pretendido pelo candidato.

10.5- Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

10.6 - Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária. 10.7- Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

11.2 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

11.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

11.5 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular ou aparelhos congêneres. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento.

11.6 - O Candidato eliminado em qualquer uma das provas estará eliminado do Concurso.

11.7 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso.

11.8 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.

11.9 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregá-la preenchida e assinada, ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada. Sendo permitido a este levar consigo o gabarito disponível e destacável situado no rodapé da última página do caderno de provas.

11.10 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

12- DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 - Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri (CE), no site: www.universidadepatativa.com.br e publicado em jornal de circulação oficial.

13-DO DESEMPATE

13.1 - O primeiro critério de desempate neste concurso público será o tempo de serviço, dando-se preferência ao de maior tempo.

13.2 - O segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (parágrafo único do Art.27 da Lei Federal N°.10.741 de 1°. de outubro de 2003- Estatuto do Idoso).

14-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2 - O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa das provas, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuito pelo site da UPA e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 - A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 - Serão publicados apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

14.7 - O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

14.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.10 - O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.11 - O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 4.4, inciso XII, deste Edital.

14.12 - Fica assegurado ao candidato, o direito à recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão.

14. 13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova e de seus títulos.

14.14 - Os recursos serão feitos por escrito e protocolado junto à Comissão Responsável pelo Concurso, em horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri (CE).

14.15 - Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.16 - A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14.19 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santana do Cariri (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo falta dessa atualização.

14.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22 - A carga horária dos servidores municipais é de 20 (vinte) horas aula semanais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei.

14.23 - O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

14.2 4 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Santana do Cariri (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Cariri (CE), 05 de março de 2010

Jesus Werton Garcia
Prefeito Municipal

ANEXO I

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

O Cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I será ocupado por profissional portador de diploma do Ensino Médio com Habilitação para o Magistério e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando nestes o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo; Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários; Participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado buscando aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais; Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; Cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o Estatuto e Regimentos da Unidade ou Órgão onde exerce o cargo ou função.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS; MATEMÁTICA; INGLÊS; EDUCAÇÃO FÍSICA e HISTÓRIA;

O Cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II será ocupado por profissional portador de diploma do Nível Superior com formação especifica para o cargo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; Educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando nestes o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo; Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários; Participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais; Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; Cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o Estatuto e Regimentos da Unidade ou Órgão onde exerce o cargo ou função.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

PORTUGUÊS: Ortografia. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos; Divisão Silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo; Artigo, adjetivo, advérbio, preposição, verbo, conjunção, pronome; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Termos essenciais da oração; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO:

Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes.; Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo.; Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta.; Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Processo de Ensino, Aprendizagem e as Teorias de Aprendizagem; Relação professor/aluno; Métodos de Ensino; Processos didáticos pedagógicos: Planejamento - organização - execução e avaliação da aula; as teorias de Educação: Piaget / Vygotsky e Wallon; Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Educativo/Projeto Político Pedagógica / Plano de Ensino; O trabalho coletivo como principio educativo; Inclusão Escolar. Eixos Norteadores da Política Educacional; A autonomia e a participação como finalidade da educação - a gestão democrática na escola; A organização e o funcionamento das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental; O Lúdico na educação; Afetividade, jogos e brincadeiras; Organização curricular interdisciplinar; Legislação e Documentos: LDB/Estatuto da Criança e do Adolescente/ Constituição da republica Federativa do Brasil/ Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/ Parâmetros Curriculares Nacionais; Lingüística e Alfabetização; Pedagogia libertadora (Paulo Freire); LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96.

CONHECIMENTOS GERAIS: Meio Ambiente; Aspectos científicos, geográficos, históricos, políticos e administrativos do ( Brasil, Ceará e do Município de Santana do Cariri-Ce.).; Atualidades: históricas, cientificas, geográficas, sociais, políticas, econômicas ,culturais, educacionais, esportivas e administrativas (Internacional, Nacional, Estadual e Municipal).

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - COM HABILITAÇÃO EM: PORTUGUÊS; MATEMÁTICA; INGLÊS; EDUCAÇÃO FÍSICA e HISTÓRIA;

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS:

Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e divisão silábica; Classe, estrutura; formação e significação dos vocábulos; derivação e composição. Oração e seus termos, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal; Crase; Orações coordenadas e subordinadas.; Figuras de linguagens e interpretação de textos.; Discurso direto e indireto.;

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO:

Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta), juros simples e compostos.; Equação e Inequação do 1º e do 2º grau.; Resolução de situações problema. Conceitos básicos de geometria.; - Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira; Interdisciplinaridade no trabalho pedagógico.; planejamento; Projeto Político Pedagógico; Avaliação no processo Ensino / Aprendizagem. Conselho Escolar; Fracasso Escolar; Educação Inclusiva (Educação Especial, Afro-Brasileira). Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs - na Educação fundamental; A construção e desenvolvimento da leitura e escrita; gestão democrática na escola; Autonomia e participação como finalidade da Educação; O lúdico na educação; Relação professor/aluno. A Educação na Constituição Brasileira; Sistema Educacional, FUNDEB; O desenvolvimento psíco social da criança de 07 (sete) à 14 (quatorze) anos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Meio Ambiente; Aspectos científicos, geográficos, históricos, políticos e administrativos do (Brasil, Ceará e do Município de Santana do Cariri-Ce.).; Atualidades: históricas, cientificas, geográficas, sociais, políticas, econômicas ,culturais, educacionais, esportivas e administrativas (Internacional, Nacional, Estadual e Municipal).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE PORTUGUÊS: Relação entre língua, cultura e sociedade. Dimensões universais da linguagem. Atos lingüísticos. Análise do discurso. Gramática da língua. A norma. A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Coesão e coerência textual. Tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. O signo lingüístico. As funções da linguagem. Figuras de linguagem. Sinonímia. Polissemia. Valor nocional das classes gramaticais. Estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases: os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase; os processos sintáticos. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Crase. Ortografia, acentuação e pontuação. Gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Cálculo de área e volume de objetos geométricos; Situações-problemas envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Conjuntos numéricos: representações, relações, propriedades e operações; Sistemas de numeração: conversão e operações nos diversos sistemas; Relações e funções: definições, representações gráficas; funções do 1º e do 2º graus; Situações-problemas envolvendo equações e inequações do 1º e do 2º graus; Polinômios, operações algébricas, propriedades, raízes e fatoração; Sistemas lineares de equações: Métodos diretos de resolução e representação geométrica da solução; O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

PROFESSOR DE INGLÊS: Compreensão de textos em língua inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coesão e coerência. O conceito de gênero textual. Principais elementos e relações da estrutura lingüística do inglês: morfologia, sintaxe e semântica. Vocabulário da língua inglesa. O inglês escrito e falado: características principais. Fundamentos teóricos do ensino/aprendizagem da língua inglesa: principais abordagens e sua relação com os PCN 's.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas; O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade; O processo do desenvolvimento motor - seqüência de desenvolvimento e aquisição dos padrões fundamentais do movimento; Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano; O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo; A ética no trabalho; PCN's da Educação Física.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: História (teoria e métodos); Histórias das Sociedades (Culturas e mentalidades, poder, economia, etnia, sexualidade e desenvolvimento tecnológico); Historia Antiga (As primeiras civilizações; Os escravismos; Organização econômica, social e política do povo Egípcio; Grécia: Economia, organização social e pensamento; Roma: da Republica ao Declínio do Império; Os povos bárbaros); História Medieval (Sociedade Medieval: Economia, Sociedade e organização política; O Império Carolíngio, as Cruzadas, a crise do Feudalismo); História Moderna (Expansão Marítima, América Pré-colombiana; A Colonização Européia; O Renascimento: As Monarquias Nacionais e o Absolutismo; A Revolução Inglesa; A Revolução Francesa); História Contemporânea (Revolução Industrial; Revoluções Liberais; A Primeira Guerra Mundial; A Revolução Russa: A crise de 1929; O Fascismo na Itália; O Nazismo na Alemanha; A segunda Guerra mundial O Mundo Pós-guerra; A Guerra Fria; A formação do Terceiro Mundo; O Neoimperialismo e a America Latina; O Neoimperialismo e a Luta da Libertação dos povos africanos; Neoliberalismo); História do Brasil: Colônia ( Colonização Portuguesa: Aspectos sociais, políticos e econômicos; Escravidão e trabalho no Brasil; O cotidiano na Colônia); Império ( Primeiro Reinado; Período Regencial, Segundo Reinado; As Revoltas Liberais; O Cotidiano no Império; Aspectos econômicos e políticos do Império) Republica ( Primeira Republica: Aspectos econômicos, políticos e sociais; As Oligarquias; A Crise do café; o trabalho, o Estado e a legislação social na chamada ― A Era Vargas‖; O trabalho e sindicalismo nos anos 50 e 60; O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional; Da Distensão à ― abertura‖ política: Anistia, a campanha pelas Diretas; O fim do Regime Militar; História da África ( da Pré- História aos dias atuais) A globalização; A redemocratização aos dias atuais; Governos Republicanos; Meios de Comunicação e violência Urbana e dominação política no Brasil Contemporâneo.