Prefeitura de Uruaçu - GO

Notícia:   139 vagas para diversos cargos na Prefeitura de Uruaçu - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001 DE 02 DE MARÇO DE 2010

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU-GO

A Prefeitura Municipal de Uruaçu - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com a determinação de trabalho, para cumprir a carga horária pré-estabelecida. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados, no Município, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Uruaçu.

1.2. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

1.2.1. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão efetuar ás inscrições na vaga existente na respectiva área de atuação, não podendo concorrer em vagas de outras áreas.

1.2.2. Os concorrentes aos cargos de Médicos, quando aprovados e se convocados prestarão serviços nos Cais, Postos de Saúde e no Programa de Saúde da Família, tudo conforme determinar a necessidade da Administração Pública.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

05

R$ 510,00

40 Horas

Ensino fundamental completo

R$ 50,00

Zelador

02

R$ 510,00

40 Horas

Ensino fundamental completo

R$ 50,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

ESF/ÁREA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Micro área 20 e 27

PSF 03 (Bairro São Vicente) área 20- abrangendo o Bairro JK, centro e São Vicente. Área 27 -abrangendo bairro Copacabana e Jk

02

R$ 510,00

40 hs

Nível Médio completo (2º Grau ou equivalente);

Para o exercício da função o candidato deverá comprovar, documentalmente, que reside na área da comunidade em que irá atuar;

R$ 50,00

Micro área 42 e 39

PSF 05 (vila Primavera) área 42- abrangendo Vila Primavera ll. Área 39 - abrangendo Vila Primavera l.

02

Micro área 54

PSF 07 (vila Dourada) área 54- abrangendo Vila Dourada l e Vila São Jorge

01

Micro área 09

PSF 09- área 09- abrangendo povoado do Cruzeiro do Norte, Fazenda Jacaré e Fazenda Macaco

01

Micro área 11

PSF 11 (Bairro Bela Vista) área 11- abrangendo o Centro

01

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INCRIÇÕES

Agente de Combate as Endemias (ACE)

03

R$ 510,00

40 Horas

Ensino médio completo

R$ 50,00

Monitor de Creche

25

R$ 510,00

40 Horas

Nível médio em: magistério, pró infantil, Lúmen, normal ou pró-formação

R$ 50,00

Assistente Administrativo

25

R$ 651,25

40 Horas

Ensino médio completo

R$ 60,00

Motorista

02

R$ 637,28

40 Horas

Ensino médio completo - CNH categoria D ou E

R$ 60,00

Técnico de Enfermagem

04

R$ 657,07

40 Horas

Ensino médio completo, habilitação técnica, na área com registro profissional- COREN

R$ 60,00

Técnico em Higiene Dental

03

R$ 657,07

40 Horas

Ensino médio completo, habilitação técnica, na área com registro profissional-CRO

R$ 60,00

Técnico em Laboratório

02

R$ 657,07

40 Horas

Ensino médio completo, habilitação técnica, na área com registro profissional-CRF

R$ 60,00

Técnico em prótese dentária

01

R$ 1.313,00

40 Horas

Ensino médio completo, habilitação técnica, na área com registro profissional-CRO

R$ 60,00

Técnico em radiologia

02

R$ 1.313,00

40 Horas

Ensino médio completo, habilitação técnica, na área com registro profissional

R$ 60,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

ESPECIALIDADE

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Assistente Social

Assistência Social

02

R$ 2.229,18

40 horas

Ensino superior completo -Registro profissional no órgão de classe.

R$ 150,00

Bioquímico! Biomédico

Bioquímica ou biomedicina

01

R$ 2.229,18

30 horas

Ensino superior completo - Registro profissional no órgão de classe

R$ 150,00

Enfermeiro

Enfermagem

02

R$ 2.229,18

30 horas

Ensino superior completo - Registro profissional no órgão de classe - COREN

R$ 150,00

Fonoaudiólogo

Fonoaudiologia

02

R$ 2.229,18

30 horas

Ensino superior completo - Registro profissional no órgão de classe

R$ 150,00

Médico Anestesista

Anestesiologia

01

R$ 3.751,59

20 horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Auditor

-

01

R$ 3.751,59

20 horas

Ensino superior completo - Medicina Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Cardiologista

Cardiologia

01

R$ 3.751,59

20 horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Cirurgião Geral

Cirurgia Geral

01

R$ 3.751,59

20 horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Generalista

-

05

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Generalista

-

05

R$ 7.503,18

40 Horas

Ensino superior completo - Medicina Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Ginecologista

Ginecologia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Mastologista

Mastologia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Neurologista

Neurologia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Obstetra

Obstetrícia

02

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Oftalmologista

Oftalmologia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Ortopedista

Ortopedia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Otorrinolaringologista

Otorrinolaringologia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Pediatra

Pediatria

02

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Psiquiatra

Psiquiatria

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Radiologista

Radiologia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Médico Utrassonografista

Ultrassonografia

01

R$ 3.751,59

20 Horas

Ensino superior completo - Medicina - título de especialista Registro profissional no órgão de classe - CRM

R$ 170,00

Nutricionista

Nutrição

02

R$ 2.229,19

30 Horas

Ensino superior completo - Registro profissional no órgão de classe

R$ 150,00

Terapeuta Ocupacional

Terapia Ocupacional

02

R$ 2.229,19

30 horas

Ensino superior completo Registro profissional no órgão de classe

R$ 150,00

Professor P-II

Educação Física

04

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em educação física Registro profissional no órgão de classe

R$ 90,00

Professor P-II

Matemática

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em

matemática

R$ 90,00

Professor P-II

História

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em história

R$ 90,00

Professor P-II

Português

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em Português

R$ 90,00

Professor P-II

Biologia

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em Biologia

R$ 90,00

Professor P-II

Geografia

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em Geografia

R$ 90,00

Professor P-II

Língua estrangeira -inglês

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em língua estrangeira - inglês

R$ 90,00

Professor P-II

Pedagogia

02

R$ 955,92

30 horas

Ensino superior completo com habilitação em

Pedagogia

R$ 90,00

Psicólogo

Psicologia

02

R$ 2.229,19

30 horas

Ensino superior completo Registro profissional no órgão de classe

R$ 150,00

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; .

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2.

1.3.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas acima, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

1.3.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental;

II - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

2.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br solicitada no período entre 08:00 horas do dia 08 de março de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, desde que efetuado o pagamento da taxa até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 18/03/2010.

2.1.2 A MULTTRAINER não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado em dinheiro, em conta corrente em favor da Prefeitura Municipal de Uruaçu: operação 006 - conta: 202-5 - agência: 0952 - Banco: Caixa Econômica Federal.

2.2.1. A inscrição efetuada somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de autoatendimento

2.2.3. O comprovante de depósito bancário ORIGINAL no valor da inscrição deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Uruaçu, situada na Rua Goiás esq. com Rua Dona Cândida, s/nº, Centro, Uruaçu, CEP 76.400.000 telefone (62) 3357-4100 / 3357- 4118, até o dia 19 de março de 2010, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, ou encaminhado via SEDEX, com postagem até o dia 19 de março de 2010 acompanhado de fotocópia do RG e CPF de identificação do candidato. Devendo o candidato tirar fotocópia do comprovante do pagamento autenticar, para ficar em seu poder.

2.2.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, através da senha utilizada pelo candidato no ato da inscrição.

2.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura disponibilizará posto de inscrição com computador, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Uruaçu, no endereço citado no subitem 2.2.3, no período de 08 de março de 2010 a 17 de março de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um (1) cargo/área a ser pleiteado. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MULTTRAINER do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar.

2.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para sede da Prefeitura Municipal de Uruaçu Rua Goiás esq. com Rua Dona Cândida, s/nº, Centro, Uruaçu, CEP 76.400.000 telefone (62) 3357-4100 / 3357-41180, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 2.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 19 de março de 2010, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede da Prefeitura Municipal de Uruaçu , localizada no endereço citado no subitem anterior.

2.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A MULTTRAINER não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br

2.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19 de março de 2010, para sede da Prefeitura Municipal de Uruaçu, Rua Goiás esq. com Rua Dona Cândida, s/nº, Centro, Uruaçu, CEP 76.400.000 telefone (62) 3357-4100 / 3357-41183.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A MULTTRAINER não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem - se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizadas em única etapa, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Conhecimento Específico, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II, do presente Edital;

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.2.3. Será considerado habilitado ou classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva;

4.2.4. O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso;

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos;

4.3. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que autorizado e acompanhado por fiscal.

V - DAS NORMAS

5.1 As provas serão realizadas no dia 09 de maio de 2010, no local definido no item 5.2 deste Edital, com início às 09:00h e término às 12:00h, horário oficial de Brasília, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placard da Prefeitura Municipal de Uruaçu no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br, podendo a referida data ser alterada.

5.2 As provas serão realizadas no Colégio Polivalente, situado na Rua Professor Domingos Vicente, Qd. 04, Lt. 01, Bairro JK, Uruaçu-GO.,. Havendo necessidade de outros locais o endereço dos mesmos serão publicados no placar da Prefeitura de Uruaçu e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.multtrainer.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.uruacu.go.gov.br, na data provável do dia 27 de abril de 2010. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela MULTTRAINER.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital;

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

d) Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5.2. O comprovante de inscrição só terá validade como documento de identificação pessoal, acompanhado dos documentos pessoais contido no item 5.5 letra b. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 09:00 horas (hora de Brasília) não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes.

5.8. Não será permitida a entrada ou a permanência no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.8.2. A MULTTRAINER não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas;

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue 40 minutos após o início das provas;

5.9.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

5.9.2.1 O candidato deverá transcrever o número de sua inscrição e as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.9.2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.9.2.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.9.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

5.9.2.5 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da MULTTRAINER devidamente treinado.

5.9.3. O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva de múltipla escolha e sair do local (prédio), após o prazo mínimo de 01 (uma) hora do início desta e somente poderá levar consigo o caderno de prova caso permanecer na sala até 30 (trinta) minutos antes do término do horário da prova.

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., letra "b", deste Capítulo;

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver o Cartão de Respostas cedido para realização das provas;

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícito para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas, os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário;

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso;

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.14.1. Para os cargos de médicos

5.15. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Língua Portuguesa/ gramática

10

Matemática

10

Zelador

Conhecimento Gerais/Atualidades

20

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa/Gramática

10

Agente de Combate às Endemias

Assistente Administrativo

Matemática

10

Motorista

Monitor de Creche

Técnico de Enfermagem

Técnico de Higiene Dental

Conhecimento Gerais/Atualidades

05

Técnico de Laboratório

Técnico em Prótese Dentária

Conhecimentos Específicos

15

Técnico de Radiologia

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Assistente Social

Objetiva

Língua portuguesa / gramática

10

Bioquímico/Biomédico

Enfermeiro

Fonoaudiólogo

Médico Anestesista

Médico Auditor

Médico Cardiologista

Médico Cirurgião Geral

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Médico Generalista

Médico Ginecologista

Médico Mastologista

Médico Neurologista

Médico Obstetra

Médico Oftalmologista

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos

20

Médico Radiologista

Médico Ultrassonografista

Nutricionista

Professor P-II (Educação Física)

Professor P-II (Matemática)

Professor P-II (Geografia)

Professor P-II (História)

Professor P-II (Biologia)

Professor P-II (Língua Estrangeira Inglês)

Professor P-II (Pedagogo)

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Professor P-II (Português)

Objetiva

Conhecimentos didático/pedagógicos

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva;

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência;

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no placar da Prefeitura de Uruaçu e divulgados nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.uruacu.go.gov.br, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Uruaçu-GO.;

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior;

6.2.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;

6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004;

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Uruaçu e divulgado nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.uruacu.go.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital;

6.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.uruacu.go.gov.br afixada no placar da Prefeitura Municipal de Uruaçu e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás;

Rua Goiás esq. c/ Rua Dona Cândida - Centro - Uruaçu - GO 20

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Obtiver melhor classificação (nota) na prova de conhecimentos específicos quando aplicada, ou, nos casos em que não for aplicada prova de conhecimentos específicos, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver melhor classificação (nota) na prova de língua portuguesa;

6.5.2. Tiver maior idade;

6.5.3. For casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

6.5.4. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou filho(s) incapaz (es);

6.5.5. Por sorteio;

6.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Uruaçu o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto o indeferimento de inscrição, formulação das questões, divulgação dos gabaritos, avaliação médica item 6.2.2 exceto da junta médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela Prefeitura Municipal (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada;

7.2.1.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uruaçu.

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) via de igual teor (original e cópia);

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no edital.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.;

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n.º 061/2010, de 01 de fevereiro de 2010, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DA NOMEAÇÃO

8.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Uruaçu e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

8.2. Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, da convocação dos classificados no Concurso. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - C.P.F; Prova de Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; duas fotos 3X4; declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; além de outros documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena da perda do direito à vaga.

8.2.1. A Prefeitura Municipal de Uruaçu poderá solicitar outros documentos que acharem necessários;

8.2.2. O ato de convocação para a posse no cargo para o qual foi aprovado dar-se-á mediante publicação no placar da Prefeitura Municipal de Uruaçu, Diário Oficial do Estado de Goiás e jornal de grande circulação, onde fora publicado o resumo do Edital. O não atendimento em tempo hábil pelo candidato classificado (conforme disposto no item 6.4), será considerado como desistência;

8.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorreram.

8.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

8.4. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

8.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante Prefeitura Municipal de Uruaçu.

8.6. Será admitido somente o candidato aprovado de acordo com a disponibilidade de vagas oferecida, conforme item 1.2. deste edital

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicadas no placar da Prefeitura Municipal de Uruaçu, e divulgados nos divulgados nos endereços eletrônicos www.multtrainer.com.br e www.uruacu.go.gov.br.

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

9.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem da classificação final.

9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da MULTTRAINER, com devido registro no CRA sob nº 01065-PJ e tendo como responsável técnico Thalles Paulino de Ávila, administrador, CRA sob o n.º 10033, em conformidade com a legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela MULTTRAINER e a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Uruaçu, no que tange a realização deste concurso.

9.9. O presente Edital de Concurso Público segue com os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Descrição das Atribuições dos Cargos

b) ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas;.

c) ANEXO III - Programação das Atividades do Concurso (pode ser alterada)

d) ANEXO IV - Modelo de Requerimento Portador de Deficiência

h) ANEXO V - Modelo de Recursos.

Prefeitura Municipal de Uruaçu- GO, 02 de março de 2010.

LOURENÇO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Auxiliar de Serviço Gerais: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados a sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder à limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

Zelador: Executar tarefas de zeladoria pública nos seguintes locais: cemitérios, parques e jardins, estádios, campos, prédios e outras áreas e ferramentas do serviço público municipal. Atividades voltadas ao plantio, adubação, poda, rega, arborização, capinagem, abrir valetas, tapar buracos, servente de construção, embarcar e desembarcar mercadorias, limpeza de escadas, salas, áreas de circulação, higienização de sanitários, auxílio ao setor de manutenção, carregamento de moveis e materiais, operação de máquinas de pequeno porte, limpeza de canaletas, retirada de cavacos de máquinas, pintura, limpar e conservar dos bens moveis e imóveis, atender qualquer postos de serviços, executar atividades de serviços gerais em qualquer órgão municipal e desenvolver outras atividades afins.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

Agente Comunitário de Saúde: Atuar junto a comunidade na prevenção de doenças, dando cobertura e fortalecendo as ações básicas de saúde do município, mediante ações domiciliares ou comunitárias; em especial nas periferias e área rural, dando ênfase a saúde da mulher, do idoso da criança e adolescente, atuando também quando necessários em programas especiais, de conformidade com as diretrizes e indicações dadas pela Secretaria Municipal de Saúde com a supervisão orientação e apoio técnico da coordenação estadual do programa de agentes comunitários de saúde em Goiás.

Agente de Combate às Endemias: Executar atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

Assistente Administrativo: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executar tarefas de digitação em geral. Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros. Organizar o sistema de arquivos, relatórios. Classificar expediente recebido, proceder entregas, realizar controle da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas, manusear fichários, proceder a expedição de correspondência, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

Monitor de Creche: Desempenhar atribuições nos CEMEI's (Centro Municipal de Educação Infantil) de apoio a criança no que se refere a higiene, alimentação, vestuário, recreação, tratando adequadamente na busca do seu bem estar físico e psicossocial; desempenhar atividade de conformidade com as exigências especificadas no regulamento dos CEMEI's, tais como: dar banho, auxiliar e acompanhar as crianças ao banheiro, ao refeitório, assim como nas demais dependências, nos horários estabelecidos pela rotina e quando se fizer necessário; auxiliar os professores nas providências, controle e cuidado com material pedagógico; participar de reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela coordenação; auxiliar as crianças na hora das refeições ajudando as que, porventura apresentem dificuldades para se alimentarem sozinhas, auxiliar na hora do repouso das crianças providenciando materiais como: colchonetes, lençóis, fronha e travesseiros, ajudando a arrumar este materiais após seu uso; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário regular da saída, zelando pela sua segurança e bem estar; administrar mamadeiras, papinhas e ou outros alimentos sempre dentro dos horários estabelecidos, desempenha outras tarefas e atividades afins.

Motorista: possuidor de CNH (Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D" ou "E") para dirigir com a documentação legal os veículos de passeio, ônibus do transporte escolar, caminhões, ambulâncias e semelhantes; manter os veículos abastecidos de combustíveis e lubrificantes; completar água no radiador e verificar o sistema elétrico do veiculo sob sua responsabilidade; verificar e manter pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os quando necessários; executar pequenos reparos de emergências; respeitar as Leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; recolher a garagem o veiculo quando concluído o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veiculo sob sua guarda, inclusive lavando-os; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato; comunicar ocorrências havidas no trânsito; solicitar reparos mecânicos quando necessário; cuidar para que o veículo seja carregado conforme os limites de cargas previstos para sua respectiva tonelagem; analisar e informar em relatório o não cumprimento de ordem de serviço que possam danificar o veiculo; anotação dos locais a visitar antes da partida; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Técnico de Enfermagem: Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar: participar do planejamento da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; participar na prevenção e controle nas doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológicas; auxiliar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de dano físico que possam ser causados a pacientes durante à assistência de saúde; entregar à equipe de saúde e efetivar quaisquer atividades inerentes ao cargo, exercer outras atividades correlatas.

Técnico em Higiene Dental: Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; passar os instrumentos ao Cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-dentista; Orientar os pacientes sobre higiene bucal. Fazer demonstrações de técnicas de escovação; Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras. Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais. Polir restaurações, vedando a escultura; remover suturas; Inserir e condensar substâncias restauradoras. Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos, exercer outras atividades correlatas.

Técnico de Laboratório: Executar tarefas de caráter técnico relacionados com projetos de manutenção e reparos de equipamentos; colaborar nos trabalhos de estudos e aperfeiçoamento de instalações eletroeletrônicas; preparar estimativas das quantidades e custos de mão de obra necessários à instalação e reparos de equipamentos; proceder com ensaios de controle técnico dos produtos; aplicar seus conhecimentos práticos de eletricidade eletrônica; planejar serviços de manutenção e instalação eletro eletrônica e realizar manutenções preventivas, predetivas e corretivas; elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associados a sua especialidade ou ambiente; coordenar e orientar o trabalho dos auxiliares; auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e administração; executar outras atividades inerentes ao seu cargo, exercer outras atividades correlatas.

Técnico em Prótese Dentária: Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável pela confecção de aparelhos em metal, resina e porcelana para implantes, próteses fixas e removíveis, dentre outros procedimentos, ser responsável pelo laboratório de prótese dentária e pelos equipamentos, materiais que estão sob os seus cuidados, exercer outras atividades correlatas.

Técnico em Radiologia: Executar técnicas radiológicas, no setor de diagnostico; executar técnicas radioterápicas, no setor de terapia; executar técnicas radioisotópicos, no setor de radioisotópicos; executar técnicas industriais, no setor industrial; executar técnicas de medicinas nuclear, exercer outras atividades correlatas.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

Assistente Social:Elaborar e implementar, executar e avaliar políticas sociais junto ao órgão, organização populares e órgãos da administração publica direta ou indireta; elaborar coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com a participação da sociedade civil; prestar a orientação social a indivíduos, grupos e à população; avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; executar atividades de caráter social aos servidores e seus familiares, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais; aplicar os processos básicos de serviço social com a finalidade promover sua adaptação e reintegração ao meio social, familiar e do trabalho; e desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.

Bioquímico/Biomédico: Realizar exames de Análises Clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames prétransfussionais; assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades; realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente. Atuar em indústrias químicas e biológicas na elaboração de soros, vacinas e reagentes. Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos. Realizar coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos. Participar de pesquisas em todas as áreas da genética, como coordenador ou membro da equipe. Realizar exames de Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), realizando as culturas, preparações citológicas e análises; Assumir a responsabilidade técnica, elaborando e firmando os respectivos laudos e transmitindo os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético. Atuar em Identificação e Classificação zoocitária; processamento seminal; espermograma; criopreservação seminal; classificação embrionária; criopreservação embrionária; efetuar outras atividades inerentes ao cargo.

Enfermeiro: Dirigir o Órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde publica; supervisionar a unidade enfermagem; organizar e direcionar os serviços de enfermagem, suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas destes serviços; planejar orientar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem; fazer consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; fazer consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem; executar cuidado diretos de enfermagem a pacientes graves ou com risco de vida; cuidar diretamente da área enfermagem de maior complexidade técnica e que exija conhecimentos de base cientifica, alem de capacidade de tomar decisões imediatas; Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente; identificar as necessidades de enfermagem realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas preservarem a saúde; executar tarefas de administração se sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização de aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicar diálise peritonial, gazoterapia, cateterismo, instilações, lavagem de estômago, visitais e outros tratamento; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em caso de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização de exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou especificas, para atenuar as conseqüências destas situações; participar de treinamento de aperfeiçoamento nos Programas Básicas de Saúde, exercer outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo: Realizar, nas escolas do Município, triagem de alunos que apresentem algum tipo de distúrbio fonoaudiológico, de acordo com as informações dos professores; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando se nas informações médicas e psicopedagógicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades inerentes ao caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; encaminhar, caso necessário, os pacientes para consultas ou tratamento com outros profissionais de saúde; promover a integração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; desenvolver atividades de prevenção de problemas fonoaudiológico, realizando através de visitas às escolas observação e avaliação dos alunos a fim de detectar precocemente alguma irregularidade que possa acarretar distúrbios futuros; orientar professores e pais, ensinando os procedimentos terapêuticos adequados para que possam auxiliar o tratamento das crianças; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamentos e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pereceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Anestesista: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar' respiração auxiliada e controlada; orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatadas à sua área de competência.

Médico Cardiologista : Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; solicitar a realização de exames radiológicos e laboratoriais entre outros encaminhando o paciente à unidade responsável, a fim de utilizá-los como subsídio para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história pregressa, resultados de exames complementares, a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas; realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a execução de todos os procedimentos adequados ao caso, para prestar socorro ao paciente e sanar o problema médico existente; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar do desenvolvimento e execução atividades na área de Vigilância Sanitária; realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no Município; elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde coletiva; participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a parcelas específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e outros); preencher formulários de controle estatístico de acordo com a codificação preestabelecida; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar e/ou presidir junta médica,executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Auditor: Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais do município; analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios; solicitar aos médicos esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; recomendar a demissão de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário das unidades de saúde do município; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Cirurgião Geral: Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar resultados laboratoriais e radiográficos dentro de sua especialização; conceder atestados de saúde aos funcionários impossibilitados de exercerem suas atividades; participar e/ou presidir junta médica; coordenar as atividades auxiliares e de serviços de saúde; Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata.

Médico Generalista: Realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias em Unidade Básica de Saúde. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Realizar atividades interdisciplinares. Executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial. Realizar o acompanhamento dos pacientes em observação. Integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário. Atender intercorrências de pacientes internados. Realizar diagnóstico e tratamento de doenças profissionais. Realizar perícia médica participar e/ou presidir junta médica. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/o informatizados disponíveis para esse fim; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Ginecologista: Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia. Realizar Histórico Clínico; Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, entre outros aspectos; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Mastologista: Elaborar programas de promoção a saúde das mamas, com diagnóstico e tratamento do câncer de mama; coordenar equipes multidisciplinares, envolvendo assistentes sociais, psicólogas, enfermeiras no atendimento ao câncer de mama; atendimento a paciente envolvendo diagnóstico, comunicação de câncer, tratamento, seguimento, e prognóstico de doenças benignas e malignas da mama; atendimento ambulatorial de doenças benignas e malignas da mama; atendimento ambulatorial de ginecomastia; realização de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, como biopsia de agulha grossa, P.A.A,F, curativos; realização de procedimentos cirúrgicos; elaborar programas de rastreamento populacional com mamografia e auto palpação de mamas; promover organização e capacitação de equipes de saúde no atendimento primário na área de Mastologia; participar e/ou presidir junta médica, executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Neurologista: Realizar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; participar e/ou presidir junta médica,executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Obstetra: Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de obstetrícia; realizar histórico clínico; efetuar exame físico; efetuar exame obstétrico; determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; prescrever medicação, quando necessário; orientar gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; participar e/ou presidir junta médica, executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Oftalmologista: Realizar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas da semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades do aparelho visual, bem como de doenças e acidentes; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; participar e/ou presidir junta médica,executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Ortopedista: Atuar como médico em ambulatório de especialidades atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos; garantir referência; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; participar e/ou presidir junta médica executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Otorrinolaringologista: Realizar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhando em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e / ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor da junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando a visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto a local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisas quando designado na sua área de atuação; participar e/ou presidir junta médica,executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Pediatra: Atender crianças que necessitam de serviços médicos para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em adaptação, avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes esternos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência e fazer pedidos de material, equipamentos necessários à sua área de competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Psiquiatra: Fazer diagnóstico e aplicar terapia em pacientes; acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos; determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a serviços de orientação educacional ou profissional, classificando-os no seu aspecto clinico e tipológico; prepara registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; propor baixas e altas de pacientes em hospitais; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e formas de tratamento adotado; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para saúde pública; solicitar exames especializados; participar e/ou presidir junta médica, executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Radiologista: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames radiológicos, abrangendo, empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Médico Ultrassonografista: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrica, abdominal, pediátrica, pequenas partes, etc.), empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Nutricionista: Identificar e analisar hábitos e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e para as crianças das creches e centros comunitários ou de assistência social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Professor P-II (Educação Física): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas, esportivas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (Matemática): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; 0atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (História): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (Português): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (Biologia): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (Geografia): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (Língua estrangeira - Inglês): Elaborar o plano de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto ao órgão municipal de educação; promover reuniões com os pais ou os responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxilio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessária, a assistência médica adequada; incentivar nos alunos a adoção de hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar ao órgão municipal de saúde o surgimento de doenças contagiosas; realizar serviço de apoio nas bibliotecas escolares; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado ao conhecimento da legislação do ensino, especificamente na área de atuação; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade escolar a que serve; participar de bancas julgadoras de provas em geral; participar das atividades de formação pedagógica promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação adequada à realidade dos alunos; revisar permanentemente sua prática; constatar necessidades e carências dos alunos e encaminhar para atendimento; participar do processo de planejamento administrativo pedagógico das atividades da escola; integrar os órgãos complementares da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras tarefas afins.

Professor P-II (Pedagogo): Participar do planejamento e execução dos projetos coletivos da unidade escolar, especialmente do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Educacional e Conselho Educacional das unidades escolares entre outras; elaborar previamente seu plano de curso, a partir das orientações gerais da Secretaria de Educação, do Projeto Político pedagógico da escola, levando em conta a realidade e vocação do município em que a unidade escolar esta inserida, as experiências sociocultural dos alunos, trabalho este executado em parceria com os professores da mesma disciplina e forma integrada e interdisciplinar, com os professores das demais áreas de conhecimento, com a colaboração da equipe da pedagógica da escola, visando a integração dos diferentes níveis de ensino; elaborar regularmente o seu plano de aula de forma contextualizada, interdisciplinar visando ao desenvolvimento de uma metodologia significativa; participar do conselho de classe, reuniões, reuniões pedagógicas e encontros coletivos convocados pela SED, direção e coordenação da escola; Participar de programas de formação continuada buscando aperfeiçoar-se na sua área de atuação, manter atualizados os documentos de escrituração escolar sob sua responsabilidade (registro de conteúdo, frequência, registro de avaliações e notas) conforme orientações do Secretário Geral da Unidade Escolar e com base na legislação vigente; informar os alunos sobre o processo de avaliação da aprendizagem e promover atividades de recuperação contínua com os alunos; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Psicólogo: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos ou abuso sexual, integrantes de programas de responsabilidade da área de ação social do Município, efetuando atendimento preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao juizado da infância e juventude; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por população de rua ou desabrigada em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos de 3ª idade promovidos pela área de ação social do Município.

Terapeuta Ocupacional: Realizar atividades voltadas à reabilitação psicossocial de indivíduos que apresentem transtorno mental. Orientar famílias de indivíduos acometidos por psicopatologias graves, que estejam em tratamento. Realizar de atividades interdisciplinares. Ter conhecimentos sobre Reforma Psiquiátrica Brasileira. Promover adaptações de jogos brincadeiras, brinquedos e adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais; realizar adaptações para déficit sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para a mobilidade funcional; promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer; promover ajuste, acomodação e adequação do individua a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional; desenvolver outras atividades inerentes a sua área de atuação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

ZELADOR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Noções básicas de português, tais como: coletivo; vogais; consoantes; pontuação; sinônimo; verbos.

MATEMÁTICA: Noções básicas de matemática, principalmente relacionadas com soma; subtração; multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Noções de história do Brasil; Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente, do município e social de Goiás e do Brasil.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Uruaçu, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Processo saúde, doença e seus determinantes/condicionantes; princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica; cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; interpretação demográfica; conceito de territorialização, microrregião e área; indicadores epidemiológicos; técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infâncias desprotegidas, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Princípios problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras da inclusão social e direito legal. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; ECA.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Noções de administração municipal. Administração de pessoal e material, servidor público, direitos, deveres, carreira. Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de direito constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais., documentação oficial; elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.). As organizações e o ambiente, os participantes das organizações, os objetivos organizacionais, conceito de eficácia organizacional, racionalidade das organizações. Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e, contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos. Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos. Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal. Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. Hierarquia de Lei. Processo Licitatório. Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos, banco de dados e sistemas de informações.

- Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98

- Const. Federal - art. 19 do ADCT

- Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Ind. e Coletivos: art.5º

- Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º

- Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31

- Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

MONITOR DE CRECHE: Noções de Postura, Noções de Ética, respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade, Noções sobre Segurança no Trabalho, Noções de Administração Municipal, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Servidor Público, Direitos, Deveres,Carreira, Noções sobre orientações metodológicas no trabalho em Educação Infantil, A Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização, A relação do profissional com a criança; construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Noções de Planejamento de atividades; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor, o cuidar e o brincar, o educar, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90); e Lei Federal 9394/96 - LDBEN

MOTORISTA : Noções de Postura, Noções de Segurança no Trabalho, Noções de Ética, respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade Noções de Higiene, O motorista no trânsito Elementos de Mecânica Básica, Reconhecimento de peças e funções mecânicas, Equipamentos de Segurança, Legislação de Trânsito. O comportamento do condutor na direção veicular, O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do pedestre nas vias de circulação, tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Atribuição do profissional auxiliar de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso, Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. Instrumentos para a ação profissional: agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. A equipe de trabalho: a comunicação, a liderança dentro da equipe e a articulação com cliente, a família e a comunidade. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). Aplicação de oxigenoterapia, nebulização e calor ou frio. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência pós-morte: preparo do corpo e assistência a família. Unidade do paciente: limpeza e preparo; cama aberta, fechada e de operado. Higienização do paciente: oral; cabelo e couro cabeludo; banho de leito e de aspersão. Medidas de conforto e segurança do paciente: prevenção de escaras e deformidades; restrição no leito e transporte de paciente. Medidas antropométricas em crianças e adultos. Controle hídrico: líquidos ingeridos e eliminados. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. Atividades de limpeza, desinfecção e esterilização: unidade do cliente e central de material. Acondicionamento de roupas, materiais e equipamentos contaminados para desinfecção. Montagem de material, coleta e encaminhamento de exames (fezes, urina, escarro, secreções). Posições de exames. Tratamento de feridas. Conservação e aplicação de vacinas. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. Uso de equipamentos de proteção individual, precauções e bloqueios. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Noções de administração e gerência de enfermagem.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Estudo da série vermelha, contagens, determinações, índices reticulócitos e hemossedimentação. Eritropoieise, origem, maturação. Estudo dos leucócitos, contagem, origem, maturação. Estudo da hemostasia, estudo dos principais testes. Eletroforese de hemoglobina, técnicas, hemoglobinas anormais. Conhecimentos teóricos e práticos de fotometria. Calibração dos aparelhos para as diversas determinações. Preparo das principais soluções e reagentes. Técnicas principais para o estudo das funções hepáticas, renal e pancreáticas. Eletroforese de proteínas e lipoproteínas. Controle de qualidade em bioquímica. Imunohematologia. Imunofluorescência. Principais provas sorológicas e suas interpretações básicas. Reações antígeno-anticorpo. Exame de rotina de urina. Proteinúria, hematúria, cilindros, glicosúria, cetonúria. Estudo qualitativo do sedimento. Exame parasitológico das fezes, método. Coleta de sangue. Noções básicas de bacteriologia. Noções de esterilização e desinfecção em laboratório. Controle de Qualidade e Normas de Segurança. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word;Excel; Access; Internet.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Atribuições do cargo de Técnico em Higiene Dental. Definição de saúde. Noções de recepção de pacientes, preparação de ficha clínica, organização de arquivos clínicos . Em relação às salas de atendimento como promover a sua preparação e manutenção. Quais os suprimento e materiais necessários ao atendimento. Noções de esterilização e desinfecção de matérias. Como manusear equipamentos afetos a sua atuação. Tipos de dentições e características. Função Dentária; Morfologia dentária - Componentes da coroa e raiz. Nomenclatura das dentições. Cariologia - Tipos de cárie; Placa bacteriana, tártaro; Mecanismo de ação do flúor; Medidas preventivas para o profissional; Exame clínico - instrumentais; Complexo dentina polpa; Nomenclatura das cavidades. Prevenção e educação em saúde bucal: Níveis de prevenção; Conceitos sobre técnicas de escovação, Fluoretação, Fio Dental, Dieta Alimentar. Meios Educativos: Contato Pessoal, Trabalho em grupo, Comunicação em massa. Profilaxia Dental; Cirurgia (Exodontia); Periodontia; Dentisteria. Lei nº 11.889 de dezembro de 2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB). Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA: Ética profissional; Material de prótese; aparelhos ortodônticos; prótese total; prótese parcial removível; prótese parcial fixa; anatomia e escultura; consolidação das normas do CFO para os TPDs. Classificação dos dentes, características. Metoplástica, fundição, técnica de preparo, provisório. Encerramento de dentaduras, escultura e montagem dos dentes, ajuste da oclusão, inclusão, acrilização, recortes e polimentos. Aparelhos removíveis, técnica de construção. Metalocerâmica, fundição, técnicas de aplicação, acabamento. Equipamentos e instrumental. Materiais dentários. Considerações gerais da área. Noções gerais de confecção laboratorial de aparelho ortodônticos removíveis. Anatomia e escultura dental: descrição das características dos dentes permanentes e oclusão dentária. Passos laboratoriais em prótese parcial removível, fixa e total. Materiais dentários: cera, gesso, revestimentos fosfatados, materiais para fundição, resinas, porcelanas e soldas. Métodos de esterilização e higiene. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Efeitos da radiação e proteção radiológica. Equipamentos e acessórios radiológicos. Processamento manual e automático de filmes para radiodiagnóstico. Câmara escura, cuidados e preparação de materiais. Contrastes radiológicos (tipo e utilização). Formação da imagem radiográfica. Técnicas radiográficas: crânio, face, coluna vertebral, ossos e articulações, aparelho urinário, vias biliares e torax. Anatomia radiográfica (conhecimentos básicos). Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Decreto nº 92.700/86, que regulamenta a Lei n.º 7.394/86, e Código de Ética Profissional de Técnico em Radiologia, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word;Excel; Access; Internet.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA / GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Uruaçu, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ASSISTENTE SOCIAL:

Política de Saúde e Social (Reforma Sanitária, Sistema Único de Saúde, Legislação Psiquiátrica, Controle Social e Serviço Social no campo da Saúde, Interdisciplinaridade) os modelos de política social do Estado de Bem-Estar Social e do Estado Neo-Liberal, políticas sociais brasileiras: avaliação e tendências). Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social no Brasil: (Contextualização do Serviço Social no Brasil, articulação com os diversos paradigmas teóricos, instrumentos e técnicas de ação profissional, desafios do Serviço Social na contemporaneidade, o processo de (re)construção do objeto no Serviço Social, método, metodologia e estratégia de ação, a intervenção em Serviço Social e seu significado no cotidiano do trabalho profissional, a prática profissional como espaço privilegiado da micro atuação).Planejamento (estratégico: conceito, características, metodologia); (participativo: conceito, vantagens, riscos e aspectos metodológicos). Ética Profissional (O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde). O Serviço Social e a administração de benefícios. Ética e Serviço Social: os valores universais da Profissão e seus aspectos éticos e normativos. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO: Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria. Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material); hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; tecnícas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática - Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; conceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de importância química. Provas funcionais - função renal; função hepática; tolerância à glicose. Uroanalise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet. Constituição Federal (Art. 196 à 200)

ENFERMEIRO: Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica(período pré, trans e pós operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios) .Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde. Vigilância sanitária. Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e entógenas, RCP,IHM, EAP, Reação anafilática , traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas. Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus:crises hiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem. Enfermagem em psiquiatria. Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, antissepsia, assepsia , esterilização de materiais e equipamentos .Limpeza hospitalar. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Constituição Federal (Art. 196 à 200). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO.

FONOAUDIÓLOGO: Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública - conceito e ações. Fonoaudiólogo em saúde pública. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Avaliação audiológica infantil, Avaliação audiológica do recém nascido. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais. Linguagem escrita processo de aquisição enquanto sistema de representação. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas. Sistema sensório motor oral. Deglutição atípica; Fissuras labiopalatais. Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis. Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; Distúrbios da voz; Distúrbios articulatórios. Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Linguagem Oral: desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

Código de Ética Médica. Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde, Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica, Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselho Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO ANESTESISTA:. Avaliação e medicação pré-anestésica; Farmacologia dos anestésicos locais; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Bloqueios espinhais e periféricos; Anestesia para procedimentos diagnósticos; Anestesia venosa; Anestesia inalatória; Anestesia em pediatria; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. Anestesia para videolaparascopia; Anestesia nas especialidades: Obstetrícia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, cirurgia torácica e neurocirurgia; Monitorização do paciente anestesiado; Reposição volêmica e transfusão; Parada cardíaca e reanimação cárdio-respiratória; sala de recuperação e complicações pós-anestésicas.

MÉDICO AUDITOR: . Auditoria em saúde: conceito, histórico, objetivos, contextualização nos processos de gestão dos serviços de saúde. Princípios básicos e fundamentos do processo de auditoria. A História Natural dos Agravos à Saúde. A saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Agentes causadores de doenças profissionais. Medidas preventivas. Plano Nacional de Imunização (PNI)

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular; Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiográfia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética; Cardiopatia Congênitas Cianóticas e Acianóticas: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial; Doença Coronariana; Doença Reumática; Valvulopatias; Diagnóstico e Tratamento; Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Doença de Chagas; Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento; Marca-passos Artificiais; Endocardite Infecciosa; Hipertensão Pulmonar; Sincope; Doença do Pericárdio; Doença da Aorta; Embolia Pulmonar; Cor Pulmonale; Programa Nacional de Atenção a Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus ; Vigilância e Saúde; Assistência Farmacêutica; Sistemas e Serviços Dengue Saúde Pública ; Legislação referente à profissão do Médico.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidrosalino e Ácido básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização, Ferida cirúrgica, Fundamentos Técnicos dos processos da Síntese Cirúrgica. Infecção Cirúrgica. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Parada cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional. Insuficiência renal aguda. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Traumatismo em geral, Politraumatizado, Primeiro socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais. Traumatismos pelveperineais. Traumatismos vasculares periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas do pescoço; anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas da tireoide e da paratireoide. Afecções cirúrgicas suprarrenais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede torácica, Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da parede abdominal, Hernias. Afecções cirúrgicas do medianismo. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio. Acesso a cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdome agudo. Aspectos gerais. Obstruções intestinais. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do Jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Arteriopatias oclusivas. Insuficiência arterial aguda. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo. Neoplasias: Aspectos Gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna.

MÉDICO GENERALISTA: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas;Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias eabcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireoides; Doenças reumáticas: artrite reumatoide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e erapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto e baixo risco. Controle de câncer de colo do útero e mama. Citologia oncótica. Seguimento dos casos. Assistência Ginecológica. Consulta ginecológica.DST/AIDS. Leucorreias. Amenorreia; Hemorragia uterina disfuncional. Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual; Síndrome dos ovários policísticos. Menopausa. Hiperandrogenismo; Tuberculose genital; Incontinência urinária; Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Métodos contraceptivos. Planejamento Familiar; Infertilidade. Infecção das vias genitais; Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher. Legislação referente à profissão do Médico Ginecologista.

MÉDICO MASTOLOGISTA:. Anatomia, Embriologia, Histologia e Fisiologia da mama. Patologia benigna da mama. Lesõesproliferativas da mama. Diagnóstico por imagem em Mastologia. Diagnóstico citopatológico e histopatológico em mastologia. Lesões não palpáveis da mama. Câncer de mama: Epidemiologia, diagnóstico, fatores prognósticos e preditivos. Genética e câncer de mama. Câncer de mama: Tratamento cirúrgico, quimioterápico, hormonioterápico, terapia biológica e radioterapia. Câncer de mama: tipos histológicos especiais, sarcomas e câncer de mama em homem.

MÉDICO NEUROLOGISTA: Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Tromboflebites,Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. Kugelberg-Walender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento, Paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

MÉDICO OBSTETRA: Gravidez: Diagnóstico, Fecundação, Nidação, Evolução, Abortamento e Prenhez Ectopica, Prenhez Gemelar, Complicações da Gravidez, AIDS e Gestações, Pré-Natal de Gestações Normais e de Alto Risco, Isoimunização, Profilaxia de Isoimunização, Trabalho de Parto: Diagnóstico e Assistência a Parturiente, Parto Normal e Toco-cirurgias, Semiologias do Líquido Amniótico. Cardiotocografia Basal e Intra-Parto, Medicina Fetal, Puerpério Normal e Patológico, Planejamento Familiar, Aspectos Médico-Legais em Obstetrícia.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA;Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas e inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular; epidemiologia das doenças oculares; prevenção da cegueira.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação do joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafoide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA:.Aparelho auditivo: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do ouvido externo e suas complicações; Patologias do ouvido médio e suas complicações; Patologias do ouvido interno e suas complicações; Nariz e Seios da Face: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do nariz e seios da face. Faringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da faringe. Laringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da laringe. Emergências otorrinolaringológicas.

MÉDICO PEDIATRA: Morbidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações; Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância; Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose); Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica; Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos; Afecções dermatológicas mais comuns na infância; Afecções cirúrgica de urgência mais comuns na infância; Relação médico-paciente; A criança vitimizada. Legislação referente à profissão do Médico Pediatra;

MÉDICO PSIQUIATRA: Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

MÉDICO RADIOLOGISTA: Física das radiações / Efeitos biológicos das radiações / Técnicas radiológicas / Formação de imagem radiográfica, controle de qualidade / Proteção radiológica / Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética / Contrastes radiológicos. Imagenologia do tórax: Doenças pleuro-pulmonares / Massas Torácicas / Tórax nas emergências / Tórax em pediatria / Alterações intersticiais, alveolares e mistas. Imagenologia do aparelho digestivo: Métodos e patologias mais comuns / Abdome agudo/ Estudo contrastado / Aparelho digestivo em pediatria. Aparelho Urinário: Imagenologiado aparelho urinário / Método / Massas renais / Trauma renal / Estudo contrastado /Aparelho urinário em pediatria. Sistema músculo-esquelético: Imagenologia das lesões ósteomuscular articulares / Doenças inflamatórias / Massas tumoriais / Coluna vertebral / Crânio e face (órbita - seios da face). Primeiros socorros / Choque anafilático. Imagenologia do S.N.C / T.C.E. / A.V.C./ S.N.C. em pediatria. Mamografia: Técnicas de posicionamento / Tumores benignos /Tumores malignos. Radiologia intervencionista (Noções básicas, Indicações e análises) /Densitometria óssea (Noções básicas, Indicações e análises) Sistema cardiovascular. Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço,obstétrica e de partes moles. Doppler - noções básicas. Ultrassonografia intervencionista.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA:. Ultrassonografia abdominal: técnica, propriedades físicas, fígado (anatomia, abscessos, hematomas, lesões expansivas, primárias e secundárias, linfomas, hepatopatias crônicas). Baço: anatomia aspectos patológicos, vesícula biliar, litíase, colecistite, colecistoses hiperplásicas, tumores de vias biliares - diagnóstico diferencial das icterícias, tumores do pâncreas, lesões inflamatórias tumorais. Aparelho urinário: rins - indicações; uropatias obstrutivas, processos inflamatórios, lesões expansivas, nefropatias crônicas, traumatismos, rim transplantado; Bexiga: capacidade vesical e volume pós-miccional, tumores, anomalias congênitas, processos inflamatórios ureteroceles; Próstata, vesícula seminal, anatomia e processos patológicos; Retroperitônio, adrenais, grandes vasos; Linfoma; Ovários; útero; diagnóstico diferencial de massas pélvicas; Ultrassonografia extra-abdominal: crânio, transfontanela; hidrocefalia; hemorragia intracraniana, malformações cerebrais, tumores cerebrais, infecções e distúrbios vasculares; Olho, órbita, face e pescoço; Glândulas salivares; Tireoide; Paratireoide; Mama; Escroto e pênis; Extremidades; Tórax e diafragma; Ultrassonografia obstétrica: anatomia fetal, idade gestacional, perfil biofísico fetal, abortamento, gestação ectópica, anomalias e óbito fetal, crescimento intrauterino retardado, gestação de alto risco, gestação múltipla, placenta e cordão umbilical; Artefatos em ultrassonografia; Dopller fluxometria.

NUTRICIONISTA: Nutrição em saúde pública: Avaliação nutricional; Carências nutricionais: hipovitaminose A, cárie, bócio, anemia; Nutrição materno infantil; Nutrição do escolar e pré-escolar; Nutrição da terceira idade. Nutrição básica e aplicada: Nutrientes; Cálculo de dietas. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. importância da nutrição no processo de desenvolvimento; nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, fontes, transporte e excreção. Avaliação Nutricional: tipos: qualitativo e quantitativo, individual e familiar; avaliação da dieta de grupos em período de risco: métodos qualitativo e semi-quantitativo; avaliação do estado nutricional de comunidade: métodos, indicadores e dados demográficos, consumo de alimentos e graus de desnutrição; avaliação de consumos e hábitos alimentares. Higiene e Segurança no Trabalho: evolução, história, conceituação e legislação de interesse do nutricionista; normas legais e técnico-operacional de higiene.

PROFESSOR P-II (EDUCAÇÃO FÍSICA): Aspectos Históricos da Educação Física e dos Esportes. Formação Profissional e Prática Pedagógica em Educação Física. Fundamentos didático-pedagógicos em Educação Física para o Ensino Fundamental: Currículo, Abordagens de Ensino, Planejamento, Objetivos, Clientela, Conteúdos e Avaliação. Fundamentos Fisiológicos da Educação Física e dos Esportes para Crianças e Adolescentes: Aptidão Física, Composição Corporal, Estilo de Vida, Lesões e Alterações Osteomioarticulares. Crescimento, Desenvolvimento e Aprendizagem Motora em Educação Física do Ensino Fundamental. Higiene e Saúde Escolar em Educação Física. Legislação Básica em Educação Física, Esportes e Lazer. O Jogo, a Recreação e o Lazer na Educação Física para o Ensino Fundamental. Inclusão de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais na Educação Física do Ensino Fundamental.

PROFESSOR P-II (MATEMÁTICA): Teoria Dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos . Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole. Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática. PCN's e orientações curriculares nacionais. Proporcionalidade, Juros, Porcentagens E Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados a álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética,Ponderada,Geométrica e Harmônica.. Funções: Conceito de funções: domínio,imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Funções exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newtom. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos.

PROFESSOR P-II (GEOGRAFIA): . A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência. As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades;. Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos. As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia. Ensino e pesquisa em geografia. Alfabetização e linguagem cartográfica. A cartografia nos diversos níveis de ensino. Orientação, localização e representação da terra. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro. A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE. As regiões geoeconômicas brasileiras. Principais características econômicas e sociais das mesorregiões e microrregiões de Pernambuco; a diversidade sociocultural de PE. Conceitos demográficos fundamentais. Crescimento populacional. Teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico. Distribuição geográfica da população. Estrutura da população. Migrações populacionais. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro. Agricultura e meio ambiente. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; 28. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil. Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental. Espaço e turismo no ensino da geografia.

PROFESSOR P-II (HISTÓRIA): Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico. Linguagem e ensino de História. Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História. O ofício do historiador e a construção da História. Natureza, Cultura e História. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo. Mundo Medieval. Expansão Europeia do século XV. Formação do Mundo Contemporâneo. Brasil - Sistema Colonial. Brasil - Império. Brasil - República. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parâmetros Curriculares Nacionais de História. Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios. História da América.

PROFESSOR P-II (BIOLOGIA):Biologia celular e molecular. Continuidade e evolução da vida na Terra. Hereditariedade e natureza do material genético. Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos. Características gerais e evolução dos vegetais. Características gerais e evolução dos animais. Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos. Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas. Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente. Biotecnologia e qualidade de vida do homem.

PROFESSOR P-II (LÍNGUA ESTRANGEIRA -INGLÊS): gramática: fonética e fonologia. ortografia. morfologia. sintaxe. vocabulário. compreensão e produção de gêneros textuais diversos. prática pedagógica do ensino da língua inglesa: abordagem comunicativa. abordagem lexical. Abordagem reflexiva. Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de inglês. Competências para ensinar e aprender língua inglesa. Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de seus atores. Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno. Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento.

PROFESSOR P-II (PEDAGOGO): Currículos e Programas: Currículo e Função Social da Escola, Organização do Trabalho na Escola e Processo de Planejamento Curricular. Didática Geral: Tendências Pedagógicas historicamente definidas. A Didática na Atual Organização do Ensino. Metodologia do Ensino Fundamental: Fundamentos do Ensino da Língua Moderna no Curso Fundamental Planejamento Participativo. Metodologia do Ensino Médio: O Ensino Relacionado aos Fins Pedagógicos e Sociais: Dimensão Ideológica da Didática; Dimensão Pedagógica da Didática; Dimensão Antropológica da Didática; O Papel da Tecnologia na Educação Atual; Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio Os Parâmetros Curriculares Nacionais na Educação Básica. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio:A Escola Inserida no Contexto Sociopolítico Brasileiro; Noções de Sistema; A Estrutura e o Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Legislação: Lei 9394/96. Histórico da Educação:A Educação na Era Contemporânea. Filosofia da Educação:Tendências Modernas da Filosofia da Educação; A Filosofia da Educação. Métodos e Técnicas de Pesquisa Pedagógica: A Natureza da Pesquisa; Investigação Científica; Propostas Pedagógicas Alternativas. Princípios e Métodos de Orientação Educacional: Prática da Orientação Educacional Necessária à Escola de Hoje; A Orientação Educacional como Prática Educativa. Planejamento Educacional: Planejamento Educacional do Contexto Sócio, Político e Econômico do País Teoria e Metodologia de Planejamento Educacional: Análise Crítica e Abordagens, Métodos e Procedimentos. Princípios, Métodos e Técnicas de Supervisão Escolar: Perspectivas para a Supervisão Escolar; Supervisão Escolar como Processo de Ação-Reflexão-Ação; A Supervisão Pedagógica e a Realidade da Escola de Ensino Fundamental e Médio. Psicologia da Educação: Psicologia Social e Educação; O Processo de Aprendizagem; Teorias da Aprendizagem e suas Implicações Pedagógicas; O Desenvolvimento Cognitivo. A Dimensão Política do Ato Pedagógico: A Dimensão Política do Ato Pedagógico; A Interdisciplinaridade; A Pedagogia de Projetos; Propostas Pedagógicas Alternativas. Sociologia da Educação: A Sociologia Crítica da Educação; Problemas da Educação Brasileira e Perspectivas de Mudança; A Sociologia da Educação Hoje. O Construtivismo: O conhecimento; Elementos da ciência na perspectiva Construtivista; Produção do conhecimento em aula; Aspectos formais do grafismo, sua interpretação; Interpretação dos fragmentos de um texto; Evolução da escrita; Representação da linguagem e o processo de alfabetização; Processos de aquisição da Língua Escrita no contexto Escolar; O espaço da leitura e da escrita na Educação Infantil; A metodologia de projetos.

PSICÓLOGO: Princípios e técnicas psicológicas no âmbito da saúde e da educação; Desenvolvimentos intelectuais, sociais e emocionais do indivíduo; Psicologia da personalidade; Reeducação escolar e familiar; Motivação da aprendizagem; Métodos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação; Características dos indivíduos portadores de necessidades especiais; Orientação profissional e educacional; Aspectos psicológicos das gestantes; Postulações clínico-psicoanalíticos da neurose; Características clínicas das psicoses e esquizofrenias; Psicologia fenomenológica; Técnicas psicoterápicas; Técnicas e sessão analítica; Instrumentos do psicodiagnóstico; Atendimento psicológico no trabalho e sua prática clínica; Psicanálise; Problemas de saúde ocupacional; Prevenção da saúde no trabalho. Legislação referente à profissão do Psicólogo; Código de Ética, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioeceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida. Conhecimentos de Saúde Pública - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu/GO.

NÍVEL SUPERIOR - PARA O CARGO DE PROFESSOR P-II (PORTUGUÊS)

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS - PEDAGÓGICOS: LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 e normas para Educação. Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989. Lei nº 8069/90 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; PCN s - Parâmetros Curriculares Nacionais; Objetivos gerais do ensino fundamental; Temas transversais; A educação que desejamos. entre o ensino e a aprendizagem. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens, entre Desafios modernos da Educação e como chegar lá. Indisciplina na Escola: alternativas teóricas e práticas. O diálogo duas lógicas. Formação continuada. Diretrizes e Fundamentos da Educação Básica: Legislação Municipal, Estatuto da criança e do adolescente. Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação. Reflexão sobre creches e pré-escola no Brasil/ situando e fundamentando concepções de criança, de educação, de instituição e do profissional.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do município de Uruaçu, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Análise Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da linguagem, os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: - Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e compreensão de textos: - Estratégias de leitura.

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010

ANEXO III
PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

Data

Descriminação

08a17/03/2010

Período de inscrições, conforme item 2.1 do edital

19/03/2010

Prazo final para protocolar na prefeitura comprovante do depósito confirmando as inscrições feitas pela internet item 2.2.3 do edital

07/04/2010

Publicação das inscrições deferida e indeferidas

08 e 09/04/2010

Recurso contra o indeferimento das inscrições

12/04/2010

Resultado dos recursos interpostos contra as inscrições indeferidas

27/04/2010

Divulgação dos locais e horários das provas

03/05/2010

Divulgação da listagem da sala de cada candidato

09/05/2010

Prova objetiva de múltipla escolha

10/05/2010

Divulgação do Gabarito preliminar

11e12/05/2010

Prazo para recurso contra o gabarito

19/05/2010

Resultado dos recursos sobre o gabarito preliminar

20/05/2010

Resultado do gabarito oficial

21/05/2010

Divulgação do resultado preliminar

24e25/05/2010

Prazo para recurso contra o resultado preliminar

27/05/2010

Julgamento dos recursos sobre o resultado final

31/05/2010

Resultado final para homologação junto ao TCM

ANEXO lV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu,___________________________________________ ,CPF ___________________ candidato (a) ao cargo de ,no Concurso Público nº 01/2010 da prefeitura municipal de Uruaçu - Go, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):_______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

_____________________
Assinatura do Candidato(a)

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO(A):___________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO:

De acordo com as especificações constantes no verso desta página solicito revisão de:

[_] Indeferimento de Inscrição; [_] avaliação médica item 6.2.2 do edital;

[_] Formulação de questão; [_] Gabarito.

___________________, _______ de ___________ de 2010

_______________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

OBSERVAÇÕES:

O recurso deverá ser preenchido de forma legível e conter:

a) Nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova teórica;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão de Concurso na sede da Prefeitura de Uruaçu-GO.

No caso de recurso contra gabarito indique:

NÚMERO DE QUESTÃO OBJETO DE RECURSO:

GABARITO DIVULGADO PELA MULTTRAINER
_____________________________________________________________________________________

GABARITO DO CANDIDATO:___________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Conclusão do Recurso após análise do profissional da área e Comissão do Concurso

Deferido [_] Indeferido [_]