Prefeitura de Jandira - SP

Notícia:   139 vagas para diversos cargos e Níveis na Prefeitura de Jandira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2011

A Prefeita do Município de Jandira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., faz saber que realizará neste Município no período de 14 a 25 de fevereiro de 2011, inscrições para o Processo Seletivo visando selecionar candidatos para provimento das funções de Dentista, Farmacêutico (responsável técnico), Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Plantonista Hospitalar (Generalista), Médico Psiquiatra, Psicólogo (Ação Social) e Técnico em Higiene Dental, providos pelo Regime Estatutário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir de forma temporária, ou seja, por prazo determinado das funções constantes neste edital, durante a validade do certame.

1.3 - As funções, vagas, escolaridade/formação exigida, jornada de trabalho, vencimentos, vantagens, valor da inscrição e formas de avaliação são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.4 - As atribuições que caracterizam cada função estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5 - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, nos termos do item 4, de caráter classificatório e eliminatório.

1.6 - As provas serão realizadas no Município de Jandira/SP.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Jandira/SP, localizada na Rua Manoel Alves Garcia, nº 100 - Jardim São Luiz, no jornal de circulação do município e na Internet nos endereços eletrônicos www.jandira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.8 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Ao se inscrever, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento da função e estará declarando que aceita todas as condições descritas neste instrumento.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades da função.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à função.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita somente por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 14 de fevereiro de 2011 até às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2011.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Jandira/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2011 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2011.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Processo Seletivos ou concursos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelece o item 3 deste Edital.

2.17 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.18 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e/ou exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.18.1 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.19 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

2.20 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova Escrita Objetiva, os números das inscrições indeferidas.

2.21 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.22- Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função temporária sob sua responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma prova no caso das mesmas serem aplicadas em dias e horários distintos.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento das funções descritas no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo IV, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - Na referida Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório

3.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.4 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa e a Prefeitura de qualquer providência.

3.5 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.8 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.8.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.9 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.9.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.9.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas ás pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

3.9.3 - Atendendo a determinação legislativa, ficam reservadas as seguintes vagas para os candidatos portadores de deficiência:

Funções temporárias

Quantidade de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

Dentista

00

Farmacêutico (responsável técnico)

00

Fisioterapeuta

00

Médico Clínico Geral

00

Médico Plantonista Hospitalar (Generalista)

02

Médico Psiquiatra

00

Psicólogo (Ação Social)

00

Técnico em Higiene Dental

00

3.10 - A Prefeitura do Município de Jandira/SP deverá efetuar avaliação médica prévia no candidato, na forma de exame adicional, e emitir parecer atestando a saúde do candidato, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo.Com isso, pode-se constatar a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.10.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.11 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Prefeitura não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.12 - A compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.13 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.

3.14 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.15 - Após a investidura do candidato à função, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e readaptação.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada função, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - Para todas as funções, a prova conterá 30 (trinta) questões, considerando-se habilitados os candidatos que acertarem 50% (cinqüenta por cento) da prova.

Função Temporária

POCB
Quantidade de questões

POCE
Quantidade de questões

Dentista

10 de Português

20 de Conhecimentos da área

Farmacêutico (responsável técnico)

10 de Português

20 de Conhecimentos da área

Fisioterapeuta

10 de Português

20 de Conhecimentos da área

Médico Clínico Geral

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos da área

Médico Plantonista Hospitalar (Generalista)

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos da área

Médico Psiquiatra

10 de Política de Saúde Pública

20 de Conhecimentos da área

Psicólogo (Ação Social)

10 de Português

20 de Conhecimentos da área

Técnico em Higiene Dental

10 de Português

20 de Conhecimentos específicos

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.7.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.jandira.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 04 de março de 2011, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.1.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 13 de março de 2011.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30min (trinta minutos) antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao certame, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 03h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas.

5.14 - O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

5.15 - Será automaticamente excluído do certame o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.18.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.18.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.19 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.5, deste Edital, o candidato será eliminado do certame.

6 - TÍTULOS:

6.1 - Os Títulos serão exigidos apenas dos candidatos que concorrem às vagas das funções cujo requisito seja Ensino Superior.

6.2 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.3 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.3.1 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.3.2 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com subitem 4.3 do presente Edital.

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo

2,0 pontos

2,0 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo

1,0 pontos

1,0 pontos

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo, acompanhados do Histórico Escolar

0,5 ponto

1,0 pontos

6.4 - No dia e no local de realização da Prova Escrita Objetiva será recebido pelos organizadores, em sala especialmente designada, logo após o término da prova, apenas cópia reprográfica autenticada dos Títulos que o candidato venha possuir.

6.5 - Não será aceito cópia reprográfica simples (não autenticada), bem como protocolos dos referidos Títulos.

6.6 - Não será recebido nenhum outro Título além dos relacionados na tabela acima.

6.7 - Não será recebido nenhum Título sem seu respectivo Histórico Escolar.

6.8 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia, horário e local do determinado acima, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

6.9 - Os Títulos deverão ser entregues devidamente relacionados no Formulário de Entrega de Títulos, conforme Anexo V, que, após conferência, será emitido ao candidato o comprovante de recebimento.

6.9.1 - No Formulário de Entrega de Títulos o candidato deverá, além de relacionar os Títulos, informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição, além dos dados ali exigidos.

6.10 - Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.11 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos Títulos mencionados deverá(ão) ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.12 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.13 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.14 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do certame.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - Visando todas as funções, a Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3 - No momento da contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 7.2, devendo ser observado o percentual mínimo de 05% (cinco por cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a contratação.

7.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração.

7.5 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos:

7.5.1 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição deste Processo Seletivo, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

7.5.2 - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

7.5.3 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, logo no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção da função, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão Organizadora protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.2.

8.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Recebido o recurso, a Comissão Organizadora decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

8.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

8.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Será contratado o candidato aprovado em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Jandira/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 7 deste edital.

9.3 - Os candidatos contratados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

9.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

9.5 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

9.6 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.6.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos/funções.

9.6.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 9.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da contratação.

9.7 - Os contratos dos candidatos serão limitados à 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração.

9.8 - O candidato que se recusar a contratação, ou após contratado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Caberá à empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos da prova, bem como pela extensão da mesma.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o evento ou providência que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, e conseqüentemente alcançará a perda do direito à vaga.

10.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma só vez, por igual período segundo interesse da Administração.

10.6 - O Processo Seletivo será homologado pela Senhora Prefeita, nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão do Processo Seletivo e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.10 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do certame, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

10.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.13 - Os vencimentos dos cargos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

10.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do certame tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.15. - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do certame, da seguinte forma: até a homologação do Processo Seletivo comunicando oficialmente à empresa e após a homologação à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jandira/SP.

11.16 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Jandira, 09 de fevereiro de 2011.

Anabel Sabatine
Prefeita Municipal de Jandira/SP.

Anexo I

Função Temporária

Vagas

Cadastro
de Reserva

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada de Trabalho

Vencimento
Base

Vantagens em conformidade com a legislação

Valor da
Inscrição

Formas de Avaliação

Dentista

01

02

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO

20h/s

R$ 1.872,50

· 20% de Insalubridade

· 20% GEPRO

· Cartão Alimentação

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Farmacêutico (Responsável Técnico)

01

03

Ensino Superior em Farmácia e registro CRF

30h/s

R$ 1.674,00

· Cartão Alimentação

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Fisioterapeuta

02

04

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

30h/s

R$ 1.674,00

· Cartão Alimentação

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Medico Clínico Geral

03

06

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

20h/s

R$ 2.204,20

· 20% de Insalubridade

· 20% GEPRO

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Medico Plantonista Hospitalar (Generalista)

30

60

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

Plantão 12h

R$ 535,72

· 40% de Insalubridade

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Medico Psiquiatra

2

4

Ensino Superior em Medicina e registro no CRM

20h/s

R$ 2.204,20

· 20% de Insalubridade

· 20% GEPRO

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Psicólogo (Ação Social)

03

06

Ensino Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho.

30h/s

R$ 1.674,00

· Cartão Alimentação

R$ 50,00

POCB + POCE + Ti

Técnico em Higiene Dental

04

08

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Higiene Dental e Registro no CRO

40h/s

R$ 950,40

· Cartão Alimentação

· Vale Transporte

R$ 30,00

POCB + POCE

Legenda:
GEPRO: Gratificação Especial por Produtividade.
POCB: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos.
POCE: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos.
Ti: Títulos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

DENTISTA:

Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de foco e infecções. Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento à população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Executa outras tarefas correlatas à função.

FARMACÊUTICO (RESPONSÁVEL TÉCNICO):

Executa a manipulação e análise de drogas e produtos farmacêuticos em geral. Prepara e administra medicamentos segundo receitas ou fórmulas. Prepara medicamentos como comprimidos, cápsulas, xaropes, poções, unguentos, segundo fórmulas estabelecidas ou receitas médicas. Orienta o aviamento receituário médico. Manipula venenos e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais ou agrícolas e os ministra de acordo com regulamentos vigentes. Realiza exames e análises para determinar a natureza, pureza e eficácia dos medicamentos.Prepara, indicando o modo de emprego, alguns artigos como, produtos de higiene pessoal, cosméticos, preparos para a agricultura, pecuária, etc.. Faz controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Fiscaliza, nos termos da legislação em vigor, o exercício profissional, bem como, os estabelecimentos, suas instalações e aparelhos técnicos. Executa outras tarefas correlatas à função.

FISIOTERAPEUTA:

Presta atendimento à indivíduos com meningite, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes, vasculares e cerebrais e outros, empregando ginásticas corretivas, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação dos órgãos e tecidos afetados. Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de movimentação, de reflexos, provas de reforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Atende amputados, faz treinamento com próteses, estimula a movimentação ativa e independente dos indivíduos. Previne contraturas, deformidades e complicações urinárias nos pacientes queimados e neurológicos. Previne o aparecimento de escaras de decúbitos e outras complicações nos pacientes que permanecem por tempo prolongado nos leitos. Promove e executa técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com e sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva. Estimula a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Ensina exercícios corretivos para a coluna, para defeitos dos pés e nas afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular. Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto. Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos. Promove palestras e seminários para que haja uma inter-relação mais eficaz entre os membros da equipe multiprofissional do hospital. Executa outras tarefas correlatas à função.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha-os ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgências em casos de acidentes de trabalhos ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas correlatas à função.

MÉDICO PLANTONISTA HOSPITALAR (GENERALISTA):

Presta atendimento médico em regime de pronto-atendimento, de crianças, adolescentes, adultos e idosos (pediatria e clínica médica). Presta atendimento médico de urgência e emergência. Acompanha na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Executa outras tarefas correlatas à função.

MÉDICO PSIQUIATRA:

Trata das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para recuperar ou reabilitar o paciente. Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva. Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico. Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupos, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Procede o planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações. Executa outras tarefas correlatas à função.

PSICÓLOGO (AÇÃO SOCIAL):

Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade. Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapias de grupo, para solução dos seus problemas. Presta atendimento psicológicos na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento. Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipe multiprofissional, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização. Executa outras tarefas correlatas à função.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Executa tarefas de ações preventivas, auxilia ao Cirurgião Dentista nos procedimentos odontológicos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelo auxiliar de odontologia. Participa no treinamento de auxiliar de consultório dentário. Colabora na execução dos programas educativos de saúde bucal. Realiza orientação e educação a clientes individual e coletivamente sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Supervisiona, sob delegação, as atividades desenvolvidas pelo auxiliar de consultório dentário. Faz a tomada e revelação de radiografias intra-orais. Colabora no levantamento e estudos epidemiológicos programados pelo Serviço de atendimento odontológico. Faz teste de vitalidade palpar. Realiza a remoção de indutos e cálculos supra gengiviais. Executa a aplicação de substâncias para a cárie dental. Inibi e condensa substâncias restauradoras. Realiza polimento de restaurações, vedando-se a escultura. Promove a anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos. Remove sutura. Confecciona modelos e prepara moldeiras. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

PROGRAMA

DENTISTA:

POCB - Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

POCE - Conhecimento da área: Saúde Pública: índices, sistema de atendimento. Semiologia em saúde Bucal- exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca. AIDS- conseqüências na cavidade oral. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários. Oclusão. Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico). Farmacologia: anestésicos, antiinflamatórios e antibioticoterapia. Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos. Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia. Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência. Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas. Métodos de desinfecção e esterilização. Noções de biossegurança em odontologia.

FARMACÊUTICO:

POCB - Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

POCE- Conhecimentos da área: Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Conceitos: Sistema Único de Saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e assistência farmacêutica. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Educação em saúde - noções básicas. Farmacologia. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Organização de almoxarifados. Padronização dos itens de consumo. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002. Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

FISIOTERAPEUTA:

POCB - Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

POCE - Conhecimentos da área: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Terapêuticas médicas, voltadas para funções de recuperação de luxações, pós fraturas, prevenção de incapacidades e atendimento a pacientes especiais. Conhecimento das principais patologias neurológicas infantis (conceitos das doenças, etimologia, quadro clínico). Conhecimento específico do tratamento fisioterápico aplicado às principais doenças: objetivos e planejamento de programas de tratamento, conhecimento de adaptações para pacientes especiais em casa, conhecimento do tipo de órteses a serem solicitadas quando necessário. Conhecimento do desenvolvimento neuropsicomotor normal de zero a cinco anos de idade. Conhecimento de conceitos básicos de promoção de saúde como puericultura e prevenção de doenças. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002. Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimentos da área: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

MÉDICO PLANTONISTA HOSPITALAR:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimento da área: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

MÉDICO PSIQUIATRA:

POCB - Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

POCE - Conhecimentos da área: Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Transtornos afetivos: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Diretrizes da reforma psiquiátrica brasileira. Conceitos e ações em psiquiatria infanto-juvenil.

PSICÓLOGO:

POCB - Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

POCE - Conhecimento da área: Ética profissional. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. SUS: Princípios e Diretrizes. Políticas de saúde no Brasil. Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Reforma Psiquiátrica e organização dos serviços: rede de atenção psicossocial. Práticas terapêuticas com família e comunidade. Trabalho em equipe de referência. Avaliação psicológica incluindo as vulnerabilidades sociais (criança de rua, violências domésticas e sexuais, conflito com a lei e liberdade assistida, portadores de HIV, alcoolismo e outras drogas, pacientes psiquiátricos, deficiências físicas e mentais). Psicoterapias individuais e de grupo. Acompanhamento Terapêutico. Clínica: Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança e a separação dos pais. A constituição do objeto libidinal. Patologia das relações objetais. Os danos psicológicos decorrentes da privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Atuação do psicólogo no processo de adoção. O poder público e a criança e o adolescente. O papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Noções de proteção à criança e ao adolescente. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Legislação em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002. Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

POCB - Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

POCE - Conhecimentos específicos: Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle), flúor (composição e aplicação). Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação. Materiais dentários - forradores e restauradores. Esterilização e Desinfecção. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002. Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:

______________________________________________________

INSCRIÇÃO:

_______________________

RG:

______________________

CARGO:

______________________________________________________

TELEFONE:_______________________CELULAR: ______________________

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA: CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONÚMERO DO CRM
  

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ( ) SIM ( ) NÃO

( ) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

( ) MESA PARA CADEIRANTE

( ) LEDOR

( ) PROVA EM BRAILE

( ) PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

( ) INTERPRETE DE LIBRAS

( ) OUTRA. QUAL? _________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Jandira, ______ de _____________________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Dados do candidato:

NOME:

______________________________________________________________

INSCRIÇÃO:

________________________

RG: __________________________________

TELEFONE:

_________________________

CELULAR: ____________________________

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

( )Título de Doutor na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÃO Número de Folhas: ______________

 

( ) Título de Mestre na área a que está concorrendo.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÃO Número de Folhas: ______________

 

( ) 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÃO Acompanha Histórico: ( )SIM ( )NÃO Número de Folhas:___________

 

( ) 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhados do Histórico Escolar.
Documento Autenticado ( )SIM ( )NÃO Acompanha Histórico: ( ) SIM ( ) NÃO Número de Folhas: ___________

ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima e que estiverem autenticados em cartório e acompanhados do Histórico Escolar. A entrega destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada a nota da prova, os diplomas de Graduação (que são requisitos básicos para os cargos) serão exigidos em outra ocasião.

Jandira, ______ de ___________________ de 2011.

___________________________
Assinatura do candidato

___________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

................................................................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME: ______________________________________________________________
INSCRIÇÃO: ________________________RG: __________________________________
CARGO: ______________________________________________________________

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X'):

( ) Título de Doutor na área a que está concorrendo.

( ) Título de Mestre na área a que está concorrendo.

( ) 1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

( ) 2) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar.

Jandira, ______ de ___________________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME: ______________________________________________________________
INSCRIÇÃO: ________________________RG: __________________________________
CARGO: _______________________________________________________________
TELEFONE: _________________________CELULAR: ____________________________

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Jandira, ______ de ___________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento

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PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME: ______________________________________________________________
INSCRIÇÃO: ________________________RG: __________________________________
CARGO: _______________________________________________________________

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Jandira, ______ de ___________________ de 2011.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento