Prefeitura de Tijucas - SC

Notícia:   138 vagas para diversos cargos de até R$ 5.270,98 na Prefeitura de Tijucas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

EDITAL Nº 01/2010/SMS

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO PARA OS CARGOS QUE MENCIONAM AS LEIS MUNICIPAIS 1994/2006, 2003/2006 e 2045/2007.

A Comissão instituída pela Portaria n° 1.309/2010, designada para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde do Município, considerando o caráter emergencial para atendimento aos Programas e Serviços autorizados pela Leis Municipais 1994/2006, 2003/2006 e 2045/2007, torna público a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação dos profissionais que menciona no quadro de vagas, parte integrante deste Edital, por tempo determinado.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será coordenado pela comissão para elaboração e acompanhamento de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, instituída através da Portaria nº. 1.309/2010, de 02 de junho de 2010, emanada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Tijucas/SC, cabendo a supervisão ao representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Tijucas/SC e do representante do Controle Interno.

2. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será válido por 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O referido Processo Seletivo Público Simplificado obedecerá ao CRONOGRAMA (ANEXO I), parte integrante deste Edital.

3.1. Os cargos objeto do presente Processo Seletivo Público Simplificado, as exigências mínimas de formação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho estão identificados no item 19 deste Edital.

3.2. A classificação no presente Processo Seletivo Público Simplificado não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC, dentro do prazo de validade do mesmo.

3.3. A Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos selecionados em relação às vagas quantificadas no item 19 deste Edital.

3.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no Formulário de Inscrição, a denominação do cargo almejado e a especialidade a qual se candidatará, quando for o caso, bem como a indicação da área nos candidatos ao cargo de Agente Comunitário.

3.5. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC.

4. Serão reservadas vagas para pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

4.1. O candidato PNE deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Formulário de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita.

4.2. O candidato PNE participará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Obrigatoriamente, o candidato PNE deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade, com expressa referência ao código correspondente do CID (Código Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença.

4.3.1. Somente serão considerados PNE aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. Não haverá restrições para inscrição de candidatos PNE, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

4.5. Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

DAS INSCRIÇÕES

5. Preferencialmente, ler e imprimir o presente Edital do Processo Seletivo Público Simplificado e seus Anexos, que pode inclusive ser acessado no endereço eletrônico www.tijucas.sc.gov.br, para possuir total conhecimento das regras emanadas pelo mesmo, visando não argüir desconhecimento do seu conteúdo.

5.1. O inteiro teor do presente Edital estará disponível no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município de Tijucas/SC e no site www.tijucas.sc.gov.br, além de ser divulgado a existência do mesmo na imprensa regional, visando dar ampla publicidade ao mesmo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7. O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) poderá ser acessado no endereço eletrônico www.tijucas.sc.gov.br, com realização do download do referido Formulário de Inscrição, ou ser retirado, preenchido, assinado e entregue no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil.

7.1. Mesmo sendo acessado via endereço eletrônico e realizado o devido download, o Formulário de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou através de seu representante legal (desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim com firma reconhecida em cartório), corretamente preenchido, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil.

8. As inscrições serão realizadas gratuitamente, do dia 08 de junho de 2010 (terça-feira) ao dia 17 de junho de 2010 (quinta-feira), no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.

8.1. Considera-se dia para inscrição apenas os dias úteis, excluindo-se o sábado, o domingo e os feriados.

9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste Edital.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à comissão para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do referido seletivo aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo Público Simplificado, pessoalmente pelo candidato ou através do seu representante legal, desde que no ato da inscrição esteja munido de procuração para este fim com firma reconhecida em cartório.

13. Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

14. O correto preenchimento do Formulário de Inscrição, em letra de forma, a tinta na cor azul ou preta e sem rasuras, é de inteira responsabilidade do candidato.

15. No momento da entrega do Formulário de Inscrição corretamente preenchido, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil, o candidato deverá assinar o referido Formulário de Inscrição, recebendo comprovante da mesma, que será identificada numericamente, iniciando pelo número 0001 e assim sucessivamente até o último candidato inscrito.

15.1. O referido comprovante de inscrição deve ser guardado com o candidato para ser apresentado juntamente com o documento de identificação no dia e local da prova de seleção.

16. No ato da entrega do Formulário de Inscrição o candidato deverá entregar também cópia de documento de identificação que contenha foto, bem como uma fotografia recente no tamanho 3X4.

17. Não será necessário a entrega de outros documentos pessoais no momento da inscrição. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento ou civil e penalmente em caso de informação falsa ou diversa.

17.1 Para a investidura no cargo, os candidatos selecionados pelo presente Processo Seletivo Público Simplificado deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos originais e fotocopiados exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, sendo considerado desclassificado o candidato selecionado que não apresentar os documentos exigidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário de chamada para investidura no cargo referente ao presente Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de vagas por tempo determinado para os cargos que menciona as Leis Municipais 1994/2006, 2003/2006 e 2045/2007.

17.2. Ainda para a investidura no cargo o candidato selecionado deverá preencher e assinar Declaração Particular (ANEXO III) com firma reconhecida em cartório, declarando para os devidos fins legais e a quem possa interessar, em especial para fins do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, que não é cônjuge, companheiro(a) ou parente, consangüíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, de qualquer dos Vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

18. Para se inscrever a um dos cargos referente ao presente Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de vagas por tempo determinado para os cargos que menciona as Leis Municipais 1994/2006, 2003/2006 e 2045/2007, o candidato terá que preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil, conforme legislação pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, e no caso de Condutor de Veículo de Urgência - Socorrista (SAMU), maior de 21 anos, conforme determina a Lei Municipal nº. 2045/2007.

c) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar obrigatório, exigência esta para os candidatos do sexo masculino.

e) Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

f) Ter a escolaridade e/ou formação profissional exigida para o exercício do cargo, e sendo nos casos dos candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, residir na área onde irão atuar.

g) Estar inscrito e em dia com a anuidade no respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional, se for o caso.

h) Para aqueles que concorrerão às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, comprovar a Necessidade Especial na forma do item 4 e seus subitens deste Edital.

i) É vedada a concorrência e prestação de provas por um candidato a mais de um dos cargos do presente Edital, devendo o candidato optar pelo cargo ao qual pode atender aos requisitos de investidura e que melhor lhe convier.

DOS CARGOS, REQUISITOS, NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, CARGAS HORÁRIAS, REMUNERAÇÕES, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES

19. Os cargos estão classificados em três grupos, sendo o Grupo 01 os que necessitem de formação escolar com Ensino Fundamental, o Grupo 02 os que necessitem de formação escolar com Ensino Médio e/ou Técnico Específico e o Grupo 03 os que necessitem de formação em Ensino Superior, conforme tabela abaixo:

Grupo

Programa

Cargos

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

C/H semanal

Salário Base Mensal*

GRUPO 01

PACS

Agente Comunitário de Saúde

60**

Ensino Fundamental completo; Residir na área em que irá atuar.

40h

R$ 527,09

DENGUE

Agente de Saúde Multiplicador

02

Ensino Fundamental completo. Carteira de Habilitação para dirigir motocicletas e veículos de passeio. CNH AB.

40h

R$ 527,09

FARMÁCIA POPULAR

Assessor de Serviços Gerais

01

Ensino Fundamental Completo com experiência mínima de um ano na execução dos serviços de higiene, conforme a Lei n° 1994/2006

40h

R$ 442,76

FARMÁCIA POPULAR

Assessor de Atendimento ao Publico

03

Ensino Fundamental Completo com experiência mínima de um ano na execução dos serviços de operacionalização de sistema informatizado, conforme a Lei n° 1994/2006

40h

R$ 569,27

PAM

Agente de Saúde Multiplicador

02

Ensino Fundamental completo. Carteira de Habilitação para dirigir motocicletas e veículos de passeio. CNH AB.

40h

R$ 527,09

SAMU

Condutor de Veículos de Urgência

04

Ensino Fundamental completo. Maior de 21 anos. CNH - categoria D

42h***

R$ 1.054,19

PAM

Supervisor de Campo

02

Ensino Fundamental completo.

40h

R$ 702,79

DENGUE

Supervisor de Campo

01

Ensino Fundamental completo

40h

R$ 702,79

GRUPO 02

PSF- BUCAL

Auxiliar de Consultório Odontológico

09

Ensino Fundamental Completo. Curso Profissionalizante de Auxiliar de Consultório Odontológico e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional.

40h

R$ 701,80

PSF

Auxiliar de Enfermagem

11

Ensino Fundamental Completo. Curso Profissionalizante de Auxiliar e Enfermagem e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional.

40h

R$ 761,36

FARMÁCIA POPULAR

Assessor Administrativo

01

Ensino Médio Completo. Com experiência mínima de um ano na execução dos serviços de gestão administrativa internas das unidades das farmácias, conforme a Lei n° 1994/2006.

40h

R$ 759,02

SAMU

Auxiliar de Enfermagem de Atendimento de Urgências e Emergências

04

Ensino Fundamental Completo. Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional.

42h***

R$ 1.054,19

GRUPO 03

PSF

Enfermeiro

11

Graduação em Enfermagem e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional. Carteira de Habilitação para dirigir veículos de passeio. CNH B.

40h

R$ 2.108,38

FARMÁCIA POPULAR

Diretor Farmacêutico

01

Graduação em Farmácia e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional, com experiência de um ano na execução dos serviços, conforme a Lei n° 1994/2006

30h

R$ 1.391,54

FARMÁCIA POPULAR

Diretor Administrativo

01

Ensino Superior. Com experiência mínima de dois anos na área social, conforme a Lei n° 1994/2006.

40h

R$ 1.897,55

FARMÁCIA POPULAR

Diretor Farmacêutico Adjunto

01

Graduação em Farmácia e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional com experiência de dois anos na execução dos serviços de coordenação e gerencia de farmácia, conforme a Lei n° 1994/2006.

30h

R$ 1.391,54

PSF

Fonoaudiólogo

01

Graduação em Fonoaudiologia e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional

40h

R$ 2.108,38

PSF

Médico Clinico Geral

11

Graduação em Medicina e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional. Carteira de Habilitação para dirigir veículos de passeio (CNH -B).

40h

R$ 5.270,98

PAM

Médico DST/HIV/AIDS

01

Graduação em Medicina e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional. Especialização em Infectologia

20h

R$ 2.635,49

PSF

Nutricionista

01

Graduação em Nutrição e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional

40h

R$ 2.108,38

PSF- BUCAL

Odontólogo

09

Graduação em Odontologia e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional

40h

R$ 4.568,18

PSF

Psicólogo

01

Graduação em Psicologia e Registro junto ao Conselho Federal ou Regional que Regulamenta o Exercício Profissional.

40h

R$ 2.108,38

* A remuneração total será composta do Salário Base Mensal acrescido das demais vantagens previstas em Lei.

** As vagas estarão distribuídas por áreas e estão especificadas no ANEXO VII deste Edital.

*** Carga horária de 42 horas semanais em jornada de 05 dias de 06 horas mais um plantão de 12 horas aos finais de semana, ou doze horas de serviço por trinta e seis de descanso, conforme Lei n° 2045/2007.

20. As sínteses das atribuições de cada cargo deste Processo Seletivo Público Simplificado constam no ANEXO IV deste Edital.

DAS PROVAS

21. Este Processo Seletivo Público Simplificado se valerá de prova escrita objetiva (para todos os cargos) para alcançar a classificação.

22. A prova escrita será classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação na prova escrita.

22.1. A aplicação da prova escrita visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades sobre matérias relacionadas ao cargo.

23. A seleção dos aprovados se dará pela apuração da ordem classificatória dos candidatos, tendo em vista o número de acertos na prova escrita.

23.1. Além das vagas serem preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos, será respeitada a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC.

23.2. Caberá ao Gestor Municipal definir o local em que os candidatos aprovados serão disponibilizados para o desempenho de suas funções no presente Processo Seletivo Público Simplificado para o provimento de vagas por tempo determinado.

24. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

24.1. Para os cargos do GRUPO 01:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior nota na Prova de Legislação.

f) Sorteio Público.

24.2. Para os cargos do GRUPO 02:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior nota na Prova de Informática.

f) Maior nota na Prova de Legislação.

g) Sorteio Público.

24.3. Para os cargos do GRUPO 03:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

b) Comprovar Especialidade em Saúde da Família.

c) Comprovar Especialidade em Saúde Pública.

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

e) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

f) Maior nota na Prova de Informática.

g) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerias.

h) Maior nota na Prova de Legislação.

h) Sorteio Público.

25. As Provas serão realizadas no dia 19 de junho de 2010, com horário e local de provas a serem divulgados no dia 18 de junho de 2010.

25.1. A referida divulgação ocorrerá através do endereço eletrônico www.tijucas.sc.gov.br, bem como no Mural de Divulgação de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Tijucas e no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil.

26. Os programas, e conteúdos que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no ANEXO V, parte integrante do presente Edital.

27. A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

27.1. Para os cargos do GRUPO 01:

Disciplina

Nº. Pontos

Nº. Questões

Língua Portuguesa

30 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

20 pontos

06 questões

Legislação

10 pontos

06 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

10 questões

Total

100 pontos

30 questões

27.2. Para os cargos do GRUPO 02:

Disciplina

Nº. Pontos

Nº. Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

04 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Informática

20 pontos

04 questões

Legislação

10 pontos

03 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

15 questões

Total

100 pontos

30 questões

27.3. Para os cargos do GRUPO 03:

Disciplina

Nº. Pontos

Nº. Questões

Língua Portuguesa

15 pontos

05 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

03 questões

Informática

15 pontos

05 questões

Legislação

10 pontos

02 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

15 questões

Total

100 pontos

30 questões

DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

28. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica (com tubo transparente) azul ou preta.

28.1. Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

29. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

30. Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

31. Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, relógios, equipamentos eletrônicos, de rádio, equipamentos do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

31.2. É vedado o uso de bonés, chapéus, boinas, toucas ou gorros durante a realização das provas.

32. Será excluído do processo seletivo quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo ou autoridade presente.

33. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

34. A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

35. O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

36. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver o cartão de respostas preenchido e o caderno de provas.

36.1. O cartão de respostas e o caderno de questões do candidato deverá obrigatoriamente ser devidamente identificado pelo próprio candidato quando recebê-los do fiscal, colocando o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura.

36.2. O candidato deverá devolver seu caderno de questões e seu cartão de respostas ao fiscal, que os colocará em envelopes específicos.

36.3. Os envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas onde forem aplicadas.

37. Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e dos cartões de resposta.

38. Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas.

39. O cartão de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

40. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

41. Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) no Cartão de Respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

42. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Cartão de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

43. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

44. Na hipótese da anulação da questão da prova, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como respondida pelo candidato.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

45. No dia 21 de junho de 2010 a Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC publicará no site do Município (www.tijucas.sc.gov.br) o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, bem como no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC e no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil.

46. A Homologação do referido processo será mediante ato emanado do Secretário Municipal de Saúde de Tijucas/SC, após o término dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria n° 1309/2010, designada para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, obedecendo ao princípio da publicidade dos atos públicos, condição esta indispensável para a sua eficácia.

47. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será divulgado por ordem decrescente de nota.

DOS RECURSOS

48. Os recursos serão admitidos da seguinte forma:

48.1. O prazo para interposição de recurso do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será de 22 de junho de 2010 a 24 de junho de 2010.

48.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

48.3. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil, endereçado à Comissão designada para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC.

48.4. Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo presente no ANEXO VI deste Edital.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

49. O candidato convocado para ser contratado por tempo determinado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada do diploma de graduação quando se tratar de cargo com obrigatoriedade de formação superior, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado;

b) Cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;

c)Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, constatado mediante apresentação da avaliação médica;

d) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista ou equivalente, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

e)Duas fotos 3x4 (recentes);

f) Apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site: www.tre­sc.gov.br, item serviços);

g) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

DA CONTRATAÇÃO

50. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC.

51. Após a publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação na função temporária.

52. O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado na CONVOCAÇÃO, munido da documentação exigida neste Edital para contratação.

53. Os exames médicos serão realizados no dia 29/06/2010, em locais a serem definidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC.

54. Após o exame médico do candidato convocado, será emitido parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu.

55. O candidato que não cumprir as etapas de apresentação da documentação, assim como a realização de exames médicos dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

56. O candidato que mediante parecer da Junta Médica do Município, não estiver apto para à investidura temporária no cargo, terá automaticamente cancelada a sua contratação, sendo chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

57. As contratações se darão em regime administrativo especial de caráter estatutário, e as contribuições previdenciárias serão recolhidas ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

58. As contratações por tempo determinado não gerarão em hipótese alguma a efetivação no serviço e poderão ser rescindidas no interesse da Administração Pública, notadamente no caso de efetivação de pessoal através de concurso público.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

59. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

60. Não serão prestadas informações por telefone, e-mail e/ou qualquer outro meio, relativas ao Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, que estará devidamente publicado nos locais exaustivamente já identificados neste Edital.

61. Todos os atos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no endereço eletrônico do Município de Tijucas/SC (www.tijucas.sc.gov.br) e no Mural de Divulgação de Atos Oficiais do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil.

62. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, caso se fizer necessário, circunstâncias estas, que serão mencionadas em Edital e/ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do Município de Tijucas (www.tijucas.sc.gov.br) e no Mural de Divulgação de Atos Oficiais do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº. 688, centro, anexo à Farmácia Popular do Brasil.

63. Em caso da mudança de endereço do candidato durante o período de realização do Processo Seletivo ou após o seu término, este deverá comunicar por escrito a Comissão instituída pela Portaria n° 1.309/2010 designada para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC.

64. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela Portaria n° 1.309/2010 designada para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC.

65. A substituição por desistência ou anulação do contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação presente no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Município de Tijucas/SC, 07 de junho de 2010.

COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA N° 1.309/2010

ANEXO I

CRONOGRAMA

02/06/2010 - Portaria designando comissão para elaboração e acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

07/06/2010 - Publicação do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

08/06/2010 a 17/06/2010 - Período de inscrições de candidatos às vagas a serem preenchidas através do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

18/06/2010 - Publicação do(s) local(is) de realização das provas do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

19/06/2010 - Aplicação das provas do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

21/06/2010 - Divulgação dos resultados das provas do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC com a divulgação oficial da nominata dos candidatos selecionados

22/06/2010 a 24/06/2010 - Período para apresentação de recursos acerca do resultado das provas do Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC e da divulgação oficial da nominata dos candidatos selecionados

28/06/2010 - Divulgação do julgamento dos recursos interpostos com a divulgação oficial da nominata final dos candidatos selecionados e convocação para a realização do exame médico admissional

29/06/2010 - Realização de exame médico admissional para os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

01/07/2010 - Investidura nos cargos para os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado 01/2010 da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC e considerados aptos ao exercício do cargo no exame médico admissional com o início das atividades inerentes ao respectivo cargo

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.:_____________ (espaço a ser preenchido pela SMS)

1. Nome do candidato:_______________________________________________________

2. RG nº.:__________________________

3. CPF nº.:_________________________

4. Data de nascimento:________________________

5. Cargo pretendido:______________________________________

6. Endereço completo: __________________________________________________________________________

7. Telefones: Fixo: ( ) __________________ Celular ( )_____________________

8. E-mail: ______________________________________________

9. É portador de Necessidades Especiais: [ ] Sim [ ] Não

10. Obrigatoriamente, o candidato PNE deverá comprovar sua condição conforme especificado no item 4, subitem 4.3, do Edital nº. 01/2010/SMS.

11. Ao assinar e entregar este Formulário de Inscrição, DECLARO que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consangüíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, de qualquer dos Vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal, e ACEITO integralmente o regramento contido no Edital 01/2010/SMS da Secretaria Municipal de Saúde de Tijucas/SC.

Tijucas/SC,______ de junho de 2010.

___________________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARTICULAR

Eu, ___________________________________________________ , nacionalidade_____________________________________, estado civil,___________________profissão___________________________________________ , portador(a) do R.G. nº_____________________________, inscrito(a) no C.P.F./M.F. sob o nº____________________ , domiciliado(a) e residente na_____________________________________, nº,______________________ complemento ____________________________ , bairro, _________________________________________, Município de ______________________________ , Estado de Santa Catarina, DECLARO, para os devidos fins legais e a quem possa interessar, em especial para fins do Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC, que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente, consangüíneo (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, de qualquer dos Vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal.

E por ser esta a expressão da verdade, sob as penas previstas na legislação criminal brasileira, firmo a presente declaração.

Tijucas/SC,_______ de_____________________ de 2010.

_________________________________________________________________
Assinatura

ANEXO IV

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL- ESF

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raios-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; realizar visitas domiciliares; atuar de acordo com as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

ENFERMEIRO -ESF

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; prescrever medicamentos conforme protocolo da Secretaria Municipal de Saúde e definidos pelo exercício profissional de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; Participar das atividades de vigilância epidemiológica; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; Anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos pacientes; Preparar leitos desocupados, auxiliando a equipe de enfermagem no transporte de pacientes de baixo risco, além preparar macas e cadeiras de rodas; Arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho, colaborando com a equipe de enfermagem na limpeza e na ordem da unidade do paciente; Buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do centro de material; Receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia; Zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao enfermeiro ou à chefia imediata os problemas existentes; Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem; Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; Preparar mesas de exames; Ajudar na preparação do corpo após o óbito; Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

FONOAUDIÓLOGO -ESF

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedânciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Opinar quanto à possibilidade fonatória e auditiva do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades; Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

NUTRICIONISTA - ESF

Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

PSICÓLOGO - ESF

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos; elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação; desenvolver trabalhos de clínica psicológica; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de informática; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

ODONTÓLOGO - ESF BUCAL

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico. Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada. Prescrever e administrar medicamentos. Aplicar anestésicos locais e regionais. Orientar e encaminhar para tratamento especializado. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde na comunidade; planejar e executar ações junto aos estabelecimentos escolares; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei; utilizar recursos de informática.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados; Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia; Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; Receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; chamar e encaminhar pacientes; Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe da Saúde da Família - ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

MÉDICO DST/HIV/AIDS

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raios-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; participar de ações de promoção e prevenção a saúde na comunidade; Planejar e coordenar as ações do Programa de Ações e Metas (PAM-DST-AIDS); produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; utilizar recursos de informática.

SUPERVISOR DE CAMPO - PAM/DST/AIDS

Supervisionar e participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças elencadas no Programa DST/AIDS; supervisionar e participar da divulgação em geral do Programa DST/AIDS. Promover o acompanhamento das áreas e grupos de risco; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

AGENTE DE SAÚDE MULTIPLICADOR - PAM/DST/AIDS

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças elencadas no Programa DST/AIDS; participar da divulgação em geral do Programa DST/AIDS. Promover o acompanhamento das áreas e grupos de risco; fazer visita às áreas e grupos de risco, com distribuição de preservativos, folhetos e demais materiais de divulgação produzidos no âmbito do Programa DST/AIDS. Interagir com os demais profissionais da equipe de saúde; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

SUPERVISOR DE CAMPO - DENGUE

Supervisionar e participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; promover a coleta de material para análise, divulgação em geral sobre vetores, captura de larvas dos mosquitos da dengue e outros vetores; realizar levantamento de índices e tratamentos, pontos estratégicos, delimitação de foco, trabalho de pesquisa, em especial de denuncias e suspeitas de vetores e outras atividades. Interagir com os demais profissionais da equipe de saúde; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

AGENTE DE SAÚDE MULTIPLICADOR - DENGUE

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; coleta de material para análise, divulgação em geral sobre vetores, captura de larvas dos mosquitos da dengue e outros vetores; realizar levantamento de índices e tratamentos, pontos estratégicos, delimitação de foco, trabalho de pesquisa, em especial de denuncias e suspeitas de vetores e outras atividades. Interagir com os demais profissionais da equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; utilizar recursos de informática.

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - SOCORRISTA (SAMU) Compete assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistências de enfermagem; prestar cuidados diretos a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distancia do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vitimas. Conforme Lei n° 2045/2007.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - SAMU

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem a pacientes em estados grave, sob supervisão direta ou a distancia do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/ emergências; realizar manobras de extração manual de vitimas. Conforme Lei n° 2045/2007.

FARMÁCIA POPULAR - DIRETOR ADMINISTRATIVO

Nível superior com experiência mínima de dois anos na área social. Gerenciamento da Farmácia Popular do Brasil no Município de Tijucas; importação e exportação de dados entre Farmácia Popular, a Fiocruz e o Ministério da Saúde; prestação de contas do comercio de medicamentos; desempenhar todas as demais funções necessárias ao ideal funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de Tijucas, seguindo as normas da Lei Municipal n°1962/2005, combinado com a Lei Federal n° 10.858/2004 e demais legislações correlatas. Conforme Lei n° 2045/2007.

FARMÁCIA POPULAR - DIRETOR FARMACÊUTICO

Nível superior em farmácia e experiência de dois anos na execução dos serviços de coordenação de gerencia de farmácia, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica. Será responsável Técnico da Farmácia Popular do Brasil no Município de Tijucas. Conforme Lei n° 1994/2006.

DIRETOR FARMACÊUTICO ADJUNTO

Nível superior em farmácia e experiência de uma no na execução dos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando a auxiliar o Diretor Farmacêutico. Será Co-Responsável Técnico da Farmácia Popular do Brasil no Município de Tijucas. Conforme Lei n° 1994/2006.

FARMÁCIA POPULAR - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Nível médio completo com experiência mínima de um ano na execução dos serviços de gestão administrativa, contabilidade, recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, controle de depósitos de valor, realização de back-up, operação de sistema operação de sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos. Conforme Lei n° 1994/2006.

FARMÁCIA POPULAR - ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Nível médio completo com experiência mínima de um ano na execução de serviços de operacionalização de sistema informatizado ou manual de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimento e auxilio na organização de estoques, tais como serviços de estoquista, caixa e balconista. Conforme Lei n° 1994/2006.

FARMÁCIA POPULAR - ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS

Nível médio completo com experiência mínima de uma ano na execução dos serviços de higiene, incluindo limpeza interna e externa. Conforme Lei n° 1994/2006.

ANEXO V

GRUPO 1

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA - NÚCLEO COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. . Vozes do verbo. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

CONHECIMENTOS GERAIS Brasil, Estado de Santa Catarina e Município de Tijucas: localização, área, população, limites, economia, síntese histórica. Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual. Principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196- 200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da saúde/SUS. Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS; Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o Agente Comunitário da Saúde - ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

AGENTE DE SAÚDE MULTIPLICADOR - DENGUE

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Combate de endemias.

ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS - FARMÁCIA POPULAR

Manutenção Predial. Noções básicas. Prevenção contra incêndio e pânico. Limpeza: limpeza geral e de equipamentos, aparelhos e máquinas. Separação de lixo, coleta seletiva, e reciclagem de produtos e materiais. Higiene pessoal e do ambiente.

ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - FARMÁCIA POPULAR

Relações Humanas/Interpessoal: Comunicação Interpessoal, Ética e Postura Profissional. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público.

AGENTE DE SAÚDE MULTIPLICADOR - PAM/DST/AIDS

As DST/AIDS no Brasil. Prevenção em DST/AIDS. Políticas Públicas em Saúde. Trabalho em Equipe. O SUS no enfrentamento das DST/AIDS.

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - SAMU

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. - Atendimento Pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).

SUPERVISOR DE CAMPO - PAM

As DST/AIDS no Brasil. Prevenção em DST/AIDS. Políticas Públicas em Saúde. Trabalho em Equipe. O SUS no enfrentamento das DST/AIDS. Liderança. Aspectos relevantes do Programa de Ações e Metas/DST/AIDS.

SUPERVISOR DE CAMPO - DENGUE

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Combate de endemias. Liderança. Trabalho em Equipe.

GRUPO 2

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA - NÚCLEO COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. . Vozes do verbo. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

CONHECIMENTOS GERAIS. Brasil, Estado de Santa Catarina e Município de Tijucas: localização, área, população, limites, economia, síntese histórica. Atualidades: questão ambiental, problemas sociais, situação econômica atual. Principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

LEGISLAÇÃO. Conhecimento e interpretação da legislação.

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196- 200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204. Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde/SUS. Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde. Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS. Lei nº8842/94 - Política Nacional do Idoso. Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Portaria do MS n°648 de 28 de março de 2006. Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA. Utilização da Internet: noções gerais. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias). Windows XP, Windows Vista e Windows Explorer: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes; uso de aplicativos e ferramentas. Noções gerais de operação da planilha Excel: digitação e edição de dados; formatação de dados e gráficos. Noções básicas de Word.

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO.

Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Segurança no trabalho. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Conhecimentos específicos em técnicas básicas: importância da limpeza terminal, concorrente e arrumação de cama, higiene oral e corporal, prevenção de deformidade e úlcera de pressão, controles de sinais vitais, controle de eliminações e ingestões, balanço hídrico. Princípios de infecção hospitalar, técnicas de curativo, administração de dietas. Cuidados com drenagens. Central de material e esterelização: conceitos de desinfecção e esterelização, procedimentos, cuidados com materiais e soluções utilizadas, tipos de esterelização, armazenamento e transporte. Noções de farmacologia, interações medicamentosas e reações adversas, hemoterapia e cuidados específicos na administração. Medicações: parenteral e enteral: diluições, rediluições, gotejamento de soro e vias de administração. Noções de imunização, cadeia de frio, tipos de vacina: dose e via de administração, esquema de vacinação do ministério da saúde, doenças de notificação compulsória. Noções de enfermagem nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos e queimaduras. Noções de enfermagem à pacientes com afecções dos sistemas: respiratório, cardio-vascular, digestivo, renal, urinário, reprodutor, músculo-esquelético, neurológico e nos órgãos dos sentidos. Noções de assistência de enfermagem nas moléstias infecto-contagiosas. Noções de enfermagem a portadores de patologias clínicas e cirúrgicas. Código de Ética. Política de Saúde e Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO.

Aspectos relevantes da Administração Pública. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e Segurança do Trabalho; Estrutura Administrativa Municipal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGENCIAS.

Atendimento Pré-hospitalar de urgência em: Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácidobásicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos. Conhecendo o SAMU.

GRUPO 3

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA - NÚCLEO COMUM

PORTUGUÊS. Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. . Vozes do verbo. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

CONHECIMENTOS GERAIS. Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na Sociedade Contemporânea. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado de Santa Catarina: cultura, povos, relevo, hidrografia. Aspectos Históricos e Geográficos do município de Tijucas: localização, área, bairros, população, limites, economia, síntese histórica. Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas. Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais. O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

LEGISLAÇÃO. Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196- 200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204. Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde/SUS. Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde. Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS. Resolução 333 Conselho Nacional de Saúde. Lei º8842/94 - Política Nacional do Idoso. Lei nº7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências. Decreto nº 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/8 9. Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Portaria nº2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96. Portaria n°648 de 28 de março de 2006. Emenda Constitucional n. 29. Lei 9.836/1999. Lei 11.108/2005. Lei 10.424/2002. Lei 10.858 de 13 de abril de 2004. Portaria GM/MS 399/2006. Portaria GM/MS 698/2006. Portaria GM/MS 699/2006.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA. Windows XP: Noções de trabalho no ambiente Windows, uso do Windows Explorer e conhecimento de funções do tipo transferir arquivos para CD, pendrive, armazenar arquivos no computador, separar arquivos em pastas etc. Uso do Oficce: Word 2007, Excel 2007, Outlook 2007, Power Point 2007. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos de acesso à distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO.

Fundamentos de Enfermagem: Conhecimentos técnico-científicos para execução de procedimentos de enfermagem; registro de enfermagem; consulta de enfermagem; ética de enfermagem e legislação do exercício profissional. Administração dos serviços de enfermagem: Previsão, provisão, organização e armazenamento de recursos materiais, dimensionamento e desenvolvimento de recursos humanos, liderança e supervisão, auditoria e avaliação de desempenho em enfermagem; metodologia da assistência de enfermagem. Saúde Pública: Política Nacional de Saúde, epidemiologia, história natural das doenças e níveis de prevenção; indicadores de saúde, sistema de vigilância epidemiológica; atenção primária em saúde, saneamento e programa nacional de imunização; programas especiais de saúde voltados à assistência da criança, do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso, do trabalhador e da família; atividades de educação em saúde. Enfermagem Médico- Cirúrgica: Ações de enfermagem às pessoas com distúrbios psiquiátricos, em situações de urgência e emergência, distúrbios clínicos e cirúrgicos; prevenção e controle de infecção hospitalar; ações de enfermagem na realização de curativos; intervenções de enfermagem no preparo, esterilização e acondicionamento de materiais hospitalares. Enfermagem Materno- Infantil. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; cuidados de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente no ciclo de desenvolvimento normal e aos portadores de patologias específicas. A atuação do profissional da enfermagem na Estratégia de Saúde da Família.

DIRETOR FARMACÊUTICO.

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos. Padronização e protocolos de medicamentos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e Organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. O Programa Farmácia Popular do Brasil: objetivos, operacionalização, elenco de medicamentos.

DIRETOR ADMINISTRATIVO.

Padronização e protocolos de medicamentos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e Organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. O Programa Farmácia Popular do Brasil: objetivos, operacionalização, elenco de medicamentos.

DIRETOR FARMACÊUTICO ADJUNTO.

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente. Padronização e protocolos de medicamentos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e Organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. O Programa Farmácia Popular do Brasil: objetivos, operacionalização, elenco de medicamentos.

FONOAUDIÓLOGO.

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas.Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico.Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (SkinerConstrutivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

MÉDICO - CLINICO GERAL - ESF.

Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde, na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Exames complementares invasivos e não‐invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia de Saúde da Família (ESF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a Comunidade. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico‐puerperal. Assistência ao parto e puerpério normais. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças renais. Doenças gastrintestinais. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. Doenças hematológicas. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas. Doenças do sistema ósseo. Doenças do sistema imune. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo. DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial. Doenças parasitárias. Doenças neurológicas. Doenças de pele‐Tumorais. Urgências e Emergências. Epidemiologia e Saúde. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde Mental. Saúde do Idoso. Diabete e Hipertensão. Alcoolismo e Tabagismo. Saúde do Trabalhador. Saúde Ocupacional e Ambiental. Acidentes por animais Peçonhentos. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Gerenciamento de serviços de saúde. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS.

MÉDICO DST/HIV/AIDS.

Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais;Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; acidentes por animais Peçonhentos; Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento.Sistema Único de Saúde.

NUTRICIONISTA.

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênicosanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, mánutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde ‐SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

ODONTÓLOGO.

Anestesiologia: classificação das anestesias; farmacologia dos anestésicos locais e dos vasoconstritores; princípios básicos de anestesia bucal; técnicas anestésicas locais; complicações das anestesias locais.Cirurgia oral: princípios de assepsia e antissepsia; avaliação do estado de saúde précirurgia; interpretação deexames laboratoriais (hemograma, coagulograma, glicemia, calcemia e fosfatase alcalina); indicações para extração dentária; cuidados pós extração do alvéolo dentário; etiologia da alveolite e o seu tratamento; acidentes e complicações das exodontias. Endodontia: etiopatogenia das alterações pulpares e periapicais; classificação das lesões pulpares e perirradiculares; abertura coronariana e esvaziamento dos condutos radiculares; medicação intracanal; tratamento das emergências endodônticas provocadas por doenças da polpa e por enfermidades periapicais; emergências em traumatismos nas dentições decídua e permanente. Farmacoterapia: uso de analgésicos, antiinflamatórios e antibióticos; indicação e administração de hemostático e coagulante; cuidados na medicação à gestantes e pacientes com problemas sistêmicos. Dentística: cariologia; uso de fluoretos em saúde bucal; proteção do complexo dentina polpa; restaurações com resina composta em dentes anteriores e posteriores; restaurações com uso de amálgama de prata; considerações periodontais e oclusais em dentística operatória. Periodontia: placa bacteriana e métodos para o seu controle (mecânico e químico); fatores locais na etiologia da doença periodontal inflamatória crônica; lesões periodontais agudas; diagnóstico clínico da doença periodontal; tratamento das infecções agudas periodontais; detecção e remoção do cálculo dental; tratamento dos distúrbios dentais iatrogênicos. Saúde da Família: bioética e o trabalho com famílias; processo de trabalho das equipes multiprofissionais sob a lógica da Estratégia Saúde da Família; determinantes sociais da saúde bucal; vigilância da saúde bucal para o nível local; organização da atenção à saúde bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo. Semiologia Bucal: Lesões fundamentais da mucosa da boca; lesões ulcerativas e vésico bolhosas; manifestações bucais de doenças sistêmicas; halitose, algias linguais e distúrbios psicogênicos; semiologia do câncer de boca; prevenção em câncer de boca. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal organização da demanda; recomendações para referência e contra- referência aos Centros de Especialidades Odontológicas. Odontopediatria: Manejo do pequeno paciente; pulpotomia de dentes decíduos; orientações sobre prevenção de cáries e gengivites para o bebê, fluorterapia em odontopediatria; uso de selantes de fóssulas e fissuras; importância do aleitamento materno relacionado à saúde bucal; materiais restauradores usados em odontopediatria; ART . Biossegurança: princípios da biossegurança; conceitos utilizados em biossegurança; equipamentos de proteção individual (EPI); métodos de esterilização e infecções cruzadas.

PSICÓLOGO. Infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência anti-social. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: -Psicanálise - Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil.

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO
(obrigatório utilizar este modelo)

À Comissão designada para elaboração e acompanhamento de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de pessoal para a Secretaria de Saúde do Município de Tijucas/SC

Recurso referente ao Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 01/2010/SMS

Candidato:_____________________________________________________

Cargo inscrito no Processo Seletivo:_________________________________

Especificação do Recurso (indicar o nº da questão da prova, motivo do recurso, etc.):

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Fundamentação do Recurso: (explicar de forma objetiva os motivos que levaram o candidato a apresentação do recurso):

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Tijucas- SC,__________ de junho de 2010.

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Nome e assinatura do Candidato

ANEXO VII

RELAÇÃO DE BAIRROS/REGIÕES E/OU RUAS QUE COMPÕEM AS ÁREAS DO PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA 01 - Região Timbé: 2 vagas

Ruas: Estrada Geral Timbé e Estrada Geral Timbé Norte

ÁREA 02 - Região Itinga: 1 vaga

Rua: Estrada Geral Itinga

ÁREA 03- Região Porto do Itinga: 1 vaga

Rua: Estrada Geral Porto do Itinga

ÁREA 04 - Região Oliveira: 2 vagas

Rua: Estrada Geral Oliveira

ÁREA 05 - Região Terra Nova: 1 vaga

Rua: Estrada Geral Terra Nova

ÁREA 06 - Região Campo Novo: 1 vaga

Rua: Estrada Geral Campo Novo

ÁREA 07 - Região Joáia: 5 vagas

Ruas: Urussanga, Nova Trento, Preta Paula, Antonio Albino Casas, Edu Laus, Estevão Caetano Rita, Manoel Henrique Nazario, Senador Galotti, Jacó Homer, João de Deus Telles, Inês Wietkovsk, Sebastião Antonio Telles Filho, Manoel José Felisberto, Marechal Floriano, Dionízio José Venzon, Lucio Francisco da Silva, Miguel Ezequiel, Constancio Wietkovsk, Alinor Furtado , Pedro Andriani, Otávio Merlim,

ÁREA 08 - Região Pernambuco: 1 vaga

Rua: Estrada Geral Pernambuco

ÁREA 09 - Região Nova Descoberta: 4 vagas

Rua: Estrada Geral Nova Descoberta

ÁREA 10 - Região Beira Rio: 1 vaga

Rua: Estrada Geral Beira Rio

ÁREA 11 - Região Praça: 6 vagas

Ruas: 13 de Junho,Augusto Bayer , Amauri Regis, Antonio Apolônio Vargas, AV. Coleira, Av. Valério Gomes, Azulão, Barão do Rio Branco, Caio Jonas Portela, Capitão Amorim, Cardeal, Carolina Aurelia Duarte, Coronel Conceição, Coronel Galotti, Eloi Francisco dos Anjos, Ezau Bayer, Francisco Laus Baixo, Garça Dourada, General de Brito, Geraldino Martins Reis, Independência, João Antonio Mauricio, João Bernardino Luz, José Angeli Galotti, José Gabriel Lopes, José Galdino Rocha, Justino Soares, Maria Galotti, Mariano Rocha Junior, Martinha Miranda, Navegantes, Pedro Mariano Rocha, Raul Bayer Laus, Rouxinol, Sady Lemos, São Sebastião, Servidão Dona Nitinha, Siriema e Uirapuru, Augusto Bayer, Elói Francisco dos Anjos, José Laranjeiras, Durval Reis, Av. Valério Gomes, São Sebastião , Bem- Te- Vi, Pelicano, Pitassilga, Beija- Flor, Laureano Amorim

ÁREA 12 - Região da Praça: 6 vagas

Ruas: 12 de outubro, 13 de junho, Aldeia, Av. Valério Gomes, Barão do Rio Branco, Biguaçú, Camboriú, Capitão Amorim, , General de Brito, Henrique Boitex, Itererê, José Sebastião Rosa, Lauro Muller, Navegantes, Nova Brasília, Paciência, Padre Parise, Pedro Mariano Rocha, Petronilio Ávila, Porto Belo, Presidente Coutinho, Projetada I, Projetada II, São José, São Sebastião, Trevessa Lauro Muller e Voluntários da Pátria, Av. Barão Rio Branco, Av. Valério Gomes, Salustiano Rosa, Beija Flor, Gralha Azul, Araras, Alzir Lucas Machado, São José, Altair José da Silva ( Ressoar Conjunto Habitacional.

ÁREA 13 - Região Areias: 3 vagas

Ruas: 13 de maio, José Manoel Reis, Maria Izabel, Antonio Gripa, Acácias, Natalia Amorim, Osmar Z. Oliveira, Angelina Furtado, Venceslau Fernandes, Aristides Machado, Cantalicio Serpa, José Bornoff, Azaléias, Cerejeiras e Hortênsias

ÁREA 14 - Região Jardim Progresso: 2 vagas

Ruas: Projetada I Projetada 2

ÁREA 15 - Região Centro: 7 vagas.

Ruas: Coronel Izidoro, Manoel Luiz dos Santos, Mon Senhor Augusto Zucco, Alvina Simas Reis, 13 de maio, Av. Hercílio Luz, Rua do Governo, Felipe Marcelino Caetano, José Kruchinsk, João Antonio Fagundes, Joaquim José Santana, Rio Grande do Norte, Av Hercilo Luz, 13 de novembro, o Leal, Florianópolis, dAtilo Campos, José Joaquim Santana,Travessa rua do governo, José Manoel Reis, Antônio Bayer, José Steil, travessa Domingos C. Amorim Júnior, josé Rosendo dos Anjos, João Alexandre da Silva, Castro Alves, Samuel Alovísio, Olavo BerlinK.

ÁREA 16 - Região XV Novembro e Universitário: 08 vagas

Ruas: Geraldo Rebelo, Tenente Carvalho, Nilo Oliveira, Servidão Odílio Varela, Av. Bayer Filho, Paulo Venacio, Saturnino Vargas, José Wolinger, José Umbelino, José Laus, Zeferino C. Neto, Waldemar Carvalho, José Silvério, Aurino Anjos, Eulário Andriane, Olavino mathias, Helio Laus, João Eduardo Agostinho, João espírito Santo Leal, Luiz Mesquita, Domingos Teodoro, AV, Luiz Gomes, Cláudio Carvalho Campos, Jaime José Silva, Arlindo Teófilo Gomes, Av. Emilia Ramos, Pedro Laguna, Lorival Roberto Rocha, José Marchi, José João Benatti, Elio José Rebelo, Mauri Afonso da Silva, Ruas: Mauri Afonso Silva, Pará, Paraná, Goiás, Tocantins, Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Alagoas, Minas gerais, Amapá, Maranhão, Sergipe, Acre, Taxista Maicon, Aldo Brando, Amazonas, São Paulo, Dirce dos Anjos, Ceará, Bahia, Mato Grosso,Rio Grande do Norte, loteamento Mata Atlântica

ÁREA 17 - Centro e Hospital: 05 vagas

Ruas: Irene Pitter Barreto, José Bayer, Manoel Naum de Brito, Néri Francisco de Campos, Ari A. de Campos, Narbal Gevard, Luiz Hipólito, Getulio Vargas, Marechal Deodoro, Eloi Silva, Laudelino Gaspar Branco, Praça Nereu Ramos, Athanazio Bernardes, Alzemiro Pandini, Mario Cezar Cirilo, Manoel Cruz, Erasmo Helói da Silva, Antonio Bayer, José Nicolau dos Anjos, Demosthenes Feminella, José Chaves, Arthur Lhose,Atílio Campos Filho, Leoberto Leal, Av. Bayer Filho, Antônio Leal, Jacob Lamel Tavares, Danton Galileu Cordova, Coronel Buchelle, Florianópolis, Pedro Tavares Geraldo, 13 de Novembro, Joaquim José Santana, Gaudêncio Campos, Expedicionário osvaldo Silva, Alexandre correia de Melo Filho.

ÁREA 18 - Sul do Rio: 01 vaga

ÁREA 19 - Morretes: 01 vaga

ÁREA 20 - Santa Luzia: 01 vaga

ÁREA 21 - Imacol e Simon Bolívar: 01 vaga