Prefeitura de Mucugê - BA

Notícia:   138 vagas para a Prefeitura de Mucugê - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUGÊ

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2008

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, da Instrução Normativa 005 de 25 de junho de 2007, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.992, de 28.12.2001, e 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, art. 14, inciso I, consoante as normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, empresa contratada através do Processo Administrativo n° 016/2007 Tomada de Preços n° 003/2007, adjudicado e homologado em 19/10/2007, e compreenderá a realização da Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

1. O Conteúdo Programático para aplicação da Prova Discursiva consta no Anexo deste Edital.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da Homologação do seu Resultado Final no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Mucugê.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE. ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO

1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos, para contratação por prazo determinado de até 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por até igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função conforme demonstrado na tabela abaixo.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Código: 101

Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.

Síntese das Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade. Executar dentro de seu nível de competência ações e atividades básicas de saúde tais como: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e educação em saúde. Desenvolver outras atividades correlatas.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

39

40 h

R$ 380,00

R$ 30,00

Cargo: Agente de Combate a Endemias - Código: 102

Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.

Síntese das Atribuições: Utilizar as noções gerais do Programa de Combate a Dengue. Realizar visitas domiciliares e a pontos estratégicos, com o fim específico de fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade. Identificar sintomas, sinais, ciclos evolutivos e controle de dengue. Vias de transmissão e vetores.Identificar e eliminar focos e/ou criadouros de Aedes aegypti. Desenvolver outras atividades correlatas.

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Taxa Inscrição

03

40 h

R$ 380,00

R$ 30,00

2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação e o número de vagas por função/área de atuação para trabalharem às dispensas da Prefeitura Municipal de Mucugê.

3. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitando a ordem de classificação por cargo/área de atuação.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 31 de março de 2008, na modalidade presencial ou Internet.

3. Para se inscrever via Internet o candidato deverá:

a) Acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br, imprimir o Boletim Informativo do Candidato - BIC e seguir as orientações contidas na tela;

b) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) Imprimir o boleto bancário;

d) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional;

e) Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição.

4. Para se inscrever presencialmente, via terminais de computador, o candidato deverá:

a) comparecer no horário das 10:00h às 16:00h, no Centro de Cultura- Praça Coronel Propércio, 88, 1º andar, Centro, Mucugê - Bahia, portando o documento original de identidade, e preencher via internet, o Requerimento de Inscrição constante na página www.concepcaoconcursos.com.br;

b) Imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

c) Pagar a Taxa de Inscrição, de acordo com o cargo pretendido, em qualquer agência bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional;

d) Retornar ao Posto de Inscrição, apresentar o Boleto Bancário pago para ser carimbado pelo Atendente e receber o Boletim Informativo do Candidato - BIC;

e) Ao carimbar o Boleto Bancário, devidamente autenticado pelo Banco, o atendente estará confirmando a inscrição feita presencialmente, passando esse a ser o Comprovante de Inscrição do candidato.

5. Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição, a menos que o Processo Seletivo não se realize. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

6. Não serão permitidos a realização e o pagamento da Inscrição de forma diferente do determinado no presente Edital.

7. Não será acatado o pagamento feito em envelope em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito.

8. Não será permitida inscrição por procuração.

9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

IV - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2. A Prova Objetiva constará de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo deste Edital , conforme disposto no quadro a seguir:

Cargo

Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Português

10

1,5

15

Conhecimentos Específicos

15

3,0

45

TOTAL

25

-

60

3. A Prova Objetiva será realizada em Mucugê no dia 11 de maio de 2008, no horário e local a serem divulgados oportunamente no site www.concepcaoconcursos.com.br

4. A partir do dia 28 de abril de 2008 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br e imprimir o Cartão de Informação do Candidato - CIC, para conhecimento do horário e local de realização das provas

5. A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

6. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

7. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

8. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

9. O ingresso do candidato ao local de realização de sua prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdências social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

11. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das Provas seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

d) não apresentar documento que legalmente o identifique, de acordo com o especificado nesse Edital;

e) ausentar-se do local de realização de provas sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas,

g) ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) não atingir a pontuação mínima estabelecida para as Provas;

j) deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

l) comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

m) cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa da Seleção;

n) estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

o) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

p) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

q) estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

r) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

V - DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o seguinte critério: 25 (vinte e cinco) questões, que totalizam 60 (sessenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 30 (trinta).

2. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado;

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741, 01/10/2003.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Prefeitura Municipal de Mucugê publicará no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mucugê - BA. e através dos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.mucuge.ba.gov.br, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação final por cargo/área de atuação e sua Homologação.

VII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) a Prova Objetiva;

c) aos gabartios;

d) ao resultado final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (hum) dia útil após a concretização de cada etapa que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação da prova objetiva, divulgação dos gabaritos e resultado final) tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e protocolados em 1 (uma) via original à comissão julgadora. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de vaga:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Mucugê e entregues no protocolo da mesma ou por meio de Sedex, endereço Praça Coronel Douca Medrado, 73 - Cep: 46.750-000 - Mucugê/Ba, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Prefeitura Municipal de Mucugê.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por Carta Registrada, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, será investido na função se atender as seguintes exigências na data da contratação:

a) possuir nível de escolaridade exigido para a respectiva função;

b) ter idade mínima de 18 anos na data de contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) ser aprovado na Prova Objetiva;

h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na constituição federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

j) não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Mucugê convocará os candidatos habilitados, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com e necessidade da mesma para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental.

3.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

3.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

3.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo.

4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Original e Fotocópia do Título de Eleitor, Identidade Civil, CPF, Certificado de Reservista, 2 fotos 3x4 (coloridas), PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, comprovante de escolaridade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e antecedentes criminais;

b) certidões Negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral;

c) laudo médico expedido pela Junta Médica;

d) Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o respectivo cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal de Mucugê.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Mucugê.

3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado da Bahia e/ou no site www.concepcaoconcursos.com.br.

4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da apresentação do candidato para a seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Mucugê , 18 de fevereiro de 2008.

Ana Olímpia Hora Medrado
Prefeita Municipal

Cronograma

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Aviso do Edital de Abertura das Inscrições no DOE

18.02.2008

Publicação do Edital de Abertura das Inscrições

19.02.2008

Inscrições

01 a 31.03.2008

Divulgação dos locais de provas

28.04.2008

Prova objetiva

11.05.2008

Divulgação dos gabaritos

13.05.2008

Prazo para recursos

14 e 15.05.2008

Resultado Final

26.05.2008

Prazo para recursos

27 e 28.05.2008

Homologação

03.06.2008

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Português: compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos - Atribuições, funções e deveres do Agente de Endemias (Dengue). Noções Gerais do Programa de Combate a Dengue. Visitas domiciliares e a pontos estratégicos, fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade. Noções de higiene: profilaxia e imunidade. Sintomas, sinais, ciclos evolutivos e controle de dengue. Vias de transmissão e vetores.Identificação e eliminação de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F. Aleitamento Materno. Calendário de Vacinação da criança, do adulto, da gestante e do idoso. Cuidados com a alimentação. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. . Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006; Lei n° 8.1 42 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho. Atividades do ACS á orientação as famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas. Prevenção e Controle das Doenças sexualmente transmissíveis. Atendimento a pessoas portadoras de doenças contagiosas. SUS - Princípios e diretrizes. Trabalho em Equipe. Visitas Domiciliares.