Secretaria de Estado de Educação - RJ

Notícia:   1.362 vagas para Professor de Matemática e Física na SEEDUC - RJ

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

MINUTA DE EDITAL Nº /2011

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO INICIAL IMEDIATO, DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DOCENTE I DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e, tendo em vista a autorização exarada no processo administrativo nº E-03/15520/2010, torna público que fará realizar Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de Professor Docente I das Disciplinas de Matemática e Física, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e pelas normas em vigor pertinentes, dentre as quais a Resolução SEEDUC nº 4.415, de 09 de março de 2010, e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

1.2. O Concurso Público será realizado, com vistas ao preenchimento imediato de 1.362(um mil, trezentas e sessenta e duas) vagas para Professor I, sendo 739 (setecentas e trinta e nove) para a Disciplina de Matemática e 623 (seiscentas e vinte e três) para a Disciplina de Física.

1.3. O Concurso Público constará de Prova Objetiva e de Avaliação de Títulos, que serão realizadas em conformidade com os itens 5 e 8 deste Edital.

1.4. A Prova Objetiva será realizada nos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Barra do Piraí, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Iguaçu e Petrópolis.

1.4.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo município de sua preferência para realizar a Prova Objetiva, que em nenhuma hipótese será alterado.

1.5. As disciplinas, a habilitação mínima, a carga horária e os vencimentos constam do Anexo II deste Edital.

1.6 O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21) 2334-7132/7100 e, para envio de fax, o telefone (21) 2334-7125, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.

2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu próprio nome, que deverá ser apresentada posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.

2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pela disciplina, pelo Município de exercício, observando os Anexos II e VI do Edital, e tipo de vaga, apontando se concorre como candidato regular ou portador de deficiência.

2.2.1. A opção por determinada municipalidade vinculará o candidato à Coordenadoria Regional a que pertença a respectiva área de abrangência.

2.3. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado no Anexo I deste Edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.6. O candidato portador de deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e proceder de acordo com os subitens 4.3, 4.3.1 e 4.3.2. deste Edital.

2.6.1. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de necessidade especial, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.6.2. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

a.Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada;

b.Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

2.6.2.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante do cronograma - Anexo I do Edital. Para tal o candidato deverá se dirigir à Sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

2.6.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7. A Fundação CEPERJ disponibilizará postos de atendimento nas Coordenadorias Regionais e em sua sede, situada na Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, onde os candidatos poderão fazer sua inscrição.

2.7.1. As inscrições nos postos de atendimento serão feitas de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados ou pontos facultativos, das 10h às 16h, dentro do período de inscrições estabelecido no Cronograma constante do Anexo I.

2.8. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.

2.8.1. A Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/CEPERJ RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.

2.8.2. O requerimento deverá vir acompanhado da ficha de inscrição e ser dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da Fundação CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

2.8.2.1. O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br

2.8.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no artigo 2º, § 2º, da Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

2.8.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

2.8.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

2.8.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

2.8.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

2.8.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.8.5.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

2.8.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no artigo 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

2.8.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

2.8.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

2.8.7. Após o término do período de pedido de isenção, a Fundação CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

2.8.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.

2.8.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

2.9. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.9.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o requerimento de inscrição e o boleto bancário.

2.9.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.

2.9.3. Inscrever-se, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.

2.9.4. O candidato portador de deficiência deverá preencher o requerimento de inscrição, em conformidade com as orientações constantes do item 4 e subitens 2.6 e 2.6.2.

2.9.5. Imprimir o boleto bancário.

2.9.6. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

2.9.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

2.9.8. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da Fundação CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.9.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

2.9.10. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.9.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.9.12. A Fundação CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

2.9.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer na Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto no 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o requerimento de inscrição impresso ou enviá-lo, por fax, para o telefone (0xx21) 2334-7132/7100.

2.9.14. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e, não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.

2.9.15. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.9.16. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de inscrição, a disciplina a que concorre e a opção de Município para exercício, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

2.9.17. A opção pela disciplina a que concorre, pelo Município para exercício e município de realização da prova objetiva deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.9.18. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.9.19. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

2. 9.20. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

2.10. DA INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.10.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet serão disponibilizados Postos de Inscrição Presencial, que funcionarão no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.

2.10.1.1. Postos de Inscrição para todos os candidatos:

2.10.1.2 Sede da CEPERJ, sito na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

2.10.1.3 Coordenadorias Regionais, conforme discriminadas no Anexo V deste Edital (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos).

2.10.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.

2.10.3. Efetivada a inscrição, receberá o candidato o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.10.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.

2.10.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário

2.10.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.10.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

2.10.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.

2.10.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.

2.11. Emissão da Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

2.11.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.

2.11.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

2.11.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

2.11.4. Imprimir o boleto apresentado.

2.11.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Via Internet

3.1.1. No período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br

3.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".

3.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.

3.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações necessárias através do correio eletrônico: concursos@fesp.rj.gov.br

3.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as conseqüências advindas da não correção.

3.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.

3.2. Via Posto de Inscrição

3.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 3.10.1.2. para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I deste Edital.

3.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

3.2.3. Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as conseqüências advindas da não correção.

4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo VI deste Edital.

4.2. A eventual aprovação do candidato portador de deficiência não implicará no reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

4.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 4.1., o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original, cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.

4.3.1. Em atendimento ao artigo 4º, Incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do LAUDO MÉDICO ORIGINAL deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de Expedição do Laudo;

f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

4.3.1.1. O candidato que não apresentar o Laudo ou porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.2. O laudo médico, acompanhado de cópia da ficha de inscrição do candidato, deverá ser entregue na sede da Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no período previsto no Cronograma - Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleção da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ.

4.3.3. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.4. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

4.3.5. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

4.4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.

4.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiências, a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

4.5.1. O candidato portador de deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como portador de deficiência, sendo contudo avaliado como tal.

4.6. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.7. As vagas reservadas nos termos deste item 4 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiências, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.

4.8. O candidato portador de deficiência, se aprovado e investido no cargo, não poderá solicitar movimentação por amparo especial nem readaptação de qualquer natureza, com base na deficiência indicada na inscrição para o concurso.

5. DAS PROVAS

O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas distintas: Prova Objetiva e Avaliação de Títulos.

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de 3 (três) blocos, assim caracterizados:

5.1.1.1. Bloco 1 - Português

Será comum a todos os candidatos e terá como objetivo fundamental avaliar a capacidade do professor de ler, compreender e interpretar textos de linguagem verbal e visual, essenciais a todas as áreas/disciplinas que estruturam as atividades pedagógicas da escola.

Este bloco será formado por 15 (quinze) questões, considerando-se eliminado o candidato que não alcançar, no mínimo, 05 (cinco) acertos.

5.1.1.2. Bloco 2 - Conhecimentos Pedagógicos

Será comum a todos os candidatos, com ênfase em conhecimentos referentes, à Metodologia, Legislação Educacional e Políticas Públicas, que visam à eqüidade e à qualidade da Educação.

Este bloco será formado por 15 (quinze) questões, considerando-se eliminado o candidato que não alcançar, no mínimo, 05 (cinco) acertos.

5.1.1.3. Bloco 3 - Conhecimentos Específicos

Será específico para cada disciplina, direcionado aos conhecimentos/conteúdos que serão trabalhados em sala de aula, com ênfase em compreensão de fenômenos, resolução de situações-problema, construção de argumentações e elaboração de propostas.

Este bloco será formado por 30 (trinta) questões, considerando-se eliminado o candidato que não alcançar, no mínimo, 15 (quinze) acertos.

5.1.2. Todas as questões, nos três blocos, serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta, valendo 1 (um) ponto cada questão, no total de 60 (sessenta) pontos, em conformidade com o Anexo III deste Edital.

5.1.3. As questões serão elaboradas com base nos Conteúdos Programáticos, descritos no Anexo IV.

5.1.4. Serão eliminados do concurso os candidatos que não alcançarem 50% (cinqüenta por cento) do total de acertos, respeitando o valor mínimo de acertos estabelecido para cada bloco da Prova Objetiva, em conformidade com o Anexo III deste Edital.

5.1.5. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br a partir da data prevista no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas somente nos 10 (dez) municípios elencados no item 1.4., na data prevista no Cronograma - Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

6.2. O tempo de duração da Prova Objetiva, incluindo a marcação do Cartão de Respostas, será de 4 (quatro) horas.

6.3. Em cada local de aplicação de provas, haverá pelo menos um Executor designado pela Fundação CEPERJ, que será responsável pela aplicação da Prova Objetiva.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI e do documento oficial de identificação original.

6.5. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.

6.6. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.9. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados.

6.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova.

6.13. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

6.14. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

6.15. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

6.16. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

6.17. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

6.18. Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas devidamente assinado.

6.19. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.20. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

6.21. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 6.20. deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

6.22. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

6.23. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e, após terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.

6.24. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 6.15, 6.16 e 6.17. deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

6.25. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

6.26. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de prova, com exceção dos acompanhantes dos candidatos portadores de Deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.

6.27. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

6.28. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.29. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

7. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

7.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no cronograma do Concurso.

7.2. O Recurso deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado.

7.3. O candidato deverá comprovar suas alegações com a citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

7.4. O candidato deverá utilizar-se do formulário que estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br e entregá-lo até as 16h do último dia da data prevista no cronograma constante no Anexo I, no Protocolo da CEPERJ, situado à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, ou no Posto de Inscrição Presencial onde efetuou sua inscrição, de 2ª a 6ª feira, no horário das 10 h às 16h.

7.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma.

7.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, correio eletrônico ou via postal.

7.7. Constitui última instância, para Recursos, o parecer da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

7.8. Após o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.9. Os pareceres dos recursos serão anexados aos respectivos processos e ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da Fundação CEPERJ.

8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório, com valor máximo de 20 (vinte) pontos.

8.2. Os títulos deverão ser entregues por todos os candidatos quando da realização da Prova Objetiva, na forma como previsto no Cronograma do Anexo I.

8.3. Os títulos, devidamente autenticados, serão acondicionados dentro de envelope tamanho ofício, identificados por formulário, devidamente preenchidos e colados na parte externa do envelope, cujo modelo se encontra no Anexo VII deste Edital e que estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

8.4. Os títulos entregues deverão ser quantificados pelo candidato no formulário próprio constante no Anexo VII deste Edital, devidamente conferidos no ato da entrega pelo representante da Fundação CEPERJ, a quem competirá emitir recibo a ser entregue ao candidato.

8.5. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do envelope com os títulos fora do prazo constante no Anexo I.

8.6. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.7. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

8.8. Para a comprovação da conclusão de cursos de Doutorado ou de Mestrado, serão aceitos somente os documentos relacionados no item 9 deste Edital, expedidos por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido.

8.9. Só serão aceitos títulos de Mestrado e Doutorado obtidos em programas de pós-graduação strictu sensu reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

8.10. Para comprovação da conclusão de cursos de especialização serão aceitos somente os documentos, relacionados no item 9 deste Edital, de instituições reconhecidas em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.11. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela Fundação CEPERJ.

8.12 As cópias de títulos não autenticadas, não serão consideradas para efeito de pontuação.

9. DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS:

Cargo

Títulos

Valor unitário em pontos na área a que concorre

Valor unitário em pontos em outras disciplinas/áreas

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Professor Docente I

Doutorado

6

3

6

Diploma ou Certidão

Mestrado

4

2

8

Diploma ou Certidão

Especialização com carga horária mínima de 360 horas

2

1

6

Certificado ou Certidão

Máximo de Pontos

20

 

10. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos, exclusivamente para retificação de eventual erro material, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso. Neste caso, o candidato deverá comparecer ao Protocolo da CEPERJ, situado à Avenida Carlos Peixoto 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, ou no Posto de Inscrição Presencial da Coordenadoria Regional do Município de opção, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 10 h às 16h

11. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do Concurso Público o candidato que:

11.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

11.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

11.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

11.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

11.5. O candidato que se negar a atender ao disposto no subitem 6.23.

11.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

11.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

11.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado à realização da Prova.

11.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

11.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou Autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

11.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do Concurso Público.

11.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários quando da convocação para ingressar no exercício.

11.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

11.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

12. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os candidatos aprovados.

12.2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a pontuação obtida na disciplina, considerando-se o Município de sua opção para exercício, com vistas ao preenchimento das vagas existentes neste Edital.

12.2.1. Os candidatos aprovados também serão classificados de acordo com a pontuação obtida na disciplina, considerando-se a Coordenadoria Regional a que estiver vinculada a sua opção, com vistas ao preenchimento de novos claros surgidos após a publicação deste Edital, ou em caso de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para as vagas por Município, na disciplina no âmbito da Coordenadoria Regional.

12.3. A classificação de que tratam os subitens 12.2 e 12.2.1 será estabelecida em rigorosa ordem decrescente das notas finais, iguais à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.

12.3.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1.O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, respeitado o número da ordem de classificação, será convocado na vigência do concurso, através de Edital de Convocação publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e telegrama, para se apresentar na Coordenadoria Regional de opção oportunidade em que será avaliado pela Equipe de Acompanhamento e Avaliação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

b) Título de eleitor;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) O mesmo CPF utilizado no ato da inscrição;

f ) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

h ) Histórico Escolar;

i) Comprovante de residência;

13.1.1. Considerando que o concurso para preenchimento do cargo de professor da Rede Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro não conta com estágio experimental, nos termos da Lei nº 2.289 de 13 de julho de 1994, e o Edital de que trata o item 13.1 visa instrumentalizar o ato de posse, os candidatos aprovados, quando da convocação, também deverão apresentar o diploma conferindo Licenciatura Plena ou a Certidão de Conclusão do Curso com Licenciatura Plena, constando data da colação de grau expressa, na forma prevista no Anexo II deste Edital.

13.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

13.3. São requisitos para investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse:

a. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b. Apresentar o mesmo CPF utilizado no ato de inscrição.

c. Possuir habilitação mínima exigida no ato da posse, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital.

d.Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998, artigo 3º.

e.Gozar dos direitos políticos.

f. Estar quite com as obrigações eleitorais.

g.Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

h.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em exame médico pré-admissional a ser realizado pelo Órgão de Perícia Médica.

i.Ter situação regularizada perante o Conselho Regional de Classe, quando for o caso, na forma da legislação específica.

j. Não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer Poder, nas esferas Estadual, Municipal ou Federal.

13.4. O descumprimento da exigência contida nos subitens 13.1 e 13.1.1 deste Edital acarretará a eliminação do candidato do concurso e, consequentemente, perderá o direito à investidura no referido cargo.

13.5. A convocação dos candidatos aprovados para o preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital será realizada obedecendo rigorosamente a classificação da listagem por Município. As demais convocações, a critério da Administração, serão realizadas obedecendo rigorosamente à classificação, pela pontuação da segunda listagem de que trata o item 12.2.1, com vistas ao preenchimento de novos claros surgidos após a publicação deste Edital, ou em caso de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para as vagas por Município, na disciplina no âmbito da Coordenadoria Regional.

13.6. O candidato que após convocado não comparecer à Coordenadoria Regional no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação estabelecida no edital de convocação, será considerado faltoso, e, consequentemente, eliminado do certame.

13.7. Os candidatos convocados e habilitados pela Equipe de Acompanhamento e Avaliação serão encaminhados à Perícia Médica para realização do exame médico pré-admissional.

13.8. O candidato que após a realização dos exames médicos pré-admissionais, for considerado inapto ao exercício do cargo concorrido será eliminado do certame.

13.9. Para o candidato inscrito como deficiente será emitido laudo sobre a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.

13.10. O candidato convocado, se habilitado e considerado apto no exame médico pré-admissional, será admitido no cargo e encaminhado para exercício nas vagas disponíveis nas unidades escolares dentro da área de abrangência do Município da Coordenadoria Regional para a qual fez sua opção.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato aprovado será responsável pela atualização de seu endereço residencial. A atualização deverá ser feita:

14.1.1. Durante a realização do Concurso, na Fundação CEPERJ;

14.1.2. Enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, na Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas, Rua da Ajuda, nº 5 - 26º andar, Centro, Rio de Janeiro.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

14.3. A Secretaria de Estado de Educação e a Fundação CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública.

14.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, por decisão do Governador.

14.5. Após a publicação do resultado final, de acordo com o número de vagas disponibilizadas por disciplina, os candidatos aprovados serão convocados por Edital e por correspondência pessoal, em ordem rigorosa de classificação, para apresentar à Coordenadoria Regional que engloba o Município pelo qual optou no ato de inscrição, o documento comprobatório de habilitação para o exercício do cargo na disciplina para a qual concorreu.

14.5.1. O professor, uma vez aprovado e tendo assumido o cargo decorrente deste Edital poderá, à critério da Administração, vir a ser movimentado para outro Município ou Coordenadoria Regional.

14.5.2. O candidato convocado para uma vaga no município ou Coordenadoria Regional de exercício para o qual fez opção recusar essa vaga será excluído do Concurso Público.

14.5.3. O candidato convocado, dentro do prazo de que trata o subitem 13.6, poderá optar expressamente pela renúncia à classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com a disciplina e o município de opção, posição na qual aguardará uma nova convocação.

14.5.4. A renúncia à classificação somente poderá ocorrer uma única vez.

14.6. O professor admitido no cargo não poderá ser removido, a pedido, do Município de exercício para o qual fez sua opção pelo prazo de 3 (três) anos, contados do início do efetivo exercício.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes ao Concurso.

14.8. Este Edital estará à disposição na internet no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

14.9. Os editais, avisos e resultados pertinentes ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.

14.10. A convocação dos candidatos aprovados é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.

14.11. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará insubsistência de inscrição, eliminação do concurso, nulidade de habilitação ou perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como dos atos que forem expedidos sobre o Concurso.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e pela CEPERJ.

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividades

Período Previsto
2011

Período de Inscrições

26/01 A 27/02

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

26/01 A 14/02

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

21/02

Apresentação de Laudo Médico (para os candidatos às vagas reservadas a Portadores de Deficiência)

ATÉ 01/03

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

18/03

Correção de Dados Cadastrais

18 e 21/03

Aplicação da Prova Objetiva e Entrega de Títulos

27/03

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

29/03

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

29/03 a 06/04

Publicação e Divulgação do Resultado dos Julgamentos dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

15/04

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

15/04

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva

18 e 19/04

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva

27/04

Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva

27/04

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

11/05

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

11, 12 e 13/05

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

20/05

Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos

20/05

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso Público

20/05

ANEXO II

DISCIPLINAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO MENSAL DO PROFESSOR DOCENTE I

Área de Atuação

Disciplinas

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Base Mensal

6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio

Matemática

Licenciatura Plena na disciplina específica

16 horas

R$ 765,66

Física

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

Conteúdo

Nº de Questões

Nº Mínimo de Acertos para Aprovação

Por Conteúdo

Total da Prova

Português

Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

15

15

30

5

5

15

30

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS - PARA TODOS OS CARGOS

Texto: informações explícitas e implícitas; significado de palavras e expressões; tema do texto. Suporte, gênero e enunciador do texto: Interpretação com o auxílio de material gráfico diverso; textos de diferentes gêneros. Relação entre textos: diferentes formas de tratar uma informação; posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou tema; intertextualidade. Coerência e coesão textuais: relações entre as partes do texto; identificação da tese do texto; relação entre tese e argumentos; partes principais e secundárias no texto; conflito gerador do enredo e elementos da narrativa; relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; relações lógico-discursivas presentes no texto. Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido: efeitos de ironia ou humor em textos variados; efeito de sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações, da escolha de uma determinada palavra ou expressão; exploração de recursos ortográficos e morfossintáticos. Variação linguística: marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor do texto.

Sugestões Bibliográficas:

ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 1990.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PARA TODOS OS DOIS CARGOS

Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais:liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo, a relação professor / aluno; a função social do ensino: os objetivos educacionais, os conteúdos de aprendizagem; as relações interativas em sala de aula: o papel dos professores e dos alunos; a organização social da classe; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Sugestões Bibliográficas:

CANDAU, Vera Maria (org.). Magistério: Construção Cotidiana. 6ª ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Zilma. Psicologia da educação. São Paulo : Cortez, 1990.

DEL-CAMPO, Eduardo Roberto; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente: Provas e Concursos. São Paulo: Atlas, 2007.

FONTANA, Roseli; CRUZ, Nazaré. Psicologia e Trabalho Pedagógico. Atual, 1997.

GADOTTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo : Ática, 1999.

GADOTTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo : Ática, 2004.

GOMES, Cândido Alberto. A Educação em Novas Perspectivas Sociológicas. São Paulo: EPU, 2005,

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio. Porto Alegre: Mediação, 2002.

LEI FEDERAL nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LUCKESI, Cipriano. Filosofia da educação. São Paulo : Cortez, 2002.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. Brasília, 1996 / 2000.

PARECER CNE/CEB 04/98. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

PARECER CNE/CEB 15/98. Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.

PILETTI, Nelson. Sociologia da Educação. São Paulo: Ática, 2006.

TOSCANO, Moema. Introdução à Sociologia Educacional. 13ª ed.Petrópolis: Vozes: 2008.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. PROFESSOR I - MATEMÁTICA

Lógica - Sentenças e proposições. O uso de conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. Quantificadores. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Conceitos, operações e propriedades. Estimativas com números e aproximações numéricas aplicadas à situações-problema. Progressões - Sequência. Progressões aritméticas e geométricas. Aplicações. Funções - Relações. Par ordenado. Plano Cartesiano. Produto cartesiano. Relações binárias. Relações de equivalência e de ordem. Representação gráfica. Aplicações de funções na resolução de problemas. Domínio, contradomínio, imagem. Sobrejeção, injeção, bijeção, função inversa e função composta. Função constante e função idêntica. Análise das representações gráfica, tabular e algébrica de funções de 1º e 2º graus, polinomiais, trigonométricas, exponenciais e logarítmicas. Equações, inequações e sistemas. Inequação produto e inequação quociente. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos. Inferências e medições com base em amostras. Média, mediana e moda. Variância e desvio padrão. Aplicação de probabilidade e combinatória. Princípio multiplicativo, combinação e permutação. Proporcionalidade. Contagem. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Porcentagem e fator de correção. Juros. Matrizes. Sistemas lineares e determinantes - Aplicações de diferentes tipos de matrizes. Determinantes. Operações. Propriedades. Sistemas lineares. Geometria Analítica - Distância entre dois pontos e entre ponto e reta. Divisão de segmentos. Coeficiente angular. Condição de alinhamento. Equações da reta e da circunferência. Posições relativas. Paralelismo, Perpendicularismo. Tangência. Lugares geométricos. Elipse. Hipérbole. Parábola. Números Complexos. Geometria - Conceitos primitivos,. medidas e formas. Retas paralelas. Ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos. Circunferências e círculos. Relações métricas, áreas. Representações planas e espaciais em desenhos e mapas. Congruência e semelhança. Sólidos geométricos: Poliedros, prismas, pirâmides. Cilindro, cone e esfera. Ângulos. Definições, aplicações e propriedades. Relações métricas. áreas e volumes. Unidades usuais. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas de variável real. Equações trigonométricas simples. Resolução de problemas - A resolução de problemas como postura metodológica do professor. Construção, equação e interpretação de problemas. Ensino de Matemática, na atualidade: Educação e Matemática. Estratégias metodológicas do ensino da Matemática, para a Educação Básica.

Sugestões Bibliográficas:

BORDENAVE, Juan Díaz et PEREIRA, Adair Martins. Estratégias de Ensino-Aprendizagem. Editora Vozes. Petrópolis: 2002

DANTE, Luiz Roberto. Matemática, contexto e aplicações. Volumes 1,2 e 3. Sâo Paulo: Editora Ática. Volumes 1,2 e 3. Sâo Paulo: Editora Atual.

IEZZI, Gelson e outros. Matemática, Ciência e aplicações.

LIMA, Elon Lages e outros. A Matemática do Ensino Médio. Volumes 1, 2 e 3. Coleção do Professor de Matemática. Rio de Janeiro: SBM, 2002.ISBN 85-85818-10-7.

MACHADO, Antonio dos Santos. Matemática no Ensino Médio. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Atual.

MARTINS, J. S. Projetos de pesquisa: estratégias de ensino e aprendizagem em sala de aula. Campinas-SP: Armazém do Ipê (Autores Associados), 2005.

PAIVA, Manoel. Matemática: conceitos, linguagem, aplicações. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Moderna, 2002.

2. PROFESSOR I - FÍSICA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Introdução: Notações científicas. Algarismos significativos. Operações com algarismos significativos. Ordem de grandeza.

I. MECÂNICA: 1. Cinemática: 1.1 Cinemática escalar: posição, deslocamento, velocidade e aceleração; movimentos uniforme e uniformemente variado - descrição analítica e gráfica. Movimentos variados quaisquer. 1.2 Cinemática vetorial: vetores posição, deslocamento, velocidade e aceleração; componentes tangencial e normal (centrípeta) da aceleração. 1.3 Movimento em queda livre: na vertical, em um lançamento oblíquo e em um lançamento horizontal. 1.4 Movimento relativo: em relação a um referencial em translação em relação a outro referencial fixo; princípio da relatividade galileana; referenciais inerciais. 1.5 Cinemática do Sistema Rígido: translação; rotação - velocidade e aceleração angulares; movimento de rotação uniforme; período e frequência; movimento de rotação uniformemente variado (descrição analítica e gráfica) e movimento geral. 2. Dinâmica: 2.1 Dinâmica da partícula: as leis de Newton; forças de atrito estático e de deslizamento; dinâmica do movimento de uma partícula em trajetórias retilíneas e curvilíneas. 2.2 Os grandes teoremas da mecânica: trabalho, energia cinética, teorema da energia cinética e potência. Impulso, momento linear, teorema do momento linear (quantidade de movimento). 2.3 Energia mecânica e sua conservação: forças conservativas e não conservativas, energia potencial gravitacional e energia potencial elástica. Energia mecânica e teorema da conservação da energia mecânica. 2.4 Momento linear e sua conservação: teorema da conservação do momento linear, interações unidimensionais e coeficiente de restituição. 3. Gravitação: As leis de Kepler. Lei da gravitação universal. Aceleração da gravidade. Dinâmica do movimento planetário, segundo Newton, para órbitas circulares. Conservação da energia mecânica no movimento planetário. 4. Estática do sistema rígido: Momento de uma força em relação a um eixo. Centro de massa. Condições de equilíbrio de um sistema rígido. Binário. Teorema das três forças. Tipos de equilíbrio. Máquinas simples em equilíbrio: alavanca (tipos de alavanca), plano inclinado, roldanas fixas e móveis. Associações de máquinas simples. 5. Hidrostática: Conceito de Pressão, propriedades dos líquidos, teorema dos pontos isóbaros, teorema de Stevin, experimento de Torricelli, teorema de Pascal e teorema de Arquimedes. II. TERMOLOGIA: 1. Termometria: conceito de temperatura, lei zero da Termodinâmica, escalas Celsius e Kelvin; escalas arbitrárias. 2. Dilatação térmica: dilatação linear, superficial e volumétrica; variação da densidade em função da temperatura e dilatação anômala da água. 3. Calorimetria: conceito de calor, calor específico de uma substância, capacidade térmica, cálculo do calor sensível. Equação fundamental da calorimetria. 4. Mudanças de fase: leis da fusão (franca) - solidificação, vaporização (ebulição) - condensação. Calor de mudança de fase, cálculo do calor latente e aplicação da equação fundamental da calorimetria em situações em que ocorram mudanças de fase. 5. Gases perfeitos e Termodinâmica: coordenadas termodinâmicas, equilíbrio termodinâmico e processos quase-estáticos: isobárico, isométrico, isotérmico e adiabático e o trabalho realizado nesses processos. 1ª Lei da Termodinâmica, energia interna de um gás perfeito e análise energética em processos quase-estáticos. 2ª Lei da Termodinâmica, processos cíclicos, ciclo de Carnot, máquinas térmicas e refrigeradores. III. ÓPTICA GEOMÉTRICA: 1. Luz: velocidade da luz no vácuo e em meios transparentes. Índice de refração. Leis da reflexão e refração. Desvio angular. Refringência e reflexão total. Objetos e imagens reais e virtuais em relação a um sistema óptico. 2. Espelhos: planos e esféricos (condições de Gauss). Equações de Gauss e da ampliação linear. Determinação gráfica de imagens. 3. Lentes: esféricas e delgadas (condições de Gauss). Equações Gauss e da ampliação linear. Determinação gráfica de imagens. Olho humano e principais defeitos na visão. Instrumentos ópticos. IV. ONDAS: 1. Movimento ondulatório: conceito de ondas e suas classificações (mecânica e eletromagnética). Ondas mecânicas transversais e longitudinais. Ondas periódicas: período, frequência e comprimento de onda. 2. Fenômenos ondulatórios: reflexão e refração: suas leis; superposição e interferência, ondas estacionárias e difração. 3. Som: Ondas sonoras, características do som, cordas vibrantes, tubos acústicos abertos e fechados, ressonância e efeito Doppler. V. ELETRICIDADE: 1. Eletrostática: Carga elétrica e sua conservação. O átomo: prótons, elétrons e neutrons. Transferência de carga. Condutores e isolantes. Tipos de eletrização. Lei de Coulomb. Campo e potencial elétrico de uma carga e de um sistema de cargas pontuais. Campo elétrico uniforme. Campo e potencial elétrico de um condutor em equilíbrio eletrostático. Linhas de força e superfícies equipotenciais. 2. Eletrodinâmica: 2.1. Corrente elétrica em um condutor: sentidos real e convencional e intensidade da corrente elétrica. 2.2 Resistor: Lei de Ohm; resistores ôhmicos e não ôhmicos. 1ª Lei de Kirchhoff. Associação de resistores. Potência consumida por um resistor. Curto-circuito. Gráficos tensão-corrente. 2.3 Gerador e receptor (motor): força eletromotriz, força contra eletromotriz e resistência interna. Gráficos tensão-corrente. 2ª Lei de Kirchhoff. Circuitos elétricos simples. 2.4 Instrumentos de medida: amperímetros e voltímetros. Ligação à terra. VI. ELETROMAGNETISMO: 1. Ímãs naturais: propriedades e campo magnético criado por eles. Magnetismo terrestre. 2. Campo magnético: experimento de Oersted, campo criado por corrente elétrica em um fio e em uma espira circular. Bobinas. 3. Forças de origem magnética sobre cargas elétricas em movimento: movimento de partículas carregadas em um campo magnético uniforme. 4. Indução eletromagnética: fluxo magnético, lei de Faraday e lei de Lenz.

Sugestões Bibliográficas:

GASPAR, Alberto. Física. Editora Ática. 1. ed., 2000.

GUIMARÃES, Luiz Alberto e FONTE BOA, Marcelo. Física para o 2º grau. Ed. Futura, 3. ed., 2009.

MÁXIMO, Antonio e BEATRIZ, Alvarenga. Curso de Física. Scipione, 6. ed., 2007.

RAMALHO, NICOLAU e TOLEDO. Os Fundamentos da Física. Editora Moderna, 9. ed., 2009.

ANEXO V

COORDENADORIAS REGIONAIS

COORDENADORIA REGIONAL

ENDEREÇO

MUNICÍPIO SEDE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

CR 01 Noroeste Fluminense I

Av. Gov. Roberto da Silveira, nº 578 - Centro - Bom Jesus de Itabapoana - RJ

BOM JESUS DO ITABAPOANA

* BOM JESUS DO ITABAPOANA
* NATIVIDADE
* PORCIÚNCULA,
* VARRE E SAI.

CR 02 Noroeste Fluminense II

Rua Expedicionário Cabo Gama, s/nº - Cidade Nova - Itaperuna - CEP: 28.300-000

ITAPERUNA

* ITAPERUNA
* LAJE DE MURIAÉ
* SÃO JOSÉ DE UBÁ

CR 03 Noroeste Fluminense III

Av. Carvalho, nº 523 - Santa Teresa - Miracema - CEP: 28.460-000

MIRACEMA

* MIRACEMA
* SANTO ANTONIO DE PÁDUA
* APERIBE
* ITAOCARA

CR 04 Norte Fluminense I

Rua 1º de Maio, nº 09 - Centro - Campos dos Goytacazes - CEP:28.010-000

CAMPOS DOS GOYTACAZES

* CAMPOS DOS GOYTACAZES
* SÃO JOÃO DA BARRA
* SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

CR 05 Norte Fluminense II

Rua Velho Campos, nº 479 - Centro Macaé -CEP: 27.910-210

MACAÉ

* MACAÉ
* CONCEIÇÃO DE MACABU
* QUISSAMÃ
* CARAPEBUS
* RIO DAS OSTRAS
* CASEMIRO DE ABREU

CR 06 Norte Fluminense III

Av. Gov. Roberto Silveira, nº 237 - Barão de Macaúbas -São Fidélis

SÃO FIDÉLIS

* SÃO FIDÉLIS
* CARDOSO MOREIRA
* ITALVA
* SÃO FIDELIS
* CAMBUCI

CR 07 Baixadas Litorâneas I

Rua Prof. Isamar Gomes de Azevedo, nº 13 - Centro - Cabo Frio CEP.: 28.907-100

CABO FRIO

* CABO FRIO
* ARMAÇÃO DE BÚZIOS
* ARRAIAL DO CABO
* SÃO PEDRO DA ALDEIA

CR 08 Baixadas Litorâneas II

Rua Bernardo Vasconcellos, nº 505 - Centro - Araruama - CEP: 28.970-000

ARARUAMA

* ARARUAMA
* MARICÁ
*SAQUAREMA
* IGUABA GRANDE

CR 09 Serrana I

Av. Presidente Vargas, nº 197 - Centro - Cordeiro - RJ

CORDEIRO

* CORDEIRO
* CANTAGALO
* MACUCO
* SANTA MARIA MADALENA
* SÃO SEBASTIÃO DO ALTO
* TRAJANO DE MORAES

CR 10 Serrana II

Praça Dermeval Barbosa Moreira, nº 15/Fundos- Centro- Nova Friburgo - RJ

NOVA FRIBURGO

* NOVA FRIBURGO
* CARMO
* BOM JARDIM
* DUAS BARRAS
* SUMIDOURO

CR 11 Serrana III

Av. Barão do Rio Branco, nº 279 - Centro - Petrópolis - CEP: 25.680-150

PETRÓPOLIS

* PETRÓPOLIS
* SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
* TERESÓPOLIS

CR 12 Serrana IV

Praça da Bandeira, nº 308 - Centro - Magé - RJ

MAGÉ

* MAGÉ
* GUAPIMIRIM

CR 30 Serrana V

Rua João Carmo, nº 200 - Centro - Rio Bonito - RJ

RIO BONITO

* RIO BONITO
* CACHOEIRAS DE MACACU
* SILVA JARDIM

CR 13 Centro-Sul I

Rua Prefeito Joaquim José Ferreira (Antiga Rua Manoel Duarte), nº81
Centro - Três Rios - RJ

TRÊS RIOS

* TRÊS RIOS
* COMENDADOR LEVY GASPARIAN
* PARAIBA DO SUL
* SAPUCAIA
* AREAL

CR 14 Centro-Sul II

Rua Barão de Vassouras, nº 133 - Centro - Vassouras - CEP: 27.700-000

VASSOURAS

* VASSOURAS
* ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
* MENDES
* MIGUEL PEREIRA
* PATY DO ALFERES

CR 15 Médio Paraíba I

Rua Antônio da Silva Brinco, nº 1.068 - Oficinas Velhas - Barra do Piraí - CEP: 27.110-020

BARRA DO PIRAÍ

* BARRA DO PIRAÍ
* PINHEIRAL
* PIRAÍ
* RIO DAS FLORES
* VALENÇA

CR 16 Médio Paraíba II

Rua São João, nº 651 - São João - Volta Redonda - CEP: 27.253-360

VOLTA REDONDA

* VOLTA REDONDA
* RIO CLARO
* BARRA MANSA

CR 17 Médio Paraíba III

Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 397 - Campos Elísios - Resende CEP: 27.542-140

RESENDE

* RESENDE
* ITATIAIA
* PORTO REAL
* QUATIS

CR 18 Baía da Ilha Grande

Rua Coronel Carvalho,nº 230 A Centro - Angra dos Reis - RJ

ANGRA DOS REIS

* ANGRA DOS REIS
* MANGARATIBA
* PARATY

CR 19 Metropolitana I

Rua Profª. Venina Corrêa Torres, nº 41 - Centro - Nova Iguaçu - CEP: 26.200-100

NOVA IGUAÇU

* NOVA IGUAÇU
* MESQUITA
* NILÓPOLIS
* QUEIMADOS
* JAPERI

CR 23 Metropolitana II

Rua José Joaquim de Oliveira, s/nº - Paiva - São Gonçalo - RJ

SÃO GONÇALO

* SÃO GONÇALO

CR 26 Metropolitana III

Rua Dias da Cruz, nº 638 - 3º andar - Méier - CEP: 20.071-004

RIO DE JANEIRO (Zona Norte)

* RIO DE JANEIRO Abolição, Água Santa, Bento Ribeiro, Cachambi, Campinho, Cascadura, Cavalcanti, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Leal, Engenho Novo, Higienópolis, Honório Gurgel, Inhaúma, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Madureira, Manguinhos, Jacarezinho, Marechal Hermes, Maria da Graça, Méier, Osvaldo Cruz, Piedade, Pilares, Quintino, Riachuelo, Rocha, Rocha Miranda, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Tomás Coelho, Turiaçu, Vaz Lobo. Acari, Barros Filho, Brás de Pina, Caju, Coelho Neto, Colégio, Complexo do Alemão, Cordovil, Costa Barros, Irajá, Jardim América, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Vicente de Carvalho, Vigário Geral, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vista Alegre. Ribeira, Zumbi, Cacuia, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários, Freguesia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Tauá, Moneró, Portuguesa, Galeão, Cidade Universitária, Bonsucesso, Ramos, Maré.

CR 27 Metropolitana IV

Rua Maria de Jesus Botelho, nº 100 Centro - Campo Grande - CEP: 23.080-280

RIO DE JANEIRO (Zona Oeste)

* RIO DE JANEIRO Paciência, Palmares, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Sepetiba. Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Ilha de Guaratiba, Inhoaíba, Jardim Maravilha, Santíssimo. Bangu, Deodoro, Jabour, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Camara, Vila Kennedy. Anchieta, Costa Barros, Guadalupe, Honório Gurgel, Pavuna, Ricardo de Albuquerque.

CR 28 Metropolitana V

Rua Maria Luiza Reis, s/nº - Parque Lafayete - Duque de Caxias - CEP: 20.015-040

DUQUE DE CAXIAS

* DUQUE DE CAXIAS

CR 20 Metropolitana VI

Rua General Bocaiúva, nº 229 - Centro - Itaguaí - RJ

ITAGUAÍ

* ITAGUAÍ
* PARACAMBI
* SEROPÉDICA

CR 21 Metropolitana VII

Avenida Floripes Rocha, nº 690 à 692 - 2º e 3º andares - Centro- Belford Roxo

BELFORD ROXO

* BELFORD ROXO

CR 22 Metropolitana VIII

Rua José Clemente, nº 17 - Centro - Niterói - CEP.: 24.020-000

NITERÓI

* NITERÓI

CR 24 Metropolitana IX

Rua Promotor Ciro Olímpio da Mata, s/nº - Centro - Itaboraí

ITABORAÍ

* ITABORAÍ
* TANGUÁ

CR 25 Metropolitana X

Rua do Matoso, nº 254 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ

RIO DE JANEIRO

* RIO DE JANEIRO Paquetá, Santo Cristo, Glória, São Cristóvão, Benfica, Centro, Santa Teresa, Catumbi, Praça Mauá. Laranjeiras, Vidigal, Catete, Leblon, São Conrado, Urca, Copacabana, Botafogo, Jardim Botanico, Humaitá, Gávea, Ipanema, Lagoa. Tijuca, Usina, Estácio, Maracanã, Grajaú, Vila Isabel, Rio Comprido, Andaraí. Jacarépaguá, Barra, Pechincha, Taquara, Vila Valqueire, Freguesia, Camorim, Praça Seca, Curicica, Anil, Tanque, Rio das Pedras, Rio Centro, Recreio, Cidade de Deus, Vargem Grande,

CR 29 Metropolitana XI

Rua Roberto Bedran, s/nº - Centro - São João de Meriti - CEP: 25.520-070

SÃO JOÃO DE MERITI

* SÃO JOÃO DE MERITI

COESP - Coordenadoria Especial das Unidades Escolares Prisionais Sócio-Educativas

Rua da Ajuda, nº 5 - 29º andar - Centro - Rio de Janeiro

RIO DE JANEIRO

* RIO DE JANEIRO

ANEXO VI

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

REGULARES E PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (DEF)

COORD. REGIONAL

MUNICÍPIO

NÚCLEO COMUM

FÍSICA

MATEMÁTICA

TOTAL

Baía da Ilha Grande

Angra dos Reis

8

18

26

Baía da Ilha Grande

Angra dos Reis - def

 

2

2

Baía da Ilha Grande

Mangaratiba

2

1

3

Baía da Ilha Grande

Mangaratiba - def

 

 

0

Baía da Ilha Grande

Parati

1

2

3

Baía da Ilha Grande

Parati - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas I

Armação de Búzios

1

1

2

Baixadas Litorâneas I

Armação de Búzios - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas I

Arraial do Cabo

1

1

2

Baixadas Litorâneas I

Arraial do Cabo - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas I

Cabo Frio

1

2

3

Baixadas Litorâneas I

Cabo Frio - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas I

São Pedro da Aldeia

2

2

4

Baixadas Litorâneas I

São Pedro da Aldeia - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas II

Araruama

2

1

3

Baixadas Litorâneas II

Araruama - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas II

Iguaba Grande

1

1

2

Baixadas Litorâneas II

Iguaba Grande - def

 

 

0

Baixadas Litorâneas II

Maricá

5

15

20

Baixadas Litorâneas II

Maricá - def

 

1

1

Baixadas Litorâneas II

Saquarema

2

1

3

Baixadas Litorâneas II

Saquarema - def

 

 

0

Centro-Sul I

Areal

 

1

1

Centro-Sul I

Areal - def

 

 

0

Centro-Sul I

Comendador L. Gasparian

 

 

0

Centro-Sul I

Comendador L. Gasparian-def

 

 

0

Centro-Sul I

Paraíba do Sul

1

1

2

Centro-Sul I

Paraíba do Sul - def

 

 

0

Centro-Sul I

Sapucaia

 

1

1

Centro-Sul I

Sapucaia - def

 

 

0

Centro-Sul I

Três Rios

1

1

2

Centro-Sul I

Três Rios - def

 

 

0

Centro-Sul II

Eng. Paulo de Frontin

2

4

6

Centro-Sul II

Eng. Paulo de Frontin - def

 

 

0

Centro-Sul II

Mendes

1

2

3

Centro-Sul II

Mendes - def

 

 

0

Centro-Sul II

Miguel Pereira

1

4

5

Centro-Sul II

Miguel Pereira - def

 

 

0

Centro-Sul II

Paty do Alferes

 

5

5

Centro-Sul II

Paty do Alferes - def

 

 

0

Centro-Sul II

Vassouras

1

1

2

Centro-Sul II

Vassouras - def

 

 

0

Médio Paraíba I

Barra do Piraí

3

1

4

Médio Paraíba I

Barra do Piraí - def

 

 

0

Médio Paraíba I

Pinheiral

 

 

0

Médio Paraíba I

Pinheiral - def

 

 

0

Médio Paraíba I

Piraí

1

1

2

Médio Paraíba I

Piraí - def

 

 

0

Médio Paraíba I

Rio das Flores

 

 

0

Médio Paraíba I

Rio das Flores - def

 

 

0

Médio Paraíba I

Valença

3

1

4

Médio Paraíba I

Valença - def

 

 

0

Médio Paraíba IIBarra Mansa

2

 

2

Médio Paraíba II

Barra Mansa - def

 

 

0

Médio Paraíba II

Rio Claro

1

3

4

Médio Paraíba II

Rio Claro - def

 

 

0

Médio Paraíba II

Volta Redonda

1

 

1

Médio Paraíba II

Volta Redonda - def

 

 

0

Médio Paraíba III

Itatiaia

1

1

2

Médio Paraíba III

Itatiaia - def

 

 

0

Médio Paraíba III

Porto Real

1

2

3

Médio Paraíba III

Porto Real - def

 

 

0

Médio Paraíba III

Quatis

 

2

2

Médio Paraíba III

Quatis - def

 

 

0

Médio Paraíba III

Rezende

8

11

19

Médio Paraíba III

Rezende - def

 

1

1

Metropolitana I

Japeri

9

17

26

Metropolitana I

Japeri - def

1

1

2

Metropolitana I

Mesquita

3

8

11

Metropolitana I

Mesquita - def

 

 

0

Metropolitana I

Nilópolis

3

4

7

Metropolitana I

Nilópolis - def

 

 

0

Metropolitana I

Nova Iguaçú

41

94

135

Metropolitana I

Nova Iguaçú - def

4

6

10

Metropolitana I

Queimados

9

17

26

Metropolitana I

Queimados - def

1

1

2

Metropolitana II

São Gonçalo

33

78

111

Metropolitana II

São Gonçalo - def

2

4

6

Metropolitana III

Rio de Janeiro

57

9

66

Metropolitana III

Rio de Janeiro - def

3

 

3

Metropolitana IV

Rio de Janeiro

78

 

78

Metropolitana IV

Rio de Janeiro - def

4

 

4

Metropolitana V

Duque de Caxias

51

115

166

Metropolitana V

Duque de Caxias - def

4

8

12

Metropolitana VI

Itaguaí

9

2

11

Metropolitana VI

Itaguaí - def

1

 

1

Metropolitana VI

Paracambi

1

2

3

Metropolitana VI

Paracambi - def

 

 

0

Metropolitana VI

Seropédica

8

1

9

Metropolitana VI

Seropédica - def

 

 

0

Metropolitana VII

Belford Roxo

23

40

63

Metropolitana VII

Belford Roxo - def

2

2

4

Metropolitana VIII

Niterói

9

33

42

Metropolitana VIII

Niterói - def

1

2

3

Metropolitana IX

Itaboraí

9

24

33

Metropolitana IX

Itaboraí - def

1

1

2

Metropolitana IX

Tanguá

1

3

4

Metropolitana IX

Tanguá - def

 

 

0

Metropolitana X

Rio de Janeiro

23

 

23

Metropolitana X

Rio de Janeiro - def

2

 

2

Metropolitana XI

São João de Meriti

33

45

78

Metropolitana XI

São João de Meriti - def

2

2

4

Noroeste Fluminense I

Bom Jesus do Itabapoana

1

 

1

Noroeste Fluminense I

Bom Jesus do Itabapoana- def

 

 

0

Noroeste Fluminense I

Natividade

1

 

1

Noroeste Fluminense I

Natividade - def

 

 

0

Noroeste Fluminense I

Porciúncula

1

 

1

Noroeste Fluminense I

Porciúncula - def

 

 

0

Noroeste Fluminense I

Varre Sai

 

 

0

Noroeste Fluminense I

Varre Sai - def

 

 

0

Noroeste Fluminense II

Itaperuna

 

1

1

Noroeste Fluminense II

Itaperuna - def

 

 

0

Noroeste Fluminense II

Laje de Muriaé

 

 

0

Noroeste Fluminense II

Laje de Muriaé - def

 

 

0

Noroeste Fluminense II

São José de Ubá

 

1

1

Noroeste Fluminense II

São José de Ubá - def

 

 

0

Noroeste Fluminense III

Aperibé

 

 

0

Noroeste Fluminense III

Aperibé - def

 

 

0

Noroeste Fluminense III

Itaocara

1

 

1

Noroeste Fluminense III

Itaocara - def

 

 

0

Noroeste Fluminense III

Miracema

1

 

1

Noroeste Fluminense III

Miracema - def

 

 

0

Noroeste Fluminense III

Sto Antonio de Pádua

1

 

1

Noroeste Fluminense III

Sto Antonio de Pádua - def

 

 

0

Norte Fluminense I

Campos dos Goytacazes

35

2

37

Norte Fluminense I

Campos dos Goytacazes - def

2

 

2

Norte Fluminense I

São F. do Itabapoana

2

3

5

Norte Fluminense I

São F. do Itabapoana - def

 

 

0

Norte Fluminense I

São João da Barra

2

1

3

Norte Fluminense I

São João da Barra - def

 

 

0

Norte Fluminense II

Carapebus

1

1

2

Norte Fluminense II

Carapebus - def

 

 

0

Norte Fluminense II

Casimiro de Abreu

2

6

8

Norte Fluminense II

Casimiro de Abreu - def

 

 

0

Norte Fluminense II

Conceição de Macabu

2

6

8

Norte Fluminense II

Conceição de Macabu - def

 

 

0

Norte Fluminense II

Macaé

8

9

17

Norte Fluminense II

Macaé - def

 

1

1

Norte Fluminense II

Quissamã

1

1

2

Norte Fluminense II

Quissamã - def

 

 

0

Norte Fluminense II

Rio das Ostras

2

1

3

Norte Fluminense II

Rio das Ostras - def

 

 

0

Norte Fluminense III

Cambuci

1

5

6

Norte Fluminense III

Cambuci - def

 

 

0

Norte Fluminense III

Cardoso Moreira

1

2

3

Norte Fluminense III

Cardoso Moreira - def

 

 

0

Norte Fluminense III

Italva

2

3

5

Norte Fluminense III

Italva - def

 

 

0

Norte Fluminense III

São Fidelis

1

6

7

Norte Fluminense III

São Fidelis - def

 

 

0

Serrana I

Cantagalo

1

1

2

Serrana I

Cantagalo - def

 

 

0

Serrana I

Cordeiro

1

1

2

Serrana I

Cordeiro - def

 

 

0

Serrana I

Macuco

1

1

2

Serrana I

Macuco - def

 

 

0

Serrana I

Santa Maria Madalena

 

1

1

Serrana I

Santa Maria Madalena - def

 

 

0

Serrana I

São Sebastião do Alto

 

1

1

Serrana I

São Sebastião do Alto - def

 

 

0

Serrana I

Trajano de Moraes

1

1

2

Serrana I

Trajano de Moraes - def

 

 

0

Serrana II

Bom Jardim

1

 

1

Serrana II

Bom Jardim - def

 

 

0

Serrana II

Carmo

1

1

2

Serrana II

Carmo - def

 

 

0

Serrana II

Duas Barras

1

1

2

Serrana II

Duas Barras - def

 

 

0

Serrana II

Nova Friburgo

3

1

4

Serrana II

Nova Friburgo - def

 

 

0

Serrana II

Sumidouro

2

1

3

Serrana II

Sumidouro - def

 

 

0

Serrana III

Petrópolis

10

3

13

Serrana III

Petrópolis - def

1

 

1

Serrana III

São José do V. do Rio Preto

1

 

1

Serrana III

São José do V. do Rio Preto - def

 

 

0

Serrana III

Teresópolis

6

8

14

Serrana III

Teresópolis - def

 

 

0

Serrana IV

Guapimirim

2

3

5

Serrana IV

Guapimirim - def

 

 

0

Serrana IV

Magé

28

23

51

Serrana IV

Magé - def

2

2

4

Serrana V

Cachoeiras de Macacu

3

14

17

Serrana V

Cachoeiras de Macacu - def

 

1

1

Serrana V

Rio Bonito

4

8

12

Serrana V

Rio Bonito - def

 

 

0

Serrana V

Silva Jardim

1

3

4

Serrana V

Silva Jardim - def

 

 

0

COESP

Rio de Janeiro

3

5

8

COESP

Rio de Janeiro - def

 

 

0

TOTAL REGULAR

 

590

704

1294

TOTAL DEFICIENTE

 

33

35

68

ANEXO VII

Modelo de formulário para entrega de títulos (deverá ser colado no envelope com os títulos).

PROFESSOR DOCENTE I

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

Município

Estado:

Cep:

Área/ Disciplina:

Município de Opção

Coordenadoria Regional

Nº de folhas entregues:

Rubrica do candidato:

Rep/CEPERJ:

Observações: Os documentos deverão estar autenticados e em envelope tamanho ofício.

Reservado à CEPERJ

TÍTULOS NA ÁREA/ DISCIPLINA A QUE CONCORRE

N1

N2

N3

Total de Pontos

 

 

 

 

Legenda

N1

Doutorado.

N2

Mestrado.

N3

Especialização, com duração mínima de 360h.

 

 

TÍTULOS Em Outras Disciplinas/Áreas

N1

N2

N3

Total de Pontos

 

 

 

 

Legenda

N1

Doutorado.

N2

Mestrado.

N3

Especialização, com duração mínima de 360h.

Examinador _____________________

Examinador _____________________

RECIBO (Destaque esse recibo antes de colar no envelope)

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Nº de títulos entregues:

Representante CEPERJ: