Prefeitura de Prado - BA

Notícia:   135 vagas para a Prefeitura de Prado - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2008

O MUNICÍPIO DE PRADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado pela Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 135 VAGAS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DO QUADRO DE PESSOAL, regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho, salário base inicial, abaixo especificado. O presente processo seletivo será regido de acordo a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei complementar 141/2005, Lei 172/2007, Lei de 143/2005 as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentam todo o processo de seleção ora instaurados, bem como as normas do presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1.0 DAS FUNÇÕES - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição e requisitos

1.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

FUNÇÃO

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

01

Auxiliar de Serviços Gerais Para Educação

40h

31

04

380,00

25,00

Ensino fundamental incompleto.

1.2 NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cód.

FUNÇÃO

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

02

Auxiliar de Secretaria

40h

05

-

405,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos
básicos de informática.

03

Auxiliar de Ensino

40h

02

-

405,00

30,00

Ensino médio completo.

04

Secretário Escolar

40h

08

-

430,00

30,00

Ensino médio completo, conhecimentos
básicos de informática.

1.3 LICENCIATURAS ESPECÍFICAS

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

05

Professor Séries Iniciais

25h

54

06

405,00

30,00

Ensino médio completo na modalidade normal para docência em Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, ou Pedagogia.

06

Professor Projetos Específicos

25h

19

01

405,00

30,00

Ensino médio completo na modalidade normal para docência em Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, ou Pedagogia.

07

Especialista em Educação

40h

05

-

850,00

50,00

Ensino superior completo em Pedagogia ou em nível de pós‑graduação na área da Educação.

Total de Vagas: 135

*PNE: Portadores de Necessidades Especiais.

1.6 A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado nomeada pelo Prefeito Municipal, para Supervisionar e Fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado.

1.7 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo Simplificado será feita através da Imprensa: Diário Oficial do Município de Prado/BA, Diário Oficial do Estado da Bahia, nos jornais de grande circulação do Estado e na Internet, no site www.meritumconsultoria.com.br.

2.2 Na inscrição via internet, o candidato terá acesso ao Edital através do site: www.meritumconsultoria.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAL PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: Na sede da Prefeitura Municipal de Prado com endereço à Rua Antônio Soares de Alcântara, n. 35 Centro - Prado/BA.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de BOLETO BANCÁRIO gerado através do site da www.meritumconsultoria.com.br, no momento da inscrição, em favor da Prefeitura Municipal de Prado.

BANCO DO BRASIL

Agência

1118-5

Conta Corrente

15139-4

3.4 PERÍODO: 01/02/2008 a 14/02/2008.

3.5 HORÁRIO: em dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.

3.6 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, solicitada entre 00 h do dia 01/02/2008 até as 23h 59min e 59seg do dia 14/02/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.6.1 A inscrição efetuada via internet, através do preenchimento de requerimento específico somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, BOLETO BANCÁRIO, (na conta especificada no item 3.3) em nome da Prefeitura Municipal de Prado, durante o período estabelecido. O pagamento da inscrição, em hipótese alguma, poderá ser efetivado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.) ou deposito bancário.

3.6.2 O pagamento da taxa de inscrição, efetivado via internet, deverá ser feito até o dia 15/02/2008, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.6.3 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.6.4 O candidato que se inscrever via internet, poderá entregar pessoalmente a ficha de inscrição eletrônica e xerox do comprovante do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, ou enviá-lo por SEDEX para o endereço da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, situado a Rua Filomena de Oliveira, nº. 130, Bairro Santo Antônio, Itabuna-BA, CEP 45.602-235, até 48 horas após encerradas as inscrições, improrrogável.

3.6.5 O MUNICÍPIO DE PRADO e a MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou documentos enviados por correio, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou entrega dos documentos.

3.7 Das condições para Inscrição

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovar se aprovado, quando da contratação, que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental; demonstrar, através de certidões exaradas pela Vara de Execuções Penais (VEP), Vara Cível (VC) ou Cartório de Distribuição;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição Eletrônica;

j) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

k) Conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) Ler o presente edital, em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.8 Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA;

c) Ficha de inscrição eletrônica preenchida e assinada;

d) Comprovante da efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

3.9 Para efetivação da inscrição na modalidade não presencial, o candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

a) Acessar o endereço eletrônico www.meritumconsultoria.com.br, observando as orientações ali contidas;

b) Preencher o requerimento de inscrição eletrônico;

c) Enviar o comprovante da efetivação do pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição e à ficha de inscrição eletrônica, conforme subitem 3.6.4.

d) Receber, por e-mail, a confirmação da inscrição.

CONSIDERAÇÕES: para o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá registrar um dos documentos, especificados no item 3.12, com o qual terá acesso à sala de provas.

3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.12 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ficará impossibilitado de participar do certame.

3.14 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem xerox (autenticada ou não).

3.15 A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.16 As provas para todas as funções serão realizadas em dois turnos, o candidato poderá concorrer apenas a uma vaga em, conforme estabelecido neste Edital.

3.17 Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal e cível cabíveis.

3.19 Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.20 A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente dele.

3.21 Feito o pagamento da taxa, após a data estabelecida no item 3.6.2. não será considerado para efeito de inscrição; 3.22 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função, seja qual for o motivo alegado.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Da data do encerramento das inscrições até 21/02/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por função, através de Edital no órgão de imprensa oficial do Município e no site www.meritumconsultoria.com.br.

4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato da Comissão, constando o motivo do indeferimento.

4.4 Mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não tendo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no site www.meritumconsultoria.com.br, a partir do dia 20/02/2008 até o dia 23/02/2008.

4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas, os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, no qual constarão: a sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato, após receber, seu cartão de inscrição eletrônico, deve guardá-lo, cuidadosamente, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.meritumconsultoria.com.br) e documento de identidade, conforme item 3.12 deste Edital.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Simplificado, com base no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais. Decreto Federal 3298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 02/12/2004.

5.2 Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considera-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4. Os candidatos inscritos na forma do subitem 5.1, são assegurados o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição e em campo específico para isso, o tipo de incapacidade que apresentam, bem como especificar no ato da inscrição a necessidade de prova especial, sob pena preclusão.

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.7 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Não serão considerados como necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10 Segundo as regras deste Edital, considera-se "pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano".

5.11 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á referência contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999.

5.12 Será de responsabilidade de Junta Médica designada pela Prefeitura, contando com um especialista na área da deficiência do candidato, elaborar o laudo médico, devendo o mesmo ser realizado sem qualquer ônus para o candidato. Não serão aceitos laudos médicos elaborados por profissionais não credenciados pelo Município.

5.13 Concluindo a Junta Médica: pela inexistência da deficiência, por ser ela insuficiente para habilitar o candidato ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, ele não poderá tomar posse.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste.

6.2 O Manual do Conteúdo Programático estará afixado no local da inscrição no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixado nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição Eletrônico e no site www.meritumconsultoria.com.br.

7.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá em provas objetivas de múltipla escolha, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o candidato, e de prova de títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, disciplinada neste edital.

7.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

7.4 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras; às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta óptica, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na folha de resposta óptica.

7.6 As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, contendo uma única resposta correta.

7.7 As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.7.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Auxiliar de Serviços Gerais Para Educação

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

7.7.2 NÍVEL MÉDIO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Auxiliar de Secretaria

10

10

10

10

2,5

100

Auxiliar de Ensino

10

10

10

10

2,5

100

Secretário Escolar

10

10

10

10

2,5

100

7.7.3 LICENCIATURAS ESPECÍFICAS

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Professor Séries Iniciais

10

10

10

20

2,5

100

Professor Projetos Específicos

10

10

10

20

2,5

100

Especialista em Educação

10

-

10

20

2,5

100

8.0 DOS TÍTULOS

8.1 Somente serão aferidos os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, que estejam concorrendo às funções com exigência de grau de escolaridade em nível superior completo.

8.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado (Prova Objetiva), conforme estabelece subitem 8.1, que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Prado - Setor Concurso Público, no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos.

8.3 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

a) Nome, número de inscrição do candidato e a função a que concorre.

b) Quantidade de títulos.

c) Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.meritumconsultoria.com.br.

8.4 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

CERTIFICADO E OU DIPLOMAP. UNITÁRIOP. MÁXIMO
Curso de Graduação - serão considerados somente para os candidatos a Função Pública com exigência de escolaridade de até o Ensino Médio completo.0,500,50
Certificado e/ou Declaração de Conclusão Curso de Pós Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.1,001,00
Curso de Mestrado "Strito Sensu"1,501,50
Curso de Doutorado "Strito Sensu"2,002,00
TOTAL5,005,00

b) A soma total dos títulos constantes do item 8.4, alínea "a", não poderá exceder a 5 (cinco pontos).

8.5 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.4 serão entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

8.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

8.7 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

8.8 Cada título será considerado uma única vez.

8.9 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com a função e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

8.10 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

8.11 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante (protocolo no Setor de Recursos Humanos), na Prefeitura Municipal de Prado - BA, situada -Rua Antônio Soares de Alcântara, 35 - Centro, Prado/BA, contendo número de inscrição e função, no horário de expediente normal e no prazo previsto neste edital (item 9.2), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.12 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.13 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do Processo Seletivo Simplificado.

9.0 DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08h na presença de três fiscais, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto.

b) Cartão de Inscrição Eletrônico.

c) Caneta esferográfica (tinta azul ou preta) para uso no cartão resposta.

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação, pelo candidato, de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

9.5 - Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA.

9.8 A FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchida com bastante atenção. Não poderá ser substituída, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega da mesma, devidamente preenchida e assinada.

9.9 Será permitido aos candidatos anotar no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas na sua FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA para conferência do gabarito a ser divulgado no site www.meritumconsultoria.com.br até 72 horas contadas do término da realização das provas.

9.10 Será colhida a impressão digital do candidato, em local próprio constante na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA, seguindo as seguintes orientações:

a) levantar a película protetora pelo lado direito;

b) passar o polegar direito na lâmina ou pastilha grafitada;

c) pressionar o polegar direito sobre a base adesiva;

d) cobrir a impressão digital com a película protetora.

9.11 Será EXCLUÍDO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar ou se recusar de colher a impressão digital.

9.12 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

f) Não devolver integralmente o material recebido.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender à convocação ou a qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. ou da Prefeitura Municipal, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para posse dos classificados.

i) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.13 Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.14 Somente serão permitidos assinalamentos de questões na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA, feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.15 O prazo de duração das provas será de 04 (quatro) horas, contado após a entrega dos cadernos.

9.16 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do seu início.

9.17 É de responsabilidade do candidato entregar a FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça por 3h (três horas) na sala de provas.

9.18 Caso o Candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas, estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre inviolável) e ficará arquivado juntamente com a folha de resposta óptica durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Prado - BA, não sendo permitida a sua retirada posteriormente.

9.19 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

9.20 As provas serão realizadas em dois turnos conforme a função no dia 24/02/2008 de 8h às 12h (Ensino Médio e Superior) e das 14h às 18h (Ensino Fundamental), sendo os locais divulgados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas que antecede a prova, nos sites www.meritumconsultoria.com.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. A Meritum se reserva o direito de alterar a data da realização das provas objetivas, devido a fatos supervenientes, devendo para tanto, disponibilizar comunicado no site na empresa e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Prado - BA.

9.21 Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 9.7, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

10.0 DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição.

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos.

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas.

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

10.3 Os recursos serão protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Prado - BA, no horário de expediente normal, na forma do modelo constante do Anexo III do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

10.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição e a função ou especialidade para a qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 O recurso quando se tratar de revisão de pontuação deverá constar o nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição e a função ou especialidade para a qual concorre, e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.7 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que serão desconsiderados.

10.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.9 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

11.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por funções, objetivando agilizar os serviços da Prefeitura Municipal de Prado - BA.

11.2 Após a correção das provas objetivas, a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal LTDA divulgará os resultados no site www.meritumconsultoria.com.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado - BA.

11.3 As listagens indicarão, por função e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do Processo Seletivo Simplificado (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado fará publicar o resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado - BA, e no site: www.meritumconsultoria.com.br.

11.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, e, integralmente no site www.meritumconsultoria.com.br.

11.6 Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. caberá recurso fundamentado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados.

11.7 As Folhas de Resposta Óptica serão disponibilizadas no Departamento de Recursos Humanos, até o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incineradas na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. e de representantes da Prefeitura Municipal, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

12.0 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1 Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Prado - BA.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições.

b) Quitação com o serviço militar (reservista).

c) CPF e Carteira de Identidade.

d) Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o cargo pretendido ao provimento.

e) Duas fotos 3x4, recentes.

f) Inscrição no PIS/PASEP, se houve.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

i) Cartão de vacinação dos filhos menores.

j) Comprovante de residência atual.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional.

m) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não do cargo.

n) Declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial, e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

o) Carteira de Trabalho original para anotações junto com fotocópia.

12.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito a contratação e exercício da função.

12.3 O candidato contratado que, por qualquer motivo não exercer sua função no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos do Estatuto do Servidor Público do Município de Prado - BA.

12.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação em função pública, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

12.5 A contratação dos candidatos será feita pelo Prefeito Municipal, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades do Município, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6 A convocação será feita, através de jornal de grande circulação no Estado.

12.7 Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer ao ato da contratação no prazo determinado.

12.8 Por ocasião da contratação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

12.9 Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.7, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.11 - É facultado à Prefeitura Municipal, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.12 Na contratação, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais, por junta médica.

12.13 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes a função na qual venha a ser investido.

12.14 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Prado.

12.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para contratação e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

12.16 Para contratação dos candidatos aprovados, a Prefeitura observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

12.17 Caso a Prefeitura tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

b) Conhecimento Específico (nos casos de constar da prova)

c) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior idade.

14.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Prado - BA.

14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no site www.meritumconsultoria.com.br e no Quadro de avisos da Prefeitura.

14.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, no site www.meritumconsultoria.com.br.

14.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, improrrogável.

14.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinada função pública, não se publicará Edital de Processo Seletivo Simplificado para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.

14.7 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8 A Prefeitura Municipal de Prado - BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido, todas as instruções necessárias à sua contratação.

14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

14.11 Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

15.12 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Prado - BA poderá anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

15.13 A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

15.14 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado Público.

15.16 A Prefeitura Municipal e a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado.

Prado - BA, 31 de janeiro de 2008.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

WILSON ALVES DE BRITO FILHO
Prefeito Municipal de Prado

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Publicação do Edital31/01/2008
Inscrição01/02/2008 a 14/02/2008
Homologação das InscriçõesDo encerramento das inscrições até 21/02/2008
Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico exclusivamente no site www.meritumconsultoria.com.bra partir do dia 20/02/2008 até o dia 23/02/2008
Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por cargos no site www.meritumconsultoria.com.brAté 48h antes da realização das provas objetivas
Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado - BA, e no site www.meritumconsultoria.com.brAté 72h antes da realização das provas objetivas
Aplicação das provas objetivas24/02/2008
Publicação do gabaritoAté 48h horas após a aplicação da prova objetiva
Entrega de recursos contra questões objetivasAté 48h após a publicação do gabarito
Resultados dos recursos gabarito oficialAté dez dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos
Divulgação dos resultados das provas objetivas - nos sites: www.meritumconsultoria.com.brAté vinte dias úteis após a publicação do gabarito final
Entrega de títulos48 horas úteis após publicação do resultado parcial
Divulgação da aferição dos títulosAté 48 horas contadas após o término do acolhimento para aferição dos títulos
Homologação do resultado finalDe 10 a 20 dias úteis após a divulgação da prova de títulos

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital
PROGRAMA DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Conhecimentos Gerais da Educação: A Educação na Legislação Brasileira atual. Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Conhecimento Específico - Avaliação da aprendizagem, conceito da Educação, conceito de Metodologia, Concepções de Educação, Educação e Sociedade, Fundamento de currículos, Metodologia da ação, Noções de Construtivismo, Material didático, Perspectiva Metodológica, Proposta pedagógica. Fundamentação teórica. O papel da escola. Psicologia do desenvolvimento e da atividade. Sociedade brasileira e Educação. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069 Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO E ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO: PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS (MAP I) E PROFESSOR - PROJETOS ESPECÍFICOS.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS (MAP I) E PROFESSOR - PROJETOS ESPECÍFICOS.

Conhecimentos Específicos: Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO: AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE ENSINO E SECRETÁRIO ESCOLAR.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Matemática: Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações. Cálculo algébrico: operações elementares. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. Problemas de raciocínio lógico.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa

AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE ENSINO E SECRETÁRIO ESCOLAR.

Conhecimentos Específicos: Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, WortArt, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Excel, PowerPoint, Internet e utilização do e-mail. Estatuto do Servidor, Lei Orgânica Municipal, humanização, trabalho em equipe e atendimento ao público.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbal - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

ANEXO III

ANEXO IV, a que se refere o item 10.3 deste Edital

REQUERIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DE QUESTÃO

Eu, ______________________________________________________________, brasileiro(a), residente á __________________________________________________________, portador de identidade n° ___________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Prado-BA, sob o n° ________, cargo ________________________ venho requerer a revisão da questão nº ______ pelo(s) motivo(s) abaixo relacionados.

[__]

Erro(s) no enunciado da questão

Citar a questão e o(s) erro(s) encontrado(s).

 

[__]

Texto total ou parcialmente ilegível 

 

[__]

Duplicidade de RespostaCitar a questão e a resposta

 

[__]

Resposta não existente entre as opçõesQual é a resposta correta:

 

[__]

Resposta não existente

 

[__]

Assunto não consta no conteúdo programático

* O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para a qual concorre a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

Certo de ser atendido, aguardo deferimento.

Assinatura ____________________________

____________________________, ____ de ________________ de 2008.