Prefeitura de Birigui - SP

Notícia:   134 vagas na Área da Educação na Prefeitura de Birigui - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 047/2009

A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatuído pela Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA INSCRIÇÃO - REQUISITOS

1.1 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO

NomenclaturaC/HVagasVenc. (R$) Taxa de Insc. (R$)Requisitos Especiais
Educador de Creche32 horas semanais251.041,8516,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério da Educação Infantil.
Professor de Educação Infantil32 horas semanais301.433,5416,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério da Educação Infantil.
Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental(E.F. de 9 anos) e de Educação de Jovens e Adultos32 horas semanais / Ensino Fundamental 20 horas semanais / EJA701.433,54 (Prof. de Ensino Fundamental)16,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
905,85 (Prof. de EJA)
Professor de Educação FísicaAté 27 horas semanais0614,50 (hora/aula)16,00Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente e registro no CREF
Professor de Educação Especial - Deficiência MentalAté 32 horas semanais0114,45 (hora/aula)16,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Deficiência Mental ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial
Professor de Educação Especial - Deficiência AuditivaAté 32 horas semanais0114,45 (hora/aula)16,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Deficiência Auditiva ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial.
Professor de Educação Especial - Deficiência VisualAté 32 horas semanais0114,45 (hora/aula)16,00Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Deficiência Visual ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Pós-graduação lato sensu na área de Educação Especial.

1.2 - As vagas poderão ser inferiores ou superiores às indicadas, em decorrência do interesse e necessidade da administração. Os professores classificados no processo seletivo público, além das vagas previstas acima, poderão ser convocados para ministrarem aulas em caráter eventual (esporadicamente), quando da necessidade inadiável e impedimento do docente titular da classe.

1.2.1 - Os candidatos aprovados para a função de Professor de Ensino Fundamental de 1º a 5º ano e Educação de Jovens e Adultos terão seus vencimentos de acordo com a função que exercerem, respeitando-se a carga horária descrita acima.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

EDUCADOR DE CRECHE

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade; Zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos físico, psicológico e social; Organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de "educação" e "cuidados" das crianças sob seus cuidados; Avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças; Executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado; Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL(E.F. DE 9 ANOS) E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Ministrar aulas nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ministrar aulas nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

Ministrar aulas nas classes de alunos com necessidades educacionais especiais, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade; Desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Ministrar aulas nas classes de alunos com necessidades educacionais especiais, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade; Desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

Ministrar aulas nas classes de alunos com necessidades educacionais especiais, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade; Desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 07 a 21 de outubro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.6 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar de computador que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, na sede da Secretaria de Educação, sita à Rua Siqueira Campos, nº 362 - Centro - Birigui - SP.

3.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até duas funções, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando das convocações deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga nas respectivas atribuições de classes e/ou aulas.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - O candidato que no ato de atribuição de classes e/ou aulas não comprovar possuir diploma ou declaração de conclusão da formação em nível superior exigida para o cargo para o qual se inscreveu poderá participar de novo processo de atribuição de classes e/ou aulas ou mesmo eventual no sistema municipal de ensino, quando comprovar possuir a formação exigida, mediante a apresentação do diploma ou declaração de conclusão.

3.2.6 - O candidato aludido no item anterior, assim que possuir diploma ou declaração de conclusão do nível de formação exigido neste Edital fica obrigado a comparecer na Secretaria Municipal de Educação para atualizar seus dados, sob pena de não poder exercer a docência em qualquer unidade escolar municipal ou se o fizer, agindo de má fé, incorrerá em falta grave sujeita às penalidades legais.

3.2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

3.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

EDUCADOR DE CRECHE / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (E.F. DE 9 ANOS) E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Pedagógicos

Dissertação

10

10

10

10

SIM

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

10 (dez) ponto - máximo um título

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para função diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que atestem sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticados de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de ____________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de inscrição:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado;

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

7.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, este não poderá ser considerado para fins de pontuação por títulos.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 08 de novembro de 2009, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8h
Educador de Creche
Professor de 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental (E.F. de 9 anos) e de
Educação de Jovens e Adultos
Professor de Educação Física

14h
Professor de Educação Infantil
Professor de Educação Especial - Deficiência Mental
Professor de Educação Especial - Deficiência Auditiva
Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

EDUCADOR DE CRECHE

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3;

Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Estatuto da Criança e do Adolescente; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Referencial Curricular Nacional; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3;

Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Estatuto da Criança e do Adolescente; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Referencial Curricular Nacional; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (E.F. DE 9 ANOS) E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F. Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F. Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BETTI, M. Educação Física e Sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.; BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de Ciências do Esporte, nº 20, v. 203, 1999.; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.; CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.; DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.; FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.; FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.; KUNZ. E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994.; McARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan, 1998.; MARCELLINO, N. C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.; SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.; TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKOBUN, E.; e PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.; GUEDES, D.P. Exercícios físicos na promoção de saúde. Londrina: Midiogral, 1995.; DELAVIER, F. Guia de movimentos de musculação. São Paulo: Manole, 2000.; BARROS NETO, Turíbio Leite. Exercícios, saúde e Desempenho Físico. São Paulo: Atheneu, 1997.; LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1992.; WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática. FARIA, A. L. G.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F. Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

Tipos de deficiência; Causas da deficiência; Exames diagnósticos para a detecção de deficiências; Os testes de inteligência; Idade mental e idade cronológica; A criança deficiente e a família; O deficiente e a linguagem; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; Ludoterapia; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; A psicomotricidade; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia e didática das classes de Deficiente Mental; A sexualidade do Deficiente Mental; Sala de Recursos; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Educação da criança excepcional - tradução - Kirk, Samuel, Gallagner - Editora Martins Fontes - 1987; Indivíduo excepcional - Telford, C.W. Sawrey, J. M. Zahar, 1978 - Rio de Janeiro; Diretrizes da Educação Especial - Secretaria de Estado da Educação - CENP 1987; Wwadswort, Barry J - Inteligência e Afetividade da Criança na Teoria de Piaget - Editora Pioneira - 1993; Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreira - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; MARTINS, L. A.R. Educação Integrada do portador deficiência mental. Alguns pontos para reflexão. CIDADE, Revista Integração, ano 7, nº 16, 1996, p. 27 a 32.; SÃO PAULO ( Estado ) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases - Capítulo V (Da Educação Especial).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F. Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

O aparelho auditivo; O arco reflexo; A surdez; Tipos de surdez; As medidas da surdez; A audiometria; A surdo-mudez; As alterações psicológicas; As alterações emocionais e sociais; Causas da surdez; A criança deficiente e a família; O comportamento do deficiente; A psicomotricidade; Nível intelectual e idade cronológica; A psicologia no auxílio ao deficiente; Os aparelhos de auxílio ao deficiente; Metodologia; A ludoterapia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreira - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; SÃO PAULO ( Estado ) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases - Capítulo V (Da Educação Especial).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de acento indicativo da crase. Emprego e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbos, advérbio e preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos.

Legislação:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; 4 - Lei Complementar nº 03/2001 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Birigui, alterada pela Lei Complementar nº 04/2001 - Lei Municipal nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009 - Institui o Regime de Docentes Admitidos em Caráter Temporário para Funções-Atividades no Magistério Público Municipal.

Conhecimentos Pedagógicos:

1 - Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F. Bibliografia:

Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1ª edição.

Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000;

Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4ª ed., Campinas, Papirus 1990.

Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados;

Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática

Conhecimentos Específicos:

A criança deficiente e a família; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia Educacional; Didática da classe de Deficiente Visual; O Deficiente visual integrado; Atividades de vida diária; Psicologia Educacional; Psicologia Vocacional; Método de escrita em braile; recursos didáticos para D.V.; Auxílio óticos para visão sub-normal; orientação e mobilidade para D.V.; Anatomia e fisiologia do aparelho visual.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreira - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; SÃO PAULO ( Estado ) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases - Capítulo V (Da Educação Especial).

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - tempo de serviço na função, prestado no magistério público municipal, que deverá ser solicitado via requerimento na Secretaria Municipal de Birigui/SP;

c - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

d - maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10.1.3 - Para fins de apuração do tempo de serviço na função para a qual se inscreveu, levar-se-á em conta a data limite de 30/06/2009.

10.1.4 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar as declarações de tempo de serviço prestado no magistério público municipal em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os tempos de serviço apresentados para função diferente daquela descrita no envelope e para a função na qual o candidato está inscrito.

10.1.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "desempate".

10.1.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, os envelopes contendo o tempo de serviço no magistério público municipal que possuam, sendo considerado para fins de desempate, apenas o tempo de serviço prestado na função para a qual se inscreveu. Não serão considerados os envelopes apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento

PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de ____________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de inscrição:
RG:

10.1.7 - Não haverá segunda chamada para entrega do tempo de serviço, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não o apresentou no dia e horário determinado;

10.1.8 - Em que pese o tempo de serviço ser apresentado na data das provas, somente será contado para fins de desempate se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

10.1.9 - O tempo de serviço entregue será inutilizado após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = ( NAP.60 ) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

11.1.3 - O candidato que não auferir 50% (cinqüenta por cento) de acertos será desclassificado do Processo Seletivo.

12. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

12.1 - A prova dissertativa para as funções cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 01(um) tema proposto pela Comissão, em forma de estudo de caso/situação-problema, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Pedagógicos ou Conhecimentos Específicos constante do presente Edital.

12.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

12.1.3 - A avaliação da questão dissertativa será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 30 (trinta) pontos;

b - Gramática - 05 (cinco) pontos;

c - Análise de concordância - 05 (cinco) pontos.

12.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

12.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

12.1.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Processo Seletivo.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - O resultado final será a soma das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa, acrescido da soma dos títulos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 305, de 06 de outubro de 2009 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 4.496, de 06 de outubro de 2009.

14.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Birigui - SP, 06 de outubro de 2009.

WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito