Prefeitura de Araguanã - TO

Notícia:   133 vagas de até R$ 8.000,00 para Prefeitura de Araguanã - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

IV CONCURSO PÚBLICO (EDITAL N° 001/2009)

EDITAL E REGULAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto n° 034/ 2009, de 04 de novembro de 2009, do Prefeito Municipal de Araguanã, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 07 de dezembro de 2009 a 05 de janeiro de 2010, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 07 de dezembro de 2009 às 24h00min do dia 05 de janeiro de 2010, as inscrições ao IV CONCURSO PÚBLICO, que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 133 (cento e trinta e três) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa ao provimento de 133 (cento e vinte e oito) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob realização do IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação única dos selecionados em cada cargo;

1.2. Assegura-se o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, c/c o Art. 84, da Lei Orgânica do Município de Araguanã;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3. 298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4° do Decreto n° 3. 298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Prefeitura Municipal de Araguanã, no endereço: Av. Aureliano Ribeiro, s/n°, centro, em Araguanã, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, mencionando no mesmo o CID - Código de Identificação de Doenças, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", concomitante à sua inscrição, para o endereço:

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. O Candidato inscrito na condição de portador de deficiência que obtiver aprovação será submetido a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

2 . DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1°);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 07 de dezembro de 2009, e término às 24h00min do dia 05 de janeiro de 2009, no endereço www.idescassessoria.org.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.5., nos valores especificados nos subitens: 2.5.1, 2.5. 2 e 2.5.3;

2.4. Será disponibilizado, a partir do dia 14 de dezembro de 2009, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um ponto de atendimento para a realização das inscrições, em endereço a ser divulgado, oportunamente, no Placard da Prefeitura Municipal de Araguanã;

2.5. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo:

2.5.1 No valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de nível fundamental;

2.5.2 No valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de nível médio;

2.5.3 No valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de nível superior;

2.6. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.9. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.10. As inscrições inadequadamente instruídas ou que descumpram os mandamentos do presente Edital, serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.11. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do ato de indeferimento, o qual será julgado no prazo de 05 (cinco) dias;

2.12. A inobservância do disposto no item 2.11., acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.13. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão de relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Araguanã, no prazo estabelecido no item 11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, deste Edital;

2.14. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.15. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.16. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico, na data estabelecida no item 11.03. Divulgação das Inscrições Deferidas, do presente Edital, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova;

2.17. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.17.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.17. 2 Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado no item 2.4., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.17.3 Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.17.4 Retornar ao ponto de atendimento, na data aprazada no item 11.03. Divulgação das Inscrições Deferidas, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.18. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.19. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.20. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.21. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO, CLASSE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

SIMB.

VAGAS*

SALÁRIO BASE

NÍVEL, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TG

DF

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Almoxarife

CE1

02

00

465,00

Nível médio completo e curso de informática

40 h

Assistente Administrativo

CE3

06

00

510,00

Nível médio completo e curso básico em informática

40 h

Auxiliar Administrativo

CE1

03

00

465,00

Ensino fundamental completo e curso básico de informática

40 h

Auxiliar de Biblioteca

CE1

01

00

465,00

Nível médio completo

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais

CE1

06

00

465,00

1ª fase fundamental concluída do nível

40 h

Auxiliar do Bolsa Família

CE1

01

00

465,00

Nível médio completo e curso de informática

40 h

Chefe de Controle Interno

CE9

01

00

1.390,00

Nível médio

40 h

Chefe do Bolsa Família

CE3.1

01

00

664,67

Nível médio completo e curso de informática

40 h

Coletor de Tributos

CE4

01

00

600,00 + 5% de produtividade

Nível superior em Economia, Contabilidade, Administração, Direito ou Engenharia, com registro no órgão específico

40 h

Coveiro

CE1

01

00

465,00

1ª fase fundamental concluída do nível

40 h

Digitador

CE 2

03

00

500,00

Nível médio completo e curso básico em informática

40 h

Eletricista

CE1

01

00

465,00

Nível fundamental completo e curso específico profissionalizante ou experiência de no mínimo um (01) ano

40 h

Engenheiro Civil

CE8

01

00

1.200,00

Nível superior completo e registro no CREA

40 h

Fiscal Arrecadador

CE4

02

00

600,00 + 5% de produtividade

Nível superior em Economia, Contabilidade, Administração, Direito ou Engenharia, com registro no órgão específico

40 h

Gari

CE1

20

01

465,00

18 fase fundamental concluída do nível

40 h

Jardineiro

CE1

01

00

465,00

1ª fase fundamental concluída do nível

40 h

Merendeira

CE1

03

00

465,00

Nível fundamental completo

40 h

Mestre de Obras

CE6

01

00

684,45

1ª fase concluída do nível fundamental

40 h

Motorista Categoria «D"

CE3.1

03

00

664,67

Nível fundamental completo (CNH categoria Du)

40 h

Recepcionista

CE1

02

00

465,00

Nível fundamental completo

40 h

Secretário de Escola

CE3

04

00

510,00

Nível médio completo

40 h

Técnico em Contabilidade

CE6

01

00

684,45

Curso Técnico em Contabilidade e inscrição no CRC

40 h

Vigia

CE1

08

00

465,00

1ª fase fundamental concluída do nível

40 h

 

GRUPO OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

SIMB.

VAGAS

SALÁRIO BASE

NÍVEL, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

SAÚDE PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Agente Comunitário de Saúde (vide item 3.1)

CE1.1

07

00

651,00

Ensino fundamental completo e residir na micro-área

40 h

Assistente Social

CE8

02

00

1.200,00

Nível superior (Serviço Social e registro profissional)

40 h

Auxiliar de Consultório Dentário

CE 2

02

00

500,00

Nível médio completo

40 h

Biólogo em Saúde

CE8

01

00

1.200,00

Nível superior em Biologia e registro profissional

40 h

Enfermeiro

CE9.1

02

00

1.800,00

Nível superior (Enfermagem e registro profissional)

40 h

Farmacêutico

CE8

01

00

1.200,00

Nível superior (Farmácia e registro profissional)

40 h

Fiscal de Vigilância Epidemiológica/Ambiental (vide item 3. 2)

CE1

05

00

465,00

Nível médio completo

40 h

Fisioterapeuta

CE9

01

00

1.390,00

Nível superior (Fisioterapia e registro profissional)

40 h

Médico Clínico Geral

CE10

03

00

8.000,00

Nível superior (Medicina e registro profissional)

40 h

Nutricionista

CE8

01

00

1.200,00

Nível superior (Nutricionista e registro profissional)

40 h

Odontólogo

CE9. 2

02

00

2.500,00

Nível superior (Odontologia e registro profissional)

40 h

Psicólogo

CE8

01

00

1.200,00

Nível superior (Psicologia e registro profissional)

40 h

Técnico de Laboratório

CE6

01

00

684,45

Curso Técnico Profissional em Laboratório ou Biodiagnóstico

40 h

Técnico em Enfermagem

CE6

14

01

684,45

Nível médio completo (Técnico em Enfermagem e registro profissional)

40 h

Técnico em Higiene Bucal

CE6

01

00

684,45

Curso Técnico em Higiene Bucal e registro profissional

40 h

 

GRUPOCARGO (ESPECIALIDADE)SIMB.VAGASSALÁRIO BASENÍVEL, ESCOLARIDADE E REQUISITOSCARGA HORÁRIA SEMANAL
TGDF
MAGISTÉRIO PÚBLICOProfessor Nível IICE715011.049,00Nível superior completo com habilitação em docência iniciais do para ensino as séries fundamental (1° ao 5° ano)30 h
PedagogoCE701001.049,00Nível superior em Pedagogia40 h
TOTAIS13303 

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física

3.1. A classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será por localidade oferecida, devendo o candidato apresentar, no ato da posse, comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone) ou declaração, assinada por pessoa idônea, de que reside em uma das seguintes localidades: Micro-área 01 - Siqueira Campos na zona urbana; Micro-área 02 - Setor Aeroporto na zona urbana; Micro-área 07 - Setor Alvino Dias na zona urbana; Micro-área 10 - Araguaci 1 na zona rural; Micro-área 11 - Araguaci 2 na zona rural; Micro-área 13 - Araguaci 3 na zona rural; e Micro-área 17 - Jacilândia na zona rural., sendo um cargo para cada micro-área.

3.2. A classificação para o cargo de Fiscal de Vigilância Epidemiológica/Ambiental será por localidade oferecida, sendo: Micro-área 01 - Centro e Siqueira Campos na zona urbana; Micro-área 02 - Setor Aeroporto na zona urbana; Micro-área 03 - Alvino Dias e Carmelito na zona urbana; Micro-área 04 - Nova Suíça e Franco Barbosa na zona urbana; e Micro-área 05 - Jacilândia na zona rural, sendo um cargo para cada micro-área.

4 . DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas teóricas objetivas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9, deste Edital;

4. 2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 50 (cinqüenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 100 (cem), para os cargos de nível médio e superior, enquanto que para os cargos de nível fundamental, incompleto e completo, conterá somente 40 (quarenta) questões, com pontuação também de 00 (zero) a 100 (cem);

4.3. A resposta às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.5. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos;

4.6. As provas serão realizadas no dia 07 de fevereiro de 2010, com início às 08h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Araguanã, pela Comissão Especial de Concurso Público, até a data estabelecida no item 11.04 do Cronograma de Atividades, deste Edital;

4.7. O horário das provas poderá ser modificado, dependendo do espaço físico disponibilizado para o certame, inclusive ser realizado em dois turnos;

4.8. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.9. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.12. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa realizadora do certame, com total sigilo, dentro do programa constante deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres dos invólucros somente serão rompidos quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.14. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição;

4.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização:

4.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

4.15. 2. Utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato;

4.15.3. For surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

4.15.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos;

4.15.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

4.15.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.15.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

4.15.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

4.15.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

4.15.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.15.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.16. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação do Prédio;

4.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.18. Havendo candidata lactante, essa poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve uma acompanhante, que ficará em local pré-determinado pela Coordenação do prédio, com a responsabilidade pela guarda da criança. Caso a amamentação ocorra quando a Candidata ainda esteja em prova, essa será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova;

4.19. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois de encerrado o certame, quando serão devolvidos no mesmo local de realização das provas.

5 . DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A "Folha de Respostas" da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá identificação do Candidato, com o preenchimento dos campos específicos de inscrição, devendo ser assinada no campo próprio e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a "Folha de Respostas", que somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5. 2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, em primeiro o Candidato que tiver maior idade e, em segundo o que tiver o maior número de filhos menores de 14 anos; persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

6 . DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Araguanã, em até 02 (dois) dias úteis, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6. 2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma página onde ocorreu a inscrição. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Banca.

7 . DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Araguanã, precedida de convocação por meio de ato a ser fixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Araguanã e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto do Prefeito Municipal, o qual estabelecerá os critérios de lotação;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente, constituirão cadastro reserva, que poderá ser utilizado, caso haja interesse e a bem da Administração, durante a vigência do Concurso;

7.6. Em havendo desistência ou desinteresse na posse, por parte de Candidato classificado, o Município poderá recorrer aos Candidatos aprovados, na mesma ordem de aprovação, fazendo a respectiva classificação via de ato específico, devidamente publicado na Imprensa Oficial;

7.7. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8 . DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8. 2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. O Candidato nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguanã, Estado do Tocantins e, pelo Plano de Cargos e Carreira da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em decorrência de sua nomeação para a zona rural.

8.4. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.

9 . DO PROGRAMA:

9.1 Programa para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Gari, Jardineiro, Mestre de Obras, e Vigia:

9.1.1 PORTUGUÊS (13 questões): alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; e divisão silábica.

9.1.2 MATEMÁTICA (13 questões): números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjuntos; e regra de três simples.;

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS (14 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguanã, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguanã e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais.

9. 2. Programa para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Administrativo, Eletricista, Recepcionista, Merendeira, Motorista categoria "D":

9.2.1 PORTUGUÊS (13 questões): compreensão de textos; identificação de vogais e consoantes; encontros vocálicos e consonantais; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); quanto ao número (plural e singular); sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; divisão silábica; coletivos; pontuação; substantivos próprios e comuns; tempos verbais: presente, passado e futuro.

9.2.2 MATEMÁTICA (13 questões): números pares e ímpares; números inteiros e decimais; frações; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjunto; regra de três simples; e leitura dos números.

9.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS (14 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguanã, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguanã e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; e ainda, questões correlacionadas com as atividades do cargo.

9.3. Programa para os cargos de: Almoxarife, Assistente Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar do Bolsa Família, Chefe de Controle Interno, Chefe do Bolsa Família, Digitador Fiscal de Vigilância Epidemiológica/Ambiental, Secretário de Escola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Técnico em Contabilidade:

9.3.1. PORTUGUÊS (10 questões): figuras de linguagem; formação e estrutura das palavras; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; emprego de tempo e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição e conjunção); uso da crase; e pontuação.

9.3.2. MATEMÁTICA (10 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; resolução de problemas evolvendo juros - simples e compostos - porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; regra de três - simples e compostas - equações de 1° e 2° graus; sistemas de equações; razões e proporções; progressões aritméticas e geométricas.

9.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguanã, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguanã e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais;

9.3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões):

9.3.4.1 Almoxarife, Assistente Administrativo, Auxiliar do Bolsa Família e Chefe do Bolsa Família: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática com Windows Vista e XP, Word e Excel, noções tributárias e de posturas de responsabilidade do Município.

9.3.4. 2 Auxiliar de Biblioteca e Secretário de Escola: noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de Biblioteca; organização; preparo do espaço físico; disposição de mobiliário; comunicação visual; sinalização; ética profissional; relações públicas e interpessoais.

9.3.4.3 Auxiliar de Consultório Dentário: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; noções sobre tipos de pacientes; psicologia aplicada à odontologia; noções de anatomia bucal; noções de instrumentação; noções de materiais dentários; noções básicas de dentística; noções de higiene e limpeza; noções de biossegurança; noções de esterilização do instrumental; noções de manutenção dos equipamentos; e a Lei n° 11889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

9.3.4.4 Chefe de Controle Interno: noções básicas sobre Orçamento Público: tipos de orçamentos; princípios orçamentários; elaboração e aprovação do orçamento; créditos orçamentários e adicionais; execução orçamentária; receita pública e seus estágios; despesa pública e seus estágios; noções básicas sobre plano de contas da Administração Pública e operações típicas da Administração Pública; controle do patrimônio da entidade pública; balanços públicos e demonstração das variações patrimoniais; noções básicas sobre quadro de pessoal - estável e comissionado - contratação temporária de pessoal; noções de fluxo do processo da despesa; Lei 43 20/1964; Lei 8666/1993; Lei Complementar 101/ 2000.

9.3.4.5 Digitador: noções de informática com prática de digitação utilizando computador; operação do Windows Vista e XP e dos programas Word, Excel, Power Point, Adobe Acrobat; acesso à internet; organização de arquivos e pastas; operacionalização de Backup; operacionalização de sistema de mala direta no Word e Excel; operacionalização na alimentação de sistemas e programas federais, na área da saúde e outras; soluções de problemas e aplicação de antivírus.

9.3.4.6 Fiscal de Vigilância Epidemiológica/Ambiental: saúde: conceito e relação com o ambiente; Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; Sistema Único de Saúde e cidadania; sociedade, ética e promoção de saúde; saneamento básico e saúde; práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; o ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional; as infecções e as defesas do organismo; doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes; trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho; saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

9.3.4.7 Técnico de Laboratório: biossegurança no laboratório clínico; gerenciamento de resíduos: limpeza, desinfecção, esterilização e anti-sepsia; utilização, limpeza e manutenção de equipamentos no laboratório; utilização, lavagem e conservação de vidraria e instrumentos utilizados no laboratório; composição do sangue e demais fluídos biológicos; coleta, preparo, conservação, transporte, processamento, descontaminação e descarte de material biológico; métodos de exame parasitológico de fezes; confecção, fixação e coloração de lâminas; preparo, utilização, descontaminação e descarte de meios de cultura; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em imuno-hematologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em imunologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em hematologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em microbiologia; amostras, reagentes e técnicas utilizadas em Bioquímica; controle de qualidade interno e externo; noções de administração; trabalho em equipe; princípios teóricos, metodológicos, éticos/legais e administrativos que fundamentam a prática do exercício profissional.

9.3.4.8 Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral: princípios fundamentais de Contabilidade; plano de contas; livros e documentos contábeis; classificações e registros contábeis; operações com mercadorias; avaliação de investimentos temporários e permanentes; avaliação e registro do ativo imobilizado e diferido; encerramento de exercício e apuração de resultado; provisão para Imposto de Renda; destinação do resultado; demonstrações contábeis; Contabilidade Pública: conceito de Orçamento Público; tipos de orçamentos; princípios orçamentários; elaboração e aprovação do orçamento; créditos orçamentários e adicionais; execução orçamentária; receita pública e seus estágios; despesa pública e seus estágios; plano de contas da Administração Pública; operações típicas da Administração Pública; patrimônio da entidade pública; balanços públicos e demonstração das variações patrimoniais, Lei 43 20/1964; Lei 8666/1993; Lei Complementar 101/2000; e Zelo pelo patrimônio público.

9.3.4.9 Técnico em Enfermagem: princípios éticos e legais do exercício profissional; higiene pessoal, ambiental, doméstica e hospitalar; saúde e cidadania; prevenção e controle de acidentes no trabalho; prevenção e controle de infecção hospitalar; comunicação e educação em saúde; normas e rotinas do serviço de enfermagem; relações humanas no trabalho; medidas de higiene e conforto; aferição de sinais vitais; administração de medicamentos, vacinas e testes; oxigenoterapia; nebulização; sondagem e lavagem intestinal; aplicação de calor e frio; curativo; preparo do cliente e coleta de material para exames; assepsia, desinfecção e esterilização; esterilização e manuseio de material esterilizado; cuidados de enfermagem a clientes em situações clínicas e cirúrgicas; cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; observações e registros de enfermagem; o PSF como estratégia de operacionalização do SUS; composição e atribuições da equipe saúde da família; vigilância à saúde, epidemiológica e ambiental; ambiente sustentável e qualidade de vida; atuação do Técnico de Enfermagem nos programas de assistência à saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde do adulto e do idoso, DST e HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde; o SAMU como política pública de saúde; cuidados de enfermagem nas urgências e emergências (queimaduras, afogamentos, ferimentos); evolução da assistência psiquiátrica para a saúde mental; o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na promoção e prevenção em saúde mental.

9.3.4.10 Técnico em Higiene Bucal: controle da placa bacteriana; cárie e doença periodontal; odontologia social: a questão do técnico em saúde bucal; legislação e papel do TSB; diagnóstico de saúde bucal; odontologia integral; processo de saúde/doença; níveis de prevenção; níveis de aplicação; prevenção de saúde bucal; noções de anatomia bucal; noções de fisiologia; noções de oclusão dentária; noções de radiologia; materiais, equipamentos e instrumentais odontológicos; conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos; processo de esterilização e desinfecção; noções de primeiros socorros; relação paciente/profissional; comunicação em saúde; trabalho em equipe; manejo de crianças; cárie dentária (prevenção e epidemiologia); flúor (composição e aplicação); promoção de saúde e prevenção das doenças bucais e a Lei n° 11889/ 2008, de 24 de dezembro de 2008.

9.4. Programa para os cargos de: Assistente Social, Biólogo em Saúde, Coletor de Tributos, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal Arrecadador, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Pedagogo, Professor Nível II, Psicólogo:

9.4.1 PORTUGUÊS (10 questões): decodificação, intelecção e interpretação textual; fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; classes e flexão de palavras; termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); orações coordenadas; orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; e figuras de linguagem.

9.4. 2 MATEMÁTICA (10 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro); progressões aritméticas e geométricas.

9.4.3 CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguanã, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguanã e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; Aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões tocantinenses.

9 .4 .4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões):

9.4.4.1 Assistente Social: o papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; reforma sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social; Instituições: saberes, estratégias e práticas; SUS e Serviço Social: via de acesso aos serviços das políticas sociais e ações educativas; família, mudanças societárias contemporâneas e Serviço Social; pesquisa social, projeto social e sistematização prática.

9.4.4.2 Biólogo em Saúde: noções gerais de Botânica: introdução à taxonomia vegetal; noções gerais de Ecologia: introdução ao estudo da ecologia, hierarquia dos níveis de organização; Ecologia de ecossistemas brasileiros; Ecologia de populações; Taxonomia zoológica; Principais aspectos da classificação e nomenclatura zoológica; características gerais dos invertebrados e dos vertebrados; aspectos e características evolutivas; técnicas de coleta, preparo e conservação de material zoológico; Fisiologia; Anatomia Humana; Bioquímica: carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos; Biologia Celular: membrana plasmática, organelas, núcleo; divisão celular: ciclo celular, mitose, meiose, gametogênese; embriologia e reprodução humana: fecundação, clivagem, estágios embrionários, folhetos embrionários, fisiologia do sistema reprodutor masculino e feminino; noções de Genética; educação ambiental - conceitos; aspectos fitossociológicos; Agenda 21 - desenvolvimento sustentável; meio ambiente e sociedade. Noções de Bioética e Biossegurança; gerenciamento de resíduos biológicos e de resíduos químicos; biossegurança na manipulação de plantas transgênicas em contenção; definição de agente etiológico, parasito e hospedeiro relação parasito-hospedeiro; doenças emergentes e reemergentes; endemias e epidemias (conceito); doenças sexualmente transmissíveis; conceito, histórico, objetivos, funções, Importância na Saúde Pública; Inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processos administrativos sanitário; doenças de veiculação hídrica; hepatite, cólera e febre tifóide; vigilância epidemiológica e medidas de controle; relações entre os seres vivos, poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza.

9.4.4.3 Coletor de Tributos e Fiscal Arrecadador: competência tributária; limitações constitucionais do poder de tributar; imunidades; princípios constitucionais tributários; conceito e classificação dos tributos; tributos de competência da União, dos estados e dos municípios; Simples; legislação tributária; Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Araguanã Emendas à Constituição e à Lei Orgânica; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos; resoluções; decretos legislativos; convênios normas complementares; vigência da legislação tributária; aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária; obrigação tributária principal e acessória; fato gerador da obrigação tributária; sujeição ativa e passiva; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações; crédito tributário; constituição do crédito tributário; lançamento e modalidades de lançamento; hipóteses de alteração do lançamento; suspensão da exigibilidade do crédito tributário, suas modalidades; extinção do crédito tributário e suas modalidades; pagamento indevido; exclusão do crédito tributário e suas modalidades; garantias e privilégios do crédito tributário; administração tributária; fiscalização; dívida ativa; certidões negativas; princípios fundamentais de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade; patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida; fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais; sistema de contas, plano de contas; balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração; balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos; levantamento do balanço; demonstração do Resultado do Exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a lei das sociedades por ações; apuração da receita líquida, do custo das mercadorias ou dos serviços vendidos e dos lucros; demonstração do fluxo de caixa: métodos e forma de apresentação; depreciação, amortização e exaustão; demonstração de mutações do patrimônio líquido; patrimônio líquido: capital, reservas de capital; reservas de lucros: legal, estatutárias, para contingências, retenção de lucros e lucros a realizar; métodos de avaliação: pelo custo; por equivalência patrimonial; relevância do investimento; coligação acionária, controle acionário; cálculo da avaliação, ágio e deságio, recebimento de lucros ou dividendos de investimentos, contabilização; índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos. classificação das receitas e despesas públicas segundo a finalidade, natureza e agente; conceito e fontes do Direito Administrativo; regime jurídico administrativo; a Administração Pública; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder; poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia; atos administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos; ética no serviço público.

9.4.4.4 Enfermeiro: instrumentos básicos de enfermagem; processo de enfermagem e suas quatro fases; principais problemas ciclo vital; deontologia da enfermagem e legislação do exercício profissional; enfermagem médico-cirúrgica; legislação básica e fundamentos sobre o Sistema Único de Saúde; campanhas de prevenção; atendimento domiciliar e em postos de saúde; enfermagem materno-infantil; enfermagem em urgências e emergências; administração aplicada à enfermagem.

9.4.4.5 Engenheiro Civil: noções de saúde pública e de ecologia; drenagem de águas pluviais; licenciamento e monitoramento ambiental; noções de EIA/RIMA; gestão e planejamento ambiental; controle da poluição ambiental; canteiro de obras; proteção, saúde e segurança ocupacional; deposito de armazenagem de materiais, equipamentos e ferramentas; mecânica dos solos (origem e formação e propriedades dos solos, pressões nos solos, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes); estradas e pavimentos urbanos; dimensionamento de estruturas: concreto armado, aço, madeira; lesões em edificações: conceito e tipos de lesões; materiais de construção; concreto simples; concreto armado; argamassas; materiais cerâmicos; materiais betuminosos; madeira; aço; vidro; tintas; instalações elétricas prediais; instalações hidráulicas prediais; instalações de água potável; instalações de esgotos sanitários e de águas pluviais; tecnologia dos materiais de instalações hidráulicas e sanitárias; planejamento e acompanhamentos de obras públicas.

9.4.4.6 Farmacêutico: farmacologia; gerenciamento e organização de farmácia/almoxarifado; avaliação de área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; padronização e itens de consumo; sistema de compras; sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo; política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; o farmacêutico - equipe de farmácia/almoxarifado - equipe de saúde; assistência farmacêutica/farmacovigilância; política de saúde, princípios e diretrizes do SUS;

9.4.4.7 Fisioterapeuta: conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; Práticas e técnicas fisioterapêuticas; Ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; Práticas fisioterapia voltadas à população idosa; Postura física no trabalho; Anatomia humana; Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; Ações preventivas; Interpretação de sinais e medicação; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio-pneumologia; Fisioterapia em neurologia; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

9.4.4.8 Médico Clínico Geral: agentes epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

9.4.4.9 Nutricionista: controle sanitário de alimentos: intoxicações e toxi-infecções; profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares; fontes de contaminação; vias de transmissão; higiene, plano de prevenção e condutas na toxi-infecção alimentar; cuidados na prevenção de alimentos; procedimentos para avaliação dos surtos de toxi-infecção; conhecimentos da legislação vigente; colheita de amostras de insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos que interesse à saúde, para efeito de análise fiscal; segurança alimentar e suas relações com fome; exclusão social, e políticas fundiária, agrícola, agroindustrial e científica e tecnológica; a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; diagnóstico, prevenção, tratamento e controle (individual e coletivo) dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e nutrição; administração de serviços de alimentação e nutrição: planejamento, organização, funcionamento na gestão de alimentos seguros e avaliação; preparo, distribuição, conservação e estocagem dos alimentos; campanhas e programas educativos.

9.4.4.10 Odontólogo: anatomia dental; diagnóstico bucal (patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral); placa bacteriana e doença cárie; periodontia (anatomia do periodonto, prevenção e tratamento das doenças periodontais); flúor. técnicas de anestesia intra-oral; odontopediatria (cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores); dentística (proteção do complexo dentina/polpa, materiais restauradores, nomenclatura das cavidades, instrumentos e preparo e isolamento do campo operatório); cirurgia oral menor (exodontias e avulsão dentária) urgências em odontologia; endodontia (diagnóstico e tratamento endodôntico, patologias periapicais, instrumentos e materiais, medicação intra-canal, características e funções da polpa); medicação e antibioticoterapia sistêmica; radiologia oral (técnicas radiográficas intra e extra-orais, efeitos biológicos dos Raios X, interpretação radiográficas, filmes radiográficos); biossegurança, ergonomia; oclusão dentária; ética profissional e legislação.

9.4.4.11 Pedagogo: Educação escolar - desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino - novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade; princípios e diretrizes da administração pública estadual aplicados à gestão escolar; a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais; a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação; o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno; a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola.. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da língua; aprendizagem e ensino da Matemática; aprendizagem e ensino de História e Geografia; aprendizagem e ensino das Ciências Naturais; temas transversais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10; Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11 274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.12 Professor Nível II: Educação escolar - desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da língua; aprendizagem e ensino da Matemática; aprendizagem e ensino de História e Geografia; aprendizagem e ensino das Ciências Naturais; temas transversais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10; Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11 274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.13 Psicólogo: as inter-relações familiares: orientação psicológica à família; Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; Entrevista e terapia psicológicas; Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; A Importância do Tratamento Psicoeducacional; Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica; A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos; A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

10 . DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais n°s: 149/ 2007 de 06 de setembro de 2007, 150/2007, de 19 de junho de 2007, n° 151/ 2007, de 30 de novembro de 2007; 168/2009, de 29 de junho de 2009 e 170/ 2009, de 29 de junho de 2009) e, ainda Decreto n.° 028/2009, de 11 de setembro de 2009:

10.1. Agente Comunitário de Saúde:

Atribuições: "fazer cadastramento das famílias da sua área de trabalho - (ficha A); identificar áreas e situações de risco individual e coletivo; encaminhar as pessoas doentes as unidades de saúde; orientar a promoção da saúde; acompanhar o tratamento e reabilitação das pessoas doentes; orientadas pelas unidades de saúde; notificar os serviços de saúde as doenças que necessitem de vigilância; fazer mapeamento de sua área de trabalho; analisar com a equipe de saúde as necessidades da sua comunidade, participando do diagnóstico da saúde da comunidade; atuar, junto com os serviços de saúde, nas ações de controle das doenças endêmicas (dengue, chagas, febre amarela, etc.); atuar junto os serviços de saúde, nas ações de promoção e proteção da saúde da criança da mulher, do adolescente, do idoso, e dos portadores de deficiência física e deficiência mental; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; estimular a educação e a participação comunitária; fazer serviço de TEC (informação, educação e comunicação); fazer palestras, reuniões com a população de sua área de abrangência e população geral; acompanhar o pré-natal, a criança de 0 a 5 anos, idoso, mulher, diabéticos, hipertensos, etc; mobilizar a comunicação para a conquista de ambientes e condições favoráveis a saúde.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas.";

Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Aprovação por concurso público; c) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; d) Regido por legislação específica (residir na micro-área)."

10. 2. Almoxarife:

Atribuições: "a) síntese dos deveres: Executar trabalhos de almoxarifado, tais como, conferencia do material adquirido, guarda e distribuição de material; b) Descrição Analítica: Supervisionar os trabalhos de almoxarifado, realizar coletas de preço para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, promover o abastecimento, de acordo como os pedidos feitos, organizar e manter atualizado o registro de estoque existente no almoxarifado, realizar inventários do material existente, efetuar o recebimento e conferencia de todos os materiais adquiridos, estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos, proceder ao tombamento de bens, informar processos relativos a assuntos de material, executar outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino médio completo; c) Qualificação: Curso Básico de informática".

10.3. Assistente Administrativo:

Atribuições: "Digitar e/ou datilografar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente. Fazer cadastro de funcionários da unidade, junto SIASUS. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e norma administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao publico em geral; e outra tarefas afins. Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao respeito redacional, ordem de serviço, instrução, exposição de motivos, projeto de leis, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de moveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, realizar trabalhos de datilografia , e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens, atender ao publico em geral, supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e material atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino , prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos ao ensino, extrai certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos que se refiram a notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais , preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos referentes a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e diplomas e serem expedidos pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura de encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Médio completo; c) Qualificação: Curso Básico de Informática (digitação)."

10.4. Assistente Social:

Atribuições: "Compreende as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social através de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de informações sócio econômicas sobre as condições de vida da comunidade ou execução de projetos com objetivos sociais.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade: Ensino Superior; b) Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente."

10.5. Auxiliar Administrativo:

Atribuições: "Digitar e/ou datilografar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente. Fazer cadastro de funcionários da unidade, junto SIASUS";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: Médio completo; c) Qualificação: Curso Básico de informática."

10.6. Auxiliar de Biblioteca:

Atribuições: "Executar tarefas de classificação, registro, manuseio e guarda de livros, documentos e publicações em biblioteca e/ou arquivo histórico, orientando as consultas, atendendo aos usuários, assim como conservando o acervo";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas";

Requisitos para provimento: "b) Idade mínima: 18 anos; c) Escolaridade: ensino médio.

10.7. Auxiliar de Consultório Dentário:

Atribuições: "realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita, juntamente com o cirurgião dentista; participar afetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhando mensalmente pela equipe; realizar visita domiciliar, juntamente com o cirurgião dentista; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal."

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas";

Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Escolaridade: ensino médio."

10.8. Auxiliar de Serviços Gerais:

Atribuições: "Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, e outros; Descrição Analítica: Executar trabalhos de Preparação e serviços de chá, água e café , efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos , executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias publicas, auxiliares de conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões , executar tarefas auxiliares da fabricação de artefatos de cimento , executar tarefas produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, avíario, criação de suínos e bovinos , operar maquinas de produção animal em incubatório aviário, , operador de maquinas de produção de Leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias publicas, executar tarefas de abertura e fechamento, de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com trena balizamento e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria , construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral remoção e arrumação de moveis e utensílios e de serviços de recauchutagem de pneus e câmaras, abastecer veículos e maquinas executar tarefas auxiliares de levantamento topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, maquinas equipamentos, executar outras tarefa afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: sem necessidade de comprovação.

10.9. Auxiliar do Bolsa Família:

Atribuições: "Compete ao ocupante do referido cargo, todas as atribuições definidas na Lei Federal que institui o Programa Federal 'Bolsa Família`, no sentido de auxiliar o Chefe do Setor.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino médio completo e curso de digitação.

10.10. Biólogo em Saúde:

Atribuições: "Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedica-se às atividades de pesquisa em laboratórios , respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço.";

Condições de trabalho: "A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior completo em Biologia e inscrito no Conselho Regional competente."

10.11. Chefe de Controle Interno:

Atribuições: "Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito privado; Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Médio completo."

10.12. Chefe do Bolsa Família:

Atribuições: "Compete ao ocupante do referido cargo, todas as atribuições definidas na Lei Federal que institui o Programa Federal 'Bolsa Família`.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino médio completo.

10.13. Coletor de Tributos:

Atribuições: "Planejamento, execução, e controle dos documentos necessários para arrecadação dos tributos, preencher os documentos de arrecadação municipal - DAM para os contribuintes que para que sejam pagos no Banco, expedir boleto para pagamentos dos tributos, conhecer e guardar toda documentação do cadastro de contribuintes municipais, expedir certidões de tributos, bem como, julgar em primeira instância os processos do contencioso administrativo fiscal, receber e conferir os autos de infração emitidos pelos fiscais de tributos, acompanhar o andamentos dos processos tributários tanto em primeira instância, como a guarda deles em Dívida Ativa, emitir as notas fiscais de tributos para os contribuintes não cadastrados ou eventuais. Dentre outras atribuições previstas na Lei n° 001 de 30 de setembro de 2005 que instituiu o Código Tributário Municipal do Município de Araguanã, combinado com o Decreto Lei n° 40 de janeiro de 2006.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40(quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: Curso Superior Completo em Contabilidade, Economia, Administração, Direito ou Engenharia; c) Qualificação: Registro profissional".

10.14. Coveiro:

Atribuições: "Compreende o cargo a preparar sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento de cadáveres; Desempenhar tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40(quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: sem necessidade de comprovação".

10.15. Digitador:

Atribuições: "Digitar e/ou datilografar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente. Fazer cadastro de funcionários da unidade, junto SIASUS. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e norma administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao publico em geral; e outra tarefas afins. Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao respeito redacional, ordem de serviço, instrução, exposição de motivos, projeto de leis, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de moveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, realizar trabalhos de datilografia , e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens, atender ao publico em geral, supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e material atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino , prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos ao ensino, extrai certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos que se refiram a notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais , preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos referentes a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e diplomas e serem expedidos pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura de encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Médio completo; c) Qualificação: Curso Básico de Informática (digitação)."

10.16. Eletricista:

Atribuições: "Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação publicas e redes elétricas, instalação e reparos de circuito de parelho elétrico e de som; Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, concertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagem eletrônicos, realizando pequenos concertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, alternadores, motores de partida, etc., reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores, executar bobinagem de motores, fazer e concertar instalação elétrica em veículos automotores, executar e concertar instalação elétrica em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias á execução dos serviços, consertar e efetuar a manutenção de aparelhos cirúrgicos e odontológicos, executar outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas";

Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino fundamental completo; c) Qualificação: Curso Específico Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano".

10.17. Enfermeiro:

Atribuições: "Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares; Prestar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela enfermagem; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Executar no nível de sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, efinidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/02; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros; Planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; Capacitar o agente comunitário de saúde para implantar e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família (item 5.7); Capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente."; Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Ensino superior especifico; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiros".

10.18. Engenheiro Civil:

Atribuições: "Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, determinando o local mais apropriado para a construção; calcular esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem diretamente esta, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como: carga calculada, pressões d`água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, apurando a natureza dos materiais a serem utilizados na construção; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, decidindo sobre as exigências e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e efetuando cálculos aproximados de custos; preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, organogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, possibilitando a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, assegurando o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; executar diagnósticos, consultorias e documentos de financiamento; executar outras atividades correlatas ao cargo.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40(quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: Curso de graduação em Engenharia Superior devidamente registrado pelo Ministério da Educação - MEC e registro profissional no CREA".

10.19. Farmacêutico:

Atribuições: "Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino

Superior completo em FARMÁCIA e inscrito no Conselho Regional competente".

10.20. Fiscal Arrecadador:

Atribuições: "Fiscalizar para fins de atribuição, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas á fiscalização municipal, faze verificação junto a contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributaria, proceder a diligencias exigida pelo serviço, informar processos depois de cumpridas as diligencias, orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal, efetuar notificação e lavrar autos de infração, elabora relatórios e boletins estatístico, prestar informação em processos relacionados com sua área de competência, efetuar sindicância para a verificação das alegações contribuintes, auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, executar tarefas afins. Conferir guias de ITBI, analisar, e aprovar, assinar e remetê-las ao contribuinte, realiza fiscalização do ISSQN em empresas prestadoras de serviços, fazer levantamento fiscal na própria empresa ou na Secretaria Municipal de Fazenda, consultar parte contábil e fiscal da empresa, elaborar planilha de impostos devidos, notificar o contribuinte do prazo de pagamento ou parcelamento; fiscalizar Alvarás de Licença, atender denuncias, realizar fiscalização de rotina, notificar e emitir intimação quando necessário, providenciar o fechamento do estabelecimento quando não regularizado;fiscalizar a venda ambulante a e aplicar Lei Municipal em vigor; realizar fiscalização noturna em estabelecimento comerciais, medir nível de ruído, perturbação, observando Lei vigente e notificar em caso de irregularidade. Dentre outras atribuições previstas na Lei n° 001 de 30 de setembro de 2005 que instituiu o Código Tributário Municipal do Município de Araguanã, combinado com o Decreto Lei n° 40 de janeiro de 2006.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: Curso Superior em Contabilidade, Economia, Administração, Direito ou Engenharia. c) Qualificação: Registro profissional."

10.21. Fiscal de Vigilância Epidemiológica/Ambiental:

Atribuições: "a) Descrição Sintética: Executar tarefas de combate as endemias. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de combate as doenças endêmicas e epidêmicas como a dengue, doenças de chagas, malaria, tracoma, febre amarela, bem como os seus agentes proliferadores,efetuar controle de fichas de visitas e trabalhos executados, participar de atividades de educação em saúde orientar os moradores dos municípios referente ao combate as doenças, execução de programas de execução para a saúde, executar outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade Mínima: 18 anos; b) Instrução: Curso Médio Completo; c) Concurso Público e legislação específica para provimento."

10.22. Fisioterapeuta:

Atribuições: "Planejamento, execução, acompanhamento e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico administrativa, relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.";

Condições de trabalho: "A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino

Superior completo em Fisioterapia e inscrito no Conselho Regional competente."

10.23. Gari:

Atribuições: "Compreende as tarefas que se destinam a fazer limpeza na cidade, varrer as ruas e calçadas, da mesma, bem como coletar o lixo e entulhos do município e desempenhar com presteza as demais atribuições inerentes ao cargo para manter a limpeza e a higiene do espaço urbano.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; c) Escolaridade: sem necessidade de comprovação..

10.24. Jardineiro:

Atribuições: "Compreende as tarefas que se destinam às áreas verdes da zona urbana, confecção de viveiros e cultivo de mudas destinadas ao embelezamento das vias urbanas, praças e jardins e demais atribuições inerentes ao cargo.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; c) Escolaridade: sem necessidade de comprovação".

10.25. Médico Clínico Geral:

Atribuições: "NA ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE: Lei de Regulamentação da profissão de Médico. Sistema Único de Saúde, Leis n.° 8.080/90 e 8.14 2 - diretrizes e competências. Bases para o controle de enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da comunidade planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactauadas. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe. Participar da elaboração do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS e na comunidade. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/01. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos específicos, como: Gestantes, adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e outros. Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminha o usuário aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e assegurar a continuidade do tratamento na UBS, por meio de referência/contra-referência e acompanhamento. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias inerentes à especialidade. Código de Ética Profissional. Dor torácica aguda. Pneumonias comunitárias. Asma brônquica. Bronquite crônica. Efizema pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário. Litíase urinária. Mono e poliartrites agudas. Sinusites, amigdalites, otites. Síndromes diarréicas agudas. Doença ulcerosa péptica. Síndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro vascular. Complicações agudas da diabetes mellitus. Meningites. Antibioticoterapia. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes mellitus. Infecção urinária. Poli artrites. Diarréias. Gastrites e doenças ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções respiratórias. Doenças bronco-pulmonares obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas";

Requisitos para provimento: "b) Idade mínima: 18 anos; c) Escolaridade: Superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional".

10.26. Merendeira:

Atribuições: "Preparar a merenda para atender à demanda referente a alimentação da clientela dos projetos educacionais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima:18 anos; b) Instrução: Nível Fundamental Completo."

10.27. Mestre de Obras:

Atribuições: "Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, contratação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições. Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos. Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compondo equipes, distribuindo tarefas a acompanhando a realização das mesmas. Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização da obra, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem. Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado - produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de armações de ferro e madeira, etc. - com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto. Executar outras atividades correlatas ou determinadas.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: 1.a Fase Concluída do Nível Fundamental..

10.28. Motorista Categoria "D":

Atribuições: "Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos com condução e conservação de veículos leves da prefeitura; Descrição analítica: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando necessário, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veiculo, recolher o veiculo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veiculo, executar outras tarefas afins."; Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade: entre 18 e 50 anos; b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo; c) Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação de acordo com exigência, podendo ser de D ou E."

10.29. Nutricionista:

Atribuições: "Planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.":

Condições de trabalho: "A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.";

Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino

Superior completo em NUTRIÇÃO e inscrito no Conselho Regional competente."

10.30. Odontólogo:

Atribuições: "realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visita domiciliar; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS 2001/02); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente.

A) Síntese dos deveres: Fazer os trabalhos de prevenção de acordo o PSF (Programa de Saúde da Família), fazer diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapcais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes.

B) Descrição analítica: Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos para manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapcais, fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal, fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar o gemes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamente dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos ; executa outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Superior Especifico; c) Habilitação legal para exercício da profissão".

10.31. Pedagogo:

Atribuições: "Atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e básica, voltadas para planejamento, administração supervisão, orientação e inspeção escolar.";

Condições de trabalho: "A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Nível Superior em Pedagogia."

10.32. Professor Nível II:

Atribuições: "A) Descrição Sintética: Ministrar aulas para alunos de Pré-Escolas, no Currículo por Atividades, de Português, Matemática, Língua Estrangeira Moderna,Historia da geografia,Educação física, educação artística, ciências, ensino religioso e técnicas, para o curso Massiva( educação de jovens e adultos) e para alunos da classe especial educáveis, conforme a sua formação e especialização didática; Participa de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela SMEC (secretaria municipal de educação e cultura) elabora o Plano global. calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras, participa de todos os eventos sociais, culturais cívicos e políticos realizados pela escola, pela secretaria municipal de Educação e cultura (SMEC) e outras, atende pais, alunos e comunidade em geral. B) Descrição Analítica: Ministrar aulas no currículo por Atividades,obedecendo às disciplinas que compõe o núcleo Curricular Básico de 1° 4° serie, de Português, Matemática, língua Estrangeira moderna, Historia, Geografia, Educação Física, Educação Artística, Ciências, ensino religioso e técnicas, de 5° a 8° series, para alunos de classe especial educatíveis, para alunos de pré-escola de quatro a seis anos de idade desenvolvendo os conteúdos mínimos exigidos para cada serie e os de idade desenvolvendo os conteúdos mínimos exigidos para cada serie e os que forem surgindo de acordo com a realidade de cada comunidade e do interesse dos alunos, integrá-los em todas as disciplinas; C) Compete ao professor: I - zelar e responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos; II - participar da construção e execução do projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; III - elaborar, executar e avaliar o planejamento didático-pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da Unidade Escolar, replanejando sempre que for necessário: IV - ser assíduo e pontual às atividades escolares; V - ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido, preenchendo o diário de classe conforme as orientações estabelecidas neste Regimento; VI - utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com a necessidade da clientela e o conteúdo a ser ministrado, a fim de alcançar os objetivos propostos; VII - proceder à observação continua dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para sanar estas dificuldades em parceria com o apoio técnico-pedagógico; VIII - manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da Unidade Escolar; IX - participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pela Unidade Escolar; X - repor as aulas previstas no calendário escolar, que não forem ministradas, visando ao cumprimento da carga horária e dos dias letivos; XI - prestar atendimento individualizado aos alunos com baixo rendimento sujeitos a recuperação e adaptação de estudos; XII - corrigir, e entregar aos alunos, as avaliações e atividades antes da aplicação de novas avaliações; XIII - entregar ao Coordenador Pedagógico, na data prevista, os resultados das avaliações da aprendizagem e o registro de atividades e da freqüência dos alunos; XIV - participar do Conselho Escolar, auxiliando, sempre que solicitado, na preparação do material a ser usado nas reuniões; XV - promover ambiente propício a aprendizagem, colaborando com a manutenção de um ambiente escolar saudável e agradável; XVI - participar, sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos, seminários, palestras e da formação continuada; XVII - solicitar dos professores da sala de recursos, subsídios que viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do aluno que apresente necessidades educacionais especiais; XVIII - informar os casos de infrequência injustificada do aluno, após 03 (três) dias ou aulas consecutivos; ao coordenador pedagógico; XIX - elaborar e cumprir os planos de trabalho, avaliação e definição de atividades, submetendo-os à orientação do coordenador pedagógico; XX - colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar; XX - responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos usados em laboratórios, oficinas e outros ambientes especiais; XXII - manter bom relacionamento com seus alunos, tratando-os sempre com respeito e isenção; XXIII - manter conduta digna, tanto dentro da Unidade Escolar como na vida privada.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 30 horas";

Requisitos para provimento: "superior com habilitação para a docência; ou com formação no curso específico Normal Superior".

10.33. Psicólogo:

Atribuições: "Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas voltadas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal, com vistas a suprir as necessidades da administração pública, auxiliando-a a se tornar eficiente e eficaz, respeitados os regulamentos do serviço. Atendimento psicológico e trabalho comunitário. Psicologia Social e Cidadania. Psicologia Social e Comunitária e o atendimento psicológico às crianças e aos adolescentes. Psicologia e práticas sociais no campo da atenção psicossocial. A psicologia da saúde - fundamentos e práticas. O lugar da Saúde Mental na Saúde. Atenção Psicológica a crianças e adolescentes. Atenção psicológica ao uso de drogas.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Curso Superior em Psicologia. c) Qualificação: registro profissional".

10.34. Recepcionista:

Atribuições: "a) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições):Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento urgentes de ambulância, comunicando-se através do radio, Pabx, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, recepcionar o publico, encaminhando aos respectivos setores, prestar informações, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos,ofícios envelopes etc., e outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução:Ensino fundamental completo".

10.35. Secretário de Escola:

Atribuições: "A) A secretaria geral é o departamento encarregado de toda a documentação escolar, dos arquivos e da correspondência da UE; B) O secretário geral é nomeado pelo titular da Secretaria da Educação e Cultura; C) Compete ao secretario geral: I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades da secretaria geral; II - participar da elaboração dos projetos da UE; III - responsabilizar-se pela matricula dos alunos; IV - compatibilizar, junto ao coordenador pedagógico, no ato da matricula, o histórico escolar do aluno com as estruturas curriculares vigentes na UE; V - organizar e manter atualizada toda a documentação escolar; VI - elaborar a folha de freqüência dos servidores; VII - divulgar bimestralmente os resultados do aproveitamento escolar do alunado; VIII - expedir certificados, diplomas, guias de transferência e outros documento, assinado por ele e por o diretor, cumprida as formalidades legais; IX - organizar e manter a pasta de legislação de ensino da Unidade Escolar; X - informar processos; XI - controlar a entrada e saída do material de expediente; XII - exercer as atribuições do coordenador de apoio escolar nas UEs que não comportarem; XIII - redigir e subscrever atas e editais; XIV - zelar pelo fiel cumprimento deste regimento escolar e das estruturas curriculares; XV - garantir o sigilo de toda a documentação escolar; XVI - primar por um atendimento de qualidade; XVII - colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE; XVIII - participar das reuniões de conselho de classe; XIX - verificar a veracidade dos documentos referentes a EU";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária de 40( quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Habilitação: Curso Básico de Informática."

10.36. Técnico de Laboratório:

Atribuições: "a) Síntese dos deveres: As atribuições do técnico de Laboratório são as de operação com aparelhagem e reagentes, em laboratórios químico oficial, sempre sob orientação e responsabilidade de profissional da química de outro nível. b) Descrição Analítica: As atribuições do Técnico de Laboratório são as de operação com aparelhagem e reagentes, em laboratórios químico oficina, sempre sob a orientação e responsabilidade de profissional da química de outro nível, executar outras tarefas afins.";

Condições de trabalho: "a) Geral; Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Escolaridade: Ensino Médio. Habilitação: Curso de Técnico em laboratório, registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente".

10.37. Técnico em Contabilidade:

Atribuições: "Princípios Fundamentais de Contabilidade. Lei Federal n.° 43 20/64. Serviço Público, privado e de Utilidade Pública. Administração Pública Direta e Indireta. Contabilidade Pública - Campo de Atuação. Regimes Contábeis. Orçamento Público - Princípios, Ciclos, Orçamento - Programa. Receita Pública, Orçamentária e Extraorçamentária, Classificação, Estágios, dívida ativa. Despesa Pública Orçamentária e Extraorçamentária - Classificação. Restos a pagar e Dívida Pública. Regime de adiantamento. Patrimônio Público - Formação e Variações. Créditos Adicionais - Classificação: Autorização, Vigência. Balanços e Relatórios Contábeis. Resolução n.° TC - 16/94, de 21/1 2/94 do TCE. Constituição Federal de 1988. Estrutura Organizacional. Responsabilidade. Planejamento e processos de orçamento.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas";

Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Ensino médio completo com curso na área de atuação."

10.38. Técnico em Enfermagem:

Atribuições: "Lei do exercício profissional: Lei no 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 1 2/05/93]. Resolução COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Procedimentos de assepsia: noções de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. Métodos de desinfecção e esterilização. Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa,, alimentação, hidratação e cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarréia, desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências pediátricas: parada cárdio-respiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníeis por imunização, rede de frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério. Aleitamento materno. Métodos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao recém-nascido.

Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares. Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência; Realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento; Realizar a pós - consulta, fazendo orientações para o auto-cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; Preparar e/ou orientar o usuário para a realização de exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e a organização do material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; Realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infecto-contagiosa e outras de interesse epidemiológico; Participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; Realizar visita domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar; Participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas; Executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade; Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN.";

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas";

Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Ensino médio completo e Registro no COREN".

10.39. Técnico em Higiene Bucal:

Atribuições: "realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita, juntamente com o cirurgião dentista. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visita domiciliar, juntamente com o cirurgião dentista; Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Realizar atividades de pré-consulta (aferição pressão arterial), identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento: (confirmar legalidade).";

Condições de trabalho: "a) Geral:Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas"; Requisitos para provimento: "a) Idade mínima: 18 ( dezoito) anos. b) Escolaridade: Ensino Médio. c) Habilitação: Curso de atendente de consultório Dentário, registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente".

10.40. Vigia:

Atribuições: "a) descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins."

Condições de trabalho: "a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas."; Requisitos para provimento: "a) Idade: 18 anos; b) Instrução: 1.a Fase concluída do Nível Fundamental."

11 . DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

11.01. Publicação do Edital e Aviso de Edital Até 07/1 2/ 2009
11.02. Período de inscrições De 07/1 2/ 2009 a 05/01/2010
11.03. Divulgação das inscrições deferidas Até 1 2/01/ 2010
11.04. Divulgação dos locais de realização das provas Até 05/02/ 2010
11.05. Aplicação das provas Em 07/02/ 2010
11.06. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares Até 09/02/ 2010
11.07 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares Até11/02/2010 (18h00min)
11.08. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos Até 17/02/ 2010
11.09. Divulgação do resultado final do concurso Até 22/02/ 2010
11.10. Publicação do Decreto de Homologação Até 26/02/ 2010

12 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para as nomeações a cargos com lotação na zona rural, ficam os nomeados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual foi aprovado, sendo inegociável a remoção no período do estágio probatório (três anos - Art. 41 da Constituição Federal), sob pena de serem exonerados por justa causa.

12.2. O Município de Araguanã, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observência das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Araguanã, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.4. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Araguanã-TO, 02 de dezembro de 2009

ENEZ MARINS NOVAES RIBEIRO
Presidente

LOURIVALDO PEREIRA RIBEIRO
Secretário

JOSEFRANCE VIANA LEAL
Membro

APROVEI D EDITAL N° 001/2009 EM SEU INTEIRO TEOR.

Publique-se e Cumpra-se: Araguanã-TO, 02 de dezembro de 200O

NORALDINO MATEUS FONSECA
Prefeito Municipal de Araguanã

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Araguanã, em sua íntegra, nesta data.

Araguanã-TO, 04 de dezembro de 2009.

RAIMUNDO NONATO BESSAJUNIOR
Secretário de Administração