Prefeito de Sidrolândia - MS

Notícia:   133 vagas de até R$ 2.025,23 para Prefeitura de Sidrolândia - MS

PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS

DALTRO FIUZA, Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Sidrolândia/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I e II deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a carga horária é a definida no Anexo I, para cada cargo.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.7 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Médico do Trabalho;

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 24 de agosto a 4 de setembro de 2009 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

b) Nas Agências dos Correios: AC Sidrolândia, localizada na Rua Lúcia de Souza Mello, n° 444, Centro, em Sidrolândia/MS e ACC I Quebra Coco, localizada na Av. Mato Grosso do Sul, n° 235, Centro, no Distrito de Quebra Coco/MS, observado o horário de funcionamento das agências.

2.2 - O candidato que realizar a inscrição pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC (www.fapec.org/concursos) através do Edital de Abertura;

b) inscrever-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 24 de agosto de 2009, até às 23h59min do dia 4 de setembro de 2009, através de formulário específico, disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento das agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir do dia 8 de setembro de 2009;

e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

f) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela Caixa Econômica Federal.

2.3 - O candidato que realizar as inscrições pelas Agências dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição (agências dos Correios listadas no item 2.1.b);

d) a entrega das fotocópias legíveis do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional e por fac-símile;

2.5 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

2.5.1 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

2.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos documentos, bem como a entrega dos documentos na data e local previstos no edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.7 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.8 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição:

a) no valor de R$60,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

b) no valor de R$50,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

2.9 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.11 - A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no jornal "O Progresso", da cidade de Dourados/MS, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.sidrolandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.12 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, localizada na Rua São Paulo, n° 964, Centro, com atendimento no horário das 7 às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ACORDO COM A LEI N°. 7853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.989, COM O DECRETO N°. 3298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999, COM O DECRETO N°. 5296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.004 E COM A LEI ESTADUAL/MS N° 3181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3°, 4°, 5°, 37, 41 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto n°. 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, no ato da inscrição pela Internet (conforme item 2.2, deste Edital) ou pelos Correios (conforme item 2.3, deste Edital), ser portador de necessidade especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, no horário das 7 às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua São Paulo, n° 964, Centro, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS, os documentos a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Sidrolândia designará Médico do Trabalho para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão do Médico do Trabalho seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal n° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

4.1.2 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGO

Assistente Social, Auditor Fiscal, Auxiliar de Enfermagem, Farmacêutico, Fiscal Ambiental, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Laboratório, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em RX, Terapeuta Ocupacional.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

12

5

60

Conhecimentos Específicos285140

4.1.3 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGO

Agente de Vigilância Epidemiológica, Auxiliar de Consultório Dentário, Assistente Administrativo, Assistente de Creche.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

5

100

Matemática

20

5

100

4.1.4 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.5 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.6 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.8 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 30% (trinta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 4 de outubro de 2009, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.2.2 - Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no jornal "O Progresso", da cidade de Dourados/MS, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.sidrolandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade que consta do item 2.3.a e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.3.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 2.3.a, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (item 2.3.a). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida 1(uma) hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

4.2.13 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.14 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.16 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital específico a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no jornal "O Progresso", da cidade de Dourados/MS, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.sidrolandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos;

4.3.1 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no jornal "O Progresso", da cidade de Dourados/MS, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.sidrolandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.2 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.3.3 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas e sem a apresentação do documento original.

4.3.5 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.3.5.1 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.3.5.2 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.3.6 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

4.3.6. A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação.

2,0

2,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

4,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.

1,5

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

1,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

03

Tempo de Serviço:

Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à Empresa Privada.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.3.6.B - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

Diploma, Certificado ou Declaração original de colação de grau de Curso de Graduação.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 100 horas acima.

2,0

6,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

4,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

2,0

03

Tempo de Serviço:

Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à Empresa Privada.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.3.7 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.3.8 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.3.9 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.3.10 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.3.11 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.3.12 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.3.13 - Os títulos, apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.3.14 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

4.3.14.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

4.3.14.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.3.15 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no jornal "O Progresso", da cidade de Dourados/MS, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.sidrolandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.16 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

4.3.17 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

4.3.18 - A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas Objetivas e de Títulos.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

6.1.3 - Contra o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fac-símile, por meio eletrônico ou por via postal.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, no horário das 7 às 13 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua São Paulo, n° 964, Centro, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, no jornal "O Progresso", da cidade de Dourados/MS, e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.sidrolandia.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade delegada.

8.3 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado por Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.

8.4 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.5 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

8.6 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

8.9 - Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

8.10 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda pelo site www.fapec.org/concursos.

9.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Sidrolândia/MS, 17 de Agosto de 2009.

Daltro Fiuza
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

Agente Fiscal Ambiental

01

Nível Superior - Curso de Graduação nas áreas de Engenharia Ambiental e Engenharia Sanitária e registro no órgão de classe competente.

Compete à execução das tarefas vinculadas às atividades de fiscalição do meio ambiente, recuperação do solo, qualidade ambiental, proteção das nascentes, matas, flora, fauna, fiscalização e orientação quanto à implantação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços que possam vir e causar impacto ambiental, assim como a emissão de auto de infração e notificações referentes às atividades relacionadas à fiscalização ambiental na forma da Legislação à matéria.

36 horas

1.017,60

Agente Fiscal de Defesa do Consumidor

01

Nível Superior - Curso de Graduação nas áreas de Engenharia Civil e Direito e registro no órgão de classe competente.

Compete à execução das tarefas relacionadas à fiscalização da distribuição, publicidade, produtos, serviços, mercado de consumo, assim como a emissão de auto de constatação e notificações na respectiva área de atuação, visando à proteção, orientação e o bem estar do consumidor.

36 horas

1.017,60

Agente Fiscal de Obras

02

Nível Superior - Curso de Graduação nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura e registro no órgão de classe competente.

Compete à execução das tarefas relacionadas à fiscalização da construção e edificação de obras particulares no território do Município, orientação técnica específica, emissão de autos de infração e notificações referentes a essas atribuições.

36 horas

1.017,60

Agente Fiscal de Posturas

02

Nível Superior - Curso de Graduação nas áreas de Engenharia Civil e Direito e registro no órgão de classe competente.

Compete à execução das tarefas relacionadas ao Poder de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestações de serviços, feiras livre, poluição do meio ambiente, bem como a orientação aos contribuintes sobre a aplicação da legislação, emissão de autos de infração e notificações referentes a essas atribuições.

36 horas

1.017,60

Agente Fiscal de Tributos Municipais

05

Nível Superior - Curso de Graduação nas áreas de Direito, Economia, Engenharia Civil, Administração de Empresas e Ciências Contábeis e registro no órgão de classe competente.

Compete à execução das tarefas relacionadas à fiscalização tributária, ao atendimento e orientação aos contribuintes sobre a aplicação da legislação tributária e no apoio a atividades de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Finanças, emissão de autos de infração e notificações referentes a essas atribuições.

36 horas

1.017,60

Assistente Social 02Nível Superior - Curso de Graduação em Serviço Social e registro no órgão de classe competente. Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à sociedade. Elaborar, executar e analisar projetos sociais. Implementar as políticas sociais no município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc). Criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes. Executar outras tarefas afins, nas respectivas áreas de atuação. 40 horas

1.017,60

Auditor Fiscal

01

Nível Superior - Curso de Graduação nas áreas de Direito, Economia, Engenharia Civil, Administração de Empresas e Ciências Contábeis e registro no órgão de classe competente.

Compete à execução das tarefas relacionadas à fiscalização e auditoria tributária, ao atendimento e orientação aos contribuintes sobre a aplicação da legislação tributária e no apoio as atividades de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Finanças, emissão de autos de infração e notificações referentes a essas atribuições bem como análise de processos administrativos, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, prestação de informações em Mandado de Segurança, discussão e elaboração de atos normativos.

36 horas

1.017,60

Farmacêutico

01

Nível Superior - Curso de Graduação em Farmácia e registro no órgão de classe competente.

Preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

40 horas

922,23

Fisioterapeuta

02

Nível Superior . Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de classe competente.

Aplicar agentes físicos e de movimento na recuperação de incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicos adequados para a cura de doenças e lesões; prevenir complicações cárdio-respiratórias em todos os pacientes dos hospitais e Unidades Básicas de Saúde do município; prevenir contraturas, deformidades e complicações urinárias nos pacientes queimados e neurológicos; prevenir o aparecimento de escaras de decúbitos e outras complicações nos pacientes que permanecem por tempo prolongado nos leitos; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com e sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva; estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; promover e/ou participar de palestras, seminários etc.

20 horas

922,23

Médico Cardiologista

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Medicina, Cardiologia e registro no órgão de classe competente. Cardiologia e registro no órgão de classe competente.

Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitária.

20 horas

1.017,60

Médico Clínico Geral

10

Nível Superior . Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

40 horas

2.025,23

Médico Oftalmologista

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Oftalmologia e registro no órgão de classe competente.

20 horas

1.017,60

Médico Ortopedista

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia e registro no órgão de classe competente.

40 horas

2.025,23

Médico Otorrinolaringologista

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Otorrinolaringologista e registro no órgão de classe competente.

20 horas

1.017,60

Médico Psiquiatra

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria e registro no órgão de classe competente.

20 horas

1.017,60

Nutricionista

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Nutrição e registro no órgão de classe competente.

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos visando suprir as deficiências diagnosticadas e elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas; acompanhar e elaborar cardápios e dietas estabelecidos; supervisionar serviços de alimentação, visitando unidades para o acompanhamento dos programas e averiguar o cumprimento de normas; executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação; participar do planejamento de área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios.

40 horas

922,23

Odontólogo

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Odontologia e registro no órgão de classe competente.

Proceder ao atendimento odontológico preventivo; atender a comunidade através de postos fixos ou ambulantes com serviços odontológicos; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal; atendimento preventivo e curativo aos usuários do SUS; executar outras tarefas afins.

20 horas

1.017,60

Terapeuta Ocupacional

01

Nível Superior . Curso de Graduação em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe competente.

Habilitar e/ou reabilitar, a partir das próprias atividades do cotidiano, os indivíduos com necessidades particulares e especiais; estudar, discutir e propor condições para uma qualidade de vida digna dos indivíduos, dentro de preceitos éticos, morais e sociais justos; desenvolver a habilidade dos indivíduos de conhecer-se, pelo desenvolvimento da percepção de si próprio no contexto dos outros, para possibilitar a satisfação pela inserção do indivíduo ou dos grupos na sociedade produtiva; atuar nas áreas psíquicas, física e social, atendendo pessoas nas diferentes faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos e idosos), tanto normais como indivíduos com necessidades especiais. Desenvolver atividades dos programas de saúde.

40 horas

922,23

Agente de Vigilância Epidemiológica

09

Nível Médio.

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Orientar a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

40 horas

506,56

Agente de Vigilância Epidemiológica - Distrito de Quebra-Coco

01

Nível Médio.

40 horas

506,56

Assistente Administrativo

13

Nível Médio.

Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; executar outras tarefas de apoio administrativo.

40 horas

522,44

Assistente Administrativo -
Capão Bonito I
Capão Bonito II
Eldorado
Distrito de Quebra-Coco


01
01
01
01

Nível Médio.

40 horas

522,44

Assistente de Creche - Unidades Urbanas

30

Nível Médio.

Realizar procedimentos de higiene infantil, banho, escovação e de oferecer e preparar mamadeiras, papinhas, mingaus e sucos para crianças; executar os trabalhos de servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação para crianças; dar alimentação e mamadeiras às crianças; manter as instalações de uso das crianças devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação à proteção e segurança no uso de brinquedos e material didático-pedagógico.

40 horas

571,42

Auxiliar de Consultório Dentário

08

Nível Médio e registro no órgão de classe competente.

Realização de atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos. Organizar os procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios.

40 horas

522,44

Auxiliar de Consultório Dentário -
Capão Bonito I
Capão Bonito II
Eldorado
Aldeia Córrego do Meio


01
01
01
01

Nível Médio e registro no órgão de classe competente.

Realização de atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos. Organizar os procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios.

40 horas

522,44

Auxiliar de Enfermagem

12

Nível Médio e registro no órgão de classe competente.

Executar os serviços de controles vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; fazer curativos simples, utilizando noções de primeirossocorros; preparar pacientes para consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde pública, na área da educação e serviço social; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições e determinações das áreas médicas e odontológicas; registrar as tarefas executadas, as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; executar atividades de apoio com a arrumação e manutenção da ordem e limpeza nos ambientes de trabalho; executar outras tarefas afins.

40 horas

592,40

Auxiliar de Enfermagem
Capão Bonito I
Capão Bonito II
Eldorado
Distrito de Quebra-Coco
Aldeia Córrego do Meio
Aldeia Tereré

02
02
03
01
02
02

Nível Médio e registro no órgão de classe competente.

40 horas

592,40

Auxiliar de Farmácia

01

Nível Médio e Curso de Auxiliar de Farmácia

Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; Organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; Executar tarefas de caráter administrativo, tais como conferência de estoque e registro de material e manutenção da higiene do ambiente; Realizar outras tarefas correlatas com o cargo.

40 horas

522,44

Técnico em Laboratório

02

Nível Médio mais Curso de Técnico em Laboratório.

Desenvolver atividades técnicas de laboratório; elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, realizar coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença; limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores, elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais.

40 horas

522,44

Técnico em Prótese Dentária

01

Nível Médio, Curso de Prótese Dentária e registro no órgão de classe competente.

Executar trabalhos técnicos na área de prótese dentária.

40 horas

592,40

Técnico em Raio X

01

Nível Médio - Curso de Técnico em Raio X e registro no órgão de classe competente.

Selecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio .x., observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; executar outras atividades correlatas ao cargo.

24 horas

592,40

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

Direito e Legislação Ambiental Federal e de Mato Grosso do Sul; EIA/RIMA; Erosão e Drenagem; Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto; Gerenciamento Ambiental na Indústria; Gestão dos Recursos Hídricos; Hidrologia; Hidrossedimentologia; Poluição Atmosférica; Poluição Sonora; Proteção à Radiação Ionizante; Recursos Energéticos; Resíduos Industriais; Resíduos Perigosos; Resíduos Sólidos Urbanos. Aspectos Socioeconômicos e financeiros da região Centro-Oeste.

AGENTE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078 de 11/09/1990 e suas alterações.

AGENTE FISCAL DE OBRAS

Lei Orgânica do Município. Plano Diretor do Município de Sidrolândia - Lei Complementar n° 0026/06, de 10 de setembro de 2006. Código Nacional de Trânsito. Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Instrumentos de política e gestão urbana. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infra-estrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos à arquitetura e construção civil. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação.

AGENTE FISCAL DE POSTURAS

Código de Posturas do Município de Sidrolândia - Lei n° 432/78, de 06 de dezembro de 1978.

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Administração Pública: Funções Administrativas - Planejamento: conceito, importância, princípios, tipologia, etapas, instrumentos. Organização: conceito, princípios, estruturas organizacionais; departamentalização, gráficos organizacionais. Direção: conceito, motivação e liderança, processo decisório, comunicação, coordenação. Controle: conceito, função, etapas, instrumentos. Contratos Administrativos e Convênios: noções gerais e especiais-conceito e peculiaridades; cláusulas essenciais; espécies; formalização, execução, inexecução, extinção, rescisão e revisão; normas regedoras. Serviços Públicos: conceito, controle, concessão; autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações: conceito e características. Administração de Recursos Humanos: as pessoas e as organizações; o sistema e a administração de recursos humanos; suprimento de recursos humanos; recrutamento: fontes, processos e meios; seleção: técnicas, testes, avaliação e controle de qualidade; aplicação de recursos humanos: descrição e análise de cargos: estrutura, métodos e fases; avaliação de desempenho: objetivos, responsabilidade, características dos principais métodos; treinamento de pessoal. Administração de Recursos Materiais: conceito, aquisição, guarda, conservação, distribuição e controle de estoque. Administração Financeira: conceito, objetivos, função financeira nas organizações; planejamento e orçamento, concepção de orçamento/programa; programação e elaboração orçamentária; classificação das receitas e despesas. Licitação na Administração Pública: conceito, finalidade, princípios, procedimentos, modalidades, exigibilidade, inexigibilidade, dispensa; normas que regem o processo licitatório (Lei 8.666/93 e alterações posteriores). Pregão. Noções de Direito Tributário: Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos. Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo com efeito de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca. Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária. Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios. Taxas Municipais. Fato gerador e incidência. Isenções. Contribuintes e responsáveis. Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento. Contabilidade: Noções de Contabilidade Geral: conceito; princípios contábeis geralmente aceitos; contabilização de operações básicas. Contabilidade Pública: noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. A Lei de Responsabilidade Fiscal. Código Tributário do Município de Sidrolândia - Lei Complementar n° 003/97, de 29 de dezembro de 1997 e Lei Complementar n° 028/06, de 21 de dezembro de 2006.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas. Avaliação de Programas e Políticas Sociais. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas. O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições. Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições. Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social. Ética Profissional. Estratégias. Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva. Diagnóstico. Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Legislação do SUS.

AUDITOR FISCAL

Normas de Auditoria Independente: Normas relativas a pessoas do auditor. Normas relativas à execução do trabalho. Normas relativas ao parecer. Ética Profissional e Responsabilidade Legal. Normas Brasileiras para o exercício da Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no Setor Público Municipal, com ênfase na fiscalização: Controle Externo. Sistemas de Controle Interno. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de Auditoria: Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação de controles internos. Materialidade, relevâncias e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das Demonstrações Contábeis. Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria; Incidência tributária; Fato Gerador do Tributo; Competência tributária; Código Tributário Nacional; Dos impostos do município; Participação do Município nos tributos Estaduais e Federais; Constituição Federal: Das Limitações do Poder de Tributar; Constituição Federal: Dos Impostos do Município. Finanças Públicas, Planejamento e Orçamento Governamental: Objetivos, metas, abrangência, e definição de Finanças Públicas. Direito Constitucional: Teoria Geral do Estado. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Formas de Estado e Formas de Governo. Direito Administrativo: A Administração Pública: espécies, formas e características; centralização e descentralização; Espécies e atributos das entidades descentralizadas e avaliação de desempenho. Princípios da Administração Pública. Regime jurídico-administrativo. Teoria Geral da Função Pública. Noções de Contabilidade Geral: conceito; princípios contábeis geralmente aceitos; contabilização de operações básicas. Contabilidade Pública: noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. A Lei de Responsabilidade Fiscal. Código Tributário do Município de Sidrolândia - Lei Complementar n° 003/97, de 29 de dezembro de 1997 e Lei Complementar n° 028/06, de 21 de dezembro de 2006.

FARMACÊUTICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação do SUS. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema Músculo-Esquelético, Neurológico, Respiratório e Cárdio-Vascular; Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses. Legislação do SUS.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares; Anomalias de refração; Correção das ametropias; Afecções da conjuntiva da córnea e da esclera; Afecções do trato uveal; Irites, iridiciclites e coroidites; Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico e perimetria; Glaucoma crônico, simples, congênito, agudo e secundário; Estrabismo: forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias; Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações; Afecções da retina: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumores e descolamento; Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais; Cirurgia da órbita; Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas lesões do simpático. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes, hipertensão arterial e hanseníase; Conjuntivite neonatal. Saúde Pública A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUSNOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Introdução ao estudo da biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia humana; Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica óssea; Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas; Doenças ósseas metabólicas; Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades congênitas; Exame músculo-articular; Osteomielites e pioartrites; Infecções ósseas específicas: tuberculose, lues, micoses; Tratamento de seqüelas de paralisia infantil; Paralisia obstétrica; Paralisia cerebral; Cervicobraquialgias; Pé plano postural; Afecções ortopédicas comuns da infância; Pé equinovaro congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; Escoliose; Espondilolise e espondilolistese; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia congênita do quadril; Tratamento das artroses do MMII; Ombro doloroso; Tumores ósseos; Fraturas expostas; Fraturas de escafóide; Fraturas luxações do carpo; Fraturas do punho (Fratura de Colles); Lesões traumáticas da mão; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas supracondilianas do úmero na criança; Fraturas e luxações da cintura escapular; Fraturas do úmero; Fraturas e luxações da cintura pélvica; Fraturas do terço proximal do fêmur; Fraturas do colo do fêmur na criança; Fraturas supracondilianas do fêmur; Fratura do joelho; Lesões ligamentares e meniscais do joelho; Fratura da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; Fratura dos ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Saúde Pública A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer; Classificação clínica e etiológica das amidalites agudas e crônicas; Tumores benignos e malignos da faringe; Estomatites; Tumores da cavidade bucal; Parotidites; Tumores benignos e malignos das glândulas salivares; Sinusites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento; Rinites; Tumores benignos dos seios paranasais; Tumores malignos dos seios paranasais; Tumores malignos e benignos da laringe; Estudo radiológico e endoscópico; Procedimentos cirúrgicos; Propedêutica instrumentada; Laringites agudas e crônicas; Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos; Otites externas: otites médias, agudas e crônicas; Surdez; Otoneurologia; Noções de alergia; Noções de oncologia; Noções de foniatria. Saúde Pública A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO PSIQUIATRA

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico, ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria Forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Classificação em Psiquiatria. Saúde Pública A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

NUTRICIONISTA

Aleitamento materno; Dieta; Crescimento e Desenvolvimento Infantil; Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção; Distúrbios Nutricionais na Infância e na Adolescência, Programas de Nutrição e Alimentação Materno-Infantil. Legislação do SUS.

ODONTÓLOGO

ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ODONTOLÓGICA: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. VI. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. Legislação do SUS.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei n° 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética Profissional. Análise de Atividades e Recursos Terapêuticos. Bases Conceituais das Terapias pelo Movimento, Neuroevolutivos, Neurofisiológicos e Biomecânico, Psicocorporais e Cinesioterápicos. Desenvolvimento do Ser Humano em suas Diferentes Fases. Estrutura Anatofisiológica, Cinesiológica e Psíquica do Ser humano. Intervenções Terapêuticas Ocupacionais Individuais, Grupais e Familiares. Reabilitação Profissional, Funcional e Psicossocial. Vigilância em Saúde e em Saúde do Trabalhador. Educação em Saúde. Legislação do SUS.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico-degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. Legislação do SUS.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei n° 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Colheita de Sangue - Introdução e Metodologia de colheita de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Colheita convencional e colheita com vacutainer. Colheita de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica -Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia -Introdução à hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia -Definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta Imune, Complemento; Imunoglobulinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sangüínea; Obtenção de soros e plasmas; Unidades de volume; Diluições; Teste de Coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - Látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; Imunodifusão radial; Enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia -Introdução a microbiologia. Preparos de meio de cultura. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia -Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnostico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischmaniose viceral). Urianálise -Técnicas de colheita de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina). Legislação do SUS.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei n° 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Conhecimentos gerais sobre prótese dental laboratorial; Prótese total, confecção de moldeira individual, rolete de cera, montagem dos dentes, encerramento, acrilização; Reembasamento; Materiais dentários: sílica, fosfato cera, gesso, resinas quimicamente ativadas e resinas autopolimerizáveis; Prótese parcial móvel: desenho, escultura e enceramento da armação, fundição; Montagem dos dentes, acrilização e acabamento; Delineador, plano de guia e guia de transferência; Noções sobre anatomia dental; Montagem em articulador; Prótese fixa: prótese fixa unitária, prótese fixa de três ou mais elementos; Saúde Pública; Sistema Único de Saúde - SUS.

TÉCNICO EM RAIO X

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei n° 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Técnicas radiográficas; Radiologia, normas de proteção; Proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional; Tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento e desvantagens; Processamento das radiografias: câmara escura, processamento, soluções, preparo das soluções, revelação; Saúde Pública; Legislação do SUS.

2. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

OBSERVAÇÃO:

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

3. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

OBSERVAÇÃO:

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

4. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Raciocínio Lógico. Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1° e 20 graus, Problemas.