Prefeitura de Paragominas - PA

Notícia:   132 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Paragominas - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO PARÁ

EDITAL N° 001/2011

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Prefeito Municipal de Paragominas, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1- Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal 350/2002 e Lei 463/2005).

2- Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis de uso comum no Município, e de avisos fixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3- Das atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio da função.

De acordo com o art. 3°, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4- Jornada de Tabalho

Os ACS desempenhará suas atribuições sobre orientação técnica administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, executando ordens e cumprindo jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepicionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais.

5- Salário e Remuneração

6- Número de Vagas

O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo 1 deste Edital.

7- Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou superior aos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental ou os candidatos concluintes do ano de 2011.

- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (micro área), desde a data da publicação do referido Edital.

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição: - Fotocópia e original de Carteira de Identidade (RG);

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, telefone ou de luz que comprove local de residência.).

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental ou Declaração da Instituição de Ensino que o candidato encontra-se devidamente matriculado no último ano do Ensino Fundamental.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de Inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 2 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8 DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de três etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de ENTREVISTA dos candidatos aprovados na primeira etapa com a Coordenação do PACS, onde será avaliado o perfil do candidato para a vaga de Agente Comunitário de Saúde. Esta etapa terá o valor de 10 (dez) pontos.

PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores. Este curso introdutório terá um valor total de 10,0 (dez) pontos, sendo que, após a conclusão do curso o candidato com índice de aproveitamento igual ou superior a 70 % constará como aprovado no curso introdutório.

8.2 PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente comunitário de saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Data e Local de Aplicação da Prova Objetiva

A data e os locais de realização da prova objetiva será divulgado pela Coordenação Municipal do PACS nos meios de comunicação disponíveis de uso comum no Município, e de avisos fixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital, com antecendência mínima de 15 dias da realização da prova.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade (RG, Carteira de Trabalho, CNH apartir de 1998) e do Comprovante de Inscrição.

8.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou com mais de uma marcação.

8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha Resposta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 12 (doze) pontos.

8.2.5 Critérios de Eliminação para SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na segunda etapa nota menor que 6,0 (seis) pontos.

8.2.6 Critérios de Eliminação para TERCEIRA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na TERCEIRA ETAPA - CURSO INTRODUTÓRIO nota menor que 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

8.3 O resultado final da seleção pública

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica(microárea) do Município para qual se inscreveu;

d) haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

9.2 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Como requisito essencial para a contratação de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 72, I, da Lei 11.350/2006) com carga horária de 40 horas coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos classificados na PRIMEIRA e SEGUNDA ETAPA, sendo que a nota do curso não altera a ordem de classificação da seleção.

9.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contrato de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com duas cópias cada) listados a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos de 0 até 14 anos de idade;

- Título de eleitor;

- PIS/PASEP/NIT;

- Comprovante de residência;

- Certificado de reservista (sexo masculino);

- Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental);

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7°, I, da Lei 11.350/2006).

9.5 O candidato convocado que não comparecer no prazo inferior a 5 (cinco) dias para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

10 RECURSOS

10.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2 Os recursos serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela Coordenação Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

11 ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados para assumir cargo de agente comunitário de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após sua conclusão.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais, data e horário para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o término do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Paragominas, contará com o apoio técnico e logístico do 5° Centro Regional de Saúde e da Coordenação Municipal do PACS.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Municipal do PACS.

Paragominas, 30 de Setembro de 2011.

Adnan Demachki
Prefeito de Paragominas

João Lucídio Lobato Paes
Secretário de Saúde de Paragominas

ANEXO 1

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ACS

ÁREA/ PSF DE ATUAÇÃO

MICROÁREA/ LOCALIDADE

VAGAS EFETIVAS

CADASTRO DE RESERVA

CIDADE NOVA

Cidade Nova

03

06

LAÉRCIO

CABELINE

Laércio Cabeline

03

06

BELA VISTA

Bela Vista

Sidilândia II

04

06

JADERLÃNDIA

Jaderlândia

Nova Conquista

03

10

JARDIM ATLÂNTICO

Ouro Preto

José Alberto

Alan Kardec

03

06

URAIM-CENTRO

Centro

Angelim

Uraim

05

06

CAMBOATÁ

Camboatã

04

06

PROMISSÃO II

Promissão I

Promissão II

0

10

PROMISSÃO III

Promissão III

Olga Moreira

02

10

NAGIBÃO

Transul

Nagibão

03

06

MORADA DO SOL

Morada do Sol

06

06

FLAMBOYANT/ PARQUE IV e HELENA COUTINHO

Parque IV/ Flamboyant e Helena Coutinho

04

08

JK

JK

0

06

TOTAL DE VAGAS

 

40

92

ANEXO 2

1- Local de Inscrição:
Auditório da Secretaria da Assistência Social
Endereço: Praça do Ginásio de Esportes/ Prédio da Assistência Social

2- Período da Inscrição:
Dias: 10, 11, 13, 14 e 17 de Outubro de 2011.
Horários: 08:30h - 11:00h e 14:30h - 17:00h

3- Data da Prova Objetiva:
05 de Novembro de 2011.

4- Local da Prova Objetiva:
Será divulgado nos seguintes meios de comunicações:
RÁDIO (Programa Bom Dia Prefeito)
INTERNET:

· Site da Prefeitura de Paragominas www.paragominas.pa.gov.br/

· Blog da Saúde http://smsparagominas.blogspot.com/

Noticiários da TV local

Painel da Recepção da Secretaria de Saúde de Paragominas

Painel da Prefeitura de Paragominas

Câmara dos Vereadores

Anexo nas Recepções dos Postos de Saúde do Município

5- Divulgação das etapas seletivas:

Locais citados no item 4.

ANEXO 3

A- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA:

1. CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1 Língua Portuguesa

Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego, classes de palavras variáveis e invariáveis: flexão.

Ortografia: grafia das palavras; acentuação gráfica; pontuação.

Fonética: fonema e letra; classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade; encontro vocálico, consonantal e dígrafo;

1.2 Matemática

Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números fracionários.

Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa, capacidade, tempo.

Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1 Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

2.2 Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

2.3 Noções de Vigilância à Saúde;

2.4 Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; 2.5 Participação Social;

2.6 A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

2.7 O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

B- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, n° 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.

6. Livros da Língua Portuguesa (Ensino Fundamental).

7. Livros de Matemática (Ensino Fundamental).

8. Site do Ministério da Saúde. <www.saude.gov.br>