Prefeitura de Canoas - RS

Notícia:   131 vagas para Médicos ofertadas na Prefeitura de Canoas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010-3

PARA MÉDICOS E FARMACÊUTICOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo, através de provas de títulos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para provimento das vagas de Médicos e para formação de cadastro reserva para Farmacêuticos e Médicos para suprimir necessidade de excepcional interesse público do município. O Processo Seletivo será realizado nos termos da Lei Municipal n.º 5.502 de 10 de maio de2010 e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Canoas, de 131 (cento e trinta e uma) vagas para Médicos e para formação de cadastro reserva para as funções de Farmacêutico e de Médicos nas especialidades relacionadas no Anexo 1 deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal de grande circulação do Município. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) Em Canoas:

Nos Murais da Prefeitura Municipal de Canoas - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SMPG, situada na Rua Frei Orlando n.º 68, térreo.

b) Em Porto Alegre:

Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, n.º 1595.

c) Na Internet, no site: www.fdrh.rs.gov.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1.Período

As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 28 de julho a 11 de agosto de 2010, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2. Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de admissão:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a admissão;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

d) possuir os requisitos de habilitação legal para o exercício da profissão até a data da admissão;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da admissão;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da admissão;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da admissão.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).

3.3.2. Deverá ser colocado no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, são aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97

3.3.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 12 de agosto de 2010. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.4. O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 3.3.3. deste Edital.

· Valor da taxa de inscrição: R$ 45,46 (quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o Decreto n.º 1.257 de 22/12/2009.

3.5. Regulamentação das Inscrições:

a) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício da função estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

b) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.6 deste Edital e outros que a legislação exigir;

c) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

d) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

e) Não será permitida a inscrição em mais de uma especialidade médica. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição realizada e paga);

f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de especialidade médica;

g) Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo não tenha a sua inscrição homologada.

h) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim com as que não observarem os requisitos exigidos para a inscrição. Conforme o previsto no subitem 3.2. deste Edital.

i) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento e, também, que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital e seus anexos.

3.6. Homologação das Inscrições:

3.6.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital. No edital de homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento.

3.6.2. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10(dez) deste Edital.

3.6.3. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da admissão, tais como escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego.

3.6.4. Na admissão, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação da inscrição não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados, posteriormente, na admissão.

4. DAS FUNÇÕES

4.1. A descrição das atribuições das funções de Médico e de Farmacêutico encontram-se no Anexo 3 deste Edital.

4.2. O Salário, a Carga Horária, o Regime de Trabalho e a habilitação para exercício Das funções encontram-se no Anexo 1 deste Edital.

4.3. Outros benefícios: Adicional de insalubridade com percentual a ser calculado sobre o salário base, definido mediante laudo do órgão responsável no município, férias acrescida de 1/3 (um terço), décimo terceiro salário e recolhimento ao INSS.

5. DA PROVA DE TÍTULOS PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO E DE FARMACÊUTICO

A prova de títulos consistirá na valorização da experiência profissional, participação em cursos, publicações e outros, conforme tabelas abaixo, que serão pontuados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos..

Tabela 5.1. Médicos Clínicos Gerais e Pediatras para atendimento em regime de pronto-atendimento - Plantões de 12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS/ SEMESTRES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

5.1.1.

Experiência hospitalar na área de urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo

10 semestres

4,00

40,00

5.1.2.

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias

10 semestres

0,50

5,00

5.1.3.

Cursos de imersão: ATLS, ACLS, PALS, FCCS, PHTLS, TENUTI.

04

5,00

20,00

5.1.4.

Experiência hospitalar na sua área, exceto urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

10 semestres

0,50

5,00

5.1.5.

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para clínica e pediatria.

01

2,00

2,00

5.1.6.

Mestrado

01

4,50

4,50

5.1.7.

Doutorado

01

5,50

5,50

5.1.8.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004.

05

0,20

1,00

5.1.9.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004.

05

0,40

2,00

5.1.10.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004..

05

0,50

2,50

5.1.11.

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

05

0,60

3,00

5.1.12.

Publicação de livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

05

0,80

4,00

5.1.13.

Exercício de docência relacionado à área (cada semestre letivo)

05 semestres

1,00

5,00

5.1.14

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

01

0,50

0,50

TOTAL -

100,00

Tabela 5.2. Médicos Ginecologistas/Obstetras para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde

12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS / SEMESTRES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

5.2.1.

Experiência profissional em atendimento ginecológico e obstétrico ambulatorial - cada 180 dias a qualquer tempo.

10 semestres

5,00

50,00

5.2.2.

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias.

10 semestres

0,50

5,00

5.2.3.

Experiência hospitalar na sua área em urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

05

1,00

5,00

5.2.4.

Experiência profissional em ambulatório da atenção primária à saúde/atenção básica à saúde no SUS

01 semestre

1,00

1,00

5.2.5.

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para ginecologia e obstetrícia.

01

2,50

2,50

5.2.6.

Mestrado

01

4,50

4,50

5.2.7.

Doutorado

01

5,50

5,50

5.2.8.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004..

05

0,50

2,50

5.2.9.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004.

05

0,80

4,00

5.2.10.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004..

05

1,0

5,0

5.2.11.

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

05

0,60

3,00

5.2.12.

Publicação de livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

05

0,80

4,00

5.2.13

Exercício de docência relacionado à área (cada ano letivo)

05 semestres

1,5

7,50

5.2.14.

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

01

0,50

0,50

TOTAL

-

100,00

Tabela 5.3. Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas

12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS / SEMESTRES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

5.3.1.

Experiência profissional em atendimento ambulatorial na área da sua especialidade - cada 180 dias a qualquer tempo

10 semestres

5,00

50,00

5.3.2.

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias

10 semestres

0,50

5,00

5.3.3.

Experiência hospitalar na sua área em urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

05

1,00

5,00

5.3.4.

Experiência profissional em ambulatório SUS

01 semestre

1,00

1,00

5.3.5.

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para sua especialidade.

01

2,50

2,50

5.3.6.

Mestrado

01

4,50

4,50

5.3.7.

Doutorado

01

5,50

5,50

5.3.8.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004..

05

0,50

2,50

5.3.9.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004.

05

0,80

4,00

5.3.10.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004.

05

1,0

5,0

5.3.11.

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

05

0,60

3,00

5.3.12.

Publicação livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

05

0,80

4,00

5.3.13.

Exercício de docência relacionado à área (cada ano letivo)

05 semestres

1,50

7,50

5.3.14.

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

01

0,50

0,50

TOTAL

-

100,00

Tabela 5.4. Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS

12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS/ SEMESTRES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

5.4.1.

Experiência profissional em atendimento ambulatorial na área da sua especialidade - cada 180 dias a qualquer tempo

10 semestres

5,00

50,00

5.4.2.

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias

10 semestres

0,50

5,00

5.4.3.

Experiência profissional em atendimento no SUS, na sua área de atuação

01

1,50

1,50

5.4.4.

Experiência hospitalar na sua área em urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

05 semestres

1,00

5,00

5.4.5.

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para sua especialidade.

01

2,50

2,50

5.4.6.

Mestrado

01

4,50

4,50

5.4.7.

Doutorado

01

5,50

5,50

5.4.8.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004.

05

0,40

2,00

5.4.9.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004.

05

0,80

4,00

5.4.10.

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004.

05

1,0

5,0

5.4.11.

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

05

0,60

3,00

5.4.12.

Publicação de livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

05

0,80

4,00

5.4.13.

Exercício de docência relacionado à área (cada ano letivo)

05 semestres

1,50

7,50

5.4.14.

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

01

0,50

0,50

TOTAL

-

100,00

Tabela 5.5. Farmacêuticos 40 horas/semanais - Cadastro Reserva

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS / SEMESTRES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

5.5.1

Comprovante de Doutorado em Farmácia

01

10,00

10,00

5.5.2

Comprovante de Mestrado em Farmácia

01

10,00

10,00

5.5.3

Comprovante de curso de Pós - Graduação, no Território Nacional e/ou Exterior (Lato Sensu), na área de Farmácia

01

10,00

10,00

5.5.4

5.5.4.1

5.5.4.2

Experiência profissional no exercício da profissão farmacêutica em:

Experiência profissional em Atenção Primária e/ou Básica no SUS

Experiência profissional no exercício da profissão farmacêutica

Semestres (Máximo: 10)

Semestres (Máximo: 10)

1,00

1,00

10,00

10,00

5.5.5

Comprovante de curso de extensão na área de Farmácia (carga horária mínima 200 h)

01

10,00

10,00

5.5.6

Comprovante de curso de atualização na área de Farmácia (carga horária mínima de 10h), a contar de 01/01/2004.

05

2,00

10,00

5.5.7

Comprovante de atestados de palestras proferidas na área de farmácia a contar de 01/01/2004

03

3,00

9,00

5.5.8

Comprovante de atestados de participações em capacitação, seminários, simpósios congressos, na área de na área de farmácia, a contar de 01/01/2004

03

2,00

6,00

5.5.9

Comprovante de participação como avaliador em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso

01

5,00

5,00

5.5.10

Comprovante de participação em seminários, palestras ou correlatos na área de Atendimento humanizado, a contar de 01/01/2004

02

5,00

10,00

TOTAL

-

100,00

6. Informações sobre os documentos para a prova de títulos, forma de encaminhá-los e critérios de avaliação

6.1. Informações sobre os documentos

6.1.1. A escolha dos documentos para cada item da prova de títulos, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas constantes neste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

6.1.2. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados.

6.1.3. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.1.4. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital, ou em desacordo com outras normas nele previstas.

6.1.5. Uma vez entregues os documentos para a prova de títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos entregues no período determinado para a entrega dos títulos.

6.1.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados conforme a tabela anterior, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

6.1.7. Os documentos entregues ou encaminhados não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

6.2. Comprovantes para a Prova de Títulos - Cursos e outros eventos

A comprovação dos cursos realizados ou de outros eventos, das publicações e da experiência profissional deverá ser feita da forma abaixo indicada.

6.2.1. Comprovantes de participação em cursos e outros eventos

6.2.1.1. Doutorado e Mestrado - Através de diplomas, acompanhado de Histórico Escolar, com a assinatura dos responsáveis. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o Diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso.

6.2.1.2. Outros cursos - Através de certificados, atestados ou declarações de conclusão do curso, carga horária, data de início e de término e endereço da instituição que realizou o curso e assinatura do(s) responsável(is).

6.2.1.3. Participação em congressos, simpósios e outros eventos como ouvinte, coordenador/organizador, palestrante, debatedor, conferencista ou outros - Através de certificados, atestados ou declarações, emitidos pelos responsáveis pela execução do(s) evento(s) contendo o tema do evento, a data de início e de término, o local de realização e a assinatura do(s) mesmo(s).

6.2.1.4. Aprovação em concursos, membro de Banca Examinadora, exercício de docência ou outros eventos - Através de certificados, atestados, declarações, portaria de nomeação ou publicação da lista de classificação final em Diário Oficial, emitidos pelos responsáveis pela execução do(s) evento(s), a data, o local de realização e a assinatura do(s) mesmo(s).

7. Comprovação de tempo de serviço, de experiência profissional e publicações.

A experiência profissional e/ou tempo de serviço poderão ser comprovados da forma descrita abaixo.

7.1. Certificado, atestado, declaração ou certidão expedidos por órgãos ou entidades públicas ou privadas devendo conter o CNPJ e a assinatura do responsável pela respectiva instituição ou empresa e o endereço da mesma, bem como a data de início e término das atividades; ou

7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com cópia autenticada da identificação do candidato, qualificação civil e anotações do Contrato de Trabalho, contendo a data de início e término(se for o caso) da Contratação.

7.3. Comprovação de artigo publicado em revista ou de livro publicado :

7.3.1. No caso de livro publicado, deverá ser encaminhada somente à cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, nome do(s) autor(es) e, bem como o local e a data de sua publicação.

7.3.2. No caso de publicação de artigo : deverá ser encaminhada cópia do mesmo, com os dados da revista ou do órgão de imprensa onde o mesmo foi publicado, com a data de publicação.

8. Forma de entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos

8.1. O período de encaminhamento ou de entrega dos documentos para a prova de títulos será de 04 a 12/08/2010.

8.2. As cópias dos documentos para a prova de títulos deverão ser autenticadas em Cartório. Poderão ser entregues diretamente no Setor de Protocolo da FDRH ou encaminhadas somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, em Porto Alegre, no prazo, endereço e forma estabelecidos a seguir neste Edital.

8.3. O candidato deverá preencher a Relação de Documentos (Anexo 2), em 2 (duas) vias, e colocar 1(uma) via junto com as cópias dos documentos em um envelope (tamanho aproximado de 30cm X 22cm) com a seguinte identificação:

PROCESSO SELETIVO DE CANOAS, nome do candidato, número de inscrição e função. A segunda via dessa Relação de Documentos deve ficar com o candidato junto com os documentos originais. O envelope deve ser entregue fechado e pode ser entregue por outra pessoa.

8.4. Entrega do envelope com os documentos no Protocolo da FDRH

· Horário de entrega: das 9h às 12h e das 14h às 17h30min, de 2ª à 6ª feira.

· Endereço para entrega: Av. Praia de Belas N.º 1.595 - Porto Alegre - RS

· Período: 04 a 12/08/2010 (em dias úteis)

8.5. Encaminhamento dos documentos da Prova de Títulos por SEDEX

8.5.1. A critério do candidato, o envelope contendo os documentos para a Prova de Títulos poderá ser remetido pelo Correio, somente através do sistema SEDEX, no período acima indicado, para o seguinte endereço:

Divisão de Concursos Públicos da FDRH

Documentos para a Prova de Títulos

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Canoas

Função:_______________________

Av. Praia de Belas, 1595

PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.110-001

8.5.2. Para efeito de prazo de encaminhamento por SEDEX, será considerada a data do carimbo de postagem no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para o envio dos títulos.

8.5.3. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos entregues no Protocolo da FDRH ou postados no Correio fora do prazo acima indicado, ou enviados de outra forma que não seja por SEDEX, não serão considerados.

9. Critérios de julgamento

9.1. Os comprovantes deverão estar diretamente relacionados com a área da vaga para a qual o candidato se inscreveu, conforme consta nas tabelas acima.

9.2 Não serão computados os documentos que excederem os valores máximos expressos nas tabelas constantes neste Edital.

9.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos até a data da publicação deste Edital (28/07/2010).

9.4. Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou de pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

9.5. Todo e qualquer comprovante (diploma, certificado, atestado ou outros) que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

9.6. Nos documentos apresentados devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano).

9.7. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1. A relação das inscrições não homologadas, as listas contendo os resultados da avaliação dos títulos, o resultado dos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo será divulgado através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

10.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas e referentes aos resultados obtidos na prova de títulos, no prazo estabelecido no respectivo edital.

10.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo e remetido, somente através de SEDEX, para a FDRH, ou entregue diretamente no Protocolo da FDRH, em Porto Alegre, no prazo e endereço a serem publicados em Edital.

10.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação da função;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados .

10.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

10.6. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na Divisão de Concursos Públicos da FDRH, situada na Av. Praia de Belas, n.º 1595 - Porto Alegre, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

10.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.

10.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 10.3.

10.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 10.4 deste Edital.

10.10. Não haverá recurso de reconsideração.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A Nota Final dos candidatos no Processo Seletivo será obtida pela soma dos pontos obtidos nos diversos itens da prova de títulos.

11.2. A classificação final dos candidatos será realizada por função e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da Nota Final.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

12.1. Idade mais elevada dos candidatos na data do término das inscrições;

12.2. Sorteio Público - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

12.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de publicação deste Edital, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

13.1. A admissão dos candidatos e o provimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL em cada categoria profissional, ao prazo de validade do Processo Seletivo, às necessidades da Prefeitura e ao número de vagas existentes.

13.2. O ato de admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Canoas e os candidatos serão convocados através de correspondência com AR- Aviso de Recebimento.

13.3. O Candidato classificado às vagas terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de recebimento do AR- Aviso de Recebimento, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 13.6, para fins de admissão.

13.4. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas para as categorias profissionais previstas neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Processo Seletivo e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação no respectivo Processo Seletivo e o prazo de validade do mesmo.

13.5. Para a contratação o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames médicos para entrega ao Contratante para comprovação de aptidão:

13.5.1. Hemograma, E.Q.U. Glicose, Creatinina, VDRL, Eletrocardiograma, Raio-x tórax AP e P, Exame oftalmológico com descrição da acuidade visual, Mamografia (mulheres a partir de 35 anos), citopatológico de colo uterino (mulheres a partir de 35 anos), PSA (homens a partir de 50 anos).

13.6. Para fins de admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data da admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir a habilitação legal exigida para a função;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) ter boa saúde física e mental;

i) apresentar os exames estabelecidos no subitem 13.5.1

13.7. Os candidatos deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que participaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhada ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Canoas, situado na Rua XV de Janeiro, n.º 15, térreo, Centro- Canoas/RS.

13.8. A solicitação de alteração de endereço deverá conter os seguintes dados:

· n.º de inscrição

· nome do candidato

· número do documento de identidade e do CPF

· função para a qual se inscreveu

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo, para aproveitamento dos candidatos, será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação de seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, através de edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.

15.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

15.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Canoas.

15.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.5. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo, e, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

15.6. Em caso de anulação do Processo Seletivo, não está previsto qualquer tipo de ressarcimento aos candidatos.

15.7. São partes integrantes deste Edital os Anexos:

Anexo 1: Quadro demonstrativo das Funções, do Salário, da Carga Horária Semanal, do Regime Jurídico de trabalho, das Vagas e da Habilitação legal para o exercício dos Empregos:

Anexo 2: Relação de documentos para a prova de títulos.

Anexo 3: Atribuições das funções.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo FDRH/ P.M. Canoas.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS

Aos 28 dias de julho de 2010.

JAIRO JORGE DA SILVA,
Prefeito Municipal de Canoas.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO 1 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2010-3

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO

DA FUNÇÃO.

Médicos Clínicos Gerais e pediatras para pronto-atendimento:

N.º do Processo Seletivo

Função/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho

Vagas

Cadastro reserva

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da Função

PS.01/10-3

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

52

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho

PS.2/10-3

MÉDICO PEDIATRA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

48

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Pediatria registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho

Médicos Ginecologistas/obstetras para atendimento nas unidades básicas de saúde:

N.º do Processo Seletivo

Função/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho

Vagas

Cadastro reserva

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da Função

PS.03/10-3

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

16

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Ginecologia e Obstetrícia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas:

N.º do Processo Seletivo

Função/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho

Vagas

Cadastro reserva

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da Função

PS.04/10-3

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Cardiologia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PS.05/10-3

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Cirurgia Geral registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho

PS.06/10-3

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Regime Jurídico: Administrativo próprio Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em endocrinologia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PS.07/10-3

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em infectologia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PS. 08/10-3

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Neurologia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PS.9/10-3

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

02

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Neurologia pediátrica registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho

PS.10/10-3

MÉDICO ORTOPEDISTA/

TRAUMATOLOGISTA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Traumatologia/ortopedia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PS.11/10-3

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em reumatologia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PS 12/10-3

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

01

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em pneumologia registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS:

N.º do Processo SeletivoFunção/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho Vagas Cadastro reservaRequisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da Função

PS.13/10-3

MÉDICO PSIQUIATRA

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.100,00

Carga horária: 12 h/s

05

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina reconhecido pelo MEC

Certificado de especialista em Psiquiatria registrado no CREMERS (residência ou título de especialista)

Certidão de regularidade junto ao CREMERS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Farmacêuticos:

N.º do Processo SeletivoFunção/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho Vagas Cadastro reservaRequisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da Função
PS.14/10-3 FARMACÊUTICO

Regime Jurídico: Administrativo próprio

Salário Mensal: R$ 2.064,00

Carga horária: 40 h/s

CR

CR

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Farmácia reconhecido pelo MEC, registro no CRF/RS e comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO E DE FARMACÊUTICO

ANEXO 02 do Edital de Processo Seletivo N.º- 01/2010-3 - Folha 1

- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. Esta relação deve ser preenchida em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais dos títulos. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as cópias dos documentos para a prova de títulos. Este envelope deve ser entregue no local, forma e no período indicados no endereço que consta no subitem 8.5.1. do Edital de Processo Seletivo N.º 01/2010-3.

2. A escolha dos documentos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato.

3. As cópias dos documentos devem estar autenticadas em Cartório.

4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME: __________________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO: ________________

FUNÇÃO: __________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

(a ser preenchida pelo candidato)

Tabela 5.1. Médicos Clínicos Gerais e Pediatras para atendimento em regime de pronto-atendimento - Plantões de 12 horas semanais.

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUES

5.1.1

Experiência hospitalar na área de urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo

 

5.1.2

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias

 

5.1.3

Cursos de imersão: ATLS, ACLS, PALS, FCCS, PHTLS, TENUTI

 

5.1.4

Experiência hospitalar na sua área, exceto urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo

 

5.1.5

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para clínica e pediatria

 

5.1.6

Mestrado

 

5.1.7

Doutorado

 

5.1.8

Curso de aperfeiçoamento, congressos seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas participantes, a contar de 01/01/2004

 

51.9

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jorna, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004

 

5.1.10

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista. debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004

 

.5.1.11

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso

 

5.1.12

Publicação de livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados

 

5.1.13

Exercício de docência relacionado à área (cada semestre letivo)

 

5.1.14

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

 

TOTAL

 

 

Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [_] SIM [_] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de __________________ de 2010 .

Nome do Candidato _______________________________

Assinatura da Candidato _______________________________

ANEXO 02 do Edital de Processo Seletivo N.º- 01/2010-3 - Folha 2

- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. Esta relação deve ser preenchida em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais dos títulos. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as cópias dos documentos para a prova de títulos. Este envelope deve ser entregue no local, forma e no período indicados no endereço que consta no subitem 8.5.1. do Edital de Processo Seletivo N.º 01/2010-3.

2. A escolha dos documentos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato.

3. As cópias dos documentos devem estar autenticadas em Cartório.

4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME: __________________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO:__________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS
(a ser preenchida pelo candidato)

Tabela 5.2. Médicos Ginecologistas/Obstetras para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde

12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUES

5.2.1

Experiência profissional em atendimento ginecológico e obstétrico ambulatorial - cada 180 dias a qualquer tempo.

 

5.2.2

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias.

 

5.2.3

Experiência hospitalar na sua área em urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

 

5.2.4

Experiência profissional em ambulatório da atenção primária à saúde/atenção básica à saúde no SUS

 

5.2.5

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para ginecologia e obstetrícia.

 

5.2.6

Mestrado

 

5.2.7

Doutorado

 

5.2.8

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004

 

5.2.9

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004

 

5.2.10

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004

 

5.2.11

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

 

5.2.12

Publicação de livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

 

5.2.13

Exercício de docência relacionado à área (cada ano letivo)

 

5.2.14

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

 

TOTAL

-----------

-----

Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [_] SIM [_] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de __________________ de 2010 .

Nome do Candidato _______________________________

Assinatura da Candidato _______________________________

ANEXO 02 do Edital de Processo Seletivo N.º- 01/2010-3 - Folha 3

- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. Esta relação deve ser preenchida em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais dos títulos. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as cópias dos documentos para a prova de títulos. Este envelope deve ser entregue no local, forma e no período indicados no endereço que consta no subitem 8.5.1. do Edital de Processo Seletivo N.º 01/2010-3.

2. A escolha dos documentos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato.

3. As cópias dos documentos devem estar autenticadas em Cartório.

4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME: __________________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO: __________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS
(a ser preenchida pelo candidato)

Tabela5.3. Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas

12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUES

5.3.1

Experiência profissional em atendimento ambulatorial na área da sua especialidade - cada 180 dias a qualquer tempo

 

5.3.2

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias

 

5.3.3

Experiência hospitalar na sua área em urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

 

5.3.4

Experiência profissional em ambulatório SUS

 

5.3.5

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para sua especialidade.

 

5.3.6

Mestrado

 

5.3.7

Doutorado

 

5.3.8

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004

 

5.3.9

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004

 

5.3.10

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004

 

5.3.11

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

 

5.3.12

Publicação livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

 

5.3.13

Exercício de docência relacionado à área (cada ano letivo)

 

5.3.14

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

 

TOTAL

-----------

------

Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [_] SIM [_] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de __________________ de 2010 .

Nome do Candidato _______________________________

Assinatura da Candidato _______________________________

ANEXO 02 do Edital de Processo Seletivo N.º- 01/2010-3 - Folha 4

- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. Esta relação deve ser preenchida em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais dos títulos. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as cópias dos documentos para a prova de títulos. Este envelope deve ser entregue no local, forma e no período indicados no endereço que consta no subitem 8.5.1. do Edital de Processo Seletivo N.º 01/2010-3.

2. A escolha dos documentos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato.

3. As cópias dos documentos devem estar autenticadas em Cartório.

4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

NOME: _________________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO: __________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS
(a ser preenchida pelo candidato)

Tabela 5.4. Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS

12 horas semanais

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUES

5.4.1

Experiência profissional em atendimento ambulatorial na área da sua especialidade - cada 180 dias a qualquer tempo

 

5.4.2

Se a experiência acima for nos últimos 5 anos, soma-se mais 0,5 pontos a cada 180 dias

 

5.4.3

Experiência profissional em atendimento no SUS, na sua área de atuação

 

5.4.4

Experiência hospitalar na sua área em urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo.

 

5.4.5

Pós-graduação (especialização/residência), outra que não a obrigatória para sua especialidade.

 

5.4.6

Mestrado

 

5.4.7

Doutorado

 

5.4.8

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes, a contar de 01/01/2004

 

5.4.9

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador, a contar de 01/01/2004

 

5.4.10

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista, a contar de 01/01/2004

 

5.4.11

Membro da banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência e concurso.

 

5.4.12

Publicação de livros, de artigos em livros, revistas e periódicos especializados.

 

5.4.13

Exercício de docência relacionado à área (cada ano letivo)

 

5.4.14

Aprovação e classificação em concurso público relacionado à área

 

TOTAL

-------------

-----

Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [_] SIM [_] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de __________________ de 2010 .

Nome do Candidato _______________________________

Assinatura da Candidato _______________________________

ANEXO 03 do Edital de Processo Seletivo N.º- 01/2010-3 - Folha 5

- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. Esta relação deve ser preenchida em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais dos títulos. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as cópias dos documentos para a prova de títulos. Este envelope deve ser entregue no local, forma e no período indicados no endereço que consta no subitem 8.5.1. do Edital de Processo Seletivo N.º 01/2010-3.

2. A escolha dos documentos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato.

3 As cópias dos documentos devem estar autenticadas em Cartório.

4. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME: __________________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO: __________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS
(a ser preenchida pelo candidato)

Tabela 5.5. Farmacêuticos 40 horas/semanais - Cadastro Reserva

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS ENTREGUES

5.5.1

Comprovante de Doutorado em Farmácia

 

5.5.2

Comprovante de Mestrado em Farmácia

 

5.5.3

Comprovante de curso de Pós - Graduação, no Território Nacional e/ou Exterior (Lato Sensu), na área de Farmácia

 

5.5.4

5.5.4.1

5.5.4.2

Experiência profissional no exercício da profissão farmacêutica em:

Experiência profissional em Atenção Primária e/ou Básica no SUS

Experiência profissional no exercício da profissão farmacêutica

 

5.5.5

Comprovante de curso de extensão na área de Farmácia (carga horária mínima 200 h)

 

5.5.6

Comprovante de curso de atualização na área de Farmácia (carga horária mínima de 10h), a contar de 01/01/2004

 

5.5.7

Comprovante de atestados de palestras proferidas na área de Farmácia, a contar de 01/01/2004

 

5.5.8

Comprovante de atestados de participações em capacitação, seminários, simpósios congressos, na área de Farmácia, a contar de 01/01/2004

 

5.5.9

Comprovante de participação como avaliador em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso

 

5.5.10

Comprovante de participação em seminários, palestras ou correlatos na área de Atendimento humanizado, a contar de 01/01/2004

 

TOTAL

----

 

Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [_] SIM [_] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de __________________ de 2010.

Nome do Candidato _______________________________

Assinatura da Candidato _______________________________

ANEXO 3 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2010-3

QUADRO DEMONSTRATIVO, DOS EMPREGOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Das atribuições gerais dos médicos: As atribuições gerais a todos os médicos são: executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e eventualmente no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

Além das atribuições gerais acima descritas, os médicos deverão cumprir as atribuições específicas que seguem:

Médicos Clínicos Gerais e pediatras para pronto-atendimento:

N.º do Processo Seletivo

Empregos Atribuições

PS. 01/10-3

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Executar atividades relativas ao pronto-atendimento do adulto.

PS. 02/10-3

MÉDICO PEDIATRA

Executar atividades relativas ao pronto-atendimento da criança.

Médicos Ginecologistas/obstetras para atendimento nas unidades básicas de saúde:

N.º do Processo Seletivo

Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho

Atribuições

PS. 03/10-3

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

Prestar atendimento na área da saúde da mulher incluindo diagnósticos, exames e tratamento, consultas em ginecologia e obstetrícia e procedimentos necessários.

Médicos Especialistas para atendimento no Centro de Especialidades Médicas:

N.º do Processo Seletivo

Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho

Atribuições

PS. 04/10-3

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Executar atividades inerentes à especialidade de cardiologia, abrangendo todos os componentes do sistema cardiovascular.

PS. 05/10-3

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Executar consultas de avaliação cirúrgica, bem como cirurgias ambulatoriais.

PS. 06/10-3

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Realizar tratamento de patologias do sistema endócrino no intuito de recuperar e preservar a saúde e bem estar dos pacientes.

PS. 07/10-3

MÉDICO INFECTOLOGISTA

diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitarias; infecções oportunistas (IO), doenças sexualmente transmissíveis (DST); imunizações (vacinações) e aconselhamento na prescrição de antimicrobianos (uso correto de antibióticos).

PS. 08/10-3

MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano).

PS. 09/10-3

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano) em pacientes pediátricos.

PS.10/10-3

MÉDICO ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA

Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos de doenças do tecido conjuntivo e osteomuscular.

PS. 11/10-3

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos tecidos conjuntivos, articulações e doenças auto-imunes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.

PS. 12/10-3

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Realizar tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica.

Médicos Psiquiatras para atendimento no Centro de Apoio Psicossocial - CAPS:

N.º do Processo SeletivoEmpregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho Atribuições

PS. 13/10-3

MÉDICO PSIQUIATRA

Executar atividades relativas ao funcionamento dos CAPS conforme preconizado nas Políticas Públicas de Saúde Mental (Lei Estadual 9716 de 07/08/92 e Portaria GM 336 de 19/02/2002); trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS; preencher os impressos da unidade, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.

Farmacêuticos:

N.º do Processo SeletivoEmpregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho Atribuições
PS. 14/10-3 FARMACÊUTICO

 

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; realizar serviços farmacêuticos técnico-gerenciais como: programação de medicamentos, solicitação e requisição de medicamentos, armazenamento de medicamentos; realizar serviços farmacêuticos técnico-assistencias como: dispensação, orientação farmacêutica, seguimento fármaco-terapêutico; participar da equipe multidisciplinar; promover o uso racional de medicamentos; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas, com relação aos medicamentos; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética do farmacêutico; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.