Prefeitura de Paraíba do Sul - RJ

Notícia:   131 vagas para Agente de Saúde e Endemias na Prefeitura de Paraíba do Sul - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2010

A Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto na Portaria nº 175/2010, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Público, para contratação pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os empregos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos salários, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A descrição sumária dos empregos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada emprego constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do emprego ao qual se candidatará.

1.5. As candidatas grávidas deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 7º, § 2º da Lei nº 1.755, de 30/12/1993, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego.

1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do emprego;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente;

2.8. No caso dos candidatos a Agente Comunitário de Saúde, residir na área de abrangência para a qual optar concorrer (ANEXO IA), desde a data da publicação do Edital, COMPROVANDO mediante apresentação de ORIGINAL e CÓPIA do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, que deverão ser entregues no posto de inscrição definido no subitem 4.1.1. Somente serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou telefone, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo IV.

2.8.1. Caso o titular da conta não seja o candidato, este deverá comprovar sua dependência do titular como, por exemplo, esposa (o), filho (a).

2.8.2. No caso do item 2.8.1 o titular da conta deverá firmar a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em conjunto com o candidato.

2.8.3 Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

2.8.4. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora.

2.8.5. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do emprego ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da realização das provas, em data a ser amplamente divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o emprego a que concorre, sendo lícito à Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade das vagas.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o emprego para o qual se inscreveu, o candidato poderá inscrever-se para outro emprego compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.13, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. Período: 16 de agosto de 2010 a 03 de setembro de 2010.

4.1.1. Os candidatos deverão realizar sua inscrição, presencialmente, no local e no horário definidos abaixo:

Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

Endereço: Rua Visconde da Paraíba, nº 11 - Centro - Paraíba do Sul/RJ.

Horário: de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.1.2. Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.2. Os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos para inscrição:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Banco Itaú a quantia especificada no item 4.1.2.

- Banco do Brasil S/A - agência: 2234-9 - Conta IBAM - Concursos nº 5677-4

- Banco Bradesco S/A - agência: 3369-3 - Conta IBAM - Concursos nº 20-5

- Banco Itaú S/A - agência: 0311 - Conta IBAM nº 77393-1

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.1.1, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual se comprometem a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no emprego, previstos no item 2 deste Edital, observado o disposto no subitem 2.8. no caso do emprego de Agente Comunitário de Saúde.

d) Indicar, no caso do emprego de Agente Comunitário de Saúde, a área para a qual deseja concorrer, conforme ANEXO IA.

e) Apresentar documento de identidade, sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido aos candidatos após as devidas anotações na ficha correspondente.

Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.3. Cumpridas as exigências do item 4.2, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.4. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817 ou no site www.ibam-concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.5. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar, através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área Documentação do Concurso ou através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.5.1. Independentemente do recebimento ou não da comunicação pessoal, o candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.6. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.7. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

4.8. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.4.

4.12. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto na situação prevista no item 3.10.

4.13. Fica dispensado do pagamento do valor de inscrição o cidadão que comprovadamente enquadrar-se nas normas previstas na Lei Municipal nº 2.704, de 19 de novembro de 2009.

4.14. Para as inscrições amparadas pelo subitem anterior, os candidatos deverão realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais nos dias 16 de agosto de 2010 a 27 de agosto de 2010, através do posto de inscrição presencial definido no subitem 4.1.1.

4.15. O candidato deverá apresentar os documentos exigidos nos incisos II a V do art.1º da Lei nº 2.704, de 19 de novembro de 2009.

4.16. A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.17. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

4.18. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado pela Lei nº 2.704, de 19 de novembro de 2009, será dado a conhecer através do site do IBAM, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 31/08/2010, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via internet ou via fax.

4.20. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção no dia útil subsequente à divulgação da referida decisão.

4.21. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul e entregues para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situado na Rua Visconde da Paraíba, nº 11 - Centro - Paraíba do Sul nos horários de 9h às 12h e de 14h às 17h.

4.22. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Processo Seletivo Público, para o emprego informado na Ficha de Inscrição.

4.23. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Processo Seletivo Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2010.

4.24. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do presente Edital estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova escrita é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões estará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do emprego público ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dessas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os empregos, no dia 24 de outubro de 2010, com o fechamento dos portões às 14 horas para início das mesmas, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Paraíba do Sul, nos locais especificados pela organização do concurso.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão de Processo Seletivo Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

a) atividade profissional no Programa Saúde da Família comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, mediante apresentação de cópia das páginas que contêm a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida por empresa devidamente qualificada - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório: 01 (um) ponto por ano trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

- Os períodos descontínuos com intervalos iguais ou inferiores a 6 (seis) meses não serão considerados;

- Será desprezado o restante do tempo de serviço quando inferior a um ano.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. Apresentação dos títulos:

5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, situado no Largo IBAM, nº 1 - Humaitá, Rio de Janeiro, CEP: 22271-070, através de Sedex ou AR.

5.3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual esta concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

6. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do processo seletivo poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Rua Visconde da Paraíba, nº 11 - Centro - Paraíba do Sul nos horários de 9h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 17h:00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, emprego público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior número de pontos na prova de Matemática;

3º) maior número de pontos na prova de Português;

4º) maior idade;

5º) maior número de filhos.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados nº 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (www.paraibanet.com.br) e posteriormente na imprensa oficial do Município.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do processo seletivo público será feita por ato do Prefeito Municipal de Paraíba do Sul, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Paraíba do Sul.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8, quando for o caso, do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do processo seletivo público os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego público para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Os candidatos aprovados para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Prefeitura Municipal, conforme regulamentação a ser expedida.

9.6.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, será ministrado anteriormente à contratação e em data determinada pela municipalidade.

9.6.2. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, somente os candidatos classificados em até no máximo 1,5 vezes o número total de vagas oferecidas para o concurso para o emprego de ACS - Agente Comunitário de Saúde, considerando suas áreas de atuação, por unidade.

9.6.3. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, somente os candidatos classificados em até no máximo 1,5 vezes o número total de vagas oferecidas para o concurso para o emprego de ACE - Agente de Combate a Endemias.

9.6.4. O não comparecimento do candidato convocado ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no primeiro dia do Curso, será considerado como desistência, sendo o candidato automaticamente eliminado e convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação.

9.6.5. Será publicado nos endereços eletrônicos www.ibam-concursos.org.br e www.paraibanet.com.br e ainda no Diário Oficial do Município o Edital de Convocação para os candidatos que participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.6.6. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9.6.7. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.6.8. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.

9.6.9. O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova de conhecimentos teóricos.

9.6.9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimos, de acordo com os padrões estipulados em regulamentação a ser expedida.

9.6.9.2. O candidato que não concluir o curso introdutório com aproveitamento conforme especificado no item 9.6.9.1 será automaticamente eliminado do Concurso.

9.6.10. A média final das avaliações, bem como a frequência dos candidatos que participaram do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgada após o término do curso, conforme a regulamentação a ser expedida.

9.7. O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada não poderá ser contratado.

9.8. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do processo seletivo público;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto no subitem 5.2.8;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.9. Aplica-se ao regime de trabalho desses servidores o disposto na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

9.10. Com base na Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

9.10.1. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

9.10.2. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

9.10.3. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

9.10.4. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

9.10.5. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6°, da Lei n° 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

9.11. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas.

9.12. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste processo seletivo público, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (www.paraibanet.com.br), ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Processo Seletivo Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público e à Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, após a homologação do Processo Seletivo Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, IA, IB, II, III, IV e V que o acompanham.

9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul (www.paraibanet.com.br) e na imprensa oficial do Município.

Paraíba do Sul, 04 de agosto de 2010.

ANEXO I

CÓDIGO DO EMPREGO PARA INSCRIÇÃO

EMPREGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada emprego, reservadas aos deficientes.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

SALÁRIO - BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

001

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Barão de Angra *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

02

-

40h

510,00

002

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Vieira Cortez *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

02

-

40h

510,00

003

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Bela Vista *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

06

-

40h

510,00

004

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Centro *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

07

-

40h

510,00

005

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Inconfidência *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

05

-

40h

510,00

006

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Inema *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

04

-

40h

510,00

007

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Lava-Pés *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

08

-

40h

510,00

008

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Liberdade *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

06

-

40h

510,00

009

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Limoeiro *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

09

-

40h

510,00

010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Morro da Alegria *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

07

-

40h

510,00

011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Niágara *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

07

-

40h

510,00

012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Palhas *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

08

-

40h

510,00

013

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Queima Sangue *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

02

-

40h

510,00

014

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Marrecas (anexo do PSF Queima Sangue) *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

02

-

40h

510,00

015

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Santa Joséfa *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

04

-

40h

510,00

016

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Santo Antônio *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

06

-

40h

510,00

017

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Sardoal *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

04

-

40h

510,00

018

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Sertão do Calixto (anexo PSF Sardoal) *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

01

-

40h

510,00

019

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Werneck *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

05

-

40h

510,00

020

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Glória *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

03

-

40h

510,00

021

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF Cavaru (anexo do PSF

Glória) *

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital.

02

-

40h

510,00

022

AGENTE DE ENDEMIAS

Vigilância Ambiental

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental.

30

01

40h

510,00

ANEXO I A

ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

PSF BARÃO DE ANGRA (Estrada Sílvio Guaraciaba; Rodovia Lúcio Meira BR 393 KM 177; Rodovia Lúcio Meira BR 393 KM 178; Rodovia Lúcio Meira BR 393 KM 179; Rodovia Lúcio Meira BR 393 KM 180; Rodovia Lúcio Meira BR 393 KM 181; Rua Antônio Espíndola de Mendonça; Rua Benedito Conrado; Rua do Engenho; Rua Domingos de Aguiar; Rua Izabel Obeica; Rua José Espíndola de Mendonça; Rua José Fernandes Dias; Rua Selnitz Rodrigues Santos; Travessa Emília Rodrigues Mendonça; Travessa Milton de Andrade).

PSF VIEIRA CORTEZ (Fazenda Água Santa; Fazenda Boa Vista; Fazenda Cachoeirinha; Fazenda Conceição Rosário; Fazenda da Charnerca; Fazenda da Reforma; Fazenda Madalena; Fazenda Preventório; Fazenda Santa Clara; Fazenda Santa Maria; Fazenda Santa Mônica; Fazenda Santa Vitória; Fazenda São Geraldo; Fazenda São João; Fazenda São Roque; Fazenda Sincorá; Globo Aves; Morro da Torre; Rodovia Lúcio Meira BR 393; Rua José Vicente Sexto; Sitio B. Alto; Sitio São Sebastião).

PSF BELA VISTA (Avenida Randolfo Pena; Loteamento Amapá (Rua B à Rua V); Praça São Pedro; Rua Albino Machado de Oliveira; Rua Alceu Francisco de Oliveira; Rua Alda Mattos Médice; Rua Antônio Cezar de Oliveira; Rua Antônio de Mattos; Rua Arcângelo Campo; Rua Avelino Teixeira de Oliveira; Rua Avenida Randolfo Pena; Rua Bom Jesus de Matozinhos; Rua Breno Nazário Teixeira; Rua Brisa Bela; Rua Carolina da Cruz Barros; Rua Eugênio Veira Láu; Rua Humaitá; Rua Jean Carlos Braga; Rua Joaquim Avelino de Oliveira; Rua Jorge Augusto de Oliveira; Rua Jorge Avelino; Rua José Avelino de Oliveira; Rua José Garcia Teixeira de Barros; Rua Lazarine; Rua Major Frederico Júlio Küeller; Rua Maria Augusta Pena; Rua Maria Vieira Soares de Souza; Rua Mario Avelino de Oliveira; Rua Maurílio Avelino de Oliveira; Rua Ondina Elmor; Servidão Santana de Abreu; Rua Otto Alves Nogueira; Servidão Eupídio Moreira; Servidão José Pascoal).

PSF CENTRO (Alameda Paraíba; Avenida Ayrton Senna; Avenida Marechal Castelo Branco; Avenida Marechal Floriano Peixoto; Avenida Provedor Randolfo Pena Junior; Estrada do Mingú; Ladeira do Rosário; Ladeira João Ferreira de Araújo; Mingú (Beira de Linha); Praça Garcia; Praça Marquês de São João Marcos; Rua Alexandre Abrahão; Rua Alfredo da Costa Mattos Junior; Rua Alpes Cunha; Rua Benjamim Constant; Rua Capitão Garrido; Rua Francisco Bello da Fonseca Passos; Rua Francisco Bernardino da Silva; Rua Francisco do Espírito Santo; Rua Heinz G. Well; Rua Irmãos Spino; Rua Laura (Particular); Rua Miguel Morone; Rua Nicolau Visconti; Rua Quintino Bocaiuva; Rua Rangel Pestana; Rua Rosa Oigi de Fontanet; Rua Sebastiana Morone; Rua Tapajós; Rua Tioga (Particular); Rua Tiradentes; Rua Valdemar Teixeira de Moraes; Rua Valter Luis Ferreira da Silva; Rua Visconde da Paraíba; Rua Visconde do Rio Novo; Rua XV de Novembro; Travessa Júlia Coelho Bastos; Vila Laís).

PSF INCONFIDÊNCIA (Estrada Barra de Fagundes (Estrada Alberto Torres); Estrada Calçudo; Estrada da Água Fria; Estrada da Jamboca; Estrada da Realeza; Estrada da Santa Cruz; Estrada da Vargem Alegre; Estrada de Fagundes; Estrada do Banguelão; Estrada do Machadinho; Estrada do Mato Grosso; Estrada do Retiro; Estrada dos Macacos; Estrada Mundo Novo; Estrada Passa Tempo; Estrada Rancho Queimado; Estrada Rio Acima; Estrada Viniciana; Haras Pé de Vento; Rua da Cerâmica; Rua Filomena Maria Siqueira; Rua Galdino Rodrigues Pereira; Rua José Tavares dos Reis; Rua Juventino Laranja; Rua Nestor Fernandes Ribeiro).

PSF INEMA (Estrada de Werneck; Estrada Jorge Junqueira; Estrada Quirino Francisco Pinheiro; Rua Angaí; Rua Angélica; Rua Aquidabã; Rua Boungaiville; Rua das Rosas; Rua dos Lírios; Rua Girassol; Rua Hortência; Rua Margarida; Rua Papoulas; Rua Sempre Viva; Rua Violeta; Sitio Sol; Travessa Azaleia; Travessa Dália; Travessa Flores do Campo; Travessa Orquídea; Travessa Petrinia).

PSF LAVA-PÉS (Avenida Brasil; Avenida das Nações; Estrada Nicolau Rivello; Portal do Sol; Praça da Bandeira; Praça Nicolau Rivello; Praça Simões Dias; Rua Abude Morone; Rua Altivo Lopes; Rua Antônio dos Santos; Rua Augusto da Silva Pinto; Rua Capitão Garrido; Rua Castorina Rivello; Rua Caxambu; Rua Chile; Rua Deputado Pedro Gomes; Rua Equador; Rua Eugênio Feurmman; Rua Fernando de Barros Franco; Rua João XXIII; Rua José Morone; Rua Lambari; Rua Luís Ramos; Rua México; Rua Moreira Cezar; Rua Nova Paraíba; Rua Otávio Vieira; Rua Panamá; Rua Pascoal de Gregório; Rua Raul Pereira; Rua Saldanha Marinho; Rua Saturnino Braga; Rua Silva Jardim; Rua Uruguai; Rua Venezuela; Rua XV de Janeiro; Rua Zilda Torres de Castro; Rua Zoello Sola; Servidão Manoel Avelino de Almeida; Travessa Augusto da Silva Pinto; Travessa Breno Junqueira de Barros; Travessa José Augustinho; Travessa José Daddazio; Travessa Major Gomes; Travessa Maria Carrano; Travessa São Sebastião).

PSF LIBERDADE (Avenida Pedro Paulo Lacerda; Cerâmica Vaz; Chacarinha; Rua Altair Lopes; Rua Ângelo Batista; Rua Antônio Pires; Rua Antônio Valério; Rua Braz José Gonçalves; Rua Devanir Francisco de Oliveira; Rua Dorvalino Francisco de Oliveira; Rua Izabel Batista; Rua Izaura Barbosa; Rua Jarbas Alves de Souza; Rua João José da Silva Leal; Rua João Pedro; Rua João Pires; Rua José Lopes; Rua José Tavares; Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira; Rua Juvelino de Paula; Rua Laudelina Pires; Rua Manoela Borges dos Santos; Rua Maria do Carmo Marine; Rua Mariano Lopes; Rua Martiliano Maria Abrahão; Rua Noberto Coutinho; Rua Ocacir Medeiros; Rua Rita Tavares; Rua Sônia Maria Pereira; Rua Tertulino de Queiroz; Rua Zulmira Moraes Tavares; Servidão Geraldo Azevedo; Severiano Tavares; Travessa Maria Rita).

PSF LIMOEIRO (Estrada da Palestina; Estrada Geraldo da Silva Cruz; Estrada Rio Novo / Palestina; Fazenda Água Limpa; Fazenda Andorinha; Fazenda Boa Esperança; Fazenda Boa Vista Paiol; Fazenda Bougainville; Fazenda Cachoeira; Fazenda Carioca; Fazenda Conceição; Fazenda Encontro; Fazenda Jequitibá; Fazenda Palmeiras; Fazenda Parassultec; Fazenda Passagem; Fazenda Perpétuo Socorro; Fazenda Recato; Fazenda Rio Novo; Fazenda Santa Isabel; Fazenda Santo André; Fazenda São Bernardo; Fazenda Sossego; Fazenda Tropical; Haras Secretário; Morro Seco; Rancho São Gabriel; Recanto Sarandy; Rio Novo; Rodovia Lúcio Meira BR 393; Rua Albino Machado de Barros; Rua Antônio Afonso; Rua Carlos Eduardo Ferreira; Rua Caxambi; Rua das Nascentes; Rua Dr. José Pinto de Resende; Rua Habitat para Humanidade; Rua José Silva; Rua Leonor de Souza Barros; Rua Limoeiro; Rua Manoel de Souza Barros; Rua Maria de Lourdes da Silva Barros; Rua Massambará; Rua Prefeito Antônio da Cruz Barros; Rua Serafim da Silva; Rua Severino Xavier; Rua Vergel Salutaris (Brejal); Rua Waldomiro Cunha; Sitio Anjo da Guarda; Sitio Barra; Sitio Bom Jardim; Sitio Cachoeira do Maurício; Sitio Chaparral; Sitio Eldorado; Sitio Gobby; Sitio Guará; Sitio Ispirinel; Sitio Paraíso; Sitio Recanto Gericó; Sitio Santa Luzia; Sitio São Jorge; Sitio São Sebastião; Sitio Teleiro; Travessa União).

PSF MORRO DA ALEGRIA (Avenida Coronel João Werneck; Estrada da Barrinha; Praça Francisco Glicério; Rua Adolfo de Abreu; Rua Alcides Teixeira de Abreu; Rua Amaral Peixoto; Rua Augusto Porfírio da Silva; Rua Bernardino Franco; Rua Brasília; Rua Célio da Gama Cruz; Rua Cleophas Quintela; Rua Corrêa; Rua Custódio Francisco de Oliveira; Rua das Oliveiras; Rua Domingos de Souza Costa; Rua Dr. Otacílio Leal de Moraes; Rua Emilio de Freitas Brandão; Rua Flora de Abreu; Rua Henrique Bastos; Rua Inverno; Rua Ipê Roxo; Rua Jaime Teixeira de Abreu; Rua Jerônimo Gonçalves; Rua Joaquim Fontes; Rua José Alfredo Soares; Rua José Batista Guimarães; Rua Juvenir Francisco de Oliveira; Rua Luís Azevedo; Rua Luís Lopes da Silva; Rua Marieta; Rua Presidente Vargas; Rua Primavera; Rua Randolfo Pena; Rua Roberto Visconti; Rua Rufino de Jorge; Rua Verão; Travessa Amaral Peixoto; Travessa Ana Lúcia; Travessa Antônio de Medeiros; Travessa José Ribeiro; Travessa Malta; Travessa Veneranda Ferreira).

PSF NIÁGARA (Avenida Randolfo Penna; Beco Vieira; Rua Bento Januário da Costa; Rua Bernadino Franco; Rua Bom Jesus de Matozinhos; Rua Cananeia; Rua Elisa Zorzete dos Santos; Rua Fernando Ferrari; Rua Guarapari; Rua Guarujá; Rua Itapuã; Rua Jaguari; Rua Juazeiro; Rua Marabá; Rua Marajó; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Paranaguá; Rua Santa Fé; Rua São Cristóvão; Rua São Lourenço; Rua São Romão; Rua São Vicente; Rua Senhorinha Rosa Guimarães; Rua Sepetiba; Rua Tapajós; Rua XXI de abril; Travessa Ana Pontes Fidélis; Travessa Fidélis; Travessa XXI de abril; Vila Odília).

PSF PALHAS (Avenida Bento Gonçalves Pereira; Ladeira Curupaiti; Morro do Volante; Rua Alberto Cruz; Rua Altivo Vieira Afonso; Rua Antenor de Oliveira; Rua Antônio Visconti; Rua Aristides Magalhães; Rua Barbosa Bastos; Rua C; Rua Coronel Frexeiro; Rua Ercílio Werneck; Rua Esmeraldina Medeiros de Resende; Rua Expedicionário Joaquim A. C. Filho; Rua Francisco dos Santos; Rua Guilherme Stelmann Pedra; Rua Jarbas Alves de Souza Filho; Rua João Francisco de Oliveira; Rua João José de Souza; Rua João Marques Tenente; Rua Joaquim Alves de Souza Filho; Rua Joaquim Cunha; Rua José Antônio Guerra da Costa; Rua José de Miranda Bastos; Rua José Silvério Gomes; Rua Lara Vilela; Rua Leonel Pereira; Rua Luís José Neves; Rua Manoel Francisco de Oliveira; Rua Vereador João Batista Braga; Rua Vereador Saturnino Neves Filho; Rua Vicente de Souza Dias; Ruas das Laranjeiras; Servidão Marcelina Medeiros de Oliveira; Travessa Dom Orione; Travessa Guimarães; Travessa José Fernandes Rodrigues; Travessa José Figueira; Travessa José Paschoal; Travessa Manoel Peres; Travessa Mariano Tavares de Paiva; Travessa Uruguaiana; Travessa Vivendas do Sol; Vila Barroso; Vila Carmem).

PSF QUEIMA SANGUE E PSF MARRECAS (Estrada Alcebíades Gomes da Silva; Estrada Bela Vista; Estrada das Marrecas; Estrada das Marrecas; Estrada Manoel Peres; Estrada de Queima Sangue; Estrada Eurico do Vale; Estrada Expedicionário Simão Rodrigues dos Santos; Estrada Guilhermina Matias Gonçalves; Estrada Inconfidência; Estrada Joaquim Henrique Fraga; Estrada Manoel Pereira Coelho; Estrada Manoel Pinto Rocha; Estrada Maravilha; Estrada Queima Sangue; Estrada Sain't Clair José Teixeira; Fazenda Santa Amélia; Fazenda Santa Maria; Rua Bráulio Rodrigues dos Santos; Rua José Alves da Cruz).

PSF SANTA José FA (Beco Álvares Corrêa; Beco Antônio Barnabé de Jesus; Beco Irene da Silva; Beco José Antônio Celestino; Beco Quirinisio João Inácio; Beco São Gabriel; Estrada Vieira Cortez; Rua Alberto da Motta Vizeu; Rua Barão do Piabanha; Rua Catarina Barbosa de Almeida; Rua Francisco Peixoto Guimarães; Rua Teixeira Leite; Travessa Antônio Pacheco de Melo; Travessa Heitor Guimarães; Travessa José Maria Abrahão; Travessa Maria José Pires; Travessa Odete Vizeu Barbosa; Travessa Paulo Fraga; Travessa Santa Joséfa; Travessa Tavares; Travessa Vicente Alves; Travessa Vicente de Morais; Travessa Waldomiro Alves).

PSF SANTO Antônio (Beco das Flores; Beco Suzano; Estrada do Campo Alegre (Fernandó); Praça A. J. Miranda de Carvalho; Praça Fernandó; Rua Antônio José Gonçalves; Rua Antônio Soares Santana Soli; Rua Bonfim; Rua Deocleciano Alves de Souza; Rua Expedicionário Wallace Paes Leme; Rua João Carlos Tavares Dias; Rua José Gonçalves; Rua José Romero Gamboa; Rua Mamoré; Rua Manoel Pereira Coelho; Rua Paulo Chalteinbello; Rua Quirino Francisco Pinheiro; Rua Roberto Silvério; Rua Rômulo Ribeiro Lemos (Catete); Rua Tiradentes; Rua Victória de Souza Castro; Servidão Ademir Teixeira de Abreu; Travessa Alcindo Costa; Travessa Almerinda; Travessa Antônio Rodrigues; Travessa Antônio Vieira Sampaio; Travessa Brás José Gonçalves; Travessa Daciana do Amaral; Travessa Domingos dos Santos; Travessa Francisco Teixeira Guimarães; Travessa Joaquim Silveira Leal; Travessa José Adão; Travessa Manoel de Carvalho; Travessa Mariano J. Santana; Travessa Mário Medeiros; Travessa Tenente Jorge Gonçalves).

PSF SARDOAL (Estrada Antônio Joaquim de Andrade; Estrada Barra Mansa; Estrada das Curindibas; Estrada de Cordeiro; Estrada do Nascimento; Estrada do Rio Acima; Estrada José Joaquim de Andrade; Estrada Manoel Jacinto Medeiros; Estrada Norberto José da Silva Leal; Estrada Norberto Leal; Estrada Rio Acima; Rua Alberto Costa; Rua Antônio Vicente Ferreira; Rua José Luís de Moura; Rua Norberto Vieira; Sitio Caburé; Sitio das Palmeiras; Sitio São Carlos).

PSF SERTÃO DO CALIXTO (Estrada Alfredo Costa; Estrada Avelar Pedro do Rio; Estrada das Paineiras; Estrada Eurico Costa; Estrada Manoel Augusto Costa; Estrada Membeca).

PSF WERNECK (Estrada Matozinhos; Fazenda Glória do Mundo; Fazenda Goiabal; Praça José da Motta Vizeu; Rua Antônio Pereira Braz; Rua Barreiro; Rua Belmiro Vieira Braga; Rua Caetano de Carvalho; Rua Capitão Luís Rodrigues dos Santos; Rua Coronel João Werneck; Rua Estevão Pedro; Rua Feliciano Ferreira; Rua Fernando Pereira Leal; Rua Francisco Fonseca; Rua Jerônimo da Silva; Rua João Augusto de Carvalho; Rua João Isaque; Rua José Rodrigues da Silva; Rua Josélia Guimarães da Silva; Rua Luiz Vieira de Carvalho; Rua Maria Rayol; Rua Pedro Tavares dos Reis; Rua Perciliano Ferreira; Rua Porcino de Moraes; Rua São José; Rua São Paulo; Rua São Pedro; Rua Saturnino Luís Parreiras; Rua Sebastião Tavares; Rua Valdir de Carvalho).

PSF GLORIA (Estrada Homero Rispoli (Morro Azul); Praça Barão de Palmeiras;Praça Castelo Branco; Rua Alberto da Motta Vizeu; Rua Antônio Guimarães; Rua Argemiro José Peniche; Rua Aristides da Motta; Rua B; Rua Bela; Rua Bento Gonçalves Pereira; Rua Brasília; Rua D; Rua Edvaldo de Carvalho; Rua Fernando Franco; Rua Hortência; Rua III de Outubro; Rua Izabel Barros; Rua Jacira Alves Stelmann; Rua João Gomes; Rua Joaquim da Motta; Rua José Fernandes Leal; Rua José Moraes Vizeu; Rua José Romero Gamboa; Rua Nossa Senhora Aparecida; Rua Rio de Janeiro; Rua São Carlos; Travessa Florestal).

PSF CAVARÚ (Estrada das Laranjeiras; Estrada de Cavarú; Estrada Sertão do Calixto; Fazenda Água Santa; Fazenda Boa Esperança; Fazenda da Palmas; Fazenda Santa Inês; Fazenda Santa Therezinha; Fazenda São Romão; Hotel Jatahy).

ANEXO I B

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS EMPREGOS

EMPREGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

Executar tarefas na área de prevenção, promoção e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Agente de Endemias

Inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de vetores e zoonoses, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Nível Fundamental Completo

Empregos

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de P em cada Disc

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias.

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

100

50

Matemática

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

- NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os empregos de Nível Fundamental Completo

1. Compreensão de textos. 2. Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. 3. Classes gramaticais; processos de formação de palavras; formação de feminino e plural dos nomes (mecanismos gerais); conjugação verbal (padrões regulares). 4. Termos da oração e construção do sentido. 5. Construção dos períodos compostos: emprego e sentido das orações coordenadas e subordinadas. 6. Concordância nominal e verbal. 7. Regência nominal e verbal. 8. Linguagem figurada. 9. Ortografia (segundo o novo acordo ortográfico). 10. Pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em Construção: a escritura do texto. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2001.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto; MOURA, Francisco. Gramática. São Paulo: Ática, 1996.

MAGALHÃES. T. Cochar & CEREJA, W. Gramática reflexiva. São Paulo: Atual, 2008.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1997.

RIBEIRO, Manoel P. O novo acordo ortográfico: soluções, dúvidas e dificuldades para o ensino. Rio de Janeiro: Metáfora, 2008.

TUFANO, Douglas. Estudos de língua portuguesa. Gramática. São Paulo: Moderna, 1990.

Matemática para todos os empregos de Nível Fundamental Completo

1. Conjuntos. 2. Sistema de Numeração: Classes. Números Ordinais. 3. Números Naturais: Operações. Números pares e ímpares. 4. Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum. Divisores. Regras de Divisibilidade por 2, 3 e 5. Divisibilidade por 10, 100, 1000. Máximo Divisor Comum. Decomposição em Fatores Primos. 5. Números Fracionários: Frações equivalentes. Simplificação de frações. Redução ao Menor Denominador Comum. Operações de soma, subtração, multiplicação e divisão. 6. Números Decimais: 6.1. Representação e Leitura; 6.2. Operações. 7. Porcentagem: Operações para uso no dia-a-dia. Acréscimos e Descontos Percentuais. 8. Sistema Monetário Brasileiro. 9. Sistema de Medidas: Unidades de comprimento, superfície, capacidade, volume, tempo e massa. Múltiplos e submúltiplos. Operações para uso no dia-a-dia. 10. Fatoração e Produtos Notáveis. 11. Equações e sistemas de equações do 1° grau. 12. Equações do 2° grau. 13. Geometria Plana: Ângulos. Perímetros e áreas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Relações métricas no triângulo retângulo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática - Pode Contar Comigo - Novo. São Paulo: FTD, 2008. 4V.

JAKUBOVIC, José e outros (MARCELO LELLIS, MARÍLIA CENTURIÓN). Matemática na medida certa. São Paulo: Scipione, 2007.

MILANI, Estela e outros (LUIZ MÁRCIO IMENES, MARCELO LELLIS). Matemática para todos. São Paulo: Scipione, 2007.

PASSOS, Luciana e outras. Matemática - Alegria de saber. São Paulo: Scipione, 2009.

- NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Saúde da Família: Produção Social da Saúde. 2. Princípios e diretrizes do PACS/PSF. 3. Implantação do PACS/PSF. 4. Reorganização e Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas equipes de PSF. 5. Acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela estratégia Saúde da Família. 6. Trabalho interdisciplinar em Equipe de Saúde da Família. 7. Indicadores para acompanhamento da atenção básica. 8. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). 9. Principais agravos à saúde na atenção básica. 10. Noções de prevenção e promoção à saúde da criança, do adulto e do idoso.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção

Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família.

Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguiapsf1.pdf http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf2.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, O SUS de A a Z. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm

BRASIL, Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. 2ª edição. Brasília, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/desenvolvimento_sus_avancos_diretrizes_2ed.pdf

BRASIL, OPAS/OMS. Cartilha de vacinas. Brasília, 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart_vac.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Promovendo o Aleitamento Materno. Brasília, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/album_seriado_am.pdf

Os manuais e textos poderão ser encontrados no site da biblioteca virtual do Ministério da Saúde, através do endereço eletrônico: http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php

AGENTE DE ENDEMIAS

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. 2. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. 3. Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro. 4. Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa e Malaria. 5. Saúde: conceito e relação com o ambiente. 6. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. 7. Sociedade, ética e promoção de saúde. 8. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo. 9. Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e doenças re-emergentes. 10. Programa Nacional de Controle da Dengue. 11. Controle de roedores e outros vetores em áreas urbanas. 12. Animais Peçonhentos: noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Senado Federal. Emenda Constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 - dou de 15/2/2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

______, Presidência da República. Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

______, Lei nº 11.350 - de 5 de outubro de 2006 - dou de 6/10/2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

______, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf

______, Ministério da Saúde. Leishmaniose - Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília - DF, 2006.

______, Ministério da Saúde. Dengue - Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), FUNASA, 2002.

______, Ministério da Saúde. Dengue - Instrução para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. FUNASA, 2001.

______, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. - Brasília, 2002.

______, Ministério da Saúde. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil-LIRA, 2005.

______, Ministério da Saúde, Portaria SVS n° 5 de 21 de fevereiro de 2006 - Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos laboratórios de referência nacional ou regional e normas para notificação de casos.

______, Ministério da Saúde, Guia de Vigilância

Epidemiológica, 2005.

______, Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. FUNASA, 2002.

______, Ministério da Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. FUNASA, 2001.

______, Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

______, Lei 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

______, Ministério da Saúde. Controle da Hanseníase na Atenção Básica. Série A: Normas e Manuais Técnicos, número 111. Brasília: Ministério da Saúde: 2001

______, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Série A: Normas e Manuais Técnicos. Número 148. Brasília: Ministério da Saúde. 2002.

______, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância

Epidemiológica. 5. ed. Brasília: FUNASA, v1, 2002.

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Progestores para entender a gestão do SUS. Volume 6.

TOMO I e II. Brasília: CONASS, 2007.

ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO. 1º Curso de desenvolvimento Profissional de agentes locais e vigilância em saúde. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/EPSJV/PROFORMAR, 2004.

www.anvisa.gov.br

www.saude.gov.br

www.fiocruz.br

www.funasa.gov.br

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Atenção:

Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do concurso.

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

RG nº:_____________________________________ CPF nº:_______________________________________

Cargo: ACS – Agente Comunitário de Saúde Área:_________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 2.8 do Edital N.º 01/2010, do Processo Seletivo Público do Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, que mantenho residência fixa no endereço baixo descrito:

Rua/Av._____________________________, nº _____,bairro/distrito/localidade __________________________, no Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, CEP _______________.

No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:

Declaro que ______________________________________, RG. nº _____________________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de ________________________________________.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

________________________
Assinatura do Candidato e CPF

___________________________________
Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:
1 - CONTRA GABARITO
2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA
3 - CONTRA TÍTULOS
4 - OUTROS

No DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

No DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO:


 

____________________
Assinatura do Candidato

Paraíba do Sul, _____ de ____________ de 2010.