Prefeitura de São João do Paraíso - MG

Notícia:   131 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de São João do Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO

CNPJ/MF: 24.791.154/0001-07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2009

O Secretário Municipal da Saúde de São João do Paraíso - MG-, José Pedro Silva Filho, no uso de suas atribuições legais, referendado pela Chefia do Executivo Municipal, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos do inciso V. do art. 37, das Portarias de emissão do Ministério da Saúde de nºs. 1.399, de 0212/1990, revogada pela Portaria 1.172, de 15 de junho de 2004; 1992, de 25 de agosto de 2006; 2439, de 02 de outubro de 2007 e 1.107, de 04 de junho de 2008, que respectivamente estabelecem convênios de Epidemiologia/Controle de Endemias, Centro de Especialidades Odontológicas, Programa Saúde Família e Núcleo de Apóio a Saúde da Família, e de acordo com as Leis Municipais pertinentes, de pessoal, para atender aos Programas supra definidos, inseridos como funções de provimento contratual por Regime Celetista, sujeitos à aprovação em Processos Seletivos Simplificados, para integrar o Quadro de Funções Transitórios da Secretaria Municipal da Saúde, e consoante às normas contidas nesse Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob responsabilidade da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., empresa contratada, conforme processo administrativo nº. 045/2009, carta convite nº 010/2009 de 18 de Fevereiro de 2009.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final pela autoridade competente, autorizadora do evento nº 01/2009, a ser efetivado para provimento das funções, nos quantitativos necessários visando atender a demanda de pessoal dos serviços públicos municipais de saúde.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas Eliminatórias para todas as funções e Prova de Títulos para as funções que exijam como Pré- Requisito de Escolaridade Curso de Graduação Plena de nível superior.

1.4. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 4, deste Edital.

1.4.1. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, e a ela serão submetidos os candidatos não eliminados, nas Provas Objetivas Eliminatórias, especificadas neste Edital.

1.5. A Descrição das Funções e Responsabilidades encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.5.1. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Português e Matemática, quando for o caso e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.6. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos encontram-se na Tabela de Avaliação de Títulos, item 4.22 deste Edital.

1.7. As vagas indicadas e discriminadas, a seguir, nos Programas do PSF, CEO, NASF e Epidemiologia/ Controle De Endemias, se destinam às localidades detalhadas no Anexo nº III, devendo o candidato ao se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2009, fazer a sua inscrição para a área e localização de sua preferência, nos termos editados.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

2.1. As funções, vagas, pré-requisitos/escolaridade, salário, carga horária e taxa da inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES E CÓDIGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

Médico

40 Horas

08

01

Graduação em Medicina - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. M.

6.500,00

Fisioterapeuta

30 Horas

02

-0-

Graduação em Fisioterapia - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. F.

1.500,00

Odontólogo

40 Horas

05

-0-

Graduação em Odontologia - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. O.

1.800,00

Enfermeiro

40 Horas

09

01

Graduação em Enfermagem - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. E.

1.800,00

Bioquímico Farmacêutico

40 Horas

01

00

Graduação em Farmácia e Bioquímica - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no Conselho Regional da Classe e Registro C.R.F.B.

1.800,00

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

Agente de Saúde

40 Horas

45

04

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

581,00

Auxiliar de Consultório Dentário

40 Horas

04

01

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

465,00

Auxiliar de Enfermagem

40 Horas

07

01

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

500,00

Auxiliar de Fisioterapia

40 Horas

02

00

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

465,00

CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

Odontólogo

40 Horas

03

00

Graduação em Odontologia - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. O.

1.800,00

CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO

FUNÇÃO NÍVEL ENSINO MÉDIO /TÉCNICO

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕESCARGA HORÁRIA SEMANALVAGASVAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADESALÁRIO R$

Auxiliar de Consultório Dentário

40 Horas

03

01

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

465,00

NÚCLEO DE APÓIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

Fisioterapeuta

30 Horas

02

00

Graduação em Fisioterapia - Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. F.

1.500,00

Psicólogo

40 Horas

01

00

Graduação em Psicologia Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. F.

1.800,00

Fonoaudiólogo

40 Horas

01

00

Graduação em Fonoaudiologia Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. F.

1.800,00

Terapeuta Ocupacional

30 Horas

02

00

Graduação em Terapia Ocupacional Bacharelado, Título de Especialista na Área e registro C. R. F.

1.500,00

Bioquímico/Farmacêutico

40 Horas

01

00

Graduação em Bioquímica/Farmácia Bacharelado, Título de Especialista na Área e Registro no C. R. F.

1.800,00

NÚCLEO DE APÓIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

SALÁRIO
R$

Auxiliar de Fisioterapia

40 Horas

02

00

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

465,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EPIDEMIOLOGIA / CONTROLE DE ENDEMIAS FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS - PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS 5%

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

Agente de Controle de Endemias

40 Horas

06

01

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

581,00

Agente de Vigilância Sanitária

40 Horas

02

01

Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional

581,00

2.2. O salário poderá ser acrescido de adicional de insalubridade de acordo com o Inciso XXII do Art. 7º da C.F./ 88, e Art. 154 da C.L.T.

2.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observado o item 1.7 deste Edital.

2.4 - Do total de vagas ficam reservados 5% às pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme apresentado no Quadro de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII da Constituição Federal.

3- DAS INSCRIÇÕES.

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nos Editais e Comunicados Oficiais divulgados, conforme contido nos sites da Prefeitura www.sjparaiso.mg.gov.br e da empresa licitada, www.impellizzieri.com.br e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 30 (trinta) de Março a 30 (trinta) de Abril de 2009, durante 24 (vinte e quatro) horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.impellizzieri.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.impellizzieri.com.br e seguir as orientações ali contidas.

b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência bancária até o dia informado no processo de inscrições.

e) para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número e a sua Cédula de Identidade com o qual terá acesso à sala de Provas.

f) serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos da Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

i) o candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do Processo Seletivo.

j) no momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, Carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as funções que exijam escolaridade de nível médio e de nível médio técnico e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para funções que exijam escolaridade de nível superior, devendo ser pago, com o boleto bancário impresso através do site www.impellizzieri.com.br até a data ali registrada.

3.4.1. A inscrição efetuada somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2. Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, ou por DOC, por ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

3.4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único pra Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;

3.4.3.2. A solicitação expressa de isenção, registrada em formulário próprio, disponível nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal e da Empresa Organizadora, deverá ser entregue no Posto de Atendimento do Processo de Inscrição à Av Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 407, Bairro-Centro- São João do Paraíso (MG):

a) A indicação do número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo (CadÚnico)

b) Declaração de que atende a condição estabelecida

3.4.3.3. Os candidatos que não detiverem acesso a Internet poderão ir ao Posto de Atendimento do Processo de Inscrição à Av Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 407, Bairro-Centro- São João do Paraíso (MG):, para solicitarem o formulário de isenção de taxa;

3.4.3.4. A Empresa Organizadora consultará ao Órgão gestor do (CadÚnico) para solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;

3.4.3.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão da inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo em pauta, mesmo que já homologado, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979;

3.4.3.6. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torna-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Não observar e atender a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

3.4.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico;

3.4.3.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora;

3.4.3.9. A relação do pedido de isenção deferido será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura, Secretaria de Saúde e da Empresa licitada;

3.4.3.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção d taxa de inscrição;

3.4.3.11. Se de seu interesse, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, comparecer ao Posto de Atendimento do Processo de Inscrição da Prefeitura Municipal para solicitar a emissão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, ou acessar o endereço eletrônico da Empresa Organizadora, digitar o CPF do interessado e imprimir o boleto bancário para quitação em tempo hábil, nos termos descritos neste Edital.

3.4.3.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e em prazo hábil de validade, estará, automaticamente excluído do processo seletivo.

3.4.4. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Processo Seletivo não se realize, por determinação através de Decreto Municipal.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento eletrônico de inscrição, a Função para a qual está concorrendo, observando a Tabela de Funções apresentada nesse Edital no item 2.1 e a localidade de exercício, no item 1.7.

3.5.1 O candidato só poderá concorrer a uma Função neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5.2 Não será permitida mudança de Função depois de encaminhado o Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.5.3 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Impellizzieri Assessoria e Consultoria o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 A Impellizzieri Assessoria e Consultoria não se responsabilizará por inscrições não recebidas decorrentes de problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e a efetivação da inscrição no evento.

3.8. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não validação da inscrição.

3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.2. A solicitação deverá ser encaminhada, via Sedex com AR., durante o período da inscrição, endereçada à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda/Processo Seletivo Simplificado - Rua Marechal Hermes nº 777 - 5 º andar - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.430.030.

3.11. Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou realizada por qualquer outra via que não a especificada nesse Edital.

3.12. A Impellizzieri Assessoria e Consultoria publicará, no seu endereço eletrônico (site) as Inscrições Indeferidas.

3.13. O candidato que não concordar com o indeferimento da sua inscrição deverá comprovar a regularidade da mesma, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos que serão divulgados junto com a publicação das Inscrições Indeferidas.

3.14. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.14.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função.

3.14.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3.14.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e à nota exigida para todos os demais candidatos.

3.14.4. Nos termos estabelecidos por Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado por Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificá-la no Requerimento Eletrônico de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, endereçando à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. / Processo Seletivo Simplificado - Rua Marechal Hermes nº 777 - 5 º andar - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.430.030, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

3.14.4.1. Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.14.4.2 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada fonte de tamanho 18.

3.14.4.3. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 3.14.3.1 e 3.14.3.2, farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

3.14.4.4. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instrução acima não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.14.5. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função.

3.14.6. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica da Prefeitura Municipal do São João do Paraíso - MG., para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

3.14.7. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.8. Será excluído da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

3.14.9. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não inseridos nesta condição, com estrita observância da ordem de classificação final, por função. 3.14.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos portadores de necessidades especiais, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.

3.14.11. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14.12. Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.impellizzieri.com.br.

4 - DO PROCESSO SELETIVO E QUADRO DE PROVAS;

4. 1 - O processo seletivo constará de:

4.1.1 - DAS PROVAS :

4.1.1.1 - Fica estabelecido para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas no cartão de resposta oficial (gabarito), determinarão sua invalidade.

4.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias de conhecimentos gerais, específica, português e matemático, conforme abaixo discriminado, para as seguintes funções:

4.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVO Nº 01: Funções de Escolaridade Superior:

Médico Clínico Geral

Odontólogo

Enfermeiro

Bioquímico/Farmacêutico

Fisioterapeuta

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três horas), valorizada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, assim distribuídas :

15 - Questões de Português

25 - Questões de Conhecimentos Específicos da área concorrida

4.1.3 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVO Nº 02:

Funções de Escolaridade Médio e/ou Técnico

Agente de Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Fisioterapia

Agente de Controle de Endemias

Agente de Vigilância Sanitária

Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três horas), valorizada de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, assim distribuídas :

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões de Conhecimentos Específicos da área concorrida

4.2 DA DISTRIBUIÇÃO DOS APROVADOS PARA O LOCAL DE EXERCÍCIO:

Nos termos contidos dos itens 1.7 e 2.3. e do Anexo nº III, a designação da área e local de exercício, corresponderá ao inserido na ficha de inscrição do candidato.

4.3. A aplicação das Provas Objetivas Eliminatória poderá ser realizada no dia 05 de julho de 2009, podendo se realizar em um ou mais turnos ou dias, ou em outra data se assim for necessário por motivos fortuitos.

4.4. A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva Eliminatória e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado pelo Município e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da empresa no site www.impellizzieri.com.br.

4.5. Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). Em caso de perda desse documento, de roubo, de não apresentação ou de apresentação de documento danificado, o candidato deverá se submeter aos procedimentos definidos junto à representação do Instituto Pedro Melo, instalada no local de aplicação da Prova.

4.5.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA,OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.5.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.6.Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Impellizzieri Assessoria e Consultoria a sua guarda.

4.6.1 A IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.7. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.8. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.9. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.10. Após resolver as questões da Prova o candidato deverá registra sua opção no cartão oficial de resposta (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.10.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para o cartão oficial de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto do cartão oficial de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.10.1.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.10.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão oficial de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.10.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.11. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.11.1 A duração da Prova Objetiva Eliminatória será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.13. Os candidatos não poderão levar seu Caderno de Provas, mas somente à cópia da Folha Oficial de Respostas (gabarito) com a denominação CÓPIA DO CANDIDATO documento extra-oficial, que lhe servirá apenas para conferência dos pontos acertados.

4.13.1. Os Cadernos de Prova serão entregues contra recibo ao Órgão contratante ou incinerados, por sua determinação, após 90 (noventa) dias contados da data de homologação do Processo Seletivo Simplifica em tela.

4.1.3.2. Em vista a distancia geográfica existente entre o município de São João do Paraíso e a cidade onde se situa a Impellizzieri Assessoria e Consultoria fica estabelecido que, decorridas 96 (noventa e seis) horas contadas da aplicação da última prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado de nº 01/2009, a empresa publicará em seu site todas as provas aplicadas bem como o gabarito preliminar correspondentes às mesmas.

4.14. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência.

4.15 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.16. PROVA DE TÍTULOS

4.16.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva Eliminatória e que estejam concorrendo às funções que exijam como pré- requisito de escolaridade a graduação em curso de nível superior.

4.16.1.1. Candidatos que tenham efetivado 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Objetiva de, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação obtida na Prova Objetiva Eliminatória.

4.16.1.2 Todo o candidato que tenha obtido 50% (cinqüenta por cento) ou mais de acertos na Prova Objetiva Eliminatória, se de seu interesse, deverá efetivar a entrega da titulação de que seja detentor, nos termos editados.

4.17. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva Eliminatória.

4.18. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de candidatos para a referida Prova.

4.18.1 Os títulos deverão ser organizados na mesma seqüência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata total de documentos.

4.18.2. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.18.3. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a da carteira de registro profissional.

4.19. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado contendo o nome do candidato, o número da inscrição, o número do CPF, do RG, o cargo pleiteado, o endereço completo, o e-mail (se houver) e o telefone para: Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso - MG, Praça Artur Trancoso, 08,Centro, CEP:39.540-000,via sedex com A.R. ou presencialmente, contra Recibo.

4.20. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido em Edital de Convocação para a Prova de Títulos, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

4.21. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

4.22 PROVA DE TÍTULOS PARA AS FUNÇÕES DE:

MÉDICO - ENFERMEIRO - ODONTÓLOGO - BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO - FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO - TERAPEUTA OCUPACIONAL

VAGAS PARA OS CONVÊNIOS:

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (P.S.F.)- NÚCLEO DE APÓIO SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)- EPIDEMIOLOGIA /CONTROLE DE ENDEMIAS

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores de Títulos

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Total até 10 Pontos

Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área de saúde coletiva ou saúde pública.

1

2,0

2,0

Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área em que concorre.

1

1,0

1,0

Experiência Profissional na Função para a qual concorre, desde que com atribuições equivalentes às do cargo inscrito, conforme detalhado no item 4.27 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2009.

-

1,0 Por cada ano comprovado

3,0

Experiência Profissional no PSF / Programa Saúde Família CEO / Centro de Especialidades Odontológicas NASF / Núcleo de Apóio à Saúde da Família Epidemiologia / Controle de Endemias.

-

1,0 Por Cada ano Comprovado

4,0

4.23. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.23.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original, assinados e carimbados pelo expedidor.

4.24. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº 01 ,de 08 de junho de 2007.

4.25. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

4.26 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

4.27. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre, constando também destes, quando for o caso, a comprovação de quitação de INSS, FGTS, PIS/PASEP. O documento que não for entregue no original deverá se entregue em fotocópia autenticada, sob pena de não ser considerado.

4.27.1. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

4.27.2. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

4.27.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

4.27.4. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

4.28. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

4.28.1. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência:

a) contra - cheques

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) publicações de aprovação em concurso público

d) Termos de Posse

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais na CTPS.

4.29. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses e não coincidentes.

4.30. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

4.31. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.32. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

4.33 .Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

4.34. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

4.35. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.36. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

4.37. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.38. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.39. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva Eliminatória, para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Prova Objetiva Eliminatória será corrigida por processo eletrônico, por meio de Leitura Óptica das Folhas de Respostas.

5.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

5.4. O processamento da Nota da Prova Objetiva Eliminatória será feito após a análise dos Recursos apostos contra o Gabarito.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato concorrente as Funções de Agente de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Fisioterapia, Agente de Controle de Endemias e Agentes de Vigilância Sanitária:

5.4.1. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% na pontuação da Prova Objetiva de conhecimentos Específicos, Português e Matemática;

5.5.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato concorrente as Funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico/Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional:

5.5.2. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Português.

5.6. A apuração da Nota Final para os candidatos inscritos para as Funções de Agente de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Fisioterapia, Agente de Controle de Endemias e Agentes de Vigilância Sanitária, será o somatório dos pontos das provas objetivas de Português, Matemática e de Conhecimentos Específicos.

5.7. A apuração da Nota Final para as Funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico/Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e na Prova de Títulos.

5.8 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

5.9. A Prova Objetiva Eliminatória classifica os candidatos inscritos nas Funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico/Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional para a Prova de Títulos, observado o item 5.5.

5.9.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de Português e Matemática, classifica os candidatos inscritos nas Funções de e habilita no Processo Seletivo os candidatos inscritos para Funções de Agente de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Fisioterapia, Agente de Controle de Endemias e Agentes de Vigilância Sanitária, observado o item 5.5.1.

5.10. O candidato habilitado será classificado (Resultado Final) em ordem decrescente de Nota Final, em lista especifica por Função, após a aplicação dos Critérios de Desempate previstos neste Edital.

5.11. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas nos termos do Art. 37 da CF/88, pela Administração Municipal, nos sites da Prefeitura e Empresa Contratada para aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

6- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber:

6.1.1.Para as Funções de Agente de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Fisioterapia, Agente de Controle de Endemias e Agentes de Vigilância Sanitária,

a) Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos

b) Maior acerto nas questões de Língua Portuguesa

c) Maior acerto nas questões de Matemática.

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

6.1.2.Para as Funções de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico/Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional para a Prova de Títulos :

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos

b) Maior acerto nas questões de Português;

c) Ter maior idade completa em meses e ano.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A Secretaria Municipal da Administração de São João do Paraíso - MG - publicará, conforme determina o Art. 37 da CF/88, em Jornais de Circulação Regional, em seu site e autorizara a Impellizzieri Assessoria e Consultoria a publicar em seu site, o Resultado Final constando das pontuações atingidas pelos candidatos na Prova Objetiva Eliminatória e na Prova de Títulos, e as demais, quando houver.

7.2. A Lista de Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação e com a pontuação respectiva, dos candidatos não aprovados e dos ausentes.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre o Indeferimento da Inscrição, do gabarito da Prova Objetiva Eliminatória, do resultado da Prova de Títulos e a Classificação Final, que deverão ser dirigidos à Impellizzieri Assessoria e Consultoria, por petição fundamentada e entregues em local e horários a serem divulgados oportunamente através do site www.impellizzieri.com.br.

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3. Os Recursos deverão ser digitados e entregues em 01(uma) via original, uma cópia para a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, e uma cópia para o candidato. O Recurso contra Cartão Oficial de Respostas (gabarito) deverá ser apresentado em folhas individuais por questão, e devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, nos termos do Anexo V deste Edital.

8.4. Não será analisado o Recurso:

a) Manuscrito;

b) Sem assinatura do requerente;

c) Sem os dados referidos acima;

d) Que se refira a outra situação que não as detalhadas acima;

e) Que não apresente justificativa;

f) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

g) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

h) Entregue fora de prazo.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos do Cartão Oficial de Respostas (gabarito), preliminarmente divulgados, se fará a publicação do Cartão Oficial de Respostas (gabarito) definitivos - que poderão estarem retificados ou ratificados - processando- se o resultado da Prova Objetiva Eliminatória.

8.6.1. A anulação de questão ou retificação do Cartão Oficial de Respostas (gabarito), quando acatados pela Impellizzieri Assessoria e Consultoria, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.6.2. Acatado o Recurso quanto ao Cartão Oficial de Respostas (gabarito), se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.7.Após a análise dos Recursos da Prova de Títulos e da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos. No caso da Classificação Final poderá haver inclusive, alteração da ordem de classificação e conseqüente posição do candidato em relação às vagas oferecidas.

8.8. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.9..Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.impellizzieri.com.br, ocasião em que serão informados o local e horário para ciência dos respectivos pareceres pelos requerentes.

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação está condicionada ao atendimento, pelo candidato, das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Ter sido considerado apto nos exames médicos;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) Apresentar Certidão e histórico escolar de conclusão de curso ou Diploma de conclusão do Curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizado por Secretaria da Educação ou Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

i) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

j) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.

l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37,inciso XVI, alíneas a,b,c;

m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Municipal e Autárquico

n) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver)

o) Entregar duas fotos coloridas recentes 3x4.

p) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF.

9.2.Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.3. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10. EXAMES MÉDICOS

10.1 Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato para apresentação dos documentos necessários á contratação e terá caráter eliminatório.

10.2 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação específico para o exame médico, nos sites, Impellizzieri Assessoria e Consultoria, publicações nos termos do Art. 37 da Constituição Federal/88, e ainda no endereço eletrônico da Prefeitura de São João do Paraíso - MG.

10.3 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido do original do documento de identidade indicado na inscrição.

10.4 O exame médico se destina a avaliar, mediante exame clínico e análise dos testes e exames laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do Processo Seletivo Simplificado para as funções previstas neste Edital.

10.5 Para ser submetido ao exame médico o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos:

a) Sexo feminino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP, TGO sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, preventivo ginecológico (colposcopia, citologia e microflora). Comprovante de profilaxia antitetânica.

b) Sexo feminino / faixa etária acima de 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP e TGO,sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, preventivo ginecológico (col poscopia, citologia e microflora), ECG, glicemia e mamografia. Comprovante de profilaxia antitetânica.

c) Sexo masculino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia,creatinina, TGP , TGO,.sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação. Comprovante de profilaxia antitetânica.

d) Sexo masculino/faixa etária acima 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP , TGO,sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria deaplanação, glicemia, PSA, ECG, Comprovante de profilaxia antitetânica.

10.6 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

10.7 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da cédula de identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerada motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

10.7.1 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

10.8 Da data constante do exame à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

10.9 Será emitido parecer do candidato inapto, com justificativa do motivo da sua inaptidão, disponível ao candidato que a requeira.

10.10 O motivo da inaptidão somente será dado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos preceitos da ética médica, mediante requerimento por escrito.

10.11 No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto.

10.12 A candidata gestante que deixar de apresentar, por qualquer motivo, os exames laboratoriais e complementares constantes do item 10.5, será considerada inapta.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados neste Edital.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo nos sites da Prefeitura, da Secretaria de Saúde e da Impellizzieri Assessoria e Consultoria , bem como, nos termos do Art. 37 da CF/88, por publicação de ordem da Administração Municipal, em jornal de circulação regional ou outros de maior alcance.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

11.4 A convocação dos candidatos para contratação direta sob Regime Especial de Direito administrativo será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

11.5. O prazo de contratação será de até dois anos com vigência a partir do ingresso do contratado até o provimento do cargo através do concurso público. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

11.6 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado n forma e condição já estabelecida neste Edital, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, incluindo-se ai, os reprovados e ausentes, impossibilitando-se portanto, qualquer reclamação quanto a inexistência do nome de qualquer concursante.

11.7 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.8 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de funções públicas.

11.9 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado nos endereços eletrônicos (sites) já mencionados, obedecendo aos prazos de republicação.

11.11 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites,já qualificados neste Edital, sendo que após a divulgação do resultado final o acompanhamento deverá ser feito em caráter apenas informativo no site , da Prefeitura Municipal, devido ao repasse, contra recibo, pela contratada de todo a documentação alusiva ao processo seletivo em questão, incluindo ai, provas, cartão oficial de respostas, recursos quando interpostos, sua analise e decisão, bem como todas as fichas de inscrições neste pleito processual seletivo simplificado.

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde ouvida a Comissão Municipal Especial de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento deste evento e a Impellizzieri Assessoria e Consultoria.

11.13 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos nº I, II, III, IV e V. São João do Paraíso - MG -, 06 de Março de 2009.

JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde de SÃO JOÃO DO PARAÍSO-MG

JOSÉ DE SOUSA NELCI
Prefeito Municipal de São João do Paraíso

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES / ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Médico

I. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança.

II. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

IV. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico;

V. assistir às urgências clínico-cirúrgicas;

VI. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

VII. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VIII. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

IX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

X. participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS.

2. Odontólogo

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II. realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III. realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV. encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V. coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, gestante idade adulta e terceira idade;

VI. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII. organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; com vistas do desempenho de suas funções;

VIII. realizar supervisão técnica do THD e ACD;

IX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

X. participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS;

XI. acolher à população de forma humanizada seguindo a Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

3. Enfermeiro

I. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

II. organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; com vistas ao desempenho de suas funções;

III. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS/USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

IV. realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

V. solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

VI. organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da UBS;

VII. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/USF;

4. Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

I. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II. proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III. preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV. instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos;

V. cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI. organizar a agenda clínica;VII. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VIII. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

7. Fisioterapeuta

I. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção, de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

II. desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

III. desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

IV. desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

V. realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

VI. acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

VII. desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VIII. desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

IX. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

X. capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

XI. realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XII. desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

XIII. orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XIV.desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

XV. acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XVI.acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XVII.realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

XVIII.realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência a referência e a contra-referência do atendimento.

9. Psicólogo.

I. Identificar em conjunto com ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II. acolher os usuários e humanizar a atenção;

III. desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

IV. elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinariedade, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

V. desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

VI. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VII. capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

VIII. criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

IX. desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

X . possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

XI. ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

10. Terapeuta Ocupacional

I. Realizar junto com as ESF o planejamento das ações de saúde da criança;

II. realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

III. apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações específicas, como a de violência intrafamiliar;

IV. discutir com as ESF os casos identificados que necessitem de ampliação da clínica em relação a questões específicas;

V. criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

VI. evitar práticas que levem a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VII. desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc);

VIII. priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da criança se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

IX. ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e

X. realizar visita domiciliar conjunta às equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO CEO - CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA

1. Odontólogo

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo;

II. realizar exame geral do paciente, anamnese, exames laboratoriais, exame extra bucal e intra bucal, exame radiológico dos elementos dentários, exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários, exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários;

III. promoção e prevenção da saúde em odontologia, técnicas de anestesia regional em Odontologia.

2. Auxiliar de Consultório Dentário

I. Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

II. receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

III. preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

IV. controlar fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizados e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

V. atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Dentista;

VI. zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

VII. zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;

VIII. realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana e orientação de higiene bucal;

IX. proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais utilizados;

X. preparar o instrumental e materiais para uso clínico;

XI. instrumentar o cirurgião-dentista durante a realização de procedimentos clínicos;

XII. cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

XIII. orientar o paciente quanto ao retorno para a manutenção do tratamento.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO AGENTE DE EDEMIA, AGENTE SANITÁRIO E AUXILIAR DE FISIOTERAPIA.

Função do Agente de Combate e Endemias/Agente Sanitário

Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas; Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; executar ações elementares de saneamento básico; trabalho de campo em zona rural na efetuação de doenças transmissíveis; organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (bomba motorizada UBV costa e manual e outras que forem colocada em uso); trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica; combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistorias e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; orientações gerais de saúde, conforme Portaria nº1172/GM/2004; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria nº 11 72/GM/2004;acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definida pela equipe.

Função do Auxiliar de Fisioterapia

- Auxiliar a análise dos movimentos principais do corpo

- Auxiliar ação dos agentes físicos sobre o organismo; termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fototerapia

- Auxiliar evolução motora do homem

- Auxiliar aquisição de resistência geral, ajustes respiratórios ao exercício físico, ajustes circulatórios ao exercício físico, ajustes metabólicos ao exercício físico,

- Auxiliar observação clínica geral; observação clínica específica

- Auxiliar formas de aplicação do calor artificial (infravermelho, almofadas elétricas, bolsas térmicas, compressas, banho de parafina, forno e Bier), calor profundo indicações, contra indicações, técnica: (ondas-curtas, micro-ondas, ultrassom),

- Auxiliar técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Bibliografia: A que estiver ao alcance do candidato.

OBS: Todos os tópicos apresentados neste programa, considerar-se-á além da parte teórica, também a parte prática.

PARA AS FUNÇÕES DE:

1- Agente de Saúde

2- Agente de Vigilância Sanitária

3- Auxiliar de Consultório Dentário

4- Auxiliar de Controle de Endemias

5- Auxiliar de Enfermagem

6- Auxiliar de Fisioterapia

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

MATEMÁTICA

1- Conjunto

1.1 - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.2- Operações: União, Interseção, Diferença

1.3- Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.3- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3- Expressões Algébricas

3.1 - Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade).

3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau.

3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau.

4- Sistema Legal De Unidades De Medir

4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.5- Unidade de medida de massa.

4.6- Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.2- Regra de três.

5.3- Porcentagem.

5.4- Juros simples.

6- Geometria

6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6- Área das figuras planas.

7- Análise Combinatória

7.1- Arranjos simples.

7.2- Permutações simples.

7.3- Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Agente de Saúde

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Curativos

- Conhecimentos de dados de pressão arterial e temperatura.

- Tipos de exames laboratoriais e respectivo material.

- Higiene em geral.

- Prevenção e promoção sanitária.

- Assepsia, conservação e limpeza de material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico e cirúrgico

- Principais doenças ( chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS ) - cuidados e procedimentos

- Noções de Primeiros Socorros

- Cuidados básicos em situação de urgência/emergência

- Atuação no atendimento dos primeiros socorros: cortes e perfurações. convulsões, estado de choque, picadas de animais, asfixia, parada cardiorrespiratória, intoxicações, traumatismos, hemorragias, choques elétricos, queimaduras, fraturas, parto súbito

- Técnicas de transporte de pacientes em situação de urgência

2- Agente de Vigilância Sanitária

- Códigos e Posturas municipais pertinentes.

- Meio Ambiente.

- Jardinagem.

- Preservação de ruas, praças e parques.

- Saneamento básico.

- Código Sanitário.

- Prevenção e promoção sanitária.

- Fiscalização Sanitária:

- objetivos

- função

- atribuições

- procedimentos

- Código de Defesa do Consumidor.

- Noções de segurança no trabalho.

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Lei Orgânica do município.

- Cuidados e procedimentos com as doenças ; chagas, esquitossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo e AIDS . Cuidados e procedimentos.

- Higiene em geral.

-SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

03- Auxiliar de Consultório Dentário.

-Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental à quatro mãos, organização do trabalho.

. Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc.

. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque.

. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação.

. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.

. Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal.

. Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. ( conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.).

. Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc.

. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia.

. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contra-indicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, escult acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes.

. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intra bucais, cartonagem, cuidados necessários.

. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes.

. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento.

4- Auxiliar de Controle de Endemias

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Higiene em geral.

- SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários.

- Leptospirose , Raiva , Dengue e Doença de Chagas ; agente etiológico, meio de transmissão e medidas de controle

- Saneamento básico e saúde mental

- Medidas de saúde coletiva ; incidência , prevalência , endemia , epidemia , pandemia , surto epidêmico

- Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

- Investigação epidemiológica.

- Cadeias epidemiológicas e profilaxia das endemias parasitárias. Protozoários, helmintos, artrópodes de importância médica em nosso meio.

- Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes.

5- Auxiliar de Enfermagem

- Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos

- Medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização

- Cuidados com segurança e proteção individual e coletiva no exercício do trabalho - Feridas: conceito, classificação, processo de cicatrização

- Curativos: técnicas, tipos de curativos

- Retirada de pontos

- Enfaixamento

- Administração de medicamentos, diluição, dosagem, vias e técnicas de administração

- Primeiros Socorros: parada cardio-respiratória, traumatismos, hemorragias, envenenamento, queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos

- Coleta de material para exames: urina, sangue, fezes, escarro

- Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contra-indicações de vacinas, técnicas de aplicação, reações adversas, rede de frio

- Assistência de enfermagem à mulher: sexualidade, planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, assistência pré-natal à parturiente e à puérpura, assistência nas complicações gravídicas e puerperais

- Assistência de enfermagem à criança: cuidados com o recém-nascido, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e orientação para o desmame, controle de doenças diarréicas/desidratação/desnutrição, infecções respiratórias agudas; assistência de enfermagem ao escolar e ao adolescente

- Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônico-degenerativas: -Hipertensão, diabetes mellitus

- Assistência de enfermagem ao idoso

- Assistência de enfermagem na área de saúde mental

-Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença infecto-contagiosas e transmissíveis

- Transmissão e formas de controle de sarampo, difteria, rubéola, caxumba, tétano, raiva humana, poliomielite, coqueluche, tuberculose, hanseníase, meningites, hepatites virais, varicela, AIDS

- Assistência de enfermagem nas seguintes doenças endêmicas: cólera, dengue, febre amarela e leishmaniose

- Ética e legislação de enfermagem

- Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento.

06- Auxiliar de Fisioterapia

Noções de:

- análise dos movimentos principais do corpo

- ação dos agentes físicos sobre o organismo; termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fototerapia

- evolução motora do homem

- aquisição de resistência geral, ajustes respiratórios ao exercício físico, ajustes circulatórios ao exercício físico, ajustes metabólicos ao exercício físico,

- observação clínica geral; observação clínica específica

- formas de aplicação do calor artificial (infravermelho, almofadas elétricas, bolsas térmicas, compressas, banho de parafina, forno e Bier), calor profundo indicações, contra indicações, técnica: (ondas-curtas, micro-ondas, ultrassom).

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção.

PARA AS FUNÇÕES DE:

1- Enfermeiro

2- Farmacêutico/Bioquímico

3- Fisioterapeuta

4- Médico Clínico Geral

5- Odontólogo

6- Psicólogo

7- Terapeuta Ocupacional

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1 - Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.9- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Enfermeiro

Enfermagem Materno-Infantil - Anatomia e fisiologia de reprodução humana, diagnóstico de gravidez, noções de trabalho de parto, parto normal, puerpério normal e patológico.

Enfermagem em Saúde Pública - Proteção contra doenças transmissíveis, medidas preventivas, noções de epidemiologia, precauções na administração de vacinas, vigência epidemiológica, natureza, função e atividade, imunologia e tipos de imunidade.

- Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Enfermagem Médico-Cirúrgico - Cuidados de enfermagem a pacientes portadores de problemas clínicos e cirúrgicos, assistência ao paciente durante o tratamento de oxigenoterapia, drenagens, paracentese abdominal, diálise peritonial e biopsia. Aspiração traqueal, sonda nasogástrica e uretral. Cuidados com pacientes inconscientes graves e agonizantes. Assistência e cuidados de enfermagem na Unidade de Tratamento Intensivo ( UTI ).

Enfermagem Psiquiátrica - Cuidados a pacientes com transtornos mentais, epilepsia, toxicômanos, neurose e personalidades psicopatas.

Administração do Serviço de Enfermagem - Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação de Enfermagem no Controle das Infecções Hospitalares.

Enfermagem em Pediatria - Assistência e cuidados a crianças portadoras de problemas clínico cirúrgicos.

Biossegurança no trabalho - Técnicas, acondicionamento e esterilização instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

2- Farmacêutico/Bioquímico

Farmácia

Técnica de preparação de medicamentos, degermantes, antissépticos e desinfetantes. Preparações farmacêuticas semi-sólidas: pomadas, supositórios, óvulos. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos. Soluções: conceito, métodos de preparação, conservação e alterações. Controle de qualidade de medicamentos: Testes físicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos aplicados; análise crítica de laudos de controle de qualidade; manuseio das farmacopéias Brasileira e Americana. Estabilidade de Medicamentos; prazo de validade e sinais de instabilidade. Armazenamento de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Farmacologia do sistema nervoso central; Farmacologia do sistema nervoso autônomo; Drogas anti-Parkinsonianas; Farmacologia da dor e da Inflamação; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema digestivo; Farmacologia da reprodução; Farmacologia dos processos infecciosos; Interações farmacológicas: interação droga/droga, interação droga/alimento, farmacodependência: uso e abuso de drogas. Legislação sanitária e farmacêutica: Lei número 5.991, de 17/12/73, do Ministério da Saúde; Resolução número 208, de 18/06/90, do Conselho Federal de Farmácia; Lei número 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde); Código de Defesa do Consumidor.

Bioquímica

ANÁLISES CLÍNICAS

- Hematologia

- Parasitologia

- Microbiologia

- Imunologia

- Bioquímica

- Virilogia

- Hormônios

- Controle de Qualidade

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

03- Fisioterapeuta

Parte I: Anatomia: Anatomia do sistema neuromúsculo-esquelético. Cinesiologia: Princípios gerais da biomecânica, análise dos movimentos principais do corpo humano. Biofísica: Ação dos agentes físicos sobre o organismo, aplicação de conhecimentos básicos em cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fototerapia, Fisiologia Humana: Neurofisiologia: Excitação e condução no tecido excitável (nervo e músculo), fisiologia da contração muscular: tônus: sistema superior (esquema de Magoun), sistema inferior (circuito gama) e reflexo miotático; Postura: reações de endireitamento, reações de equilíbrio e reações automáticas de Schaltenbrand; Movimento voluntário: gênese do movimento voluntário, execução do movimento voluntário, controle do movimento voluntário; Interdependência entre tônus, postura e movimento voluntário; Níveis de integração do ato motor; Evolução motora do homem (ontogenia); Reflexos condicionados: aprendizagem, memória. Fisiologia do exercício físico: aquisição de força muscular, aquisição de volume muscular, aquisição de resistência muscular, aquisição de resistência geral, ajustes respiratórios ao exercício físico, ajustes circulatórios ao exercício físico, ajustes metabólicos ao exercício físico, fadiga. Parte II: Semiologia Fisiátrica: Observação clínica geral; Observação clínica específica: anamnese dirigida, exame clínico específico, exame cinesiológico, eletrodiagnóstico clássico (RD), eletromiografia, curva intensidade/duração, velocidade de condução motora, velocidade de condução sensitiva; avaliação global; diagnóstico e prognóstico de reabilitação. Parte III: Terapêutica: Fisioterapia: Calor superficial: Fisiologia do calor superficial, formas de aplicação do calor artificial (infravermelho, almofadas elétricas, bolsas térmicas, compressas, banho de parafina, forno e Bier), calor profundo indicações contra indicações, técnica: (ondas-curtas, micro-ondas, ultrassom), Fototerapia: efeitos da luz sobre o organismo (espectro químico), indicações e contra-indicações, técnica; Hidroterapia: efeitos fisiológicos da água, formas de aplicação (banhos, compressas, envoltórios, piscina, ducha, turbilhão), indicações e contra-indicações, técnica; Crioterapia: fisiologia e aplicação do frio sobre o organismo, formas de aplicação (gelo, neve carbônica), indicações e contra-indicações, técnica; Eletroterapia: classificação das correntes eletromédicas, efeitos fisiológicos das correntes eletromédicas, formas de aplicação (corrente direta, galvanismo médico, iontoforese, eletrólise), correntes de baixa sinusoidal, onda quadrada, correntes exponenciais), correntes de alta frequência, estimulação elétrica, indicações e contra-indicações, técnica;

Cinesioterapia: conceito e divisão geral, classificação dos exercícios, segundo a forma, os meios e as finalidades (coordenação neuromuscular, foça muscular, hipertrofia muscular, resistência localizada muscular, resistência sistêmica cardio-respiratória, mobilidade articular, redução do tecido adiposo), indicações e contra- indicações, técnica; Tração vertebral: formas de aplicação (tração cervical e tração lombar), indicações e contra-indicações, técnica, Massagem: conceito e divisão geral, principais manobras de massagem, efeitos fisiológicos, indicações e contra indicações, técnica: Órteses: conceito colar cervical, coletes e cintas, órteses para membros superiores, órtese para membros inferiores, indicações e contra-indicações; Prótese: conceitos, fundamentos anatômicos e fisiológicos no uso de próteses para os membros superiores, fundamentos anatômicos e fisiológicos no uso de próteses para membros inferiores, principais tipos de próteses e sua prescrição, tratamento fisioterápico do amputamento; Terapia da linguagem: conceito, áreas e formas de atuação, indicações e contra-indicações; Prescrição de meios terapêuticos. Parte IV: Reabilitação em doenças cardíacas; reabilitação em cirurgia plásticas e reparadora; reabilitação em cirurgia torácica; reabilitação em clínica médica; reabilitação em dermatologia; reabilitação em doenças vasculares periféricas; reabilitação em neurologia; reabilitação em patologia traumato-ortopéd ica: reabilitação em geriatria; reabilitação em pediatria; reabilitação em cárdio-respiratória, reabilitação em doenças reumatológicas; reabilitação em obstetrícia. Parte V: O processo de reabilitação global do paciente.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

04- Médico Clínico Geral

Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares:

- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmia-cardíaca, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica.

Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias.

Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons.

Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e metabólicos.

Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromica e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias.

Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição.

Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática.

Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias.

Psiquiátricas: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade.

Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses.

Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, on icomicosas, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

Antibiocoterapia

Febre de origem indeterminada

Enfermidades bucais

Acidentes por animais peçonhentos

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

05- Odontólogo

Flúor: mecanismo de ação farmacocinética, uso, tipos, toxocologia.

Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento, exame radiográfico, dieta, tratamento preventivo.

Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração ( sem odontossecção e com odontossecção, com alveoloplastia), sutura, biópsia, drenagem, curetagem, técnicas, indicações e contra-indicações, conduta pré e pós-operatória. Anestesiologia: anatomia, técnicas, soluções, acidentes, riscos e prevenção, indicações e contra-indicações, medicação de emergência.

Terapêutica e farmacologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos: como, quando e porque receitar, indicação e contra-indicação. Química e propriedades, mecanismo de ação, efeitos tóxicos, uso profilático, fatores que modificam o efeito farmacológico, princípios da farmacologia.

Psicofarmacologia: antipsicótico e antidepressivos, antiarrítmicos, antianginosos, antihipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes.

Dentística: preparo de cavidade ( tipo túnel, faceta cl, I, II, III, IV, V, amálgamas atípicos), proteção pulpar, materiais restauradores: indicação e contra-indicação, tipos e finalidades, manutenção, tratamento preventivo, selante, conduta diante das microatividades e cáries incipientes.

Periodontia: epidemiologia dos problemas periodontais, placa bacteriana, etiopatogenia das enfermidades periodontais, classificação e etiologia de doença periodontal, diagnóstico, manifestações agudas, a promoção da saúde em periodontia, o tratamento cirúrgico dos problemas periodontais, o controle da placa, prevenção.

Odontopediatria: cariologia, etiologia, etiopatogenia, terapêutica e prevenção, manejo do paciente infantil, traumatismos bucais, dentística em odontopediaria, anestesia em crianças.

Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais.

Endodontia: conceitos, topografia da cavidade pulpar e periápice, alterações pulpares e periapicais, tratamento conservador, hidróxido de cálcio, apicificação, reabsorsões, traumatismos, pulpotomias, emergências, cirurgia periapical.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Modelos de atenção odontológica: Programas coletivos: organização, desenvolvimento, manejo de pacientes, adequação de meio. A odontologia social. Processos agudos: flare up, GUNA, pericoronite, GEHA, etc..

Patologia: lesões de mucosa, anomalias ou alterações de desenvolvimento de maxilares, lábios, palato, língua, mucosa, glândulas salivares, dentes, número de dentes. Cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos.

Emergências no consultório odontológico: síncope, angina, edema, hemorragia, fratura mandibular, luxação da ATM, etc..

Diagnóstico, tratamento e prevenção das maloclusões.

06- Psicólogo

- Gestão Educacional

01- A Escola de Ensino Fundamental

- A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

- Concepção de ensino e aprendizagem

- Currículo e o Ensino Fundamental

· Fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento;

· Concepção da alfabetização, leitura e escrita.

- Orientações metodológicas:

· Específicas das diferentes áreas do conhecimento;

· Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno; construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

2- A educação superior no Brasil:

2.1. Histórico;

2.2. Organização;

2.3. Políticas públicas.

3- Lei Federal 9394/96 - LDBEN

- Psicologia

1 - Personalidade

1.1-Conceito

1.2-Determinantes

1.3-Desenvolvimento

1.4-Teorias

2 - O Processo de Desenvolvimento

2.1. A Concepção de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola

2.1.1. A Concepção Inatista

2.1.2. A Concepção Ambientalista

2.1.3. A Concepção Interacionista: Piaget e Vygostski

2.2. Crescimento e Desenvolvimento: O biológico em interação com o psicológico e o social

2.3. O Desenvolvimento Cognitivo e Afetivo

3 - A Psicologia na Educação

3.1. A Construção Social do Sujeito

3.2. A Psicologia do Desenvolvimento

3.3. A Psicologia da Aprendizagem

3.4. A Psicologia da Educação

4 - Orientação

4.1. Propósitos e Princípios da Orientação

4.2. Conhecimento do Indivíduo

4.2.1. Informes de Saúde

4.2.2. Informes Escolares

4.2.3. Informes Vocacionais e Profissionais

4.2.4. Informes Psicológicos

4.3. Aconselhamento

4.3.1. Técnicas

4.3.2. Orientação Psicopedagógica

5 - Psicologia do Trabalho

5.1. Colocação de Pessoal: Planejamento, Recrutamento, Seleção e Treinamento

5.2- Recrutamento

5.2.1. Conceito e Objetivos

5.2.2. Recrutamento Interno e Externo

5.2.3. Meios de Recrutamento

5.2.4. Programas de Treinamento

5.3. Seleção

5.3.1 Conceitos e Objetivos

5.3.2 Técnicas de Seleção

5.3.3 Entrevista de Seleção

5.3.4 Laudos

5.4. Treinamento

5.4.1. Conceito e Objetivos

5.4.2. Levantamento de Necessidades

5.4.3. Técnicas de Treinamento

5.4.4. Programas de Treinamento

07- Terapeuta Ocupacional

História da terapia ocupacional; Fundamentos da terapia ocupacional; Práticas institucionais, avaliação, patologias, prevenção de incapacidades, prescrição e tratamento terapêutico ocupacional nas seguintes áreas: saúde mental, neuropediatria, geriatria, disfunções físicas, reabilitação profissional; A atuação do terapeuta ocupacional em trabalhos interdisciplinares.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

Biossegurança no trabalho: técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

ANEXO III

"1.7. As vagas indicadas e discriminadas, a seguir, nos Programas do PSF, CEO, NASF e Epidemiologia Controle De Endemias, se destinam às localidades detalhadas no Anexo nº III, devendo o candidato ao se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado nº 0 1/2009, fazer a sua inscrição para a área e localização de sua preferência, nos termos editados."

VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CARGO

Nº DE VAGA

SALÁRIO

LOCAL

CARGA HORÁRIA

CARGO/FUNÇÃO

MÉDICO

09

R$ 6.500,00

 

40H/SEMANAL

MÉDICO

ENFERMEIRO

10

R$ 1.800,00

 

40H/SEMANAL

ENFERMEIRO

FISIOTERAPEUTA

04

R$ 1.500,00

 

30H/SEMANAL

FISIOTERAPEUTA

DENTISTA

08

R$ 1.800,00

 

40H/SEMANAL

DENTISTA

BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO

02

R$ 1.800,00

 

40H/SEMANAL

BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO

PSICÓLOGO

01

R$ 1.800,00

 

40H/SEMANAL

PSICÓLOGO

FONOAUDIÓLOGO

01

R$ 1.800,00

 

40H/SEMANAL

FONOAUDIÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

02

R$ 1.500,00

 

30H/SEMANAL

TERAPEUTA OCUPACIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

49

R$ 581,00

ANEXO I PSF

40H/SEMANAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

R$ 500,00

ANEXO II PSF

40H/SEMANAL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

06

R$ 465,00

ANEXO III CEO/PSF

40H/SEMANAL

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

07

R$ 581,00

 

40H/SEMANAL

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

AUXILIAR DE FISIOTERAPIA

04

R$ 465,00

 

40H/SEMANAL

AUXILIAR DE FISIOTERAPIA

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

03

R$ 581,00

 

40H/SEMANAL

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

  PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ANEXO III- I PSF

NÚMERO VAGA POR LOCAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA DE ABRANGÊNCIA

TABOLEIRO ALTO

05

TABOLEIRO ALTO

MORADA DO SOL

05

MORADA DO SOL

SÃO JOÃOZINHO

04

SÃO JOÃOZINHO

CENTRO

06

CENTRO

BARRINHA

01

FAZ. SALINAS

BARRINHA

01

POVOADO BARRINHA

BARRINHA

01

FAZ. LAGOA ANGICOS

BARRINHA

01

FAZ. ROÇADO

BARRINHA

01

FAZ. LAGOA DANTA

BARRINHA

01

FAZ. MUQUEM

BARRINHA

01

FAZ. ROÇA DE DENTRO

SÃO JOÃO VELHO

01

FAZ. SÃO JOÃO VELHO

SÃO JOÃO VELHO

01

FAZ. ARGOLA, FAZ. VEREDA DOS BOIS.

SÃO JOÃO VELHO

01

FAZ. BAIXA DO CHICO, FAZ. LAGOA VIADA.

SÃO JOÃO VELHO

01

FAZ. BREJO

SÃO JOÃO VELHO

01

FAZ. DUAS BARRAS,FAZ. BURACÃO.

SÃO JOÃO VELHO

01

FAZ. BAIXA GRANDE,FAZ. DOIS MATOS.

SÃO TIAGO

01

FAZ. SANTA MARIA

SÃO TIAGO

01

FAZ. LARANJEIRA

SÃO TIAGO

01

FAZ. SÃO PEDRO,FAZ.ABOBARA

SÃO TIAGO

01

FAZ. VEREDA DÀGUA

SÃO TIAGO

01

FAZ. SÃO TIAGO

SÃO TIAGO

01

FAZ. ESTEIRA

SÃO TIAGO

01

FAZ.SÃO PEDRO

MANDACARU

01

POVOADO MANDACARU, FAZ. LAGOINHA TRÊS, FAZ.CANTO, FAZ.TAPERA

MANDACARU

01

FAZ. ÁGUAS VERMELHAS, FAZ. INCHU, FAZ.CABECEIRAS, FAZ. JUNÇA, FAZ. TANQUE BARREIRO, FAZ.COFRE, FAZ. SANTA RITA, FAZ. SILVA

MANDACARU

01

FAZ. PARA TERRA I e II, FAZ. BOA VISTA I e II, FAZ.RIACHO SECO, FAZ. MORADA NOVA, FAZ. PACHECO.

MANDACARU

01

FAZ. ÁGUA BRANCA, FAZ. BARRA DE ÁGUA BRANCA, FAZ. LAGOA DA BARRA, FAZ. MIMOSO I, FAZ. BUQUEIRÃO.

MANDACARU

01

FAZ. JACU, FAZ. ANGICÃO, FAZ. BURACÃO, FAZ. OITEIRO REDONDO, FAZ.MIMOSO II

BOA SORTE

01

FAZ. BARREIRO, FAZ.BOM JESUS, FAZ. SÃO JOSÉ, FAZ. SANTO ANTONIO, FAZ. PIÃO, FAZ. CASCAVEL, FAZ. CANTO DO ROÇADO.

BOA SORTE

01

POVOADO DA BOA SORTE.

BOA SORTE

01

FAZ. MARAVILHA I e II, FAZ.PIPOCAS.

BOA SORTE

01

FAZ. TABOQUINHA, FAZ. CAPÃO, FAZ. CARIRI.

ANEXO III-II-PSF

ANEXO-II I-II I-CEO/PSF

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA

ANEXO-III- II
PSF

NÚMERO VAGA POR LOCAL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PSF CENTRO

01

PSF CENTRO

PSF MORADA DO SOL

01

PSF MORADA DO SOL

PSF SÃO JOÃOZINHO

01

PSF SÃO JOÃOZINHO

CENTRO DE SAÚDE

01

CENTRO DE SAÚDE

PSF BARRINHA

01

PSF BARRINHA

PSF SÃO TIAGO

01

PSF SÃO TIAGO

PSF SÃO JOÃO VELHO

01

PSF SÃO JOÃO VELHO

PSF TABOLEIRO ALTO

01

PSF TABOLEIRO ALTO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS / PROGRAMA DE SAÚDE FAMÍLIA

ANEXO III-III‑ CEO/PSF

NÚMERO VAGA POR LOCAL

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PSF BARRINHA

01

PSF BARRINHA

PSF TABOLEIRO ALTO

01

PSF TABOLEIRO ALTO

PSF BOA SORTE

01

PSF BOA SORTE

PSF MANDACARU

01

PSF MANDACARU

PSF SÃO JOÃOZINHO

01

PSF SÃO JOÃOZINHO

CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA

01

CEO-CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

(DEMONSTRATIVO)

1) Acessar o site www.impellizzieri.com.br;

2) Preenchimento integral da Ficha de Inscrição com imprescindível registro do CPF;

3) Conferência dos dados informados;

4) Impressão do comprovante do requerimento de inscrição;

5) Geração e impressão do Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

6) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o Boleto Bancário, até o dia de encerramento das inscrições. A quitação do Boleto Bancário poderá ser efetuado via Internet, Postos de Auto Atendimento ou em qualquer agência bancária do território nacional. Não serão permitidos pagamentos através de Caixa-Eletrônico.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO ITEM 8.1. DO EDITAL PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG)

MINAS GERAIS

Nome

Nº da Inscrição

Funções

Nº do RG.

EndereçoCEP
CidadeTelefone
E-mailCPF:

REQUERIMENTO

Á CESA

Candidato ao cargo de ___________________________________ do Processo Seletivo Simplificado, da Secretaria Municipal de Saúde, solicita revisão do Cartão Oficial de Resposta (Gabarito) da Prova Objetiva de __________________________________ conforme as especificações abaixo:

Data ___/___/2009

Assinatura ____________________________

ATENÇÃO:

1 - Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova

2 - Indicar o componente da prova, o número da questão, o objeto do recurso, o cartão oficial de respostas (gabarito) divulgado e a resposta do candidato.

Componente da Prova

Número da Questão __________________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ____________ ( )

Resposta do candidato ________________________________ ( )

Argumentação do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão __________________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ____________ ( )

Resposta do candidato ________________________________ ( )

Argumentação do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão _________________________________ ( )

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado ___________ ( )

Resposta do candidato _______________________________ ( )

Argumentação do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________