Prefeitura de Aguaí - SP

Notícia:   130 vagas de até R$ 7,63 h/a para Professores na Prefeitura de Aguaí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA Nº 002/2009

A Prefeitura Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e Leis Municipais vigentes, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para contratação de Professores Substitutos, por prazo determinado, para o Ensino Municipal de Aguaí, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Pq. Interlagos - Aguaí-SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "O Imparcial" e afixados na Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Pq. Interlagos - Aguaí-SP. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos:

Emprego Temporário Substituto de:

Vagas

Salário Hora/aula R$

Carga Horária h/sem.

Requisitos para Investidura no Emprego

Taxa R$

1

Professor de Educação Básica

(Infantil e Fundamental de 1ª a 4ª)

60

7,33

24 e 30

Normal de Nível Médio ou Normal Superior ou

Licenciatura plena em Pedagogia

25,00

2

Professor de Educação Especial

5

7,63

30

- Pedagogia com habilitação em Ed. Especial, ou

- Pedagogia com Especialização em Ed. Especial de, no mínimo, 360 horas,

ou

- Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Ed. Especial.

25,00

3

Professor de Educação Física

5

7,63

20

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Competente

25,00

4

Professor II - Biologia

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

5

Professor II - Educação Artística

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

6

Professor II - Filosofia

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

7

Professor II - Física

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

8

Professor II - Geografia

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

9

Professor II - História

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

10

Professor II - Informática

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

11

Professor II - Inglês

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

12

Professor II - Matemática

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

13

Professor II - Português

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

14

Professor II - Química

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

15

Professor II - Sociologia

5

7,63

**

Formação universitária obrigatória com licenciatura plena na respectiva disciplina

25,00

(*) As vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

(**) Os docentes contratados em caráter temporário para substituição, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas e a remuneração mensal equivalerá à remuneração dos Professores Titulares.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de pessoal para as funções públicas vagas atualmente existentes, das que vagarem em eventuais substituições da Rede Municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

f) Possuir habilitação para o Emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação;

g) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.3. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: De 26/10/2009 a 06/11/2009

2.3.1. LOCAL e HORÁRIO: Na Escola Municipal Joaquim Giraldi, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 200 - Pq. Interlagos - Aguaí-SP, das 8h às 16:00h.

2.3.2. Para inscrever-se na modalidade presencial o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado;

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição;

3) Receber a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF e RG, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade e CPF originais, para conferência.

2.3.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado Documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo IV deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9:00 h do dia 26 de outubro de 2009 até às 24:00 h do dia 08 de novembro de 2009, pelo site www.sigmarh.com.br.

2.4.2. A SigmaRH não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 09 de novembro de 2009 até o horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09 de novembro de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data e horário não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa SigmaRH, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à SigmaRH cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. O candidato ao optar em fazer sua inscrição via internet terá ainda que suportar a tarifa bancária estimada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), além do pagamento da taxa de inscrição relativa a cada Emprego Público, para validar sua inscrição digital.

2.4.8. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, Portadores de Necessidades Especiais, deverão verificar capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se o Processo Seletivo for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. Após a entrega da ficha de inscrição ou o pagamento do boleto bancário, não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego ou suas opções.

2.5.9. As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial ou Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.5.10. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Empregos/Funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 13/11/2009 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Aguaí-SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.1.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço Av. São Carlos, 850 - Jd. Santo Antonio - CEP 13847-111 - Mogi Guaçu/SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Empregos deste Edital, o Processo Seletivo constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Empregos.

4.2. O Processo Seletivo para todos os empregos deste Edital será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - 1ª FASE.

b) PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE

4.3. Para todos os Empregos constantes neste Edital, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.4 abaixo), haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, em 2ª Fase (ver capítulo VII), conforme determinado neste Edital.

4.4. Para todos os Empregos serão considerados aprovados na Prova Escrita/Objetiva os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

Emprego Professor Substituto de:

Nº de candidatos classificados

Professor de Educação Básica

60

Professor de Educação Especial

5

Professor de Educação Física

5

Professor II - Biologia

5

Professor II - Educação Artística

5

Professor II - Filosofia

5

Professor II - Física

5

Professor II - Geografia

5

Professor II - História

5

Professor II - Informática

5

Professor II - Inglês

5

Professor II - Matemática

5

Professor II - Português

5

Professor II - Química

5

Professor II - Sociologia

5

4.5. Candidatos portadores de necessidades especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.6. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa.

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o protocolo de inscrição no Processo Seletivo, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições pela internet o comprovante será o boleto bancário, devidamente quitado e o documento de identidade.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.14. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final da prova. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para todos os Empregos será constituída por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.2. O tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 2 (duas) horas e 30 minutos.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 1/3 (um terço) pontos.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações igual ou superior a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva de cada Emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.9. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.13. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no verso do protocolo de inscrição para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes as questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

6.1. Para todos os Empregos o Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicada em 13/11/09, no jornal "O Imparcial" e afixados na Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Pq. Interlagos - Aguaí-SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

6.3. Os Gabaritos Oficiais da Prova Escrita/Objetiva serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Aguaí-SP e no site www.sigmarh.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, após a realização da prova.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Na data da divulgação dos aprovados na Prova Escrita/Objetiva será divulgado no jornal "O Imparcial" e afixados na Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Pq. Interlagos - Aguaí-SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, o Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO para a entrega dos Títulos, pelos candidatos considerados aprovados na Prova Escrita/Objetiva (ver item 4.4).

7.2. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso.

7.3. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela SigmaRH de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 4,0 pontos.

7.4. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1 - Pós-graduação

Doutorado (concluído) na área de atuação da categoria funcional.

2,0

Mestrado (concluído) na área de atuação da categoria funcional.

1,5

e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - (concluído).

1,0

e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 180 (cento e oitenta) horas - (concluído).

0,5

2 - Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, ou Normal Superior (concluído) para todos os empregos.

1,5

ATENÇÃO:

1 - Máximo de 4,0 (quatro) pontos nesta prova.

2 - Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

3 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

4 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

5 - Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o Ministério.

6 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7 - Não serão pontuados títulos relativos a estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

7.5. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por seu procurador, através de fotocópia AUTENTICADA, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se a entrega for por procuração, adotar os mesmos moldes da inscrição por procuração, conforme Anexo IV).

7.6. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo V). Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento que adicionará um código de controle, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da SigmaRH.

7.7. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, exceto os títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego.

7.8. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e emprego.

7.9. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.10. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.11. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Processo Seletivo de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do Emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.9. A autoridade competente para homologar os Recursos julgados pela Comissão e Banca Examinadora é o Prefeito Municipal.

8.10. Os Recursos julgados e homologados pelo Prefeito Municipal serão afixados na sede da Prefeitura Municipal e no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não sendo-lhe enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido as alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para todos os Empregos constituídos de 1ª Fase e 2ª Fase, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva e Prova de Títulos.

9.4. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.6. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver mais idade.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1. O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aguaí, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Empregos/Funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.6. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 3 (três) períodos idênticos, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Administração Pública.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração negativa de acumulação de mais de um Cargo/Emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, SigmaRH.

11.3. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal, à Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Aguaí-SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Anexo V - Modelo de Relatório para Prova de Títulos.

Aguaí, 23 de outubro de 2009.

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

. Professor de Educação Básica (Infantil e Fundamental de 1ª a 4ª)

Ministram aulas no ensino infantil e fundamental de 1ª a 4 ª séries, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.

. Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física e Professor II - (Biologia, Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia, História, Informática, Inglês, Matemática, Português, Química e Sociologia)

Ministram aulas teóricas e práticas, em escolas da rede pública; acompanham a produção da área educacional e cultural; planejam o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; avaliam o processo de ensino-aprendizagem; preparam aulas e participam de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

. Professor de Educação Básica (Infantil e Fundamental de 1ª a 4ª)

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Nível Ensino Médio - Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa - José de Nicola/Ulisses Infante - Ed Scipione.

Gramática - Faraco & Moura - Ed Ática.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados.

3) Conhecimento Específico

"Seis Estudos de Psicologia" - Jean Piaget - Ed. Forense.

"Parâmetros Curriculares Nacionais" - 10 volumes - MEC.

"Avaliação da Aprendizagem Escolar" - Cipriano Lukesi - Ed. Ática.

"Indisciplina e o Sentimento de Vergonha" - Yves De La Talle "O Julgamento Moral na Criança" - Jean Piaget - Ed. Mestre Jou.

. Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física e Professor II - (Biologia, Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia, História, Informática, Inglês, Matemática, Português, Química e Sociologia)

PARTE COMUM:

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Nível Ensino Médio - Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa - José de Nicola/Ulisses Infante - Ed Scipione.

Gramática - Faraco & Moura - Ed Ática.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados.

PARTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA EMPREGO:

. Professor de Educação Especial

Bibliografia:

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento integral do portador de deficiência visual: da intervenção precoce à integração escolar; Campo Grande: Laramara,1993;

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de Serviços de Educação Especial: área de Deficiência Múltipla - Ministério da Educação e do Desporto. Brasília: MEC/SEESP, 1995;

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do ensino fundamental: deficiência múltipla. Vol. I e II. Brasília: MEC/SEESP, 2000.

MEC/CENESP. Princípios básicos da Educação Especial. Brasília: MEC/CENESP, 1994.

MEC - Ministério de Educação e Cultura. Legislação educação especial. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 08 nov. 2004a.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão/construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

. Professor de Educação Física

Bibliografia:

Método Cooper - "Aptidão Física em Qualquer Idade" - Keneth H. Cooper - Fórum Editora Ltda. - Rio de Janeiro

"Educação para o Esporte" - Telecurso 2000 - Fundação Roberto Marinho.

"O que é Educação Física" - Vitor Marinho de Oliveira - Editora Brasiliense - São Paulo

Primeiros Socorros - Melinda J. Flegel - Ed. Manoli/SP

Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física

. Biologia

Origem da Vida - Ecologia; Biologia - Molecular e Celular; Seres Vivos - Reino Animal e Vegetal; Genética - Evolução; Fisiologia Humana;

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Educação Artística

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e Arte como área de conhecimento;

Abordagens metodológicas do ensino da arte; Contextualização, reflexão e fazer artístico; Artes visuais e percepção visual; História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; A construção do conhecimento da arte.

Bibliografia:

Teoria e Prática da Educação Artística - Ana Mae Barbosa - Ed. Cultrix.

Criativa e Processo de Criação - Fayga Ostrowr - Ed. Vozes.

Arte na Educação Escolar - Maria Heloisa C. Ferraz e Outros - Ed. Cortez.

Metodologia do Ensino da Arte - Maria Heloisa C. Ferraz - Ed. Cortez.

Guia de História da Arte - Giulio Carlo Argan - Ed Estampa - Lisboa.

Didática de Ensino de Arte - A Língua do Mundo - M. Martins e outros - Ed F.T.D.

Formas de pensar o desenho - Edith Derdik - Ed Scipione.

Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Artística

. Filosofia

Bibliografia:

Maquiavel, Nicolau. O Príncipe. Trad. Maria Júlia Goldwasser; revisão da tradução Zélia de Almeida Cardoso. - São Paulo: Martins Fontes, 2004. (coleção Obras de Maquiavel).

Marx, Karl. Marx Vida e obra. São Paulo: Nova Cultural, edição 1999. Col. Os Pensadores.

Platão. Apologia de Sócrates. In: Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, edição 1999. Col. Os Pensadores.

______.A República. São Paulo: Nova Cultural, 2000. Col. Os Pensadores.

. Física

Mecânica; Vetores, Eletricidade e Termologia; Óptica e Ondulatória.

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Geografia

A regionalização do espaço mundial: os sistemas sócio-econômicos e a divisão territorial do trabalho. Os espaços supranacionais, países e regiões geográficas (suas organizações geopolíticas, geoeconômicas e culturais).

A regionalização do espaço brasileiro: o processo de transformação recente e a valorização econômico-social do espaço brasileiro e a divisão territorial do trabalho as regiões brasileiras, o Estado e o planejamento territorial.

Os grandes domínios geológicos: gênese, evolução, transformação, características físicas e biológicas e o aproveitamento de seus recursos.

A questão ambiental: conservação, preservação e degradação.

A cartografia como disciplina auxiliar da Geografia subsidiando a observação, análise, correlação e interpretação dos fenômenos geográficos.

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. História

Civilizações antigas; Europa Medieval; O Ocidente Moderno; O Mundo Contemporâneo; História da América; História do Brasil.

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Informática

Rede wireless, access point, roteamento e protocolos de comunicação. Arquitetura de computadores, políticas de segurança de internet, antivírus (prevenção e remoção). Softwares. Instalação e configuração de modem. Instalação e configuração de Sistema Operacional Windows XP/Vista/Server e Linux, navegador Microsoft Internet Explorer, e Microsoft Outlook Express. Manutenção: montagem de microcomputadores, instalação de impressoras, instalação de placas, criação e definições de partições, formatação lógica de Hard Disk, instalação de sistemas e desinstalação de softwares em geral. Redes de Computadores: Definições, arquitetura, estrutura e topologia de redes, cabeamento estruturado, meios de comunicação e manutenção de redes. Hardware: Placa-mãe, microprocessador, barramento, memória RAM, disco rígido, unidades de entrada e saída, periféricos, placas de rede, multimídia, placa fax modem, fontes de alimentação, monitores, teclados, mouse, switch, leitores óticos e impressoras, repetidores, bridges e roteadores. Protocolos: TCP/IP: Visão geral, configuração de rede, máscara, sub-rede e roteamento. Vírus de computador: Definição, procedimentos para evitar contaminações, métodos de ataque, tipos de vírus.

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Inglês

Compreensão de textos em Língua Inglesa. Língua: morfologia e sintaxe. Artigos, substantivos: gênero e número. Adjetivos e grau dos adjetivos. Numerais, proposições, pronomes, caso genitivo, advérbios, demonstrativos: "this", "that', etc. "words of Quantity", "Some", ‘Any', etc. Question-Tags. Expressões idiomáticas. Verbos; auxiliares, regulares e irregulares: formas - afirmativa, negativa e interrogativa simples ou iniciadas com "what", "where", etc. Flexões - presente simples e contínuo, passado simples e contínuo, futuro simples e imediato, "present-perfect", imperativo afirmativo e negativo, condicionais: if (lª cláusula). Estruturas com: gerúndio e infinitivo, anômalos: (can-may-must), verbos preposicionados, voz ativa e passiva. Verbo haver. "There to be".

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Matemática

Conjuntos numéricos; Polinômios; Equações algébricas; Combinatória e probabilidades; Sistemas lineares; Geometria analítica; Funções; Trigonometria; Geometria; Noções Elementares de Cálculo; Estatística; Progressões Aritméticas e Geométricas; Funções Exponenciais e Logarítmicas.

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Português

Leitura interpretação e compreensão crítica de texto: Relacionar o texto e o contexto histórico e cultural, compreendendo-o em suas dimensões sociais; Reconhecer a natureza e a especificidade de cada texto (narrativo, descritivo dissertativo, poético, técnico etc.); Operar sobre a norma culta ou outros níveis de linguagem.

Estruturas lingüísticas no plano da morfologia, sintaxe e semântica, ortografia.

Conhecimentos de Literatura Brasileira através de leituras de textos dos principais períodos e respectivos autores da literatura brasileira: A lírica e a prosa barroca; A lírica arcádica; A lírica e a prosa romântica; A prosa realista naturalista; A lírica parnasiana; A lírica simbolista; A lírica modernista; A prosa pré modernista e modernista

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Química

Química Geral; Físico-Química; Radiatividade; Química Orgânica.

Bibliografia: Livros técnicos e didáticos para o Ensino Médio, abrangendo os assuntos citados.

. Sociologia

Bibliografia:

Benjamin, Walter. Textos escolhidos. São Paulo: Editora Abril Cultural,1980.

Foucault, Michel. Vigiar e Punir; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis; vozes, 1987.

Marx, Karl. Marx Vida e obra. São Paulo: Nova Cultural, edição 1999. Col. Os Pensadores.

ANEXO III REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS PROCESSO SELETIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Emprego: ____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

________________________________
Assinatura

ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PUBLICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

Eu __________________________________________________,(Nome do Candidato(a)), Portador(a) da(a) identidade com o RG _______________ e do CPF/MF _______________ residente e domiciliado à Rua _________________________________ nº _______, no bairro _____________________ da cidade de __________________, do Estado de __________________, dados adicionais necessários: data de nascimento ___/___/______, estado civil ________________________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos ____________, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) ___________________________,(Nome do Procurador(a)), Portador(a) da(a)identidade com o RG __________________ e do CPF _________________, residente à Rua _____________________________________________, nº _________, no bairro ________________________ da cidade de _______________ do Estado de __________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Aguaí, Edital ___/2009, para o Emprego Público de ________________________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Aguaí, ___ de ____________________ de 2.009.

____________________________________
Assinatura do Candidato

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Emprego público pretendido.

ANEXO V RELAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

Emprego: _____________________________________________ Nº de inscrição: _____________

Nome do candidato: _______________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

Banca Examinadora

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pontuação Requerida

Pontuação Obtida

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito para investidura no emprego o curso de: _____________________ colação de grau com data ____\____\_____ e não estou anexando o mesmo nesta relação.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento _________________________

PROTOCOLO: ____________________________