Prefeitura de Pitangueiras - SP

Notícia:   13 vagas para Professores são oferecidas pela Prefeitura de Pitangueiras - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PÚBLICA Nº 01/2013

(SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, POR PRAZO DETERMINADO)

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa VIRTUS - CURSOS & CONCURSOS LTDA ME, que no período DE 07 DE MARÇO DE 2013 A 13 DE MARÇO DE 2013, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8h00 às 17h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida Pitangueiras, nº 999, Centro, Pitangueiras/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 101 de 06 de março de 2013, estão abertas as INSCRIÇÕES para o Processo de Seleção Simplificada Pública nº 01/2013 destinada à aprovação de candidatos à admissão temporária e eventual para preenchimento de cargos públicos de diversas categorias funcionais da Classe de Docentes para a rede municipal e municipalizada de Ensino, durante o ano letivo de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1. Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2013, nos termos da legislação vigente;

1.1.2. Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de cargo/emprego público em caráter permanente;

1.1.3. Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas, em substituição atribuída a ocupantes de cargos/empregos efetivos, ou de contratados temporariamente, afastados do exercício docente a qualquer título;

1.2. Para todos os efeitos, a HOMOLOGAÇÃO e as listas finais dos classificados no Processo Seletivo, que terá validade durante o ano letivo de 2013, será publicada no Jornal Oficial do Município, no site da Prefeitura, www.pitangueiras.sp.gov.br e afixada no quadro de avisos da Secretaria de Educação e do Paço Municipal de Pitangueiras.

1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura do Município de Pitangueiras a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gerará para o candidato apenas a expectativa de contratação, observada a rigorosa ordem de classificação final, no certame, se ocorrerem as hipóteses dos subitens 1.1.1 a 1.1.3.

1.4. Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados por prazo determinado, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e nos termos disciplinados pela Lei nº 8.745/93 e suas alterações, bem como a legislação municipal de Pitangueiras em vigor aplicável à espécie.

1.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos meios de comunicação determinados no item 1.2 acima, bem como as convocações para a contratação.

2. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS

2.1. As vagas temporárias previstas para o presente Processo Seletivo de Provas e Títulos, serão os seguintes:

CARGO

VAGA

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO BÁSICA

Professor de Educação Infantil

01

Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

24h/semanais (sujeito a ampliação de carga horária)

R$ 7,75

Professor de Ensino Fundamental

01

Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

30h/semanais (sujeito a ampliação de carga horária)

R$ 7,47

Professor Educador de Creche

01

Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

40h/semanais

R$ 7,25

Professor de Educação Especial

01

Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, e no mínimo 360 horas de curso de especialização na área de educação especial

24h/semanais (sujeito a ampliação de carga horária)

R$ 7,75

Professor de EJA (Educação de Jovens e Adultos)

01

Ensino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia

20h/semanais (sujeito a ampliação de carga horária)

R$ 8,03

PEB II - Língua Portuguesa

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - Matemática

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - História

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - Geografia

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - Educação Física

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - Inglês

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - Ciências

01

Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na área

Especificada no item 1.1.2 do edital

R$ 9,43

PEB II - Artes01Curso Superior com Licenciatura Plena de Graduação Especifica na áreaEspecificada no item 1.1.2 do editalR$ 9,43

2.2. Os candidatos poderão se inscrever para contratação com período superior a 15 dias, e para a contratação de período de até 15 dias.

2.3. Os candidatos que se inscreverem para a contratação eventual por período de até 15 dias terão que ministrar aulas para as disciplinas correlatas, assim descrito:

Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental I e/ou EJA
PEB II - História e/ou Geografia
PEB II - Português, Inglês e/ou Artes
PEB II - Matemática e/ou Ciências
PEB II - Educação Física

2.4. As O candidato poderá prestar provas para mais de uma vaga temporária, desde que tenha efetuado as respectivas inscrições, e não haja coincidência de horários e dias. Havendo coincidência de horários e dias das provas, o candidato deverá escolher qual delas prestará consequentemente desistindo da(s) outra(s) inscrição(ões).

2.5. A Administração Pública Municipal de Pitangueiras não está obrigada, por motivo algum, a deliberadamente designar datas e horários distintos para atender a necessidade ou a conveniência de qualquer candidato.

2.6. A inscrição para qualquer das categorias funcionais disponíveis neste é de R$ 30,00 (trinta reais).

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período DE 07 DE MARÇO DE 2013 A 13 DE MARÇO DE 2013, ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA, www.pitangueiras.sp.gov.br.

3.2 Após a inscrição pelo site e o pagamento do boleto, será necessário entregar os seguintes DOCUMENTOS na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida Pitangueiras, nº 999, Centro, Pitangueiras/SP, DE SEXTA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, DAS 8h00 às 17h00, ATÉ O DIA 13 DE MARÇO DE 2013.

3.2.1 OS documentos necessários para a inscrição são:

3.2.2 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.

3.2.3 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços nos valores determinados no item 2.5 - DAS FUNÇÕES que deverá ser recolhida, através de guia retirada no site ou no balcão de atendimento da Prefeitura, e no balcão de atendimento na Rodoviária, que efetuará depósito em conta da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

3.2.4 Ficha de Inscrição, fornecida no site, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

3.2.5 Será permitida, apenas, a inscrição para três cargos, desde que as provas ocorram em horários diversos.

3.2.5.1 Se houver a inscrição para mais de três cargos ou para cargos em que as provas sejam realizadas no mesmo horário, o candidato terá cancelada a(s) inscrição(ões), sem direito a ressarcimento.

3.2.6 No dia 16 de março de 2013 no período da TARDE será realizada a prova dos seguintes cargos para a contratação eventual com período até 15 dias: Professor de Ensino Infantil; Professor de Ensino Fundamental I e EJA; PEB II - História e Geografia; PEB II - Português, Inglês e Artes; PEB II - Matemática e Ciências; PEB II - Educação Física.

3.2.7 No dia 17 de março de 2013 no período da MANHÃ será realizada a prova dos seguintes cargos para contratação temporária com período superior a 15 dias: Professor de Educação Infantil; Professor de EJA (Educação de Jovens e Adultos); PEB II - Língua Portuguesa; PEB II - Matemática; PEB II - História; PEB II - Educação Física; Professor de Educação Especial; PEB II - Artes.

3.2.8 No dia 17 de março de 2013 no período da TARDE será realizada a prova dos seguintes cargos para a contratação com período superior a 15 dias: Professor de Ensino Fundamental I; Professor Educador de Creche; PEB II - Geografia; PEB II - Inglês; PEB II - Ciências.

3.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição será feito através de boleto no valor da inscrição (um boleto para cada inscrição), acarretando, no caso de não haver o pagamento, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido neste edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido 07 DE MARÇO DE 2013 A 13 DE MARÇO DE 2013.

3.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

3.12 A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados neste Edital.

3.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo até a data da homologação do presente Processo Seletivo. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

3.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

3.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.2, dentro do prazo de até 02 (dois) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

3.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS

4.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital, na data final da inscrição;

4.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

f) Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, e cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

i) Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe.

j) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. 4.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

6.1 O processo seletivo será composto de Prova Escrita para todos os candidatos inscritos, e Contagem de Pontos por Títulos aos que forem aprovados na Prova Escrita.

6.2 Sobre a PROVA ESCRITA pode-se dizer que:

a) Será de caráter classificatório, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 2.691/2009, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão de acordo com o Programa especificado no anexo I;

b) Será objetiva, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, e, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as provas para a contratação superior a 15 dias;

c) Será objetiva, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, e, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as provas para a contratação até 15 dias;

d) A duração da prova escrita será de 03h (três horas). Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de completada a primeira hora.

6.3 A CONTAGEM DE PONTOS POR TÍTULOS, aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, será realizada conforme especificado no subitem 9.1 deste Edital.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

7.1 A PROVA ESCRITA para a contratação temporária para período superior a 15 dias está prevista para ser aplicada no dia 17 de Março de 2013 (domingo), das 9:00 às 12:00 horas para o período da MANHÃ, e das 14:00 às 17:00 para o período da TARDE, nas dependências da Escola Municipal Profa. Celina Mendes Correia Ricci, localizada na Avenida do Café, nº 873, Morada do Sol, no município de Pitangueiras/SP, para todo candidatos inscritos.

7.2 A PROVA ESCRITA para a contratação para período até 15 dias está prevista para ser aplicada no dia 16 de Março de 2013 (sábado), das 14:30 às 16:30 horas para o período da TARDE, nas dependências da Escola Municipal Profa. Celina Mendes Correia Ricci, localizada na Avenida do Café, nº 873, Morada do Sol, no município de Pitangueiras/SP, para todo candidatos inscritos.

7.3 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.4 Qualquer alteração da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município, estando tais informações disponíveis pela Internet no endereço www.pitangueiras.sp.gov.br, e por afixação na Secretaria de Educação do Município, e no Paço Municipal.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido, OBRIGATORIAMENTE:

a) De caneta com tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Do documento original de identidade, com foto (subitens 3.1.3 e 3.2.2 deste Edital).

7.6 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita, via correio e/ou por e-mail.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto (subitens 3.1.3, 3.2.2 e 6.4, "c"), devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, e outros que não os listados no subitem 3.16;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para fechamento dos portões;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da Prova Escrita, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura do Município de Pitangueiras, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas relativas às várias categorias funcionais, uma vez que os mesmos estão definidos e divulgados neste Edital.

8.4 No ato da realização da Prova Escrita será fornecido o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, devendo, nesta última, o candidato assinalar as respostas que julgar corretas, entregando-a para a correção.

8.5 Somente haverá substituição da Folha de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de registrar ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica, ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em formulário próprio de ocorrências para posterior análise pela Banca Examinadora.

8.7 Durante a realização da prova não será permitida aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala, quer direta, indireta ou remotamente, mediante o uso de algum tipo de técnica ou tecnologia, sob pena de caracterização de fraude e exclusão (desclassificação) do candidato infrator do certame.

8.8 Não será, igualmente, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, calculadoras, CD players portáteis, walkmans, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvidos, ressalvados os destinados a portadores de deficiência auditiva, mediante conferência pelo Fiscal de Sala.

8.9 Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de até 02 dias úteis seguintes, protocolar o competente recurso, nos termos do presente Edital.

8.10 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.11 O Gabarito Oficial com as respostas certas de cada prova será divulgado no site da Prefeitura e no Jornal Oficial do Município.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Aos candidatos inscritos para todas as vagas temporárias que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DAS VAGAS TEMPORÁRIAS serão atribuídos os seguintes pontos:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

a) Doutorado na área de atuação.

4,00

b) Mestrado na área de atuação.

2,00

c) Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado.

1,00

9.2 Todos os candidatos farão jus à pontuação relativa aos títulos, desde que os apresente no dia da realização da prova.

9.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

9.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou com apresentação do original junto com a cópia para comprovação.

9.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária. Não poderá ser somada carga horária de títulos para atingir a carga horária de 360 horas.

9.6 A entrega dos títulos será realizada no mesmo dia que as provas, sendo entregue ao fiscal de sala. Não serão aceitos títulos em nenhuma outra data.

9.7 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas e da divulgação dos gabaritos;

d) Da classificação final;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em via original datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, fax, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.3.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será igual à:

11.1.1 Nota da prova objetiva + prova pontuação de títulos para todos os cargos.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) o maio total de pontos nas questões de legislação;

d) o maior total de pontos nas questões de português;

e) sorteio.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação para preenchimento do EMPREGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do processo seletivo, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, no prazo de validade do concurso.

12.2 Por ocasião da contratação para preenchimento da vaga temporária será exigido do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

c) A declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme determina o art.13 da Lei nº 8.429/92.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

12.4 O preenchimento da vaga temporária será precedido de atribuição diária de aula, com data e horário definido pela Secretaria Municipal de Educação de Pitangueiras e publicado no site da Prefeitura.

12.4.1 A atribuição de aula será realizada respeitando a ordem classificatória do presente processo seletivo, o candidato que não comparecer a atribuição de aula, não será contratado.

12.4.2 A convocação de atribuição de aula ocorrerá todo último dia útil da semana, que será publicado no site da Prefeitura (www.pitangueiras.sp.gov.br).

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

12.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito, não comparecer na sessão de atribuição de aula ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, e somente poderá ser contratado, após a lista de aprovados ser esgotada e respeitando a ordem classificatória da lista de aprovados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Pitangueiras; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 101 de 06 de março de 2013.

13.8 Caberá ao Prefeito do Município de Pitangueiras a homologação dos resultados do Processo de Seleção Simplificada.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Jornal Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site www.pitangueiras.sp.gov.br e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP.

Pitangueiras/SP, 06 de março de 2013.

João Batista de Andrade
Prefeito do Município de Pitangueiras

Fabrício Aparecido Liotti
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS E PARA A CONTRATAÇÃO EVENTUAL POR PERÍODO DE ATÉ 15 DIAS

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de 1988 - artigos: 1º ao 5º, 12 ao 16; 37 ao 41; 205 a 214.

- Lei nº 9.394/96 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

- Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos: 1º ao 85, 245 ao 258;

LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos.

- Ortografia oficial.

- Acentuação gráfica.

- Emprego das classes de palavras: pronome, verbo, preposições e conjunções.

- Emprego do sinal indicativo de crase.

- Sintaxe da oração e do período.

- Pontuação.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Significação das palavras.

- Formação de palavras.

RACIOCÍNIO LÓGICO

- Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências numéricas ou figurais.

- Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, permutações simples, permutações com repetição, permutações circulares, arranjos simples, arranjos completos e combinação simples.

- Porcentagem, Regra de três simples, Regra de três composta.

Conhecimentos Específicos:

EDUCAÇÃO ESPECIAL:

- Educação Especial no contexto da educação brasileira;

- Educação Especial/Educação Inclusiva: direito à diversidade;

- Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos;

- Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras;

EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Educação Infantil na perspectiva histórica, seu papel social e sua função;

- A organização do tempo e do espaço na educação infantil;

- A brincadeira e o desenvolvimento infantil no espaço educativo;

- O papel do profissional da educação infantil;

- A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação);

- Referenciais Curriculares Nacionais.

PROFESSOR EDUCADOR DE CRECHE

- Educação Infantil na perspectiva histórica;

- O papel social e a função da educação infantil;

- As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis;

- Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas;

- A criança como sujeito de direitos e a Relação creche-família;

- Referenciais Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

- Avaliação Educacional;

- Didática e Metodologia dos processos ensino aprendizagem;

- Educação de Jovens e Adultos: pressupostos e organização;

- Prática de Ensino na Educação de Jovens e Adultos;

- Educação de Jovens e Adultos: Teoria, prática e proposta pedagógica.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

- Planejamento escolar e currículo escolar;

- Projeto político-pedagógico;

- Avaliação da aprendizagem;

- Didática e Metodologia dos processos ensino aprendizagem;

- Parâmetros Curriculares Nacionais PCNs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Avaliação da aprendizagem em Educação Física: construção de competências e habilidades;

- Fundamentos, objetivos e concepções da Educação Física;

- Inclusão na Educação Física;

- A Educação Física no currículo da Educação Básica;

- Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica e, a Recreação Escolar;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Educação Física).

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

- Avaliação da aprendizagem em Língua Portuguesa: construção de competências e habilidades;

- Interpretação de textos;

- Proposta Curricular de Língua Portuguesa - 5ª à 8ª série;

- Ações metodológicas voltadas para o ensino/aprendizagem de Língua Portuguesa;

- Gramática aplicada ao texto, gêneros textuais, coerência e coesão textual aplicados ao ensino da Língua Portuguesa;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Língua Portuguesa).

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

- Avaliação da aprendizagem em Língua Inglesa: construção de competências e habilidades;

- Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês;

- Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa;

- Proposta Curricular de Língua Inglesa - 5ª à 8ª série;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Língua Inglesa).

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

- Avaliação da aprendizagem da Matemática: construção de competências e habilidades;

- O ensino na Matemática na atualidade;

- Proposta Curricular de Matemática - 5ª à 8ª série;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Matemática).

PROFESSOR DE HISTÓRIA

- Avaliação da aprendizagem em História: construção de competências e habilidades;

- O ensino de história: fundamentos e métodos;

- O Saber Histórico na Sala de Aula;

- Proposta Curricular de História - 5ª à 8ª série;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (História).

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

- Avaliação da aprendizagem em Geografia: construção de competências e habilidades;

- A construção do espaço brasileiro;

- O ensino de geografia: fundamentos e métodos;

- Proposta Curricular de Geografia - 5ª à 8ª série;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Geografia).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

- Avaliação da aprendizagem em Ciências: construção de competências e habilidades;

- Os fundamentos do Ensino de Ciências;

- Concepção do ensino de Ciências;

- Proposta Curricular de Ciências - 5ª à 8ª série;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Ciências).

PROFESSOR DE ARTES

- Avaliação da aprendizagem em Artes: construção de competências e habilidades;

- As diferentes linguagens artísticas;

- A didático do ensino da Arte

- Proposta Curricular de Artes - 5ª à 8ª série;

- Parâmetro Curricular Nacional - PCN (Artes).

ANEXO II

QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA

PARA A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS

Cargo

Questões de Português

Questões de Raciocínio Lógico

Questões de Legislação

Questões Específicas

Professor de Educação Infantil

10

05

05

20

Professor de Ensino Fundamental

10

05

05

20

Professor Educador de Creche

10

05

05

20

Professor de Educação Especial

10

05

05

20

Professor de EJA (Educação de Jovens e Adultos)

10

05

05

20

PEB II - Língua Portuguesa

10

05

05

20

PEB II - Matemática

10

05

05

20

PEB II - História10050520
PEB II - Geografia10050520
PEB II - Educação Física10050520
PEB II - Inglês10050520
PEB II - Ciências10050520
PEB II - Artes10050520

PARA A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO DE ATÉ 15 DIAS

Cargo

Questões de Português

Questões de Raciocínio Lógico

Questões de Legislação

Questões Específicas

Professor de Ensino Infantil

10

05

02

08

Professor de Ensino Fundamental - I

10

05

02

08

História e Geografia

05

05

0

08 - história
07 - geografia

Português, Inglês e Artes

05

05

0

05 - português
05 - inglês
05 -artes

Matemática e Ciências

05

05

0

08 - matemática
07 - ciências

Educação Física

08

05

02

10