UNESP - Universidade Estadual Paulista - Sorocaba - SP

Notícia:   13 vagas para Professor Substituto abertas na UNESP de Sorocaba - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011-STAAD/ARH

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas nos termos do Despacho 1491/2010-RUNESP, de 21/12/2010, publicado no DOE de 22/12/2010, e com base nas Resoluções UNESP 06/2002, 89 e 99/2003, 66/2005, as inscrições ao Concurso Público para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter emergencial, para atender o período relativo ao 1º semestre letivo de 2011, na referência MS-1, sob o Regime Jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, junto ao Campus Experimental de Sorocaba - UNESP, para lecionar o conjunto de disciplinas "CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS"; "LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL" e "TÓPICOS DE AUDITORIA AMBIENTAL", para o Curso de Engenharia Ambiental e Engenharia de Controle e Automação.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1 O salário correspondente à R$ 1.610,83, função de Auxiliar de Ensino (referência MS-1, em 24 horas semanais),

OBS.: a) Caso o candidato tenha o título de Mestre (ref. MS-2), Doutor (ref. MS-3) ou de Livre-Docente (ref. MS-5), os salários serão, respectivamente, de: R$ 2.382,88; R$ 3.332,94 e R$ 3.973,53.

b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial;

2. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas no período de 10/01/2011 a 21/01/2011, em dias úteis, de 2a. a 6a. feira, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, na Área de Comunicações da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Sorocaba, situada a Avenida Três de Março, 511, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP.

2.1. São Condições para Inscrição:

2.1.1 possuir cédula de identidade ou no mínimo, protocolo de solicitação, ou cédula de identidade permanente, no caso de estrangeiro;

2.1.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.1.3. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.4. ser graduado em curso superior;

2.1.5 ter bons antecedentes

2.2 Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição apresentar-se munido de ORIGINAL e CÓPIA dos seguintes documentos:

2.2.1 cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro.

2.2.2 documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

2.2.3 documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais (certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

2.2.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 03 (três) vias, sendo que 1 (uma) delas deverá estar devidamente comprovada, contendo, inclusive o histórico escolar do candidato;

2.2.5. documento que comprove ser graduado em curso superior;

2.2.6. comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente UNESP/Campus Experimental de Sorocaba; AG. 6511-0; C/C 130.021-0, junto a qualquer agência Banco do Brasil S/A.

2.2.7 declaração assinada pelo candidato de que não possui antecedentes criminais, a ser preenchida no local de inscrições;

2.2.8 requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Sorocaba, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço e profissão;

OBS.: a) os documentos relacionados nos itens 2.2.1 a 2.2.3 e 2.2.5, deverão estar acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente com os demais documentos, no ato da inscrição;

b) o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, devendo, entretanto, por ocasião da admissão, estar de posse da cédula de identidade com visto permanente, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3;

2.3. no caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no subitem 2.2.

2.4. Maiores informações ligar para (15) 3238-3418, Campus Experimental de Sorocaba.

3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

3.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

3.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

3.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

3.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Área de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Área de Recursos Humanos - ARH para análise.

3.5. O resultado de deferimento ou indeferimento será disponibilizado na Unidade objeto da inscrição pela área responsável pelo recebimento das inscrições ou no mural da Unidade, no 3º. dia das inscrições do Concurso. No caso de indeferimento quanto a este benefício, o prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, contando a data de divulgação.

4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Sorocaba, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

5. DAS PROVAS:

5.1. O concurso para a função de PROFESSOR SUBSTITUTO se dará de acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos por Comissão especialmente constituída e constará de:

- prova de títulos e análise curricular (julgamento do Curriculum Vitae, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso);

- prova escrita (dissertação): com duração de, no máximo 3 horas, cujo conteúdo será estabelecido pela Comissão Examinadora a partir do programa do conjunto de disciplinas constante neste Edital.

5.2. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

5.3. As provas terão os seguintes pesos:

- escrita - peso 1;

- títulos e análise curricular - peso 2

5.3. A PROVA será realizada a partir das 09:00h, horário que o candidato deverá se apresentar, do dia 27/01/2011, no Auditório do Campus Experimental de Sorocaba, mesmo endereço do local de inscrição.

5.4. HAVENDO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES, a prova será realizada em outro período a ser definido, e divulgado por meio de Edital.

6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora.

6.2. A Nota Final será a média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

6.3. O candidato será classificado de acordo com a Nota Final obtida.

6.4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que:

- tenha obtido, em primeiro lugar, a maior nota no julgamento do curriculum vitae; permanecendo empatado o critério será pela maior nota obtida na prova escrita.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. O candidato classificado em primeiro lugar, ou no caso de desistência desse, o imediatamente aprovado, será contratado em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, para o 1º semestre letivo de 2011.

7.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. não serão recebidas inscrições por via postal ou internet;

8.2. não serão devolvidas a taxa de inscrição e as cópias dos documentos apresentados no ato da mesma.

8.3. Caberá recurso ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Sorocaba, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso.

8.4. Este concurso terá a validade de seis meses podendo ser prorrogado por igual período.

8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso.

(Processo n. 533/2010-CE-S)

Sorocaba, 07 de janeiro de 2011.

FABRÍCIO FERREIRA MARCIANO
Supervisor Técnico
Seção Técnica de Apoio Administrativo

ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO

1. Noções e aplicações à engenharia de: filosofia e ciências jurídicas e sociais.

2. Legislação e ética profissional;

3. Propriedade industrial e direitos autorais;

4. Aspectos jurídicos da segurança do trabalho;

5. Noções e aspectos legais de perícia;

6. Defesa do consumidor;

7. Contribuições das Ciências Sociais para o engenheiro

8. Histórico da legislação ambiental brasileira;

9. Instrumentos da política ambiental;

10. Legislação para o controle de poluição ambiental;

11. Legislação e aspectos institucionais;

12. Licenciamento e certificações ambientais.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Código de Processo Civil. 2.ed. São Paulo: Vértice, 2006.

BRASIL. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. 2.ed. São Paulo: Vértice, 2006.

ANTUNES, P. B. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1996.

BARROSO, L. R. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1996.

CUNHA, S. B. ; GUERRA, A.J.T. Avaliação e Perícia Ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand, 1998.

FREITAS, V. P. Direito Administrativo e Meio Ambiente. Curitiba: Juruá, 1992.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda., 1998.

MACHADO, P. A. L. Estudo de direito ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994.

MIRRA, A. L. Impacto Ambiental - Aspectos da Legislação Brasileira. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.