Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   13 vagas para Conselheiros Tutelares na Prefeitura de Sorocaba - SP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL Nº 01/2009

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba, Estado de São Paulo, no uso de sua competência, atribuída a Lei Municipal 8627, de 04 de dezembro de 2008, publica este Edital que determina realização de exame seletivo para eleição de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Sorocaba - São Paulo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO

1.1. Este exame seletivo destina-se à seleção de candidatos para a eleição de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba.

1.1.1. A aprovação neste exame seletivo gera única e tão somente a habilitação de candidatos interessados em concorrerem, por meio de eleição posterior, às funções de Conselheiro Tutelar.

1.1.2. Este exame seletivo possui caráter classificatório e eliminatório, não gerando ao candidato aprovado qualquer direito à nomeação em cargo ou emprego público, remuneração ou outro tipo de benefício trabalhista, exceto o direito de candidatar-se à eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba, nos termos do item 12.5 deste Edital.

1.1.3. A aprovação neste exame é condição obrigatória para concorrer à votação supracitada.

1.1.4. A tabela abaixo apresenta o número de vagas para os Conselheiros titulares.

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL R$

JORNADA/ SEMANAL

REQUISITO

Conselheiro Tutelar

Total 13

2.250,59

44 h* *

- Nível Superior Completo;

- Idade superior a 21 anos completos, e inferior a 60 anos;

- Carteira Nacional de Habilitação (categoria B);

- Conhecimentos básicos em informática (planilha eletrônica e editor de texto )

1.1.5. Conforme disposto no art. 56, § 2º da Lei Municipal 8.627/2008, neste exame seletivo serão eleitos 13 conselheiros titulares e 20 suplentes, fazendo jus à remuneração acima descrita apenas aqueles que estiverem ocupando as funções de conselheiros titulares.

1.1.6. Ficam reservadas, aos classificados na lista especial de portadores de necessidades especiais, duas vagas à eleição para Conselheiro Tutelar.

1.1.7. A função de Conselheiro Tutelar de Sorocaba exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com exercício de outra função pública.

1.1.8 Os membros do Conselho exercerão um mandato de 03 (três) anos consecutivos.

1.2. O desempenho da função de Conselheiro Tutelar, como membro eleito ou suplente, não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública Municipal, nem tampouco direito à inclusão no sistema de previdência dos servidores públicos.

1.3 A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar será de 44 horas semanais mais plantões noturnos, de finais de semana e feriados, cumpridos em regime de escala, conforme disposto no artigo 43 da Lei 8627/2008.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Conselheiro Tutelar.

2.1. Atender as crianças e adolescentes quando os direitos destas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, forem violados, aplicando as medidas especificas de proteção , também previstas no Estatuto;

2.2. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas pertinentes a estes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

2.3. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,trabalho e segurança.

· representar perante a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. 2.4. Encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança ou Adolescente;

2.5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

2.6. Providenciar a medida especifica de proteção estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional;

2.7. Expedir Notificações;

2.8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

2.9. Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

2.11. Representar o Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

DO EXAME SELETIVO

3.1. Este exame seletivo constará de três fases distintas e sucessivas:

3.1.1 Na primeira fase será realizada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinqüenta) questões, sendo 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada e 5 (cinco) questões situacionais dissertativas, que versarão obrigatoriamente sobre o Programa especificado no Anexo II.

3.1.1.1. A prova constará de 10 questões de Português, 35 questões de conhecimentos específicos e 5 questões situacionais dissertativas, com peso 2 (dois) totalizando 100 pontos.

3.1.1.2. A prova terá duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.1.2. A segunda fase constará de:

a. Comprovação de aptidão física para exercício da função, através de exame médico;

b. Avaliação Psicológica;

3.1.3. A terceira fase constará de comprovação dos requisitos mínimos exigidos, conforme artigo 47 da Lei Municipal 8.627/2008.

IV - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital na íntegra e preencher as seguintes condições para a inscrição:

a) Ter idade superior a 21 anos completos, e inferior a 60 anos, até a data de encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data do encerramento das inscrições;

c) Ter reconhecida idoneidade moral;

d) Não registrar antecedentes criminais;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos;

f) Possuir nível superior para exercício da função, até a data da apresentação da 3ª fase a que alude o item 3.1.3 supracitado.

g) Estar em dia com as obrigações resultantes de legislação eleitoral e do serviço militar (se do sexo masculino);

h) Residir em Sorocaba há pelo menos 5 anos.

V - DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Estão impedidos de exercer a função de Conselheiro Tutelar os detentores de mandato eletivo, bem como os candidatos a cargos eletivos.

5.2. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, concubino e concubina, ascendentes e descendentes, sogros e genro ou nora, cunhados, tio e sobrinho, padrasto e madrasta, enteado ou enteada e irmãos.

VI - DAS INSCRIÇÕES

6.1. O Edital do Exame de Seleção estará disponível no site www.zambini.org.br.

6.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período de 25 de Agosto de 2009 a 10 de Setembro de 2009 onde o candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, podendo efetuar o pagamento do respectivo boleto por meio de Internet Banking ou ainda imprimi-lo para pagamento em qualquer agência bancária, exceto em casas lotéricas e caixas eletrônicos, até a data de seu vencimento.

6.3. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque ou por meio de internet banking, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

6.4. O Pagamento do boleto bancário não poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, caixas eletrônicos, caixas de supermercados, etc.

6.5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

6.6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação tácita das condições exigidas para este exame seletivo, bem como submissão a todas as normas expressas neste Edital.

6.7. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como:

> Acessa São Paulo, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Sorocaba. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP, situado na Rua Álvaro Soares, 431 - andar térreo, centro ou nas unidades da Casa do Cidadão abaixo descritas:

> Unidade Ipanema - Avenida Ipanema nº 3.439, Vila Helena;

> Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu nº 3.415, Laranjeiras;

> Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, nº 80, Éden;

> Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes nº 4.155, Brigadeiro Tobias;

> Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel nº 424, Jardim Ipiranga.

6.8. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, pagamento em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

6.9. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento internet banking, referente à taxa de inscrição.

6.10. Às 16 horas (horário de Brasília) de 10/09/2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site www.zambini.org.br.

6.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Exame de Seleção Pública àquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba e ao Instituto Zambini.

6.12. Amparado pelas Leis Municipais de nº 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos nºs 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, o candidato que se enquadrar na condição de hipossuficiente, conforme descrito no Anexo I, deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

6.12.1. Acessar, no período das 10 horas de 25/08/2009 às 1 6h00min de 27/08/2009, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.zambini.org.br;

6.12.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

6.12.3. Imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até o dia 28 de Agosto de 2009, por SEDEX, ou pessoalmente para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Isenção do valor de inscrição - Exame Seletivo do Conselho Tutelar - Sorocaba", com cópia simples dos documentos comprobatórios citados no Anexo I I.

6.12.4. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio ou forma que não o estabelecido no item 6.12.3 deste edital.

6.13. Não será concedida a isenção do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos das Leis Municipais n° 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos nºs 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

6.13. As solicitações de isenção de taxa de inscrição serão analisadas pelo Instituto Zambini, recebendo o devido deferimento ou indeferimento.

6.14. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 02 de Setembro de 2009 , acessar o site www.zambini.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

6.15. O Instituto Zambini e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.16. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

6.17. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

6.18. O Instituto Zambini enviará Comunicados Informativos aos candidatos via email, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações oficiais.

VII - DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Exame Seletivo para a vaga existente. Deverá, antes de se inscrever, verificar se as atribuições da função, especificadas no anexo I, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

7.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Exame Seletivo observará as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/1989 regulamentada Decreto Federal n° 3.298/1999 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

7.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação na prova, data,horário e local da aplicação, e critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

7.4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7.5. O candidato portador de necessidade especiais deverá, durante o período de inscrições, encaminhar por SEDEX ao Instituto Zambini Av. Fagundes Filho, 141- conj 43 - São Paulo/SP - CEP 04304-000 - o seguinte documento:

7.5.1. Laudo médico que ateste a espécie e grau de nível de deficiência, em cópia autenticada, contendo o código de deficiência (CID) e o carimbo do médico, com o respectivo CRM, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses que antecedem a data do encerramento das inscrições (envio obrigatório).

7.6. Caso o candidato não encaminhe o documento que ateste o grau e o nível de deficiência , não será considerado como deficiente, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

7.7. Para efeito do prazo estipulado no item 7.5. e subitens , deste capítulo será considerado a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.9. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 7.5. e subitens, deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.10. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais serão convocados para submeter-se à perícia médica para a constatação da deficiência, de acordo com parâmetros definidos, e a verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local, quando da 2° fase deste Processo Seletivo.

7.11. Deverá o candidato comparecer a perícia médica portando exames que comprovem a deficiência declarada.

7.12. A perícia médica será efetuada por junta médica composta de até 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato portador de necessidades especiais.

7.13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.14. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

7.15. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), figurando somente na Lista Geral e será excluído do Exame Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7.16. Após a aprovação e eleição do candidato portador de necessidades especiais, essas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de restrição na função.

7.17. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos nos termos da Lei nº 4.281/93 ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão destinadas aos demais aprovados, com observância à ordem estabelecida na classificação definitiva.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE ESPECIAIS DE PROVA, ACESSIBILIDADE E LACTANTES

8.1. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condição de prova diferenciada (prova em Braille, fiscal ledor, rampa de acesso ou carteira especial) deverá comunicar essa necessidade, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente ao Instituto Zambini, Avenida Fagundes Filho, 141 cj. 43 CEP 04304-000, São Paulo - SP, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID a fim de assegurar a adaptação da sua prova.

8.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas.

8.3. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

8.4. Lactantes ou pessoas com a mobilidade reduzida temporariamente deverão informar essa situação na ficha de inscrição, a fim de assegurar as condições mínimas de acessibilidade e/ou permanência de lactente no recinto de provas, sob pena de não ter sua solicitação atendida.

8.5. Os lactentes deverão estar, obrigatoriamente, acompanhados de responsável, maior de idade.

8.6. Não haverá concessão de tempo adicional de prova.

IX - PRIMEIRA FASE - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

9. A prova será realizada na cidade de Sorocaba.

9.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, preferencialmente, e/ou na imprensa local.

9.2. O candidato deverá acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município preferencialmente, ou pela imprensa local, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

9.3. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova, em formulário específico (ata de ocorrências).

9.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

9.5. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

9.5.1. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade dentro do prazo de validade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e CNH dentro do prazo de validade.

9.5.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos por serem destinados a outros fins: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada ou qualquer outro documento fora do prazo de validade.

9.5.3. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

9.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9.10. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 9.5.1.

9.11. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões, e também a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando sua folha de respostas. O caderno de questões poderá ser levado após decorrido 50% do tempo de prova, sob pena de exclusão do certame.

9.12. A folha de respostas deverá ser assinada e não poderá sofrer rasuras ou emendas.

9.13. Não haverá substituição da folha de respostas em hipótese alguma.

9.14. O candidato tem o direito de levar seu caderno de provas, anotar suas respostas e depois conferir com o gabarito a ser disponibilizado no site www.zambini.org.br

9.15. Será excluído do Exame Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido 50% de sua duração.;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

n) não devolver integralmente o material solicitado.

X - DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS

10. As respostas das questões dissertativas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.

10.1. As folhas de texto definitivo das questões dissertativas não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da mesma e conseqüente eliminação do candidato.

10.2. As folhas de texto definitivo das questões dissertativas NÃO serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.

10.3. Não é permitido ao candidato consultar legislação, anotações, fórmulas e modelos processuais ou qualquer outro documento.

10.4. As respostas que fugirem do tema proposto, não apresentarem caligrafia compatível ou forem ilegíveis terão nota ZERO.

10.5. Será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) para cada erro de ortografia, concordância verbal ou nominal encontrada nas respostas dissertativas.

10.6. As respostas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

10.7. Nos casos de fuga do tema ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

10.8. Na avaliação das questões dissertativas serão considerados o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a correção gramatical.

XI - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11. As questões objetivas (teste de múltipla escolha) serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos e as questões dissertativa na escala de 0 (zero) a 10 (dez)

11.1. Cada questão da prova (objetiva ou dissertativa) terá o valor de 2,0 (dois pontos).

11.2. A nota das questões objetivas será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto para cada questão.

11.3. A nota das questões dissertativas será calculada conforme a somatória simples da nota atribuída a cada questão.

11.4. A nota final será calculada conforme a somatória simples da nota das questões objetivas e a nota das questões dissertativas.

11.5. Será considerado habilitado neste exame seletivo o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, através de listagem geral e de especial de portadores de necessidades especiais.

11.6. Os candidatos habilitados conforme o item 11.5 deste Edital serão classificados em ordem decrescente e em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos nas questões objetivas de conhecimento específico;

b) Obtiver maior número de pontos nas questões objetivas de português;

c) Tiver atuado como jurado em Tribunal do Júri por pelo menos 2 anos.

d) Possuir o maior número de filhos menores de 18 anos;

e) Possuir maior idade.

11.7. Caso persista, será realizado sorteio público para a solução do empate.

XII - SEGUNDA FASE - APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará, através de Edital publicado na Imprensa Oficial do Município, preferencialmente, e/ou na imprensa local os candidatos habilitados na 1ª Fase e por ordem de classificação da nota obtida em até 3 (três) vezes o número de vagas constantes no Edital no item 1.1.5.

12.1. Aos classificados na listagem especial de portadores de necessidades especiais serão convocados em até 03 (três) vezes o número de vagas reservadas aos mesmos conforme item 1.1.6.

a. Comprovação de aptidão física para exercício da função, através de apresentação de atestado médico contendo: avaliação cardiológica detalhada com exames subsidiários (eletrocardiograma e teste ergométrico realizados por conta do candidato), emitido no prazo máximo de 2 meses.

b. Avaliação Psicológica (realizada pelo Instituto Zambini através de psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia e testes homologados pelo Conselho Federal de Psicologia).

12.2. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.

12.3. Os candidatos habilitados conforme item 11.6 deste Edital mas que estiverem abaixo do limite convocatório estabelecido no item 12 supracitado, serão considerados eliminados do certame para todos os efeitos.

12.4. Essa fase é eliminatória, sendo que aos aprovados, será mantida a ordem classificatória obtida através da 1ª fase (pontuação da prova).

12.5. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o(a) candidato(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções Conselheiro Tutelar.

XIII - TERCEIRA FASE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

13 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará, através de Edital publicado na Imprensa Oficial, preferencialmente, e/ou na imprensa local os candidatos habilitados na 2ª Fase e por ordem de classificação da nota obtida na primeira fase.

13.1 Os candidatos convocados deverão apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a documentação para comprovação de requisito, conforme determinado na Lei 8267/2008 artigo 47:

a. Currículo pessoal.

b. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal;

c. Certidões de distribuição de processos criminais cíveis e trabalhistas, dos últimos 10 anos, da comarca de Sorocaba (caso exista algum processo ou procedimento anotado naquelas certidões, deverá ser apresentada certidão de objeto de pé do respectivo processo);

d. Certidão negativa de processo administrativo perante a Prefeitura de Sorocaba, perante o Conselho Tutelar.

e. Certidão expedida pela zona eleitoral comprovando pleno gozo de seus direitos políticos;

f. Comprovante de endereço e declaração escrita firmada pelo candidato e por duas testemunhas com firma reconhecida para comprovação de residência no município de Sorocaba, por pelo menos cinco anos;

g. Declaração do candidato quanto à não ter sofrido qualquer penalidade nem estar respondendo a sindicância ou processo administrativo, em decorrência de atuação pretérita como conselheiro tutelar.

13.2 Essa fase é eliminatória, sendo que aos aprovados, será mantida a ordem classificatória obtida através da 1ª fase (pontuação da prova).

13.3 A habilitação dos candidatos aprovados e suas respectivas pastas de documentos serão apresentados, para a fiscalização do Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Sorocaba.

13.4 Serão considerados aptos a participar do processo de eleição do Conselho Tutelar de Sorocaba, os candidatos aprovados, observada a ordem classificatória dos 31 primeiros colocados da listagem geral e 02 colocados da listagem especial de portadores de necessidades especiais, sendo 13 vagas à função de conselheiro tutelar e 20 vagas de suplentes.

13.5 A escolha se fará por meio de assembléia, e a votação será feita pelos representantes das entidades regularmente cadastrada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que se responsabilizará por todo procedimento.

XIII - DOS RECURSOS

14 Caberá recurso:

a) da realização da prova objetiva e do gabarito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 01 (um) dia útil a contar da divulgação no site www.zambini.org.br;

b) da classificação dos candidatos, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

14.1 Os recursos deverão ser entregues no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - R: Jorge Moyses Betti, 213 - Santa Rosalia, no horário das 10h às 16h.

14.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter número do Exame Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

14.2 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

14.3 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

14.3.1 Não caberá recurso das seguintes fases:

14.3.1.1 Avaliação médica e comprovação do requisito.

14.3.1.2 Os candidatos eventualmente reprovados na Avaliação Psicológica poderão, desde que solicitado dentro do prazo recursal, ter entrevista devolutiva individual com profissionais de Psicologia, afim de conhecer as razões de sua inaptidão. Tais entrevistas serão realizadas obrigatoriamente na sede do Instituto Zambini, sito à Avenida Fagundes Filho, 141 - CEP 04304-000, São Paulo - SP, em horário a ser determinado pelo Departamento Médico.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Exame Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à participação do processo eleitoral para membro do Conselho Tutelar de Sorocaba, na forma da Lei Municipal nº 8627/2008.

15.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

15.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Exame Seletivo, a qualquer tempo.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Exame Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba.

ANEXO I

NORMAS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS N° 5.624/1 998, N° 6.677/2002 E N° 8.004/2006 E DECRETOS N° 12.883/2000, N°13.334/2002 E N° 13.607/2002

REQUISITOS:

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal n° 5.624, de 03 de abril de 1998, deverá encaminhar no período de inscrição uma cópia simples dos documentos comprobatórios estabelecidos nos Decretos n°s. 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002.

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

4.1. desempregado; ou

4.2. empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

4.3. arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família); 4.4. doador de sangue.

Desempregado

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

Cópia do RG e do CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá encaminhar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão;

A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

Declaração de próprio punho, que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98.

Empregado que recebe até 3 (três) salários-mínimos

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários-mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação encaminhando os seguintes documentos:

Cópia simples do RG e do CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá encaminhar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão;

Cópia simples do último holerite.

A cópia do holerite poderá ser substituída por uma declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

O trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples do Carnê do INSS; Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

Declaração de próprio punho, que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98.

Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação encaminhando os seguintes documentos:

Cópia simples do RG e do CPF;

Cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

Declaração de próprio punho de que os pais não possuem fonte de renda;

Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

Declaração de próprio punho, que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98.

Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação encaminhando os seguintes documentos:

Cópia simples do RG e do CPF;

Documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição no Exame Seletivo;

Declaração de próprio punho, que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98.

OBS: O comprovante de residência deve ser uma conta de luz ou telefone, de até no máximo 2 meses, devendo estar em nome do candidato. Caso o documento esteja em nome de: pais, cônjuge, etc, este deverá estar acompanhado de documento que comprove o vínculo de parentesco. Em caso de residência alugada enviar cópia do contrato de aluguel.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: interpretação de texto.

Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise morfológica e sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego e significado das palavras, abreviações e abreviaturas, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Estatuto da Criança e do Adolescente

Constituição Federal - Titulo I : Dos Princípios Fundamentais

Titulo II : Dos Direitos e garantias Individuais

Título VII : Da Ordem Social.

Leis Municipais, Estaduais e Federais de proteção a criança e do adolescentes;

SUS : - Lei Federal N° : 8.080 de 19 de Setembro de 1990.

SUAS: RESOLUÇÃO N° 130, DE 15 DE JULHO DE 2005.

LOAS: Lei Federal N° : 8.742, de 7 de dezembro de 1993

CÓDIGO CIVIL;

PARTE GERAL

Livro I - Das Pessoas

Titulo I - Das Pessoas Naturais

Capítulo I - Da personalidade e da capacidade ( artigos 1°,2 °,3 °,4 °,5°, 9°,10°)

PARTE ESPECIAL

Livro IV - Do Direito de Família

Título I - Do Direito Pessoal

Do Casamento (artigos 1.517 até 1.522 e artigos 1548 até 1.570)

Da proteção da Pessoa dos Filhos (artigos 1.583 até 1.590) e lei n° 11698 de 13 de junho de 2008

Das Relações de parentesco (artigos 1.596 até 1.638)

Título II - Do Direito Patrimonial

Dos Alimentos (artigos 1.694 até 1.710)

Título IV - Da Tutela e da Curatela (artigos 1.728 até 1.783)

Resolução do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CÓDIGO PENAL;

PARTE GERAL (artigos 1°, 19, 20, 21, 22, 23, 25,103, 104, 105 e 106)

PARTE ESPECIAL

Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa (artigos 123 até 129; 133 até 136; 147 e 148)

Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio (artigos 155,157,163, 173,176,180,181,182 e 183)

Título VI - Dos Crimes Contra os Costumes (artigos 213 e 214; 223 até 230; 232 e 233)

Título VII - Dos Crimes Contra a Família (artigos 241 até 249)

Título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública (artigos 299 e 304)

Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública (artigos 339,340 e350)

Serie Por Dentro do Assunto - SENAD 2005, (Álcool e Jovens; Mudando Comportamentos; Pais de crianças; Tabaco; Maconha, Cocaína e Inalantes; Pais de Adolescentes e Para Educadores)

Folhetos sobre drogas do CEBRID

Livreto Informativo sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID

123 respostas Sobre Drogas - Coleção Diálogo na sala de aula - Içami Tiba - São Paulo - Editora Scipione 2003.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

21/08/2009

Publicação do Edital.

25/08/2009 a 10/09/2009

Período de inscrições pela internet.

25,26 e 27/08/2009

Período de inscrições para o cadastro dos candidatos isentos.

28/08/2009

Período máximo para protocolo da Documentação dos candidatos isentos.

02/09/2009

Resultado do deferimento/indeferimento dos candidatos isentos no site www.zambini.org.br.

25/09/2009

Convocação para as Provas Objetivas.

04/10/2009

Aplicação das Provas Objetivas.

05/10/2009

Divulgação do gabarito e da Prova com as questões comentadas no site www.zambini.org.br.

06/10/2009

Prazo para interposição de Recursos referentes a Prova Objetiva e Gabarito.

16/10/2009

Publicação da Análise dos Recursos interpostos referentes a Prova Objetiva e Gabarito.

16/10/2009

Publicação da Classificação da Prova Objetiva

19/10/2009

Prazo para interposição de Recursos referentes da Classificação da Prova Objetiva.

23/10/2009

Publicação do Resultado dos Recursos referentes a Classificação.

23/10/2009

Publicação da Convocação para Perícia médica aos portadores de necessidades especiais

23/10/2009

Publicação da Convocação para comprovação de aptidão física e para os Testes Psicológicos.

27/10/2009

Aplicação dos Testes Psicológicos e entrega da comprovação de aptidão física.

29/10/2009

Realização da Perícia Médica aos portadores de necessidades especiais

13/11/2009

Resultado da Perícia Médica aos portadores de necessidades especiais

13/11/2009

Resultado dos Testes Psicológicos e da aptidão física.

13/11/2009

Convocação para Comprovação dos Requisitos.

23/11/2009

Entrega da documentação para comprovação dos Requisitos.

04/12/2009

Resultado da Comprovação dos Requisitos.

04/12/2009

Resultado Final.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO ZAMBINI