Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   13 vagas para Cirurgião Dentista na Prefeitura de Porto Alegre - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 55/2010

A Prefeitura do Município de Porto Alegre, por meio de sua Secretaria de Administração, à vista da autorização dada no ato nº. 127/2010, carreada nos autos do processo nº. 001.039341.09.7, nos termos do disposto no inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 20 da Constituição do Estado, artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº. 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência), 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros), 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE), 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU), 6.309/1988 (plano de cargos da administração direta), 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB), 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público), 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC), 8.470/200 (identificação de raça e etnia), 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA), nos Decretos Municipais 11.243/1995, 13.344/2001 e 15.477/2007 (taxas de inscrição), 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos), 11.797/1997 (prorrogação automática do prazo de validade de concursos públicos), 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia) e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros), na Lei Estadual nº. 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público), no art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e nos Decretos Federais nº. 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência), 3.927/2001 (Tratado de amizade, cooperação e consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa) e 5.296/04 (pessoas com deficiência), normas consideradas partes integrantes deste edital, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público para o provimento de 13 cargos, e dos que vagarem no decorrer do concurso ou que vierem a ser criados, de Cirurgião Dentista na Administração direta, nas autarquias e fundação, regendo-se de acordo com as instruções contidas neste edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral das disposições deste edital e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham aqui definidas, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.

1.3 A prova será realizada na cidade de Porto Alegre, RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no capítulo IV deste edital.

1.4 O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo de Cirurgião Dentista e para a formação de cadastro reserva (CR), conforme segue:

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas Afro-brasileiro 12 %

Vagas Portador de deficiência 10%

Escolaridade, exigências mínimas e ou habilitação legal

Tipo de Prova

CP 464

Cirurgião Dentista

13

2

1

Curso superior na área e registro no conselho.

Objetiva

II - atribuições do cargo

2.2 Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buço-facial e proceder a odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do Município;

2.3 Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buço-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária;fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

III - CARGA HORÁRIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1 Carga horária de trinta horas semanais de trabalho: R$ 1.409,90 (vencimento básico), acrescido de 45% de gratificação de incentivo técnico, sobre o vencimento básico.

3.2 Caso venha a ser convocado para o regime de tempo integral (RTI) de 40 horas semanais, receberá 50% sobre o vencimento básico e a gratificação de incentivo técnico passará para 75% também sobre o vencimento básico.

3.3 Poderá ser convocado para cumprir regime de dedicação exclusiva (RDE) de 40 horas semanais, com acréscimo de 100% do vencimento básico, e a gratificação de incentivo técnico passará para 100% sobre o vencimento básico.

3.4 Vale alimentação, conforme previsto na Lei Municipal nº. 7.532/1994;

3.5 Vale transporte subsidiado (facultativo), em conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal nº. 5.595/1985.

IV - DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará dar-se-á na forma de Editais e Extratos de Editais veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre;

b) Jornal de grande circulação; e

c) Painel físico da Prefeitura, localizado em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos nº 1300.

4.2 Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no portal eletrônico da Prefeitura, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

V - INSCRIÇÕES

PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

5.1 As inscrições serão realizadas somente via internet, no site www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, no período das nove horas do dia 30/04/2010 às vinte e quatro horas do dia 11/05/2010.

5.2 O valor da inscrição é de R$ 66,45 (Valor já acrescido de um real e quarenta e cinco centavos, referentes à tarifa de liquidação bancária)

PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

5.3 O candidato deve preencher o formulário de inscrição, imprimir o boleto bancário e pagá-lo até a data de seu vencimento em qualquer agência bancária.

5.4 O Município não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para o sistema de dados de concursos da Prefeitura.

5.5 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume a responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.

5.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.8 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato caso o concurso seja suspenso, revogado ou anulado (art. 23 do Decreto Municipal nº. 11.496).

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

5.9 Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% das vagas deste edital, ou que venham a ser oferecidas ou criadas, observado o prazo de validade do concurso e a classificação obtida pelo candidato.

5.9.1 Não havendo previsão de reserva de vaga, ainda assim a inscrição poderá ser recebida nessa condição, ficando, todavia, a nomeação condicionada à vacância ou criação de mais cargos.

5.10 Além de atender os itens da inscrição em geral o candidato, portador de deficiência, que desejar concorrer à reserva de vagas, deverá também atender os itens a seguir.

5.11 O candidato, portador de deficiência, que desejar concorrer às vagas reservadas, ao preencher o formulário dea inscrição, deverá assinalar o campo destinado a este fim e entregar à Comissão de Concursos da Prefeitura - Rua Siqueira Campos, nº. 1300, 9º andar, sala 920, até o último dia do período de inscrição, laudo ou atestado médico, em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a classificação internacional de doenças (CID-10), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do cargo para qual concorre.

5.11.1 O laudo ou atestado médico não poderá ter data de emissão anterior a noventa dias da data de abertura das inscrições.

5.12 A inscrição do candidato para as vagas reservadas está condicionada à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer de enquadramento, ou não, da circunstância de portador de deficiência, sobre o tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a classe de cargo em concurso.

5.12.1 Caso a CESA entender que não se trate de deficiência, o candidato passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.12.2 Não terá a sua inscrição homologada o candidato cujo tipo ou grau de deficiência for julgado pela CESA incompatível com as atribuições do cargo.

5.13 O candidato que não entregar o laudo ou atestado médico, conforme descrito no item 5.11, passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.14 O candidato, portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.15 O candidato, portador de deficiência, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, elas serão destinadas aos candidatos da lista geral.

5.17 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência não poderá concorrer às vagas reservadas a afro-brasileiros.

5.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

SOLICITAÇÃO DE PROVA ESPECIAL

5.19 O candidato que necessite, no dia da prova, de atendimento especial, deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim.

5.19.1 O candidato deverá entregar solicitação à Comissão de Concursos da Prefeitura - Rua Siqueira Campos, nº. 1300, 9º andar, sala 920, encaminhada até o último dia do período de inscrição, especificando, clara e objetivamente, os recursos especiais necessários.

5.20 Poderão ser oferecidas, mediante solicitação no formulário de inscrição, prova com auxílio de fiscais ledores.

5.21 O candidato que necessite de fiscal ledor, deverá entregar solicitação à Comissão de Concursos da Prefeitura - Rua Siqueira Campos, nº. 1300, 9º andar, sala 920, até o último dia do período de inscrição.

5.22 As solicitações serão analisadas pela Prefeitura Municipalpela Comissão de Concursos.

5.23 Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo previsto nos itens 5.19 e 5.21.

5.24 Ao candidato, com deficiência visual, será permitida a utilização do sorobã, do reglete e do punção.

5.25 A fim de se assegurar igualdade de concorrência, a Comissão de Concursos poderá avaliar a necessidade de se conceder tempo adicional, limitado a uma hora, ao candidato que realiza a prova com atendimento especial.

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

5.26 Ao candidato afro-brasileiro é assegurado 12% das vagas deste edital ou que venham a ser oferecidas ou criadas, observado o prazo de validade do concurso e a classificação obtida pelo candidato.

5.26.1 Não havendo previsão de reserva de vaga, ainda assim a inscrição poderá ser recebida nessa condição, ficando, todavia, a nomeação condicionada à vacância ou criação de mais cargos.

5.27 Além de atender os itens da inscrição em geral o candidato, afro-brasileiro, que desejar concorrer à reserva de vagas, deverá também atender os itens a seguir.

5.28 O candidato, afro-brasileiro, que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim.

5.29 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça / etnia negra.

5.30 O candidato que no ato da inscrição não declarar a condição de afro-brasileiro não terá direito ao benefício da reserva de vagas.

5.31 Os candidatos afro-brasileiros inscritos na reserva de vagas participarão dos concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.32 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, elas serão destinas aos candidatos da lista geral.

5.33 O ingresso do candidato classificado pela reserva de vagas para afro-brasileiros somente se dará após o candidato ser submetido à análise da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiros (CAIA), que emitirá parecer sobre a aptidão do candidato a esta reserva.

5.34 Caso a CAIA entenda que o candidato não está apto à reserva, ele passará a constar somente na lista geral de candidatos aprovados.

5.35 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a afro-brasileiros não poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência..

DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.36 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.37 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.38 A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, sujeitando-se o candidato à penalidade legal.

5.39 Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

VI - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo V serão homologadas pela Secretária Municipal de Administraçãos.

6.2 Da não homologação poderá haver recurso.

6.3 A não apresentação de recurso tempestivo, ou seu indeferimento acarretará o cancelamento da inscrição e na conseqüente eliminação do candidato dos concursos.

VII - PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva conterá questões de língua portuguesa, direito e legislação e de conhecimentos e legislação específicos.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% de acertos do total de questões da prova objetiva respectiva de seu cargo/área/especialidade.

7.3 Cada questão será do tipo múltipla escolha, contendo cinco alternativas, sendo somente uma a correta.

7.4 A quantidade de questões e seus valores estão descritos no anexo I deste edital.

7.5 A data, local e horário de realização da prova, serão divulgados, posteriormente, conforme o capítulo IV.

7.6 O conteúdo programático dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do anexo II.

7.7 A duração da prova será de 4 horas e 30 minutos.

7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munindo caneta esferográfica de tinta escura, azul ou preta, e, obrigatoriamente, de documento oficial de identificação, com foto.

7.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas por Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos oficiais de identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por entes ou órgãos públicos que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: Cadastro de Pessoa Física (CPF, CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, bem como sequer cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de documentos.

7.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das prova fora do horário fixado para o seu início.

7.12 Ao entrar na sala o candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser assinado e terá seus dados conferidos.

7.13 Não haverá segunda chamada para as prova.

7.13.1 O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.14 É vedado realizar a prova fora do local, data e horário estabelecido pela Comissão de Concursos.

7.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 hora do seu início.

7.16. O candidato NÃO poderá levar o caderno de prova.

7.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato de sua sala.

7.18 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação delas.

7.19 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o cartão de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.20 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.21 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.21.1 O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

7.21.2 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova414 e 8.17, podendo levar consigo apenas a anotação de suas respostas em folha específica entregue pelo fiscal de sala.

VIII - recurso

8.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, conforme o capítulo IV, nos seguintes casos:

a) referente à inscrição não homologada, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) referente ao gabarito preliminar e às questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) referente ao resultado final, endereçado ao Secretário Municipal de Administração.

8.1.1 Nas hipóteses das letras a e c, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo, fundamentadamente, sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

8.1.2 Na hipótese da letra b, a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo, fundamentadamente, sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

8.2 O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo, junto à Comissão de Concursos da Prefeitura - Rua Siqueira Campos, nº. 1300, 9º andar, sala 920.

8.3 Para cada recurso deverá ser utilizado um formulário denominado recurso administrativo (anexo IV), no qual devem ser apresentadas, fundamentadamente, as razões.

8.4 O requerimento de recurso (anexo III), devidamente preenchido, deverá capear o(s) formulário(s) de recurso(s) administrativo(s).

8.5 O(s) formulários de recurso(s) administrativo(s) e o requerimento de recurso deverão ser digitados ou datilografados.

8.6 Não será aceito recurso enviado via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

8.7 Sobre as questões e gabarito, após o julgamento do recurso, os pontos correspondentes, decorridos alterações ou anulações, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.8 As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

8.9 Não será admitido recurso que não atender o estabelecido neste edital.

IX - CLASSIFICAÇÃO

9.1 Serão relacionados na listagem de classificação, somente os candidatos aprovados.

9.2 A classificação observará a ordem numérica decrescente individualmente alcançada nos pontos obtidos.

X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade na pontuação final dos concurso,s o desempate dar-se-á com a adoção, na ordem, dos critérios alinhados relacionados abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) 60 anos, ou mais;

b) maior pontuação na área de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos de direito e legislação;

d) maior pontuação na prova de conhecimentos de língua portuguesa.

10.2 Persistindo o empate, o desempate se dar-se-á através de sorteio, realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capitulo IV deste edital.

XI - RESULTADO FINAL

11.1 Julgado o recurso, o concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final, constando a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) -, e outras duas, cada qual contendo somente a classificação destes últimos - listas especiais.

XII - INGRESSO

12.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares (para homens) e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para o cargo, área ou especialidade.

XIII - CONVOCAÇÃO

13.1 O Secretário Municipal de Administração, por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município, e por correspondência, encaminhada com aviso de recebimento via a Empresa de Correios e Telégrafos, convocará os candidatos para, no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento desta, comparecerem à Coordenação de Seleção e Ingresso a fim de, assinando termo de responsabilidade, manifestarem interesse pela nomeação e providenciarem os exames complementares para ingresso.

13.1.1 O candidato convocado que não comparecer e assinar o termo de responsabilidade será considerado desistente.

13.2 A convocação dos candidatos aprovados, constantes das listas geral e especiais (de afro-brasileiro e deficientes), atenderá os respectivos percentuais legais.

13.3 A observância do percentual de reserva de vagas aplicar-se-á durante todo o período de validade do concurso.

13.4 Em havendo apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

XIV - NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecida no presente edital será nomeado, obedecida a ordem de classificação.

14.1.1 A nomeação dos demais candidatos aprovados, que formarão o cadastro de reserva, será subordinada à vacância, ou à criação de cargos, e às necessidades do serviço.

14.2 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

14.2.1 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado pela CAIA, que, objetiva verificar se o candidato se enquadra nas exigências da Lei Complementar Municipal nº. 494/2003.

b.1) Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela CAIA, ele perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

c) Apresentar o original dos seguintes documentos:

i. cédula ou carteira de identidade, profissional ou militar oficiais (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

ii. cadastros de pessoas físicas - CPF;

iii. comprovante de escolaridade, habilitação e ou exigências mínimas estabelecidas;

iv. título de eleitor, com os comprovantes de voto na última eleição, ou certidão original de quitação com as obrigações eleitorais;

v. quitação com as obrigações militares, para os homens; e

vi. PIS ou PASEP, se cadastrado.

14.3 O candidato poderá apresentar, querendo - para fins de cadastro -, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

XV - VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme capítulo XI, e estará automaticamente prorrogado, por igual período, se houver candidatos em reserva técnica.

XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e ou alimentação dos candidatos.

16.2 O candidato que fizer declarações inexatas ou falsas ao se inscrever, ou que não possam comprovar o estabelecido neste edital, haverá por cancelada suas inscrição e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

16.3 O candidato deverá comunicar, pessoalmente, à Coordenação de Seleção e Ingresso - Rua Siqueira Campos nº. 1300, 9º andar, sala 920 - qualquer mudança de endereço, sendo de sua inteira responsabilidade mantê-lo atualizado.

16.4 A Prefeitura Municipal Município não se responsabiliza por prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado ou incompleto;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.5 A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município e de suas entidades, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.6 Incumbe ao candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas dos concursos.

16.7 O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

16.8 Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concursos. 16.9 Para dirimir qualquer questão relacionada aos concursos públicos de que trata este edital, fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

Porto Alegre, 29 de abril de 2010.

Sônia Mauriza Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Cristiane Junqueira da Rosa Santos,
Coordenadora de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA

A Prova Objetiva abrangerá as seguintes matérias/disciplinas para o cargo constante no quadro abaixo:

Quadro I - Para o cargo de Cirurgião-ProfessorDentista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

1,0

10

 

Conhecimentos de Direito e Legislação.

10

1,0

10

 

Conhecimentos e Legislação Específicos

60

1,5

90

 

TOTAL

80

 

110 pontos

55 pontos

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1- Compreensão e interpretação de textos : Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos;Discurso direto e indireto.

2- Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem;Relações entre língua falada e escrita. Convenções ortográficas: Acentuação das palavras;Grafia das palavras;

3- Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase;Pontuação.

4- Fonemas;

5- Grafemas;

6- Dígrafos;

7- Encontros vocálicos e consonantais;

8- Ortografia Oficial;

9- Acentuação Gráfica;

10- Reconhecimento, flexão e emprego de Classes de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Advérbio, Numeral, Pronome, Verbo, Preposição, Conjunções; Flexão Nominal e Verbal;

11- Colocação pronominal;

12- Concordância nominal e verbal;

13- Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos;

14- Formação de palavras: composição e derivação;

15- Termos da oração;

16- Tipos de predicação;

17- Estrutura do período: coordenação e subordinação;

18- Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções;

19- Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem;

20- Figuras de Linguagem;

21- Informações literais e inferências;

22- Estruturação do texto: recursos de coesão;

23- Significação contextual de palavras e expressões;

24- Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS DE DIREITO E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º

Dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 8º.

Dos Municípios - arts. 29 ao 31

Da Administração Pública - arts. 37 ao 41

Da Saúde - arts. 196 ao 200

2- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE:

Dos Princípios Gerais da Organização Municipal - arts. 1º ao 10

Da administração Pública - arts. 17 ao 29

Dos servidores Municipais - arts. 30 ao 49

Da Saúde - arts. 157 ao 168

3- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

- Lei Complementar Municipal nº. 133 de 1985.

4- PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

- Lei Municipal nº. 6.309 de 1988.

5- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

- Lei Complementar Municipal nº. 478/02

6- DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, estrutura e organização da Administração Pública

Estrutura e organização da Administração Pública do Município

Administração Pública Direta e Indireta

Poderes da Administração Pública

- hierárquico

- disciplinar

- regulamentar

- polícia administrativa

AGENTES PÚBLICOS

Conceito, classificação e regimes

Forma de acessibilidade e provimento aos cargos, empregos e funções públicas

Associação sindical

Direito de greve

Retribuição pecuniária: remuneração e subsídio

Acumulação de cargos

Estabilidade

Responsabilidades civil, administrativa e penal

Improbidade administrativa - Lei Federal nº. 8.429 de 1992

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Saúde Coletiva

2- Biossegurança em Odontologia.

3- Radiologia:técnica radiológica;interpretação radiográfica;anatomia radiográfica.

4- Dentística: semiologia,diagnóstico e tratamento;proteção do complexo dentino-pulpar;materiais restauradores;técnica de restauração atraumática.

5- Periodontia:semiologia,diagnóstico e tratamento em periodontia;tecidos periodontais;periodontia médica;epidemiologia

6- Endodontia:alterações pulpares e periapicais: semiologia,diagnóstico e tratamento;tratamentos conservadores da polpa;traumatismo alvéolo- dentário.

7- Estomatologia:semiologia,semiotécnica,diagnóstico,tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duro;lesões cancerizáveis;neoplazias malignas e benignas da cabeça e pescoço.

8- Noções de odontopediatria.

9- Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais.

10- Cariologia:etiopatogenia,diagnóstico,tratamento e prevenção.

11- Prótese:diagnóstico e tratamento.

12- Cirurgia:técnica cirúrgica,acidentes em exodontia

13- Técica anestésica,acidentes em anestesia odontológica

14- Condições sistêmicas de interesse em odontologia.

15- Farmacologia odontológica.

16- Ética Odontológica.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Sistema Único de Saúde: Princípios gerais, responsabilidades de cada esfera de governo, processo de trabalho das equipes de atenção básica e da Saúde da família, atribuição dos membros das equipes de atenção básica e da saúde da família, financiamento da atenção básica.

2. Princípios de diretrizes do SUS, serviços privados de assistência à saúde, participação complementar

3. Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Controle social do SUS.Componentes do pacto pela saúde, Prioridades e objetivos. Pacto pela Vida: Saúde do Idoso, Câncer de colo de útero e de Mama, Mortalidade Infantil e Materna, Doenças emergentes...., Promoção da saúde e da Atenção básica. Pacto em defesa do SUS. Pacto de gestão.

4. Abrangência, Gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, Responsabilidades, Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, Segurança ocupacional.

5. Princípios gerais - Vigilância em saúde. Planejamento Monitoramento e avaliação. Financiamento das ações de vigilância a saúde.

6. Saúde como direito de todos dever do estado. Diagnóstico de saúde Bucal, REFORMA SANITÁRIA: INSERÇÃO DA ODONTOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

7. Programa para a Gestão de Resultados da Atenção Básica. Finalidades, principais características, áreas programáticas.

ANEXO III

Requerimento de Recurso

__________________,____de___________________________de___________________

______________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

Requerimento de Recurso Administrativo

Etapa: (__) Inscrição (__) Gabarito Preliminar (__) Resultado Final (__)Outros

Disciplina:

Questão Nº:

Exposição detalhada do pedido de recurso:

__________________,____de ______________________de _____________

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER

À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS A DEFICIENTES

Atesto, para os devidos fins, que __________________________________________, candidato (a) ao Concurso Público nº _________ para o cargo de ______________________________________________, apresenta:_______________________________________________________________ com CID 10: ___________________.

______________________________, _____ de ____________________ de 20___.
(Local e data)

_______________________________________________
Nome, carimbo e CRM do Médico assistente do candidato