TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília - DF

Notícia:   13 vagas para a Companhia Imobiliária de Brasília - DF

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

COMCAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº 01, DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009

TERRACAP, DE 6 DE ABRIL DE 2009 / EDITAL NORMATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reservas para aos empregos de Advogado, Contador e Médico do Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela TERRACAP, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, conforme oferta constante deste edital e para a formação de cadastro de reserva nos empregos de Advogado, Contador e Médico do Trabalho, de acordo com o estabelecido no item 2 do presente Edital.

1.2.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva e não classificados dentro do número de vagas previstas no item 2 do presente edital, farão parte do cadastro de reservas da TERRACAP.

1.2.2. Por cadastro entende-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do concurso. O cadastro de reservas somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas no respectivo emprego, observado o prazo de validade do certame.

1.3. O concurso público consistirá de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter elimina­tório e classificatório.

1.4. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização de exames médicos admissionais previstos em lei e, no caso de deficientes, serão ainda, submetidos à junta médica conforme disposto na legislação vigente, de caráter eliminatório, de responsabilidade da TERRACAP.

1.5. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e farão jus aos direitos, vantagens e obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas da Terracap.

1.6. A jornada de trabalho para os empregos de Advogado e de Contador é de 40 (quarenta) horas semanais e para o emprego de Médico do Trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.

1.7. Os contratados pelo presente concurso público cumprirão previamente o período de experiência de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação de desempenho, o contrato passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado.

1.8. Todas as fases do concurso público serão realizadas no Distrito Federal, na hora oficial de Brasília.

2. DO EMPREGO, DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS E DA REMUNERAÇÃO.

2.1. EMPREGO: ADVOGADO (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direi­to ou em Ciências Jurídicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Defesa dos interesses da TERRACAP em qualquer instância ou tribunal; em procedimentos judiciais e/ou administrativos, inclusive perante órgão da Administração Federal e do Distrito Federal, autarquias e fundações, analises de processos administrativos, emissão de pareceres, despachos, elaboração de contratos e convênios, estudos e pesquisas na legislação nacional.

2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 8 (oito) vagas e formação de cadastro de reservas.

2.1.4. REMUNERAÇÃO: Salário: R$ 3.303,97 (três mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos).

2.2. EMPREGO: CONTADOR (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciên­cias Contábeis ou em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: elaborar e revisar normas e procedimentos contábeis, acompanhando as alterações da legislação; elaborar, analisar e assinar balancetes e balanços, assim como apresentar relatórios contábeis de resultados, informando aos órgãos competentes a situação contábil.

2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas e formação de cadastro de reservas.

2.2.4. REMUNERAÇÃO: Salário: R$ 3.303,97 (três mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos).

2.3. EMPREGO: MÉDICO DO TRABALHO (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Me­dicina, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e diploma ou certificado de conclusão de especialização em Medicina do Trabalho.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Assistir a empregados; realizar exames mé­dicos; atender a emergências; elaborar e emitir laudos médicos; investigar acidentes de trabalho; parti­cipar de programas de readaptação funcional de empregados e de estudos de ergonomia; pesquisar assuntos inerentes à higiene e medicina do trabalho; elaborar trabalhos sobre educação sanitária, prevenção de doenças profissionais, infecto-contagiosas ou degenerativas e primeiros socorros.

2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga e formação de cadastro de reservas.

2.3.4. REMUNERAÇÃO: Salário: R$ 3.303,97 (três mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para cada emprego, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, desde que o grau de deficiência seja compatível com o cargo.

3.1.1. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 resultar em infração inferior a 1 ponto, será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2.2. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 4.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência física, fazendo no mesmo ato, a entrega o laudo médico, que comprove a sua deficiência, em original ou cópia autêntica, emitido nos últimos 12 (doze) meses, firmando também o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autêntica, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 5.3.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 11 de maio de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público TERRACAP, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações inseridas pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por junta médica indicada pela TERRACAP, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau de sua deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autêntica do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298/ 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A não comprovação da deficiência, a comprovação da aptidão para trabalhar normalmente ou a inaptidão para qualquer trabalho, acarretará a perda dos direitos decorrentes da inscrição, ficando o candidato eliminado do concurso público, na forma do artigo 4º da Lei nº 160/1991.

3.12. O candidato que se declarar portador de deficiência figurará em duas listas: a primeira em sua classificação geral e a segunda na relação destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ADMISSÃO NOS EMPREGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

4.3. Apresentar, quando da convocação para a admissão, os documentos comprobatórios do requisito exigido para o exercício do emprego constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego, função pública ou proventos de inativi­dade, salvo de cargos/empregos acumuláveis em exercício, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao respectivo emprego.

4.9. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, entidade das esferas federal, estadual municipal ou distrital.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial da Fundação Universa ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 13 de abril a 11 de maio de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é de 12 de maio de 2009. 5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato, o mesmo ocorrendo no caso da entrega do formulário e a não efetivação do pagamento da taxa correspondente.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de abril de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 10 de maio de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 11 de maio de 2009.

5.4.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 28 de maio de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procura­ção simples, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, conforme endereço citado no subitem 5.3.2.

5.5.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrôni­co www.universa.org.br, a partir do dia 28 de maio de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamen­te publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchi­mento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.6.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato. A Fundação Universa excluirá do concurso público o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição não será efetivada e o candidato será eliminado do concurso.

5.6.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher um requerimen­to e entregar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, original ou cópia autêntica, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autêntica, além daquele exigido nos subitens 3.2, 5.6.9 e 5.6.9.1 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando a sua deficiência. Também devem constar do Laudo o nome do médico responsável por sua emissão e o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008:

a) comprovante de residência;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, se empregado ou desempregado;

c) três últimos contracheques, se empregado ou servidor público;

d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contrato(s) de prestação de serviço(s) e três últimos Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA), se autônomo;

e) Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda de Pessoa Física entregue no ano de 2008;

f) Certidão de Nascimento dos dependentes; e

g) Declaração, sob as penas da Lei, informando a impossibilidade financeira de pagar a taxa de inscrição.

5.6.8.1.3.1. A isenção fica condicionada à apenas uma única inscrição e à entrega de cópia autêntica ou cópia simples acompanhada do documento original de toda a documentação comprobatória, consoante dispõe o artigo 3º e incisos I a IV da lei em referência, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos".

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nos casos previstos no subitem anterior, o candidato terá a sua situação comunicada à autori­dade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, comple­mentação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico www.universa.org.br e publi­cará no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 18 de maio de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.1. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e confirmar o seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.6.8.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8.7.1. Os documentos comprobatórios de inscrição e pagamento da taxa correspondente deverão forçosamente ser mantidos como o candidato no dia de realização das provas.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de maio de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso TERRACAP, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autêntica, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indefe­rida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por procurador, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido em hipótese alguma, não sendo também fornecida a cópia.

5.6.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante ficará impedida de realizar as provas.

5.6.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da admissão, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O concurso público consistirá de duas fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

7.1. HABILIDADES

7.1.1. As questões da prova objetiva e da prova discursiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, relacionadas à aplicação do conhecimento. Abrangerão a compreensão, a aplicação, a análise, a síntese e a avaliação. Será valorizada a capacidade de raciocínio que envolverá situações relacionadas ao desempenho do emprego cuja vaga o candidato concorre.

7.1.2. Cada questão da prova objetiva e da prova discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.2. CONHECIMENTOS

7.2.1. Na prova objetiva e na prova discursiva serão avaliadas as habilidades e os conhecimentos especi­ficados no Anexo I deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático específico para cada emprego, conforme o Anexo I deste edital.

8.1.1. A prova objetiva será elaborada com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) ponto e o máximo de 100 (cem) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos nos subitens 8.2 deste edital.

8.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:

8.2.1. Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Atualidades e Informática): 20 (vinte) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 20 (vinte) pontos.

8.2.2. Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 80 (oiten­ta) pontos.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão ótico, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão ótico será de inteira responsabi­lidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no cartão ótico. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão ótico de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão ótico de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com o cartão ótico, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não- preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

8.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão ótico de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

8.6. Não será permitido que as marcações no cartão ótico sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa.

8.7. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 21 de junho de 2009, no turno vespertino.

8.8. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 28 de maio de 2009.

8.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

8.10. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunica­dos a serem publicados.

8.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

8.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.13. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

8.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

8.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou com prazo de validade expirado), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

8.16. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autêntica, bem como protocolo de documento de identidade.

8.17. À exceção da situação prevista no subitem 8.18 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.14, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.19. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apre­sente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

8.20. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.22. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas de fogo ou as ditas armas brancas (faca, canivete, tesoura, estilete, entre outros) ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e (ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.23. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamen­tos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

8.24. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-compareci­mento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.25. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

8.26. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

8.27. A inobservância dos subitens 8.25 e 8.26 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

8.28. Terá as suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pa­ger, notebook, relógio, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músi­cas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e (ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

8.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.30. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.31. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

9.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 50 (cinqüenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concate­nadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

9.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC.

9.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regên­cia, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamen­te escritas pelo candidato.

9.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - [(NE/TL) x 3].

9.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão ótico de respostas.

10.2. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor e peso de cada questão.

10.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontu­ação inferior a:

a) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de conhecimentos básicos; e

b) 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em disputa nas questões de conhecimentos específicos.

10.4. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

10.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 10 (dez) vezes a soma do número de vagas definidas para cada emprego, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

10.7. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 10.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que na prova discursiva obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta fase, ou seja, 6,00 (seis) pontos.

10.9. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontu­ação final na prova discursiva.

10.10. O candidato não-convocado na forma do subitem 10.9 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) mais idoso;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que acertar a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

12. DOS RECURSOS

12.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de qualquer fase do certame disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar de cada uma das fases do certame.

12.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessa­do, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa.

12.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

12.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

12.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do emprego a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso serão indeferidos.

12.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação corres­pondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

12.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar das fases do certame.

12.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

12.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 8.7. e 8.8. deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3273-0240 ou via internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

13.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, locali­zada no endereço citado no subitem 13.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

13.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, não será conhecido.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

13.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabe­lecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.7. De acordo com o artigo 2° da Lei n° 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

13.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases ou etapas.

13.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a admissão deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional prevista em lei, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A admissão do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento à admis­são, nos termos da legislação vigente.

13.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 13.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

13.8.2. O candidato aprovado em condição sub judice no presente concurso público somente será admitido após o trânsito em julgado da sentença favorável.

13.9. Os candidatos convocados para a admissão serão lotados em unidades específicas da TERRACAP.

13.10. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

13.11. O resultado final do concurso público será homologado pela TERRACAP, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

13.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na TERRACAP, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

13.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

13.14. Os casos omissos serão solucionados pela Fundação Universa em conjunto com a TERRACAP.

13.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como altera­ções em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

13.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES SILVA FILHO
Presidente

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS EMPREGOS:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipolo­gia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordân­cia nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. 1. Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1. Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2. Título II - Da Organização do Distrito Federal. 1.3. Título III - Da Organização dos Poderes. 1.4. Título VI - Da Ordem Social e do meio ambiente.

1.3. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvol­vimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

1.4. INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 6. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico. 7. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 8. Noções relativas a softwares livres. 9. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 10. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para segurança da informação. 11. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE ADVOGADO (CÓDIGO 101): I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto, classificações, supremacia da Cons­tituição, aplicabilidade das normas constitucionais e interpretação das normas constitucionais. 2 Princí­pios fundamentais: direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos políticos e partidos políticos. 3 organização do Estado: organização político-administrativa, Distrito Federal, estados federados, municípios, intervenção no estado, e no município. 4 Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. 5 Organização dos poderes. 5.1 Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunal de Contas do Distrito Federal. 5.2 Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios. 5.3 As funções essenciais à justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 5.4 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 Controle da constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. 7 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos do Distrito Federal, estados e municípios, repartição das receitas tributárias. II DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 4. Domicílio. 5 Bens: espécies. 6 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos, requisitos, defeitos dos negócios jurídicos, modali­dades dos negócios jurídicos, forma e prova dos atos jurídicos, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos, atos ilícitos, abuso de direito, prescrição e decadência. 7 Direito das Obrigações: modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações. 8 Posse: classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. 9 Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda, direito de superfície, direito do promitente comprador, usucapião, condomínio. 10 Contratos: teoria da imprevisão, evicção e vícios redibitórios. 11 Compra e venda: compromisso de compra e venda. 12 Troca e doação. 13. Alienação fiduciária em garantia. 14 Registros públicos. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 2 Ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3 Competência: conceito, compe­tência territorial, objetiva e funcional, modificação e conflito, conexão e continência. 4 Processo e proce­dimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção, pressupostos processuais, tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. 6 Sujeitos do processo: partes e procuradores, juiz, Ministério Público e auxiliares da justiça. 7 Atos processuais. 8 Petição inicial: conceito, requisitos. 9 Pedidos: espécies, modificação, cumulação, causa de pedir. 10 Despacho liminar: objeto, natureza, conteúdo positivo, conteúdo negativo. 11 Citação. 12 Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção, revelia. 13 Direitos indisponíveis. 14 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 15 Antecipação de tutela. 16 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 17 Audiência. 18 Sentença: requisitos, publicação. 19 Coisa julgada: conceito, limites objetivos e subjetivos, coisa julgada formal e coisa julgada material. 20 Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração, recurso especial; recurso extraordinário. 21 Ação rescisória. 22 Nulidades. 23 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos, espécies de execução. 24 Embargos do devedor: natureza jurídi­ca, cabimento, procedimento. 25 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade, procedimento. 26 Execução fiscal: execução contra a fazenda pública. 27 Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 28 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 29 Mandado de segurança. 30 Ação monitória. 31 Prisão Civil. IV DIREITO TRIBU­TÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espé­cies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4 Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tribu­tária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1 IR, ICMS, ISS. 7.2 Execução contra a fazenda pública. 7.3 Execução fiscal: petição inicial e modalidades de citação. 7.4 Competência. 7.5 Prescrição intercorrente. 7.6 Recursos. 7.7 Causas de alçada. 7.8 Execução fiscal contra o responsável tributário. 7.9 Legitimidade passiva na execução fiscal. 7.10 Legiti­midade ativa na execução fiscal. 7.11 Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.12 Embargos e exceções na execução fiscal. 7.13 Litisconsórcio na execução fiscal. 7.14 Concurso fiscal de preferências. 8 Dívida ativa tributária. 8.1 Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. 8.2 Administração tributária. 9 Processo administrativo tributário. 9.1 Processo judicial tributário. 9.2 Mandado de seguran­ça. 9.3 Ação de consignação em pagamento. 9.4 Medidas cautelares. 9.5 Impugnação e recursos. 9.6 Exceção de pré-executividade. 9.7 Bitributação e bis in idem. 10 Lei de Responsabilidade Fiscal. V DIREITO AMBIENTAL. 1. Evolução da legislação ambiental brasileira. 2. Política Nacional de Meio Ambiente. 3. Competência em matéria ambiental. 4. Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente. 5. Instrumentos judiciais de proteção ambiental. 6. Espaços territoriais especialmente protegi­dos. 7. Temas atuais de Direito Ambiental. VI DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Direito Administra­tivo: conceito, fontes, princípios. 2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 3. Governo e Administração Pública: conceitos. 4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organiza­ção, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentrali­zação, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal. 5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; 6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 8. Do uso e do abuso do poder; 9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamen­tação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; res­ponsabilidade civil do Estado. 10. Lei nº 8666/93. VII DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. 1. Normas gerais de tutela do trabalho. 2 Contrato individual do trabalho. 3. Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. 4. Negociação Coletiva d Trabalho: Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho. 5. Jornada de Trabalho. 6. Férias. 7. Gestante. Estabilidade no emprego. 8 Desvio de Função. 9. Plano de Cargos e Salários. Enquadramento Salarial. 10. Processo Judiciário do Trabalho. 11. Prescrição e Decadência. 12. Recursos. 13. Execução.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE CONTADOR (CÓDIGO 102): 1. Contabilidade Geral. 2. Contabilidade Pública. 3. Contabilidade Internacional. 3.1 Lei nº 6.404/76. 3.2 Lei nº 11.638/07. 3.3 Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008. 4. Contabilidade fiscal e tributaria. 5. Contabilidade de Instituições Financeiras e mercado financeiro. 6. Contabilidade Avançada. Análise de Sistemas Contábeis. 7. Análise das Demonstrações Financeiras. 8. Análise de custos. 9. Legislação societária. 10. Legislação Comercial. 11. Legislação Tributária. 12. Legislação Social. 13. Legislação Trabalhista. 14. Perícia Contábil e arbitragem. 15. Orçamento empresarial. 16. Economia Contemporâ­nea. 17. Matemática Financeira. 18. Noções de Estatística. 19. Métodos Quantitativos. 20. Custos. 21. Introdução a Atuaria. 22. Auditoria Contábil. 23. Administração Financeira. 24. Orçamento empresarial.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE MÉDICO DO TRABALHO (CÓDIGO 103): 1 CONHECIMENTOS GERAIS DE MEDICINA: Moléstias infecciosas. Distúrbi­os nutricionais. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. Metabolismo e suas doenças. Doenças relaci­onadas aos Sistemas: imunitário, nervoso, respiratório, cardiovascular, genito-urinário, endócrino e diges­tivo. Ortopedia e traumatologia. Primeiros socorros e pronto atendimento Neoplasias 2 SAÚDE DO TRABALHADOR: Conhecimentos de fisiologia do trabalho relacionados à visão, audição, alimentação e sistema osteoarticular. Conhecimentos de toxicologia. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho: conceito, classificação, epidemiologia, aspectos clínicos, toxicológicos, diagnóstico, prevenção, prognóstico e reabilitação das mais freqüentes no Brasil; pneumoconioses, asmas profissionais, perdas auditivas, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Relação de doenças profissionais no âmbito da Previdência Social; Acidentes do trabalho: definições, estatísticas, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção; Conhecimentos de estatística em medicina do trabalho e indicadores de saúde; Higiene do trabalho; Impacto do trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores. Avaliação da capacidade laborativa. Conhecimentos de acompanha­mento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Programa de prevenção de riscos ocupacionais; limites de tolerância; Agentes físicos, químicos, biológicos e riscos à saúde. Controle e avaliação dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Riscos ligados à condução de veículos e operação de máquinas. CIPA e mapa de riscos; Conhecimentos de atividade e carga de trabalho; de atividade física e riscos à saúde. 3 ROTINAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS: Funcionamento de serviço de medici­na e segurança do trabalho em empresas. Registro de dados, arquivo e documentação médica em saúde do trabalhador. Programa de controle médico em saúde ocupacional; Avaliação laboratorial; Atestado de saúde ocupacional; Emissão de CAT e de laudo médico; Ato médico pericial: condutas administrativas, éticas e legais; Responsabilidade legal do médico do trabalho; 4 ORGANIZAÇÃO, PSICOLOGIA E SOCIOLOGIA DO TRABALHO: Conhecimentos de ergonomia e melhoria das condições de traba­lho. Vida psíquica e organização; Psicopatologia do trabalho; Organização do trabalho e sofrimento psíquico; Assédio moral, estresse, ansiedade e depressão; Atividade e carga de trabalho; atividade física e riscos à saúde; Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 5 LEGISLAÇÃO EM SAÚDE, TRABA­LHO E PREVIDÊNCIA: Segurança e saúde no trabalho na legislação vigente no Brasil: Constituição Federal; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT Normas regulamentadoras aprovadas pelo Minis­tério do Trabalho, com ênfase nas NRs nos 4, 5, 7, 9, 16 e 17; Lei Orgânica de Saúde: Lei 8.080 e Legislação Complementar: Lei 8.142; Política Nacional de Saúde do Trabalhador; segurança e saúde no trabalho nas Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT, especificamente a Convenção nº 81 Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127, de 22 de maio de 1991). Legislação Previden­ciária: Benefícios, aposentadoria, acidente de trabalho: Lei nº 8.212 e 8.213 de 24 de julho de 1991, Decreto nº 3.048/99 e alterações posteriores (3.112/99, 3.265/99, 3.298/99, 3.452/00, 3668/00, 4032/00, 4079/00 e 4729/03). LTCAT e PPP.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) _________________________________________________, CPF n° __________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas no emprego de ______________________________, regido pelo Edital n° 01/2009, de 6 de abril de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________

Código correspondente da (CID):______________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:__________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enqua­dramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:
( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
( ) maca
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas
( ) gravidez de risco
( ) obesidade
( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento: dificuldade / impossibilidade de escrever)
( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3 Auxílio para leitura (ledor)
( ) dislexia
( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa pressão)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) leitura labial

Brasília/DF, ___ de _________________ de 200 ____

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)