Prefeitura de Guatapará - SP

Notícia:   13 vagas para a área de Educação ofertadas na Prefeitura de Guatapará - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Guatapará torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas Objetivas e de Títulos, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 3209/2011 de 03 de janeiro de 2011, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos

1.1- Os empregos temporários a serem providos para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária *

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Infantil (PEB I - EI)

05

30 ou 36 horas semanais

R$ 6,13 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Habilitação específica para magistério em Educação Infantil ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima.

2

Professor de Educação Básica I

06

34 horas semanais

R$ 6,13 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Habilitação específica para o Magistério nas séries do ensino fundamental ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima

3

PEB II - Língua Portuguesa

CR*

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Letras

4

PEB II - Educação Física

01

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação porassiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física, e registro no CREF

5

PEB II - Matemática

CR*

20 a 36 horas/aulas semanais + HPT

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Matemática

6

PEB II - História

CR*

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em História

7

PEB II - Geografia

CR*

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Geografia

8

PEB II - Ciências

CR*

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Ciências

9

PEB II - Artes

CR*

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística

10

PEB II - Inglês

01

20 a 36 horas/aulas semanais + HTP

R$ 7,06 por hora/aula mais gratificação por assiduidade

Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Inglês

11Instrutor de músicaCR*20 a 36 horas/aulas semanais + HTPR$ 6,13 por hora/aula mais gratificação por assiduidadeCurso Superior, Graduação em Música, ou nível médio com formação em Música em curso livre.
* Vagas destinadas para formação de Cadastro de Reserva.

1.2 - A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente compõe-se de hora aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 20% (vinte por cento) sobre as horas aula efetivamente ministradas, consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se os menores.

1.3 - Será concedida gratificação por assiduidade aos docentes contratados, que não tiverem faltas registradas durante o mês, ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais mensais). A ausência implica na perda total da gratificação.

1.4 - Os candidatos poderão se inscrever para dois empregos, entretanto, deverão observar a tabela de não coincidência de horários das provas objetivas, constante do item 4.3.

1.4.1 - A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. e a Prefeitura Municipal de Guatapará não se responsabilizarão por eventuais coincidências de horários não definidos no presente edital.

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 3.11, do dia 17 a 23 de janeiro de 2.011. Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do Acessa São Paulo, sito a Rua dos Jasmins 355, Centro em Guatapará - SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.1.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 24 de janeiro de 2011.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição on-line com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o item anterior deverá ser recolhida preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

3.3 - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

3.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

3.3.3- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.3.4- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.3.5- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

3.3.6- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.3.7- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

3.3.8- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.3.9- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

3.3.10- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

3.3.11- Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá especificar sua deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 26 de janeiro a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 17 a 23 de janeiro de 2.011);

3.11.2- Localizar o "link" correspondente ao presente processo seletivo público;

3.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 24 de janeiro de 2.011.

3.11.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Itaú.

3.11.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.11.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.11.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.11.9 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos, conhecimentos específicos, português e matemática.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 30 de janeiro de 2011 (DOMINGO), na EMEF "Jornalista Gavino Virdes", Rua: Dos Ipês, n° 495, Centro em Guatapará - SP.

4.2.1- Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo assim, os candidatos deverão ser comunicados através de novo Edital de convocação para prova objetivas e de títulos, no dia 26 de janeiro de 2011.

4.3 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os empregos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois empregos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

4.3.1- A não coincidência somente se dará para os empregos elencados na tabela abaixo, não se responsabilizando a Apta Assessoria e Consultoria Ltda e nem a Prefeitura Municipal de Guatapará por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital. Os horários das provas serão de acordo com o quadro abaixo:

Emprego

Não coincidirá com

Professor de Educação Infantil

Professor de Educação Básica

PEB II - Língua Portuguesa

PEB II - Inglês

PEB II - Matemática

PEB II - Ciências

PEB II - História

PEB II - Geografia

4.4 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

4.5 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início. A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.9 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11 - Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Educação e da Comissão de Processo Seletivo.

4.12.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.14 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.14.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.14.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.14.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.15 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5 (cinco) pontos.

6.1.2 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

6.2 - O presente processo de seleção será classificatório.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada nos jornais Tribuna e Folha de São Paulo, além de afixada na Prefeitura Municipal de Guatapará, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 02 (dias) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Dos Títulos

8.1 - Concorrerão a prova de títulos todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo.

8.2 - A nota final referente a prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

8.3 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde constem o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme anexo III - Relação de documentos entregues para Prova de Títulos, disponível no site www.aptarp.com.br.

8.4 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do documento original.

8.5 - Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

8.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Cursos de Especialização - Á cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

* Limitado ao máximo de 300 horas.

8.7- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de cursos seqüenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, Licenciatura plena integrante da Base Nacional Curricular de outra disciplina desde que não seja de habilitação para inscrição, de Especialização ou Pós-Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

8.8 - Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição.

8.9 - Não será considerado como título o diploma de licenciatura plena que seja requisito obrigatório para inscrição.

8.10 - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer
hipótese ou alegação.

9 - Disposições Gerais

9.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Guatapará e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10 - Disposições Finais

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Guatapará.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.7 - Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas;

b) Anexo II - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

c) Anexo III - Relação de documentos entregues para Prova de Títulos;

d) Anexo IV - Atribuição dos Empregos;

e) Anexo V - Formulário de Recurso

Guatapará, 14 de janeiro de 2011.

Samir Redondo Souto
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO OS CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

- Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da linguística

- Som / fonema

- Morfema e alomorfia - Processos sintáticos

- Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

- História literária

- Teoria da literatura

- A literatura infantil e juvenil na escola

- Obras literárias

Linguagem e ensino

- Linguagem: uso e função

- Discurso ou texto

- Língua oral e língua escrita

- Variação linguística e norma

- Gramática e criatividade

- Leitura e produção de texto

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997. GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental

O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991. FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001. MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais.

Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

Análise combinatória. Binômio de Newton.

Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio.

Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula

O recurso à resolução de problemas;

O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986. DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6° ao 9° ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8ª edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1° grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2° Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

2- População, dinâmica e condições de vida.

3- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

4- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

5- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

6- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

---------------- Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Idéias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

---------------- Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

----------------- Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

I- Caracterização dos materiais encontrados no ambiente.

II- Transformações físicas e químicas dos materiais.

III- Organização das matérias na terra e suas transformações.

IV- Energia no ambiente.

V- Equilíbrio e movimento dos corpos.

VI- Organização funcional dos seres vivos.

VII- Organização do universo e do sistema solar.

VIII- Interações dos seres vivos.

IX- Origem e continuidade da vida.

X- Ecossistemas Brasileiros.

XI- Desequilíbrios ambientais.

XII- Qualidade de vida no mundo atual.

XIII- Saúde do Brasileiro.

XIV- O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino.

- Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. Rev. E ampliada .São Paulo: Ed. Moderna, 1997- (Coleção Polêmica).

BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais 3° e 4° ciclos - ciências - Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL - Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - Brasília: MEC, 1999.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil- Porto Alegre- Artes Médicas, 1992.

CACHAPUZ, A. Carvalho. A necessária Renovação do Ens. de Ciências, Cortez, São Paulo, 2005

DELIZOICOV, d. Angotti. O Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos, São Paulo, 2002

FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

OLIVEIRA, Daisy L. (org) - Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997. (Cadernos de Ed. Básica, 2).

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões de nossa época, v.38)

SADAVA, D.H. Vida: A ciência da Biologia, Artes Médicas, 2009, 3° volume.

VANUCCI, MARTA. Os manguezais e nós: Uma Sint. De percepções. EDUSP. 2002

WEISSMANN, H.(org.). A didática das ciências Naturais: Contribuições e reflexões. Porto Alegre. Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching

- Materials evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURCIA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

INSTRUTOR DE MÚSICA

Pedagogia Musical - DALCROSE E KODALY

Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual.

Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais.

Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais.

Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras).

História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita.

Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

17 a 23 de janeiro de 2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

24 de janeiro de 2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas e de Títulos

26 de janeiro de 2011

Realização das Provas Objetivas e de Títulos

30 de janeiro de 2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

01 de fevereiro de 2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

02 e 03 de fevereiro de 2011

Publicação do Resultado Final

08 de janeiro de 2011

Prazo de recursos com relação à nota final

09 e 10 de fevereiro de 2011

Retificação do Gabarito e do Resultado

12 de fevereiro de 2011

Homologação

12 de fevereiro de 2011

ANEXO III - Relação de documentos entregues para Prova de Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar este documento.

Emprego: ______________________________________________________________

Nº Inscrição/Candidato: ____________________- ______________________________

Certificado e ou Diploma

Pontuação

Quantidade

Cursos de Especialização - Á cada 30 horas *

0,25 (vinte e cinco décimos)

 

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

 

Mestrado "Strictu Sensu"

08 (oito)

 

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

 

* Limitado ao máximo de 300 horas.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 01/2011 da Prefeitura Municipal de Guatapará. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo seletivo, em especial ao item 8 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Guatapará,_________ de ______________________ de ________________.

Assinatura do Candidato: _______________________________

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica das Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil; tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações; Promover cuidados necessários como troca de fraldas, banho e alimentação das crianças sob seus cuidados; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero, nas situações de aprendizagem; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação infantil e das regras da convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos; Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem; Incentivar o aluno a respeitar e preservar o meio ambiente; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida; Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola; Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

INSTRUTOR DE MÚSICA Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobretemas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida; Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe; Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico; Explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento; Ministrar aulas em cursos de música a alunos, transmitindo as técnicas adequadas para desenvolver-lhes as aptidões musicais e criar condições para interpretarem corretamente peças musicais; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; Cumprir planos de trabalho segundo a proposta Pedagógica da Escola; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino aprendizagem.

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO:______________________________________________________________

RG N°_____________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

EMPREGO:________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: _________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento