Escola Técnica Federal de Palmas - TO

Notícia:   13 vagas par a Professor na Escola Técnica Federal de Palmas - TO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PALMAS

EDITAL Nº 14 DE 24 DE JULHO DE 2008

A Comissão designada pela Portaria nº 399 de 03 de dezembro de 2007, do Diretor Geral Pró-Tempore da Escola Técnica Federal de Palmas -TO, torna público que receberá inscrições com objetivo de selecionar candidatos para o cargo de Professor Substituto, nas seguintes áreas: Área de Gestão; Área Indústria; Área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Área Geomática; Área de Construção Civil; Área de Informática; e Área de Meio Ambiente.

I - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPO DE CONHECIMENTO

Área de Gestão: {Graduação em Administração ou Graduação em Contabilidade ou Graduação em Economia ou Graduação Tecnológica em Gestão Pública} - 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Planejamento Governamental;

2) Gestão de Recursos Materiais;

3) Empreendedorismo;

4) Gestão Estratégica;

5) Gestão de Qualidade;

Área Indústria(I): {Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação Tecnológica em Sistemas Elétricos ou Graduação Tecnológica em Automação Industrial ou Graduação Tecnológica em Eletrônica Industrial ou Graduação Tecnológica em Eletrotécnica Industrial} - 01 (uma) vaga - 20 horas semanais, no turno noturno. Campo de Conhecimento:

1) Instalação e Manutenção Industrial;

2) Maquinas Elétricas;

3) Proteção de Sistemas Elétricos;

Área Indústria(II): {Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação Tecnológica em Sistemas Elétricos ou Graduação Tecnológica em Automação Industrial ou Graduação Tecnológica em Eletrônica Industrial ou Graduação Tecnológica em Eletrotécnica Industrial} - 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, nos turnos matutino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Manutenção de Sistemas Elétricos;

2) Proteção de Sistemas Elétricos;

3) Maquinas Elétricas;

4) Medição de Grandezas Elétricas;

5) Linhas de Transmissão;

6) Comandos e Acionamentos Elétricos

Área de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: (Graduação - Licenciatura Plena em Matemática) - 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Médias e Desvio Padrão;

2) Juros simples, composto e Taxas;

3) Progressão Aritmética;

4) Progressão Geométrica;

5) Funções;

6) Números Complexos;

7) Trigonometria;

8) Geometria Plana;

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (I): (Graduação - Licenciatura Plena em Artes) - 01 (uma) vaga - 20 horas semanais, nos turnos vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Arte Egípcia;

2) Arte Grega;

3) Arte Romana;

4) Arte Bizantina;

5) Arte Românica;

6) Arte Gótica;

7) Renascimento;

8) Maneirismo;

9) Barroco;

10) Rococó.

Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (II): (Graduação - Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português e Inglês) - 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Simple Past and Past Perfect;

2) Present Perfect;

3) Conditionals Sentences;

4) Present Continuous and Past Continuous;

5) Modal Verbs.

Área Geomática: {Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Civil ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Cartográfica ou Graduação Tecnológica em Agrimensura ou Geoprocessamento ou Graduação em Áreas Afins) - 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, no turno matutino e vespertino. Campo de Conhecimento:

1) Levantamento planimetrico;

2) Nivelamento geométrico;

3) Cálculo de coordenadas (planilha de cálculo analítico);

4) Métodos e equipamentos utilizados no levantamento planialtimétrico;

5) Desenho por coordenadas em papel milimetrado;

6) Representação do relevo por curvas de níveis;

7) Geração de planta topográfica no AutoCAD;

8) Planejamento e parcelamento urbano.

Área de Construção Civil (I): {Graduação em Engenharia Civil ou Graduação Tecnológica em Construção de Edifícios} - 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Planejamento de Obras;

2) Gerenciamento de Obras;

3) Materiais de Construção Civil;

4) Resistência dos Materiais;

5) Estruturas.

Área de Construção Civil (II): {Graduação em Engenharia Civil ou Graduação Tecnológica em Construção de Edifícios} - 01 (uma) vaga - 20 horas semanais, nos turnos vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Planejamento de Obras;

1) Gerenciamento de Obras;

2) Materiais de Construção Civil;

3) Processos Construtivos;

4) Pintura e Impermeabilização;

Área de Construção Civil (III): {Graduação em Engenharia Civil ou Graduação Tecnológica em Construção de Edifícios} - 01 (uma) vaga - 20 horas semanais, nos turnos vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Mecânica dos Solos;

2) Resistência dos Materiais;

3) Estruturas.

Área de Informática: {Graduação em Ciências da Computação ou Graduação em sistemas da Informação, ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou áreas Afins} - 02 (duas) vagas - 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Campo de Conhecimento:

1) Redes de Computadores;

2) Desenvolvimento de Sistemas;

3) Sistemas Distribuídos;

4) Lógica de Programação;

5) Informática Básica.

Área de Meio Ambiente: {Graduação em Engenharia Sanitária}- 01 (uma) vaga - 40 horas semanais, nos turnos matutino e vespertino. Campo de Conhecimento:

1) Sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água;

2) Fundamentos de Hidráulica;

3) Instalações Prediais;

4) Destino, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos.

II - DA CONTRATAÇÃO

A contratação do(s) Professor(es) Substituto(s) será:

a) Através de contrato de Locação de Serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745. de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto n°4748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos após a convocação da Gerência de Gestão de Pessoas da ETF-Palmas;

b) Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

c) Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

d) No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta de 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno;

e) A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da ETF-Palmas.

III - DO PRAZO

O prazo do contrato será de, no mínimo, três meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

§ 1º A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos na tabela a seguir:

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

A) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de DOUTORADO.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

4

B) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de MESTRADO.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

C) Certificado de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO, em nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Será atribuído 01 ponto para cada curso de Especialização, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

D) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

1

E) Cursos de APERFEIÇOAMENTO na área.

Serão atribuídos 0,25 pontos para cada curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 40h.

1

§ 2º - Será acrescido ao resultado da Prova de Títulos pontuação referente ao tempo de magistério, sendo atribuído 01 (um) ponto por cada semestre até o limite de 5 (cinco) pontos.

§ 3º - Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os primeiros 05 (cinco) classificados na Prova de Títulos para cada área.

a. Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério;

b. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

§ 4º - A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 02 avaliadores, podendo ser profissionais da área, ou profissionais da área de educação, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

§ 5º - A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 06 (seis) pontos. Na Prova de Desempenho Didático estará eliminado o candidato que obtiver pontuação igual ou inferior a 03 (três) pontos.

§ 6º - Para Prova de Desempenho Didático a ETF-Palmas somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc., são de inteira responsabilidade do candidato, quanto a disponibilização, posse, montagem e desmontagem na sala de aula e também quanto ao trazer e levar o mesmo para as dependências da ETF-Palmas. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento.

§ 7º - Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item IV, alínea "b", o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Entrega do plano de aula com uma lauda apenas;

b) Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no item I;

c) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

d) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

§ 8º - A classificação final será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático.

§ 9º - Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

§ 10º - O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração da ETF-Palmas, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

V - DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Uma foto 3x4;

c) Currículum Vitae com cópias e os respectivos originais dos documentos constantes ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes;

d) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

· Documento de Identificação com foto e CPF;

· Procuração, no caso de inscrições por procurador.

e) Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital.

§ 1º - No ato da inscrição, a documentação fornecida será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

§ 2º - Para poder participar deste processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino;

§ 3º - Serão aceitas inscrições por procuração.

§ 4º - O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, há até 24 meses.

§ 5° - Aos Deficientes/Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

§ 6º - Não serão aceitas inscrições para mais de uma vaga.

§ 7º - Não serão aceitas inscrições via postal ou internet.

§ 8º - O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos;

§ 9º - Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

§ 10º - Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Currículum Vitae.

§ 11º Os candidatos não classificados poderão reaver seus documentos, na secretaria de Recursos Humanos da ETF-Palmas, até 30 dias após a data de publicação do resultado final.

§ 12° - A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, Expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

§ 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.

VI - DEMAIS INFORMAÇÕES

a) INSCRIÇÕES

LOCAL: Escola Técnica Federal de Palmas - Coordenação de Protocolo.

ENDEREÇO: AE 310 Sul, Avenida NS 10 esquina com a LO 05, Centro, Palmas - TO, CEP 77.021-090.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 24 de julho de 2008 a 04 de agosto de 2008.

HORÁRIO: de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira.

A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada dia 06 de agosto de 2008 no endereço eletrônico www.etfto.gov.br.

b) DATA DO SORTEIO DO PONTO E PROVA DE DEMPENHO DIDÁTICO

I) SORTEIO DO PONTO: 08 de agosto de 2008.

Local: Sala de Reuniões I - ETF-Palmas.

Horário: 14:00 horas.

II) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: 09 de agosto de 2008.

Local: ETF - Palmas.

Horário: A partir das 14:00 horas.

c) TABELA DE REMUNERAÇÃO: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 910,00

R$ 1.004,06

Graduação/Especialização

R$ 910,00

R$ 1.191,73

Mestrado

R$ 986,44

R$ 1.541,72

Doutorado

R$ 1057,76

R$ 1.850,05

VII - DOS RECURSOS

§ 1º - O candidato que desejar interpor recursos terá 24 (vinte e quatro horas) horas para interposição de recursos, a partir da data /horário de divulgação dos resultados e deverá fazê- lo no horário do expediente diurno (das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00), no Setor de Protocolo da ETF-Palmas, em Palmas-TO.

§ 2º - O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador.

§ 3º - O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

As informações complementares serão fornecidas aos interessados, na Escola Técnica Federal de Palmas, pelos telefones (63) 3225:1205, ramal 130 em horário comercial.

Palmas, 24 de julho de 2008.

CARLOS HENRIQUE MONSCHAU FUNCK
Presidente da Comissão