Prefeitura de Tapera - RS

Notícia:   13 vagas de vários níveis na Prefeitura de Tapera - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 085/2011

IRENEU ORTH, Prefeito Municipal de Tapera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, ao provimento dos cargos, que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Nº de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Auxiliar de Administração

CR*

Ensino Médio completo

40

822,74

28,93

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série

44

545,00

14,47

Eletricista

CR*

Ensino Fundamental incompleto 4ª série

40

950,75

14,47

Engenheiro Civil

01

Curso Superior em Engenharia Civil e registro em vigor no CREA-RS

40

2.651,16

43,40

Operador de Máquinas

01

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série, experiência comprovada em trabalhos com máquinas rodoviárias e agrícolas e CNH categoria C

44

950,75

14,47

Técnico em Enfermagem

CR*

Ensino Médio completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro em vigor no COREN-RS

40

1.097,00

28,93

*CR - cadastro de reserva

2 -SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Av. Presidente Tancredo Neves, n° 965, Tapera - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.tapera.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 10 a 27 de outubro de 2011, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.3 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.4 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.4, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 04 de novembro de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

- Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Operador de Máquinas e Eletricista;

- Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Técnico em Enfermagem.

5.1 - Da Prova Escrita:

- Para o cargo de Técnico em Enfermagem: a prova escrita será eliminatória e valerá 80 (oitenta) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 40 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita.

- Para os demais cargos: a prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Concurso Público Municipal serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para o cargo de Técnico em Enfermagem:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

16 pontos

08 questões

Legislação

24 pontos

12 questões

Micro-Informática

08 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

32 pontos

16 questões

Total

80 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para o cargo de Engenheiro Civil:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

40 pontos

16 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para os cargos de Auxiliar de Administração:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Micro-Informática

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.4 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas e Eletricista:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônico, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova Prática:

5.2.1 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Eletricista.

5.2.2 - A data, local e horário da Prova Prática será divulgada através do Edital de Homologação do Resultado da Prova Escrita.

5.2.3 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.2.4 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital e comprovante de inscrição.

5.2.5 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.2.6 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.2.7 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.8 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.2.9 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3 - Da Prova de Títulos: será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Técnico em Enfermagem que forem aprovados na Prova Escrita.

5.3.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados somente os títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo de Técnico em Enfermagem.

5.3.2 - Serão adotados os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. *

 

a) de 04h a 08h

0,5

20,0

b)de 09h a 16h

1,5

c) de 17h a 40h

2,0

d)de 41h a 80h

3,0

e) de 81h ou mais

5,0

f)capacitação em saúde mental (acima de 110 horas)

8,0

Total

-

20,0

* Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c, d, e, f) do item 1 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1° de janeiro de 2001, respeitando o máximo de 20,0 (vinte) pontos permitidos. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado, atestado ou declaração.

5.3.3 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.3.4 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.3.5 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.3.6 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.3.7 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira; assim como títulos onde o candidato tenha participado como palestrante, monitor, membro da organização, etc.

5.3.8 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.3.9 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.3.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.3.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será divulgada no edital de homologação final das inscrições.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova prática será divulgado oportunamente, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - A data de divulgação do resultado da prova de títulos será divulgado oportunamente, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova Prática.

7.1.5 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceito pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão.

7.6 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 40 (quarenta) pontos ou mais na Prova Escrita para o cargo de Técnico em Enfermagem e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para os demais cargos.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Tapera.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Tapera.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Auxiliar de Administração, Auxiliar de Serviços Gerais e Engenheiro Civil, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.2 - Para o cargo de Técnico em Enfermagem, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.3 - Para os cargos de Operador de Máquinas e Eletricista será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde: PPE: Pontuação Prova Escrita e PPP: Pontuação Prova Prática.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na prova de Matemática (quando houver);

f) Maio nota na Prova Prática (quando houver);

g) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

h) Maior idade;

i) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapera - RS.

10.3 - O candidato aprovado será convocado através de edital, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, declarando se tem interesse ou não em assumir o respectivo cargo. O candidato nomeado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Tapera.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) possuir carteira nacional de habilitação - categoria C, na data da prova prática (somente para o cargo de Operador de Máquinas);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) registro no conselho de classe, para os cargos de Técnico em Enfermagem e Engenheiro Civil;

k) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela administração do Município de Tapera;

l) declaração negativa de acumulação de cargo público;

m) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Tapera, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Tapera, 07 de outubro de 2011.

IRENEU ORTH
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade que requeiram alguma capacidade de julgamento, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorando, ofícios, informações, relatórios, etc.; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos à área tributária, patrimonial, financeira, de pessoal, de contabilidade e outras; consultar, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; proceder a classificação, separação, arquivamento e distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; atender ao público; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas de trabalho; proceder na conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar serviços burocráticos junto às diversas secretarias e estabelecimentos de ensino; executar atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos, limpeza em geral, jardinagem e serviços braçais em geral. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; limpar pisos, tapetes, lustres, móveis; instalações sanitárias, etc; recolher lixos e detritos; lavar em encerar assoalhos; lavar vestuários e roupas de cama e mesa, fazer arrumações em locais de trabalho, passar a ferro e fazer consertos em roupas lavadas, proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender ao telefone, anotar e transmitir recados; preparar café, chá e similares e servi-los; auxiliar em qualquer tarefa de preparação de alimentos em geral; carregar e descarregar veículos em geral; transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; efetuar serviços de capina , de remoção de detritos e outros; varrer ruas, avenidas e quaisquer logradouros públicos; executar outros trabalhos de construção e conservação de vias; transportar instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de construção e de instalação de água e esgoto; proceder a limpeza de oficinas; fazer mudanças e auxiliar em tarefas de construção em geral; lavar veículos e máquinas em geral; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições.

CARGO: ELETRICISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão; executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo ajustes e regulagens convenientes com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição para assegurar condições de funcionamento regular e permanente; fazer instalação de lâmpadas, campainhas e similares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outras: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, planejar e supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos; estudar projetos, dando respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem, irrigação e de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistoria de construção; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicos em materiais; examinar e fiscalizar a obediência do Plano Diretor da Cidade; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores. Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto das máquina;lavrar e discar terras preparando-as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom funcionamento das mesmas; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento a pacientes, executar as atividades auxiliares de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, sob supervisão da enfermeira. Preparar para as consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de atividades de enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos; aplicar oxigênio terapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio, aplicação de vacinas, controle de doenças e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura; colher material para exames; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente zelando por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material da Unidade; participar de atividades de educação em saúde; auxiliar nos programas de educação para à saúde; participar ativamente dos programas de saúde pública desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Ação Social; realizar atendimento de enfermagem ao nível domiciliar; realizar registros de dados; auxiliar em pequenas cirurgias; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços relacionados com a saúde pública, em domingos e feriados.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 085/2011.

1 - PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENGENHEIRO CIVIL E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Análise de Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicio. da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

1.2.1 - PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:

Programa: Conhecimento e interpretação das leis municipais

Referências Bibliográficas:

BRASILIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II..

RESOLUÇÃO DO CONAMA n° 20/86.

BRASILIA, Lei no 6766/79 (Parcelamento do solo urbano).

RIO GRANDE DO SUL, Leil no 10.350/94 (Política Estadual de Recursos Hídricos) e suas regulamentações.

RIO GRANDE DO SUL Lei no 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

TAPERA. Código de Edificações do Município

TAPERA. Código de Posturas do Município

TAPERA. Plano Diretor do Município

TAPERA. Regime Jurídico dos Servidores

TAPERA. Lei Orgânica

1.2.2 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

Gerenciamento dos serviços de enfermagem. Disponível em www.portalcoren‑rs.gov.br/web/docs/gerenciamento_do_serv_enf.doc

Código de Ética de enfermagem. Em vigor desde 12 de maio de 2007. disponível em www.portalcoren-rs.gov.br www.planalto.gov.br/ccivil.../Lei/L11350.htm

Estatuto do Idoso. Disponível em www.assistenciasocial.al.gov.br/legislacao/.../est.%20de%20idoso.pdf

Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/.../estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf

TAPERA. Regime Jurídico dos Servidores

TAPERA. Lei Orgânica

1.2.3 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:

Programa: Conhecer a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais; Da organização do Estado; Da organização dos poderes; Da tributação e do orçamento; Da ordem econômica e financeira e Da ordem social.

TAPERA. Regime Jurídico dos Servidores

TAPERA. Lei Orgânica

1.3 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA

1.3.1 - PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Referências Bibliográficas

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.4.1 - PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL

Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

FUSCO, Péricles Brasiliense. Conceitos estatísticos associados a segurança das estruturas. - 1. Ed. - São Paulo: Grêmio Politécnico, 1975. 2 v.

CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos solos e suas aplicações. - 3. ed. - Rio de Janeiro : Livros técnicos e científicos, 1973. 4 v.

BORGES, Ruth Silveira. Manual de instalações prediais hidráulico-sanitárias e de gás. São Paulo: Pini, 1992.

JUNIOR, Alfredo Colenci. Gerenciamento na construção civil. São Carlos: Eesc-USP, 1998.

HACHICH, Waldemar. Fundações: teoria e prática. São Paulo: Pini, 1998.

LIMMER, Carl Vicente. Planejamento, orçamentário e controle de projetos e obras. Rio de Janeiro: LTC, 1997.

PATTON, W.J. Materiais de construção para engenharia civil. São Paulo: Epu, 1978.

MORAES, Marcello da Cunha. Estruturas de fundações. - 1. ed. - São Paulo : Mcgraw-hill, 1976. 172 p.

PORTO, Rodrigo de Melo. Hidráulica básica. São Carlos: Eesc-USP, 1998.

SUSSEKIND, Jose Carlos. Curso de analise estrutural. São Paulo: Globo, 1994.

VLACK, Lawrence H. Van. Princípios de ciência dos materiais. São Paulo: Edgard Blucher, 1998.

1.4.2 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

ALMEIDA, Nébia Maria de. SUS e PSF para Enfermagem. Editora Yendis, 2008

BUSS, Paulo Marchiori. Promoção da saúde e qualidade de vida. Ciênc. saúde coletiva , R. Janeiro, v. 5, n. 1, 2000 Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0102-311X2004000800014

CIANCIARULLO, Tamara I. et al. Saúde na Família e na Comunidade. São Paulo: Robe, 2002

COLLET, Neusa; OLIVEIRA,Beatriz R. G. Manual de enfermagem Pediátrica. Goiânia: Editora AB, 2002.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Diagnóstico de Enfermagem . Yendis - 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2002.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 6.ed. Goiânia: Editora AB, 2000.

MOZACHI, Nelson- O Hospital: manual da ambiente hospitalar. 1ª ed.. Curitiba: Os Autores, 2005.

SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner e Suddarth: Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 10ª ed. Vol. 1; 2;3;4 Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005.

VIANNA, Dirce Laplaca. Manual de Cálculo e Administração de Medicamentos. Editora Yendis, 2008

Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf.

Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento- Ministério da Saúde. 114 p. 2002.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

(Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://prosaude.org/publicacoes/guia/guia_bolso_6ed.pdf Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].

PORTARIA N 648, DE 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

1.4.3 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial: Normas E Modelos. - 13. Ed. - P. Alegre: Edita, 1996.

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

2 - PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MÁQUINAS E ELETRICISTA

2.1 - PROVA DE LINGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 4ª série (adequar à série).

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

Livros de matemática de 1ª até 4ª série

2.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

2.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO Programa: Interpretação das leis. Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II. TAPERA. Regime Jurídico dos Servidores

TAPERA. Lei Orgânica

2.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.5.1 - PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ELETRICISTA

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

2.5.2 - PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503, de 23.09.97.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: Nº INSC:
CARGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Tapera, _____ de ________________ de 2011.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMNº INSC:
Campos preenchidos pelo candidatoNão preencher
TÍTULO DO EVENTON° HORASPONTUAÇÃOOBS.
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
 Total
________
 

Tapera, _____ de ______________ de 2011.

____________________
Assinatura do candidato

____________________
Assinatura do responsável pelo recebimento