Prefeitura de Várzea Grande - PI

Notícia:   13 vagas de Nível Médio e Superior na Prefeitura de Várzea Grande - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010

PRAÇA JUSCELINO KUBITSCHEK, 351 - CENTRO - VÁRZEA GRANDE
CEP: 64.525-000
CNPJ: 06.554.950/0001-44

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de VÁRZEA GRANDE, Estado do Piauí, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 13 (treze) vagas sendo: 09 (nove) para nomeação imediata e 04 (quatro) para cadastro de reserva, conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários
(escolaridade mínima)

N Total de Vagas

N° de Vagas PNE(*)

LOTAÇÃO

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Assistente Social CRAS*

Diploma de Graduação em Serviço Social e registro no Conselho competente

01

-

À critério da Administração

800,00

30 h

Atendente de Consultório Dentário

Médio Completo

02

_

À critério da Administração

510,00

40 h

Bioquímico

Diploma de Graduação em Bioquímico + Registro no CRF

01

_

À critério da Administração

900,00

40 h

Cirurgião Dentista PSB

Diploma de Graduação em Odontologia + Registro no CRO

01

 

À critério da Administração

1.000,00 + Gratificação

40 h

Digitador

Ensino Médio Completo

01

_

À critério da Administração

510,00

40 h

Nutricionista

Diploma de Graduação em Nutrição + Registro no Conselho da Categoria

01

_

À critério da Administração

900,00

40 h

Psicólogo CRAS*

Diploma de Graduação em Psicologia + registro regular no Conselho Regional da categoria

01

_

À critério da Administração

900,00

30 h

Técnico em Enfermagem

Técnico (Nível Médio) em Enfermagem + Registro no COREN

01

_

À critério da Administração

510,00

40 h

TOTAL DE VAGAS

09

-

 

 

 

a) * Caso o Programa CRAS seja extinto, os cargos criados para este fim também serão extintos.

 

CADASTRO DE RESERVA

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N.° Total de Vagas

N° de Vagas PNE(*)

LOTAÇÃO

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Médico - PSF

Diploma de Graduação em Medicina + Registro no CRM

01

-

À critério da Administração

2.500,00 + Gratificação

40 h

Enfermeiro

Diploma de Graduação em Enfermagem + Registro no COREN

01

-

PSF

1.200,00 + Gratificação

40 h

01

Secretaria de Saúde

1.200,00 + gratificação

30 h

TOTAL DE VAGAS

03

 

 

 

 

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - P I, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O presente Concurso será de Provas Objetivas.

1.4. A criação dos cargos e regime jurídico de trabalho esta contido na Lei Municipal N° 090/2006 de 16 de abril de 2.010, Lei Municipal N° 137/2009 de 06 de julho de 2.009 e 034 de 22 de maio de 2.009.

1.5. Os candidatos serão classificados até um número máximo de 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis, conforme explicitadas no quadro do subitem 1.1

1.6. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste Edital.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de Várzea Grande, Estado do Piauí.

1.8. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.9. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, conforme item 2.1 ou por intermédio da Internet seguindo o item 2.4 deste capítulo.

2.2 INSCRIÇÕES DE FORMA PRESENCIAL:

2.2.1. Período de inscrição: 01 a 21 de junho de 2010.

2.2.2 Local de inscrição: Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, localizada na praça Juscelino Kubitschek, 351 - centro ou na Sede do Instituto Ludus, localizado na Rua Alecrim, 2199 - Jockey, Teresina-Pi.

2.2.3 Horário: Sede da Prefeitura e no Instituto Ludus 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hs.

2.3. Do procedimento para realizar a inscrição presencial

2.3.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

· Ficha de Inscrição adquirida no local das inscrições, devidamente preenchida sem emendas, rasuras ou omissões e assinada pelo candidato, ou no caso se for por procuração assinada pelo seu procurador devidamente qualificado para tal ação e a mesma deverá ser anexada a ficha de inscrição.

· Comprovante da taxa de inscrição, em nome do INSTITUTO LUDUS, o mesmo deverá ser pago somente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal, Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição;

· Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.4. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

2.4.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.5. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

2.5.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento somente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal, Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

2.5.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado somente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal, Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

2.5.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.5.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, também devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.6. Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.6.1. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela de pagamento mais recente.

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.8. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.9. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.10. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.11. A Comissão Organizadora publicará no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

2.12. As inscrições feitas pela internet até o dia 21/06/2010, poderá pagar a taxa até o dia 22/06/2010.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Quadro I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Nutricionista, Psicólogo, Médico-PSF e Enfermeiro

100,00

Atendente de Consultório Dentário, Digitador e Técnico em Enfermagem

50,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1.- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e, pelo que estabelece o art. 5.°, § 2.° da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente, no que couber, o máximo de 20% das vagas disponíveis.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N.° 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.° 7.853, de 24.10.89, o Decreto n° 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal n° 8.112/90, em especial, o art. 5°, § 2°.

4.1.3 - Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para o "quadro de reserva" a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 3.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar ao Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico deverá ser entregue o original e terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

4.14. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, os recursos especiais necessários e enviar, até o dia 18/06/2010, impreterivelmente, via SEDEX com aviso de AR, à Comissão Organizadora de Concursos no Instituto Ludus, localizada na Rua Alecrim, 2199, JockeY Club, CEP: 64.049-130, Teresina-Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14.1 O laudo médico original referido no item 4.14 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 21/06/2010, das 8:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado),pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

4.14.2 O laudo médico deverá deixar explícitas as condições adiante especificadas:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

4.14.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.14.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de monitor.

4.15 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.16 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.17 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

4.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.19 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.9.1 O candidato que for julgado pela junta médica pericial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso público.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma alternativa é correta.

5.1.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

5.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

5.3 - QUADROS

QUADRO II

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, MÉDICO-PSF, PSICÓLOGO.

PROVA - MODALIDADES

N° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

3,0

45 PONTOS

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

SEM EXIGÊNCIA

QUADRO III

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, DIGITADOR e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

PROVA - MODALIDADES

N° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

05

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

MATEMÁTICA

05

1,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

3,0

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,5

5.4 Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima, quadros II e III, não serão considerados aprovados no concurso.

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 25 de Julho, na cidade de VÁRZEA GRANDE-PI, no horário das 08:00 as 11:00 hs (podendo ser em dois turnos caso não haja lugar suficiente para acomodar todos os candidatos em um único turno).

6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades da mesma Microrregião ou em datas diversas.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de VÁRZEA GRANDE - PI e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato buscar, na sede da Prefeitura de VÁRZEA GRANDE - PI ou no sitio do Instituto Ludus, o seu local de prova.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (UMA) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação. 6.8.6. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.8.7. Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9. Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10. Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12. Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.4.1

6.8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo I - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 01 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência. A assinatura no cartão devera ser igual a que constar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II e III calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) Quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 5.3, acrescido da prova de títulos, quando for o caso.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo V.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial, do resultado das provas objetivas e dos títulos no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Estado do Maranhão e na página www.institutoludus.com.br;

8.2.2. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando à cópia dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo V). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

8.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso situada na sede do Instituto Ludus ou na sede da Prefeitura do Município de VÁRZEA GRANDE - PI, à Equipe Auxiliar ou a servidor público indicado pela Administração para o recebimento dos recursos e dos títulos. Ressalta-se que a Equipe Auxiliar ou servidor público indicado para este fim, terá a função única e exclusiva de receber os recursos administrativos, encaminhando-os para a sede do Instituto Ludus, não sendo, a citada Equipe Auxiliar ou servidor público indicado, responsável nem pela organização do concurso público e nem pela elaboração de qualquer das etapas do certame; não respondendo, consequentemente, por nenhuma das etapas de organização do concurso (Obs.: não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.).

8.5. A Equipe Auxiliar será formada por servidores indicados pela Prefeitura com a função restrita de receber as inscrições presenciais, os recurso administrativos cabíveis em cada etapa. A referida equipe auxiliar é vinculada hierarquicamente à Comissão Organizadora do Concurso, não podendo tomar nenhuma decisão fora das suas atribuições acima elencadas.

8.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.7. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.8. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.10. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

8.12. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

8.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Somente será publicada, no Diário Oficial Estado do Piauí, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas até o número máximo de classificados conforme estabelecido no subitem 1.5.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

9.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova e as demais exigências contidas nos quadros II, III e IV no que couber.

9.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas/pontos obtidas em todos os itens que a compõem.

9.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico, conforme estabelecido nos quadros II, III e IV do subitem 5.3.

9.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 5.3 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

9.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.3 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.° 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

10.3 Somente será admitido no emprego/cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· comprovante da qualificação exigida;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

· Declaração de Bens

· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

· Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

10.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

12.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

12.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

12.4.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

12.5.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.6.Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

12.7. As provas estarão disponibilizadas no site do Instituto Ludus a partir do 2° (segundo) dia útil após a aplicação e ficará por um período de 10 (dez) dias no site após a publicação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial do Estado do Pauí e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí e no átrio da Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial do Município.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI.

13.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de VÁRZEA GRANDE - PI.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

13.11. O resumo deste Edital e das Portarias serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí. Os inteiros teores deste Edital e das Portarias de Homologação e demais comunicados deste concurso estarão disponíveis na internet no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e no mural da Prefeitura de VÁRZEA GRANDE - PI.

VÁRZEA GRANDE (PI), 19 de maio de 2010.

LUIS NUNES RIBEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

Nailer Gonçalves de Castro
Membro

Raimundo Nonato Gonçalves de Castro
Membro

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO/ ANO 2010

1. Divulgação e Publicação do Edital

20/05/2010

2. Período para as inscrições

01 a 21 de junho de 2010

3. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios elou impropriedades insanáveis

30/06/2010

4. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

01 e 02/07/2010

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

07/07/2010

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

19/07/2010

7. Aplicação da prova escrita - objetiva

25 de julho de 2010

8. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

27/07/2010

9. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

28 e 29/07/2010

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

11/08/2010

11. Divulgação da relação dos aprovados e classificados

23/08/2010

12. Abertura do Prazo para apresentação de recursos referente à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

24 e 25/08/2010

13. Resultado dos Recursos que trata o item anterior

27/08/2010

17. Resultado Final do Concurso

30/08/2010

OBSERVAÇÕES:
-Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.
-Após a divulgação do resultado, após a análise e julgamento dos recursos, somente algum erro material, de nome do candidato ou no somatório das notas ou no critério de desempate poderá ser revisto. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Visita Domiciliar: estudo social, econômico e cultural. Visita Hospitalar: - abordagem psicossocial. Estudo Social. Composição familiar. Situação sócio-econômica. Efetivação do direito à Cidadania. Treinamento de ACS. Educação em saúde. Estudo de caso. Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença. Composição familiar: compreender as relações familiares. Identificar situações de risco social. Auxiliar no treinamento de ACS. Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência). Realizar ações educativas em comunidades. Planejar programas de bem estar social e promover a sua execução, estudar, planejar, diagnosticar a solução de problemas sociais; Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de habilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato à amparo pelos serviços de assistência à velhice; à infância abandonada, à cegos, etc., orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamento sócio-econômico com vista à planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delitos ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade e executar outras tarefas correlatas.

BIOQUÍMICO

Planejar, coordenar, executar e avaliar ações ligadas à área da Química aplicada aos seres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais.

CIRURGIÃO-DENTISTA

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. IV- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. VI- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. VII- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e PSF. VIII -realizar supervisão técnica do THD e ACD. IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

ENFERMEIRO

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações. III -planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. IV- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACDeTHD. VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

MÉDICO-PSF

I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

PSICÓLOGO

Elaborar e aplicar métodos e técnicas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação e da clínica psicológica. Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e outras; promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação, estabelecendo o processo de orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual Arquivar dados psicológicos, utilizando informações colhidos em entrevistas, testes psicológicos e anotações, objetivando assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética da profissão; participar de elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas ; executar outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTA

Elaborar o cardápio da merenda escolar e de Unidades da Saúde, realizar treinamento dos servidores responsáveis pela preparação desses alimentos; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação exercer outras atividades correlatas. Planejar serviço ou programas de nutrição aos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, organizar cardápios e elaborar dietas, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação, responsabilizando-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos. Preparar instrumentação e materiais para uso. Instrumentalizar o Cirurgião Dentista. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente para o tratamento. Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.

DIGITADOR

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando terminais de computadores, máquinas de escrever e similares; atender às necessidades do público interno e externo. Supervisionar trabalho e equipe.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes: Assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidadosa diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; Assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológicas; Assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US'PSF. Exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO-ESF, MÉDICO-ESF, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDO COMUM) O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Fatores de textualidade: 1) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; 2) Coerência textual; 3) Informatividade; 4) Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências; 5) Aceitabilidade. Tipos de texto: descritivo, narrativo e dissertativo. Gêneros textuais. Variação linguística e norma culta. Modalidades de língua: oral e escrita. Estilística: denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; homonímia e paronímia. Ambiguidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classes e categorias das palavras; processos morfológicos: flexão e derivação; processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordâncias verbal e nominal, de regências verbal e nominal e de colocação pronominal. Emprego da crase. Fonologia: letra e fonema; classificação dos fonemas da língua portuguesa; encontros vocálicos; dígrafo; encontro consonantal; sílaba e tonicidade; divisa silábica; ortoépia ou ortoepia. Ortografia (grafia correta e acentuação gráfica). Pontuação.

CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de VÁRZEA GRANDE - PI e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Lei Orgânica da Assistência Social. 4. Política Nacional da Assistência Social. 5. Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente ). 6. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. 7. Questões da metodologia em serviço social. 8. Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa. 9. Técnicas e instrumentos de serviço social. 10. Código de Ética Profissional. 11. Lei que rege a profissão 8662/93. 12. Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso. Papel do serviço social nas políticas sociais. Práticas do Serviço Social nas instituições públicas: limites e possibilidades. Serviço social e desenvolvimento de comunidade.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO - ESF: 1 - LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOBSUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. 2 - PSF: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 3 - Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). 4 - Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - PSF: SUS. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. ESF - Estratégia Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe da Estratégia Saúde da Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré -natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas Relacionados à Saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto -cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no ESF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados a Saúde Mental: Saúde Mental no ESF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. Legislação e Portaria: Portaria 1886/GM 1997* Lei 8080 de 19/09/1990. Código de ética profissional.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO: 1. Microbiologia: estrutura bacteriana; crescimento; isolamento; identificação e classificação de bactérias; Antibiograma; esterilização, desinfecção e antisepsia; coleta de material de amostras biológicas; técnicas de coloração. 2. Técnicas e aparelhagem de análise: fotometria, fluorimetria, nefelometria, turbidimetria e Eletroforese. 3. Testes sorológicos: aglutinação; precipitação; ensaios líticos; imunofluorescência; radioimunoensaio; técnicas imunoenzimáticas; Ensaios quimioluminescentes. 4. Métodos de biologia molecular e DNA recombinante. 5. Técnicas de coleta de sangue. 6. Anticoagulantes mais utilizados no laboratório clínico. 7. Bactérias patogênicas: infecções por Cocos e bastonetes Gram negativos; Infecções por Cocos e bastonetes Gram positivos; Bacilos álcool-ácidos resistentes; Infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados. 8 Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. 9. Vacinas. 10. Virologia clínica. 11. Micologia clínica. 12. Hematologia geral: Origem e desenvolvimento dos elementos morfológicos do sangue; Hemograma; Velocidade de hemossedimentação; Reticulócitos; Pesquisas de células LE; Hemostasia e coagulação; Hemoglobinopatias. 13. Imunematologia: Grupos sanguíneos; Fator R h; Doença hemolítica perinatal. 14. Imunologia: Imunidade; Bases celulares da resposta imune; Anticorpos; Imunidade humoral e celular; Complemento; Reações antígeno anticorpo; Doenças autoimunes; Reações de hipersensibilidade; Provas sorológicas utilizadas em laboratório clínico: metodologias e interpretação; Provas sorológicas para diagnóstico da sífilis; Provas sorológicas para diagnóstico da Doença de Chagas. 15 Bioquímica clínica: Marcadores tumorais; Lipídeos; Glicídeos; Eletrólitos; Enzimas; Aminoácidos e proteínas; Gases e pH do sangue; Provas de função hepática; Metabólitos nitrogenados e função renal; Funções gástrica, pancreática e intestinal. 16 Hormônios: Endocrinologia e diagnóstico laboratorial. 17 Parasitologia: Técnicas de concentração; Coleta de material; Fixadores; Conservadores; Protozoários e helmintos; Exame microscópico e macroscópico das fezes; Pesquisa de sangue oculto; Pesquisa de gordura fecal; 18 Análises realizadas na urina. 19 Transudatos e exsudatos. 20 Biossegurança aplicada ao laboratório clínico.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA: Avaliação nutricional nos ciclos de vida: ingestão dietética, avaliação clínica, antropométrica e bioquímica. Novas Recomendações Nutricionais - DRIs. Biodisponibilidade de nutrientes. Vigilância alimentar e nutricional. Segurança alimentar e nutricional. Educação alimentar. Nutrição nos ciclos de vida: gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Planejamento, análise e avaliação de cardápios nos ciclos de vida. Intervenções nutricionais na assistência primária à saúde: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança menor de cinco anos; incentivo ao aleitamento materno e alimentação complementar. Programas de alimentação e nutrição. Epidemiologia das carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A. Epidemiologia e tratamento dietoterápico das doenças crônicas não-transmissíveis: diabetes mellitus, obesidade, hipertensão e dislipidemias. Boas práticas de fabricação e higiene de alimentos. Planejamento e gerenciamento de Unidades de Alimentação e Nutrição.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Psicologia: conceituação; principais correntes teóricas e áreas de conhecimento - motivação, aprendizagem, comunicação, liderança. O Psicólogo e as múltiplas áreas de intervenção: o Psicólogo e a saúde; o Psicólogo e a educação; o Psicólogo e as instituições sociais e as organizações. Processo de desenvolvimento humano normal nos aspectos biológicos, cognitivos, afetivo - emocional, social e na interação dinâmica entre esses aspectos na infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fundamentos da psicopatologia geral: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios da conduta e de personalidade de forma geral. Prática terapêutica: psicodiagnóstico; atuação terapêutica; psicoterapia breve; psicossomática; grupos terapêuticos. Seleção e Orientação de pessoal: conceitos; objetivos; instrumentos e técnicas de seleção; os testes psicológicos; a entrevista; dinâmicas de grupo e jogos em seleção; elaboração de laudos psicológicos; orientação educacional e profissional. Treinamento e Desenvolvimento: o comportamento humano nas organizações; a dinâmica das relações interpessoais; aconselhamento psicológico; conceitos básicos em treinamento de pessoal; técnicas de treinamento. Psicologia dos grupos: formas de atendimento grupal na organização pública; tipos de grupo; processos grupais; psicoterapia de grupos; grupos operativos; orientação familiar; orientação a grupos sobre dependência e co-dependência na adicção. A Ética na prática da psicologia. O SUS / Lei 8.080/90.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA - ESB: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESB - Estratégia Saúde Bucal (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cariologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).
CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD-ESB), DIGITADOR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
CONTEÚDO COMUM DE PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Figuras de linguagem e de pensamento. Regência. Vícios de Linguagem.
CONTEÚDO COMUM DE MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três, simples e compostas. Equação de 1° e de 2° grau. Problemas de primeiro e segundo graus. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico. Resolução de Situações-Problema. Geometria Plana. Trigonometria. Funções. Matrizes. Determinantes.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS LOCAIS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de VÁRZEA GRANDE - PI e Microrregião.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD): Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. Ética e Legislação profissional. Noções básicas de Informática (Editor de Textos e Planilhas Excel. Raciocínio Lógico.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE DIGITADOR: Windows: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wordart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Correspondência oficial, Formas de tratamento e atendimento; Liderança; Normas de conduta; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho; Noções de Ata. Normas ABNT, conhecimento das normas de elaboração bibliográfica, apresentações de documentos em gerais.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 01 - Anatomia e Fisiologia humana.- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino- Grupos Sanguíneos.- Sistema ósseo - articular.- Sistema muscular.02 - Clínica Médica. - Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.- Pertubações Circulatórias:- hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia.03 - Doenças Transmissíveis.- Sarampo, rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite Epidêmica.04 - Enfermagem Obstétrica.- Aborto.- Aleitamento materno.- Assistência no puerpério.- Evolução do trabalho de parto.- Toxemia Gravídica.- Noções das complicações mais comuns na gravidez.- Noções sobre parto normal e operatório.05 - Ética Profissional.- Conceito e definição de Ética e Deontologia.- Orgãos Regimentais:- coren e cofen.06 - Higiene e Profilaxia.- Higiene Social:- álcool, drogas e fumo.- Saúde, higiene e profilaxia.- Saneamento Básico:- água, lixo e esgoto.07 - Microbiolo gia e parasitologia.- Noções de esterilização.- Noções de Imunização.- Patologias causadas por microorganismos e parasitas 08 - Nutrição e Dietética.- Dietas terapêuticas.- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida:- infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.09 - Pediatria.- Assistência de Enfermagem nas enfermidades infantis.- Aspectos do crescimento e do desenvolvimento.- Más formações congênitas.- Necessidades nutritivas da criança.- Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância.- Técnicas básicas em Pediatria.

ANEXO IV

MODELO PADRÃO DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO:

Edital 001/2010

Município: VÁRZEA GRANDE - PI

Nome do Candidato:

N.° da inscrição:

CARGO:

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________

N° do CRM do Médico: __________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS:

(marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID acompanhando a este requerimento.

_________________________________, ______de _________________________ de 2010

___________________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010 PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE - PI

Nome do Candidato:____________________________________________________________________

N° da Inscrição:_________________________________ Cargo: ___________________________________

N° do Protocolo:___________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.° da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Prova de Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

OBS:

1. Recurso não identificado com nome do candidato e com por n.° de protocolo e inscrição O número do protocolo deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data _____/_____/2010

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento