Prefeitura de Igaraçu do Tietê - SP

Notícia:   13 vagas de níveis Médio e Superior na Prefeitura de Igaraçu do Tietê - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IGARAÇU DO TIETÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

De ordem do Exmo. Senhor Prefeito Municipal da Estância Turística de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, e de acordo com o Disposto do Decreto Municipal nº. 002/95 faço saber aos interessados que se encontra aberto o Concurso Público Municipal nº. 001/2011, para preenchimento de vagas conforme Portaria nº. 444 de 16 de agosto de 2011:

1. CARGOS E PROVAS

Cargo

Nº de Vagas

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Taxa

Provas

Técnico em Enfermagem

02

R$ 826,80 por mês

40 horas semanais

R$ 25,00

Prova Escrita e Títulos

Médico Clínico Geral (Noturno)

02

R$ 214,97 por dia trabalhado

03 horas diárias

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Médico Psiquiatra

01

R$ 1.818,96 por mês

20 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Médico Clínico Geral

01

R$ 8,27 por hora

20 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Enfermeiro

01

R$ 1.212,64 por mês

30 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Farmacêutico

01

R$ 6,73 por hora

40 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Fisioterapeuta

01

R$ 6,73 por hora

20 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Nutricionista

01

R$ 1.322,88 por mês

40 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Professor Educação Básica II - Arte

02

R$ 6,73 por hora/aula

No mínimo 14 aulas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

Professor Educação Especial - Deficiente Auditivo

01

R$ 6,73 por hora/aula

30 ou 35 horas semanais

R$ 35,00

Prova Escrita e Títulos

2. DA HABILITAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Médico Clínico Geral (Período Noturno)

Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Médico Psiquiatra

Superior Completo, Certificado de Conclusão de Residência Médica na respectiva área e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Médico Clínico Geral

Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Enfermeiro

Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Farmacêutico

Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Fisioterapeuta

Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.

Nutricionista

Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN.

Professor de Educação Básica II Arte

Licenciatura Plena em Educação Artística; Licenciatura Plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.

Professor Educação Especial - Deficientes Auditivos

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial - Deficiente Auditivo; Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de especialização, com no mínimo 360 horas na área de Educação Especial - Deficiente Auditivo e no mínimo 120 horas de curso de Libras.

3. Das Habilitações e Competências do Professor de Educação Especial

3.1 Ao professor de Educação Especial:

3.1.1 Demonstrar conhecimento dos aspectos históricos da relação da sociedade com as deficiências e com a pessoa com deficiência;

3.1.2 Conhecer as várias tendências de abordagem teórica da educação em relação às pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais;

3.1.3 Ser capaz de produzir e selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico;

3.1.4 Dominar noções dos aspectos fisiológicos e clínicos das deficiências;

3.1.5 Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação pedagógica;

3.1.6 Elaborar Plano de Atendimento no Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, visando intervenção pedagógica nas áreas do desenvolvimento global e encaminhamentos educacionais necessários;

3.1.7 Desenvolver com os alunos matriculados em classes comuns atividades escolares complementares, submetendo-as a flexibilizações, promovendo adaptações de acesso ao currículo e recursos específicos necessários;

3.1.8 Conhecer os indicadores que definam a evolução do aluno em relação ao domínio dos conteúdos curriculares e elaborar os registros adequados;

3.1.9 Interagir com seus pares, com a equipe escolar como um todo, com a família e com a comunidade, favorecendo a compreensão das características das deficiências.

3.1.10 Utilizar-se das diversas contribuições culturais para facilitar aos alunos sua compreensão e inserção no mundo.

3.2 Ao Professor Educação Especial Deficientes Auditivos:

3.2.1 Identificar aspectos culturais próprios da comunidade surda;

3.2.2 Dominar a metodologia de ensino da Língua Portuguesa para surdos;

3.2.3 Dominar a metodologia do ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

3.2.4 Dominar o ensino com LIBRAS;

3.2.5 Reconhecer e identificar materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e na LIBRAS, entre outros.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 a 28 de outubro de 2011 (com exceção de sábado e domingo) no horário das 08h30min as 11h00min e das 13h00min às 16h30min, no Prédio da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê, sito a Rua Pereira de Rezende, nº. 334 - Centro, Igaraçu do Tietê.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:

· Cédula de identidade (original);

· CPF (original);

· Comprovante do pagamento da inscrição (original);

· Xérox autenticado dos títulos que possuir atinentes ao cargo pretendido;

· 02 (duas) fotos 3x4 recentes, e preencher o Requerimento de Inscrição.

4.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da inscrição, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, devendo constar no Registro da Ocorrência o número do documento.

4.3.2 Protocolos de documentos somente serão aceitos se expedidos a no máximo 30 (trinta) dias.

4.4 As inscrições serão cobradas de acordo com o Cargo, devendo as mesmas ser recolhidas diretamente na Tesouraria da Prefeitura.

4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição não configura inscrição, devendo o mesmo munido do comprovante de pagamento proceder à devida inscrição conforme descrito no item 4.3.

4.5 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

4.5.1 Em se tratando de procuração, deverá ser apresentada procuração original e cópia autenticada do RG do candidato e do procurador, as quais ficarão retidas e serão anexadas ao requerimento.

4.6 A Comissão Municipal de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

4.7 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição no caso do não comparecimento do candidato para a realização das provas, sob nenhuma alegação.

4.7.1 Somente haverá devolução da taxa de inscrição no caso de cancelamento do Concurso Público.

4.8 Das Inscrições de Portadores de Necessidades Especiais:

4.8.1 Do total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, haverá reserva de vagas, de acordo com o § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, exceto para os cargos em que haja menos que cinco vagas.

4.8.2 Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) cargos, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

4.8.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações;

4.8.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

4.8.6 Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

4.8.7 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

4.8.8 O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Entregar, no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no local de inscrição, com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

4.8.9 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5 DAS PROVAS

5.1 O Concurso constará de prova escrita composta por questões objetivas de múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões, de 04 (quatro) alternativas, distribuídas da seguinte maneira:

Cargo

Número de Questões

Português

Matemática

Conhecimento Específicos

Técnico em Enfermagem

15

05

20

Médico Clínico Geral (Noturno)

20

00

20

Médico Psiquiatra

20

00

20

Médico Clínico Geral

20

00

20

Enfermeiro

15

05

20

Farmacêutico

15

05

20

Fisioterapeuta

15

05

20

Nutricionista

15

05

20

Professor Educação Básica II - Arte

15

05

20

Professor Educação Especial - Deficiente Auditivo

15

05

20

5.2 O programa com as matérias das provas escritas fazem parte do presente Edital (Anexo I).

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Igaraçu do Tietê no dia 27 de novembro de 2011, em locais a serem definidos e divulgados, com duração de 04 (quatro) horas.

6.2 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais para verificar o seu local e horário de prova.

6.3 Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com o item 6.1.

6.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4.1 Caso haja inexatidão em informação relativa à opção do emprego, o candidato deverá entrar em contato com o fiscal de sala e só será procedida a alteração de emprego, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listagens de presença.

6.4.2 Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

6.5.1 Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.5.2 Original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG).

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Certificado Militar.

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou

f) Passaporte dentro do prazo de validade.

6.5.3 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5.4 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6 Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.5.2 desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.6.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

6.7.1 Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.7.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7.3 No dia de realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, a KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário especifico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.7.3.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda na fase de julgamento da prova escrita com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.7.3.2 Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item anterior a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7.4 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

6.7.5 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.7.6 Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

6.7.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 01 (uma) hora de seu inicio.

6.7.8 O candidato devolverá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

6.7.9 As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

6.7.10 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.7.11 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

6.7.12 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

6.7.13 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

6.7.14 O candidato que, eventualmente, necessite alterar algum dado cadastral, por erro de digitação, deverá solicitar ao fiscal da sala, a correção em formulário específico, que constará do Relatório de Ocorrências.

6.7.14.1 O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.7.14.2 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.7.15 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

6.7.16 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

b) Não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no presente edital.

c) Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

d) Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital.

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros e impressos não permitidos ou calculadoras.

f) Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação no local de prova.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

h) Não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

k) Estiver fazendo uso de boné ou chapéu.

l) Fizer anotação de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos.

m) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões.

n) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

o) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público.

6.7.17 A Empresa encarregada de aplicação do concurso público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.7.18 Quanto às provas escritas:

6.7.18.1 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.7.18.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.7.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.7.20 Por questões de legislação e direitos autorais, os Cadernos de Questões não serão fornecidos aos candidatos.

6.7.21 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7 DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

7.1 As provas, de caráter eliminatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

7.2 Será inabilitado o candidato que obtiver nota menor que 52,5 (cinquenta e dois vírgula cinco) pontos.

7.3. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos aprovados, isto é, que obtiverem 52,5 (cinquenta e dois vírgula cinco) pontos ou mais na prova escrita.

7.4 Serão emitidas 02 (duas) listas de classificação, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.

7.5 Não constarão das listagens de classificação as notas das provas escritas e da classificação final os candidatos que obtiverem pontuação igual ou inferior a 52,5 (cinquenta e dois vírgula cinco) pontos.

8 DOS TÍTULOS

8.1 Os candidatos inscritos no Concurso Público, selecionados nos termos do item 4.1, farão jus à pontuação por títulos, para fins de classificação final.

8.2 A entrega dos títulos será realizada no ato da inscrição do Concurso Público, nos locais e horários estipulados no item 4, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos. A pontuação alcançada será considerada apenas para efeito de classificação.

8.3 Serão considerados os títulos, discriminados no Anexo II, limitados ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.4 Os requisitos e os títulos poderão ser entregues por procuração, com firma reconhecida, acompanhados de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas.

9 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas escritas serão realizadas na cidade de Igaraçu do Tietê com duração máxima de 4 (quatro) horas em locais a serem definidos e divulgados.

9.2 Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não será admitida a entrada nos locais de provas dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

9.3 Os portões de entrada serão fechados e vedado o ingresso de qualquer pessoa, no horário estabelecido para inicio das provas, tendo como parâmetro o horário oficial de Brasília/DF.

9.4 Após o ingresso do candidato ao prédio onde serão realizadas as provas não será permitido o uso de aparelho celular, ocasião na qual o candidato deverá desligar seu aparelho.

9.5 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

9.7 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos e da Comissão constituída para tal finalidade.

9.8 Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de apontamentos, legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

9.9 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que deverá anotar a reclamação na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

9.9.1 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

9.9.2 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.9 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar posteriormente eventual recurso.

9.10 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.12 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, de acordo com horário de Brasília/DF.

9.13 O candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início.

9.14 A saída do candidato da sala de prova somente poderá ocorrer mediante o acompanhamento de Fiscal, não podendo permanecer sozinho a qualquer tempo durante a realização da prova.

9.15 Caso ocorra alteração no local, data ou horário das provas, os candidatos serão comunicados, através de telefone ou telegrama.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos.

10.2 A ordem de classificação dos candidatos inscritos para o cargo de Professor de Educação Básica II (PEB II) - Educação Especial (sala de recursos) obedecerá ao seguinte critério:

I. Curso Superior com Habilitação na área específica de Educação Especial;

II. Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de Especialização, com no mínimo 360 horas na área de Educação Especial;

10.3 A lista de classificação final será publicada em jornal de circulação local e afixada na sede da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê.

11 DO DESEMPATE

11.1 Para os candidatos que obtiverem o mesmo número de pontos, o processo de desempate obedecerá aos seguintes critérios:

11.1.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia da inscrição nos termos da Lei Federal nº. 10.741/203, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

11.1.2 Os candidatos que obtiverem maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3 Os candidatos que obtiverem maior nota na prova de Português;

11.1.4 Os candidatos com maior idade, completos até o último dia da inscrição.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos a serem admitidos, serão contratados sob regime Estatutário, com as disposições da Lei Municipal nº. 1057/76.

12.2 Após a admissão o candidato se submeterá a um estágio probatório de 03 (três) anos, onde será avaliado a sua assiduidade e competência, resguardando a Administração o direito de exonerar o funcionário assim admitido nos termos da Lei.

12.3 Somente serão contratados os candidatos que apresentarem os requisitos constantes nos itens 10.3.1 a 10.3.9

12.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do Decreto Federal Nº. 70.436, de 19 de abril de 1972;

12.3.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos ou mais;

12.3.3 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

12.3.4 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

12.3.5 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

12.3.6 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades por atos incompatíveis com o serviço público;

12.3.7 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos para homens e 65 (sessenta e cinco) para mulheres;

12.3.8 Não possuir antecedentes criminais;

12.3.9 Possuir habilitação para a função a que concorra no ato da nomeação.

12.4 No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 colorida, recente e não datada;

b) Carteira de Trabalho, Cópia simples do RG, do CPF, do Cartão de Inscrição no PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos).

c) Se possuir filhos: cópia simples da Certidão de Nascimento dos menores de 14 (quatorze) anos;

d) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo órgão competente da região;

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº. 20/98;

g) Cópia autenticada de diploma ou outro documento que comprove a escolaridade exigida conforme consta na descrição dos requisitos das vagas deste Edital;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

12.5 Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde de caráter eliminatório para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação perante uma Junta Multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes à função na qual venha a ser investido.

12.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão classificados em lista geral e em lista própria, e a ordem de contratação será por classificação de nota, assegurando a reserva de vagas disposto no item 4.8 e seguintes.

13 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 A Comissão Municipal de Concursos Públicos publicará em jornal de circulação local a relação de inscrições deferidas, a convocação para provas práticas e relação de classificados.

14 DO PRAZO DE VALIDADE

14.1 O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos conforme inciso III do artigo 37 da Constituição Federal.

14.2 Durante esse prazo a Prefeitura Municipal fará a convocação dos candidatos classificados, pela ordem de classificação para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e de sua prorrogação de acordo com as necessidades dos serviços públicos, a contar da data de homologação do concurso.

14.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tiete.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vistas ou revisões de provas.

15.2 O candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou de classificação, desde que devidamente fundamentado. Deverá ser dirigido à Comissão Municipal de Concursos Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê, nos prazos:

a) Do indeferimento da inscrição inicial: 03 (três) dias;

b) Da ordem de classificação: 03 (três) dias;

c) Da homologação do resultado do concurso: 03 (três) dias.

15.3 Todos os recursos deverão ser julgados no prazo de 03 (três) dias contados de sua interposição.

15.4 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores, serão indeferidos.

15.5 As questões que eventualmente forem anuladas terão seus pontos contados para todos os candidatos.

15.6 Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi lavrado o presente Edital que vai publicado na integra na forma de lei, ficando à disposição dos interessados.

Igaraçu do Tietê, 13 de outubro de 2011.

Andréia dos Santos Podda dos Anjos
Presidente da Comissão Municipal de Concursos Públicos

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS ESCRITAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SUS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (NOTURNO):

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética. Conhecimento das Políticas Públicas e diretrizes com ênfase no SUS. Modelos Assistenciais e gestão em Saúde do SUS. Assistência a Idosos, com ênfase a portadores de hipertensão, diabetes e doença crônica degenerativa e quadros demenciais. Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde e Lei Federal 8080/90.

MÉDICO PSIQUIATRA:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética. Conhecimento das Políticas Públicas e diretrizes com ênfase no SUS. Modelos Assistenciais e gestão em Saúde do SUS. Assistência a Idosos, com ênfase a portadores de hipertensão, diabetes e doença crônica degenerativa e quadros demenciais. Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde e Lei Federal 8080/90.

ENFERMEIRO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem; Funcionamento e Manuseio de Equipamentos e Materiais das Ambulâncias, Linguagem de Radiocomunicação, Conhecimento da Portaria MS 2048, Atendimento ao Politraumatizado, Reconhecimento de Sinais de Traumas (Trauma Raquimedular, Trauma de Tórax, Trauma Abdominal, Trauma de Extremidades, Trauma de Face), Queimaduras, Choque Elétrico, Crise Convulsiva, Intoxicações Exógenas, Acidentes com Produtos Perigosos, Acidentes com Múltiplas Vitimas, Reconhecimento de Sinais de Doenças Respiratórias/Circulatórias e Metabólicas, Noções de Anatomia, Fisiologia, Exame Físico, Urgências Psiquiátricas, Urgências Obstétricas, Técnicas Básicas, Ética Profissional, Desinfecção,Limpeza de Materiais e Aparelhos das Ambulâncias.

FARMACÊUTICO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Farmácia Social, Legislação e Administração Farmacêutica - Código de Ética Farmacêutico. Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Atenção primária a saúde e a farmácia. Política para fitoterápicos. Medicamentos e os Programas de Saúde da Família. Medicamentos genéricos, estratégicos, de dispensação excepcional e sujeitos a controle especial. Aquisição de medicamentos e materiais em instituição pública. Gerenciamento de estoques de medicamentos e materiais: Curva ABC. Farmacotecnia - Farmacotecnia e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e injetáveis. Formas farmacêuticas com velocidade de liberação controlada e sistemas de liberação de fármacos. Preparo e manipulação de fitoterápicos. Boas práticas de fabricação, manipulação e fracionamento de produtos farmacêuticos. Pureza e qualidade da água para laboratórios de manipulação. Controle e gerenciamento da qualidade de matérias-primas, medicamentos, fitoterápicos e produtos imunobiológicos - Análise de matérias-primas e preparo de soluções. Controle de qualidade e estabilidade de medicamentos e fitoterápicos: princípios gerais, métodos e interpretação. Boas práticas de armazenamento, transporte e distribuição de medicamentos e produtos biológicos. Análise de laudos de medicamentos, matérias-primas e fitoterápicos. Controle e gerenciamento da qualidade em manipulação e fabricação de medicamentos. Farmacologia, terapêutica e atenção farmacêutica - Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Reações adversas. Fatores que afetam a farmacocinética e a resposta farmacológica. Hipoglicemiantes. Anticonceptivos, Reações adversas. Ansiolíticos. Broncodilatadores. Anticoagulantes. Analgésicos e antiinflamatórios. Antihipertensivos. Cardiotônicos. Diuréticos. Antimicrobianos (sulfonamidas, trimetoprima, penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, imidazólicos e nitroimidazólicos, macrolídios e tetraciclinas). Farmácia na atenção primária a saúde. Uso racional de medicamentos. Problemas relacionados a medicamentos.

FISIOTERAPEUTA:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumato­ortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Ética e Legislação profissional.

NUTRICIONISTA:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ética profissional e Bioética. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Teorias e concepções da Arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da Arte e suas principais articulações. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, áudios-visuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da musica e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no mundo. O ensino de Educação Artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razoes e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio-cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

Legislação:

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988.

Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Federal n.° 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº. 11.114, de 16 de maio de 2005, Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Lei Federal n.° 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2.006.

- Parecer CNE/CEB n.°/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

· Parecer CNE/CEB n.°11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

· Parecer CNE/CEB n.°17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Bibliografia Sugerida:

· ARGAN, G. C. Arte Moderna do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo. Cia. das Letras. 1993.

· BARBOSA, A. M. T. B. A imagem do ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. 2ª ed. São Paulo. Porto Alegre: Perspectiva/ Iochpe, 1994.

· BOSI, A. Reflexão sobre arte. 5ª ed. São Paulo. Ática, 1995.

· BRASIL - Secretaria de educação Fundamental Parâmetros Curriculares nacionais - Ensino Médio - Educação Artística - Secretaria de educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1997.

· BRASIL - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais 3 e 4 ciclos - temas transversais - Secretaria de educação Fundamental Brasília MEC/SEF, 1996.

· BRASIL- Secretaria de educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais de 5ª a 8ª séries - educação artística. Secretaria de educação Fundamental-Brasília: MEC/SEF, 1997.

· BRONOWSKI, J. Arte e Conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

· FARO, A. J. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1996.

· FERRAZ, M. H. & FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de Arte. São Paulo: Cortez, 1993.

· PAREYSON, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

· PARSONS, M. Compreender a arte, Lisboa: Presença, 1992.

· PORCHER, L. Educação Artística: Luxo ou necessidade? 5ª ed. São Paulo. Summus, 1982.

· ROCCO, E. P. Produção Prática da criança e novas tecnologias In: PIMENTEL, L. G., som, gesto e cor. Dimensões da Arte e de seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte,1996 p.44-61.

ZANINI, W. História Geral da Arte no Brasil. São Paulo. Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE AUDITIVO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas:

comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Educação Especial no Brasil. Processo inclusivo. Tipos de Necessidades Educativas Especiais. Avaliação em Educação Especial. eficiências e suas características. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos. Gestão Democrática e Participação da comunidade. PCNs. Lei Federal n.° 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Legislação:

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Federal n.° 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº. 11.114, de 16 de maio de 2005, Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Lei Federal n.° 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2.006.

- Parecer CNE/CEB n.°/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB n.°11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Parecer CNE/CEB n.°17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Bibliografia Sugerida:

- BIANCHETTI, L.; FREIRE, I. M. Um Olhar sobre a Deficiência. Campinas: Papirus, 1998.

- BRASIL. MEC/SEESP Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Acessar em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

- BRASIL. MEC/SEESP. Damásio, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com Surdez. Acessar em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf

- FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

- GOES, M. C. R. de. Linguagem, Surdez e Educação. Campinas, SP: Autores Associados, 1996.

- GOLDFELD, M. A criança surda: linguagem e cognição humana numa perspectiva sócio­interacionista. São Paulo, SP: Plexus: 1997.

- HOFFMAN, J. Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre. Artmed, 1999.

- MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é ? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

- MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil História e Políticas Públicas, SP, Cortez, 1996.

- MITTLER, P. Educação Inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2007.

- PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

- ROSITA, Edler Carvalho. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

- SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

- SKLIAR, Carlos. A Surdez: um Olhar sobre as Diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

- STAINBACK, S. STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

Igaraçu do Tietê, 13 de outubro de 2011. Andréia dos Santos Podda dos Anjos Presidente da Comissão Municipal de Concursos Públicos

ANEXO II TABELA DE TÍTULOS

ITENS

PONTOS

TÍTULOS POR ITEM

TOTAL DE PONTOS

Pós Graduação (Concluídos)

Especialização

2,50

02

5,00

Mestrado

4,50

01

4,50

Doutorado

8,50

01

8,50

Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena (concluído) exceto o curso de exigência do cargo

2,00

02

4,00

Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Simpósios e Congressos, desde que de inscrição relacionados com o cargo e data da realização dentro dos últimos cinco anos (data base: último dia de inscrição)

Até 30 horas

0,25

02

0,50

De 31 a 40 horas

0,50

02

1,00

De 41 a 60 horas

1,00

02

2,00

De 61 a 100 horas

1,50

02

3,00

De 101 a 300 horas

2,00

02

4,00

Acima de 301 horas

2,50

02

5,00

Publicações como autor ou co-autor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados. (Pontuação por trabalho)

2,00

01

2,00

- Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas; 01 mês = 80 horas;

- O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) e superior ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme carga horária;

- Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo;

- Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas;

- Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação;

- Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos.

ANEXO III ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, pra prevenção da desnutrição; Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores articifiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Controlar o consumo de medicamentos e demais matérias de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL NOTURNO (Superior Completo): Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos; Participar ativamente de campanhas na área da Saúde, desenvolvidas pela Prefeitura Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

MÉDICO PSIQUIATRA: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Atender pacientes previamente agendados ao Pronto-Atendimento que apresentem problemas psíquicos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo, mediante determinação superior.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnostico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuários próprios as queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnostico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; Participar de programas e saúde publica, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital e regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO: Executar atividades que se relacionem com planos, programas, normas, regulamentos e instruções sobre preservação e recuperação da saúde e da população em geral; Organizar, manter e controlar os estoques de medicamentos, instrumentos e materiais necessários a prestação de serviços médicos; Colaborar na execução de programas de treinamento em geral na área da saúde; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

FARMACÊUTICO: Manter responsabilidade técnica sobre os medicamentos existentes nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do Município; Controlar os estoques de medicamentos das farmácias das Unidades Básicas de Saúde do Município; Supervisionar a entrega de medicamentos a população; Realizar o atendimento e esclarecer dúvidas da população quanto à utilização dos medicamentos; Promover palestras, cursos e seminários sobre a área; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico; FISIOTERAPEUTA: Executar tratamentos fisioterápicos a pacientes de patologia,ortopédica, neurológica e respiratórias; Executar palestras preventivas; Detectar problemas e encaminhar aos profissionais quando não forem de sua área; Implantar novos programas de tratamento no município; Elaborar relatórios mensais sobre suas atividades; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico; Atuar na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes; Realizar avaliação e diagnóstico fisioterápico, através de entrevistas com os pacientes, além de submetê-los a testes específicos e solicitar exames complementares, para fechamento do diagnóstico e adoção de condutas relativas aos procedimentos do processo terapêutico; Planejar e executa tratamentos de afecções reumáticas, processos degenerativos, acidentes vasculares e cerebrais, poliomielite, problemas ortopédicos, paraplegias, dificuldades no desenvolvimento neuro-psicomotor em crianças, etc;, com o objetivo de melhorar as atividades cerebrais e musculares do paciente; Praticar e ensinar, ao paciente com sequelas, exercícios específicos, considerando, para tanto, o tipo e a área de traumatismo do paciente, bem como o equipamento e/ou aparelho a ser utilizado, para dar-lhe suporte, fazendo com que tenha ou retorne a uma vida de melhor qualidade; Participar de reuniões técnicas e administrativas, sugerindo e emitindo pareceres, discutindo casos e encaminhando a outro profissional, caso haja necessidade, para uma melhor condução das atividades da unidade; Elaborar relatórios administrativos e técnicos, informando o número de atendimentos e trabalhos realizados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA: Identificar e avaliar o estado nutricional de pacientes, a partir de diagnóstico clínico, anamnese alimentar e exames laboratoriais e antropométricos, etc; Estabelecer a dieta de pacientes, fazendo as adequações necessárias; Idealizar diagnóstico dietético-nutricional, coletando dados antropométricos, a fim de identificar necessidades nutricionais; Estabelecer plano de cuidados dietéticos, avaliando, diagnosticando e acompanhando o estado nutricional, para indivíduos sadios e enfermos; Realizar prescrição dietética, prescrevendo complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-nutricional, orientando famílias e cuidadores; Supervisionar e avaliar unidades do Município, no que se refere a alimentação e nutrição; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, assimilando as ações técnicas e administrativas propostas, visando melhorias na organização do trabalho; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização; mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais; Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualização, mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da ciência e tecnologia na sua área de atuação; Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados à área sua área de atuação; Atuar junto a equipes que venham a formular políticas públicas relacionadas à sua área de atuação; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, visando melhorias na organização dos serviços;Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias à contratação de serviços e compra de materiais, utensílios e equipamentos, relativos à sua área de atuação; elaborar cardápios para a Merenda Escolar; verificar estudo nutricional para o bom andamento da merenda escolar; Articular-se com profissionais de outras áreas, provendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades do setor; Zelar pela conservação e uso adequado do(s) equipamento(s) e material (is) sob sua responsabilidade, bem como do seu local de trabalho; Zelar pela eficiência, disciplina e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas, determinadas por superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE: Docência em Educação Infantil, Fundamental e Médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE AUDITIVO: Docência em Educação Infantil, Fundamental e Médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.